O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%

ENTREVISTA MIGUEL REALE JÚNIOR

NOVO CÓDIGO PENAL É OBSCENIDADE, NÃO TEM CONSERTO

ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?

Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.

ConJur — Onde isso aconteceu?

Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.

ConJur — Onde esses erros interferem?

Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.

ConJur — O que quer dizer “reduzidíssimo”?

Miguel Reale — Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.

ConJur — Faltou conhecimento?

Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam… Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. “Atipicamente.” Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo “atipicamente”. Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. “Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo”. Como sem dolo? “Justificada” é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.

ConJur — São erros banais?

Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros…

ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?

Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas…” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.

ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?

Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.

ConJur — Como foi escolhida a comissão?

Miguel Reale — Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o “Código do Sarney”, porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.

ConJur — Qual foi?

Miguel Reale — Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.

ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?

Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!

ConJur — O texto recebeu elogios.

Miguel Reale — Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.

ConJur — Não estavam em pauta?

Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.

ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?

Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. “Artigo 394: omissão de socorro para animal.” A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?

ConJur — E sem livramento condicional.

Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.

ConJur — De onde tiraram isso?

Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.

ConJur — Mesmo sendo inocentes?

Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.

ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?

Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.

ConJur — Como funcionaria essa delação?

Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.

ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.

Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: “a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada”. Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.

ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?

Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de “de mera conduta”. E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?

ConJur — Seria o resultado obtido?

Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?

ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.

Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se “quer o tipo penal”, se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.

ConJur — Pode melhorar no Congresso?

Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.

ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?

Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.

ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?

Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.

ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?

Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.

ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?

Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.

ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?

Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.

ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?

Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência. O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.

Lisboa. Milhares encheram o Terreiro do Paço em protesto

Veja vídeo dos protestos de ontem. Artistas portugueses anunciaram hoje que se juntaram ao apelo “Que se lixe a Troika! Queremos as Nossas Vidas!” e vão organizar a 13 de Outubro, em Lisboa, uma manifestação cultural contra as medidas de austeridade.
«No seguimento das manifestações de 15 de Setembro, a cultura resolveu também manifestar-se num projecto multicultural que irá reunir a cultura nas suas várias vertentes, desde a representação, música e artes plásticas» disse a actriz Sofia Nicholson, em conferência de imprensa.

A atriz adiantou que os artistas portugueses pretendem transformar a Praça de Espanha, em Lisboa, durante o dia 13 de Outubro, num local de «grande concentração cultural» aberto a toda a sociedade, numa manifestação apartidária.

Com este protesto, os artistas pretende «dar a cara através da arte» que a cultura é importante para a identidade de um país.

Por sua vez o cantor Carlos Mendes, mentor da iniciativa, afirmou aos jornalistas que a cultura foi «atingida de uma maneira brutal» com estas medidas de austeridade.

«O que se pretende é um grito de revolta pelo que está a acontecer. Há que arrancar para um trabalho de cultura e resistência».

Incendian campamento de gitanos en Francia. Brasil teve dois presidentes de origem cigana

Prensa Latina

 

 

l incendio de un campamento de gitanos en Marsella sacó a la luz hoy el tema de la situación de esa comunidad en Francia, donde en 2012 fueron expulsados miles de miembros de la llamada etnia romaní.(RadioPL)

Medio centenar de habitantes del barrio de Créneaux prendieron fuego anoche a las viviendas improvisadas donde se habían instalado unos 40 roms, como también se les conoce, y los desalojaron, según revela el diario La Provence.

La policía se presentó en el lugar, pero no arrestó a nadie porque no se registró ninguna agresión física, precisó la fuente.

Los residentes atribuyen a los gitanos hechos delictivos cometidos en esa barriada, pero, organizaciones humanitarias, insisten en que a esta comunidad no se le reconocen sus derechos como ciudadanos europeos y en muchos países se les impide trabajar.

Sólo durante los últimos meses miles de romaníes fueron desalojados de campamentos improvisados en distintos departamentos franceses y deportados a Rumania y Bulgaria.

El ministro del Interior Manuel Valls declaró en una reciente visita a Bucarest que su gobierno continuará “con la eliminación de chabolas ilegales y el traslado de los ciudadanos a las fronteras”.

La política del gobierno francés fue criticada por cuatro relatores especiales de la ONU, quienes advirtieron que los desalojos forzados no son una respuesta apropiada y deben buscarse soluciones alternativas conformes a los estándares de derechos humanos.

“Los desalojos continúan y amenazan con llevar a familias enteras a situaciones de gran vulnerabilidad”, denunciaron en un comunicado los relatores sobre Minorías, Rita Izsák; Inmigrantes, François Crépeu; Alojamiento, Raquel Rolnik, y Racismo, Mutuma Ruteere.

