A injusta e arbitrária prisão de Ricardo Antunes, em Pernambuco, como “jornalista inimigo” e “perigoso para a ordem pública”, criou um precedente nazi-fascista que hoje mantém encarcerado Marco Aurélio Carone em Minas Gerais. E serve de nefasto, kafkiano paradigma para acorrentar e amordaçar outros jornalistas neste ano eleitoral. Estão envolvidos nos dois episódios os presenciáveis Eduardo Campos e Aécio Neves. Nada democrático. Coisa de quem ama a escuridão da censura. Coisa de inimigo da claridade – a verdade.
TJ-PE decidiu que caso Ricardo Antunes não irá ao STF (Imagem: Reprodução/ABI)
Noticia o maior portal de jornalistas, Comunique-se: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) negou a subida do recurso extraordinário impetrado pelos advogados do jornalista Ricardo Antunes que solicitavam que o processo, ao qual o profissional está envolvido, fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Proibido de citar o nome do publicitário e empresário Antonio Lavareda, ele está processando o Estado por danos morais.
A decisão do desembargador atendeu ao pedido dos advogados de Lavareda que há mais de um ano trava uma briga judicial contra Antunes, editor do blog leituracritica.com, a quem acusa de tê-lo chantageado. O jornalista ficou preso, no Recife, por quatro meses (outubro 2012 / fevereiro 2013). Na época, a página denunciou uma série de licitações ganhas por empresas controladas pelo publicitário.
Os advogados de Lavareda solicitaram que fosse ordenado a “retenção” dos autos do recurso extraordinário, impossibilitando que o processo no qual proíbe Antunes de mencionar o nome do marqueteiro em qualquer veículo de comunicação seja apreciado em Brasília como queriam os advogados do jornalista. A solicitação da equipe de Lavareda foi aceita pelo TJ-PE.
Para a advogada Noelia Brito, representante de Antunes, a decisão confirma a tendência do tribunal em instaurar um regime de censura a liberdade de imprensa em Pernambuco. “Infelizmente, o TJ-PE vem descumprindo sistematicamente a constituição que proíbe a censura prévia contra jornalista e qualquer cidadão”.
“Na verdade, com essa decisão, o TJ quer impedir que o Supremo desfaça as flagrantes inconstitucionalidades dessas decisões. Recentemente o mesmo empresário ganhou uma licitação de publicidade de R$ 25 milhões. Tem muito poder e muita influência”, afirma a Noelia, para quem a decisão repercutirá negativamente em todo o Brasil e é uma “afronta” a liberdade de expressão no Brasil.
O embate Lavareda-Antunes resultou em ações de entidades de comunicação. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) já divulgaram notas em solidariedade ao jornalista e contra o que chamam de “cerceamento” da livre manifestação e demonstraram preocupação com a judicialização dos processos contra jornalistas.
No caso envolvendo Antunes e Lavareda, hoje apresentador da Bandnews TV, a primeira instância negou o pedido do marqueteiro, quando a juíza Catarina Vila Nova defendeu, em seu despacho, a liberdade de imprensa e não viu, por parte do jornalista, qualquer calúnia ou difamação no blog. Até o momento, a defesa do publicitário não se pronunciou. Veja a íntegra da decisão de Catarina: http://bit.ly/1jwFlM9
O senador tucano Aécio Neves, pré-candidato à Presidência da República, teve negado pela Justiça de São Paulo dois pedidos de bloqueio em links de sites e perfis em redes sociais que relacionam seu nome ao “uso de entorpecentes” e desvio de dinheiro durante a gestão como governador de Minas Gerais. As ações têm como alvos os sites de busca Google, Yahoo! e Bing, e pedem a exclusão de notícias e remoção de sugestões de pesquisas.
O tucano não conseguiu derrubar as notícias na primeira instância, no caso da ação sobre desvio de verbas, e entrou com um recurso, com pedido de liminar. No processo, os advogados do Google disseram que Aécio “parece sensível demais às críticas sobre sua atuação”. A empresa afirmou ainda que é impossível retirar o conteúdo do ar sem prejudicar outras buscas relacionadas ao nome do senador.
A ação que busca excluir postagens que vinculam o nome de Aécio ao consumo de drogas corre em segredo de Justiça e foi iniciada em dezembro de 2013.
Por ter comprovado o uso de drogas (socorro de emergência em hospitais), o jornalista Marco Aurélio Carone está preso em Minas Gerais, numa armação idêntica que o jornalista Ricardo Antunes sofreu da polícia de Pernambuco. A prisão de Ricardo criou o precedente da criação da figura criminosa “jornalista inimigo” e “perigoso para a ordem pública”.
