Brasil privatiza sua maior riqueza: a água que fica mais cara

ÁGUA DE BEBER SÓ PRESTA SE ENGARRAFADA POR EMPRESA ESTRANGEIRA. PARA OS POBRES ÁGUA DE TORNEIRA. É O BRASIL DOS PIRATAS. DE DIA, FALTA ÁGUA. DE NOITE, FALTA LUZ

GOVÊRNO EDUCARDO CAMPOS: PERNAMBUCO PRIVATIZOU A ÁGUA QUE FICOU MAIS CARA
GOVÊRNO EDUARDO CAMPOS: PERNAMBUCO PRIVATIZOU A ÁGUA QUE FICOU MAIS CARA
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Prender fica feio para uma democracia. O justo é decretar a falência do jornalista

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No Brasil, a polícia não fecha mais jornais, como aconteceu adoidado no Brasil Colônia, no Brasil Império, e no Brasil República, notadamente nas ditaduras de Vargas e Militar.  Hoje quem faz este serviço sujo é a justiça.

Prender jornalista pega feio. A ditadura militar, em 1 de abril de 1964, não fechou o Congresso, e manteve o sistema de voto direto para eleger deputados e senadores. Uma ditadura precisa manter o simulacro de que se governa em nome do povo.

Foi solto Ricardo Antunes. Mas existe outro jornalista preso no Rio de Janeiro. Ninguém se lembra do pobre coitado. É pobre, miserável, e publicava um jornal nanico para distribuir de porta em porta. Atacava as autoridades locais, e terminou condenado, e foi até um bem, porque estava marcado para morrer. Que o estado do Rio de Janeiro gosta de matar jornalistas. E lugar que mata jornalistas mata juízes. Não tem outra.

Em um regime capitalista, liberal, cristão e democrático, a prisão de um jornalista é coisa da escuridão dos regimes do Irão, da China e de Cuba. A coisa está preta na Venezuela, na Bolívia, no Equador, que o povo entorpecido (pela coca?) teima em votar em Hugo Chávez, Rafael Correa e, até em um índio, Evo Morales. E pior, ainda, Evo é um legítimo “negro da terra” com alma índia.

Escreve Natalia Mazotte: “A maioria das investidas judiciais buscam a retirada de conteúdos publicados por veículos informativos e partem de autoridades públicas. Muitas são bem-sucedidas, principalmente em primeira instância.

(…) Casos mais graves envolvem pedidos de indenização que podem significar o atestado de óbito de alguns veículos. Foi o que ocorreu com o jornal Já, mensário de bairro de Porto Alegre (RS) que circulou por 26 anos e encerrou suas atividades após ser condenado a indenizar por dano moral a mãe do ex-governador gaúcho Germano Rigotto.

Contudo, não é só o revés judicial que ameaça as atividades de jornalistas, blogueiros e veículos. Enxurradas de ações em um mesmo período e contra um único alvo, como as direcionadas ao site Congresso em Foco e ao jornalista Fernando Pannunzio, tornam inviável a participação em todas as audiências e o pagamento dos custos das representações na justiça”.

"Não somos racistas"
“Não somos racistas”

Veja o caso Paulo Henrique Amorim:

KAMEL ESCREVEU O LIVRO “NÃO SOMOS RACISTAS”

1 – Nesta quinta-feira (28/2), a 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro manteve a sentença que condena o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o diretor de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel. Amorim acusou Kamel de racista em diversos posts em seu site, o Conversa Afiada.

Em 2011, o blogueiro havia perdido a ação em primeira instância e sido condenado a pagar R$ 30 mil a Kamel. Após pedir análise de mérito, Amorim voltou a perder. No entanto, a indenização agora foi fixada em R$ 50 mil.
Amorim criticou Ali Kamel pela autoria do livro “Não Somos Racistas”, afirmando que “racista é o Ali Kamel”, “que escreveu um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil”.
Na sentença de primeiro grau, a juíza Ledir Dias de Araújo ressaltou que as críticas jornalísticas eram sustentáveis e incentivam as pessoas a formarem as suas opiniões.
Na nova sentença, o juiz Rossodelio Lopes da Fonte constatou que, mesmo após a decisão judicial de 2011, houve uma intensificação dos ataques de Amorim a Kamel no perído de janeiro de 2011 a janeiro de 2012. “O réu publicou em seu site mais de 130 postagens com o objetivo de ofender o autor e acusá-lo novamente de ser racista, de incentivar o racismo ou associou o nome do autor a racismo, vinculando-o a atitudes racistas de terceiros”.
Diante da reincidência, o juiz determinou a extinção do processo de apreciação de mérito e determinou verba reparatória de R$50 mil, considerada adequada pelos danos morais sofridos por Kamel. Além de pagar o valor, o jornalista também foi condenado ao pagamento “das custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, quantia esta devidamente corrigida e acrescida dos juros legais da data da citação. P.R.I.”.
JORNALISTA CONDENADO POR RACISMO
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 O apresentador e jornalista Paulo Henrique Amorim não cumpriu integralmente o acordo judicial com Heraldo Pereira e foi condenado a publicar novamente a retratação pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Caso não cumpra, pagará multa de R$ 10 mil por dia ao jornalista.
A briga começou em 2009 quando Amorim publicou textos afirmando, entre outras coisas, que Pereira é um “negro de alma branca” e que seria empregado do ministro Gilmar Mendes. Pereira entrou na Justiça e o próprio Amorim propôs um acordo, no qual publicaria as retratações e doaria R$ 30 mil a uma instituição de caridade, em parcelas mensais de R$ 5 mil.
Amorim publicou os textos, porém, na Folha de S.Paulo, a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela Justiça, e no Correio Braziliense não seguiu as especificações do acordo. Ele “acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa”, segundo o juiz Alex Costa de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Brasília.
Entre as frases acrescentadas por Amorim está uma conclusão que ele tirou. “Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão ‘negro de alma branca’ não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista”. Na retratação em seu blog, Amorim acrescentou o que “retratação não é reconhecimento de culpa. Não houve julgamento, logo não houve condenação”.
Porém, a sentença que homologou o acordo “exigia do réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, disse Oliveira. Além dos acréscimos, Amorim pagou apenas duas das seis parcelas da doação para a instituição de caridade.
A quarta cláusula do acordo previa que se a obrigação da publicação não fosse cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas vezes. O juiz determinou que os textos sejam publicados nos dois jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até R$ 100 mil.
DANIEL DANTAS GANHA MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA
Daniel Dantas preso
Daniel Dantas preso
O blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao banqueiro Daniel Dantas, informou o portal Conjur  (26/9). Amorim também deve publicar a íntegra da sentença condenatória em seu blog Conversa Afiada.
O jornalista havia publicado no blog um texto intitulado “Piauí concede asilo político a Dantas”, e foto de um homem, que não é Dantas, algemado e sendo levado por policiais.
Daniel Dantas preso cartoon
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, afirmou que “não se nega a possibilidade de utilização do humor ou até do sarcasmo em matérias de conteúdo jornalístico, mas, o jornalista, tem o dever com a veracidade dos fatos e com as informações divulgadas”.
Segundo a decisão, “correlacionar o nome do autor ao momento de prisão de uma pessoa, por certo, extrapola a liberdade de expressão, eis que, ao contrário de esclarecer o destinatário da informação, confunde-o”.
 Fontes: Portal Imprensa/ Conjur/ Observatório de Imprensa
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[Negro da terra, assim classificava a justiça, a igreja: os índios. Eu dizer que Evo Morales é um negro que não tem alma de branco contenta a imprensa direitista e entreguista.
Para os barões da mídia, o desejável era que Evo fosse um índio, um negro da terra de alma branca. Kamel deixaria de criticar o presidente da Bolívia]
Obs. Os textos do Portal Imprensa e Conjur divinizam as sentenças. Como se fosse da justiça a única e última verdade.

