O indulto de Genoíno e Joaquim Barbosa, o herói inusitado

santo indulto

 

Não sou petista, nem admirador de Genoíno, de quem já fiz inúmeras críticas, nem de nenhum mensalista condenado.

Estranho que alguns acusados ficaram livres pelo empate, porque faltou o voto da deusa Minerva e, principalmente, da deusa Themis. E livres os mensalistas tucanos de Minas Gerais.

Mas pensando bem, quem prestou mais serviços ao Brasil: Genoíno ou Joaquim Barbosa, ministro Torquemada?

Você vai responder que Joaquim, porque prendeu Genoíno. Quer dizer que Joaquim fez apenas isso. Uma afirmativa que indica que Joaquim realizou uma coisa surpreendente. Um feito extraordinário.

É a mais grave acusação contra o Superior Tribunal de Justiça, acriminado de nunca ter condenado nenhum bandido de colarinho (de) branco.

E por falar em rico, quem é mais: Genoíno ou Joaquim?

Comenta o jornal A Tarde, de maneira cavilosa: “Edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira, 24, traz um decreto assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, que concede indulto natalino a presos que obedecem critérios relativos a tempo de pena e comportamento.

A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino deve estudar o decreto nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao condenado no julgamento do mensalão”.

O jornal A Tarde insinua que Dilma Rousseff assinou o indulto natalino para beneficiar, exclusivamente, Genoíno.

In Wikipédia: “O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal. Em Angola, indultos foram concedidos no Dia da Paz e da Reconciliação Nacional1 (4 de abril). Na França, indultos coletivos para crimes menores costumavam ser concedidos no dia da Fête Nationale (Festa Nacional, 14 de julho), até a reforma constitucional de 2008 que limitou o indulto presidencial a casos individuais”.

No Brasil, as regras para concessão do benefício são definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Podem ser beneficiados, por exemplo, presos em regime aberto ou domiciliar, desde que faltem oito anos ou menos para terminar a pena e eles tenham cumprido, no mínimo, um terço da punição. Presos com doenças graves comprovadas por atestado médico também são potenciais beneficiários.

A concessão do indulto não é automática. A defesa do condenado precisa fazer um pedido à Justiça, mostrando que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário decidir se concede ou não o benefício.

Em verdade quem, de repente, passou a ser contra a tradição do indulto, defende a Lei da Anistia para os que praticaram crimes hediondos como sequestro, tortura, assassinatos políticos em 21 anos de ditadura militar.

lei anistia indignados

A anistia, “esquecimento”, é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.

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Justiça PPV. 40% dos presos no Brasil ainda não foram julgados, afirma relatório

Presos negros na Penitenciária de Segurança Máxima Urso Branco em Porto Velho
Presos negros na Penitenciária de Segurança Máxima Urso Branco em Porto Velho

 

A justiça leva gosto em prender os pobres. Principalmente os pretos, as prostitutas e os viados. De acordo com o relatório, os crimes que mais encarceram são os delitos de baixa periculosidade social, como o tráfico de pequenas quantidades de drogas, roubo sem violência física e furtos.

justiça daniel dantas

Na Operação Lava Jato, os executivos das grandes empreiteiras tiveram prisão preventiva e prisão temporária. Todos bilionários ou milionários, alguns moram em paradisíacas ilhas doadas pelo governo da União, e todos possuem dinheiro em ilhas encantadas dos paraísos fiscais. Nenhum vai penar no cárcere. Logo, logo verão o “sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhar no céu da Pátria” a qualquer instante.

Político preso conheço os do mensalão. Apenas do mensalão petista. Os do mensalão tucano andam saltitantes, e pra lá de ricos, pelo Senado, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

italiana mensalão justiça barbosa

mensalão mineiro aécio

 

Documento feito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ainda aponta o Brasil como o segundo país que mais aprisiona nas Américas, atrás apenas dos Estados Unidos

IG – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou um relatório sobre o Uso da Prisão Provisória nas Américas. O levantamento mostra que 40% da população carcerária brasileira é formada por detentos que ainda não foram julgados. O documento, que critica o uso excessivo da prisão nos países da região, também aponta o Brasil como o segundo país que mais aprisiona nas Américas: são 550 mil prisioneiros, atrás apenas dos Estados Unidos.

Larissa* faz parte desta estatística. Aos 35 anos, ela está presa desde janeiro deste ano, sem ideia de quando irá a julgamento. “Minha mãe foi presa no dia 9 de janeiro por tráfico de drogas”, conta o estudante Felipe*, filho da detenta, 18 anos. Ele e o pai moram no Estado do Paraná e, para visitarem a mãe, precisam viajar até São Paulo. Larissa aguarda pelo julgamento no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha. “Sempre que posso, venho e me hospedo na casa de uma amiga dela para poder visitá-la no presídio”, diz Felipe.

Segundo Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o número excessivo de prisões provisórias é proveniente da política carcerária do País. “A política criminal brasileira dá preferência à prisão em vez usar as penas alternativas. Isso é algo totalmente equivocado, pois acaba antecipando uma possível condenação e não dá ao suspeito o direito da possibilidade de inocência”, afirma.

Entre junho de 2009 e junho de 2012, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirma que o número de presos no Brasil cresceu 17,04%, chegando a 550 mil, enquanto que o número de prisões provisórias subiu 27,76%. O relatório também aponta que 27,2% da população carcerária do país tem entre 18 e 24 anos de idade.
De acordo com o relatório, o alto número de prisões nas Américas é um dos motivos para problemas como a violação do direito de integridade pessoal. “Isso é mais comum do que se pensa, existem casos em que as pessoas ficam presas mais de um ano até o julgamento e no fim o juiz pode acabar até não dando a prisão como sentença final”, afirma Botelho.

A Comissão Interamericana recomenda no documento que os países americanos intensifiquem políticas para “erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada”, fazendo que seu uso seja realmente excepcional e não uma regra.

