
Não há porque esconder a vida de Eduardo Cunha, que conspira para presidir o Brasil, o pais do segredo. Da justiça secreta do foro especial. Do sigilo fiscal. Do sigilo bancário. Do escondido livro número 2 de ocorrências policiais, para registro dos crimes e contravenções das elites (BO), que o livro número 1 da justiça pppv (dos pobres pretos, putas e veados) constitui a fonte de notícias da imprensa escrita e on line e dos programas de rádio e tv que consagram as audiências dos Datena.
O povo em geral têm ainda seus sigilos quebrados por qualquer prestamista, através dos serviços para decisões de crédito e apoio a negócios – a TFP dos empresários, dos banqueiros, dos lá de cima.
O foro especial foi criado pelo presidente Fernando Henrique, no último mês terminal do oitavo ano do seu governo de privatarias e escândalos mil. Corresponde à Lei de Anistia da ditadura militar (abril de 64 – março de 85).
Eduardo Cunha, que pode pular da presidência da Câmara para a presidência do Brasil, pela cassação, via Gilmar Mendes, no Tribunal Superior Eleitoral, das eleições da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer, pelo voto vinculado.
O partidário Gilmar pede a investigação da campanha de Dilma e Temer por indícios. Pretende assim que a Polícia Federal arranje provas ora inexistentes.
Este Brasil secreto proteges as castas, as elites, que o povão tem os sigilos quebrados pelos mil serviços de espionagem e cadastramento de empresas privadas como as estrangeiras Experian, Serasa, SPC.
No Brasil, para a compra de eletrodomésticos, o cidadão comum tem que apresentar vários documentos: carteira de identidade, CPF etc. Os machos apresentam o atestado da goma; as fêmeas, o atestado de virgindade (assim acontece com as professoras das escolas públicas do Governo do Estado de São Paulo).
.
Ministro do STF nega segredo de Justiça em inquérito sobre Cunha
—
por Carolina Gonçalves e Juliana Andrade
.

—
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (22) pedido feito pelos advogados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o inquérito contra ele tramitasse em segredo de Justiça em função da “indevida exposição” de investigados e de documentos. Na decisão, Zavascki explicou que a publicidade dos atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade ou o interesse social.
“A hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de publicidade. A documentação que acompanha o pedido de abertura de inquérito não decorreu de medida cautelar processada no Brasil, tendo sido colhida e encaminhada pelas autoridades da Confederação Suíça sem regime de sigilo”, destacou o ministro.
Na semana passada, Zavascki abriu inquérito para investigar contas atribuídas a Cunha na Suíça. O pedido de abertura do inquérito, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi baseado em informações prestadas pelo Ministério Público suíço, que identificou quatro contas atribuídas ao presidente da Câmara naquele país. Para a PGR, além de Cunha, a mulher dele, Claudia Cruz, era uma das beneficiárias.
O Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem do dinheiro encontrado nas contas atribuídas a Cunha. De acordo com os investigadores da Operação Lava Jato, o dinheiro pode ser fruto do recebimento de propina em contrato da Petrobras.
Na Câmara, Cunha disse nesta quinta-feira que não tinha conhecimento da petição protocalada por seus advogados no STF e afirmou que essa é uma tarefa de sua defesa que, segundo ele, não o consulta a cada passo. “Eu não fiz pedido. Quem faz são meus advogados. Eu nem tomo conhecimento das petições. Não ache que meus advogados pedem autorização antes de fazer uma petição”, afirmou Cunha, ao acrescentar que a defesa tem procuração para adotar todas as medidas judiciais necessárias para sua defesa. (Transcrevi trechos)