A entrevista que a Veja jamais publicará

AA

████████████████ A revista Veja entrou em contato com so Advogados Ativistas para que fosse concedida uma entrevista. Apesar de ter sido avisado que não falamos com este veículo de comunicação, a publicação insistiu e nos mandou algumas perguntas, deixando claro que a matéria sairá com ou sem as nossas respostas.
Os jornalistas que realizam um trabalho sério têm a nossa admiração e respeito, o que se traduz na ótima relação do grupo com eles. Porém, é intolerável que publicações mal intencionadas queiram, mais uma vez, desinformar, mentir e difamar aqueles que realizam trabalhos relevantes.
Portanto, achamos por bem responder publicamente as perguntas que nos foram enviadas, para que uma possível matéria que cite o Advogados Ativistas já tenha seu contraponto. Segue abaixo:

Veja: Como surgiram os Advogados Ativistas?
AA: Advogados Ativistas sempre existiram, apenas uma parte deles se uniu.

Veja: Há lideranças?
AA: Não.

Veja: Quais são as causas mais emblemáticas pelas quais o movimento já lutou desde junho de 2013?
AA: Principalmente a defesa da Democracia e da Constituição, as quais vêm sendo incessantemente violadas.

Veja: Quais são suas bandeiras?
AA: Não carregamos bandeiras.

Veja: O que é necessário fazer para participar?
AA: Não ser leitor da Veja é um bom começo.

Veja: Hoje há quantos advogados ativistas?
AA: O suficiente.

Veja: Os senhores atuam apenas em São Paulo ou em outras cidades brasileiras? Se sim, em quais?
AA: Através da internet somos capazes de levar informação para qualquer lugar.

Veja: Em redes sociais do grupo há publicações, como fotos de protestos em cidades como o Rio de Janeiro. Vocês viajam para atuar em causas fora da cidade?
AA: Advogados Ativistas possuem amigos em muitos lugares. Se for preciso viajar, viajaremos.

Veja: Como vocês se mantém?
AA: Somos advogados, ora.

Veja: Quanto tempo do dia se dedicam ao ativismo?
AA: Não o quanto gostaríamos, mas quando o fazemos a dedicação é total.

Veja: Pode definir o conceito de advocacia “pro bono”?
AA: É a advocacia gratuita para o bem do povo. Bastava jogar no Google, essa foi fácil. 

Veja: Quais os obstáculos que enfrentam para garantir o direito de ampla defesa dos manifestantes?
AA: A Veja, por exemplo, é um dos obstáculos, pois criminaliza qualquer forma de pensamento diferente do seu.

Veja: Os senhores declararam que sofreram intimidação na OAB-SP no último protesto em São Paulo, de que forma isso aconteceu?
AA: Sofremos intimidação de um grupo inexpressivo, o qual falou indevidamente em nome da classe. Como explicado pelo Presidente da Ordem, a atitude destes não reflete o pensamento da entidade. Assunto superado.

Veja: Advogados ativistas já deram declarações de que a OAB-SP não está cooperando com o trabalho de vocês e se portando de maneira governista [governo de Alckmin]. Como é a relação entre os senhores e a entidade? Os senhores publicaram um artigo afirmando que a entidade criminaliza a ação de vocês. De que maneira isso acontece?
AA: A política de relação com outros grupos ou entidades é discutida internamente. No entanto, informamos que o Presidente da OAB/SP, em conjunto com o Presidente da Comissão de Prerrogativas, apresentaram nota pública em defesa de nosso trabalho, disponibilizando, inclusive, amparo emergencial caso cada um de nós tivesse seu ofício prejudicado.

Veja: Os senhores já receberam honorário de algum cliente que atenderam nas manifestações?
AA: Nao visamos lucro algum, mas podemos começar a receber quando a Veja informar quem paga a tal “Bolsa Manifestação”.