Botelho acredita que um jeito de reduzir o índice no Brasil seja com a criação da audiência de custódia, que obriga o Estado a levar o suspeito a um juiz em até 24 horas após sua prisão. “O Brasil é um dos únicos países que não tem essa audiência. Ao ser levado até um juiz, é feita uma avaliação para ver a existência ou não de maus tratos e é nesse momento também que o detento é informado sobre o motivo da sua prisão”.

Penas alternativas

Ainda de acordo com o relatório, os crimes que mais encarceram são os delitos de baixa periculosidade social, como o tráfico de pequenas quantidades de drogas, roubo sem violência física e furtos. “Ao adotar o encarceramento como primeira opção, o sistema pode punir esses crimes de maneiras desproporcionais”, avalia a advogada do programa de justiça da Conectas Direitos Humanos, Vivian Calderoni.

Para ela, uma solução é a adoção de alternativas à prisão provisória, como, por exemplo, a restrição de frequentar determinados lugares. “Quando a Justiça não opta pelo encarceramento, ela pode adotar medidas cautelares que pode ser desde o comparecimento em juízo até a apreensão do passaporte do suspeito”.

* Os nomes foram trocados a pedido dos entrevistados

Itália solta preso do Mensalão e vê erros do STF presidido por Joaquim Barbosa

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A velha imprensa brasileira tem enorme parcela de culpa diante dos inequívocos erros da AP 470.

Qualquer pessoa com um mínimo de senso crítico os identifica facilmente.

O julgamento comandado por Joaquim Barbosa é uma coletânea de aberrações.

Desde maio de 2012, em nossa página no facebook e posteriormente neste blog, a partir de setembro de 2012, registramos que existia um pilar ou viga mestra que poderia desmontar a farsa encadernada na denúncia da PGR/MPF de Antonio Fernando e Roberto Gurgel.

E foi necessário Pizzolato se refugiar na Itália para encontrar um tribunal sem a influência midiática.

O blog O Cafezinho de Miguel do Rosário divulgou um post no qual disponibiliza um link com matéria divulgada pela imprensa italiana tratando da liberdade de Pizzolato. O título é: Justiça Italiana soltou Pizzolato por erros do STF (clique aqui)

[Esconder provas que inocentam um réu pode ser coisa de algum triibunalzinho de republiqueta de banana, mas aconteceu na Suprema Justiça do Brasil. Pega feio a lição de como fazer um julgamento justo everdadeiro de um Tribunal italiano]

CONFIRAM O QUE DISSE O ADVOGADO ITALIANO QUE DEFENDE PIZZOLATO

Alessandro Sivelli assim resumiu os argumentos apresentados pela defesa contra a extradição.

Em primeiro lugar, o fato de que o Brasil “não deveria ter julgado [Pizzolato] perante o Supremo Tribunal”, mas em um processo “normal assim como os outros réus que não tinham tido uma função pública [foro privilegiado]”. Ocorreu assim “a violação dos dois níveis de jurisdição”.

Em segundo lugar “o fato de que ele não foi autorizado a reunir provas do inquérito paralelo” [o 2474 onde Joaquim Barbosa ocultou documentos que inocentam Pizzolato].

E por último, de acordo com a defesa, “o problema das prisões, porque o outro lado não tem sido capaz de refutar os nossos documentos.” A referência é a falta de garantia de respeito aos direitos humanos nas prisões brasileiras.

Clique aqui e acesse a reportagem da imprensa italiana.

 

MAS A VELHA IMPRENSA BRASILEIRA OCULTA – MAIS UMA VEZ – OS ERROS DO STF OCORRIDOS NO PERÍODO DE JOAQUIM BARBOSA

Sugerimos também a leitura do post do Blog do Saraiva: Farsa do ‘mensalão’ cai por terra após libertação de Pizzolato (clique aqui)

[A farsa encenada do Mensalão foi parte de um golpe eleitoral, que culminou com a última capa da revista Veja na antevéspera da eleição. Inclusive o Barbosa sonhava em ser candidato. Pegar uma vice. Mas até o PSDB ficou com medo de uma revolta do povo. Aécio preferiu o ex-segurança e motorista de Maringuella, que declarou ao TSE a posse de duas fazendas, valendo cada uma um real]

Fonte: Contexto Livre

 

A estrela nova do PT e o velho bico velho tucano

A campanha presidencial terminará polarizada entre o PT e o PSDB. Ou entre Aécio (Fernando Henrique) e Dilma (Lula).

Os péssimos governadores e prefeitos de capitais tucanos continuam no partido, que tem como líderes as maiores fortunas do Brasil.

Os péssimos governos petistas terminaram caindo fora do partido. Os considerados fichas sujas Joaquim Barbosa mandou prender, apesar de ter esquecido o Mensalão mineiro – o Mensalão no seu nascedouro, no PSDB liderado por Aécio/ Azeredo.

Taí o PT limpinho de novo: a estrela vermelha brilhando.

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Ex-ministros de Lula, Marina e Eduardo Campos não representam o novo. São tão antigos quanto Fernando Henrique, Lula, o avô Arraes e o avô Tancredo.

Se existir um segundo turno, os eleitores de Campos, na sua maioria, votam em Dilma. A debanda começa em Pernambuco, pelo candidato a senador Fernando Bezerra Coelho, ex-ministro de Dilma.

 

O QUE SIGNIFICA MARINA COMO VICE DE CAMPOS 

 

por Paulo Nogueira

 

 

Dilma ganhou uma boa notícia sem fazer força neste final de semana: a definição de Marina como vice de Campos.

No mundo político, Marina foi o nome menos atingido pelos protestos iniciados em junho passado.

Sabe-se lá por que, ela foi identificada por muitos dos manifestantes como diferente de tudo que estava ali, numa política que subitamente deu merecidos engulhos nos brasileiros.

O extraordinário favoritismo de Dilma foi desafiado nas jornadas de junho. Os tucanos foram igualmente, como Dilma, objeto de desconfiança e restrições.

Marina foi a exceção.

Uma eleição com ela seria uma coisa. Sem ela, outra, muito mais disputada.