Aunque las autoridades justifican las expulsiones con la poca salubridad en los campamentos, los funcionarios de la ONU advirtieron sobre la necesidad de buscar una solución integral al problema.

“Los gitanos son ciudadanos de la Unión Europea y la minoría más marginada de Europa. Lamentablemente estos actos demuestran que ellos no disfrutan de las mismas libertades de circulación y establecimiento y siguen sufriendo un trato discriminatorio”, señala el texto.

Según Malik Salemkour, del Colectivo Gitano de Europa, una solución realista pasa por mejorar las condiciones de vida de esta etnia y levantar las medidas que les impiden trabajar.

Nunca esqueçam que o Brasil teve dois presidentes de origem cigana
Washington Luís
Washington Luís
Juscelino Kubitschek
Juscelino Kubitschek

Ciganos no Brasil veja sítio

Civilización y barbarie en la literatura latinoamericana

 por Vicente Battista

“Civilización y Barbarie. Vida de Juan Facundo Quiroga. I aspectos físicos, costumbres i ábitos de la República Arjentina” apareció con esta grafía y en forma de libro en 1845. Unos meses antes lo había hecho a modo de folletín en el diario chileno “El Progreso”. La obra, que comenzó siendo una diatriba al gobierno de Rosas, casi de inmediato trascendió esa intención inicial: la potencia y la calidad de su escritura la convirtieron en uno de los textos fundamentales del siglo XIX y en uno de los puntales sobre los que se asentaría la incipiente novelística latinoamericana. El vasto título de aquella primera edición fue decreciendo hasta llegar al que hoy conocemos: “Facundo, Civilización y Barbarie”. Según González Echevarría: “al proponer el diálogo entre la civilización y la barbarie como el conflicto central en la cultura latinoamericana, “Facundo” le dio forma a una polémica que comenzó en el periodo colonial y que continúa hasta el presente”.

En la primera parte del libro, Sarmiento ofrece un perfil de los gauchos, del modo en el que él los ve: “se distinguen por su amor a la ociosidad e incapacidad industrial; se muestran incapaces para dedicarse a un trabajo duro y seguido (…) sus niños van sucios y cubiertos de harapos, viven con una jauría de perros; hombres tendidos por el suelo, en la más completa inacción; el desaseo y la pobreza por todas partes”. Compara a esta gente que, según afirma, gastan sus horas en las pulperías, con el atildado hombre de la ciudad que “vive de la vida civilizada; allí están las ideas de progreso, los medios de instrucción, alguna organización, el gobierno municipal, etc”. Contrapone a las viviendas de los gauchos con los hogares de los escoceses y alemanes, el puro ejemplo de la civilización y el progreso: “las casitas son pintadas; el frente de la casa, siempre aseado, adornado de flores y arbustillos graciosos; el amueblado, sencillo, pero completo.” Civilización será lo urbano, racional y coherente, el orden y el progreso (ahí está la bandera de Brasil para perpetuarlo). Barbarie será la pampa, salvaje, irracional y caótica. Desde entonces, los términos se ofrecen como una dicotomía.

Suele atribuírsele a Latinoamérica una naturaleza desbordante y mágica. En el Popol Vuh, el libro maya de la comunidad k`iche que a mediados del siglo XVI Fray Francisco Ximenez transcribió mediante caracteres latinos, encontramos a criaturas como Sipakna, capaz de crear montañas y volcanes en una noche, o como Kab’raqan, quien con solo zapatear puede destruir esas montañas y esos volcanes. En las primeras cartas que Cristóbal Colón envía a la corte de Isabel la Católica, se informa que “los isleños nacen con cola y comen carne viva”. Esa descripción extraviada se repetirá en las futuras cartas y en el Cuaderno de Bitácora del almirante, y persistirá un siglo después: Fray Pedro Simón asegura que “en ciertas provincias del Perú se alimentan únicamente de oler flores y frutas y en oliendo malos olores mueren”. Otro fraile, Tomás Ortiz, anunciará que “comen piojos, arañas y gusanos crudos, son sin barbas y si alguna vez les nacen, se las arrancan”. Si a las peculiaridades de las culturas mayas, incas y aztecas unimos las alucinaciones brindadas por el colonizador español podríamos obtener el origen del Realismo Mágico. No es casual que ese género se haya gestado en una franja de América que alguna vez estuvo bajo dominio maya y más tarde inca y azteca. El desenfreno que caracteriza a cierta narrativa colombiana o cubana o mexicana o ecuatoriana se nutre de la mitología americana y de la perturbación que trajo el conquistador. ¿Quiénes hablaban en nombre de los bárbaros y quiénes en nombre de la civilización?

