Do Controle Externo à Participação Cidadã: Por uma revisão do modelo do Judiciário Brasileiro

O CNJ mostra-se apenas como o pálido início de um processo de transformação, para outra agenda de democratização e abertura normativa do Judiciário.

Themis, por Leonor Fini
Themis, por Leonor Fini

 

por Andrei Koerner & Roberto Fregale Filho

Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado, houve expectativas otimistas quanto às suas potencialidades para a construção da boa governança judicial. Nesse momento em que se celebra uma década do CNJ, é hora de analisar as tendências de sua composição e atuação. Pensamos que o CNJ constitui um primeiro e ainda tímido passo de mudanças e que seus limites estão inscritos no seu modelo em que falta a participação cidadã.
No início dos anos 1990, o problema da democratização do Poder Judiciário foi, desde logo, focado no tema do “controle externo” e os diversos aspectos do problema que mereceriam ser enfrentados e debatidos foram colocados de lado. Esse rumo resulta da confluência de dois processos políticos distintos. A Constituição de 1988 reconheceu ampla autonomia funcional, institucional e financeira para o Judiciário, sem a ampliação da participação, da transparência e controle democrático. Desde o Governo Geisel os militares buscaram instrumentalizar o Judiciário para a abertura controlada e, para isso, instituíram a centralização da direção e controles jurisprudenciais, políticos e disciplinares sobre os juízes. Em contraposição, o movimento associativo de juízes e outras carreiras jurídicas aliaram-se à oposição ao regime e suas demandas corporativas passaram a ser associadas à redemocratização. Isso assegurou a continuidade das formas de organização, das práticas e dos juízes que serviram ao regime. Eles tinham novas bases para rejeitar questionamentos e poderiam adaptar a instituição à sua maneira.

O contexto político a partir do governo Collor era de “crise de governabilidade e reforma neoliberal do Estado” associado à própria “crise do Judiciário”. Decisões judiciais de promoção de direitos baseadas na Constituição eram questionadas e o Judiciário era visto como leniente face aos escândalos de corrupção, que por vezes incluíam os próprios juízes. O modelo institucional existente não admitia questionamentos e as propostas de reforma, simplificadas como “controle externo”, apareciam como ameaças à autonomia do Judiciário e dos juízes.

Mas o tema da participação cidadã no Judiciário não é sinônimo de controle externo e nem é contrário à democratização. Ele é constitutivo das instituições representativas contemporâneas, nas quais, desde as revoluções burguesas rejeitava-se a magistratura togada como expressão do Antigo Regime e se demandava que os cidadãos fossem julgados pelos próprios pares, que se traduzia nas instituições do tribunal do júri e da justiça de paz. Nas últimas décadas, verificou-se a pluralização dos modelos institucionais e formas de participação para compatibilizar a profissionalização dos juízes com a democracia representativa.

No Brasil, a participação cidadã no Judiciário é coetânea à própria formação do Estado nacional, desde os conselhos locais da Colônia, os projetos de Constituição e o Código de Processo Criminal de 1832, mas foi bastante limitada pela reação conservadora. A justiça de paz e os jurados foram mantidos, mas passaram a ser identificados às fragilidades do Judiciário, propugnando-se o monopólio da jurisdição para os juristas e, a partir dos anos trinta, a participação no molde corporativista.

Sob qualquer ângulo que se adote, o Judiciário brasileiro é mais insulado e exclusivo de juristas em comparação com os seus congêneres em outros países. Neles, cidadãos leigos ou especialistas atuam como juízes não só em pequenas causas, mas em vários tribunais, inclusive de segunda instância. Para evitar a homogeneização dos magistrados, adotam-se várias formas de seleção, em várias fases da carreira, bem como reservas de vagas e representantes de comunidades, movimentos políticos ou associações profissionais. Outros pontos visam diminuir a competição interna entre os juízes e aumentar o tempo de sua permanência nas varas.

Os conselhos da magistratura foram moldados para assegurar a autonomia jurisdicional do juiz e evitar ingerências dos outros poderes. Eles concentram as funções de política judiciária (administração da justiça, governo dos juízes), mas não têm funções judiciais (segunda instância, controle do governo e do legislativo). No Judiciário brasileiro, ocorre o contrário, pois a direção do Judiciário concentra poderes e é controlada externamente apenas pelos efeitos de sua atuação.

A ADI nº 3.367, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionou a constitucionalidade do CNJ por suposta ofensa ao princípio da separação de poderes. A ação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas ela consagrou o CNJ como órgão interno do Judiciário, de natureza exclusivamente administrativa, submetido ao controle jurisdicional do STF. A decisão abriu espaço para a magistratura capturar o CNJ e nele defender a constitucionalidade de sua atividade normativa, questionar o alcance de sua atividade disciplinar e manejar uma plêiade de procedimentos administrativos em seu favor.