Veja: Quais são as principais orientações do Manual do Manifestante? Por quais mudanças ele já passou desde a primeira versão?
AA: O Manual está disponível na página do Advogados Ativistas e é de fácil compreensão. Recomendamos a leitura.

Veja: Os senhores declararam que já sofreram ameaças de morte. Pode descrever em quais situações e como essas ameaças se deram?
AA: A investigação está em andamento. É um trabalho para a polícia.

Veja: Os senhores foram apontados como advogados de Humberto Caporalli e Fabricio Proteus, apontados pela policia como adeptos à tática black bloc. Qual a posição dos senhores sobre os black blocs?
AA: Não generalizamos estereótipos e tão pouco criamos inimigos fictícios, isso é trabalho da Veja.

Veja: Na confusão das manifestações e porta de delegacias, é possível distinguir os manifestantes adeptos e não adeptos da tática black blocs?
AA: Não entendemos no que se aplica ao grupo esta pergunta.

Veja: Os senhores prezam pelo direito de se manifestar e defendem todos sem restrições?
AA: Ao contrário do que algumas pessoas (e a Veja) pregam, de acordo com a Constituição todos tem Direito a Defesa. Veja só que coisa (com o perdão do trocadilho).

Veja: Já se recusaram a defender algum manifestante?
AA: Nunca, inclusive se algum repórter da Veja for preso em alguma manifestação pode nos contatar que iremos defende-lo, já que o direito de defesa é para todos, mesmo que este veículo propague o contrário.

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Nota do redator do Blogue: A Veja deveria publicar, na íntegra, esta entrevista. Como prova de que os Advogados Ativistas desgostam da revista, em papel cuchê, sem motivo.

Ferveram na panela de Alckmin manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados

por Advogados Ativistas

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████████████████ Kettling é uma tática policial para controle de distúrbios. A técnica consiste em cercar e isolar as pessoas dentro de um cordão policial. O nome deriva tanto do termo inglês “kessel” para chaleira, como do alemão “kettle” para caldeirão.

O que vimos no sábado em São Paulo foi exatamente isso, um caldeirão fervendo de policiais cumprindo ordens para provocar, xingar e espancar manifestantes, jornalistas, socorristas e advogados.

No entanto, o próprio Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar condena a prática. Não é preciso ler o manual inteiro, logo na introdução, o item 3.2.1 diz exatamente o seguinte:

“A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa, pois ocorrerá um confinamento de consequências violentas e indesejáveis.”

O que vimos foi a Tropa de Choque, a Força Tática e a nova “Tropa do Braço“ empregando uma técnica expressamente não autorizada no próprio manual de conduta policial, ferindo diretamente um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o princípio da legalidade.

Em um juridiquês simples, esse princípio diz que o agente público só pode fazer o que estiver expressamente em lei, diferente da esfera particular, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíba.

Logo, o Kettling constitui uma ação irregular da Polícia Militar, e, portanto, todas as prisões que decorreram desse método se deram em um contexto de abuso de autoridade, inscrito no nosso Código Penal.

A técnica, aliás, é muito criticada também em âmbito internacional, justamente porque inúmeras pessoas inocentes são detidas.

Agora, ainda que se admita a prática, é óbvio que precisa haver alguma situação de flagrância. No entanto, por incrível que pareça, não houve delito algum. Como o Coronel da PM admitiu, a polícia agiu antes que qualquer crime ocorresse. Evidente que, ao chegar no Distrito para oficializar a detenção, foi necessário a invenção e sorteio de infrações penais, uma das cenas mais ridículas presenciadas pelos advogados em toda história profissional.

“Esse aqui? Tem cara de bravo né? Prendemos por desacato.
Essa daqui tá calma. Foi desobediência.
E esse aqui? Que tal lesão corporal?”

Ferveram na panela manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados. O crime que cometeram? Reuniram-se. Imperdoável infração para Governo que não sabe conviver com a Democracia.