CENSURA TOGADA

Para acompanhar casos de censura judicial contra jornalistas

Por Natalia Mazotte

Reproduzido do blog Jornalismo nas Américas, 21/2/2013; título original “Centro Knight lança linha do tempo para acompanhar casos de censura judicial contra jornalistas no Brasil”, intertítulo do OI, Transcrito do Observatório da Imprensa

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Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido constitucionalmente, a via judicial tem se mostrado um meio eficaz de inviabilizar o funcionamento de veículos informativos, especialmente os pequenos, e de calar a crítica de jornalistas e blogueiros no Brasil. Uma linha do tempo produzida pelo Centro Knight para o Jornalismo nas Américas mostra que, apenas em 2012, o país registrou 16 casos em que os tribunais foram utilizados como instrumentos de censura.

A linha do tempo “Censura togada no Brasil” (clique qui para acessá-la) é uma ferramenta interativa criada para o acompanhamento dos episódios de censura ocorridos desde o início de 2012 e será continuamente atualizada. Os números já registrados evidenciam que estes não são casos isolados e constituem uma verdadeira ameaça à liberdade de expressão e de informação no país.

A maioria das investidas judiciais buscam a retirada de conteúdos publicados por veículos informativos e partem de autoridades públicas. Muitas são bem-sucedidas, principalmente em primeira instância. É o caso, por exemplo, do jornal digital Século Diário, do Espírito Santo, obrigado por uma juíza a tirar do ar cinco publicações — três reportagens e dois editoriais — sobre a atuação de um promotor de Justiça.

Também por determinação judicial, o Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul (RS), precisou retirar da internet reportagem sobre uma investigação do Ministério Público sobre compra de votos e a imprensa de Campo Mourão (PR) foi impedida de mencionar o nome da candidata eleita à prefeitura da cidade.

Conselho vazio

Casos mais graves envolvem pedidos de indenização que podem significar o atestado de óbito de alguns veículos. Foi o que ocorreu com o jornal Já, mensário de bairro de Porto Alegre (RS) que circulou por 26 anos e encerrou suas atividades após ser condenado a indenizar por dano moral a mãe do ex-governador gaúcho Germano Rigotto.

Contudo, não é só o revés judicial que ameaça as atividades de jornalistas, blogueiros e veículos. Enxurradas de ações em um mesmo período e contra um único alvo, como as direcionadas ao site Congresso em Foco e ao jornalista Fernando Pannunzio, tornam inviável a participação em todas as audiências e o pagamento dos custos das representações na justiça.

Ainda sem completar o primeiro bimestre, 2013 já conta com dois episódios emblemáticos. O primeiro é a condenação de Lúcio Flávio Pinto, um dos jornalistas mais respeitados do Brasil, a pagar uma indenização de R$ 410 mil ao empresário Romulo Maiorana Júnior por publicar uma reportagem sobre as empresas de comunicação do autor. O segundo é a denúncia criminal do Ministério Público de Sergipe contra o jornalista José Cristian Góes por um texto ficcional postado em seu blog no Portal Infonet.

O assédio judicial é apontado como o principal entrave para a liberdade de expressão no Brasil por organismos internacionais como a Sociedade Interamericana de Imprensa e a Freedom House. Ele também contribuiu para o mau resultado do Brasil no ranking de liberdade de imprensa da organização internacional Repórteres sem Fronteiras (RSF), ocupando o 108º entre 179 países após seu segundo ano sucessivo de queda.

Em resposta a este cenário, o Conselho Nacional de Justiça criou, em novembro do ano passado, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade, uma comissão para acompanhar os processos judiciais que envolvem a liberdade de imprensa. Passados três meses, a entidade ainda não escolheu seus membros, que terão representantes do Judiciário e dos veículos de comunicação.

Uruguai. “Mujica, o presidente guerrilheiro, esmaga juíza que enfrenta torturadores da ditadura”

por Luiz Cláudio Cunha

Reproduzido do Sul21

Mujica
Mujica

 

Feche os olhos e imagine a seguinte tragédia em três atos:

Ato 1. A presidente Dilma Rousseff, ex-guerrilheira e presa política, é pressionada por oficiais ligados à linha dura do regime militar, irritados com o juiz de São Paulo que reconheceu a morte sob torturas do jornalista Vladimir Herzog nos porões do DOI-CODI do II Exército, durante a ditadura.

Ato 2. A presidente Dilma Rousseff cede à pressão dos quartéis, procura uma revista semanal e cobra publicamente uma reação do Supremo Tribunal Federal contra o magistrado incômodo.

Ato 3. Submisso, o STF acata a queixa do Palácio do Planalto e pune o juiz, que acaba inesperadamente removido para um inofensivo tribunal de causas menores, sem envolvimento com direitos humanos, reforçando a blindagem dos torturadores e assegurando a impunidade aos crimes de lesa-humanidade.

Agora, abra os olhos porque esse drama, é claro, não aconteceu no Brasil.

Mas acaba de assombrar o Uruguai, que chega ao fundo do poço de uma guerra aparentemente perdida na área crucial dos direitos humanos, graças a um personagem até então insuspeito: o ex-líder da guerrilha Tupamaro, o ex-preso político e atual presidente da República, José Pepe Mujica.

Na preguiçosa Quarta-Feira de Cinzas (13), os cinco ministros da Suprema Corte de Justiça (SCJ) do Uruguai aproveitaram a ressaca de um país relaxado pelo Carnaval para aplicar o mais duro golpe na luta contra a impunidade e a tortura no Uruguai, que padeceu por 12 anos sob a ditadura de 1973-1985.

Reagindo ao dedo rígido e à língua venenosa de Mujica, os juízes supremos em Montevidéu removeram a juíza Mariana Mota, de repente, do Juizado Penal de 7º Turno, que nos últimos quatro anos sob sua valente direção transformou-se no tribunal mais importante do país na área dos direitos humanos.