Ao longo dos dez anos de existência do CNJ, sua composição tem sido predominantemente masculina. Na representação dos juízes, os vínculos com a cúpula revelam-se mais importantes do que qualquer traço de representação profissional. Nos últimos anos, os representantes da sociedade civil – eles mesmos bacharéis em direito – vieram de serviços técnicos de assessoria parlamentar e consultoria legislativa. Na prática, tudo isso significa que a sociedade civil não tem uma efetiva representação no CNJ.

A agenda do CNJ tem sido gerada endogenamente, com papel relevante da liderança exercida pelo seu Presidente, ele mesmo Presidente do STF. Seu processo decisório é prisioneiro da representação corporativa e centralizada da sua composição. O CNJ não exerce o controle externo sobre a magistratura e mantém intactas as estruturas de poder que se exercem no interior de cada tribunal. Suas decisões sobre os juízes revelam uma concepção burocrática, individual e isolada da função judicial, e criam obstáculos à sua participação em espaços associativos. O foco dos debates sobre o CNJ deslocou-se, ao longo da década, do controle externo e políticas judiciais para o controle disciplinar e a gestão administrativa.

A atuação do CNJ com foco e propósitos internos ao Judiciário é explicada por aqueles fatores de organização e representação. É a apropriação interna que empresta inteligibilidade à sua fala, mesmo quando ele parece falar para fora do Judiciário. Não se trata de uma fala construída de fora para dentro, mas de uma fala construída de dentro para dentro, ainda que mais atenta às demandas externas.

O CNJ mostra-se apenas como o pálido início de um necessário processo de transformação, para outra agenda de democratização e abertura normativa do Judiciário. Horizontalizar o CNJ, aproximando-o realmente da sociedade civil, é um primeiro passo para a ampliação da comunidade deliberativa, o que certamente ajudará os tribunais a darem conta da crescente accountability que lhes está sendo exigida. Na ausência de uma figura emblemática como o velho Sobral Pinto, que, em abril de 1984, no comício da Candelária, reafirmava que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, é a voz coletiva e anônima da sociedade civil que deve contribuir para a construção de um Judiciário de proximidade, de um Judiciário transparente, enfim, de um Judiciário democrático.

 

Via Crucis de um jornalista que ousou denunciar a corrupção do “coronel” Aécio Neves

Escrevei várias vezes que o jornalista Marco Aurélio Carone só seria solto depois das eleições. Desde janeiro que a ditadura policial/judicial mantinha o jornalista preso, amordaçado e acorrentado em um cárcere de segurança máxima, porque assim desejavam os manos Aécio e Andréa Neves, denunciados por Carone como corruptos, ladrões, e pela prática de todos os crimes de enriquecimento rápido e ilícito.

Carone fez todas as denúncias, apresentando provas, que o Brasil espera não estejam destruídas pela polícia, pela justiça, inclusive via incêndios, com queima de processos.

Carone passou quase um ano preso, sempre correndo risco de morte, notadamente por falta de socorro médico.

Leia a notícia a seguir, e conclua quanto a justiça é cúmplice da violência:

 

Finalmente soltos em Belo Horizonte delator do mensalão tucano e jornalista

 

Jornalista Marco Aurélio Carone, o preso de Aécio Neves
Jornalista Marco Aurélio Carone, o preso de Aécio Neves

 

por Conceição Lemes

 

Por volta das 11h desta terça-feira 4, foram postos em liberdade, em Belo Horizonte (MG), Nilton Monteiro e o jornalista Marco Aurélio Carone.

Segundo a versão oficial, os dois foram acusados de formar quadrilha para disseminar documentos falsos, inclusive por meio de um endereço na internet, com o objetivo de extorquir acusados.

Mas há outra explicação, que remete a um fato político: Nílton Monteiro e Marco Aurélio Carone se tornaram uma pedra no sapato dos tucanos em geral e do senador Aécio Neves em particular, que, à época da prisão dos dois, pretendia ser candidato à Presidência da República.

Carone mantinha o site Novo Jornal, onde publicava denúncias contra os tucanos mineiros, especialmente Aécio Neves, que governou Minas de 2003 a 2010.

A sua prisão ocorreu em 20 de janeiro deste ano. Na época, o bloco parlamentar Minas Sem Censura (MSC) denunciou: a prisão preventiva do jornalista era uma armação e tinha a ver com o chamado “mensalão tucano” e a Lista de Furnas no contexto das eleições de 2014.

Os advogados de Carone tinham impetrado vários habeas corpus em favor do seu cliente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só que nenhum foi julgado ainda.

A decisão de libertá-lo partiu do juiz Dr. Haroldo Andre Toscano de Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Devido a problemas de saúde, Carone estava preso na enfermaria do complexo penitenciário de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de BH.

Porém, de acordo com a sua irmã, quando iniciou o segundo turno da eleição presidencial, Carone foi transferido da enfermaria para isolamento, para que não tivesse contato com ninguém.

Passado o segundo turno, voltou para a enfermaria.

Nílton Monteiro é principal testemunha contra a cúpula do PSDB em Minas Gerais. Em 2005, revelou a trama urdida pelos tucanos para desviar dinheiro público para o financiamento das campanhas de Eduardo Azeredo à reeleição ao governo do Estado e de parlamentares de vários partidos, em 1998. O caso ficou conhecido como o mensalão tucano, ou mineiro.