Foto: ████████████████ Kettling é uma tática policial para controle de distúrbios. A técnica consiste em cercar e isolar as pessoas dentro de um cordão policial. O nome deriva tanto do termo inglês “kessel” para chaleira, como do alemão “kettle” para caldeirão. 

O que vimos no sábado em São Paulo foi exatamente isso, um caldeirão fervendo de policiais cumprindo ordens para provocar, xingar e espancar manifestantes, jornalistas, socorristas e advogados. 

No entanto, o próprio Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar condena a prática. Não é preciso ler o manual inteiro, logo na introdução, o item 3.2.1 diz exatamente o seguinte:

“A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa, pois ocorrerá um confinamento de consequências violentas e indesejáveis.”

O que vimos foi a Tropa de Choque, a Força Tática e a nova “Tropa do Braço“ empregando uma técnica expressamente não autorizada no próprio manual de conduta policial, ferindo diretamente um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o princípio da legalidade. 

Em um juridiquês simples, esse princípio diz que o agente público só pode fazer o que estiver expressamente em lei, diferente da esfera particular, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíba. 

Logo, o Kettling constitui uma ação irregular da Polícia Militar, e, portanto, todas as prisões que decorreram desse método se deram em um contexto de abuso de autoridade, inscrito no nosso Código Penal. 

A técnica, aliás, é muito criticada também em âmbito internacional, justamente porque inúmeras pessoas inocentes são detidas. 

Agora, ainda que se admita a prática, é óbvio que precisa haver alguma situação de flagrância. No entanto, por incrível que pareça, não houve delito algum. Como o Coronel da PM admitiu, a polícia agiu antes que qualquer crime ocorresse. Evidente que, ao chegar no Distrito para oficializar a detenção, foi necessário a invenção e sorteio de infrações penais, uma das cenas mais ridículas presenciadas pelos advogados em toda história profissional.

"Esse aqui? Tem cara de bravo né? Prendemos por desacato.
Essa daqui tá calma. Foi desobediência.
E esse aqui? Que tal lesão corporal?"

Ferveram na panela manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados. O crime que cometeram? Reuniram-se. Imperdoável infração para Governo que não sabe conviver com a Democracia.

Alckmin prende o povo na “Panela de Hamburgo”

 

relato

 

████████████████ O que aconteceu em São Paulo, no dia 22 de fevereiro de 2014, foi mais uma vez a pura expressão de uma ditadura. A truculência, arbítrio, cooptação de instituições para agir em seu nome e o impedimento do direito de defesa, são algumas das práticas constantes do governo do Estado de São Paulo dirigido por Geraldo Alckmin. A Polícia Militar segue ordens da Secretaria de Segurança Pública, portanto, é o governador e Fernando Grella, Secretário de Segurança Pública, que autorizam a atuação inconstitucional da polícia. O governo federal age com o mesmo intuito de criminalização das ruas, vide as palavras da presidenta Dilma Roussef sempre a favor da polícia e a iminência da aprovação da lei antiterrorismo. Estes elementos são identificados em governos ditatoriais e é isso que estamos vivendo agora.

Na tarde deste sábado comparecemos no DEIC para acompanhar algumas pessoas que foram intimadas para depor no horário da manifestação, o que demonstra a tentativa política de esvaziar protestos. Uma polícia que tem como método intimidações e manobras políticas nada mais é do que Polícia Política.

No 2º ato contra a Copa foi enviado um efetivo de mais de dois mil policiais, muitos sem identificação, os quais o acompanharam com o famoso cordão de isolamento para “garantir o direito de manifestação” intimidando e chamando manifestantes para a briga. O “setor de inteligência”, nas próprias palavras da PM, autorizou que este cordão fizesse o que é conhecido por “Panela de Hamburgo”, tática internacionalmente condenada de encurralamento de pessoas. Como a PM assumiu, esta ação foi preventiva, ou seja, as pessoas foram detidas sem que cometessem crime algum, a famosa prisão para averiguação, que é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.