Aconteceu a segunda hipótese. Primeiro, ela não conseguiu colocar de pé seu partido.

Depois, encontrou abrigo numa aliança com Campos. Mas, ainda que tenha muito mais votos que ele, como sucessivas pesquisas mostraram, coube a ela, como ficou definido neste final de semana, um lugar secundário, o de vice.

Vice é vice. Como num campeonato, vale pouco, ou não vale nada.

Nada sugere que Campos seja capaz de deslanchar, com ou sem Marina como vice. Ele teria que estar falando alguma coisa de novo. Poderia repetir frases de Francisco, o papa, sobre a desigualdade. Poderia aparecer com o celebrado livro de Piketty e dizer que ali está o maior desafio do Brasil – a abjeta iniquidade social.

Mas não.

Alguém o viu falando sobre a necessidade de cobrar mais impostos dos ricos, para minorar a distância entre o 1% e os 99%? Não. E ninguém verá.

Bachelet, no Chile, colocou o aumento dos impostos em sua campanha. Nesta semana, avisou que não abre mão deste compromisso.

Campos, enquanto isso, repete platitudes, muitas delas inspiradas em Aécio. Coube a Marina dar um quase cala boca neste namorico entre Campos e Aécio ao lembrar que o PSDB tem cheiro de derrota no segundo turno.

Campos pode não falar nada de novo, mas repetir Aécio é ir da pobreza à extrema indigência eleitoral.

A rigor, nenhum candidato fala nada de relevante a respeito de seus planos. Regulamentação da mídia parece que é exclusividade de Lula, por exemplo.

Quando Aécio falou, prometeu medidas impopulares, algo que com certeza lhe será cobrado nos debates.

A Petrobras parece ter saído da agenda, depois que, primeiro, se viu que a empresa cresceu extraordinariamente nos últimos dez anos. Depois, quando se falou em levar as investigações até o período FHC.

O que temos até aqui um blablablá.

Só que os lugares comuns, quando compartilhados, favorecem quem está na ponta.

Marina, mesmo com suas frases pomposas e frequentemente sem sentido, poderia atrapalhar Dilma.

Mas vai fazer pouco mais que número, como vice de Campos.

Dilma pode tomar uma taça de vinho neste final de domingo. Deu um passo para a reeleição sem se mexer.

 

 

 

 

 

Uma história numa frase

Cristina Moreno de Castro: Dou uma pausa na enxurrada de posts sobre filmes, nesses tempos de Oscar, para publicar um excelente artigo do meu pai, que andava sumido do blog, sobre uma frase proferida na última quarta-feira por Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que tinha passado batido por mim. Mas é uma frase para entrar na história. Vamos ao artigo:

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Texto escrito por José de Souza Castro:

O julgamento foi um espetáculo, uma farsa, uma maneira ridícula de procurar a verdade. Mas, como pude perceber, a verdade não era importante. Talvez em outros tempos um julgamento fosse um exercício de apresentação dos fatos, a busca pela verdade e a descoberta da justiça. Hoje um julgamento é um concurso em que um lado vencerá e o outro perderá. Cada lado espera que o outro se curve às regras ou trapaceie, então nenhum lado faz um jogo justo. A verdade se perde na disputa.

Não, não estou escrevendo sobre a Ação Penal 470, o chamado julgamento do mensalão petista. Nem fui eu quem escreveu o relato acima. Trata-se simplesmente de um parágrafo de “O manipulador”, o último livro de John Grisham, publicado em 2012 nos Estados Unidos e, no ano seguinte, no Brasil, pela Rocco, traduzido por Maira Parula. (E que ainda não acabei de ler.)

Nada a ver com a AP 470. Mas me faz pensar nesse processo, tendo em vista o muito que já se escreveu sobre esse julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Desde logo vou avisando que sou um cético em relação ao judiciário. Cheguei até a escrever um livro que faz parte da biblioteca deste blog (Injustiçados – o Caso Portilho), antes mesmo de conhecer esse famoso trecho do discurso de Rui Barbosa no Senado sobre o caso do Satélite II: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”

Ninguém se lembra mais desse caso que provavelmente foi famoso nos tempos de Rui Barbosa, mas o que o jurista baiano escreveu continua inesquecível, porque é muito atual.

A questão que se apresenta é esta: houve injustiça no julgamento da AP 470 ou na aplicação das penas aos condenados, apesar da inquestionável maioria dos que acham, principalmente na imprensa, que a maioria dos juízes do Supremo acertou ao mandar para a prisão José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e tantos outros?

No dizer de céticos como Wentworth Dillon, poeta inglês que viveu no século 17, “a multidão está sempre errada”. E já que me lembrei desse inglês, não custa citar Charles Dickens, nascido na mesma Inglaterra dois séculos depois, que dedicou parte de seu talento de crítico social para escrever em 1853 o romance “Bleak House”. A descrição das leis e do judiciário britânico de seu tempo talvez abale a confiança do leitor brasileiro honrado que ainda considera os ingleses que exploraram o ouro das Minas Gerais como paradigmas de civilização. A estes, serve de consolo uma frase de Samuel Johnson, pensador inglês que viveu um século antes de Dickens: “É melhor sofrer injustiça do que fazê-la, e preferível ser às vezes enganado do que não confiar.”

Aos que, como eu, preferem confiar desconfiando, talvez fosse mais prudente seguir o conselho de Siro, que na Roma antiga pensava que o remédio para os males é esquecê-los. Não sei se Siro chegou a conhecer Jesus, que não esqueceu e foi crucificado.

Sem querer nada parecido para os leitores, acho perfeitamente possível esquecer Joaquim Barbosa, o grande protagonista da AP 470, que logo estará deixando a presidência do Supremo e talvez nem seja eleito para outro cargo importante. Mas, como aquela frase de Rui Barbosa (e outras citadas aqui), talvez dure muito mais na memória escrita, depois que todos nós tivermos partido desta vida (para melhor, espero), esta frase dele numa das últimas sessões do julgamento: “Foi feito para isso sim!”.

