Não usar Deus e o povo nos momentos de dificuldade – esta a principal conclusão da homilia do Papa Francisco nesta manhã de segunda-feira em Santa Marta. Comentando o episódio da traição de Absalão ao seu pai, rei David, narradas no Segundo Livro de Samuel, o Santo Padre lança a sua atenção sobre as atitudes de David. A primeira atitude é a de não usar Deus nem o seu povo para se defender:
“David, esta é a primeira atitude, para defender-se não usa Deus nem o seu povo e isto significa o amor de um rei pelo seu Deus e o seu povo. Um rei pecador – conhecemos a história – mas um rei também com este amor tão grande: era tão ligado ao seu Deus e tão ligado ao seu povo e não usa para defender-se nem Deus nem o povo. Nos momentos difíceis da vida acontece que, se calhar, no desespero uma pessoa tente defender-se como pode e também usar Deus e a gente. Ele não, a primeira atitude é essa: não usar Deus e o seu povo.”
O rei David na situação difícil em que se encontrava, em que o seu próprio povo o tinha rejeitado e apoiado Absalão, sobe a montanha a chorar, descalço e com o rosto coberto. Acompanham-no alguns dos seus apoiantes. O rei David chora e revela uma segunda atitude: a penitência.“Esta subida ao monte faz-nos pensar àquela outra subida de Jesus, também Ele em sofrimento, com os pés descalços, com a sua Cruz subia o monte. Esta atitude penitencial. David aceita estar de luto e chora. Nós, quando nos acontece algo parecido na nossa vida sempre tentamos justificarmo-nos – é um instinto que temos. David não se justifica, é realista, tenta salvar a arca de Deus, o seu povo e faz penitência por aquele caminho. É um grande: um grande pecador e um grande santo. Como vão juntas estas duas coisas … Deus lá sabe.”
No caminho percorrido por David aparece um outro personagem que é Chimei que atira pedras contra ele e todos os seus servos considerando-o inimigo. Mas o rei David não escolhe o caminho da vingança mas confia no Senhor. E esta confiança em Deus é a terceira atitude que apresenta o Papa Francisco: confiar em Deus não procurando fazer justiça pelas suas próprias mãos. O Santo Padre considerou, assim, ser belo verificar estas três atitudes do rei David como ensinamentos para a nossa vida:“É belo ouvir isto e ver estas três atitudes: um homem que ama Deus, ama o seu povo e não o negoceia, um homem que se sabe pecador e faz penitência; um homem que é seguro do seu Deus e confia n’Ele. David é santo e nós veneramo-lo como santo. Peçamos-lhe que nos ensine estas atitudes nos momentos difíceis da vida.” (RS)
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Lentidão é fruto da blindagem dos magistrados
por Roberto Monteiro Pinho
Estamos assistindo uma constante de reclamações da advocacia, quanto aos serviços dos tribunais protagonizado por seus juízes e serventuários. O elenco de desmandos é tamanho, que o desrespeito as prerrogativas e o aviltamento dos honorários advocatícios não se contrastam com a morosidade, leniência e a blindagem de suas corregedorias no trato dos Pedidos de Providências (Correcionais) suscitados por advogados ávidos pela eficaz prestação jurídica aos seus clientes.
Ocorre que dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, na boa fé e esperança de reverter esse quadro simbiótico, estão cometendo os mesmo erros de sempre, ao estenderem “tapetes vermelhos”, ou “mimos”, que sequer sensibilizam os dirigentes dos tribunais, que encastelados e senhores absolutos da verdade como acham e agem, ignoram este tipo de agrado, tática que nunca deu certo e sequer fará, para o entrelace da advocacia e o judiciário. Um quadro débil, com traços de uma situação idiopática, eis que as entranhas do judiciário são protegidas por mecanismos habilmente montados, justamente para que a sociedade civil, não tenha acesso às informações.
Prevalece no meio jurídico o conceito de que o cidadão apenas pode se dirigir ao Judiciário através do advogado, e por isso seria inconstitucional qualquer medida que abolisse esta necessidade em face da redação do artigo 133 da Constituição Federal: (Artigo 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei).