Aécio responde a vários processos, e além do perdão da justiça, pretende que sua vida pública seja segredo de justiça.
Os eleitores precisam conhecer os candidatos, inclusive a vida privada, em atos e fatos que são do interesse público.
A censura, imposta por todos regimes ditatoriais, permite a eleição de candidatos corruptos, induz o eleitor ao erro, dificulta a escolha do melhor candidato, impede o voto certo, facilita a fraude.
O povo sempre escolhe o melhor, desde que tenha acesso às informações. Uma eleição com censura não é democrática.
A Constituição Federal traz em seu bojo um sistema protetivo das garantias e direitos individuais e coletivos que inclui de maneira expressa tanto o direito à informação, passando pelo direito à livre manifestação do pensamento e culminando com a vedação a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e ainda a qualquer restrição à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.
Entretanto, alguns magistrados brasileiros, em especial, em Pernambuco, têm preferido ignorar o texto constitucional, para conferir a alguns agentes públicos e figuras políticas absurda blindagem, atribuindo-lhes verdadeira imunidade, sequer deferida a quem ocupa o cargo político máximo da Nação, que é a presidência da República.
As decisões de alguns juízes e desembargadores pernambucanos chegam ao escárnio institucional de proibir toda e qualquer referência sobre qualquer notícia que diga respeito a esses cidadãos acima da lei e que ocupam cargos importantes na estrutura política de nosso Estado.
As decisões em questão transformaram seus protegidos em verdadeiros intocáveis, quando nosso sistema constitucional veda a criação de cidadanias privilegiadas. Por vontade desses julgadores, membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo e até marqueteiros de políticos e partidos foram alçados à qualidade de majestades, onde qualquer crítica ou notícia que não lhes seja elogiosa ou favoráveis devem ser implacavelmente proibidas, sob pena de pagamento de pesadas multas, para que a população em geral permaneça ignorante sobre a realidade que se oculta nos diários oficiais, que ninguém lê e nos sites de acompanhamento judicial, que ninguém visita.
Não satisfeitos em mandar retirar do ar notícias que gestores descompromissados com a transparência querem ocultar, esses juízes e desembargadores ainda instituem ignominiosa censura prévia contra os cidadãos que ousam exercer sua cidadania e denunciar, exigir e cobrar dos gestores públicos transparência da administração de bens, recursos e serviços públicos.
“A EXPRESSÃO MAIS ODIOSA DA FACE AUTORITÁRIA”
A situação em Pernambuco de censura ilegal e inconstitucionalmente por alguns membros do Judiciário local contra a cidadania é tão grave que já começa a merecer uma denúncia ao CNJ e aos órgãos de proteção aos direitos humanos, órgãos estes que, este ano, já colocaram o Brasil no banco dos réus dos direitos humanos internacionais, justamente por violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão.
As decisões de alguns juízes e desembargadores do TJPE que censuram cidadãos em suas críticas e publicações sobre processos criminais, ações de improbidade, investigações pelo Ministério Público de tráfico de influência, entre outros crimes ou mesmo de atos de gestão administrativa, tais como dispensas e inexigibilidade de licitações milionárias têm proliferado em nosso Estado e de acordo com o Ministro Marco Aurélio do STF são “a expressão mais odiosa da face autoritária do poder público.”
A cidadania, assim, vê-se em perene ameaça de ser vítima de novos ataques à liberdade de expressão e informação, tão caras à nossa jovem democracia. Como destacou o relator da ADCP nº 130, Ministro Ayres Britto, que decidiu pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988, o “pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e real alternativa à versão oficial dos fatos’.
Merece nosso mais absoluto repúdio os atentados que têm sido praticados contra nosso regime democrático, via Judiciário e em flagrante desrespeito à própria Constituição e em afronta escandalosa à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com o intuito flagrante de blindar aqueles que deveriam antes de qualquer outro cidadão, prestar contas à sociedade, em razão dos cargos públicos que exercem ou que um dia exerceram. Quando é o próprio Judiciário quem fragiliza a democracia é hora de começarmos a nos preocupar. Transcrevi trechos. Leia mais
Bernard Bouton
A CENSURA E A DITADURA DO PENSAMENTO ÚNICO
[Nota do redator do blogue: A justiça pernambucana na censura a Ricardo Antunes criou a persona “jornalista inimigo”. No caso da mordaça e cabresto para Noélia Brito: “repercussão viral”, uma expressão estranha às Ciências da Comunicação e à Ciência do Direito.
