Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou em 2 de abril de 2014 por proibir doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos.
O julgamento foi suspenso porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Assim ficou permitido o abuso do poder econômico nas últimas eleições.
Várias campanhas foram realizadas pelo fim dos financiamentos, que encarecem o voto nos currais eleitorais.
Ricardo Silveira escreveu em 5 de outubro, antes do pleito: “Uma eleição para deputado estadual não custa menos que R$ 2,4 milhões. De acordo com levantamento feito pela revista Congresso em Foco junto ao banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral, os quase 25 mil candidatos que disputam um mandato em 2014 esperam arrecadar e gastar, juntos, até R$ 71 bilhões, ou cerca de R$ 2,8 milhões por candidato, ou quase R$ 120 milhões por vaga”.
Torraram bilhões nas últimas eleições. Chico Alencar denuncia uma “ïnflação, bancada por empreiteiras, bancos, mineradoras, frigoríficos, empresas do agronegócio, siderúrgicas.
No Judiciário, continua suspensa a aprovação final pelo STF da inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas, em função de um pedido de vistas de Gilmar Mendes. Na sua cruzada, o ministro pode estar vislumbrando ‘bolivarianismo’ na posição dos seis colegas que já se manifestaram contra as ‘doações’ das empresas… A campanha ‘Desengaveta, Gilmar!’ é premente”.
Alencar acertou na previsão: “As maiores ‘bancadas’ na Câmara dos Deputados se constituirão pela fidelidade aos seus grandes financiadores: assim, o ranking das ‘cinco mais’ classifica a JBS Friboi (162 deputados, R$61,2 milhões!), o Grupo Bradesco (113 deputados, R$ 20,3 milhões!), a Vale Mineradora (85 deputados, R$ 17,7 milhões!), o Banco Itaú (84 deputados, R$ 16,5 milhões!), a OAS Construtora (79 deputados, R$ 13 milhões!). Na sequência das ‘doações desinteressadas’ estão a Ambev, a Andrade Gutierrez, a Odebrecht, a UTC e a Queiroz Galvão”.
247 – Depois de ter segurado a ação da OAB contra o financiamento empresarial de campanha por mais de um ano, até dar tempo para a Câmara constitucionalizar este sistema, insurge-se agora o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contra a possibilidade de as pessoas físicas também fazerem doações eleitorais, prevista na emenda aprovada pelos deputados.
“Vamos ter um laranjal”, diz Gilmar, alegando, em entrevista ao Estadão, que “partidos que dispõem de acesso à máquina governamental vão ter acesso a lista de nomes, aos CPFs e vão poder produzir doações”. Ele quer que as doações possam ser feitas apenas por empresas.
Em conversas com diferentes interlocutores, o ministro tem dito que pessoas físicas não podem doar porque o PT iria “lavar” recursos ilegais, distribuindo dinheiro para que pessoas do Bolsa Família e programas sociais fizessem pequenas doações. É muita imaginação. Isso exigiria a montagem de um esquema monstruoso que em algumas horas seria descoberto e ruiria.
O que Gilmar sabe é que só os partidos que têm militância terão capacidade de mobilizar seus filiados e simpatizantes para fazer doações como pessoas físicas.
Como fez Obama em sua campanha, através das redes sociais. Hoje, só o PT e, em menor escala, o PC do B conseguiriam uma boa arrecadação através deste caminho. Até porque o PT, antes de chegar ao governo e ganhar a boa vontade das empresas, vivia disso, dos dízimos da militância, da venda de material e das campanhas financeiras que fazia.
O VOTO DOS MINISTROS
“No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que têm chance de vitória”, afirmou Marco Aurélio ao votar. “A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral.”
Para Lewandowski, as doações de pessoas jurídicas desequilibram o poder dos partidos. “O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’ [um homem, um voto]. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular, pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico”, disse.