O indulto de Genoíno e Joaquim Barbosa, o herói inusitado

santo indulto

 

Não sou petista, nem admirador de Genoíno, de quem já fiz inúmeras críticas, nem de nenhum mensalista condenado.

Estranho que alguns acusados ficaram livres pelo empate, porque faltou o voto da deusa Minerva e, principalmente, da deusa Themis. E livres os mensalistas tucanos de Minas Gerais.

Mas pensando bem, quem prestou mais serviços ao Brasil: Genoíno ou Joaquim Barbosa, ministro Torquemada?

Você vai responder que Joaquim, porque prendeu Genoíno. Quer dizer que Joaquim fez apenas isso. Uma afirmativa que indica que Joaquim realizou uma coisa surpreendente. Um feito extraordinário.

É a mais grave acusação contra o Superior Tribunal de Justiça, acriminado de nunca ter condenado nenhum bandido de colarinho (de) branco.

E por falar em rico, quem é mais: Genoíno ou Joaquim?

Comenta o jornal A Tarde, de maneira cavilosa: “Edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira, 24, traz um decreto assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, que concede indulto natalino a presos que obedecem critérios relativos a tempo de pena e comportamento.

A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino deve estudar o decreto nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao condenado no julgamento do mensalão”.

O jornal A Tarde insinua que Dilma Rousseff assinou o indulto natalino para beneficiar, exclusivamente, Genoíno.

In Wikipédia: “O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal. Em Angola, indultos foram concedidos no Dia da Paz e da Reconciliação Nacional1 (4 de abril). Na França, indultos coletivos para crimes menores costumavam ser concedidos no dia da Fête Nationale (Festa Nacional, 14 de julho), até a reforma constitucional de 2008 que limitou o indulto presidencial a casos individuais”.

No Brasil, as regras para concessão do benefício são definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Podem ser beneficiados, por exemplo, presos em regime aberto ou domiciliar, desde que faltem oito anos ou menos para terminar a pena e eles tenham cumprido, no mínimo, um terço da punição. Presos com doenças graves comprovadas por atestado médico também são potenciais beneficiários.

A concessão do indulto não é automática. A defesa do condenado precisa fazer um pedido à Justiça, mostrando que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário decidir se concede ou não o benefício.

Em verdade quem, de repente, passou a ser contra a tradição do indulto, defende a Lei da Anistia para os que praticaram crimes hediondos como sequestro, tortura, assassinatos políticos em 21 anos de ditadura militar.

lei anistia indignados

A anistia, “esquecimento”, é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.

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Justiça PPV. 40% dos presos no Brasil ainda não foram julgados, afirma relatório

Presos negros na Penitenciária de Segurança Máxima Urso Branco em Porto Velho
Presos negros na Penitenciária de Segurança Máxima Urso Branco em Porto Velho

 

A justiça leva gosto em prender os pobres. Principalmente os pretos, as prostitutas e os viados. De acordo com o relatório, os crimes que mais encarceram são os delitos de baixa periculosidade social, como o tráfico de pequenas quantidades de drogas, roubo sem violência física e furtos.

justiça daniel dantas

Na Operação Lava Jato, os executivos das grandes empreiteiras tiveram prisão preventiva e prisão temporária. Todos bilionários ou milionários, alguns moram em paradisíacas ilhas doadas pelo governo da União, e todos possuem dinheiro em ilhas encantadas dos paraísos fiscais. Nenhum vai penar no cárcere. Logo, logo verão o “sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhar no céu da Pátria” a qualquer instante.

Político preso conheço os do mensalão. Apenas do mensalão petista. Os do mensalão tucano andam saltitantes, e pra lá de ricos, pelo Senado, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

italiana mensalão justiça barbosa

mensalão mineiro aécio

 

Documento feito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ainda aponta o Brasil como o segundo país que mais aprisiona nas Américas, atrás apenas dos Estados Unidos

IG – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou um relatório sobre o Uso da Prisão Provisória nas Américas. O levantamento mostra que 40% da população carcerária brasileira é formada por detentos que ainda não foram julgados. O documento, que critica o uso excessivo da prisão nos países da região, também aponta o Brasil como o segundo país que mais aprisiona nas Américas: são 550 mil prisioneiros, atrás apenas dos Estados Unidos.