Entre os encurralados estavam manifestantes de toda a sorte, jornalistas, socorristas, professores, idosos, advogados, enfim, cidadãos que tentavam exercer seus direitos e foram impedidos ilegalmente. A rua foi fechada pelas tropas e as ilegalidades aumentaram, com os detidos sendo brutalizados e algemados e a mídia e os advogados, por estarem registrando e tentando impedir tais atitudes, foram expulsos com extrema truculência. Um dos advogados, inclusive, após ter sido esganado, teve seu celular roubado pela tropa de choque, pois tinha registrado diversas imagens dos abusos cometidos.

Os detidos foram encaminhados a diversas delegacias, aí incluídas as que não deveriam ser acionadas por estar fora da sua circunscrição e outras que não têm plantão, mas estavam prontas para receber detidos. Estes fatos nos mostram que a prisão em massa já era a intenção desde o início no sentido de catalogar manifestantes, coagindo-os a sair das ruas, e dificultar o trabalho dos advogados.

Os detidos ficaram horas sem acesso a banheiro e água. Em determinadas delegacias as pessoas que tentavam ajudar eram presas também. Havia representantes da OAB em algumas delegacias com a intenção de impedir a atuação dos advogados, intimidando-os para não ajudar os detidos sob o pretexto de captação de clientela.

Lamentamos profundamente esta atitude da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, que não só é conivente com abusos, mas empreende infeliz e inacreditável esforço em intimidar advogados voluntários em defesa dos manifestantes.

Tempos obscuros são estes que presenciamos e, diante da incansável jornada daqueles que resistem na luta, não fraquejaremos na defesa dos direitos fundamentais à nossa Democracia.

Permaneceremos nas ruas,
Advogados Ativistas

—-
Nota do redator do blogue: O terrorismo policial dos soldados de Alckmin conta com o total apoio dos jornalões de Sampa. Veja esta manchete mentirosa do Estadão:
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Retrocedemos ou não?

Trecho do julgamento do Habeas Corpus nº 4.781, pelo Supremo Tribunal Federal no dia 05 de abril de 1919:

“O habeas corpus teve por finalidade permitir que os pacientes pudessem se reunir nas ruas, praças, teatros ou recintos, em comício em prol da candidatura de Rui Barbosa. A ordem foi concedida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito de qualquer indivíduo de permanecer em qualquer lugar, à sua escolha, desde que seja franqueado ao público; o de ir de qualquer parte para esse lugar e também o de vir, para ele, também, de qualquer outro ponto”.

Advogados denunciam a liberdade excessiva que é dada à polícia para reprimir os cidadãos

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████████████████ (CONTEÚDO DA NOTA DIVULGADA NA COLETIVA) Nós somos advogados que atuam em prol dos manifestantes sem a ajuda de qualquer organização ou associação de classe. Não somos e nem pretendemos ser representantes de nenhum grupo ou movimento. Não falamos pelas vozes da rua. Apesar disso, estamos nas ruas pelos direitos de quem quer se manifestar, o que tem sido muito difícil ultimamente diante da liberdade excessiva que é dada à polícia para reprimir os cidadãos.

A partir do momento em que é colocado como prioridade o investimento em um megaevento como a copa do mundo enquanto a população não tem acesso aos direitos básicos como saúde, segurança, saneamento básico, educação, transporte, etc. uma manifestação, além de legítima, se torna uma obrigação para determinadas pessoas.

No ano passado foram mais de 300 pessoas detidas pela Polícia Militar nas manifestações e tantas outras brutalizadas por esta mesma polícia. Felizmente e acertadamente, em diversas prisões ilegais, as pessoas foram liberadas pela Polícia Civil.