Viral é a peste da corrupção. Se uma pessoa comum faz uma denúncia, dever da justiça investigar, e não punir quem exerceu o direito de cidadania. A impunidade é mãe de todos os crimes.
A justiça não pode ser contra o jornalismo investigativo e o jornalismo opinativo. Nem à crítica, quando o debate constitui a alma do jornalismo e da democracia.
Cito o Papa Francisco: “O futuro está na diversidade, não na homogeneização de um pensamento único, teoricamente neutro”. O último reduto do pensamento único, em uma democracia, é a propaganda política. E a censura é uma arma letal da persuasão.
Noélia Brito tem um blog censurado. Primeiro quero lembrar que a ONU decidiu classificar os blogueiros como jornalistas onlines]
O BIZARRO EUFEMISMO REPERCUSSÃO VIRAL
Transcrevo reportagem de Antonio Nelson:
A secretária de Educação de Ipojuca, Margareth Zaponi ingressou com a ação nº 0074071-68.2013.8.17.0001,com a finalidade de censurar Noelia, que havia publicado artigos sobre contratos e dispensas de licitação da prefeitura de Ipojuca e do governo Eduardo Campos, da época em que Margareth Zaponi era secretária de Rede da Secretária de Educação da gestão.
O juiz Paulo Torres, da 20ª Vara Cível do Recife, negou a liminar para Zaponi censurar Noelia, mas através de um agravo de instrumento (315177-5), o desembargador Patriota Malta expediu um mandado intimando à blogueira para que excluísse dentro de 24 horas qualquer publicação em que constasse o nome de Margareth Zaponi, sejam através de blogs ou de redes sociais de sua titularidade. Abstendo-se de fazer novas referências à mesma, em redes sociais, blogs ou qualquer tipo de site na internet, seja pelo cargo que ocupa ou por qualquer outra forma que possibilite de identificá-la. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de circulação da notícia publicada online.
O Juiz Paulo Torres afirmou na decisão, que negou a censura, porque não via prova suficiente para impor à blogueira uma censura à sua manifestação, inclusive porque o que fora levado a juízo não era conteúdo de lavra de Noemia, já que apenas replica matérias de outros blogs, inclusive do BLOG DO JAMILDO, exemplificado por Margareth Zaponi como exemplo de respeitabilidade. O Juiz ainda registra que uma das notícias publicadas por Noelia, apenas menciona a existência de uma ação penal promovida contra Margareth Zaponi, o que ante o caráter público de que se revestem as medidas judiciais, menos ainda pode ser objeto de censura. E que, em se tratando de matérias replicadas de outros blogs – estes sim de caráter jornalístico – o destaque para o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão da atividade de comunicação.
Retirar as matérias do blog de Noelia Brito de nada adiantaria, já que as matérias permaneceriam na origem e, neste caso, protegidas por preceito da Lei Maior. Embora não possua caráter “jornalístico”, continua o juiz, o blog da ciberativista está igualmente protegido por dispositivo constitucional que garante a todos a liberdade de manifestação do pensamento. Contudo, o advogado da secretária de Ipojuca deixa transparecer que os reais motivos de querer censurar a a blogueira e ciberativista seria a capacidade desta de disseminar as informações nas Redes Sociais e que suas postagens já teriam se transformado, segundo suas palavras reproduzidas pelo desembargador Patriota Malta, em “virais” na internet. Confira
ENSINO PÚBLICO SUCATEADO DE IPOJUCA
Ressalto que Ipojuca tem o segundo maior PIP de Pernambuco, e apenas 87 mil 928 habitantes. Jaboatão, por exemplo, 676 mil. Não se sabe para onde vai o dinheiro do município, com uma péssima rede escolar.
Protesto em Ipojuca
Escola Jarbas Passarinho
Apesar de ter o segundo maior PIB – Recife é o primeiro – Ipojuca recebe verbas do Estado e da União para aplicar no ensino público.
O objectivo é mesmo provocar – diz o jornalista do PÚBLICO Paulo Moura, coordenador da conferência internacional, que pretende levar centenas de estudantes, jornalistas e “todos que acreditam no jornalismo” à Escola Superior de Comunicação Social, em Lisboa. “Há quem pense que o jornalismo está superficial e vai desaparecer por causa da Internet, nós queremos justamente mostrar o contrário que o jornalismo pode ser ainda mais profundo e mais sério com as ferramentas que a tecnologia trouxe”.