Larissa* faz parte desta estatística. Aos 35 anos, ela está presa desde janeiro deste ano, sem ideia de quando irá a julgamento. “Minha mãe foi presa no dia 9 de janeiro por tráfico de drogas”, conta o estudante Felipe*, filho da detenta, 18 anos. Ele e o pai moram no Estado do Paraná e, para visitarem a mãe, precisam viajar até São Paulo. Larissa aguarda pelo julgamento no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha. “Sempre que posso, venho e me hospedo na casa de uma amiga dela para poder visitá-la no presídio”, diz Felipe.

Segundo Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o número excessivo de prisões provisórias é proveniente da política carcerária do País. “A política criminal brasileira dá preferência à prisão em vez usar as penas alternativas. Isso é algo totalmente equivocado, pois acaba antecipando uma possível condenação e não dá ao suspeito o direito da possibilidade de inocência”, afirma.

Entre junho de 2009 e junho de 2012, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirma que o número de presos no Brasil cresceu 17,04%, chegando a 550 mil, enquanto que o número de prisões provisórias subiu 27,76%. O relatório também aponta que 27,2% da população carcerária do país tem entre 18 e 24 anos de idade.
De acordo com o relatório, o alto número de prisões nas Américas é um dos motivos para problemas como a violação do direito de integridade pessoal. “Isso é mais comum do que se pensa, existem casos em que as pessoas ficam presas mais de um ano até o julgamento e no fim o juiz pode acabar até não dando a prisão como sentença final”, afirma Botelho.

A Comissão Interamericana recomenda no documento que os países americanos intensifiquem políticas para “erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada”, fazendo que seu uso seja realmente excepcional e não uma regra.

Botelho acredita que um jeito de reduzir o índice no Brasil seja com a criação da audiência de custódia, que obriga o Estado a levar o suspeito a um juiz em até 24 horas após sua prisão. “O Brasil é um dos únicos países que não tem essa audiência. Ao ser levado até um juiz, é feita uma avaliação para ver a existência ou não de maus tratos e é nesse momento também que o detento é informado sobre o motivo da sua prisão”.

Penas alternativas

Ainda de acordo com o relatório, os crimes que mais encarceram são os delitos de baixa periculosidade social, como o tráfico de pequenas quantidades de drogas, roubo sem violência física e furtos. “Ao adotar o encarceramento como primeira opção, o sistema pode punir esses crimes de maneiras desproporcionais”, avalia a advogada do programa de justiça da Conectas Direitos Humanos, Vivian Calderoni.

Para ela, uma solução é a adoção de alternativas à prisão provisória, como, por exemplo, a restrição de frequentar determinados lugares. “Quando a Justiça não opta pelo encarceramento, ela pode adotar medidas cautelares que pode ser desde o comparecimento em juízo até a apreensão do passaporte do suspeito”.

* Os nomes foram trocados a pedido dos entrevistados

O direito de liberdade é sagrado. A fuga de Pizzolato

A liberdade um bem, e justo lutar por ela. Principalmente quando se é vítima de stalking policial, de um processo de origem duvidosa, de um linchamento da mídia, ou de um julgamento considerado parcial.

São considerados heróis os brasileiros que buscaram o exílio, fugindo da ditadura militar de 64.

A história registra como mártires os mortos, os sobreviventes e os foragidos dos campos de concentração de Hitler e dos presídios de Stalin, Pinochet, Franco, Salazar e outros monstros que governaram e governam o mundo.

No Novo Testamento, um anjo apareceu a José para ordenar que ele tomasse Jesus e Maria e os levasse para o Egito.

Há um título para Maria derivado do episódio, denominado Nossa Senhora do Desterro.

Em Pernambuco existe uma cidade com o nome de São José do Egito.

A Fuga para o Egito. Por Fra Angelico, no Museo di San Marco, em Florença
A Fuga para o Egito.
Por Fra Angelico, no Museo di San Marco, em Florença

Pizzolato falsificou documentos de irmão morto há 36 anos

Folha Press – Foragido desde novembro de 2013, Henrique Pizzolato, o ex-diretor do Banco do Brasil condenado pelo mensalão, falsificou vários documentos do irmão já morto há 36 anos e enterrado em Concórdia (SC).