Reforçando o cenário de prisões a esmo efetuadas pela PM, no final de semana em que Fabrício foi alvejado pela polícia, aproximadamente 130 pessoas foram detidas e foram liberadas imediatamente. Porém, como sabemos, nem todos tiveram a possibilidade de voltar andando para casa porque, infelizmente, além das prisões, vemos diversos casos de manifestantes feridos gravemente durante as manifestações de rua e desta vez foi a vez de Fabrício Proteus ser brutalizado a mando do poder executivo do Estado.

Fabrício Proteus, de 22 anos de idade, trabalhador, estoquista, estava em uma manifestação no último dia 25 de janeiro. Fabrício tinha trabalhado até as 17hs daquele sábado quando foi para a manifestação.

No final dela, após a polícia montar uma ratoeira para prender manifestantes, Fabrício foi alvejado por 2 tiros, abrindo talvez a temporada 2014 de violência policial em manifestações. Tratou-se de uma operação desastrosa que demonstrou a incapacidade desses maus policiais de realizar abordagens sem tentar matar os cidadãos.

Esse caso está estranho desde o começo. Desde a obscura versão oficial até a falta de informações aos familiares, passando pela colheita ilegal do depoimento do Fabrício no hospital, o que vemos é um interesse político atípico no caso. Querem confirmar a todo custo a versão dos policiais.

Ressalte-se que quando se tornou público que os Advogados Ativistas estavam atuando em defesa da vítima Fabrício, um dos advogados do grupo recebeu uma ameaça de morte para que saíssemos do caso e da atuação nas ruas.

São inaceitáveis estas ameaças dentro de um Estado Democrático de Direito. Atitudes como a da polícia, do governador do estado de São Paulo e do secretário de segurança pública nos remetem aos duros tempos da ditadura.

Parece-nos oportuno lembrar à secretaria de segurança pública que o único órgão legitimado para imputar e enquadrar conduta criminosa a alguém é o Ministério Público.

Caso contrário, existe o risco do Fabrício deixar de ser apenas vítima policial para ser também uma vítima política. Percebe-se que as investigações mal começaram e órgãos deslegitimados já estão até o condenando.

Parece claro que o secretário está legitimando a polícia a agir de forma desproporcional, o que ocorre tanto nas favelas quanto nas ruas e acontece, agora, nas manifestações populares.

Nós defenderemos sim Fabrício Proteus, assim como defenderemos a legalidade nas ruas. Agora falando em nosso nome e de todos que sofrem com a truculência diária, não nos renderemos a essa agenda de repressão estatal.

Chamamos esta coletiva de imprensa, ainda na qualidade de advogados do Fabrício, para expor as ilegalidades e pontos obscuros que tem ocorrido neste caso, inclusive a ameaça de morte que sofremos.

Porém, quando já marcada esta coletiva, recebemos a notícia dos familiares que não nos querem mais como advogados no caso e, assim, não podemos dar mais detalhes. Isto nos foi avisado sem maiores explicações, mas respeitamos a decisão da família. Diante de todas as circunstâncias a conclusão fica para cada um.

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Nota do editor do blogue: Ainda em São Paulo, o inquérito da chacina da família Pesseghini: a prevalecente versão da polícia contra a verdade, a realidade dos fatos.  Veja links

 

“Os juízes condenados por crimes cometidos no uso da toga têm como pena somente a aposentadoria compulsória por mais imoral que seja o crime”

OS AMARILDOS DA JUSTIÇA

Debaixo de vara a polícia prende qualquer um no Brasil. É assim que desaparecem os Amarildos. A polícia com o poder de fazer justiça fica próxima dos justiceiros.

A vara era a insígnia dos juízes.

O termo persiste. Vara é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No caso da Justiça Federal, funciona da seguinte maneira: o Estado é chamado de Seção Judiciária; as cidades formam as Subseções Judiciárias, as quais, por sua vez, são divididas em Varas. Cada Vara está sob a responsabilidade de um juiz titular.