Nílton também foi testemunha do caso da Lista de Furnas, que envolvia esquema de financiamento de campanha de tucanos mineiros e aliados na eleição de 2002.

Ele estava preso, desde maio de 2013, também no complexo penitenciário Nelson Hungria, em Contagem.

Em dezembro de 2013, concedeu entrevista exclusiva à jornalista Rodrigues, em reportagem especial para o Viomundo.

Nilton se declarou inocente e jurou ser vítima de uma armação de políticos denunciados no esquema do mensalão tucano, que queriam mantê-lo na cadeia afastado dos holofotes.

“Por detrás da minha prisão está o Aécio Neves… Eu fui operador do esquema junto com o Marcos Valério”, frisou na entrevista ao Viomundo.

Coincidência ou não, Nilton Monteiro e Marco Aurélio Carone só foram libertados após o término das eleições de 2014.

Será que se Aécio Neves tivesse vencido, eles já estariam em casa hoje?

 

Leia mais para conhecer a bandidagem que domina os podres poderes de Minas Gerais:

Conceição Lemes: O balanço das denúncias contra Aécio que a mídia ignorou

Deputados pedem inclusão de Cemig e Lista de Furnas no mensalão tucano

Geraldo Elísio: “Forjando provas mediante intimidação”

Rogério Correia: “Inquérito contra jornalista é fantasioso, peça de ficção”

Preso diz que oferta de delação em MG buscava comprometer petista

Ordens superiores’ impedem visita a preso: ‘Segurança do Estado’

Advogado diz que morte de modelo tem ligação com mensalão tucano

Modelo Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada pela Mensalão Tucano
Modelo Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada pela Mensalão Tucano

Com medo de morrer, delator do mensalão tucano se diz perseguido

 

 

 

La renovación (ética) de la Justicia

Rafael
Rafael

 

 

por Guido Croxatto *


El lúcido texto de renuncia al cargo de ministro de la Corte Suprema de Justicia de la Nación enviado por el profesor Zaffaroni a la presidenta de la Nación a once años de haber sido designado en ese cargo es un hecho simbólico, pedagógico por su contenido, inspirador por su mensaje y aleccionador para las nuevas generaciones de abogados que buscan utilizar las herramientas que les brinda el Derecho (que muchos aún aprenden de un modo acrítico en la facultad), no para conservar privilegios e intereses estatuidos (como quiere parte de la doctrina), sino para tender a la organización de una sociedad más igualitaria y más justa, única forma, como advierte Zaffaroni en su texto de renuncia, de disminuir los niveles de violencia imperantes en la sociedad. Hay muchas formas de violencia que aún los abogados no vemos. Formas de la violencia que la Justicia (el Poder Judicial) no nombra: la desigualdad es una de ellas. La pobreza es otra forma de violencia. La exclusión es violencia. Estas formas de violencia que el derecho no nombra y la Justicia no juzga como tales (y muchas veces gran parte de la sociedad no ve como “hechos de violencia”, no se considera a la desigualdad o a la pobreza como formas de una violencia muy grave) están, sin embargo, en la base del problema de la inseguridad. La desigualdad tiene que ver con la inseguridad. Tambien la pobreza.

El texto es valioso porque asume para la Justicia la periodicidad en los cargos, que no debiera ser asumida como un gesto de debilidad de los jueces ni de la Justicia ni como una amenaza a su independencia. El carácter vitalicio de los cargos es un elemento monárquico que, como bien señala Zaffaroni, poco se corresponde con los tiempos y debates y recambios de una democracia republicana y deliberativa, donde los jóvenes –como abogados o no– están llamados a participar cada vez más (y no cada vez menos) con voz propia, la juventud está llamada a intervenir y a tomar la palabra para rediscutir el Derecho, y es para eso, como dice Zaffaroni, que debe formarse y ser apoyada en su formación: para tener elementos para dar la discusión. Para poder construir un derecho mejor. Diferente. Y más justo.

Finalmente, Zaffaroni asume que la misión central de todo Estado que quiera organizar una sociedad mas justa pasa, en primer lugar, por una reforma de la educación, que ponga al alcance de sectores tradicionalmente excluidos y marginados de la vida civil y política ese derecho: el derecho a saber, el derecho a la educación, sin el cual la participación política efectiva de los jóvenes no se hace posible. En esto se esconde una semilla y es la de un nuevo modelo de ejercicio de derechos, que va empoderando a las personas antes “representadas”, dejando atrás el paradigma de la tutela. Del modelo tutelar se sale con más educación y otorgando mayores niveles de autonomía a las personas.