Segundo a Polícia Federal, além do passaporte com o nome de Celso que lhe garantiu a entrada na Europa, Pizzolato falsificou RG, CPF e título do eleitor do irmão em Santa Catarina em 2007, muito antes de ser condenado.

A PF afirma que em 2008 ele fez um passaporte brasileiro falso em nome do irmão e, em 2010, emitiu um passaporte italiano também em nome de Celso.

Foi de Santa Catarina que Pizzolato deixou o Brasil, a partir da cidade de Dionísio Cerqueira.

Ele percorreu 1.300 quilômetros até chegar a Buenos Aires. De lá, pegou um voo para Barcelona, cuja passagem foi comprada pela mulher dele. A PF não sabe, contudo, se ele entrou na Itália por céu ou terra.

Sabe-se apenas que em 11 de setembro ele entrou na Argentina às 10h. No dia seguinte, voou para a Espanha e já no dia 14 de setembro estava na Itália, onde comunicou à polícia ter perdido documentos.

“Não havia nenhum registro de entrada de Henrique Pizzolato em nenhum lugar do mundo. Faltava essa peça para fechar o quebra cabeça”, explicou o delegado Luiz Cravo Dórea, coordenador-geral de cooperação internacional da PF.

Segundo Dórea, a Itália informou que no ano passado o irmão de Pizzolato requisitou a mudança de status para cidadão residente. Morto há 36 anos num acidente de carro no Paraná, a PF localizou o túmulo dele no interior de Santa Catarina.

Com base nessa informação, a PF cruzou registros da entrada e saída de Pizzolato na Argentina, onde foi feito coleta das digitais, com as digitais da carteira de identidade dele original e a falsa, em nome do irmão. Confirmou que se tratava da mesma pessoa nos três documentos.

Ontem a PF teve a informação que um carro em nome da mulher de Pizzolato estava na cidade italiana de Morello. Na casa, vive o sobrinho dele, Fernando Grando, funcionário da Ferrari.

Depois de uma noite de monitoramento, a polícia italiana abordou Pizzolato que, inicialmente, se identificou como Celso. Interrogado, contudo, admitiu ser Henrique.

O ex-diretor do Banco do Brasil não foi preso por uso de documento falso, mas a pedido do Brasil para fins de extradição. “A ação foi feita a pedido do Brasil, para verificar se é o fugitivo”, explica Roberto Donati, oficial de ligação polícia italiana no Brasil. Pizzolato, contudo, também vai responder por uso de documento falso na Itália.

Fuga é direito constitucionalmente reconhecido

por Eduardo Mahon/ in Consultor Jurídico

Presídio Urso Branco, em Porto Velho
Presídio Urso Branco, em Porto Velho

Convém esclarecer a opinião pública sobre o conceito de “foragido”, tema central que autoriza decretos de prisão preventiva ou reforçam uma suposta necessidade de cautela estatal. Quando um cidadão pode ser considerado foragido pela Justiça? Apenas quando se subtrai do mandado de prisão? Por certo que não.

Explico melhor: é que, enquanto o acusado está debatendo a decisão de segregação, resistindo à alegada injustiça, seja por meio de recurso, seja por meio de Habeas Corpus, está se assegurando da liberdade enquanto combate a ordem considerada injusta. A desobediência civil é diversa da penal, porque esta última seara guarda a particularidade da presunção de inocência e, por esta ótica, a resistência ao constrangimento é válida, legítima constitucionalmente, enquanto não subsistir uma condenação definitiva ou no curso da objeção da própria prisão.

É que o artigo 366 do Código de Processo Penal foi alterado. Quando não encontrado o réu, suspende-se o processo com o respectivo prazo prescricional e, sendo o caso, decreta-se a prisão preventiva, estando presentes os requisitos cautelares insertos na lei. Contudo, quando este é encontrado, citado validamente, constitui advogado, enfrenta interrogatório e demais fases processuais, nada justifica afirmar que uma simples viagem ou ausência de um dos procedimentos judiciais pode levar à decretação da segregação para a garantia da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Isso porque já está representado nos autos, fazendo-se presente por meio do defensor particular ou público, não se falando de desdém à futura eficácia processual de uma não menos eventual condenação definitiva.

Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal vem assentando jurisprudência no sentido de entender que a simples fuga ou a resistência à prisão não reforça em absoluto a justificativa para perseguir ainda mais o acusado. Diz o ministro Marco Aurélio que a liberdade é direito natural do ser humano e a obstrução ao constrangimento nitidamente ilegal, ainda que não esteja inscrita em lei positiva, é imanente dos direitos da cidadania brasileira.

Tanto que não há pena no Código Penal pelo ato “fuga” e sim o auxílio à fuga. A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese.

O julgamento de Salvatore Cacciola é paradigmático no STF. Inicialmente, cassada a prisão preventiva, afirma a excelsa Corte que jornal não é fórum, jornalista não é juiz e muito menos o editor de jornal, um desembargador. Ou seja, a repercussão nacional e internacional do caso do italiano não poderá ser elemento fundamental da custódia que faliu em última instância. Ter dupla nacionalidade, não morar no distrito da culpa, ou ainda nenhum vínculo comercial ou social com a localidade, não são justificativas idôneas para amparar a prisão preventiva, igualmente. E, diante de uma eventual perplexidade da opinião pública por tamanha liberalidade, convém esclarecer que a cautela penal só pode permanecer em premissas concretas e não meras suposições.

Daí a estranheza quando a polícia facilmente intercepta o acusado com mandado expedido, não tendo sido encontrado anteriormente. Ora, como a polícia localiza tão fácil e rapidamente um foragido, estando ele na situação de esconderijo? Foi o caso de vários cidadãos presos em aeroportos, nas residências, nos estabelecimentos comerciais entre outros locais de convivência pública ou particular. Então, outra conclusão não pode emergir do raciocínio: não é pelo fato de haver mandado de prisão e o cidadão não ser momentaneamente localizado por oficiais de Justiça que, necessariamente, encontra-se foragido. Não raro, ocorre justamente o contrário: se foragido estivesse, não seria encontrado no primeiro horário da manhã, dormindo tranqüilamente na própria casa ou trabalhando junto a outros funcionários, no trabalho.

Então, tais assertivas podem conduzir a conclusão radical que não existe o conceito de “foragido”? Não é bem assim. É claro que a resistência à prisão tem um limite temporal e processual, onde não pode objetar o acusado uma condenação definitiva, uma execução penal em curso ou o próprio acompanhamento processual por meio de representantes legais.

Aí sim que, cotejando o caso concreto, pode ser denominado foragido o cidadão com um mandado contra si em aberto. Do contrário, embora a esteira do raciocínio não contemple anseio prematuro da sociedade pela eficácia prisional, sendo antipática tese, perfilhamo-nos integralmente a ela, peticionando sempre pela Justiça. Não se trata de defender o direito de fugir e sim o de manter-se em liberdade.

Mulher morta na Penitenciária Barreto Campelo, Recife
Mulher morta na Penitenciária Barreto Campelo, Recife
Casos de esquartejamentos acontecem no Rio Grande do Sul. Justiça diz que estatísticas oficiais mascaram assassinatos
Casos de esquartejamentos acontecem no Rio Grande do Sul. Justiça diz que estatísticas oficiais mascaram assassinatos
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo. O governo prova que é um lei errada
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo. O governo prova que é um lei errada
Goiânia
Goiânia

A lista dos escândalos políticos dos anos 90 a 2010

A justiça brasileira é de fritar bolinhos e pizzas. Começa pelos precatórios assinados pelos desembargadores, sendo um deles o do Parque Villa Lobos, em São Paulo, com o pagamento de 500 milhões a mais pelo governo Geraldo Alckmin.

“Justiça tarde e falha”, uma manchete de primeira página do jornal O Globo, que o Mensalão levou oito anos para ser julgado.

Falta justiça. A impunidade faz a corrupção, a mãe de todos os crimes.

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Nem todos os crimes são conhecidos que, desde o último dia do oitavo ano terminal do governo Fernando Henrique,  impera a justiça secreta do foro especial.

O Brasil continua o país do segredo. Milhares e milhares de casos de corrupção são abafados pela autocensura da imprensa e/ou pela censura judicial, nos municípios e estados.

