OS AMARILDOS DA JUSTIÇA
Debaixo de vara a polícia prende qualquer um no Brasil. É assim que desaparecem os Amarildos. A polícia com o poder de fazer justiça fica próxima dos justiceiros.
A vara era a insígnia dos juízes.
O termo persiste. Vara é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No caso da Justiça Federal, funciona da seguinte maneira: o Estado é chamado de Seção Judiciária; as cidades formam as Subseções Judiciárias, as quais, por sua vez, são divididas em Varas. Cada Vara está sob a responsabilidade de um juiz titular.

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados” (Ordenações Filipinas, Liv. 1, Título LXV).
Simbolicamente (não estou defendendo o uso) significa uma justiça transparente, sem sigilo, quando no Brasil, país do segredo e da censura, persiste a justiça secreta do foro especial para os lá de cima, e os cá debaixo são expostos pelo jornalismo policial = a crônica social dos pobres e miseráveis.
Confirma o provérbio: Quem rouba pouco é ladrão, quem rouba muito é barão. Si tu voles un pain, tu és un voleur, si tu en voles plusieurs, tu es un roi. Ou ainda: Ladrão endinheirado nunca morre enforcado. Para quien roba un reino, la gloria; para quien hurta un burro, la horca.
O Brasil não pode continuar com a mesma polícia que prende e arrebenta e a justiça absolutista da ditadura de 64.
Acompanhei casos dos Amarildos da justiça. Caso Baiardo de Andrade Lima versus a funcionária mafiosa Cristine Epaud dos gabinetes de dois presidentes corruptos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, envolvendo a máfia do frio. Caso do jornalista Ricardo Antunes, preso político, versus marqueteiro e cientista político Antonio Lavareda, quando foi criado o conceito de “jornalista inimigo”.
No Brasil existe duas justicas, duas polícias. Para favorecer o rei e punir os PPVs.
A polícia nunca precisou da justiça para punir os que ameaçam e matam policiais. O tribunal das milícias resolvem esses casos com a lei de Talião.
Na justiça, as maçãs podres, os bandidos togados agem impunemente. “Os juízes condenados por crimes cometidos no uso da toga (…) têm como pena somente a aposentadoria compulsória por mais imoral que seja o crime”.
PROCLAMAÇÃO DOS ADVOGADOS ATIVISTAS