A magistrada mais conhecida e temida do Uruguai foi transferida para um inócuo juizado civil, onde não poderá mais alcançar os repressores que estremeciam diante dessa mulher esguia, de cabelos castanhos curtos, pele clara e ar tímido, que prefere roupas despojadas e esportivas à vestimenta formal e descolorida das juízas mais conservadoras.

Os óculos de leitura de aros finos não escondem o olhar doce, mas firme, dessa uruguaia de fala mansa, casada, com três filhos (entre 13 e 15 anos) que aparenta ser bem mais jovem do que os 40 e poucos anos que tem.

O riso dos dinossauros

Apesar da discrição, que explica sua aversão a fotos, Mariana Mota tornou-se a cara mais visível e valente da Justiça uruguaia, o que justifica a comoção pública provocada por sua inesperada remoção da linha de frente do Judiciário.

Na sexta-feira, quando ela se apresentou na sede da Suprema Corte, no centro de Montevidéu, para conhecer seu novo destino burocrático, o prédio apertado foi invadido por 300 manifestantes que protestavam pela decisão arbitrária. Eram estudantes, avós, mães e filhos de torturados e desaparecidos políticos e organizações de direitos humanos, inconformados com a destituição de Mota. “Suprema Corte de Injusticia”, bradavam os manifestantes, entre eles o músico Daniel Viglietti (versão local de Chico Buarque dos tempos de protesto) e o escritor Eduardo Galeano. A polícia foi chamada para evacuar o prédio e permitir o ato de posse de Mota em seu novo juizado civil.

Pairava no ar um pesado sentimento de orfandade diante das violências ainda mal apuradas do Estado, até agora sob a mira certeira da juíza destituída. O constrangimento generalizado pela violência cometida pelos senhores da Suprema Corte ficou evidente até no ministério do ladino presidente Mujica. O seu chanceler, Luís Almagro, não se valeu de mesuras diplomáticas para definir de pronto: “Mariana Mota é uma juíza extraordinária, que está próxima do ideal que se pretende do direito e da justiça”. Naturalmente preocupado com a repercussão no mundo que Mujica desprezou, o ministro de Relações Exteriores reconheceu: “O Uruguai perde posicionamento internacional com a remoção. Mota é o membro do Poder Judiciário que mais cabalmente entendeu a dimensão do tema dos direitos humanos e da vigência das convenções internacionais”.

Com uma contundência que deve ter machucado o fígado de Mujica, Almagro ainda cutucou: “Perdem as vítimas. Haverá dinossauros contentes, mas é importante que se reconheça com firmeza o trabalho realizado por Mota, para dar um sinal aos futuros Mariana Mota de que é importante que se faça este trabalho”.

O crime continuado

Os dinossauros estavam inquietos porque, sob a responsabilidade de Mota, estavam sendo investigados 55 casos de homicídios, desaparecimentos e torturas, concentrada nela mais da metade dos mais importantes processos do Judiciário envolvendo as maiores autoridades do Uruguai sob o regime militar. Os juízos mais candentes da ditadura acabavam naturalmente sugados pela corte de Mota porque eram derivados do processo-mãe contra o ex-presidente Juan María Bordaberry, o civil que se dobrou aos militares, em 1973, para fechar o Congresso e mergulhar o país na treva da violência.

Quando Mota desembarcou no Juizado Penal de 7º Turno, em março de 2009, encontrou na mesa um volumoso processo da juíza antecessora denunciando Bordaberry pelo crime de homicídio, a partir dos casos de 19 desaparecidos. Com a ajuda da promotora Ana Maria Telechea, Mota provocou uma brilhante guinada no caso, reformulando a denúncia para crime de desaparecimento forçado, o que ajustava o processo à jurisprudência das cortes internacionais.

Com base numa lei de 2006, Mota emparedou Bordaberry com a fórmula do crime continuado: invertendo o ônus da prova, no caso de homicídio, cabia ao ex-presidente demonstrar à Justiça que as vítimas estavam vivas. “O desaparecimento forçado é um delito de execução permanente. Ele continua sendo cometido no tempo até que se determine o destino do detido-desaparecido e apareça o detido ou seus restos. Nestes casos, dado o longo tempo transcorrido, trata-se da aparição de seus restos. Executando-se de forma continuada no tempo, [o crime] se qualifica como desaparecimento forçado”, explicou Mota, justificando a denúncia.

Bordaberry não conseguiu provar sua inocência e, em fevereiro de 2010, a juíza condenou o ex-presidente por 11 crimes de lesa-humanidade (nove desaparecimentos e dois homicídios). E agregou, de forma inovadora, outra denúncia, acusando o réu pelo delito de atentado à Constituição, a partir do fechamento do Congresso e a instauração da ditadura. Total da pena: 45 anos de prisão. No mês seguinte, março, a promotora Mirtha Guianze pediu outros 30 anos de prisão pelos assassinatos em 1976 do senador Zelmar Michelini e do deputado Héctor Gutiérrez Ruiz, políticos uruguaios exilados em Buenos Aires e vítimas da Operação Condor. Bordaberry só não cumpriu a pena porque morreu antes disso, em julho de 2011, aos 83 anos.

Reféns da ditadura

O desfecho do caso Bordaberry alarmou os grandes sáurios da repressão uruguaia – e, surpreendentemente, suas vítimas mais notórias. A juíza Mota preparou o bote sobre o caso de Antonio Viana Acosta, um militante Tupamaro sequestrado em Buenos Aires, em 1974, e levado clandestinamente para o Uruguai. No quartel de Rocha, foi pessoalmente torturado pelo general Gregório Alvarez, que seria o último presidente da ditadura, uma década depois.

Além do general, Mota queria duas testemunhas centrais, velhos companheiros de guerrilha de Viana: o presidente Mujica e seu ministro da Defesa, Eleutério Fernandez Huidobro. Ambos passaram 14 anos na prisão, como ‘reféns’ dos generais, para coibir ações dos Tupamaros.

Em 2010, Mota avançou o sinal: decretou a prisão e a abertura de processo contra o coronel Carlos Calcagno, chefe do Serviço de Contrainformação do Exército, acusado por torturas e o desaparecimento forçado de dois militantes da esquerda uruguaia, refugiados no Paraguai. Agindo em conexão com militares da Argentina, no âmbito da Condor, Calcagno decidiu o destino dos dois uruguaios numa reunião com a Junta de Comandantes em Chefe das Forças Armadas, em Montevidéu, em 30 de abril de 1977, segundo a detalhada denúncia de Mota. Calcagno aguarda na prisão, no Uruguai, um pedido de extradição da Justiça paraguaia.