Zaffaroni habla de una revolución pacífica y silenciosa: la de sectores que se incorporan por primera vez a la universidad pública. El saber jurídico no puede permanencer impasible ante esta nueva realidad social, porque en ella radica, precisamente, la mayor oportunidad de cambio de cosmovisión del Derecho: sectores antes excluidos, ahora empoderados, que el día de mañana se incorporarán como funcionarios en la administración de Justicia, es decir, que se incorporen a un poder (como el Poder Judicial) que siempre los ha mirado desde arriba, los ha negado o los ha mirado con desprecio. La revolución pacífica y silenciosa es la revolución de la administración de Justicia, a través de una nueva composición mucho más abierta y plural. Una Justicia administrada por más manos, más y diferentes miradas, nuevos lenguajes, nuevos sectores, nuevos desafíos. Nuevos problemas que antes no veíamos. Que una parte de la sociedad no nombraba. Una Justicia a la que se le quita homogeneidad y uniformidad en los pensamientos y en su forma de composición. Para eso hace falta recambio generacional e ideológico, porque así se potencia el debate al interior de cada poder del Estado. La juventud está llamada a tomar en sus manos la defensa de los derechos. A ellos les habla Zaffaroni con su renuncia. Está diciendo: yo me voy porque vienen otros jóvenes. Y porque hay que formarlos. Porque sin formación es difícil luchar por el derecho. La incorporación educativa de sectores privados históricamente del derecho a la educación es el primer paso concreto para transformar el Poder Judicial en Argentina. Y la sociedad toda. La transformación de la educación es la transformación de la Justicia. El acceso a la educación es el acceso a la justicia. Y a una mayor igualdad. Y una mejor cultura.

 

* UBA-Conicet.

O debate que a imprensa gosta: os candidatos apresentam propostas e a manchete fica para a corrupção na Petrobras

Fica esquecida a escandalosa e antinacionalista presidência do genro de Fernando Henrique na Petrobras. Um ladrão esquecido, podre de rico, e solto, e solto, que nem o sogro, o sogro, corrupto todo. 

E o debate corre assim: Dilma: -Fiz isso. Aécio: -Vou fazer mais.

Dilma apresenta obras de pedra e cimento e aço. Aécio promete castelos no ar.

Dos 1001 casos de corrupção da Petrobras, a imprensa fala apenas de um, o povo recorda apenas um
Dos 1001 casos de corrupção da Petrobras, a imprensa fala apenas de um, o povo recorda apenas um
Caso da Petrobras vem sendo destaque das manchetes diárias de todos os jornais, desde que começou o segundo turno. O caso é que todo sabe qual caso. É um caso único que a justiça vaza, e a imprensa destaca
Caso da Petrobras vem sendo destaque das manchetes diárias de todos os jornais, desde que começou o segundo turno. O caso é que todo sabe qual caso. É um caso único que a justiça vaza, e a imprensa destaca
Falar na Petrobras selecionando apenas um caso é um capcioso, avassalador e destrutivo ataque pessoal escolhendo uma vítima inocente
Falar na Petrobras selecionando apenas um caso é um capcioso, avassalador e destrutivo ATAQUE PESSOAL escolhendo uma vítima inocente
É um jornal safado, mas não esconde o nome de quem desonestamente ataca. Constatar não é assumir uma culpa. Aécio também reconhece que houve corrupção na Petrobras. Mas distingue apenas um caso, um único caso
É um jornal safado, mas não esconde o nome de quem desonestamente ataca. Constatar não é assumir uma culpa. Aécio também reconhece que houve corrupção na Petrobras. Mas distingue apenas um caso, um único caso

A mídia entreguista e a justiça eleitoral conseguiram impor o provinciananismo e a municipalização dos debates da campanha presidencial.

Dilma fala de creches, dever de prefeito.
Aécio de polícia, coisa de governador.

Um candidato a presidente discute patriotismo, nacionalismo, civismo, brasilidade.

O papel do Brasil como nação, como país independente (potência mundial versus complexo de vira-lata, quintal).

O bem-estar social e a felicidade do povo em geral.

 

 

 

 

Não existe democracia com censura de programa eleitoral

jornalismo censura polícia

 

Tempo de Tv é para mostrar a realidade. Nada de esconder o passado de candidatos corruptos. O silêncio é conivência. É cumplicidade.

Campanha política é debate. Discutir propostas é discutir promessas. Promessa não é dívida. Ninguém abre falência ou perde votos por prometer. O povo vota em candidato ficha suja porque não conhece o passado do sujeito, ladrão todo!

Censura é coisa de ditadura. Não existe democracia quando um tribunal censura um candidato. E mais grave ainda, um candidato a presidente da República.

Lá em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado prendeu o jornalista Marco Aurélio Carone para ele parar de denunciar os crimes de Aécio Neves. Carone continua acorrentado e amordaçada. Uma prisão arbitrária, injusta e cruel, a pedido dos irmãos Aécio e Andréa Neves.

O espancamento de jornalistas e o aprisionamento são mordaças. O Brasil é campeão mundial em censura judicial.

A morte é a solução final da censura.

 

TSE suspende anúncio de Dilma e diz que tempo na TV deve ter propostas

 

censura eleitoral juiz TRE

 

Maioria dos ministros decidiram que horário eleitoral gratuito deve ser propositivo, para a discussão de propostas, não para o ataque entre adversários

 

 

Jornal O Tempo – Por 4 votos a 3 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram tirar do ar uma propaganda da presidente Dilma Rousseff (PT) em que o senador Aécio Neves (PSDB) é acusado de perseguir jornalistas que o criticavam quando estava à frente do governo de Minas Gerais.