Estarão em Lisboa, desta sexta-feira até domingo, além de jornalistas e directores dos media portugueses, jornalistas e especialistas de vários países, principalmente dos EUA onde há mais novas experiências envolvendo os jornalismos narrativo e literário na Internet, que, segundo Paulo Moura, “quando aplicados ao formato digital, podem abrir enormes possibilidades”.
Mark Kramer – que fundou o programa para jornalismo narrativo da Fundação Nieman, na Universidade de Harvard – vem a Lisboa falar sobre jornalismo literário e não tem dúvidas de que o género tem um importante papel a desempenhar na realidade digital. Agora e no futuro. “Não importa qual é a tecnologia”, diz ao PÚBLICO. “O jornalismo literário pode ser muito, muito preciso e até mais informativo [do que o jornalismo comum], mantendo a integridade e a autenticidade.”
“A brevidade [dos artigos] não importa”, continua. “Quando se diz que o jornalismo online deve ser feito com textos curtos, é com base na ideia de que é desconfortável ler textos longos no computador. Mas já é mais confortável no iPad. E ainda mais no Kindle.” Para o escritor residente na Universidade de Boston, a tecnologia está a ajudar a esbater as diferenças entre os diferentes suportes em que se tem feito jornalismo – e assim vai continuar.
Kramer já publicou no New York Times, na National Geographicou na Atlantic Monthly, mas sublinha que é dos títulos mais pequenos e independentes que tem vindo muita da inovação. “É simplesmente impressionante” a quantidade de novos títulos a fazê-lo, juntamente com alguns dos maiores e mais importantes jornais do mundo. É também por isso que acredita que o jornalismo literário, sobretudo o que é feito através de narrativas multimédia, será lucrativo.
Amy O’Leary, do The New York Times, é outro dos nomes internacionais da conferência, que conta com 36 oradores e se divide sete mesas redondas e 14 conferências. O tema de abertura são as novas fronteiras do jornalismo digital.
“Quando havia escassez de boa informação no mundo (e um vasto público sedento dela), o jornalismo parecia ser uma indústria muito segura, com um futuro risonho”, diz Amy, em declarações ao PÚBLICO. “Chegados a este ponto da história humana, estamos a consumir mais media do que alguma vez aconteceu. Agora, o jornalismo tem de competir com muitas outras formas de entretenimento e informação pela atenção e pelo tempo do público. A surpresa pode ser uma excelente maneira de captar a atenção de alguém e de a manter”, adianta a jornalista, que vai também encerrar os três dias de debate respondendo à pergunta de como tornar o jornalismo viciante.
Ricardo Antunes ficou 6 meses preso e chegou a ser espancado. Seu blog “Leitura crítica” continua inacreditavelmente censurado. O próprio jornalista continua proibido [censurado] de abordar o assunto “Antonio Lavareda” (foto abaixo), e luta para sobreviver. Esta é a incrível história de um homem que vive da notícia e jura inocência. Desafia seu acusador, Lavareda, e mesmo o Judiciário a provarem que ele seja culpado.
Antunes afirma que tudo se deveu a matérias que ele escreveu revelando entranhas sujas do poder político e corrupção, envolvendo inclusive o nome do governador de Pernambuco com Lavareda. Já seu algoz conseguiu a prisão do repórter sob uma estranha história de chantagem e extorsão. Veja abaixo a impressionante declaração de Ricardo Antunes. Lavareda foi procurado por telefone pelo OBSERVATÓRIO GERAL; sua secretária retornou a ligação e pediu que fosse feito contato com o advogado Eduardo Trindade que foi procurado por telefone, mas a ligação caiu na caixa postal e, ao pedido de retorno, até a publicação desta matéria o procurador de Lavareda não fez qualquer contato.
Abaixo a decisão judicial negando liminar a Antonio Lavareda e matéria do Blog Andradetalis relatando minúcias do caso. Ricardo Antunes é associado da ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
Uma onda de conservadorismo parece assolar parte do Poder Judiciário. Mas também a sociedade. Utilizando a mesma técnica da antiga Lei de Imprensa, 5.250, veem-se decisões liminares disfarçadas de combate a crimes de calúnia, injúria e difamação. Quem vai ser a favor da existência de um “crime”? O crime é um risco, um perigo para a sociedade, uma conduta que não se quer ver existindo. Quando se pensa em crimes de sangue, por exemplo, não há dúvida de que seja assim.