Em abril de 2012, a juíza promoveu uma inédita acareação entre um general, Pedro Barneix, e quatro coronéis da reserva – José Baudean, José Puigvert, Washington Perdomo e Rubens Bonjour. Todos envolvidos na prisão de um cidadão, Aldo Perrini, sequestrado na cidade de Carmelo, em fevereiro de 1974, e morto dias depois sob tortura no quartel do Exército em Colônia. Acareados diante de Mota, os militares entraram em forte contradição, todos alegando a mesma e cínica surpresa com o súbito “desmaio” de Perrini sob interrogatório. Não souberam, contudo, explicar o laudo da autópsia, obtida pela juíza, mostrando os fortes e eloquentes hematomas espalhados pelo corpo.

A imprensa, enfim, acabou dando o fermento que faltava para escancarar a crise entre a juíza Mota e os seus inquietos inimigos, dentro e fora do governo Mujica. Em Buenos Aires, participando de um seminário internacional sobre crimes de lesa-humanidade, Mota concedeu uma franca entrevista ao jornal Página 12, na edição de 19 de março de 2012, que provocou tremores na outra margem do Rio da Prata. “Uruguai passou a ter o mais alto nível de presos políticos per capita da América Latina. Segundo um informe da Anistia Internacional, um de cada 50 uruguaios havia sido detido para interrogatório”, lembrou a juíza. Ela cutucou diretamente o dinossauro de Mujica quando perguntada sobre o apoio do governo uruguaio ao processo de Verdade e Justiça. Atacou Mota:

“Não há uma promoção dos direitos humanos para que esta situação, que é nacional e nos marcou a todos, se esclareça. É bem diferente do Governo argentino nessa matéria. Mujica e o ministro da Defesa (Fernandez Huidobro) foram reféns da ditadura. Talvez por isso não possam ver com objetividade um processo ditatorial que os teve como vítimas”, provocou, fazendo a distinção entre Mujica e Cristina Kirchner.

O golpe mais duro, contudo, veio na última resposta, atingindo diretamente os militares, que se mostraram ainda mais ofendidos do que Mujica. O Página 12 perguntou à juíza o que ela percebia no testemunho das vítimas ouvidas na Justiça: “As relações antagônicas entre pais e filhos. O destroçamento psíquico que ficou em cada sobrevivente, porque esta foi a intenção deliberada dos militares quando não os matavam. O processo penal uruguaio é lento. Testemunhar depois de tantos anos permite às vitimas liberar-se de uma carga emocional muito grande”.

A biografia esmagada

Surpreendentemente, a réplica não partiu dos dinossauros fardados, mas de sua pretensa vítima, um ex-guerrilheiro, o civil mais graduado do país – o presidente da República. Com cálculo político, Mujica procurou dias depois o semanário Búsqueda para acusar sem dizer, cobrar sem pedir, retaliar sem vestir a carapuça. Na edição de 29 de março da revista, Mujica finge surpresa com a falta de reação à dura entrevista da juíza em Buenos Aires: “Me chamou a atenção que nem a Suprema Corte de Justiça, nem nada parecido, se tenha pronunciado sobre o fato. Vou esperar para ver o que acontece, ver se haverá naturais manifestações após estas declarações. Até agora, porém, não houve nada”, choramingou o presidente.

A SCJ já sabia do recado e do reclamo. Quatro dias antes, na segunda-feira, 26, a Suprema Corte havia solicitado a Mota a confirmação, por escrito, de sua explosiva entrevista. Os dinossauros começaram a se alegrar. Um dos mais alegres era o ministro da Defesa, Huidobro, o ex-refém Tupamaro que entrou em conflito aberto com Mota no terreno minado dos direitos humanos. Em setembro passado, Mota fez uma diligência com escavações no quintal do Batalhão de Infantaria nº 13, conhecido como El Infierno, na esquina da avenida de Las Instrucciones com a bulevar Batlle y Ordóñez. Era sede do ‘300 Carlos’, a unidade de repressão do OCOA (Organismo Coordinador de Operaciones Antisubversivas), o braço da Operação Condor no Uruguai, o mais temido centro de torturas do país. Ali, entre tantos outros, foram supliciados em dezembro de 1978 os uruguaios Universindo Rodríguez Díaz e Lilian Celiberti, sequestrados 24 dias antes em Porto Alegre pela conexão binacional Brasil-Uruguai da Condor.

Na parte dos fundos de El Infierno estão os galpões do Serviço de Material e Armamento (SMA), outro alvo de denúncias como local de desova de cadáveres. Quando Mota e sua equipe de escavação tentaram rastrear o local, foram proibidos por Fernandez Huidobro – e o Ministro da Defesa ganhou em troca uma denúncia de desacato à ordem judicial.

A juíza Mota, com certeza, não tinha um futuro promissor com tantos inimigos em volta, dentro e fora do governo. A aliança de ferro entre velhos dinossauros militares e antigos guerrilheiros Tupamaros, subitamente juntos contra uma única e solitária juíza, surpreendeu e chocou a opinião pública, dentro e fora do Uruguai. Vergonhosamente, até a outrora combativa Frente Ampla, a maior força política do país, criada em 1971 justamente para resistir à ditadura e que hoje reúne 16 partidos, grupos e movimentos de esquerda e centro-esquerda, calou-se submissa diante do massacre comandado por seu maior líder, o presidente Mujica.

Dona de 50 das 99 cadeiras da Câmara dos Deputados e de 16 das 30 cadeiras do Senado, a enfatuada Frente Ampla encolheu-se de forma deprimente, abjurando as bandeiras de resistência às violações de direitos humanos que a brava juíza Mariana Mota agora desfralda, solitária, contra aqueles que um dia foram os inimigos de sangue de Mujica e sua gente.

Essa negação de princípios políticos e éticos que eram marca da Frente Ampla no seu passado de luta pode ser medida matematicamente em Montevidéu, o maior e mais evoluído centro político do país, onde moram mais de um terço dos 3,4 milhões de habitantes do país. Nas últimas duas décadas, a partir de 1989, a Frente Ampla sempre ganha as eleições ali, de forma crescente. A corrente se quebrou na última eleição, 2010, quando Ana Olivera ganhou a prefeitura da capital, com 45% dos votos. Foi a primeira e brutal queda na preferência popular da Frente Ampla, que na eleição anterior, 2005, tinha consagrado o prefeito Ricardo Ehrlich com 61% dos votos.

O ex-guerrilheiro José Mujica, hoje com 78 anos, foi eleito presidente em 2009 com 53% dos votos dos uruguaios.

Muitos deles carregavam, na memória, os fatos e crenças que um dia levaram Mujica a resistir, de armas na mão, ao regime de força que se abateu sobre o seu país.

Muito deles lembram, agora, a coerência das ideias e o espírito de luta que a valente juíza Mariana Mota sustentou, quase sozinha, para fazer prevalecer a justiça e a verdade sempre esmagadas pelos dinossauros.

O Uruguai guardará para sempre na memória o exemplo de luta de Mariana Mota.

Nenhum uruguaio jamais esquecerá como José Mujica esmagou sua própria biografia.