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“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados” (Ordenações Filipinas, Liv. 1, Título LXV).

Simbolicamente (não estou defendendo o uso) significa uma justiça transparente, sem sigilo, quando no Brasil, país do segredo e da censura, persiste a justiça secreta do foro especial para os lá de cima, e os cá debaixo são expostos pelo jornalismo policial = a crônica social dos pobres e miseráveis.

Confirma o provérbio: Quem rouba pouco é ladrão, quem rouba muito é barão. Si tu voles un pain, tu és un voleur, si tu en voles plusieurs, tu es un roi. Ou ainda: Ladrão endinheirado nunca morre enforcado. Para quien roba un reino, la gloria; para quien hurta un burro, la horca.

O Brasil não pode continuar com a mesma polícia que prende e arrebenta e a justiça absolutista da ditadura de 64.

Acompanhei casos dos Amarildos da justiça. Caso Baiardo de Andrade Lima versus a funcionária mafiosa Cristine Epaud dos gabinetes de dois presidentes corruptos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, envolvendo a máfia do frio. Caso do jornalista Ricardo Antunes, preso político, versus marqueteiro e cientista político Antonio Lavareda, quando foi criado o conceito de “jornalista inimigo”.

No Brasil existe duas justicas, duas polícias. Para favorecer o rei e punir os PPVs.

A polícia nunca precisou da justiça para punir os que ameaçam e matam policiais. O tribunal das milícias resolvem esses casos com a lei de Talião.

Na justiça, as maçãs podres, os bandidos togados agem impunemente. “Os juízes condenados por crimes cometidos no uso da toga (…) têm como pena somente a aposentadoria compulsória por mais imoral que seja o crime”.
PROCLAMAÇÃO DOS ADVOGADOS ATIVISTAS
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Em tempos antagônicos os pólos se radicalizam, e o que devemos impedir é o crescimento da violência. Em um Estado democrático de direito as forças institucionais devem ser capazes de contribuir para esse anseio de paz. Atualmente não temos visto isso por parte das forças policiais que se impõe através do Poder Executivo. Porém, o que não podemos permitir é que poderes constituídos para defesa do cidadão se mostrem enviesados no sentido de comprometer a legalidade em atos decisórios parciais e legalmente infundados e desmotivados no sentido principiológico do termo, exigência constitucional que esta semana não encontramos em uma decisão judicial, e que será atacada em defesa do direito de liberdade que 7 detidos possuem, mas que permanecem trancafiados no sistema carcerário, sem provas.

Esta semana que se inicia, devemos refletir quanto ao posicionamento de decisões jurídicas eivadas de interferência política filosófica, onde passa a imperar a decisão contra a lei.

Sistemas concebidos para verificação da decisão judicial foram incluídos nas constituições modernas como forma de garantia dos direitos individuais (réu primário responder em liberdade). Em nossa constituição temos como corte constitucional o Supremo Tribunal Federal que exerce a função de guardião da constituição e dos direitos e garantias individuais, quando estes são atacados por decisões judiciais concebidas a margem do Principio da Motivação da Decisão Judicial, prevista no art. 93, IX da CF88 que determina:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Tal Principio mesmo que presente em nossa Carta Constitucional é atacado como vimos recentemente por juízos resistentes a nova ordem constitucional, que se parabenizou em seu 25º aniversario este ano, mas que assistimos em uma sociedade inerte à sua lapidação e constante realizada por movimentos que permanecem impedindo sua efetivação. Crias que continuam produzindo a mesma mentalidade ditatorial, que em resumo construiu uma sociedade corrompida e rompida pela injustiça social, e que permanecem na contra mão deste novo período constitucional.