O fato é que o instituto do “indispensável à administração da justiça” tem uma dimensão ampla de interpretação, ou seja, administrar no aspecto da administração dos recursos financeiros e de pessoal? E justiça seria apenas o judiciário? São perguntas pouco constantes, que prejudicam o fortalecimento dos instrumentos de Mediação, que em muitos casos são mais eficazes do que os processos judiciais, cuja máquina está falida, nas mãos de poucos e priorizadas pela judicialização, onde temos um acumulo de 90 milhões de ações?
(Transcrito da Tribuna da Imprensa)
Só 8% dos brasileiros confiam no Poder Judiciário. Por que será?
por Roberto Monteiro Pinho
O judiciário brasileiro vive a sua mais completa metamorfose, a agonia de seus integrantes deriva dos seus próprios erros, dificilmente admitidos em suas manifestações públicas, o que aumenta ainda mais a precariedade da máquina judiciária. O fato é que não existe em seus quadros uma só voz que venha responder para a sociedade pelo menos, seus dois principais entraves – a morosidade e a péssima conduta de seus magistrados no trato com advogados e partes litigantes.
A qualidade das decisões, a condução dos serviços de serventias, este último sob a chancela administrativa dos juízes, já que o quadro auxiliar está ao seu comando- estes são temas que compõe o enorme elenco de quesitos engenhados dentro do próprio judiciário. Mas seria isso que a magistratura admite? A resposta aos anseios dos 88 milhões (ou oficiosos 82 milhões), de causas, onde litigantes lutam por direitos no judiciário brasileiro, será que aceitam essa resposta?
Evidente que não, as pesquisas de opinião indicam que apenas 8% da população acreditam na justiça, e os advogados, em recente pesquisa, 93% não estão contentes com o judiciário.
(Transcrevi trechos. Leia mais)
Não tem reforma agrária em fazenda de traficante e de escravocrata
Família de traficante ‘ganha’ fazenda
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Latifúndio para lavar dinheiro do tráfico |
Uma decisão polêmica da Justiça de Mato Grosso do Sul, que transferiu à família de um traficante de drogas a propriedade de uma área agrícola do tamanho de Diadema, na Grande São Paulo, está no centro de uma batalha judicial que, ainda em 2012, deve desembarcar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que chama a atenção no caso é o fato de que a decisão se baseou em um documento rechaçado pela Justiça em julgamentos anteriores sobre o mesmo assunto. Desta vez, no entanto, o juiz Marcos José de Brito Rodrigues transferiu a propriedade dos 32 mil hectares da Fazenda Aurora para Rodrigo Fioravante Dametto, de 20 anos, e Renato Fioravante Dametto, de 22. A sentença é de 1.º de abril de 2011.
Rodrigo e Renato são filhos de Odacir Antônio Dametto, condenado pelas Justiças de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro por tráfico de drogas. Em uma dessas condenações, em 2005, ele pegou sete anos de prisão. Dametto morreu de ataque cardíaco em San Juan Caballero, no Paraguai, no dia 22 de maio.
A área em questão, que tem valor de mercado estimado em R$ 250 milhões, está situada entre os municípios de Bela Vista e Jardim, no sudoeste do Estado. Nas primeiras décadas do século passado, pertencia a um único proprietário. Hoje, quatro famílias de tradicionais agricultores sul-mato-grossenses dividem o espaço que antes formava a Aurora.
Nenhuma dessas famílias quis falar com o Estado com medo de represálias. Mas a reportagem obteve farta documentação sobre o caso na Justiça.
A história foi parar no STJ porque, em novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul interrompeu o processo de adjudicação (transferência de propriedade) da fazenda. Na sentença, o desembargador Hildebrando Coelho Neto afirmou que “há notícias sérias de fraudes nas documentações”. Os autores da ação (família Dametto) recorreram e a decisão final será do STJ.
História antiga. Esse processo não é o primeiro que envolve os 32 mil hectares que compõem a antiga Aurora. Em ao menos outras três ocasiões, se repetiu o mesmo modus operandi. A diferença, agora, é o desfecho favorável ao reclamante.