De acordo com a maioria, o horário eleitoral gratuito deve propositivo, para a discussão de propostas, não para o ataque entre adversários. A decisão foi tomada numa representação apresentada pelo PSDB contra a campanha de Dilma.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, destacou que a corte estava mudando sua jurisprudência, uma vez que ataques nunca foram motivo para a suspensão de propagandas.

Por isso, a corte deverá começar a usar, a partir de agora, um critério mais rígido contra ataques, o que pode levar à suspensão de um maior número de propagandas no rádio e na televisão.

 

Sergei Tunin
Sergei Tunin

Portal Terra – Na quarta-feira (15), o programa de Dilma Rousseff na propaganda eleitoral na TV abordou um ponto sensível de Aécio Neves: a relação do tucano com a imprensa.

“Aécio perdeu as eleições em seu estado. Sabe por quê? Entre outras coisas, porque durante o seu governo, ele levou a imprensa mineira com mão de ferro, processando veículos e jornalistas críticos da sua administração”, anunciou o locutor do programa petista.

Eneida da Costa, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, fez um desabafo em tom de denúncia contra a mordaça em relação ao caso do aeroporto construído em terras de um tio de Aécio.

“Essa história todinha lá da questão do aeroporto de Cláudio, aqui dentro de Minas Gerais a gente tinha essa história. Nós sabíamos disso. Nós, os jornalistas. A gente nunca pôde publicar”, declarou a sindicalista.

Outro jornalista mineiro, Geraldo Elísio Lopes, surgiu na tela para reafirmar a acusação de censura: “Simplesmente castraram a liberdade de imprensa, fazendo com que Minas, durante doze anos, tivesse todos os atos negativos escondidos”.

Ao contabilizar doze anos, Lopes se referiu aos dois mandatos de Aécio Neves como governador e aos 4 anos da gestão de seu sucessor, o também peessedebista Antonio Anastasia, eleito senador no dia 5.

Os conflitos de Aécio Neves com a imprensa antecedem estas eleições. O político já tentou na Justiça a remoção de links em sites de buscas como Google, Yahoo e Bing, nos quais seu nome é associado ao uso de entorpecentes e irregularidades durante sua administração em Minas.

O presidenciável também tentou autorização judicial para obter dados cadastrais de usuários que, de acordo com sua argumentação, formariam uma rede de boatos a fim de prejudicar sua imagem e a candidatura à Presidência.

 

[Aécio Neves comprou jornais e mandou demitir e prender jornalistas. Entrou na justiça com centenas de pedidos de censura. Isso é perseguir. É querer esconder a verdade tendo, muitas vezes, juízes como parceiros. Veja links]

 

 

A delação premiada tem mais furos que uma peneira para beneficiar Aécio. Até Eduardo Campos aparece como ladrão

Simch
Simch

 

A Justiça Federal do Paraná divulgou nota rebatendo a acusação de que houve “vazamento” dos depoimentos dos delatores do esquema de corrupção apontado na Petrobras, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O texto lembra que os depoimentos são relativos a uma das dez ações penais do caso, deflagrado com a Operação Lava Jato da Polícia Federal, na qual ambos foram presos. “Referidas ações penais não tramitam em segredo de Justiça e, portanto, estão sujeitas ao princípio da publicidade”, afirma a nota.

A presidente Dilma Rousseff criticou em entrevista nesta sexta (10) a divulgação dos depoimentos. “O que eu considero incorreto é divulgar parcialmente num momento eleitoral”, disse Dilma. Diversos petistas, inclusive o presidente da sigla, Rui Falcão, criticaram o que chamaram de vazamento com interesses eleitoreiros – uma vez que ambos os delatores comprometem o PT, o PMDB, o PP, todos partidos aliados de Dilma, e indicam o uso do dinheiro desviado de contratos das estatais para a campanha eleitoral de 2010. Como lembra a nota da Justiça Federal, os depoimentos relativos à delação premiada de Costa e Youssef permanecem sob sigilo e não têm a ver, apesar de tratarem do mesmo tema, com as declarações disponibilizadas na internet na quinta-feira (9).

Como a justiça tarda e falha explica a machete safada, parcial e eleitoreira do pasquim Diário do Comércio de São Paulo?

br_diario_comercio. petroleo maos sujas

Dois pesos e duas medidas. TSE suspende propaganda da Veja contra Dilma no rádio

Decisão do ministro Admar Gonzaga concedeu liminar à Coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff, a fim de que seja imediatamente suspensa veiculação de propaganda da Revista Veja no rádio. Sustentam que a Editora Abril, a pretexto de veicular publicidade comercial, estaria veiculando propaganda eleitoral no rádio em favor do candidato à Presidência da República Aécio Neves, em ofensa ao disposto no artigo 44 da Lei nº 9.504/97.