Não aceitaremos medidas judiciais, que se revestem de formalidade institucional do Poder Judiciário, mas que não produzem efetividade constitucional. Vejamos que o art. 93 da Carta Magna prevê a necessidade de uma legislação oriunda da mais alta corte para consagrar um Estatuto da Magistratura, que vemos ser urgente em nossa sociedade, que carrega como fardo previdenciário os juízes condenados por crimes cometidos no uso da toga, e que têm como pena somente a aposentadoria compulsória por mais imoral que seja o crime, isso acontece em razão da vitaliciedade que possuem e que é necessário às decisões imparciais, em um cargo que por eles é espezinhado quando vemos decisões politicas sendo proferidas ou crimes sendo cometidos por baixo da toga.

Nem mesmo noticias recentes advindas do próprio Supremo Tribunal Federal, na voz de seu presidente produziu repercussão alguma, quanto da necessidade de uma redação final da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), sendo por isso que a sociedade civil na voz dos Advogados Ativistas invoca a reflexão, para atribuir a um parlatório democrático o qual seria o CNJ (Conselho Nacional da Magistratura), com a força constitucional que dela advêm, e com a contribuição de uma sociedade civil presente ali, que passa a intervir democraticamente em instituições judiciais proferindo inúmeras decisões amplamente respeitadas, é que analisamos ter legitimidade democrática para esta atuação legislativa especifica estabelecida pela Constituição.

De tal modo, existe uma necessidade emergencial da elaboração deste texto complementar exigido pela Constituição, e que sentimos não haver comoção institucional no Supremo Tribuna Federal, pensamos portanto, que uma casa democrática e efetiva e sensível a comunidade jurídica e a sociedade como é o caso do Conselho Nacional de Justiça seria o local mais adequado para conceber tal Lei Complementar.

tres macacos

Você não precisa ser advogado para entender de leis. Para saber ao menos o básico, basta ser humano. Todos os direitos que você instintivamente deseja, espera e merece são chamados de Direitos Humanos, ou seja, ser valorizado como pessoa, ter sua dignidade preservada, ser tratado como igual, ser livre para expressar-se, etc.

É perfeito, porém são apenas palavras em um papel. Inclusive foram escritas por países que historicamente desrespeitaram esses “direitos naturais”. Por exemplo, no século 19 a França possuía museus de antropologia, basicamente zoológicos de negros. Na Itália foi desenvolvida a antropologia criminal, conceito de que o crime era genético, e claro, os negros estavam na lista de mais propensos a cometerem tais atos. No Estados Unidos, na Carolina do Norte existiam leis para esterilizar crianças com QI abaixo de 70, na Virgínia leis para esterilizar crianças cegas, surdas e com problemas mentais. Detalhe importante, tudo isso antes de Hitler, ok?

Claro, Hitler levou a eugenia até as últimas consequências, e apesar de ter perdido a guerra, estamos longe de vencer o Darwinismo Social. Basta olhar as estatísticas sobre qual é a cor, escolaridade e classe econômica da população carcerária.

Filósofos modernos como Zygmunt Bauman entendem que a fórmula de ouro para a construção de uma sociedade “feliz” consiste em equilibrar liberdade e segurança. Segurança sem liberdade é escravidão. Liberdade sem segurança é caos. Para ter mais liberdade é preciso abrir mão da segurança. Para ter mais segurança é preciso abrir mão da liberdade. O sistema nunca atingiu esse equilíbrio, se é que admite tal equilíbrio.

Diversos filósofos políticos, como John Rawls , defendem que para construir uma sociedade justa é preciso usar o “véu da ignorância”. Imagine que você tem um bolo e precisa dividi-lo de maneira justa. Como faria?

Resposta: A maneira mais justa de dividi-lo é sem saber com qual pedaço você vai ficar. Dividindo-o sem saber qual é a sua parte, você estaria inclinado a dividi-lo de maneira justa.

O “véu da ignorância” trata justamente disso, algumas vezes a maneira mais justa de tomar uma decisão é se colocar em uma posição onde você tenha menos informação, isso o “força” a pensar coletivamente.