O enredo tem como peça-chave Ivo de Lima, um pecuarista nascido em 1930, que não foi localizado pela reportagem. Nas várias ações que tramitam (e tramitaram) na Justiça, Lima se apresenta como herdeiro da área. Nos processos, ele sempre está ao lado de alguém que comprou dele o suposto direito aos 32 mil hectares. Foi o caso dos irmãos Dametto, que firmaram com Lima, em janeiro de 2011, um contrato pelo qual pagariam R$ 75,7 milhões pela Aurora.
O problema é que o suposto direito de Lima se fundamenta em um testamento que foi considerado falso em julgamentos anteriores. Em um deles, o juiz chamou a atenção para algumas inconsistências. A primeira é que o testamento, lavrado em um cartório do Paraguai em 1936, falava em uma área em Mato Grosso do Sul, Estado criado só em 1977.
A segunda é que Lima teria nascido 15 anos depois da morte do pai dele, que seria o dono original da terra. Em 1995, parecer do Ministério Público também apontou a incoerência nas datas. O documento notava que “estranhamente, o legatário da área é filho do autor da herança, falecido 15 anos antes de o filho nascer“.
Despachos judiciais confundem forma e conteúdo de processos

por Pedro do Coutto
É isso aí. De uns tempos para cá magistrados têm concedido liminares que, no decorrer do tempo, não são apreciadas em definitivo e se eternizam, e na prática, substituem sentenças. Em outras situações, despachos confundem forma e conteúdo, com isso contribuindo para atrasar a solução de processos.
Veja-se por exemplo, o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, escândalo da venda de dólares a câmbio favorecido a Salvatore Cacciola. Demitido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 97 ou 98, foi condenado dois anos depois. Primeiro a uma pena de 12 anos de prisão, em seguida reduzida para oito. Obteve habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Melo há aproximadamente sete anos. Está solto até hoje. O Supremo ainda não apreciou a liminar de modo definitivo. Tempo não faltou.
Agora, há poucos dias, o ministro da Corte Suprema, Antonio Dias Tofoli, acolhe petição do advogado do senador Demóstenes Torres e adia, por 72 horas, a sessão da Comissão de Ética do Senado que aprecia o projeto de cassação de seu mandato por falta de decoro parlamentar. Não tem cabimento.
Alegou a defesa que o réu não conseguiu ainda tomar conhecimento das acusações. Falso. Demóstenes Torres conhece muito bem do que pesa contra si próprio.
Mas o problema não é só este. A Comissão de Ética não tem poder de cassar parlamentar algum. Ela, antes de mais nada, conclui um projeto de resolução e encaminha ao plenário, através da Mesa Diretora.
Se fosse o caso, o ministro do STF poderia suspender a votação, por parte do plenário, se considerasse a defesa do acusado prejudicada em sua atuação. Não o trabalho da Comissão de Ética. Uma coisa nada tem a ver com outra. A tramitação da iniciativa na Comissão de Ética é apenas uma escala para a decisão final. Um absurdo suspendê-la.
É por essas e muitas outras que a Justiça brasileira é de uma lentidão enervante. Questões se arrastam há mais de vinte e trinta anos. Em alguns casos há mais de quarenta. Como a luta entre os herdeiros de Ademar de Barros e Chagas Freitas pela propriedade do jornal A Notícia que não circula mais. Foi ajuizada em 1962.
A indenização à Tribuna da Imprensa, ajuizada em 79, julgada pelo Supremo em 81 ou 82. Até hoje a empresa aguarda a execução da sentença. Os processos contra o INSS demoram, pelo menos, vinte anos. Os devedores, de modo geral, jogam com a idade dos credores. Incrível. O país assiste a tudo isso. Os governos que passam nada fazem para modernizar o sistema judicial.
Também há poucos dias, o despacho da juíza Maria da Penha Nobre Mauro. Aceitou o pedido de recuperação judicial da Delta Construções. Algo difícil, na medida em que o ministro chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, declarou a empresa de Fernando Cavendish inidônea. Se o governo Dilma Rousseff considerou a Delta inidônea, como poderá ela se recuperar se está proibida de obter novos contratos de obras públicas e não está pagando seus compromissos?