Um peso esmagador na consciência do país. Como um dinossauro.

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Uruguay, cuando las leyes son mas importantes que los derechos humanos

La Justicia en su laberinto

o sequestro

por Emilio Cafassi, Eduardo Galeano, Juan Gelman y Jorge Majfud

Página 12

La Suprema Corte de Justicia de Uruguay acaba de consolidar la consagración de la impunidad para los peores criminales de lesa humanidad de la historia moderna de ese país.

El proceso que ha llevado a este resultado es claro.

Un primer paso consistió en la decisión de trasladar a la Dra. Mariana Mota al ámbito de lo civil, desafectándola de su titularidad en el Juzgado Penal. La Dra. Mota tenía en su sede más de cincuenta causas referidas a las gravísimas violaciones a los derechos humanos durante el período del terrorismo de Estado en los años ’70. El Estado y el propio Poder Judicial pusieron toda clase de obstáculos a sus investigaciones, además de cuestionar su compromiso con la lucha por la vigencia de los derechos humanos, cuando deberían ser su principal garante. Con esta medida, la Corte de Justicia confirmó la ausencia de justicia que víctimas, allegados y la sociedad toda viene padeciendo desde hace décadas. Al mismo tiempo, la Corte uruguaya ignoró la sentencia pronunciada por la Corte Interamericana de Derechos Humanos en el caso Gelman vs. Uruguay, además de cuestionar la independencia del Poder Judicial.

En línea con el mismo propósito o resultado, la Suprema Corte acaba de declarar inconstitucional la recientemente promulgada ley interpretativa que intentaba superar la llamada “ley de Caducidad” que desde 1986 impide el proceso de todos los autores de crímenes amparados por la pasada dictadura militar. Esta ley fue declarada inconstitucional por la misma Corte años atrás.

El argumento sobre el cual se basó esta nueva decisión radica en que no se puede aplicar una ley de forma retroactiva, cosa que sí realiza la propia ley de Caducidad. Se ha argumentado que la retroactividad se aplica sólo cuando la ley beneficia al reo. No es posible condenar retroactivamente a alguien por algo que hizo cuando en su momento no era definido como delito. No obstante, la ley de Caducidad es retroactiva desde el momento en que contradice las leyes que regían cuando se cometieron los delitos.

En otro momento, la misma Corte Suprema de Justicia de Uruguay define las violaciones cometidas en una dictadura y con la complicidad del Estado de la época como “delitos comunes”. Lo cual automáticamente transforma un delito de lesa humanidad en una causa prescriptible. No obstante, estos “delitos comunes” fueron cancelados, precisamente, por una ley promulgada para proteger a un grupo específico de criminales, la ley de Caducidad de 1986. Ni siquiera se otorgó un perdón a reos condenados por sus crímenes: el Estado renunció a someterlos a investigación y a juicio.

No obstante, más allá de una disputa técnica y sobre la filosofía que rige y cambia cada cierto tiempo las obviedades jurídicas, nuestro reclamo se basa en valores más universales y permanentes, como lo son la garantía de los derechos individuales más básicos, como la integridad física, la libertad y la reparación moral.

Por lo expuesto, como intelectuales y trabajadores de la cultura y el conocimiento, repudiamos estas decisiones de la SCJ y exigimos el fin de la impunidad y la condena de todos los criminales del terrorismo de Estado en Uruguay.

Todo Estado y toda institución de cualquier país existen para proteger la integridad física y moral, el derecho a la libertad y la verdad de cada uno de sus ciudadanos. Nunca al revés. Aceptar la violación de uno solo de los derechos humanos contra uno solo de los ciudadanos de un país con la complicidad del Estado o de alguna de sus instituciones, afecta y lesiona la legitimidad de todo el Estado.

Rechazamos cualquiera de las excusas que niegan el derecho a la justicia y la verdad. Sin verdad no hay paz; sin justicia no hay democracia.

Los derechos humanos no se mendigan. Se exigen.

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Sindicalista super-poderosa do México detida por mega-desfalque

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A líder da poderosa união dos professores do México foi detida num aeroporto perto da cidade do México, na terça-feira, por alegado desvio de fundos. As autoridades acusam-na de usar fundos do sindicato para pagar uma cirurgia plástica, para comprar uma casa em San Diego, nos EUA, e até mesmo para pagar a sua conta no estabelecimento comercial de luxo Neiman Marcus.

O Procurador-Geral Jesus Murillo Karam afirmou que Elba Esther Gordillo, que liderou os cerca de 1,5 milhões de membros da União Nacional de Trabalhadores da Educação durante 23 anos, foi detida em Toluca e é acusada de ter desviado 2 mil milhões de pesos (cerca de 122 milhões de euros) dos fundos do sindicato.

Gordillo, mulher vistosa há muito vista como como uma força poderosa de grande influência nos bastidores ao mais alto nível da política mexicana, foi levada para o departamento da Procuradoria-Geral no aeroporto da cidade do México, onde pediu para ser observada por um médico, referiu Murillo a um canal noticioso mexicano.

O PGR afirmou que Gordillo, de 68 anos, está de boa saúde e à espera de transferência para ser presente a um juiz. Outras duas pessoas foram detidas mas as suas identidades não foram reveladas.

Segundo o Procurador-Geral, a investigação começou em Dezembro, depois de o banco Santander Totta ter avisado as autoridades de transferências bancárias de vários milhões de pesos.

AP/SOL

[O presidente do México está, politicamente, faturando a prisão. Que os candidatos a presidente da República, no Brasil, siga o exemplo. É uma excelente propaganda]

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SOS Banqueiros – um serviço do governo que não falha jamais

Marcos Gomes

Um banqueiro, por Josetxo Ezcurra
Um banqueiro, por Josetxo Ezcurra

 

Veja como se reescreve a história no Brasil. Como todos se lembram, o Banco Votorantim quebrou em 2009, fruto de suas escolhas financeiras.

No momento da quebra a liquidez secara no mundo, por conta do ápice da crise financeira mundial. O então presidente Lula mandou o Banco do Brasil socorrer (dar dinheiro, alguns bilhões) para o BV da família Ermírio de Moraes.

Pois agora em 2012 o BB lançou um fundo de investimento imobiliário, o Fundo BB Progressivo II, e assim apresenta no prospecto do produto, disponível no site http://www.bmfbovespa.com.br/Renda-Variavel/download/BBPO11-Prospecto.pdf (pag 97 e 98), o seu parceiro BV no fundo:

“Histórico do Banco Votorantim

Em 2009, o Banco do Brasil e a Votorantim Finanças S.A. anunciaram um acordo de parceria estratégica, pelo qual o Banco do Brasil passou a deter participação equivalente a 50% do capital social total do Banco Votorantim. Essa parceria é baseada em forte lógica de negócios e visão de longo prazo, favorecendo a expansão dos negócios e contribuindo para uma instituição ainda mais forte e competitiva.”