Em tempos antagônicos os pólos se radicalizam, e o que devemos impedir é o crescimento da violência. Em um Estado democrático de direito as forças institucionais devem ser capazes de contribuir para esse anseio de paz. Atualmente não temos visto isso por parte das forças policiais que se impõe através do Poder Executivo. Porém, o que não podemos permitir é que poderes constituídos para defesa do cidadão se mostrem enviesados no sentido de comprometer a legalidade em atos decisórios parciais e legalmente infundados e desmotivados no sentido principiológico do termo, exigência constitucional que esta semana não encontramos em uma decisão judicial, e que será atacada em defesa do direito de liberdade que 7 detidos possuem, mas que permanecem trancafiados no sistema carcerário, sem provas.
Esta semana que se inicia, devemos refletir quanto ao posicionamento de decisões jurídicas eivadas de interferência política filosófica, onde passa a imperar a decisão contra a lei.
Sistemas concebidos para verificação da decisão judicial foram incluídos nas constituições modernas como forma de garantia dos direitos individuais (réu primário responder em liberdade). Em nossa constituição temos como corte constitucional o Supremo Tribunal Federal que exerce a função de guardião da constituição e dos direitos e garantias individuais, quando estes são atacados por decisões judiciais concebidas a margem do Principio da Motivação da Decisão Judicial, prevista no art. 93, IX da CF88 que determina:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Tal Principio mesmo que presente em nossa Carta Constitucional é atacado como vimos recentemente por juízos resistentes a nova ordem constitucional, que se parabenizou em seu 25º aniversario este ano, mas que assistimos em uma sociedade inerte à sua lapidação e constante realizada por movimentos que permanecem impedindo sua efetivação. Crias que continuam produzindo a mesma mentalidade ditatorial, que em resumo construiu uma sociedade corrompida e rompida pela injustiça social, e que permanecem na contra mão deste novo período constitucional.
Não aceitaremos medidas judiciais, que se revestem de formalidade institucional do Poder Judiciário, mas que não produzem efetividade constitucional. Vejamos que o art. 93 da Carta Magna prevê a necessidade de uma legislação oriunda da mais alta corte para consagrar um Estatuto da Magistratura, que vemos ser urgente em nossa sociedade, que carrega como fardo previdenciário os juízes condenados por crimes cometidos no uso da toga, e que têm como pena somente a aposentadoria compulsória por mais imoral que seja o crime, isso acontece em razão da vitaliciedade que possuem e que é necessário às decisões imparciais, em um cargo que por eles é espezinhado quando vemos decisões politicas sendo proferidas ou crimes sendo cometidos por baixo da toga.
Nem mesmo noticias recentes advindas do próprio Supremo Tribunal Federal, na voz de seu presidente produziu repercussão alguma, quanto da necessidade de uma redação final da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), sendo por isso que a sociedade civil na voz dos Advogados Ativistas invoca a reflexão, para atribuir a um parlatório democrático o qual seria o CNJ (Conselho Nacional da Magistratura), com a força constitucional que dela advêm, e com a contribuição de uma sociedade civil presente ali, que passa a intervir democraticamente em instituições judiciais proferindo inúmeras decisões amplamente respeitadas, é que analisamos ter legitimidade democrática para esta atuação legislativa especifica estabelecida pela Constituição.
De tal modo, existe uma necessidade emergencial da elaboração deste texto complementar exigido pela Constituição, e que sentimos não haver comoção institucional no Supremo Tribuna Federal, pensamos portanto, que uma casa democrática e efetiva e sensível a comunidade jurídica e a sociedade como é o caso do Conselho Nacional de Justiça seria o local mais adequado para conceber tal Lei Complementar.

Você não precisa ser advogado para entender de leis. Para saber ao menos o básico, basta ser humano. Todos os direitos que você instintivamente deseja, espera e merece são chamados de Direitos Humanos, ou seja, ser valorizado como pessoa, ter sua dignidade preservada, ser tratado como igual, ser livre para expressar-se, etc.
É perfeito, porém são apenas palavras em um papel. Inclusive foram escritas por países que historicamente desrespeitaram esses “direitos naturais”. Por exemplo, no século 19 a França possuía museus de antropologia, basicamente zoológicos de negros. Na Itália foi desenvolvida a antropologia criminal, conceito de que o crime era genético, e claro, os negros estavam na lista de mais propensos a cometerem tais atos. No Estados Unidos, na Carolina do Norte existiam leis para esterilizar crianças com QI abaixo de 70, na Virgínia leis para esterilizar crianças cegas, surdas e com problemas mentais. Detalhe importante, tudo isso antes de Hitler, ok?
Claro, Hitler levou a eugenia até as últimas consequências, e apesar de ter perdido a guerra, estamos longe de vencer o Darwinismo Social. Basta olhar as estatísticas sobre qual é a cor, escolaridade e classe econômica da população carcerária.
Filósofos modernos como Zygmunt Bauman entendem que a fórmula de ouro para a construção de uma sociedade “feliz” consiste em equilibrar liberdade e segurança. Segurança sem liberdade é escravidão. Liberdade sem segurança é caos. Para ter mais liberdade é preciso abrir mão da segurança. Para ter mais segurança é preciso abrir mão da liberdade. O sistema nunca atingiu esse equilíbrio, se é que admite tal equilíbrio.
Diversos filósofos políticos, como John Rawls , defendem que para construir uma sociedade justa é preciso usar o “véu da ignorância”. Imagine que você tem um bolo e precisa dividi-lo de maneira justa. Como faria?
Resposta: A maneira mais justa de dividi-lo é sem saber com qual pedaço você vai ficar. Dividindo-o sem saber qual é a sua parte, você estaria inclinado a dividi-lo de maneira justa.
O “véu da ignorância” trata justamente disso, algumas vezes a maneira mais justa de tomar uma decisão é se colocar em uma posição onde você tenha menos informação, isso o “força” a pensar coletivamente.