Esa naturaleza desbordante y mágica mencionada en el párrafo anterior deja de tener sentido en Buenos Aires, tampoco la tiene, creo, en Montevideo. La escritura de una y otra orilla es esencialmente urbana. Sin el inmenso pasado de México y de Perú se hizo necesario inventar una historia. Borges lo explica así: “Nuestro deber era fundar, como los Estados Unidos, una tradición que fuera distinta. Buscarla en el mismo país del que nos habíamos desligado hubiera sido un evidente contrasentido; buscarla en una imaginaria cultura indígena hubiera sido no menos imposible que absurda. Optamos, como era fatal, por Europa.”

No es casual entonces que mientras Juan Rulfo ubica a sus personajes en Comala —“un pueblo muerto, poblado sólo de voces gastadas, ecos, murmullos, fantasmas y sombras”—, y García Márquez en Macondo —“una pequeña aldea de 20 casas, fundado y poblado por los Buendía y otros vecinos”—, Juan Carlos Onetti invente Santa María, “una ciudad con su declive y su río”, para situar a los suyos. Rulfo y García Márquez cuentan con una tradición, Onetti debe crearla, y de algún modo la crea cumpliendo con las directivas de Borges: “Se estiró como para dormir la siesta y estuvo inventando Santa María y todas las historias.”

Civilización y Barbarie conviven armónicamente en la narrativa latinoamericana. Ambas se complementan para incorporar a las diferentes culturas, a las leyendas y mitos que, por propio pasado, por colonización o por inmigración, día a día persisten en producir el legítimo texto latinoamericano, próspero e inagotable.

 In Télam

Cristãos e muçulmanos: E agora, para onde vamos?

Um filme que é um hino à paz e à harmonia entre as religiões

 

 

Num vilarejo libanês cristãos e muçulmanos convivem pacificamente, isolados do resto do mundo, graças ao colapso providencial de uma ponte. Mas de vez em quando os ecos da guerra, que recomeçou no país, chegam a eles, por meio de uma televisão improvisada, e as mulheres se reúnem em segredo para encontrar um modo de dissuadir os homens do revoltar-se novamente uns contra os outros…

Algumas linguagens são um pouco explícitas entre as mulheres, alguma cena sensual.

Grande habilidade da diretora (também protagonista) no saber dirigir grande diversidade de características e conseguir dar-nos a imagem de uma comunidade viva, apaixonada e cheia de humanidade.

O filme, se não prestarmos atenção a algumas perdoáveis arritmias, é uma obra-prima.

A ambientação num pequeno vilarejo isolado do resto do mundo por causa da guerra, em um tempo não especificado, dá ao filme características de uma história que pode falar-nos sobre um tema universal, a paz.

Misturando comédia, fábula, drama e musical com uma capacidade de fazer-nos sorrir com coisas muito sérias.

Trailer

Para assistir o filme

Incêndios em favelas e a especulação inflamável

Nos últimos 20 dias, cinco grandes incêndios atingiram favelas em São Paulo. Esse tipo de incidente cresce a cada ano em proporções assustadoras. Entre 2008 e 2011 foram mais de 500 incêndios em favelas. Em 2012, segundo o corpo de bombeiros, já são 32. A destruição é enorme, quando não é fatal: móveis, eletrodomésticos, barracos inteiros. Pessoas feridas e até mortas. Por que isso ocorre com tamanha frequência? Quais são os reais motivos para tantos “acidentes” e tragédias? Que setores da sociedade se envolvem com essa situação? Qual é a condição das famílias que perdem tudo a cada incêndio?

La margarita de la guerra

por Carmen Rengel 
[Jerusalén · Sep 2012]

Protestas en RamaláAunque el gobierno de Israel no para de anunciar una próxima guerra contra Irán para frenar el programa nuclear persa, los costes de un tal ataque serían extremamente alto para ambos bandos, también para la ya maltrecha economía israelí.

La violencia dialéctica entre Irán e Israel está subiendo hasta alcanzar casi una temperatura de guerra. El presidente Mahmud Ahmadineyad amenaza con una Tercera Guerra Mundial y el primer ministro Benjamín Netanyahu avisa de que no permitirá un nuevo Holocausto. Uno defiende su derecho a la investigación nuclear con fines civiles y el otro advierte de que quedan seis o siete meses para que su enemigo logre una bomba atómica.