Esse parceiro do Banco do Brasil, estratégico, maravilhoso, deu um prejuízo, registrado em balanço, de R$ 1,98 bi em 2012.

Parece que o governo criou, para as estatais, a figura do sócio absorvedor de prejuízo, que na novilíngua petista chama-se “parceiro estratégico”. Além do BV, teve também o Banco Panamericano, absorvido pela Caixa por ordem de Lula, com outros bilhões de prejuízo. Por isso, Silvio Santos vive a sorrir.

(Transcrito da Tribuna da Imprensa)

banco banqueiro indignados

A quitanda do Pará

amilcar guimarães

A justiça no Pará não é cega, é caolha

 por Lúcio Flávio Pinto
Medina
Medina

A nova presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, lamenta que eu me considere perseguido pelo poder que ela passou a comandar no dia 1/2. Colocada diante dessa questão, em entrevista concedida ao Diário do Pará, logo depois da sua posse, ela me aconselhou a reagir como tem que fazer qualquer cidadão: recorrendo em juízo.

“Os recursos são disponibilizados a qualquer um, não só aos jornalistas. Se a pessoa se sente insatisfeita com a decisão tem que buscar o recurso e tentar mudar o que se acha injustiçado”, aconselhou.

Nenhuma das dezenas de decisões tomadas contra mim por diversos integrantes da justiça do Pará transitou em julgado sem que eu exercesse todos os meios de defesa previstos em lei. Exceto quando o recurso é incabível e não o adoto para não ser acusado de agir com intuito meramente protelatório; ou, como no caso do grileiro Cecílio do Rego Almeida, porque o recurso se tornou inútil e até mesmo contraproducente diante da deliberada intenção do tribunal de me condenar. Pagar a indenização ao grileiro se tornou uma forma de protesto contra essa ignomínia. Não vou além dos autos para me favorecer através de eventual pressão da opinião pública.

Enquanto acreditei na isenção e no exercício honesto da tutela jurisdicional pelos magistrados que apreciaram meus processos, limitei-me à litigância nos autos. Mas logo ficou evidente que os autores das ações ajuizadas contra mim usavam seus mecanismos de poder e alguns julgadores se submetiam a eles.

Começaram a se multiplicar os abusos de direito e as decisões absurdas, flagrantemente tendenciosas e parciais. Repassei ao público as situações porque um dos propósitos dos meus perseguidores judiciais era – e continua a ser nos processos que mantêm a lide – justamente confinar a discussão aos autos, guardados nos gabinetes das varas ou nos cartórios.

Graças ao interesse demonstrado em diversos segmentos da sociedade foi possível sair da bitola dos donos das ações. Eles apresentam a litigância como sendo uma questão de foro íntimo, uma rixa familiar, como a definiu o então presidente da OAB do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, depois presidente nacional da Ordem. Ele e várias outras pessoas e instituições, como a ANJ (a corporativa e patronal Associação Nacional de Jornais), insistem nessa versão capciosa. Contra ela a arma eficiente é a exibição dos fatos. Como o do último incidente processual.

Ele se originou em uma das três ações de indenização por danos morais e materiais ajuizados por Delta Publicidade (empresa que edita o jornal O Liberal), Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, este o autor do fato, a agressão física, que fez os irmãos utilizarem esse artifício, de propor sucessivas ações em juízo contra mim, para me apresentar como réu e eles, como vítimas.

Princípio da moderação

A má fé está apenas mal dissimulada nas petições iniciais dos Maiorana. Em três delas fui enquadrado como caluniador, injuriador e difamador, além de sujeito ao ressarcimento material, por dizer que fui espancado. Candidamente, meus algozes disseram que não fui espancado: fui, simplesmente, agredido. E tal argumento foi levado a sério. Apanho do agressor, que me atacou por trás, covardemente, com a cobertura de dois policiais militares transformados em guardas costas particulares (costume que persiste na elite paraense, que põe e dispõe do serviço público), e ainda sou obrigado a indenizá-lo.

As quatro ações de indenização, três delas em que sou réu solitário e em outra, ainda mais absurda, em que sou acusado de responsável pelo que o Diário do Pará publicou sobre a agressão que sofri, somaram, em 2005, 810 mil reais, o equivalente então a 2,7 mil salários mínimos, ou mais de R$ 1,6 milhão de hoje.

Os valores em relação a mim, que tenho sob minha responsabilidade este microjornal, são evidentemente abusivos. A intenção, mais do que me fazer pagar, é me liquidar como profissional e por fim ao jornal. Tirando os R$ 450 mil que o Diário e eu teríamos que pagar aos Maiorana se eles tivessem vencido essa causa (e a perderam), me sobra mais de um milhão de reais como ameaça ainda pendente. O valor tem que ser acrescido de correção monetária e todos os encargos judiciais.

Em uma das ações, já sentenciada no juízo singular, o valor atribuído pelo julgador foi de 30 mil reais. É pequeno diante da voracidade milionária dos Maiorana sobre meus parcos recursos nos outros processos, mas foi completamente desproporcional aos meios aos quais poderia lançar mão para cumprir a draconiana decisão do juiz Francisco das Chagas.

Ele disse que arbitrou os R$ 30 mil porque este jornal seria um sucesso de vendas entre os estudantes de Belém. Se fosse, e o magistrado servisse de árbitro da vendagem, eu não me oporia ao cálculo. Mas a presunção é tão insensata que não resiste à mais superficial das verificações.

Dessas decisões e dos textos que as exteriorizam emerge um ânimo que compromete o exercício da justiça. Não são apenas os Maiorana que, em suas peças e nas manifestações orais em audiências, procuram me fustigar: há parcialidade subjetiva em apreciações de magistrados. Suas palavras, mais do que elementos de definição do seu juízo, são escolhidas com o propósito de abalar o jurisdicionado, como diz o jargão jurídico. No caso, eu.

Veja-se o caso mais recente de uma das ações de indenização dos Maiorana, de R$ 410 mil (sem os encargos). O que provocou o meu primeiro recurso, um agravo de instrumento, foi o despacho em audiência do juiz substituto Mairton Carneiro, em setembro de 2008.

Começou a instrução se referindo à decisão de sua antecessora, que obrigou Delta Publicidade a juntar os documentos por mim requeridos, em junho de 2006. Eram as provas de que a empresa não sofrera nenhum prejuízo em função da publicação do meu artigo “O rei da quitanda”, ao contrário do que alegou o advogado dos Maiorana. Ele não produziu qualquer prova em todo processo, tendo desistido até de ouvir a testemunha indicada inicialmente. O juiz o ouviu de corpo presente expor “as suas razões para não juntada do devido documento. Razões essas que serão analisada por ocasião da prolação da sentença de mérito”, registrou o juiz na ata. E ignorou a categórica desobediência à ordem judicial.