Uma coisa choca-se frontalmente com a outra. Para conceder a recuperação judicial, a magistrada teria, primeiro, que anular a medida do ministro Jorge Hage. Não definindo o tema assim, como poderá a Delta recuperar-se? A juíza afirmou em seu despacho, Folha de São Paulo de 19 de junho, que agia para preservar uma unidade produtiva e geradora de emprego, além de contribuinte fiscal.
Mas a empresa demitiu 800 empregados e ainda não os indenizou. Quanto à situação de contribuinte fiscal seria necessário, antes de decidir, consultar a Receita Federal. E também as Secretarias de Finanças dos Estados onde atua ou atuou. Mais um caso de colisão entre a forma e o conteúdo da matéria.
(Transcrito da Tribuna da Imprensa)
Gilmar todo mundo conhece. Deu dois habeas corpus a Daniel Dantas
Paulo Henrique Amorim:
Burburinho: Gilmar foi a Berlim em avião do Cachoeira?
Será que o Lupi ( por favor, revisor, não mexa nisso !) foi a Berlim no avião do Carlinhos?
Barbosa chamou Gilmar às falas. Me respeite!
O blogue Conversa Fiada desnuda Gilmar Mendes. São vários textos. Cabeludos. É uma biografia que honra ou mancha a Justiça? Confira
“Un Código Penal claro da más garantías a todos”
Argentina.EL JUEZ DE LA CORTE SUPREMA, RAUL ZAFFARONI, TITULAR DE LA COMISION DE REFORMA DEL CODIGO PENAL, CREADA POR LA PRESIDENTA

– Es necesario que sea una ley clara, no confusa ni enmarañada, que no permita arbitrariedades de impunidad ni de represión, la jurisprudencia penal debe ser previsible y coherente.
– Creo que nos hace bien a todos saber con cierta certeza qué es lo que está penado y lo que no está y prever lo que decidirán los jueces. Todo país civilizado tiene un Código Penal y las personas se sienten más seguras en la medida en que ven que funciona. Si no tuviésemos un código, cualquier poder de turno podría hacer con cualquier ciudadano lo que le diese la gana y también dejar impunes a todos los criminales que considere “amigos”. Así como necesitamos una Constitución para que nadie hegemonice el poder, necesitamos una ley penal clara para que se la pueda manipular lo menos posible.
– El Código Penal define los delitos, si no lo tuviésemos podría ser delito cualquier cosa. En relación con la violencia criminal, aunque es fundamentalmente una cuestión de prevención, indirectamente puede influir. Se trata de reservar las penas graves para los delitos violentos, con lesión a la vida, a la integridad física, a la libertad sexual; en algunos casos penas considerablemente graves, y procurar penas que no sean deteriorantes, que satisfagan a las víctimas, que sean restaurativas y reparadoras para los otros casos, en forma de evitar efectos paradojales que condicionen carreras criminales. Entre violar a una mujer y librar un cheque sin fondos hay un abismo de diferencia en todos los sentidos, los bienes jurídicos y las lesiones no son comparables, pero aun en las lesiones al mismo bien jurídico hay lesiones incomparables, como entre asaltar un banco con ametralladora y sustraer una billetera en el colectivo. Cada uno requiere una respuesta justa, proporcional, adecuada a la gravedad pero también al caso y a su posible solución con el menor costo social posible.
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Transcrevi trechos. Leia mais.
No Brasil violentar uma mulher é coisa besta. Passar cheque sem fundo dá cadeia. A lei protege muito mais os bancos, o dinheiro; que as pessoas, a vida. Não são crimes o stalking, o bullying, o estupro, o assédio moral, o assédio sexual, (e pasmem!) o trabalho escravo.
O dinheiro do banco privado tem toda proteção. O dinheiro de um banco oficial, de um fundo de pensão, qualquer um pode passar a mão… Nunca se sabe a profundidade. Assim o enriquecimento ilícito e rápido não é crime.
A propriedade de um pobre vale tanto quanto a vida dele. Nada.
Sequestrar um pobre é coisa costumeira. Sequestrar um rico é crime hediondo.
A justiça é paga e cara. Advogado de pobre é de porta de cadeia. Do rico, de porta de palácio, nunca discute a origem do dinheiro que recebe.
Foro especial da justiça secreta não pune ninguém
Prerrogativa de foro (especial ou justiça secreta) é a regra constitucional que prevê que os processos penais contra algumas (?) autoridades públicas sejam julgados diretamente por tribunais, ou seja, sem passar pelo juiz de primeiro grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.
Os processos penais em andamento nos tribunais contra autoridades são pouco (ou nunca) julgados.
O trabalho de ouvir testemunhas, determinar perícias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações para reunir evidências sobre a prática de um crime, é tarefa do juiz de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a colheita de provas (nem interesse).
Acrescentei as palabras entre parênteses. Leia mais. Assim sendo, o Brasil tem duas justiças. A única que funciona é a PPV.
Naciones Unidas instó a España a investigar los crímenes del franquismo
Este o preço de quem combate o franquismo, ditadura nazi-fascista. A corte do rei não tem o apoio do povo (vídeo)
“¡Fuera franquistas del Supremo!”
Centenares de personas manifiestan en Madrid su desacuerdo con la inhabilitación de Garzón y exigen la renovación del Alto Tribunal
Vergüenza!”. El grito unánime de varios cientos de personas que salieron ayer a la calle en contra de la sentencia condenatoria del Tribunal Supremo para Baltasar Garzón fue ese. “¡Vergüenza, vergüenza y vergüenza!”, vocearon en la concentración que tuvo lugar en la Puerta del Sol de Madrid.El Alto Comisionado para los Derechos Humanos (OACDH) manifestó su preocupación por el proceso que acusa de “prevaricato” al juez Baltasar Garzón, por intentar esclarecer las 114 mil desapariciones durante la Guerra Civil y la dictadura de Francisco Franco, y consideró que la Ley de Aministía de 1977 nunca debió haber sido sancionada porque “es contraria al derecho internacional”.
En coincidencia con esta lectura, el vocero afirmó que “España tiene la obligación según la legislación internacional de investigar las graves violaciones de los derechos humanos que han ocurrido en el pasado, incluidas las cometidas durante el régimen de Franco”, e indicó que el Comité de Derechos Humanos de la ONU, encargado de evaluar la correcta aplicación del Pacto Internacional sobre derechos civiles y políticos firmado por España, concluyó en 2009 que Madrid debía “abrogar su ley de amnistía” porque no era conforme a la legislación internacional.
La justicia española debe “perseguir y castigar a los responsables” de estos crímenes “si siguen vivos” y hacer que se respete “el derecho de las víctimas y de sus familias a pedir reparación”, definió el organismo.
Defesa de Peluso é recebida com ressalvas no Congresso
A defesa ferrenha do Judiciário feita nesta quarta-feira pelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, pouco antes do julgamento sobre os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram recebidas no Congresso com algumas ressalvas. Em especial, suas declarações de que seria “suicídio” se promover um processo de degradação do Judiciário, o que só levaria à violência e à “barbárie”.
– Ninguém quer degradar ou afrontar o Poder Judiciário. Mas a transparência se revela na prática, não em discursos. Por isso é fundamental fazer com o que o CNJ mantenha não só suas funções de organização do Judiciário, como também de fiscalizar e punir juízes faltosos de forma originária e não apenas subsidiária. Queremos um Judiciário atuante, aberto, mas também fiscalizado, aliás, como os demais Poderes – observou o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), que participou do ato promovido na terça-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa da manutenção dos poderes de investigação do CNJ, e é autor de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reitera os poderes de investigação originário do CNJ contra juízes e desembargadores.
No mesmo tom, o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), destacou que o CNJ foi a solução encontrada pela sociedade brasileira para fortalecer o Judiciário.
– Transparência e controle só fazem ajudar a democracia. Excessos não devem ser admitidos por quem quer que seja. Agora, é vital que o CNJ tenha força e amplo reconhecimento para cumprimento das tarefas que a sociedade cobra dela. Temos confiança que essa discussão resultará em soluções positivas para todas as instituições do país afirmou Guerra.