Ruido de sables y arengas belicosas que no tienen visos de cuajar realmente en una guerra. Porque Israel sabe de los peligros de golpear en solitario, con Estados Unidos, aliado esencial, defendiendo la baza de la diplomacia y las sanciones, esa “ventana de diálogo” aún abierta, antes de enredarse en un nuevo contencioso en Oriente Medio. Porque no tiene pruebas concluyentes que avalen el riesgo nuclear de Irán y le permitan tener un respaldo internacional. Porque saben que sólo pueden retrasar las investigaciones atómicas, destruir las instalaciones iraníes, pero no borrar el conocimiento adquirido. Porque los ayatolás no son unos locos fanáticos que atacan sin saber las consecuencias de sus actos. Porque los dos tienen medios defensivos para tocar territorio del contrario pero también grandes lagunas de material y en el frente interno. Porque el coste económico y armamentístico es inasumible.
Según el Instituto para la Democracia de Israel, de la Universidad de Tel Aviv, el 61% de la población rechaza cualquier tipo de ataque. El 56% cree que sin EE UU, Israel no se atreverá.

Más de 400 artistas, profesores universitarios e intelectuales han redactado un documento en el que piden a los pilotos de las Fuerzas Aéreas que se nieguen a obedecer si reciben la orden de disparar contra Irán. Frente al “riesgo de ser procesados”, el “gran servicio” de evitar una contienda, “infinitamente más importante que la obediencia ciega”.

En Irán, la censura y la persecución a los críticos hacen complicado saber las posiciones ante un ataque. “Yo manejo encuestas que dicen que el 80% de la población está en contra de ir contra Israel, pero tampoco podemos esperar que den la bienvenida a una incursión extranjera. Un ataque puede ayudar al régimen, con el pueblo arropándolo ante una agresión. Es una fórmula peligrosa”. Habla Meir Javedanfar, profesor del IDC de Hezliya, uno de las instituciones sobre seguridad y relaciones internacionales más respetadas en Oriente Medio, iraní de origen.
EEUU exige no sólo ese freno al uranio, sino el cierre de Fordow, excavado en la roca, donde se teme que se estén haciendo pruebas, explosiones necesarias para preparar ojivas nucleares. Irán nunca ha confirmado esas prácticas, pero se niega sistemáticamente a que los inspectores internacionales acudan a sus centrales y revisen su trabajo. Alegan que es una cuestión de seguridad nacional la que le impide abrirles las puertas. Tiene derecho a desarrollar energía nuclear pero como firmante del Tratado de No Proliferación, no está autorizado a iniciar esa carrera armamentística.

En el plano puramente político, el israelí Netanyahu se aferra ahora a su exigencia de que se marquen “líneas rojas” infranqueables para Irán. Si se superan, toca castigo, toca guerra. Israel entiende que esas marcas amedrentarían al régimen de Teherán, pero el presidente estadounidense Barack Obama se niega, porque cree que esos límites no son útiles, pueden llegar a ser variables en un proceso negociador, y suponen además enseñar las cartas al enemigo. “La línea roja es la bomba”, dicen en su embajada en Tel Aviv. Obama y Netanyahu no podrán debatirlo estos días, no se verán durante la Asamblea General de la ONU en Nueva York. Hay, supuestamente, “problemas de agenda”.

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España. Hay que tomar el Congreso

por Luis García Montero

Mis hijos están asistiendo en los últimos meses a un control policial de las protestas y las calles muy parecido al que yo conocí en mi adolescencia (…)
El despliegue policial que ha rodeado el Congreso, para defender a los señores diputados de las legítimas protestas ciudadanas, ha sido propio de otra época, o mejor dicho, de esta época protagonizada por los herederos directos del Caudillo. El pueblo que quiere olvidar su historia está condenado a heredar todos los vicios del pasado. Los santificadores de la Transición harán bien en contemplar hoy las ruinas de su democracia. Será mejor que se muerdan la lengua.

Porque hay una diferencia entre mis hijos y yo, entre mi manera de correr ante la policía y la indignación de los jóvenes actuales. Yo protestaba a favor de la política, de la democracia, de la necesidad de intervenir en la realidad a través de unas instituciones legítimas. Mis hijos están siendo invitados a protestar dentro de una marea que extiende el descrédito de la política y de sus instituciones. Ese es el gran logro que ha conseguido el pensamiento reaccionario. Con el grito de todos son iguales y con el desprecio al parlamento, sale perjudicada la confianza en nosotros mismos, en la política, en la posibilidad de transformar las cosas. Los grandes banqueros, los especuladores, los verdaderos canallas, han desviado la atención. Ellos son los responsables de lo que está pasando porque su condición es inseparable de nuestra desgracia. No caigamos en la trampa. Los diputados no son culpables por ser diputados, sino por someterse a las cúpulas de unos partidos mayoritarios que han humillado nuestra vida, nuestra democracia, nuestras escuelas, nuestros sueldos y nuestra sanidad, a los intereses de los mercados financieros.