Gilson
Gilson

Eis linkados vinte anos de escândalos políticos, que tiveram repercussão nacional:

ANOS 90

    1. Caso Jorgina de Freitas
    2. Caso Edmundo Pinto (1992)
    3. Caso Nilo Coelho
    4. Caso Eliseu Resende
    5. Caso Queiroz Galvão
    6. Caso Ney Maranhão
    7. CPI do Detran (em Santa Catarina)
    8. Dossiê da Pasta Rosa (1995)
    9. Escândalo dos Anões do Orçamento
    10. Caso Rubens Ricupero (também conhecido como “Escândalo da Parabólica”).
    11. Escândalo do Sivam
    12. Escândalo do Banestado
    13. Escândalo da Encol
    14. Escândalo da Mesbla
    15. Dossiê Cayman (ou Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe)
    16. CPI do Banestado
    17. Banco Nacional de Minas Gerais
    18. Banco Noroeste
    19. Banco Econômico
    20. Bancos Marka e Fonte Cindam
    21. Escândalo da SUDAM e da SUDENE

DÉCADA DE 2000

Nani
Nani

  1. Caso Luís Estêvão
  2. Caso Toninho do PT
  3. Caso Celso Daniel
  4. Operação Anaconda
  5. Escândalo do Propinoduto
  6. Escândalo dos Bingos (ou Caso Waldomiro Diniz)
  7. Caso Kroll
  8. Escândalo dos Correios (Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
  9. Escândalo do IRB
  10. Escândalo do Mensalão
  11. Mensalão mineiro
  12. Escândalo do Banco Santos
  13. Escândalo dos Fundos de Pensão
  14. Escândalo do Mensalinho
  15. Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo)
  16. Escândalo das Sanguessugas (Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
  17. Operação Confraria 
  18. Operação Dominó
  19. Operação Saúva
  20. Escândalo do Dossiê
  21. Escândalo da Renascer em Cristo
  22. Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão)
  23. Operação Navalha
  24. Operação Moeda Verde
  25. Caso Renan Calheiros ou Renangate
  26. Caso Joaquim Roriz (ou Operação Aquarela)
  27. Escândalo dos cartões corporativos
  28. Caso Bancoop
  29. Esquema de desvio de verbas no BNDES
  30. Máfia das CNH’s
  31. Caso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro
  32. Operação Satiagraha ou Caso Daniel Dantas
  33. Escândalo das passagens aéreas
  34. Escândalo dos atos secretos
  35. Caso Gamecorp
  36. Escândalo dos Correios
  37. CPI das ONGs
  38. Operação Faktor
  39. A Privataria Tucana

 

justiça dorme

Santo Duda Mendonça: o nome lavado no STF

 

O Mensalão, considerado pelo STJ, como pagamento de deputados para votar leis, jamais poderia levar Duda Mendonça e sócios para a cadeia. Simples e óbvio: Duda tem ligações com o caixa 2 de campanhas eleitorais.

Nas suas alegações finais encaminhadas aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Duda Mendonça sugere que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza pode ter feito outras remessas para o exterior além dos recursos depositados na conta de uma offshore criada pelo publicitário nas Bahamas.

Em agosto de 2005, no auge do escândalo do mensalão, durante depoimento à CPI dos Correios, Duda Mendonça afirmou aos parlamentares que, do pacote de R$ 25 milhões fechado com o PT para a campanha de 2002, cerca de R$ 10,5 milhões foram depositados no ano seguinte na conta da Dusseldorf Company, vinculada ao BankBoston em Miami.

Crimes

O publicitário e sua sócia respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No memorial encaminhado ao STF, a defesa sustenta que os acusados desconheciam a origem ilícita dos recursos depositados na conta Dusseldorf e que eles estavam dispensados de apresentar declaração de depósitos no exterior conforme regra do Banco Central (Estadão).

Apesar da gravidade de se pagar campanha eleitoral em paraíso fiscal, Duda, como acontece com todos marqueteiros presidenciais pós José Sarney, vai continuar solto, com seu dinheirinho brasileiro no exterior.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, rebateu nesta terça-feira (16) às críticas de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o Ministério Público falhou nas acusações contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, que acabaram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no mensalão.