Minha advogada informou que desejava ouvir minhas testemunhas, arroladas na contestação, que é a primeira manifestação do réu nos autos. “Hei por bem de indeferir dito pedido realizado no dia de hoje, tendo em vista que o momento processual adequado para assim ser feito seria por ocasião do despacho da especificação das provas, sendo que naquela ocasião sobre as provas que pretendia produzir o requerido [eu] se fez silente em relação à oitiva de testemunhas e se não o fez à época apropriada não há porque fazer agora”, pronunciou-se o juiz.

E continuou: “mesmo assim a nobre juíza que me antecedeu, a quando da realização da audiência preliminar, deferiu as provas especificadas pelas partes e as provas especificadas também nada consta em relação à oitiva de testemunha. no presente caso a parte requerida não solicitou nem tão pouco a prova testemunhal, encontrando, portanto o seu direito precluso”, decidiu o magistrado.

Minha advogada recorreu da decisão na hora. Lembrou que as testemunhas não só foram deferidas como já lhes haviam sido expedidas as intimações. O indeferimento posterior caracterizava o cerceamento de defesa, a negação do princípio do contraditório e ignorava a questão de prejudicialidade processual, deixando de fazer prevalecer decisões transitadas em julgado, sem a oposição da outra parte.

Por considerar que “não existe mais provas a serem produzidas”, o juiz deu por encerrada a instrução processual. Iria julgar antecipadamente a lide.

Desconsiderou por completo os argumentos da minha advogada sobre as marcas da má fé na iniciativa dos Maiorana, “buscando, inclusive locupletar-se indevidamente, conforme está demonstrado”. Para isso, “trechos do artigo jornalístico que caracterizariam as eventuais ofensas foram maliciosamente extraídos das frases, sem contexto”.

Dessa forma evitariam a compreensão do conjunto do artigo, no qual “cada afirmativa feita é logo em seguida efetivamente demonstrada, como também se evidencia na contestação ao reproduzir os trechos por inteiro, com nexo de causalidade. As críticas feitas têm o amparo constitucional fundamentado na liberdade de expressão e do livre direito de imprensa”, sustentou minha advogada.

“Não há, pois, caracterização de dano moral, nem há que considerar o alegado e não provado dano material, sobre o qual até o presente momento não há indicação no feito, até porque, totalmente dispensado pela conveniência do autor”, completou ela, requerendo justiça, bom senso, razoabilidade e o princípio da moderação no julgamento da demanda, “inclusive com a absolvição dos fatos”.

Regra da lei

Como o juiz se considerasse disposto a sentenciar antecipadamente, sem me deixar produzir provas, mesmo que fossem aquelas que se impunham ao autor da ação, que se disse vítima de “perda de capital”, como causa de dano material e moral, decidi recorrer à instância superior para restabelecer o andamento regular do processo.

Esse recurso, o agravo de instrumento, foi protocolado em setembro de 2008 e distribuído para a 3ª Câmara Cível Isolada do TJE. Nessa peça não deixei a menor dúvida da prova que eu pedi e a juíza deferiu: “cópia de balanço anual da empresa referente a 2004, com suas demonstrações contábeis integrais, e documentos comprobatórios do movimento de receita e despesa da empresa, mês a mês, ao longo de 2005”.

Não eram, portanto, apenas as demonstrações de 2004, solicitadas inicialmente, quando o balanço de 2005 ainda não fora publicado, mas as duas contas, que serviriam para confrontar os dois exercícios. O aditamento da nova prova foi requerido dois dias após a audiência de conciliação, em 30 de junho de 2006.

A juíza Margui Gaspar Bittencourt, a segunda a funcionar no feito, deferiu o segundo pedido, intimando Delta Publicidade a juntar os documentos solicitados. A íntegra do seu despacho não deixa a menor dúvida sobre o que ela concedeu: “Intime-se a autora Delta Publicidade para que junte os documentos a que se referem as fls. 190 dos autos, incluindo o Balanço Anual de 2005, sob as penas do art. 359 do CPC”.

Esse artigo diz que o juiz “admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar”, se o requerido “não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração” no prazo de cinco dias, “e se a recusa for havida como ilegítima”.

O processo mudou de vara por redistribuição, quando da reorganização feita em 2007 pelo poder judiciário, redefinindo as funções no fórum de Belém. Os autos foram enviados para novo juiz, Mairton Marques Carneiro. Os autores deixaram de juntar os documentos que o juízo lhes intimara a juntar, apresentando razões que Carneiro decidiu examinar apenas “por ocasião da prolação da sentença de mérito”.

Caracterizada a tendenciosidade e a parcialidade do juiz, por seu interesse na causa, argui a suspeição do, mostrando notícia publicada em coluna social de O Liberal sobre o aniversário do titular da 6ª vara cível. Ele reconheceu a suspeição, mas alegou fazê-lo por motivo de foro íntimo.

O processo foi novamente redistribuído, cabendo-o à juíza Teresinha Nunes Moura. Ela reconsiderou parcialmente a decisão do seu antecessor apenas em relação à prova oral, para que fossem ouvidas as minhas testemunhas, antes dispensadas arbitrariamente, e o autor da ação, Romulo Júnior. Mas indeferiu a produção da prova documental, decisão que já havia sido tomada durante a instrução processual.

O agravo foi distribuído para a desembargadora Maria Rita Lima Xavier. Em 7 de novembro de 2008 ela recebeu o recurso. Reservou-se “para apreciar o pedido de efeito suspensivo ativo posteriormente, determinando ainda o seu processamento na forma da Legislação Processual Civil em vigor”.

A relatora mandou intimar o agravado “para que, querendo, apresente as contra-razões do recurso interposto no prazo legal”. Solicitou ainda informações ao juízo de origem no prazo de 10 dias. Findas as diligências, os autos lhe deviam retornar conclusos “para ulteriores de direito”.

Os agravados foram intimados através da resenha no Diário da Justiça no dia 15 de janeiro de 2009, mas não se manifestaram. Já o juiz João Batista Lopes do Nascimento, que estava à frente da 3ª vara, respondeu ao pedido de informações, em 22 de abril de 2010, simplesmente juntando decisão proferida em 10 de março do mesmo ano pela juíza Terezinha Moura.

Em 13 de setembro de 2010, a desembargadora considerou prejudicado o agravo “por perda de objeto, em função do fato superveniente de ter o juízo de origem se retratado da decisão que havia tomado”.         “Não bastasse a perda do objeto”, acrescentou a relatora, o recurso não podia ser conhecido: “É que, após o juízo da admissibilidade, constatei que o agravante não cumpriu o que determina o art. 525, I, do CPC, isto é não juntou cópia da procuração dos agravados”.

Apresentei então outro recurso, o agravo regimental, recebido como interno. Argumentei que a relatora podia não ter examinado com o cuidado devido os autos do processo. quando. declarou prejudicado o recurso anterior por perda de seu objeto, já que a juíza de origem do processo se retratara e aceitara as minhas testemunhas.

Voltei a insistir que foram deferidas apenas as testemunhas, mas não os documentos apontados, As provas eram indispensáveis para se saber se realmente houve perda material causada pela reportagem e se esse suposto prejuízo foi tão expressivo que exigia reparação no valor equivalente a 300 salários mínimos – e mais 300 pelo dano moral decorrente. Logo, não havia perda de objeto.

Ao realizar “um novo juízo de admissibilidade”, a relatora disse também ter constatado que eu deixara de cumprir a determinação legal de juntar as procurações das outras partes no processo.

No entanto, o primeiro documento anexo à peça do recurso era uma certidão de intimação expedida pelo diretor de secretaria do cartório do 6º ofício cível, Edmilton Sampaio, datado da antevéspera da apresentação do agravo, contendo todos os dados do advogado dos agravados e dos agravantes, e atestando a existência nos autos do instrumento de mandato outorgado pelos agravados e agravantes.

Foram esses os autos que a relatora recebeu em 7 de novembro de 2008, sem suscitar a ausência do instrumento de procuração, o que era correto: a certidão atendia em plenitude o dispositivo legal regulador do juízo de admissibilidade. Com as informações que leu, intimou a parte oponente e determinou o processamento do recurso.

Estava cumprida a regra da lei processual, segundo a qual, distribuído o agravo de instrumento no tribunal de apelo, o relator sorteado verificará a existência dos pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do recurso e, não havendo qualquer desses pressupostos, deverá negar-lhe seguimento liminarmente.

Intenção de condenar

Só em 13 de setembro de 2010, quase dois anos depois de haver recebido e instruído o processo, a desembargadora-relatora aduziu à perda de objeto do recurso e a inexistência das procurações dos agravados.

Interpus novo recurso, os embargos declaratórios, mas foi inútil. O novo desembargador-relator, Roberto Gonçalves de Moura, afirmou que nada havia a reconsiderar quanto à decisão combatida, “pois não se apresenta qualquer inovação na situação fático-jurídica que possua o condão de autorizar a mudança do decisum questionado”.E praticamente se limitou a reproduzir a decisão da sua antecessora, como se o meu recurso não existisse.

Fui então aos recursos especial e extraordinário, com os quais pedia a subida dos autos para a apreciação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

A vice-presidente do tribunal, Eliana Daher Abufaiad negou seguimento ao recurso em 21 de novembro de 2012. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 22 de janeiro, mas teve que ser republicada no dia seguinte porque o primeiro texto não continha o comando decisório, acrescentando no segundo texto: “Nego seguimento ao recurso”.

Entretanto, apesar da correção feita, não foi adotado o procedimento padrão de fazer o alerta de que o documento era republicado em virtude de a publicação anterior conter erros. O aviso faria a distinção entre as duas peças e reabriria o prazo para o recurso final, um novo agravo. Mas esse “detalhe” não foi levado em consideração.

Essa breve reconstituição da via crucis que segui nesse processo comprova que, em todos os momentos em que eu pude me manifestar, apontei em que consistem as ofensas praticadas contra os dispositivos legais. Já os relatores ignoraram completamente minhas razões.

Tornou-se fácil à vice-presidente rejeitar o último dos meus recursos apreciados no âmbito do tribunal, alegando que não demonstrei a lesão aos meus direitos, já que todas as decisões tomadas não se pronunciaram sobre o que formulei.

Ficou nítida a intenção do tribunal do Pará de me condenar, independentemente do que eu possa apresentar em minha defesa e do direito que me assiste. Por isso utilizei um novo agravo para destrancar os recursos especial e extraordinário e fazê-los subir para Brasília. Duas semanas depois que protocolei as peças, elas ainda não haviam aparecido nos controles do TJE acessíveis aos seus jurisdicionados.

O MAIS RECENTE VOO DO GRUPO MAIORANA
O MAIS RECENTE VOO DO GRUPO MAIORANA

“Um padrão sistemático de perseguição legal contra Lúcio Flávio Pinto”

por Lúcio Flávio Pinto

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Repercussão nos EUA

A negação aos meus recursos pelo tribunal de justiça do Pará repercutiu em Nova York. A agência de notícias Associated Press despachou uma matéria da repórter Silvia Izquierdo, no dia 31 de janeiro, com base em informações do Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), a mais influente e representativa das organizações dos profissionais da imprensa nos Estados Unidos. Disse o despacho:

A decisão que obriga o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar mais de US$ 200.000 em indenização relacionada a um processo por difamação deve ser revertida por um tribunal de recursos brasileiro, disse hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas. O repórter, que inicialmente foi considerado responsável no final de 2012, perdeu no recurso em uma decisão divulgada em 23 de janeiro.

No recurso, um juiz no estado do Pará determinou que Pinto, editor do jornal quinzenal Jornal Pessoal, deveria pagar ao empresário paraense Romulo Maiorana Júnior e a sua empresa, Delta Publicidade, a quantia de R$ 410.000 (US$ 205.000), segundo as informações da imprensa. As acusações sugiram a partir de artigo publicado no Jornal Pessoal em 2005 no qual Pinto alega que o grupo de mídia de Maiorana, Organizações Romulo Maiorana, usou sua influência para obter publicidade junto a empresas e políticos, segundo as informações da imprensa.

Maiorana disse que Pinto prejudicou a honra e reputação da família Maiorana.

Pinto disse ao CPJ que amanhã vai apresentar dois recursos a tribunais superiores em Brasília, capital do país. Um recurso, ao Superior Tribunal de Justiça, vai argumentar que ele não foi autorizado a apresentar evidências relevantes ao seu caso, enquanto o outro, ao Supremo Tribunal Federal, alegará que seu direito à liberdade de expressão foi violado, explicou Pinto.

Pinto também é blogueiro no Yahoo e informa sobre tráfico de drogas, devastação ambiental e corrupção política e corporativa na região há mais de 45 anos. Ele foi agredido fisicamente, ameaçado e alvo de dezenas de ações civis e criminais por difamação como resultado de seu trabalho investigativo, segundo a pesquisa do CPJ. Em 2005, Pinto foi homenageado pelo CPJ com o Prêmio Internacional de Liberdade de Imprensa, um reconhecimento anual de corajosas reportagens.

O jornalista ainda enfrenta quatro ações civis por difamação impetradas por membros da família Maiorana, todas relacionadas a reportagens críticas. Processos criminais por difamação anteriores foram suspensos após a decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal de derrubar a infame Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas por difamação e injúria.

“Esta decisão é parte de um padrão sistemático de perseguição legal contra Lúcio Flávio Pinto, que já enfrentou dezenas de processos de poderosos demandantes em uma tentativa de silenciar suas reportagens críticas”, disse o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “Apelamos aos tribunais federais que anulem a sentença para que Pinto possa continuar seu trabalho sem o temor de assédio legal”.