As autoras alegam que a revista Veja estaria repetindo uma conduta já realizada no período eleitoral de 2006. Afirmam que a Editora Abril, na ocasião, teria pago pela publicação da capa de sua revista em diversos outdoors para promover apoio ao candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin, acrescentando que, naquela oportunidade, o TSE determinou a retirada das propagandas.

Assim, pediam, liminarmente a suspensão imediata da propaganda ilegal até o final do período eleitoral em curso, sob pena de multa diária, bem como a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio em favor do candidato Aécio Neves para fins de contabilização do tempo de veiculação ilícita. No mérito, solicitam a procedência da representação para confirmar a liminar de proibição da publicidade, além de determinar a perda do dobro do tempo na propaganda eleitoral em rádio a que fazem jus a Coligação Muda Brasil e Aécio Neves, em relação ao tempo total de veiculações da propaganda eleitoral irregular questionada na presente representação.

Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga considerou presentes os pressupostos para a concessão da liminar solicitada. Ao examinar atentamente o áudio, o ministro entendeu que houve divulgação de conteúdo próprio do debate eleitoral, porém veiculado na programação normal do rádio, na forma de publicidade comercial, em desacordo com a regra contida no artigo 44, da Lei nº 9.504/97,segundo a qual a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

“A propaganda da Editora Abril, no trecho ‘Aécio Neves (…) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha’, incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista”´, entendeu o relator.

De acordo com ele, apesar de a revista poder abordar esse tema sensível – confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas -, “entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”.

Juiz e procuradores armaram depoimento de Costa, diz Tereza Cruvinel

Divulgado na coluna de Luis Nassif no GGN
Divulgado na coluna de Luis Nassif no GGN

Utilidade eleitoral da delação premiada

por Tereza Cruvinel

A colaboração premiada foi instituída no Brasil para facilitar à Justiça a obtenção de provas na investigação de crimes e organizações criminosas. Mas sem apresentar provas, dois corruptos confessos e um juiz de primeira instância, que autorizou a gravação e divulgação de seus depoimentos, podem decidir a eleição presidencial. A alternância no poder é salutar para a democracia mas não pela criação de fatos destinados a afetar o resultado eleitoral.

Há uma sincronia entre as investigações das irregularidades na Petrobrás e a eleição presidencial em curso, que lembra a sintonia entre o julgamento dos réus do mensalão pelo STF e as eleições municipais de 2012. O acordo de delação premiada com Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foi firmado antes do primeiro turno mas os depoimentos foram programados para acontecerem logo depois. O Juiz e os procuradores que o conduzem sabem o que estão fazendo.

E tanto sabem que recomendaram aos réus que, nos depoimentos gravados para serem divulgados, não mencionassem o nome de nenhuma autoridade com mandato eletivo. Se isso acontecesse, por força do foro privilegiado, o processo subiria imediatamente para a esfera do STF. E ali o presidente já não é Joaquim Barbosa, mas Ricardo Lewandowski, que não transigiria com as formalidades legais e rituais, evitando que os procedimentos judiciais ganhassem conotação eleitoral, a favor ou contra qualquer força política. Por isso Costa e Youssef falaram tanto em “agentes políticos” quando se referiam a figuras do PT, PP e PMDB que teriam relação com o esquema. Não se furtaram, porém, a mencionar três diretores da Petrobrás e o tesoureiro do PT, Vacari Neto, que não tendo mandatos, não forçam a mudança do processo para a instância superior. Os outros implicados serão citados mas eles podem ficar para depois. O alvo agora é o PT e a reeleição de Dilma Rousseff. E para isso, é bom que o processo continue na primeira instância.

A delação somente deve render vantagens aos delatores se as informações por eles fornecidas forem provadas e realmente contribuírem para o esclarecimento dos fatos. Youssef e Costa não apresentaram provas do que disseram mas jogaram uma bomba de alta potência sobre a campanha eleitoral. Embora a figura da delação seja considerada um avanço pelo meio jurídico em geral, há críticas à sua adoção e principalmente, à frágil regulamentação de sua aplicação.

O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, em artigo hoje na Folha de São Paulo, pede o fim do instituto, alegando que os réus são submetidos a “um sombrio e triste percurso” até optarem pela delação: prisões ilegais, depoimentos coercitivos, torturas psicológicas e ameaças a parentes, entre outros recursos utilizados para quebrar a moral dos investigados. Este é um ponto de vista relacionado com a garantia democrática do direito de defesa.

Mas é também relevante o impacto das divulgação das delações premiadas – antes de provadas – sobre os processos sociais, entre eles o eleitoral. A Lei 12.850/2013 estabelece que as informações obtidas através da colaboração premiada (este é o verdadeiro nome da coisa, na lei), não bastam para incriminar terceiros. Essa é uma cautela para evitar que o premiado invente informações contra outros para se beneficiar. A lei teve esta preocupação com as supostas vitimas individuais dos delatores mas não considerou o impacto das denúncias sobre o coletivo e a vida social, nela incluído o processo eleitoral, questões de segurança ou mesmo de política externa.

