O POLÍTICO É O CULPADO POR TODOS OS MALES. NÃO É BEM ASSIM
Várias autoridades estão acima da lei. Fala-se dos políticos, que criam leis que permitem que sejam investigados por CPIs, Comissões de Ética do Legislativo, Tribunais Eleitoral, de Contas, imprensa e qualquer cidadão. O político para se candidatar quebra seu sigilo fiscal, tem que apresentar declaração de bens e ter ficha limpa. Costumeiro saco de pancadas. O exemplo atual do senador Demóstenes Torres é bem representativo, tanto que selecionado para ser o bode expiatório da CPI do Cachoeira.
APOSENTADORIA COMO PUNIÇÃO
Escreve Roberto Guedes: “Por absurdo que pareça, as corregedorias gerais dos tribunais estaduais de justiça não podem fazer nada para investigar irregularidades supostamente cometidas por desembargadores, como ocorre no Rio Grande do Norte desde janeiro último em relação ao roubo de milhões de reais da conta de precatórios da corte potiguar.
Um expoente do tribunal estadual enfatizou esta limitação, a propósito de registros que fiz a respeito nos últimos dias, primeiramente mostrando que operadores do direito conterrâneos estranhavam esta que lhes parecia omissão do atual corregedor geral, desembargador Claudio Santos, e depois citando a limitação legal para explicá-la.
Segundo o integrante do tribunal potiguar, a Cláudio Santos pode-se até atribuir o pioneirismo de mostrar o impedimento. Ele teria apontado esta falha do direito específico logo ao tomar posse como corregedor geral da corte potiguar, no início de 2.010, na mesma solenidade em que a desembargadora Judite Monte assumiu a presidência da corte. Segundo consta, o corregedor encaminhou na época um ofício à corregedora geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, propondo exatamente que este colegiado ampliasse as atribuições das corregedorias estaduais para que elas pudessem investigar desembargadores. A fonte não sabe, entretanto, que desdobramentos esta correspondência motivou”.
Acontece que, com poderes ou sem poderes, as corregedorias estão totalmente desacreditadas. Ou desmoralizadas, conforme acentua os jornalões, e bem desmonstrou a ministra Eliana Calmon.
MAGNIFÍCA IMPUNIDADE
No Blog
Hipocria Acadêmica, “estas reflexões críticas: Vale a pena recordar de dois casos de afastamento de reitores das universidades estaduais do Paraná. Em 2001 foi afastada a Reitora da UNIOESTE, Liana Fátima Fuga, por suspeita de fraude em Concurso Público, além de irregularidades financeiras. Anos depois, em 2010, é afastado o Reitor da UEL, Jackson Proença Testa, por suspeitas de irregularidades (como superfaturamento). Tais afastamentos demonstram que reitores não são figuras intocáveis e suas responsabilidades vão além de prestar contas aos TCs, administram um bem público e devem ser fiscalizados por toda a sociedade”.
AS AGÊNCIAS REGULADORAS
Teoriza Marco Antônio Ribeiro Tura: “O tema da autonomia das agências reguladoras tem sido tratado pelos juristas das mais variadas matrizes teóricas e com as mais variadas concepções políticas. As posições vão desde aqueles que, simplesmente, negam tal autonomia, sob alegação de afronta à letra e ao espírito da Constituição, até aqueles que a defendem, inclusive sem qualquer preocupação com a letra ou com o espírito da Constituição.
posso afirmar que o princípio da autonomia das agências reguladoras no direito brasileiro tem tradução nas regras da independência administrativa, da independência financeira, da independência funcional, com vistas a assegurar a liberdade no exercício da função de regular as atividades econômicas em sentido amplo. O princípio da autonomia das agências reguladoras, que encontra seu fundamento constitucional na expressa referência do artigo 174, caput, da Constituição da República, ao dever do Estado em regular as atividades econômicas em sentido amplo tendo em vista, dentre outros, os valores da proteção da concorrência e da tutela do consumidor e do ambiente, só tem sentido na medida em que assegure o cumprimento deste dever, do dever de regular, do dever de bem regular as atividades econômicas em sentido estrito, assim como os serviços públicos. Como princípio, todavia, não é absoluto. É preciso dizer, portanto, que o princípio da autonomia das agências reguladoras no direito brasileiro tem por finalidade assegurar o exercício de uma função albergada pela Constituição da República, a função regulatória. O princípio da autonomia das agências reguladoras no direito brasileiro vale se e na medida em que se mostre adequado, necessário e proporcional para o cumprimento do dever de regular as atividades econômicas em sentido estrito e os serviços públicos. Não se presta, o princípio da autonomia das agências reguladoras no direito brasileiro, para a usurpação de competências constitucionais, explícitas ou implícitas, de quaisquer outros entes e órgãos. Assim, necessária interpretação que compatibilize, em cada caso, o princípio da autonomia das agências reguladoras com o princípio do monopólio da atividade legislativa, com o princípio da unidade da atividade administrativa e com o princípio da universalidade da atividade judiciária. Do contrário, voltar-se-ia à nefasta confusão entre a propugnada autonomia dos entes reguladores com a pretensa soberania da regulação”.
Chamo de agências reguladoras dos altos preços. E de prostitutas respeitosas da pirataria internacional.
FUNDOS DE PENSão
Todo mundo mete a mão, e ninguém sabe a profundidade. Quando está tudo azul, com muito dinheiro no cofre, são órgãos privados. Quando estão no vermelho, e precisam de ajuda dos cofres da União, são órgãos públicos. Um coisa é certa, pagam nababescos dividendos e os mais altos salários da República. É uma mina de ouro.
CENTRAIS SINDICAIS
Recebe dinheiro da União e jamais presta contas. Dinheiro que sempre tem destino desconhecido. O papel das centrais, desde a ditadura de Vargas, idem ditadura militar, e governos pós-ditadura é apoiar a política trabalhista do executivo e empresários. Ainda para faturar inventam ONGs, fundações e tudo mais que encham o bolso e o rabo dos pelegos, e paguem as campanhas eleitorais dos dirigentes sindicais canditados a deputado estadual, deputado federal, senador, prefeito e governador.
GOVERNADOR DA HIS BRASIL
Um dos cargos mais cobiçado e misterioso do Brasil é de governador da ilhas fluviais, marítimas e oceânicas. Primeiro é um governador encoberto. Ninguém sabe quem é. Distribui concessões de ilhas. Ilhas paradisíacas que valem bilhões. Bilhões de dólares. É um reino encantado que até hoje não existe um mapa das ilhas do Brasil.
BRASÍLIA DOS 1001 PALÁCIOS
Certamente que existem outros órgãos e cargos e funções que são verdadeiras galinhas de ovos de ouro e com botijas de ouro e prata enterradas.
Riquezas sem fim do “berço esplêndido” do Brasil. Para a felicidade dos dirigentes e cortes dos 1001 palácios de Brasília.