Atendendo pedido da vítima, isto é, do apelante Hotel Beira Mar, na Praia do Meio, em Natal, deixei este caso em suspenso. Considera o proprietário do hotel, um ancião, que minhas denúncias contra a bandidagem internacional, que tomou a cidade de Natal de assalto, poderia favorecer a apelada Christine Epaud, no caso da compra do Hotel hoje chamado Chalezinho Francês. Isto é, que ele estaria pressionando, via meus escritos. Não vejo assim, gosto de reportar uma boa causa.
Natal é chamada de “Paraíso do Crime”, pela imprensa da Noruega. E é. Isto começou com os casamentos de criminosos noruegueses com potiguares. Quem traz homem de fora, pode fazer o mesmo com mulheres, a começar pelas filhas, uma, inclusive, casada com um ex-presidiário, sócio da sogra em uma de suas empresas. Só no hotel Chalezinho Francês funcionam quatro, sendo outro ex-presidiário norueguês um dos sócios. Dessas empresas tenho os documentoss de inscrição na Receita Federal. Dizem que são umas vinte. Christine Epaud não paga um tostão de imposto. São empresas para “negócios” imobiliários, informática, hotelaria e vida noturna.
Estou escrevendo porque não tenho medo de bandido. E como resposta a novas ameaças. Lugar de bandido estrangeiro é na cadeia. Seja no Brasil, seja na Noruega. Essa de “máfia do frio” não cola comigo.
Isso acontece porque um despacho do desembargador Aderson Silvino foi desrespeitado, jogado no lixo, desapreciado, desconsiderado, melado e rasgado na cara da deusa da Justiça por Christine Epaud. Não existe desmoralização maior. Uma ofensa humilhante e afrontosa.
Trata da compra com recibos pré-datados, alguns assinados num presídio, sendo o primeiro deles considerado falso pela própria Justiça, e recibo este que comprova como foram assinados os outros sucessivos recibos que, na soma total, passsam do valor da compra do imóvel.
Eis o despacho do desembargador Aderson Silvino:
“Apelação Cível nº 2009.009767-7 – Natal
Apelante: Hotel Beira Mar Ltda
Advogado: Renato de Souza Marinho
Apelada: Christine Epaud
Advogado: Renato de Lima e Souza
Relator: Desembargador Aderson Silvino
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico, tanto nas razões recursais com nas contra-razões de recurso encartadas nos autos, que a dúvida central cinge-se ao efetivo pagamento dos imóveis transacionados entre as partes.
Noutro pórtico, observo
que a lide envolve bens de vultuosa soma, motivo pelo qual entendo que deve o Poder Judiciário se resguardar, com a maior solidez de prova possível, de total segurança para o proferimento de qualquer decisão sobre a lide ora exposta.
Deste modo, para se
espancar qualquer dúvida sobre a narrativa contida nos autos, determino à apelada CHRISTINE EPAUD que traga os autos os comprovantes bancários de transferência/depósito ou saque, dos valores que ela alega ter pago, bem como os comprovantes de pagamento dos impostos e dívidas que aduziu ter assumido, com a devida autenticação bancária, no prazo de dez (10) dias.
P.I.
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2010.
Desembargador Aderson Silvino
Relator”
Escrevi:
DEZ DIAS OU DEZ ANOS?
Christine Epaud não apresentou documento nenhum nos “dez (1o) dias” determinados. Nem apresentará jamais. Óbvio, não tem como.
1. Não apresentou “os comprovantes bancários de transferência/depósito ou saque, dos valores que ela alega ter pago”
2. Nem os “comprovantes … de pagamento dos impostos”
3. Nem os “comprovantes … de dívidas que aduziu ter assumido”
JUSTIÇA DESRESPEITADA
Este desacato de Christine Epaud, considerada a Eva de Natal “Paraíso do Crime” internacional, desmoraliza, avacalha, coloca em suspeita o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Um desacato que deu ganho de causa à Christine Epaud.
Um desacato exemplar.
Premiado. Super premiado.
E O DINHEIRO?
Repito: foi uma negociação selada, firmada, dentro de uma cadeia pública. Foram precisos quantos caminhões para transportar esta grana?
Despachou o desembargador Aderson Silvino: “envolve bens de vultuosa soma”.
Fica a pergunta (nem o desembargador Aderson Silvino sabe): qual a origem e o destino desta “vultuosa soma“?
Acrescento: também não sabe o verdadeiro nome de Christine Epaud.
Que ela já usou os seguintes nomes Christine Epaude, Christine Jeytoo, Cristine Prety, além de outros, mas tenho um, que manterei em segredo, porque suponho, e pretendo provar, que em Natal, ela teve duas carteiras de identidade. Idem dois CPF.
Tem mais: um dos sócios dela foi preso por envolvimento no maior assalto a banco da história da Noruega. Dinheiro que jamais foi recuperado.
Informa a imprensa norueguesa:
Natal recebe 100 mil estrangeiros de férias, por ano. Cerca de dois mil noruegueses compraram propriedades em Natal. Após a companhias charter norueguesa começar voos diretos, os negócios imobiliários dispararam. Um terreno ou imóvel nas praias do Rio Grande do Norte corresponde apenas um terço do valor cobrado na Noruega. Possivelmente dois mil compradores e não dois mil imóveis. Entenderam? Mas isso “não é do interesse da justiça” dirá o procurador que atuou no despacho que validou os maquilados e maculados recibos de compra.
Tem muita grana na jogada. E gente grossa envolvida.
Sei que o desembargador Aderson Silvino foi aconselhado pela esposa de um juiz, e por mais dois assessores para citar este primeiro despacho num outro, que é mais uma defesa da ausência do procurador, na perdição de explicar o que é e não é do interesse público ou o malgrado da separação entre direito público e privado. E que uma quadrilha internacional não é capaz de coação. Quando os negócios da “máfia do frio” causaram assassinatos, ameaças de morte, investigações da Polícia Federal, prisões e deportações.