Não saberia explicar a importância dessa frase com a competência de Janio de Freitas, na “Folha de S. Paulo” deste domingo. Como sei que alguns leitores deste blog não leem o jornal, reproduzo abaixo o artigo intitulado “Uma frase imensa”, sem pedir permissão ao autor e ao editor, na esperança de que nenhum dos dois vá se importar:

“Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito” só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo” reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.”

O alerta de Barbosa: farsa ou chantagem eleitoral? Cabe ao Senado investigar

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Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal de Justiça pela circustância de antiguidade como ministro, manda o segundo aviso aos eleitores como possível candidato nas eleições deste ano:

“Aviso o Brasil que este é só o começo, apenas o primeiro passo, dessa maioria de circunstância formada sob medida para lançar por terra todo um trabalho primoroso, levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012”.

Explicando melhor: Barbosa, tivesse conseguido impor sua vontade, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que cumprem pena em regime semiaberto, passariam para o fechado, sem possibilidade de deixar a prisão para trabalhar durante o dia.

Jarbas
Jarbas

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O julgamento de alguns acusados do Mensalão Petista – não confundir com o engavetado e impune Mensalão Tucano – foi realizado por oito ministros. E a votação empatada de quatro a quatro possibilitou que vários mensaleiros recebessem do STF atestados de honestidade.

Esse o STF do gosto de Barbosa. O da verdadeira votação circunstancial. Circunstancial, porque o Supremo estava incompleto. Faltavam três ministros. Mas oito, número par, para Barbosa é a  soma ideal, e não a Corte completa com onze, número ímpar, de juízes.

Hoje o STF não tem uma maioria circunstancial, só possível com uma composição ímpar, com menos de onze ministros.

Mário
Mário

OS VOTOS PRIMOROSOS E OS PÍFIOS

“Esta é uma tarde triste para este pleno do STF, porque com argumentos pífios foi reformada, foi, como eu disse, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, bem fundamentada, tomada por esse plenário”.

“Ouvi argumentos tão espantosos… pífios”, acusou Barbosa.

Foi uma decisão de seis votos contra cinco.

 

Os votos “primorosos”:

* Celso de Melo, indicado por José Sarney

* Marco Aurélio, indicado por Fernando Collor

* Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardozo

* Joaquim Barbosa, indicato por Lula da Silva

* Luiz Fux, indicado por Dilma Rousseff

Os votos “pífios”:

* Ricardo Lewandowski, por Lula da Silva

* Cármen Lúcia

* Dias Toffoli

* Rosa Weber, por Dilma Rousseff

* Teori Zavascki

* Roberto Barroso

Jorge Braga
Jorge Braga

Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta anos de idade.

Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.

Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.

Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade. A ditadura militar cassou ministros. Coisa de ditadura.
“Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora feito”, afirmou Barbosa. E acrescentou:

“Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora.”

O alerta de Barbosa é da maior gravidade. Ele acusa a existência de “uma sanha reformadora… que deu o primeiro passo”.

Que tempos funestos prenuncia Barbosa? Cabe ao Senado investigar e julgar se é uma alerta verdadeiro ou falso, para exploração da mídia direitista ou slogan eleitoreiro de uma antecipada campanha eleitoral.

Aroeira
Aroeira

 

O voto político de Barbosa, presidente do STF e do CNJ, é uma coisa; o voto partidário e eleitoral, como candidato nas eleições deste ano, outra…

Egito, capa de jornal hoje
Egito, capa de jornal hoje

O Mensalão Tucano chamado de Mensalão Mineiro antecede ao Mensalão Petista. Mas, por decisão do Ministro Joaquim Barbosa, o Mensalão Tucano virou um inquérito volante: ora está no  Supremo Tribunal  de Justiça, em Brasília, ora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Nesse vai-e-vem ninguém é preso, apesar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já ter pedido ao STF a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão. Azeredo é acusado do desvio de recursos do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), já extinto, e das empresas públicas Copasa e Cemig, para sua campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998. Em valores atuais, seriam cerca de R$ 9 milhões.

 Giancarlo
Giancarlo

O Mensalão Tucano envolve outras fontes de desvio e tráfico de dinheiro, inclusive da quadrilha que depois participou do Mensalão Petista, formada por bancos e as agências de Marcos Valério.

A verdadeira quadrilha jamais foi importunada pelo poderoso Joaquim Barbosa. Quadrilha que praticou inclusive a morte de uma modelo, cujo assassino foi condenado pelo TJ-MG, mas nunca foi preso. O mandante do crime continua ainda desconhecido, apesar de existir uma lista de suspeitos com nomes famosos da política e da alta sociedade mineira.

Nicolielo
Nicolielo

Joaquim Barbosa dedica todo seu tempo ao julgamento do Mensalão Petista. Passou a ser uma fixação. Ou um jogo político. Que primeiro beneficia os tucanos.

Até hoje o Mensalão Petista era julgado por oito ministros, e o empate de 4X4 livrou da cadeia muita gente, inclusive participantes com suas botijas depositadas em paraísos fiscais.

a marchinha de Barbosa

Informa o G1 (Globo):

Joaquim Barbosa criticou nesta quinta-feira (27) a posição da maioria do tribunal de reverter a decisão tomada pela Corte no julgamento principal, em 2012, e absolver do crime de formação de quadrilha oito condenados no processo do mensalão do PT.

A absolvição no delito não altera outras condenações, pelas quais os acusados já começaram a cumprir penas. O resultado do julgamento dos recursos reverteu as condenações por quadrilha devido aos votos de dois ministros que não participaram do julgamento em 2012, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Ambos criticaram as penas estabelecidas pelo Supremo e, por isso, votaram por absolvições.

Para Barbosa, que foi relator do caso do mensalão no julgamento principal, foi formada uma “maioria de circunstância” para inocentar os acusados, e a nação precisa ficar “alerta”.

“Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”, afirmou Barbosa ao votar.