Seu aprimoramento exigirá, em algum momento, que se regule melhor a questão da divulgação dos depoimentos, levando em conta o direito de terceiros e as circunstanciais sociais.

A imprensa golpista pretende cassar a reeleição de Dilma

Nota do redator do blogue: O TSE precisa investigar a peneira da delação premiada. Que a justiça faz secreta para todos os brasileiros, mas abre para a empresa Abril (revista Veja), que faz parte do Partido da Imprensa Golpista, PIG.

Brasil precisa acabar com os monopólios da mídia. A manipulação dos inquéritos sob segredo de justiça e dos julgamentos da justiça secreta é facciosismo, partidarismo e parcialidade escruta e corrupta.

A claridade tem que vencer a escuridão. Reforma já do judiciário.

MENTIRA DO CORREIO BRAZILIENSE
MENTIRA DO CORREIO BRAZILIENSE

Duvido o Correio Braziliense apresentar a fonte, o informante. O delator não foi. Se ele informar qualquer depoimento perde o direito à delação premiada.

ISTO É NOTÍCIA INVENTADA de propaganda eleitoral safada, paga por George Soros e CIA.

E pelo tal “esquema do delator”, Eduardo Campos está envolvido.

Acreditar nesta história de bandidos é acreditar que Eduardo Campos é ladrão. (T.A.)

 

 

 

Las facultades de derecho como fábricas de creyentes

La Facultad de Derecho como institución de encierro

paz direito justiça lei protesto

Todo buen manual de filosofía del Derecho que se preste dedica al menos un capítulo a la relación Poder-Derecho. Mas no se trata de una relación entre dos entidades diferenciadas, como en muchas ocasiones encontramos en la manualística – aunque sería preferible denominarla gast(r)onomía – universitaria. Poder y derecho son una misma cosa o, incluso, se puede decir que el derecho es un medio más para el poder. Remarco el adverbio porque el poder se ejerce en muchas ocasiones en un espacio vacío o anómico y en lo que se conoce como los ilegalismos estatales (núcleos de permisibilidad). No obstante, en otras tantas ocasiones el poder es ejercicio por medio del derecho.

justiça direito greve patrão

El docente en una Facultad de Derecho se convierte, en muchos casos, en un instrumento más para la perpetuación del poder o, por decirlo con Althusser, en un aparato ideológico del Estado. Su función consiste, básicamente, en enseñar –léase dogmatizar, domesticar, socializar – al futuro jurista a acatar de forma acrítica el sistema (tanto jurídico, como económico, social y político), convertir la ley en tótem a idolatrar y en tabú que no es posible cuestionar, ni siquiera en sus consecuencias respecto a la clase oprimida. Pero, eso sí, revestirlo todo con conceptos, que con su solo pronunciar ya se deshacen, como democracia, libertad, igualdad o paz. Enseñar qué dicen los códigos, sin saber por qué lo dicen y quién dice lo que dicen, muestra la servidumbre en la que nos encontramos, en cierto modo voluntaria, al estilo La Boëtie, sostén y fundamento de la tiranía. La pedagogía dominante es la pedagogía de la clase dominante. Al final los estudiantes se convierten en fieles y disciplinados creyentes ajenos a la realidad inmediata, cómplices de un sistema represivo.

Como en la República de Platón, los profesores de Derecho enseñamos – a través de una pedagogía del miedo: exámenes, listas, castigos – la ficción orgánica por la que cada miembro cumple una función predeterminada hacia la eternidad en el macro-cuerpo en que se nos (re)presenta el Estado y el Mercado. Una forma de control y disciplina social a través de la jerarquía funcional: cada miembro de una clase social, nos insisten, debe cumplir la función asignada a dicha clase, sin salirse de sus márgenes, sin cuestionar el sistema, puesto que de lo contrario el mismo sistema moriría y con él también el rebelde. Bienvenido el jurista-perito incapaz de poseer un pensamiento autocrítico.

La Facultad de Derecho se estructura al modo de un lugar de encierro que genera un tipo de sujeto (producción de subjetividad). La pedagogía jurídica dominante perfecciona el funcionamiento represivo de la institución, maquillada con un rostro suave, delicado y democrático. Los profesores de derecho fabrican un modelo de jurista al servicio – militante y militar – de la estructura político-económica dominante. Leer más

Controle policial-judicial. Globo monta mais um assassinato de reputação de manifestante

A ditadura do judiciário e da polícia, notadamente nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, conta com o apoio da Globo, do banco Santander, criado pela Espanha fascista do ditador Francisco Franco, e a Opus Dei, “maçonaria branca” dos católicos ultra-direitistas, que adoram o deus dinheiro, e conspiram contra o Papa Francisco.

 

Professor Jefte Rodrigues
Professor Jefte Rodrigues

O vídeo a seguir, divulgado pelos Advogados Ativistas, revela como a Globo e a polícia constroem um criminoso e assassinam sua reputação.

Dessa vez trata-se do professor Jefte Rodrigues do Nascimento, preso em SP.

A Globo sabia o tempo todo de sua prisão, e foi a única a registrar sua chegada na delegacia.

Todas matérias a respeito do caso mostram imagens não relacionadas à acusação criminosa que lhe é imputada.

Quando os advogados de Jetfe chegaram ao DEIC, o carro da Globo estava estacionado na vaga da OAB. Os advogados não puderam conversar, reservadamente, com seu cliente, que se encontrava chorando. Também não foi permitido acompanhar, desde o inicio do interrogatório, a sua suposta confissão.

REVOLUÇÃO NO SUPREMO

Um país precisa de uma Justiça revolucionária se quiser mudar o seu contexto histórico. Se um grupo revolucionário que chega ao Poder mantém a mesma estrutura na chamada Justiça já se pode sentir que não é um movimento realmente sério.
No Brasil o setor judiciário é provavelmente o mais retrógrado pois que não passa pelo crivo do voto popular. Ou é concurso nos cargos mais baixos, Juiz, Promotor, etc, ou é nomeação para os cargos mais altos.
O PT não é um Partido Político revolucionário, a gente sabe, mas no momento ainda é o mais à esquerda com possibilidades de governar. Está no Poder a mais de dez anos e precisa ficar mais. Pois sua Política é a mais próxima de um Governo popular, com todos os defeitos que apresenta.
No caso do Supremo Tribunal Federal o nosso líder LULA vacilou totalmente quando teve que nomear novos Ministros. Não se aprofundou o suficiente para a escolha das pessoas. Matreiro como ele é deveria ter escolhido após uma conversa só os dois, entrando em detalhes da vida mais pessoal, até. Escolher o melhor e pessoalmente. Não através de sugestões.
Se hoje o nosso Supremo fosse composto de juízes pelo menos com uma filosofia mais à esquerda a situação do país já estaria muito diferente. Com pessoas que pensam à direita e com outros nos quais nem se pode confiar, então o país não anda mesmo. Uma sugestão: leiam Domenico de Masi, “O Futuro Chegou”.
(Para Marco Cirano, sertanejo cabra da peste)

O judiciário contra a democracia

████████████████ Uma pequena amostra da crueldade e distância entre as ruas e o nosso Judiciário: Rafael Vieira, morador de rua, foi preso e condenado por portar Pinho sol, Água Sanitária e uma vassoura na semana em que o Rio de Janeiro experimentava a multiplicação dos protestos populares.O cinismo da acusação e sentença não têm limites, uma vez que considera o porte de desinfetantes como uma grave combinação explosiva (pouco importando o laudo pericial em sentido contrário). Em outras palavras, Rafael Vieira, morador de rua, esconde uma habilidade terrorista extremamente valiosa – é um químico genial, capaz de transformar Pinho Sol e Água Sanitária (cujo valor conjunto é de aproximadamente 10 reais) em uma poderosa bomba, capaz de, nas palavras do juiz, “comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes”.

Rafael Vieira, notório químico morador de rua, foi condenado preso e condenado por outros crimes, terríveis aos olhos de nossos juízes – o crime de não ter onde morar, ser pobre, negro, catador de latinhas, não ter advogado, cheirar ao incômodo suor das ruas.

Do vinagre ao Pinho Sol, o judiciário prepara a sua bomba contra a democracia.

 
justiça bombas
 
QUEM ESTÁ FALANDO A VERDADE?
 
Escreve o jornal O DIA, do Rio de Janeiro:A Justiça condenou Rafael Braga Vieira a cinco anos de prisão por porte de coquetéis molotov durante as manifestações de junho deste ano, no Centro do Rio. Na ocasião, em 21 de junho, Rafael foi preso por policiais civil em frente à Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Decav).

A sentença foi dada pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal. A pena foi fixada em quatro anos, acima do mínimo estabelecido para crimes de porte ilegal de arma. Foi acrescido mais um ano na pena por reincidência. Rafael já tinha duas condenações por crimes de roubo e era foragido do sistema prisional. O réu, que já estava preso, cumprirá a pena em regime fechado.

“O réu vem respondendo ao processo preso, não havendo nenhuma razão para colocá-lo em liberdade, principalmente agora que foi condenado, motivo por que mantenho sua prisão cautelar. Urge destacar que o réu foi preso em flagrante por este novo crime enquanto encontrava-se evadido do regime prisional”, sentenciou o juiz.

Em agosto, grupo se concentrou em frente à 9ª DP, na Glória, para cobrar e aguardar a liberação de manifestantes presos Foto:  Alessandro Costa / Agência O Dia
Em agosto, grupo se concentrou em frente à 9ª DP, na Glória, para cobrar e aguardar a liberação de manifestantes presos
Foto: Alessandro Costa / Agência O Dia
O juiz também levou em consideração o depoimento de duas testemunhas e do réu para dar a sentença. O risco que poderia ter causado os coquetéis que portava Rafael para quem participava das manifestações pacificamente também destacado. “A utilização do material incendiário (…) é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes, mormente em se considerando que ali participavam famílias inteiras, incluindo crianças e idosos”, relatou.