O problema é que o chamado “crime de opinião” é relativo. Aliás, muito relativo. O advogado, por exemplo, não responde por crimes de injúria e difamação no exercício da profissão. Tem, segundo Damásio de Jesus, a mesma imunidade do parlamentar. O Código Penal, artigo 142, chega a isentar o advogado da “ofensa” praticada em juízo na discussão da causa.
O mesmo artigo 142, no inciso II garante não ser injúria ou difamação punível “a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”. Além de o que já há na Constituição da República, a favor do jornalista e da liberdade de imprensa, vê-se um fundamento jurídico para exclusão de punibilidade: opinião desfavorável.
A ONG Repórter Brasil é a nova vítima da censura judicial no país. Segundo a ABRAJI, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, em nota de 1o.out.2013, “Desde essa segunda-feira (30.set.2013) o site da organização está proibido de veicular qualquer informação que associe o nome da madeireira Pinuscam à exploração de mão de obra análoga à escravidão.”
Pouco importa que a informação seja absolutamente verdadeira. Conforme a ABRAJI “A censura foi determinada pelo juiz titular da 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia.”
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público flagraram 15 trabalhadores em condições análogas à escravidão na Pinuscam. Mesmo com este suporte fático, o problema parece ser “a notícia”.
A diferença entre “censura” e decisão liminar a respeito dos crimes de calúnia, injúria e difamação não é difícil. Censura-se, em regra, por meio de decisão liminar, para impedir uma publicação, notícia, informação, matéria jornalística ou outra qualquer que “saiu”, e então será recolhida; ou uma que está “prestes a sair”, e será proibida de circular. O fundamento desta decisão costuma ser a violação à intimidade, à vida privada, o dano moral e o dano à imagem princípios constitucionais e por isso mesmo “normas abertas” que admitem largos “preenchimentos” pelo juiz.
Já a decisão acerca dos crimes de injúria, calúnia e difamação, guarda uma estreitíssima correlação com o que se chama “tipo penal”, norma fechada, milimétrica e precisa. Ou seja, a casuística de o que é o crime em si, sem possibilidade de confusão conceitual ou “jeitinho”. Aí se considera a conduta particularizada do agente, no caso a frase ou palavra ofensiva, que deverá ser “subsumida” perfeitamente à lei. Se não o for, não há crime.
O exemplo típico, e absurdo e ilegítimo, de censura à imprensa é a proibição “prévia” de circulação ou publicação de uma matéria ou assunto. Se a proibição é a uma frase “existente”, no presente, pode ter havido, teoricamente, com a frase, crime de calúnia, injúria ou difamação. Mas como se justifica a proibição ou cerceamento a uma publicação que ainda não existe? Que ainda vai “sair”? O juiz não tem como adivinhar que um crime “será” cometido.
Proibir um “tema” de circular, no futuro, é a mais nítida forma de censura. Exemplo, o famoso caso Estadão x filho de José Sarney, há inacreditáveis 4 anos, em que se proíbe um “assunto”, um “tema”. O que tem havido ao longo da atual história constitucional é sempre o mesmo. Alguns juízes de primeiro grau ainda se veem atrelados a um modelo autoritário de atuação. Concedem liminares impedindo circulação de jornal ou matéria na imprensa e, somente quando a discussão alcança o Superior Tribunal de Justiça ou, o Supremo Tribunal Federal, é que o assunto é “liberado”.
Por que é assim? Entra em cena aí, interessante sociologia do chamado crime de imprensa ou sociologia do controle ao crime de imprensa. Os juízes de primeiro e mesmo de segundo grau, estes os desembargadores, quando proíbem uma circulação de jornal, por exemplo, têm sua atuação restrita ao estado da federação. À localidade. Há uma violação aí, mas também restrita.
Ocorre que quando a discussão chega a Brasília, qualquer decisão das cortes superiores repercutirá por todo o país. Quiçá internacionalmente. Seria um rombo para o país uma decisão que proibisse a imprensa. Por isso, sempre em todos os casos, o Supremo “libera”. Mas até essa tal “sociologia” vem sendo reorganizada. Aí a preocupação. Tribunais de Justiça, nos estados, têm proibido, constantemente, jornais e notícias. Uma perseguição ácida. Repare-se que não se apuram os crimes de calúnia, injúria e difamação, que seriam a via restrita e técnica. Opta-se pela censura, pelo cerceamento jornalístico. No seco, na raiz.