Tengamos claro quien es el enemigo y cuáles son nuestras fuerzas. Y defendamos la política. Tomemos el parlamento, pero a través de los votos. Vamos a conseguir unos diputados capaces de representar a la soberanía civil de los españoles. No nos dejemos llevar por una demagogia reaccionaria que acabe definitivamente con el crédito de la democracia en España. No nos hagamos siervos para siempre. Agrupémonos todos en un frente cívico que tome las instituciones a través del voto para acabar con los dioses, reyes y tribunos que nos están faltando al respeto.

QUERIDO POLÍCIA

por David Torres

Querido policía, sigues siendo la misma bestia sin ojos y sin alma de toda la vida, la misma máquina de golpear de hace veinte años y de hace cincuenta años. Te conocemos ya porque te hemos visto antes, te hemos visto muchas veces, vestido con ese o con otro uniforme, el perro de presa del dinero, el esbirro imprescindible de todo poder y toda época: el mismo cosaco a caballo que golpeó al pueblo hambriento hasta la muerte en la Plaza Roja, el policía gordo que apaleaba negros en Mississipi, el tanquista ruso que entró a sangre y fuego en las calles de Praga.

Querido policía, debes de sentirte muy hombre sabiendo que enfrente sólo tienes manos desnudas y palabras, debes de sentirte justificado en tu violencia cuando hasta tú te tragas tus propias mentiras y acabas por creer que estabas haciendo frente a tácticas de guerrilla urbana cuando allí sólo había gente que no venía ni a tomar el Congreso ni a secuestrar diputados sino a expresar su rabia, a gritar que ya están hartos de tanta mentira y tanto expolio. El Congreso ya está tomado por una banda de cuatreros que ha incumplido todas sus promesas, unos sicarios del poder financiero al que sirven con la misma devoción que vosotros a ellos. Ya sé que lo tuyo no es pensar, pero piensa por un momento que si la muchedumbre de ayer hubiera ido con ganas de bronca, probablemente no habrías salido tan bien parado. A veces me pregunto cómo será eso de llegar a casa con el deber cumplido cuando tu deber consiste en agarrar del cuello a una mujer, en abrirle la cabeza a un señor indefenso, en reventar a palos a un joven tirado en el suelo. Ya sé que te pagan a tanto por hostia y a doble por cabeza abierta, pero te advierto que la gente se está empezando a hartar de que la traten como a ganado, de que la ordeñen cada cuatro años y la aporreen siempre que les apetezca.

Que duermas bien, machote.

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Miles de españoles protestan por la represión

La policía volvió a correr por las calles de Madrid a los manifestantes que se movilizaban ayer para denunciar la represión durante la protesta realizada un día antes frente al Congreso de los Diputados. Miles de españoles volvieron a congregarse cerca del Parlamento, exigieron una vez más la renuncia del presidente Mariano Rajoy, del fin de la política anticrisis centrada en el ajuste y la libertad de los manifestantes detenidos (también hubo 64 heridos). En un día negro para España en los mercados, luego de un tiempo de relativa calma, con la nación en su segunda recesión en tres años y con un desempleo del 25 por ciento, el presidente del gobierno español, Mariano Rajoy, aprovechó una conferencia en Nueva York para elogiar a los españoles que no se manifiestan.

Lejos de amedrentarse por las golpizas recibidas el martes, los españoles volvieron a movilizarse por las calles madrileñas. Más de mil policías rodearon las inmediaciones de la Cámara baja del Parlamento español, por segundo día consecutivo, donde a su vez se dispusieron vallados de seguridad para impedir el paso hacia el edificio. Los manifestantes comenzaron a concentrarse por la tarde en la Plaza de Neptuno, a unos 300 metros del Congreso, convocados por la misma plataforma ciudadana, 25-S. Rodea el Congreso, que había organizado la primera protesta.

CARPE DIEM

por Talis Andrade

 

 

Escasso o tempo

de nossa passagem

O corpo

que se abraça

agourado corpo

 

Como viver o amor

se no corpo amado

antevemos o cadáver

 

Os que a morte alenta

o tempo possui um arrastar

monótono e lento

 

O tempo corre célere

para as flores

os pássaros

 

O tempo corre célere

para os jovens

que os deuses amam

 

 

Ilustração: Templo de Apolo, Zeus e Ganimedes