O presidente do Supremo afirmou ainda que argumentos usados pelos colegas foram “espantosos”.

“Ouvi com bastante atenção argumentos tão espantosos quanto aqueles que se basearam apenas em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas da prova dos autos, da gravidade dos crimes praticados e documentados.”

O presidente do Supremo afirmou que a decisão de absolver os acusados é “triste” porque foi tomada com “argumentos pífios”.

“Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse.

Barbosa citou o papel de cada um dos oito acusados, entre ex-integrantes da cúpula do PT, ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.

“Como sustentar que isso não configura quadrilha? Crimes de corrupção ativa, passiva peculato, contra o sistema financeiro nacional, tudo provado, tudo documentado. […] Ouvi até mesmo a seguinte alegação: eu não acredito que esses réus tenham se reunido para a prática de crimes. Há dúvidas de que eles se reuniram? De que eles se associaram e de que essa associação perdurou por pelo menos três anos? Ninguém ousou dizer que não existiu”, rebateu Barbosa.

Para o ministro, o novo entendimento da corte sobre crime de quadrilha vai resultar apenas na punição de criminosos pobres, que normalmente cometem crimes de roubo e assassinato.

“Agora inventou-se um novo conceito para formação de quadrilha. Agora, só integram quadrilha segmentos sociais dotados de características socioantropológicas, aqueles que normalmente cometem crimes de sangue. Criou-se um determinismo social”, destacou.

A reportagem de Mariana Oliveira, Nathalia Passarinho e Rosanne D’Agostino, para o G1, demonstra o que Joaquim Barbosa pensa dos seus pares. E do STF que preside.

Qual é a “maioria de circunstância” o STJ com todos os seus onze ministros, ou com apenas oito?

Apesar de negar publicamente que irá se candidatar a algum cargo nas eleições de 2014, Barbosa teria recebido o convite do PSB para disputar uma vaga no Senado. Nos bastidores, comenta-se que o presidente do STF está cansado e pode deixar a Corte. Não tão cansado para realizar uma campanha eleitoral. Pela lei, Barbosa pode deixar o cargo até seis meses antes das eleições (abril) caso queira disputar algum cargo.

 Existem vários movimentos na internet, jamais desautorizados, em campanha pela candidatura de Barbosa a presidente. Dos atuais candidatos é o único que tem campanha antecipada, e pode escolher qualquer partido.
Do PSDB tem o convite para ser vice de Aécio. Mas o projeto de Barbosa é a presidência, e o Mensalão Petista constitui a única bandeira de sua campanha.
Enio
Enio
 O blogue Tijolaço comenta:

Não é, evidente, um casuísmo, até porque não e poderia mexer nas  regras eleitorais já em curso.

Portanto, não é uma proposta anti-Joaquim Barbosa, cujos direitos devem ser respeitados, embora nem sempre ele faça isso com o direito dos outros.

Mas o professor emérito da USP e da Unesco Dalmo de Abreu Dallari certamente foi provocado pelo comportamento atrabiliário do atual presidente do Supremo Tribunal Federal e suas não negadas pretensões eleitorais para recordar hoje, em  artigo no Jornal do Brasil, que é preciso pensar em dar à filiação partidária – e, portanto, à eventual candidatura – de um magistrado o mesmo cuidado que se dá, constitucionalmente, à sua volta à advocacia junto ao tribunal que, até seu afastamento, esteve sob seu comando.

Dallari, um dos mais respeitados juristas brasileiros, nota que o artigo 95 da Constituição que estabelece no seu inciso III, que aos juízes é vedado «dedicar-se a atividade político-partidária, dois incisos depois estabelece um período de três anos até  que o juiz aposentado – ou demissionário –  possa voltar a “«exercer a advocacia  no juízo ou tribunal de que se afastou”.

O caráter preventivo deste dispositivo, que nem precisaria estar erigido em lei, pois seria o comportamento ético a se esperar de um magistrado, evita a hipótese – hoje já nada absurda – de que a função judicial seja distorcida ou manipulada  pelo interesse de advocacia futura mais ainda deveria existir quando pudesse o exercício da magistratura ser levado a servir a apetites eleitorais.

Nos tempos em que estamos, onde a ética parece ter se tornada rala e escassa, mais que bem lembrada, a questão levantada por Dallari é uma proposta para que, adiante, não se volte a viver a deprimente situação que instaurou-se no mais alto degrau do Judiciário.

O Supremo, como disse ontem o Ministro Luís Roberto Barroso, é lugar de se julgar com razão, não com paixões exacerbadas.

Principalmente as mais baixas e oportunistas.

Clayton
Clayton

Escreve o jurista Dalmo de Abreu Dallari:

Juízes no palanque – quarentena necessária

Os juízes exercem atividade política em dois sentidos: por serem integrantes do aparato do poder do Estado, que é uma sociedade política, e por aplicarem normas de direito, que são necessariamente jurídico-políticas. Com esta observação inicio um capítulo de meu livro O poder dos juízes, capítulo intitulado Assumir a politicidade, no qual procuro demonstrar a necessidade e conveniência de assumir a politicidade implícita no desempenho das funções jurisdicionais. Além desse aspecto mais amplo da politicidade, acrescento mais adiante que o juiz é cidadão, exerce o direito de votar, o que, obviamente, implica uma escolha política. 

Existe, entretanto, uma grande diferença entre essa participação política, em sentido amplo, e a participação político-partidária. Com efeito, quem é filiado a um partido político ou se elegeu por ele e toma suas decisões políticas respeitando as implicações subentendidas nessa filiação tem reduzidas sua independência e imparcialidade, pois muitas vezes a posição adotada pelo partido é o reflexo de uma circunstância particular, não sendo raro que as direções partidárias façam acordos objetivando a obtenção de certos benefícios mas contrariando disposições do programa do partido, que, em princípio, é um compromisso para os filiados ao partido. E aí acaba a independência do filiado. 