Gurgel afirmou que o “Ministério Público não se considera absolutamente responsável pela absolvição”. Duda foi responsável pela vitoriosa campanha presidencial de Lula em 2002 e, por seu trabalho, recebeu mais de R$ 11 milhões do PT.

No julgamento, ministros, inclusive o relator Joaquim Barbosa, apontaram que o Ministério Público não apontou o crime antecedente explicitamente na acusação para caracterizar prática do crime de lavagem de dinheiro do publicitário e sua sócia.

Segundo Gurgel, as críticas à denúncia “não procedem”. “Repito, o procurador-geral tem o mesmo respeito às decisões absolvitórias que tem pelas decisões condenatórias. Ao ver do Ministério Público, as críticas são improcedentes”, disse.

Na sessão, o relator do processo, Joaquim Barbosa, havia votado pela condenação de Duda e Zilmar pelo crime de lavagem (tentativa de ocultar a origem ilícita de um recurso).

A acusação contra Duda e sua sócia sobre lavagem se dividia em duas etapas. Primeiro eles receberam, no início de 2003, cerca de R$ 1,4 milhão em agência do Banco Rural em São Paulo.

O restante foi enviado para uma conta de Duda em uma offshore no Caribe chamada Dusseldorf.

A maioria dos ministros, porém, seguiu o entendimento de Lewandowski de que os pagamentos a Duda -ocorridos por meio do esquema do empresário Marcos Valério Fernandes- foram feitos pelos serviços da campanha. E que não ficou provado que ele e sua sócia sabiam da origem ilícita dos recursos.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, havia votado pela condenação de Duda e Zilmar pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em relação à primeira etapa, todos os ministros entenderam que o publicitário e sua sócia não poderiam saber que existia o esquema porque naquela época boa parte dos crimes do mensalão não havia ocorrido.

Quanto à segunda parte, o placar ficou em 7 a 3. A maioria entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar que eles só aceitaram receber o pagamento fora do Brasil porque sabiam que os recursos eram ilícitos.

Além disso, a maioria entendeu que eles também deveriam ser absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Eles foram acusados de não fazer a devida declaração às autoridades brasileiras (Folha).

Vídeo da santificação de Duda . O melhor negócio do mundo receber dinheiro no exterior. Quando os corruptos fabricam dinheiro no Brasil, e depois lavam, trocam o desvalorizado real por moeda estrangeira, e traficam para alguma ilha no paraíso.

 

 

O linchamento, pela imprensa, do ministro Antonio Dias Toffoli e transformação eleitoreira do Mensalão

Reconhece o paulistano Diário do Comércio: “O escândalo do Mensalão deverá determinar o tom da campanha para o segundo turno da eleição em São Paulo. O candidato José Serra (PSDB) insiste em citar o esquema em seus discursos”.

Eu não entendo a burrice dos petistas. Por que não dão o troco com o Mensalinho de Minas Gerais, a CPI do Cachoeira, a CPI engavetada da Privataria Tucana, o proer dos bancos e outros escândalos que marcaram o governo de FHC e os governos do PSDB em São Paulo? Medo? Cumplicidade?

O ministro Antonio Dias Toffoli é fichado pela imprensa como petista. Idem o ministro Ricardo Lewandowski. Também Joaquim Barbosa, nomeado ministro por Lula.

O ministro Gilmar Mendes foi tachado de tucano ao conceder dois habeas corpus relâmpagos a Daniel Dantas.

O ministro Marco Aurélio de Mello de “collorido”, por ter sido nomeado pelo primo Fernando Collor.

Connsidero o STF pressionado pela imprensa oportunista e eleitoreira.
Uma imprensa capaz de tudo para eleger Serra prefeito.

O dinheiro do mensalão. Cadê?

Era uma música do golpe de 64. Escute  Pra Frente Brasil.
Não é o julgamento mais importante da História.
Podia até ser.
Vão julgar o caixa 2 do PT e partidos aliados.
Caixa sem toicinho. Um crime sem cadáver. Nunca, jamais, em tempo algum encontrarão o dinheiro.
Ou os banqueiros, os empresários, os piratas que abarrotaram de grana o caixa 2. Veja a lista.
Esta a música certa. Escute. Para encontrar o caminho da Missa.