Em Recife, o jornalista Ricardo Antunes acusado de extorquir o marqueteiro e cientista político Antônio Lavareda teve simplesmente seu blog, instrumento de trabalho, proibido por ordem judicial do tribunal. No início de setembro/2013, a Gazeta do Povo, do Paraná, foi a impedida. Há o “eterno” caso Estadão x filho de José Sarney, de 2009 a 2013. O jornal é simplesmente impedido de noticiar uma investigação que deveria ser sigilosa, mas por “desorganização” de agentes do Estado as informações “vazam”. Aí, em vez de se apurar internamente o vazamento, cerceia-se a imprensa.
A censura, a intimidação e o cerceamento da imprensa não são, efetivamente, o que a Constituição Cidadã, de 1988 quer. Esta verdade jurídica orna as cabeças do Supremo Tribunal Federal. Mas num país do tamanho do Brasil, ficou claro que apenas o STF é muito pouco. A notícia e a informação são direitos fundamentais ligados à cidadania e o jornalista é o instrumento destes direitos. OBSERVATÓRIO GERAL.
Nos últimos anos, muitas coisas mudaram na profissão do jornalista. Entre elas, a formação política e a postura crítica, que foram prejudicadas. A afirmação é resultado do estudo feito pela professora e coordenadora do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho (CPCT), Roseli Fígaro, junto com os doutorandos Rafael Grohmann e Cláudia Nonato. Segundo Roseli, os profissionais de imprensa são majoritariamente não sindicalizados, de formação política débil e com pouca capacidade de análise.
A pesquisa completa, que começou a ser feita em 2010, será lançada no próximo mês. Matéria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) revela que as conclusões qualitativas foram as que mais espantaram os pesquisadores. Em resumo, apontam para formação humanística fraca e foco muito claro na técnica por parte dos profissionais. De acordo com o pesquisador Grohman, o que mais chocou foi o depoimento de uma das entrevistadas ao dizer que o curso de jornalismo não poderia ensinar nada mais do que a empresa já tinha feito.
Além disso, há baixa presença do debate do jornalista enquanto profissional nas universidades. “O jornalista poucas vezes se pensa enquanto trabalhador, ele é o super-herói, o salvador da pátria. Acho que o maior crédito do nosso livro é provocar essa discussão. A classe dos jornalistas está trabalhando muito e não está olhando direito para essas questões tão fundamentais”, afirma Grohmann.
Por outro lado, a pesquisa mostra que existe precarização das condições de trabalho e pouco engajamento. “Acredito que isso se dê pela atual situação de empregabilidade e pela precarização desses laços, que tornam a questão da sindicalização e da organização muito frágeis”, explica Roseli.
O estudo ouviu 538 jornalistas no estado de São Paulo por meio de quatro tipos de amostra: profissionais abordados por redes sociais (principalmente via e-mail), profissionais do Sindicato dos Jornalistas, colaboradores contratados por grande empresa editorial e freelancers.
Ontem, tivemos um encontro com os filhos e netos dos jornalistas
AGENDA DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO
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14h30m – Jornal do Comércio – Rua da Fundição, 257, Santo Amaro
15h30m – Diário de Pernambuco – Rua do Veiga, 600, Santo Amaro
16h30m – Folha de Pernambuco – Avenida Marquês de Olinda, 105, Recife Antigo
Payam Boromand
O JORNALISMO SE FAZ NAS RUAS, E NÃO COM AS REDAÇÕES FECHADAS E CERCADAS DE SEGURANÇA. REDAÇÕES ONDE O POBRE NÃO ENTRA.
NÃO SE FAZ JORNALISMO LIVRE E VERDADEIRO COM O SALÁRIO DE FOME E MEDO.
ABAIXO OS PASSARALHOS, O ASSÉDIO JUDICIAL, O ASSÉDIO EXTRAJUDICIAL, O ASSÉDIO MORAL, O ASSÉDIO SEXUAL, O STALKING POLICIAL, O PELEGUISMO, A CENSURA, A AUCENSURA, O PENSAMENTO ÚNICO, A TESOURA, O PRENDE E ARREBENTA DA POLÍCIA E A CHAVE QUE NOS TRANCA.
Continuamos surpresos com a magnitude, diversidade e persistência dos protestos nas principais cidades brasileiras. Estamos ávidos por notícias, explicações e principalmente imagens que tentem explicar aquilo que não entendemos. Em meio a um cenário ainda confuso, e muitas vezes violento e hostil, os jornalistas seguem enfrentando enormes dificuldades para cobrir os fatos.
Todos os dias, recebemos notícias de repórteres ameaçados ou atacados pela polícia e pelos manifestantes. As instituições tradicionais – como o governo, a polícia e o jornalismo – estão sendo questionados e desafiados.