A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu no artigo 95, parágrafo único, inciso III, que aos juízes é vedado «dedicar-se a atividade político-partidária». É interessante e oportuno observar que no mesmo artigo da Constituição, no inciso V, está disposto que é vedado aos juízes «exercer a advocacia  no juízo ou tribunal de que se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração». Note-se que no tocante ao exercício da advocacia foi estabelecida a quarentena, ou seja, um prazo que deve ser observado para que cesse a probição, ao passo que quanto à atividade político-partidária dos juízes foi estabelecida, pura e simplesmente, a proibição, o que significa que no dia seguinte ao da aposentadoria ou exoneração o juiz já pode filiar-se a um partido. Isso é altamente inconveniente por vários motivos que a prática demonstra. 

Exatamente porque muitas de suas decisões têm nítido significado político, no sentido de político-partidário, é importante que o juiz só possa filiar-se a um partido depois de observada uma quarentena, que poderia ser de dois anos. Com efeito, o juiz que ainda no exercício das funções jurisdicionais já entrou em contato com um partido para filiar-se logo que deixar o cargo será inevitavelmente influenciado por esses entendimentos. Os casos que lhe forem submetidos e nos quais o partido ou os dirigentes partidários tenham interesse serão conduzidos e decididos sob essa influência, comprometendo seriamente a independência e  imparcialidade do juiz. O fato de proibir a filiação partidária durante o prazo da quarentena impedirá o juiz de candidatar-se a cargo eletivo, mas ele será um eleitor prestigioso e não estará impedido de externar suas opiniões políticas. A proibição será da filiação partidária e, consequentemente, de se candidatar, pois a lei eleitoral exige a comprovação de filiação partidária para alguém ser candidato. Vem a propósito lembrar uma ponderação do ministro Joaquim Barbosa, num pronunciamento favorável à quarentena para o exercício da advocacia pelos juízes. Disse o ministro que «o caráter da quarentena prevista na Constituição é muito restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos. 

Em conclusão, para a preservação da independência e imparcialidade dos juízes é necessário fixar-se um prazo de quarentena para que ele se filie a um partido político depois de deixar o cargo. É preciso impedir que o juiz, ainda no exercício das funções jurisdicionais, estabeleça entendimentos com algum partido político, pois ocorrerá, inevitavelmente, a influência desses entendimentos, e por mais que se esforce para evitá-la em suas decisões sofrerá tanto as pressões direitas do partido e de seus dirigentes, como indiretas, decorrentes de sua opção político-partidária. E o fato de não poder filiar-se a um partido não impedirá que ele exerça sua cidadania como eleitor e manifestante independente, o que, parafraseando a expressão usada pelo ministro Joaquim Barbosa, é um impedimento muito restrito. Em benefício da cidadania brasileira e dos próprios juízes, é importante que a lei estabeleça uma quarentena para sua filiação partidária.   

Mensalão: cadeia para todos os bandidos

O crime do mensalão lembra que partido e pessoas? Leia este editorial de Minas Sem Censura e entenda o motivo de sua fixação:

O esquema em que corruptores privados usaram agências de publicidade para – realmente – desvio de dinheiro público, com o objetivo de financiamento de partidos e campanhas, finalmente vai a julgamento. É o chamado mensalão tucano, cujo ápice foi em 1998, no governo de Eduardo Azeredo. O mensalão favoreceu as campanhas do próprio Azeredo, de Fernando Henrique para presidente e de dezenas de políticos e outros agentes públicos e privados.

Ao contrário do que diz a mídia tucana, esse mensalão nunca foi ”mineiro“ apenas. O Ministério das Comunicações (Pimenta da Veiga) foi envolvido, a Fundacentro (SP) também, dentre as instituições que vieram à tona. Ou seja, esse foi um dos muitos laboratórios de vários eventos posteriores e envolveu personagens que se infiltraram no governo petista, produzindo o que ficou conhecido como ”o maior escândalo de corrupção da história.“

Vamos comparar?

No caso do tucano houve e há comprovação de uso de dinheiro público, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, com provas documentais, testemunhais e circunstanciais. No caso da AP470, não há prova de uso de dinheiro público e a tal “formação de quadrilha” é questionável.

A AP470 foi um julgamento de exceção, nitidamente com fins políticos e eleitorais. Réus comuns “ganharam” foro privilegiado, para acelerar as condenações. Em oito anos foi julgada e concluída. Já o “mensalão tucano” leva 14 anos para ser julgado. E para esse julgamento vale o código de processo penal: quem tem foro privilegiado é que vai ao STF. Os demais envolvidos permaneceram nas instâncias de acesso da justiça comum.

Finalmente, os valores: no caso do PSDB, a quantia arrecadada (atualizada) chega a 365 milhões de reais. Só de desvio de recursos públicos, são comprovados mais de 9 milhões de Reais. Já no caso da AP 470, se considerássemos o dinheiro da empresa privada Visanet como público e outras ilações, essas cifras chegariam a 130 milhões de Reais. Não se trata aqui de minimizar erros, em função da diferença de cifras, mas de dar a César o que é de César: como atribuir a um, e não a outro, o emblema de “maior esquema de corrupção da história do país?”

Veja anexo: 

http://www.minassemcensura.com.br/files/AP%20536%20-MENSALaO%20MINEIRO.pdf

Mensalao tucano vai a julgamento _ Minas Sem Censura

É importante saber: a Justiça divide com o governo a responsabilidade pelos presídios. Mais de mil presos desaparecidos no Ceará

Basta ler esta manchete para entender:

BRA_DN justiça presídio

A imprensa culpa a governadora Roseana Sarney pelas chacinas no presídio de Pedrinhas. É uma meia-verdade. A Justiça também é culpada. Assim acontece em todos os Estados. Que o Brasil possui campos de concentração espalhados por várias cidades. Inclusive cemitérios clandestinos. Em um deles, a Polícia Militar do Rio de Janeiro enterrou Amarildo.

Remember a luta do presidente do STJ, ministro Joaquim Barbosa, para nomear um juiz de sua máxima confiança para o presídio de Brasília onde estão presos os condenados do Mensalão Petista. Local que ficarão – quiçá, quicá, quicá – os condenados do Mensalão Tucano.

Aprovado relatório final do Mutirão Carcerário no Ceará

por Jorge Vasconcellos/ Agência CNJ de Notícias
Presídio no Ceará. Foto CNJ
Presídio no Ceará. Foto CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/2), durante a 182ª Sessão Ordinária, o relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará, realizado no período de 6 de agosto a 6 de setembro de 2013. O documento traz uma série de recomendações às autoridades do estado, entre elas a construção de unidades prisionais e investimentos na melhoria da gestão das varas criminais e de execução penal.

A decisão plenária se deu no exame da Petição Avulsa 0000676-84.2014.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

As recomendações ao governo do estado incluem a construção de cinco unidades prisionais, medida necessária para reduzir a superlotação das celas. Uma das unidades deverá ser de segurança máxima, no município de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza, “evitando-se, desta forma, a contaminação de presos com menor periculosidade com aqueles de maior periculosidade”, segundo o relatório, que fixa prazo de seis meses para a conclusão de todas as cinco obras.

Outra recomendação é pela reforma e aparelhamento da Colônia Agrícola do Cariri Padre José Arnaldo Esmeraldo de Melo, “que atualmente se encontra sucateada e com apenas cinco presos”. O prazo para a conclusão da reforma é de 90 dias.

O CNJ também orienta o governo local a realizar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público, com a lotação dos aprovados em todas as varas criminais de Fortaleza e do interior do Ceará. O prazo, nesse caso, é de dois anos.

Diante da necessidade, identificada pelo mutirão, de ampliação do número de agentes penitenciários, o relatório recomenda ainda a realização de concurso público. A medida deve ser planejada de forma que haja, no prazo de um ano, a proporção de um agente para cada 5 presos, conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça.

Sobre denúncias relacionadas a constrangimentos enfrentados por visitantes de unidades prisionais, a orientação do CNJ é para a administração penitenciária “providenciar a adequação da revista aos visitantes dos apenados, de forma a não permitir atos degradantes e humilhantes”. Nesse caso, as providências devem ser tomadas em 90 dias.

Judiciário – Entre as medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário estadual, segundo o Mutirão Carcerário, está o envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa que propõe a criação de mais uma Vara de Execução Penal na Comarca de Fortaleza, com competência exclusiva para a fiscalização das unidades prisionais e das transferências de presos. Há também a orientação pelo envio de anteprojeto de lei que prevê a criação de mais uma câmara criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

O Judiciário local deve ainda, conforme o relatório, promover curso de capacitação de servidores locados nas varas criminais e de execução penal, com o objetivo de padronizar as rotinas nessas unidades e, assim, qualificar a gestão dos processos judiciais. O prazo é de 90 dias.

Outra recomendação é pela implementação de ferramentas que permitam o acompanhamento da execução das penas, entre elas a calculadora virtual disponível no portal do CNJ. Com prazo de 30 dias para ser adotada, essa medida é considerada necessária para prevenir atrasos na concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, progressão de regime de cumprimento de pena e liberdade.

O documento também destaca a obrigatoriedade de os juízes com competência em execução penal realizarem, mensalmente, inspeções em unidades prisionais, incluindo carceragens de delegacias de polícia, conforme previsto na Resolução CNJ n. 47/2007. Segundo o relatório, essa situação deve estar regularizada no prazo de 30 dias.

Veja aqui a íntegra do relatório.

O direito de liberdade é sagrado. A fuga de Pizzolato

A liberdade um bem, e justo lutar por ela. Principalmente quando se é vítima de stalking policial, de um processo de origem duvidosa, de um linchamento da mídia, ou de um julgamento considerado parcial.

São considerados heróis os brasileiros que buscaram o exílio, fugindo da ditadura militar de 64.

A história registra como mártires os mortos, os sobreviventes e os foragidos dos campos de concentração de Hitler e dos presídios de Stalin, Pinochet, Franco, Salazar e outros monstros que governaram e governam o mundo.

No Novo Testamento, um anjo apareceu a José para ordenar que ele tomasse Jesus e Maria e os levasse para o Egito.

Há um título para Maria derivado do episódio, denominado Nossa Senhora do Desterro.

Em Pernambuco existe uma cidade com o nome de São José do Egito.

A Fuga para o Egito. Por Fra Angelico, no Museo di San Marco, em Florença
A Fuga para o Egito.
Por Fra Angelico, no Museo di San Marco, em Florença

Pizzolato falsificou documentos de irmão morto há 36 anos

Folha Press – Foragido desde novembro de 2013, Henrique Pizzolato, o ex-diretor do Banco do Brasil condenado pelo mensalão, falsificou vários documentos do irmão já morto há 36 anos e enterrado em Concórdia (SC).

Segundo a Polícia Federal, além do passaporte com o nome de Celso que lhe garantiu a entrada na Europa, Pizzolato falsificou RG, CPF e título do eleitor do irmão em Santa Catarina em 2007, muito antes de ser condenado.

A PF afirma que em 2008 ele fez um passaporte brasileiro falso em nome do irmão e, em 2010, emitiu um passaporte italiano também em nome de Celso.

Foi de Santa Catarina que Pizzolato deixou o Brasil, a partir da cidade de Dionísio Cerqueira.

Ele percorreu 1.300 quilômetros até chegar a Buenos Aires. De lá, pegou um voo para Barcelona, cuja passagem foi comprada pela mulher dele. A PF não sabe, contudo, se ele entrou na Itália por céu ou terra.

Sabe-se apenas que em 11 de setembro ele entrou na Argentina às 10h. No dia seguinte, voou para a Espanha e já no dia 14 de setembro estava na Itália, onde comunicou à polícia ter perdido documentos.

“Não havia nenhum registro de entrada de Henrique Pizzolato em nenhum lugar do mundo. Faltava essa peça para fechar o quebra cabeça”, explicou o delegado Luiz Cravo Dórea, coordenador-geral de cooperação internacional da PF.

Segundo Dórea, a Itália informou que no ano passado o irmão de Pizzolato requisitou a mudança de status para cidadão residente. Morto há 36 anos num acidente de carro no Paraná, a PF localizou o túmulo dele no interior de Santa Catarina.

Com base nessa informação, a PF cruzou registros da entrada e saída de Pizzolato na Argentina, onde foi feito coleta das digitais, com as digitais da carteira de identidade dele original e a falsa, em nome do irmão. Confirmou que se tratava da mesma pessoa nos três documentos.

Ontem a PF teve a informação que um carro em nome da mulher de Pizzolato estava na cidade italiana de Morello. Na casa, vive o sobrinho dele, Fernando Grando, funcionário da Ferrari.

Depois de uma noite de monitoramento, a polícia italiana abordou Pizzolato que, inicialmente, se identificou como Celso. Interrogado, contudo, admitiu ser Henrique.

O ex-diretor do Banco do Brasil não foi preso por uso de documento falso, mas a pedido do Brasil para fins de extradição. “A ação foi feita a pedido do Brasil, para verificar se é o fugitivo”, explica Roberto Donati, oficial de ligação polícia italiana no Brasil. Pizzolato, contudo, também vai responder por uso de documento falso na Itália.

Fuga é direito constitucionalmente reconhecido

por Eduardo Mahon/ in Consultor Jurídico

Presídio Urso Branco, em Porto Velho
Presídio Urso Branco, em Porto Velho

Convém esclarecer a opinião pública sobre o conceito de “foragido”, tema central que autoriza decretos de prisão preventiva ou reforçam uma suposta necessidade de cautela estatal. Quando um cidadão pode ser considerado foragido pela Justiça? Apenas quando se subtrai do mandado de prisão? Por certo que não.

Explico melhor: é que, enquanto o acusado está debatendo a decisão de segregação, resistindo à alegada injustiça, seja por meio de recurso, seja por meio de Habeas Corpus, está se assegurando da liberdade enquanto combate a ordem considerada injusta. A desobediência civil é diversa da penal, porque esta última seara guarda a particularidade da presunção de inocência e, por esta ótica, a resistência ao constrangimento é válida, legítima constitucionalmente, enquanto não subsistir uma condenação definitiva ou no curso da objeção da própria prisão.

É que o artigo 366 do Código de Processo Penal foi alterado. Quando não encontrado o réu, suspende-se o processo com o respectivo prazo prescricional e, sendo o caso, decreta-se a prisão preventiva, estando presentes os requisitos cautelares insertos na lei. Contudo, quando este é encontrado, citado validamente, constitui advogado, enfrenta interrogatório e demais fases processuais, nada justifica afirmar que uma simples viagem ou ausência de um dos procedimentos judiciais pode levar à decretação da segregação para a garantia da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Isso porque já está representado nos autos, fazendo-se presente por meio do defensor particular ou público, não se falando de desdém à futura eficácia processual de uma não menos eventual condenação definitiva.

Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal vem assentando jurisprudência no sentido de entender que a simples fuga ou a resistência à prisão não reforça em absoluto a justificativa para perseguir ainda mais o acusado. Diz o ministro Marco Aurélio que a liberdade é direito natural do ser humano e a obstrução ao constrangimento nitidamente ilegal, ainda que não esteja inscrita em lei positiva, é imanente dos direitos da cidadania brasileira.

Tanto que não há pena no Código Penal pelo ato “fuga” e sim o auxílio à fuga. A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese.

O julgamento de Salvatore Cacciola é paradigmático no STF. Inicialmente, cassada a prisão preventiva, afirma a excelsa Corte que jornal não é fórum, jornalista não é juiz e muito menos o editor de jornal, um desembargador. Ou seja, a repercussão nacional e internacional do caso do italiano não poderá ser elemento fundamental da custódia que faliu em última instância. Ter dupla nacionalidade, não morar no distrito da culpa, ou ainda nenhum vínculo comercial ou social com a localidade, não são justificativas idôneas para amparar a prisão preventiva, igualmente. E, diante de uma eventual perplexidade da opinião pública por tamanha liberalidade, convém esclarecer que a cautela penal só pode permanecer em premissas concretas e não meras suposições.

Daí a estranheza quando a polícia facilmente intercepta o acusado com mandado expedido, não tendo sido encontrado anteriormente. Ora, como a polícia localiza tão fácil e rapidamente um foragido, estando ele na situação de esconderijo? Foi o caso de vários cidadãos presos em aeroportos, nas residências, nos estabelecimentos comerciais entre outros locais de convivência pública ou particular. Então, outra conclusão não pode emergir do raciocínio: não é pelo fato de haver mandado de prisão e o cidadão não ser momentaneamente localizado por oficiais de Justiça que, necessariamente, encontra-se foragido. Não raro, ocorre justamente o contrário: se foragido estivesse, não seria encontrado no primeiro horário da manhã, dormindo tranqüilamente na própria casa ou trabalhando junto a outros funcionários, no trabalho.

Então, tais assertivas podem conduzir a conclusão radical que não existe o conceito de “foragido”? Não é bem assim. É claro que a resistência à prisão tem um limite temporal e processual, onde não pode objetar o acusado uma condenação definitiva, uma execução penal em curso ou o próprio acompanhamento processual por meio de representantes legais.

Aí sim que, cotejando o caso concreto, pode ser denominado foragido o cidadão com um mandado contra si em aberto. Do contrário, embora a esteira do raciocínio não contemple anseio prematuro da sociedade pela eficácia prisional, sendo antipática tese, perfilhamo-nos integralmente a ela, peticionando sempre pela Justiça. Não se trata de defender o direito de fugir e sim o de manter-se em liberdade.

Mulher morta na Penitenciária Barreto Campelo, Recife
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Casos de esquartejamentos acontecem no Rio Grande do Sul. Justiça diz que estatísticas oficiais mascaram assassinatos
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Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo. O governo prova que é um lei errada
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Goiânia
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