João Lyra é o deputado federal mais rico do País, com uma fortuna pessoal avaliada em R$ 240,39 milhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, abrir ação penal contra o deputado federal João Lyra, acusado de submeter trabalhadores a regime escravo em uma de suas usinas de cana-de-açúcar em Alagoas. Caso seja condenado, o deputado pode ficar de dois a oito anos preso.
A denúncia foi formulada pela Procuradoria-Geral da República a partir de um flagrante realizado entre os dias 20 e 26 de fevereiro de 2008 pelos integrantes do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho. De acordo com o processo, foram detectadas mais de 40 irregularidades trabalhistas nos canaviais e na sede da usina Laginha Agroindustrial, uma das empresas do Grupo João Lyra, no município de União dos Palmares.
De acordo com a denúncia, 56 cortadores de cana realizavam jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho.
Da acusação consta também, entre outros, que os operários em questão – conforme relato e autos de infração lavradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.
O grupo do Ministério do Trabalho também afirmou que não eram oferecidas instalações sanitárias, e os ônibus utilizados para o transporte ofereciam risco de vida. Além disso, os trabalhadores exerciam carga acima de seis horas extras diariamente sem receber qualquer adicional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, votou a favor de não receber a denúncia, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Marco Aurélio argumentou que os trabalhadores tinham carteira de trabalho, moravam em um alojamento e, nas horas vagas, podiam visitar suas famílias.
“Um leigo deve imaginar que a escravidão voltou ao Brasil. O que vejo é uma série de fatos que levam a infligir não em ação penal, mas trabalhista. Deve-se caminhar para a distinção de situações”, disse o relator.
A ministra Rosa Weber abriu a divergência, na linha de que, para a recepção da denúncia e início da ação penal, bastavam os indícios existentes nos autos de “condições degradantes” de trabalho. Acompanharam seu entendimento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Cezar Peluso, presidente da Corte.
Peluso ainda ressaltou que estava em causa a “dignidade da pessoa, considerada sua condição de trabalhador”.
“Para a tipificação do crime, não é preciso haver escravidão escancarada, com grilhões, mas sim condições análogas, semelhantes às de escravidão”, justificou em seu voto o ministro Ayres Britto.
João Lyra é o atual presidente do Partido Social Democrático (PSD) em Alagoas e foi eleito deputado federal em 2010 com 111.104 votos, representando 7,85% dos votos válidos, pelo PTB. Acabou indo para o PSD após a aprovação do partido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2011, e é pré-candidato à prefeitura de Maceió nas eleições de outubro.
Rejeição
O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que o crime narrado pela acusação é diverso do tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade do ser humano, sob o aspecto ético-social. No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O primeiro deles disse entender que não houve cerceamento da liberdade dos trabalhadores em virtude de dívida para com seus patrões, conforme previsto na norma em que se fundamenta a denúncia.
Também o ministro Gilmar Mendes sustentou que “o bem jurídico protegido pelo artigo 149 do CP é o da liberdade individual” e que os fatos narrados na denúncia não compreendem a esse tipo penal.
O ministro Celso de Mello também rejeitou a denúncia. Ele disse ter dificuldades em uma imputação a ser demonstrada apenas com a posterior individualização da conduta. Segundo ele, “não existe causalidade subjetiva a demonstrar liame entre os fatos narrados na denúncia e o comportamento individual” do acusado. Mas, segundo ele, o MPF poderá formular nova denúncia.