É muito difícil mostrar o que está acontecendo no presente com ideias, atitudes e recursos ultrapassados. Nunca foi tão difícil fazer um jornalismo sério, responsável e competente.
Estamos diante de novos e inesperados personagens que passaram a frequentar o noticiário brasileiro. Temos os manifestantes de primeira viagem, protestadores profissionais, baderneiros exaltados, vândalos violentos e velhos especialistas que tentam mas não conseguem explicar muito.
Diante de manifestações populares que exigem novas soluções, também cabe ao jornalismo buscar novas narrativas e tecnologias apropriadas para mostrar o que está acontecendo.
Segurança e vigilância
Temos que nos preparar para conviver com grandes, constantes e perigosas manifestações populares. Talvez uma possibilidade de inovação seja o “jornalismo imersivo”, aquele que ao invés de se distanciar dos fatos, de preferir “subir no telhado” ou embarcar em helicópteros e se afastar da realidade, procura “mergulhar” nos acontecimentos.
Esse novo jornalismo procura aproximar o repórter dos fatos com atitudes diferenciadas, narrativas audiovisuais inovadoras e ferramentas profissionais mais específicas e apropriadas para cobrir uma nova realidade. E é nesse novo cenário que entra em cena os “drones jornalísticos”.
Drone (zangão, em inglês) ou Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) é todo e qualquer tipo de aeronave que não necessita de pilotos embarcados para ser guiada. Esses aviões-robôs são pilotados a distância por meios eletrônicos e computacionais.
Parece coisa de ficção científica, mas essa inovação tecnológica já existe há muitos anos. Os norte-americanos têm utilizados sofisticados drones para espionagem e para matar terroristas ou pessoas indesejáveis. Na mão dos militares, essas pequenas aeronaves tornaram-se uma arma poderosa. O problema, no entanto, são as questões éticas e legais para a sua utilização. Críticos falam em “assassinatos sem julgamento”, “guerra suja” e “violação das leis internacionais”.
As forças de segurança nacionais – como a polícia – também utilizam os drones para monitorar o trânsito urbano, controlar áreas consideradas perigosas, fronteiras internacionais e investigar criminosos.
Câmeras ocultas
Na mão de jornalistas, os drones também são armas poderosas. Nos últimos dias, as pequenas aeronaves passaram a frequentar com destaque o noticiário brasileiro. A Folha de S.Paulo e o Globo testaram seus drones durante as últimas grandes manifestações no Rio e em São Paulo (ver aqui e aqui).
Essas pequenas aeronaves parecem brinquedos sofisticados e possuem versões de baixo custo que são mais fáceis de operar e podem ajudar o jornalista a produzir boas reportagens. Mas os drones também podem ser mais uma forma de ameaça às liberdades individuais. Na mão de editores e paparazzi inescrupulosos, essa tecnologia invade os segredos de celebridades, mas também pode invadir a privacidade de cidadãos comuns.
Olhe para cima, você pode estar sendo gravado por um drone neste instante sem sequer perceber. Esses pequenos aviões ou helicópteros de controle remoto transportam câmeras de vídeo de alta resolução com capacidade de gravar e transmitir imagens ao vivo a grandes alturas e distâncias. As imagens captadas pelos drones podem ser consideradas simplesmente como mais uma curiosidade tecnológica para mostrar os protestos a distância. Mas, assim como as famigeradas “câmeras ocultas”, também podem criar muitos problemas, suscitar dúvidas éticas e oferecer perigos inusitados para os manifestantes.
Os drones podem ser um “olho no céu” tirando fotos ou vídeo de protestos para os jornalistas, mas também podem ser os “espiões” da polícia ou agências de inteligência do governo. Pelo lado positivo, os drones são ferramentas poderosas e precisas para avaliar o tamanho das multidões que participam dos protestos. Mas, pelo lado negativo, elas podem ser utilizadas para identificar e denunciar manifestantes, líderes informais e ativistas políticos.
Nessas horas de crise, é sempre bom recordar o passado, a História. No século 19, outra inovação tecnológica, a fotografia, que tinha sido recém-inventada, foi utilizada pela polícia francesa pela primeira vez para identificar os revoltosos da Comuna de Paris. Eles estavam entrincheirados em barricadas nas ruas e a polícia pôde utilizar imagens individuais como prova jurídica para incriminar os manifestantes franceses.
Novas tecnologias demandam novas posturas éticas, e principalmente nova legislação. E esse é o problema dos drones. Nos Estados Unidos, a operação dessa tecnologia por jornalistas é considerada ilegal. No Brasil ainda não temos legislação específica que regulamente e controle a utilização de aviões-robôs.
Além da cobertura jornalística de protestos populares, os drones também podem ser úteis para outras situações de risco como coberturas de guerra e operações policiais, além de oferecer alternativas para a captação de imagens em desastres naturais como enchentes, incêndios ou terremotos. Eles também substituem, com mais eficiência, os caríssimos e perigosos helicópteros que sobrevoam multidões de manifestantes. Há sempre o risco de queda ou colisão com utilização indiscriminada de aeronaves que congestionam o espaço aéreo das capitais brasileiras.
Mas nenhuma tecnologia exclui riscos. As aeronaves não tripuladas que portam câmeras de vídeo para cobrir grandes eventos, mas precisam ser operadas por profissionais qualificados, podem apresentar problemas técnicos e cair causando muitas vítimas.
Ameaças do passado
A imprensa especializada descreve a “revolução dos drones” e projeta milhares de aparelhos nos céus, em breve, seja a serviço do governo e de empresas civis. Isso pode ser considerado uma boa notícia com grandes benefícios para todos. Aviões-robôs com câmeras ocultas podem mostrar os fatos, mas também podem espionar e denunciar aqueles que ousaram sair às ruas para mudar o país.
Nesses momentos de crise, a maioria silenciosa, indiferente e tímida que assiste a tudo pela TV, não deve jamais menos menosprezar o poder das imagens dos noticiários ou esquecer as palavras da história recente:
“Primero mataremos a todos los subversivos, luego mataremos a sus colaboradores, después a sus simpatizantes, enseguida a aquellos que permanecen indiferentes y, finalmente, mataremos a los tímidos.” [Declaração do general argentino Saint Jean, governador da província de Buenos Aires, publicada no diário Internacional Herald Tribune (Paris), em 26/7/1977]
A polícia de São Paulo tem uma nova forma de censura: prender jornalistas.
Acontece em toda ditadura: o jornalista que fotografa e filme o prende e arrebenta policial passa a ser um inimigo público.
O repórter do Portal Aprendiz, Pedro Ribeiro Nogueira, 27, teve deferido o pedido de liberdade feito por seu advogado na tarde desta quinta-feira (13/6). Assim, responderá às acusações de formação de quadrilha, dano ao patrimônio público e incêndio criminoso em liberdade. O juiz decidiu soltá-lo mediante fiança, que deve ser paga e protocolada. Devido ao fechamento antecipado dos cartórios, não foi possível obter o alvará de soltura e a libertação do jornalista deverá ocorrer a partir das 11h de amanhã (14/6).
Nogueira foi preso na última terça-feira (11/6) durante o protesto pela redução do preço das passagens de ônibus na cidade de São Paulo. Segundo a Associação Cidade Escola Aprendiz, ONG responsável pelo Portal Aprendiz, o repórter fazia a cobertura do evento e foi detido injustamente. Ouça a entrevista na íntegra
Novos casos
De acordo com o site da revista Carta Capital, o repórter Piero Locatelli foi detido na praça do Patriarca enquanto trabalhava. “Aparentemente começou uma confusão, ele se aproximou para ver o que estava acontecendo e acabou sendo levado para a 78 DP, nos Jardins”, disse o redator chefe da revista, Sérgio Lírio.
Além de Locatelli, um fotógrafo do site Terra também foi detido.
Os empregados dos barões da imprensa conservadora e elitista são capazes de tudo: até de ficar contra os confrades presos e espancados. Isso explica muita coisa: além de não fazer greve (apesar dos passaralhos e salários humilhantes), os jornalistas da grande imprensa são contra as greves dos trabalhadores que não julgam, não multam e não prendem. Defendem os negócios do patrão contra o povo.
E estão prontos a defender a repressão policial contra os movimentos sociais, contra os sem terra, os sem teto, os sem nada.
As imagens que mostram a verdadeira face do soldado herói da imprensa apresentado nas manchetes acima:
Policial aponta arma para manifestante. Reparem que o PM tem à mão apenas uma arma de fogo para reprimir a manifestação. Isso lembra algo que aconteceu recentemente em nossa universidade? Pergunta o Jornal da USP. Ironia: Este mesmo soldado virou herói das manchetes da imprensa da elite.
Policial, herói da imprensa, aponta arma para manifestantes contra o aumento da passagem enquanto tenta prender um dos estudantes no protesto. Reparem que o PM tem à mão apenas uma arma de fogo. A ironia: Tudo aconteceu ao lado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo