Jornal do Vaticano: “Um sistema carcerário inaceitável”

Os bispos brasileiros após os incidentes num instituto no Maranhão

Presídio Urso Branco, Porto Velho
Presídio Urso Branco, Porto Velho

Mais do que nunca no Brasil «urge» uma reforma do sistema carcerário para evitar que o apinhamento dos institutos penais possa desencadear novos e sanguinolentos episódios de violência e, por conseguinte, a repetição de eventos como os ocorridos em Pedrinhas, no Estado do Maranhão, nos quais sessenta e dois detidos foram assassinados durante o último ano. Lê-se num comunicado do episcopado brasileiro no qual se evidencia que é «deplorável» que o Estado e a sociedade se ocupem da situação carcerária só quando acontecem eventos assustadores, como esses do Maranhão.

Segundo os prelados, as «soluções de emergência» propostas pelas autoridades, como por exemplo a transferência dos presos mais perigosos para estruturas federais de máxima segurança, «não resolvem o problema pela raiz e não levam às reformas estruturais exigidas pelo sistema actual de justiça penal». De acordo com o documento, «a falência do nosso sistema de justiça penal é causada pela política de aprisionamento de massa e é demonstrado pelas condições de detenção desumanas», com práticas que se assemelham à «tortura» e uma «falta de preparação dos funcionários carcerários». Ao encontrar-se com os jornalistas, o bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB, D. Leonardo Ulrich Steiner, explicou que 40% dos quinhentos mil presos no país ainda está na expectativa de juízo, enquanto milhares de outros já descontaram a pena mas inacreditavelmente permanecem na prisão. «As nossas prisões, assim como se apresentam, não são adequadas para uma vida digna, nem para a reinserção social dos presos», acrescentou o bispo. Portanto, segundo o episcopado, é «urgente uma reforma do sistema carcerário» e isto inclui a indicação de «objectivos claros» para a solução do problema, além da «criação de um grupo ou de um programa de monitoragem sobre a actuação destes objectivos» (L’Osservatore Romano)

 

 

O direito de liberdade é sagrado. A fuga de Pizzolato

A liberdade um bem, e justo lutar por ela. Principalmente quando se é vítima de stalking policial, de um processo de origem duvidosa, de um linchamento da mídia, ou de um julgamento considerado parcial.

São considerados heróis os brasileiros que buscaram o exílio, fugindo da ditadura militar de 64.

A história registra como mártires os mortos, os sobreviventes e os foragidos dos campos de concentração de Hitler e dos presídios de Stalin, Pinochet, Franco, Salazar e outros monstros que governaram e governam o mundo.

No Novo Testamento, um anjo apareceu a José para ordenar que ele tomasse Jesus e Maria e os levasse para o Egito.

Há um título para Maria derivado do episódio, denominado Nossa Senhora do Desterro.

Em Pernambuco existe uma cidade com o nome de São José do Egito.

A Fuga para o Egito. Por Fra Angelico, no Museo di San Marco, em Florença
A Fuga para o Egito.
Por Fra Angelico, no Museo di San Marco, em Florença

Pizzolato falsificou documentos de irmão morto há 36 anos

Folha Press – Foragido desde novembro de 2013, Henrique Pizzolato, o ex-diretor do Banco do Brasil condenado pelo mensalão, falsificou vários documentos do irmão já morto há 36 anos e enterrado em Concórdia (SC).

Segundo a Polícia Federal, além do passaporte com o nome de Celso que lhe garantiu a entrada na Europa, Pizzolato falsificou RG, CPF e título do eleitor do irmão em Santa Catarina em 2007, muito antes de ser condenado.

A PF afirma que em 2008 ele fez um passaporte brasileiro falso em nome do irmão e, em 2010, emitiu um passaporte italiano também em nome de Celso.

Foi de Santa Catarina que Pizzolato deixou o Brasil, a partir da cidade de Dionísio Cerqueira.

Ele percorreu 1.300 quilômetros até chegar a Buenos Aires. De lá, pegou um voo para Barcelona, cuja passagem foi comprada pela mulher dele. A PF não sabe, contudo, se ele entrou na Itália por céu ou terra.

Sabe-se apenas que em 11 de setembro ele entrou na Argentina às 10h. No dia seguinte, voou para a Espanha e já no dia 14 de setembro estava na Itália, onde comunicou à polícia ter perdido documentos.

“Não havia nenhum registro de entrada de Henrique Pizzolato em nenhum lugar do mundo. Faltava essa peça para fechar o quebra cabeça”, explicou o delegado Luiz Cravo Dórea, coordenador-geral de cooperação internacional da PF.

Segundo Dórea, a Itália informou que no ano passado o irmão de Pizzolato requisitou a mudança de status para cidadão residente. Morto há 36 anos num acidente de carro no Paraná, a PF localizou o túmulo dele no interior de Santa Catarina.

Com base nessa informação, a PF cruzou registros da entrada e saída de Pizzolato na Argentina, onde foi feito coleta das digitais, com as digitais da carteira de identidade dele original e a falsa, em nome do irmão. Confirmou que se tratava da mesma pessoa nos três documentos.

Ontem a PF teve a informação que um carro em nome da mulher de Pizzolato estava na cidade italiana de Morello. Na casa, vive o sobrinho dele, Fernando Grando, funcionário da Ferrari.

Depois de uma noite de monitoramento, a polícia italiana abordou Pizzolato que, inicialmente, se identificou como Celso. Interrogado, contudo, admitiu ser Henrique.

O ex-diretor do Banco do Brasil não foi preso por uso de documento falso, mas a pedido do Brasil para fins de extradição. “A ação foi feita a pedido do Brasil, para verificar se é o fugitivo”, explica Roberto Donati, oficial de ligação polícia italiana no Brasil. Pizzolato, contudo, também vai responder por uso de documento falso na Itália.

Fuga é direito constitucionalmente reconhecido

por Eduardo Mahon/ in Consultor Jurídico

Presídio Urso Branco, em Porto Velho
Presídio Urso Branco, em Porto Velho

Convém esclarecer a opinião pública sobre o conceito de “foragido”, tema central que autoriza decretos de prisão preventiva ou reforçam uma suposta necessidade de cautela estatal. Quando um cidadão pode ser considerado foragido pela Justiça? Apenas quando se subtrai do mandado de prisão? Por certo que não.

Explico melhor: é que, enquanto o acusado está debatendo a decisão de segregação, resistindo à alegada injustiça, seja por meio de recurso, seja por meio de Habeas Corpus, está se assegurando da liberdade enquanto combate a ordem considerada injusta. A desobediência civil é diversa da penal, porque esta última seara guarda a particularidade da presunção de inocência e, por esta ótica, a resistência ao constrangimento é válida, legítima constitucionalmente, enquanto não subsistir uma condenação definitiva ou no curso da objeção da própria prisão.

É que o artigo 366 do Código de Processo Penal foi alterado. Quando não encontrado o réu, suspende-se o processo com o respectivo prazo prescricional e, sendo o caso, decreta-se a prisão preventiva, estando presentes os requisitos cautelares insertos na lei. Contudo, quando este é encontrado, citado validamente, constitui advogado, enfrenta interrogatório e demais fases processuais, nada justifica afirmar que uma simples viagem ou ausência de um dos procedimentos judiciais pode levar à decretação da segregação para a garantia da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Isso porque já está representado nos autos, fazendo-se presente por meio do defensor particular ou público, não se falando de desdém à futura eficácia processual de uma não menos eventual condenação definitiva.

Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal vem assentando jurisprudência no sentido de entender que a simples fuga ou a resistência à prisão não reforça em absoluto a justificativa para perseguir ainda mais o acusado. Diz o ministro Marco Aurélio que a liberdade é direito natural do ser humano e a obstrução ao constrangimento nitidamente ilegal, ainda que não esteja inscrita em lei positiva, é imanente dos direitos da cidadania brasileira.

Tanto que não há pena no Código Penal pelo ato “fuga” e sim o auxílio à fuga. A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese.

O julgamento de Salvatore Cacciola é paradigmático no STF. Inicialmente, cassada a prisão preventiva, afirma a excelsa Corte que jornal não é fórum, jornalista não é juiz e muito menos o editor de jornal, um desembargador. Ou seja, a repercussão nacional e internacional do caso do italiano não poderá ser elemento fundamental da custódia que faliu em última instância. Ter dupla nacionalidade, não morar no distrito da culpa, ou ainda nenhum vínculo comercial ou social com a localidade, não são justificativas idôneas para amparar a prisão preventiva, igualmente. E, diante de uma eventual perplexidade da opinião pública por tamanha liberalidade, convém esclarecer que a cautela penal só pode permanecer em premissas concretas e não meras suposições.

Daí a estranheza quando a polícia facilmente intercepta o acusado com mandado expedido, não tendo sido encontrado anteriormente. Ora, como a polícia localiza tão fácil e rapidamente um foragido, estando ele na situação de esconderijo? Foi o caso de vários cidadãos presos em aeroportos, nas residências, nos estabelecimentos comerciais entre outros locais de convivência pública ou particular. Então, outra conclusão não pode emergir do raciocínio: não é pelo fato de haver mandado de prisão e o cidadão não ser momentaneamente localizado por oficiais de Justiça que, necessariamente, encontra-se foragido. Não raro, ocorre justamente o contrário: se foragido estivesse, não seria encontrado no primeiro horário da manhã, dormindo tranqüilamente na própria casa ou trabalhando junto a outros funcionários, no trabalho.

Então, tais assertivas podem conduzir a conclusão radical que não existe o conceito de “foragido”? Não é bem assim. É claro que a resistência à prisão tem um limite temporal e processual, onde não pode objetar o acusado uma condenação definitiva, uma execução penal em curso ou o próprio acompanhamento processual por meio de representantes legais.

Aí sim que, cotejando o caso concreto, pode ser denominado foragido o cidadão com um mandado contra si em aberto. Do contrário, embora a esteira do raciocínio não contemple anseio prematuro da sociedade pela eficácia prisional, sendo antipática tese, perfilhamo-nos integralmente a ela, peticionando sempre pela Justiça. Não se trata de defender o direito de fugir e sim o de manter-se em liberdade.

Mulher morta na Penitenciária Barreto Campelo, Recife
Mulher morta na Penitenciária Barreto Campelo, Recife
Casos de esquartejamentos acontecem no Rio Grande do Sul. Justiça diz que estatísticas oficiais mascaram assassinatos
Casos de esquartejamentos acontecem no Rio Grande do Sul. Justiça diz que estatísticas oficiais mascaram assassinatos
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo. O governo prova que é um lei errada
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo. O governo prova que é um lei errada
Goiânia
Goiânia

Prisões do Brasil abrigam legiões de Genoinos

por Josias de Souza

Jarbas
Jarbas

De todos os imutáveis flagelos brasileiros o pior talvez seja o flagelo do sistema penitenciário —cerca de 540 mil presos para algo como 300 mil vagas. É o inqualificável facílimo de qualificar. Qualquer zoológico oferece estadia mais decente. Vistos como sub-bichos, os presos são submetidos a horrores como a superlotação, a insalubridade e a doença.

Nos últimos dias, o noticiário sobre a situação carcerária migrou dos fundões da editoria de polícia para as manchetes de primeira página. Deve-se a migração à mudança de status dos condenados do mensalão. Desceram do Brasil da impunidade para a subcivilização que definha dentro das cadeias, onde subpessoas vivem e, sobretudo, morrem esquecidas por uma sociedade selvagem.

O contato dos neopresidiários com o insuportável provocou um estrépito fulminante. Voaram algemados no camburão aéreo da Polícia Federal. Desrespeito! Foram revistados nus. Acinte! O banho é frio. Uhuuuuuu! Come-se a gororoba na quentinha, com garfo de plástico. Irrrrrrrrc! O semiaberto virou regime fechado. Inaceitável! A vida do José Genoino corre risco. Barbárie!

De repente, o país superlativo —Brasilzão do mensalão— se deu conta de que o submundo também tem uma quedinha pela desinência ‘ão’. Cruza da boa intenção com a inação, a prisão virou problemão sem solução. Antes, o inferno só era infernal para bandido do povão. Gente sem noção, vidrada em rebelião, sem vocação para reabilitação. Nesse caldeirão não cabe a turma dos embargos de declaração.

O debate sobre o martírio dos mensaleiros é legítimo e necessário. Polícia boa é polícia sob controle. Não é papel do Estado humilhar presos. A imposição de penas mais gravosas do que as previstas na sentença não pode ser tolerada. O descaso com a doença alheia é um tipo de crueldade que, além de ilegal, agride a boa índole do brasileiro.(…)

O problema das cadeias brasileiras decorre de um descaso que é velho como a primeira missa. Mas o vexame aumenta quando se considera que, no caso do Rio Grande do Sul, a presidente Dilma, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e o governador gaúcho Tarso Genro são velhos defensores dos direitos humanos, pertencem à mesma agremiação partidária, o PT de Genoino, e têm nas mãos a faca e o queijo.

Enquanto Dilma manifestava sua preocupação com Genoino na entrevista de Campinas, 26 deputados federais do PT foram em caravana ao presídio da Papuda. Para irritação dos familiares dos presos pobres, entraram sem pegar o final da fila. Avistaram-se com Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares. Saíram alardeando as queixas dos condenados do núcleo político do mensalão. Dirceu, por exemplo, não se conforma de estar trancafiado há cinco dias. Condenado ao semiaberto, não vê a hora de ganhar o asfalto durante o dia.

Correta, a queixa de Dirceu logo será atendendida. A mesma sorte não socorre os milhares de presos provisórios do país. Numa conta do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do STF e do CNJ, algo como 40% dos 540 mil presos estão na cadeia sem jamais ter sido condenados. São, por assim dizer, presos eternamente provisórios. Em muitos casos, a cana já dura mais de dez anos. Em alguns Estados, o desastre é maior. No Piauí, por exemplo, 70% da população carcerária aguarda julgamento. São os sem-embargo. Pior: é gente que não tem dinheiro para o advogado.

A bancada de deputados do PT prestaria um enorme serviço ao país se aproveitasse o súbito interesse carcerário para organizar caravanas a outras unidades do sistema penitenciário nacional. Sugere-se que comecem pelo HCT, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador –um pedaço da rede hoje submetido aos cuidados do governo petista de Jaques Wagner. Equipe do CNJ inspecionou o local no ano passado.

Encontrou um telhado em petição de miséria. Chovendo, alaga-se o piso do primeiro andar. A água escorre pelos bocais das lâmpadas e vaza no andar de baixo, nos quartos dos presos com problemas psiquiátricos. A umidade deixa malcheirosos os ambientes. Para complicar, o contrato com a empresa que fazia a limpeza do local havia expirado quando os inspetores do CNJ varejaram as instalações.

Está disponível na web um filme que mostra o inferno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. Chama-se ‘Casa dos Mortos’, título do poema de um dos presos. Um dos mortos-vivos exibidos na peça chama-se Almerindo Nogueira de Jesus. Internado aos 23 anos, encontra-se no local há 28 anos. Foi diagnosticado esquizofrênico.

Acusado de ameaçar a madrasta, Carlos Marcos Ferreira de Araújo foi internado aos 18 anos. Vegeta no HCT há 31 anos. Seu diagnóstico é de deficiência mental e eplepsia. Há no Brasil 23 hospitais de custódia como o de Salvador. Escondem dos olhares da sociedade 4.500 homens e mulheres.

Ainda que seja breve, a presença dos mensaleiros na cadeia terá efeitos notáveis se dela resultar uma evolução do sistema carcerário nacional para a Era medieval. A discussão sobre a necessidade de “humanizar” as prisões é coisa do século 18. A conveniência da “ressocialização” do criminoso tonificou-se no final do século 19.

Atrasado em mais de um século, o Brasil tem agora uma boa oportunidade para encarar um problema que nunca quis ver. Até aqui, reservado à clientela dos três pês –pobre, preto e puta—, o sistema prisional brasileiro estava apinhado de bandidos sem jeito, do tipo que só se resolve matando. Solução definitiva? Só quando sobrasse algum dinheiro. Mantida a disposição do Judiciário de enviar para o xadrez os bandidos de grife, pode-se sonhar com uma redução na taxa de roubo. Quem sabe começa a sobrar algum caraminguá.

(Transcrevi trechos. Leia mais e veja vídeos)

preso justiça espera Alex Falco

Cuando la única fuente de información es la policía

por Olga Rodríguez

Kike Estrada
Kike Estrada

Esta semana el Juzgado de Instrucción número 2 de Móstoles ha archivado la causa contra Jorge, de 35 años, trabajador de la sanidad pública, detenido el pasado marzo durante una protesta por la sanidad pública en el Hospital Rey Juan Carlos de Móstoles y acusado por la policía de haber agredido al consejero de Sanidad de la Comunidad de Madrid, Javier Fernández Lasquetty.

En el auto el juez afirma que no se ha justificado “debidamente” la “perpetración del delito que ha dado motivo a la formación de la causa”. Es más, el magistrado dice que, tras haber visto las imágenes requeridas a Televisión Española (presente en el lugar) “no resulta creíble la versión mantenida por los agentes denunciantes”, ya que en el vídeo se ve que varios manifestantes gritan consignas contra Lasquetty “sin que en ningún momento el imputado se acerque a él”.

Sin embargo, cuando Jorge fue detenido varios medios de comunicación dieron por buena la versión de la Jefatura Superior de la Policía de Madrid y, saltándose su derecho a la presunción de inocencia, aseguraron que había intentado agredir a Lasquetty, y que había golpeado a un agente. La agencia de noticias Europa Press publicó una noticia bajo el siguiente título:

“Detenido un hombre que intentó agredir al consejero de Sanidad en Móstoles”.

La misma fue reproducida con ligeros cambios y con el mismo titular por varios medios, entre ellos el diario El País, que en el subtítulo de su información afirmaba:

“El policía que escoltaba a Lasquetty recibió el golpe al ponerse delante”.

El teletipo de Europa Press no mencionaba que los hechos ocurrieron cuando un grupo de personas se manifestaba por la sanidad pública durante un acto de Lasquetty. Es decir, desaparecía el contexto. La protesta, los abucheos y las caceroladas contra el consejero no existían en estas noticias.

Se presentó lo ocurrido como un percance protagonizado por un individuo que actuaba de forma aislada y violenta. No se incluyó ni un solo testimonio de las personas participantes en la protesta o de cualquier otro testigo, y se ocultó que quienes arrestaron al manifestante no llevaban uniforme y por tanto no estaban identidicados durante la detención.

Ya entonces esta sección criticó el enfoque de esta noticia en algunos medios, y de hecho entrevisté a varios testigos, cuyo testimonio no había sido divulgado hasta entonces. Todos ellos aseguraban que Jorge no solo no había intentado agredir al consejero, sino que ni siquiera había estado cerca de él. Mar Coloma, enfermera del Hospital Ramón y Cajal, contaba así lo ocurrido:

“Vimos cómo dos hombres vestidos de paisano empujaban a Jorge contra la pared, lo tiraban al suelo, lo reducían en el suelo. Eso fue cuando Lasquetty todavía estaba entrando, es decir, cuando Lasquetty pasó al lado de Jorge, éste ya estaba detenido. Que fuera un intento de agresión por parte de Jorge y que el agente se llevara un bofetón es falso. Sabemos que hay cámaras en el hospital y hemos pedido la filmación de ese circuito cerrado, porque así quedará claro lo que de verdad ocurrió”.

Las propias imágenes tomadas por periodistas y ciudadanos mostraban a Jorge ya detenido cuando Lasquetty pasaba a su lado. Pero nada de esto fue incluido en las informaciones difundidas por buena parte de los medios.

Ausencia de rectificación

Ahora, el juez archiva la causa porque no ve delito y no le resulta creíble la versión de los agentes. Sin embargo, medios de comunicación que en su momento dieron por buena la versión policial sin contrastarla, no se han hecho eco de este sobreseimiento. Por eso esta sección ha recibido varias peticiones de la comunidad de eldiario.es:

“Veo que medios como Europa Press (y otros) que condenaron a un manifestantes antes de tiempo, acusándole de intento de agresión, silencian ahora el archivo de la causa contra él. Nos encontramos de forma continua con este tratamiento en los mass media, que ofrecen toda credibilidad a una sola fuente. Solicito a la defensora que mencione este caso, que es tan solo un ejemplo de la estigmatización de las protestas legítimas, en la que desgraciadamente participan activamente muchos medios de comunicación”, denuncia Christian Méndez.

“Es necesario abordar desde un análisis serio y riguroso los grandes fallos y la falta de rigor de los medios al tratar asuntos como este, ante los que de forma sistemática, salvo excepciones, se ofrece la versión policial como única realidad, cuando es sabido que a veces los agentes de las fuerzas de seguridad reprimen y atribuyen a personas delitos que no han cometido”, señala A. S.

La criminalización de la protesta

Eldiario.es informaba hace unas semanas de que ninguno de los 447 detenidos en manifestaciones del 15M en Madrid ha sido condenado. Este dato, referido a los delitos penales, ayuda a entender hasta qué punto el 15M, así como algunos de los movimientos que han surgido de él, han sido criminalizados con el objetivo de deslegitimar y estigmatizar la movilización social, a la que dirigentes políticos han tachado de violenta, antidemocrática e incluso nazi.

“Te detienen, te archivan la causa y no pasa nada, pero mucha de esta gente sufre de shock post-traumático. Se archiva la causa, pero esto ¿quién lo repara?”, se preguntaban recientemente desde Legal Sol, el colectivo de abogados que defiende a los arrestados en las manifestaciones.

Existen suficientes datos y experiencias como para sostener que se producen detenciones arbitrarias e injustificadas en las manifestaciones y protestas. Sin embargo, una parte importante del periodismo que cubre este tipo de actuaciones persiste en el error de presentar la versión de la policía como una realidad indiscutible y neutral, mientras desprecia los testimonios que contradicen la palabra de las fuerzas de seguridad.

La información contrastada

En un contexto como el actual, donde crece la vulnerabilidad de los ciudadanos y menguan nuestros derechos y libertales, forma parte de la tarea informativa desconfiar del poder y de las versiones oficiales, contrastarlas con otras fuentes, indagar en los hechos antes de sentenciar, sin prueba alguna, que alguien agredió a un policía o intentó pegar a un consejero.

Y sin embargo en muchas redacciones de medios de comunicación prolifera aún la idea de que dar credibilidad a testimonios contrarios a la posición oficial no es periodismo, sino activismo; de que difundir como única verdad la versión policial es un acto objetivo y neutral; de que poner en entredicho mensajes procedentes del poder no es periodismo, sino radicalidad.

Ante ello, es preciso recordar la necesidad de un periodismo honesto, valiente y libre de ataduras, capaz de dar voz a las personas que han sido arrestadas o multadas por participar en una manifestación, por defender su libertad de expresión, por reivindicar los derechos que les (nos) están arrebatando. Un periodismo que tenga la honestidad de admitir sus errores y de publicar que la causa contra Jorge ha sido archivada y que en el auto de sobreseimiento el juez llega a decir que no resulta creíble la versión policial.

En definitiva, urge reivindicar un tratamiento de la información como un bien público al servicio de la ciudadanía y no del statu quo que perpetúa los desequilibrios y favorece los abusos.

—-
Olga Rodríguez é a defensora do leitor em El Diario Es. No Brasil não tem disso não. E mais: a polícia é a única fonte da mídia brasileira sobre protestos de rua, prisões, investigações, greves etc. Quando toda fonte é interesseira, parcial, principalmente quando impera o terrorismo. Seja estatal. Policial. Judicial. Econômico. Parlamentar. Religioso. Inclusive do pensamento único de quem detém o monopólio dos meios de comunicação de massa. A polícia do Brasil continua a mesma da ditadura militar de 64. Com suas prisões sob vara. Sequestros. Tortura. Desaparecidos (Onde está Amarildo?).

Olga Rodríguez

LA DEFENSORA DE LA COMUNIDAD

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No governo de Eduardo Campos impera a condução debaixo de vara

Constitue uma duvidosa prática da polícia do governador Eduardo Campos ordenar o comparecimento de cidadãos livres à Sorbonne, sob pena de condução coercitiva. Isto é, na marra – o famoso manda quem pode, obedece quem tem juízo.

Este o modelo ditatorial que Eduardo Campos – ele que odeia ser chamado de “Imperador” – oferece aos brasileiros se eleito presidente. O caso da estudante de direito Vatsyani Ferrão é um exemplo, entre outros.

Reclama o advogado André Fonseca:  “A Polícia Civil é um dos órgãos mais corporativos. Até hoje, não nos foi fornecido os nomes nem as matrículas dos agentes envolvidos na agressão”.

Eis a cena tenebrosa: dois desconhecidos pegam uma pessoa na rua, e sem se identificar, e comprovar que são policiais, jogam a presa em um carro. Qual deve ser a reação dessa vítima , neste Brasil de sequestros?

O secretário de Defesa Social de Pernambuco Wilson Damázio: ”Os agentes apresentaram o documento, [mas] ela rasgou o mandado e resistiu à prisão, chegando a dar uma tapa em um dos agentes. Saíram lesionados os próprios agentes, que foram encaminhados para corpo de delito. Eles tiveram arranhões e hematomas inclusive. Esperamos os laudos das perícias para poder saber a extensão das lesões”
 Vatsyani Marques Ferrão, 41 anos, além de estudante de direito, deve praticar artes marciais. “Uma tapa” dela causa hematomas em dois homens.
Cenas de prisões em protestos de rua:
Barcelona
Barcelona
Chile
Chile

Acho impressionante dois policiais treinados levar uma pisa de uma mulher de 41 anos, considerada parte fraca.

Vatsyani Ferrão escreve hoje no Facebook: “Nunca recebi nenhuma intimação. Vão ter que comprovar”, desmentido a afirmação de que rasgou o mandato de condução coercitiva.

Somente por Mandado Judicial pode-se Intimar sob pena de Condução Coercitiva: Privativo do Poder Judiciário

Habeas corpus concedido para obstar ordem de comparecimento sob pena de condução coercitiva. (TRF – 3ª Região, Hábeas Corpus nº 12399 (2002.03.00.000731-1), 2ª Turma, Relª. Juíza Federal Conv. Marianina Galante, Rel. p/acórdão Juiz Federal Conv. Souza Ribeiro, DJU 26.03.2004)

Muito do que ocorre, com a truculência policial, advém dos longos 450 anos de nossa história ser totalitária e absolutista. Somados os períodos esparsos de Estado de Direito, o Brasil conta apenas 50 anos, e na história recente, apenas 32 anos.

Assim, muito das normas policiais que eram legítimas no Estado Novo de Getúlio Vargas (época de nosso Código de Processo Penal), não mantém substrato perante a nova Ordem Constitucional.

Assim não pode a Polícia Civil, nem a Militar, nem o Órgão do Ministério Público expedir mandado de intimação para comparecimento em data, hora e local determinado, sob pena de condução coercitiva, pois fere o direito inviolável de liberdade de ir e vir.

Somente os órgãos judiciais têm essa atribuição constitucional.

Ademais, como pode a Polícia Civil expedir um Mandado de Intimação, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA (também chamado de condução DEBAIXO DE VARA) determinando que o indivíduo saia de sua casa, trabalho ou lazer, para comparecer a determinado local, sob pena de desobediência e condução coercitiva.

E todos os dias é o que vemos. Pessoas sendo tolhidas no seu direito constitucional de liberdade de ir e vir, de exercer a plena defesa, e de permanecer calada.

No entanto a Polícia Civil expede Mandados de Intimação de Comparecimento sob pena de condução coercitiva (debaixo de varas), tanto às testemunhas, quanto ao ofendido ou contra o agente.

E nessas intimações policiais nenhum fundamento, motivo ou tipo penal é expresso. É um chamado às escuras, onde o Intimado deve comparecer sem saber do que se trata: Se é testemunha; réu; ou vítima; ou se existe ou não Inquérito Oficial instaurado; e contra quem; ou sobre o quê. Leia mais

Caso da estudante de direito: Duas versões de um mandato de “condução coercitiva”

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O secretário de Defesa Social de Pernambuco Wilson Damázio: “Os agentes apresentaram o documento, [mas] ela rasgou o mandado e resistiu à prisão, chegando a dar uma tapa em um dos agentes. Saíram lesionados os próprios agentes, que foram encaminhados para corpo de delito. Eles tiveram arranhões e hematomas inclusive. Esperamos os laudos das perícias para poder saber a extensão das lesões”

Vatsyani Marques Ferrão respondeu na sua página no Facebook: Eu mesma me machuquei. Dei murro em mim. Me algemei. Puxei meus cabelos. Fui chutada na cabeça. Estava com revólver apontado para mim mesmo. É um povo sem vergonha na cara. Temos que protestar. Essa entrevista do Secretário de Defesa Social foi pior de que tudo que sofri. Porque a pior coisa é a mentira, a covardia. Estou indignada.

SDS-PE diz que estudante de direito agrediu policiais

por Katherine Coutinho/ Grupo Pinzón

O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio, afirmou nesta segunda-feira (26) que a estudante de direito Vatsyani Marques Ferrão, 40 anos, que disse ter sido agredida por policiais civis na última quinta (22), foi conduzida à Delegacia do Idoso, na área central do Recife, devido a um mandado de condução coercitiva, em que a pessoa pode ser conduzida à força até a unidade policial.  “Os agentes apresentaram o documento, [mas] ela rasgou o mandado e resistiu à prisão, chegando a dar uma tapa em um dos agentes. Saíram lesionados os próprios agentes, que foram encaminhados para corpo de delito. Eles tiveram arranhões e hematomas inclusive. Esperamos os laudos das perícias para poder saber a extensão das lesões”, apontou o secretário.

O mandado foi expedido depois de a estudante ser intimada duas vezes a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos sobre um caso de injúria e difamação contra o síndico do prédio, que é idoso. “O boletim de ocorrência do síndico foi feito no dia 24 de abril deste ano. Durante esse tempo, passamos a investigar e ouvir testemunhas. Foram expedidas duas intimações para ela e mais duas para a genitora dela, nenhuma dessas intimações surtiram efeitos. Várias vezes o síndico foi a delegacia, pedindo ajuda, porque estava sendo maltratado, xingado. O ato do idoso chegar à delegacia e pedir uma providência, cabe a gente providenciar. Por isso, emitimos o mandado”, explicou o delegado do Idoso, Eronildo Farias.

A polícia já teria tentado cumprir o mandado de condução coercitiva outras vezes, mas a estudante não era localizada. Na quinta-feira (22), os policiais receberam uma ligação informando que ela estaria em casa e, por isso, seguiram até o local para efetuar a condução. Como Vatsyani teria resistido, os policiais teriam utilizado de força. “Ela tem outros antecedentes, como invasão de propriedade privada, tem uma relação muito ruim com os outros condôminos.  Não quero com isso dizer se nossos agentes agiram certo ou errado, para isso foi instaurada a sindicância da Corregedoria para analisar o caso. Qualquer fato que fuja do padrão de comportamento, as providências serão tomadas com relação à punição dessas pessoas”, detalhou Damázio.

Delegado Eronildo Farias afirma que acionou a Corregedoria. (Foto: Katherine Coutinho/G1)Delegado Eronildo Farias  (Foto: Katherine Coutinho/G1)

O delegado confirmou que um veículo da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) cruzou com a viatura policial enquanto a estudante era conduzida à delegacia. “Eles se identificaram como policiais civis e explicaram que estavam levando a mulher para a delegacia”, afirmou Farias, que acrescentou ter sido o responsável por acionar a Corregedoria.

O corregedor-geral da SDS, Sidney Lemos, explicou que o caso foi acompanhado desde o começo. “A gente está inclusive esperando a presença da senhora para formalizar a queixa. A corregedoria estará se antecipando e passará a ouvir todos os envolvidos, os policiais, testemunhas e ela”, esclareceu.”Ela ficou lesionada certamente com a resistência dela e tudo isso está sendo apurado, mas pelo Plantão [da Delegacia] de Santo Amaro. Encaminhei o caso para lá. Lá foi lavrado um outro boletim de ocorrência contra ela, no sentido de responder aos crimes de resistência, desacato e desobediência por não ter comparecido para prestar depoimento”, detalhou o delegado.

Eronildo Farias ressaltou que não chegou a ouvir a estudante e que ela assinou um termo de compromisso para comparecer à delegacia na terça-feira (27) para depor sobre o caso do idoso e espera esclarecer a situação. “Ela nunca se pronunciou, nunca apareceu na delegacia. O idoso é uma vítima de injúrias. Ele é o sindico e administra o prédio. A mãe da autora é conselheira inclusive do condomínio. Ela xingava o idoso dizendo que ele roubava o condomínio”, apontou.

Procurado pela reportagem, o advogado da estudante de direito afirmou que as provas vão dizer o que realmente aconteceu. “A Polícia Civil é um dos órgãos mais corporativos. Até hoje, não nos foi fornecido os nomes nem as matrículas dos agentes envolvidos na agressão. Vamos solicitar o afastamento liminar deles até o fim do processo”, comentou André Fonseca, acrescentando que sua cliente vai voltar à Delegacia do Idoso na terça-feira (27).

Polícia para quem precisa

Vatsyani Ferrão: Repudio a atitude do Secretário de Defesa Social. Será que nossas vidas não valem nada? Cada um reflita sobre isso: foi comigo e pode ser com qualquer um.

O delegado conivente com esse crime confirmou que fui algemada. As máscaras já estão caindo. Além do mais, pessoal, nunca recebi nenhuma intimação, não rasguei nada, e para fatos não há argumentos. A tese da defesa é ridícula. Tenho muita vergonha desse delegado e sua equipe. VERGONHA NACIONAL!

Os piores crimes são feitos por policiais ou ex-policiais, e fica assim mesmo, porque as pessoas têm medo de denunciar. Realmente são verdadeiro monstros.

Fica o caso do prefeito Celso Daniel.

O pedreiro Amarildo.

O recente caso do menino, coitado, de 13 anos, que o delegado vai à TV e afirma que ele matou sua família. A mãe do menino denunciou uma corja de policiais envolvidos em explosão de Caixa de Banco, e o delegado afirma que foi uma criança de 13 anos que não pode se defender. Verdadeiro absurdo.

Quando cheguei na sala da delegacia levei vários chutes na cabeça. Eles me jogaram no chão. Estava em estado de choque, e com muitas dores. Teve uma comissária, não sei o nome, começou a filmar com o celular, e disse: vai ser uma prova que você tá se debatendo e descontrolada. Como esses covardes vêm com uma versão dessas. TENHAM VERGONHA

(Transcrito do Facebook)

Tortura e prisão de Ricardo Antunes não têm fim

liberdade lei polícia justiça censura protesto

Os jornalistas covardes e “safados” (quem chamou de safados foi o presidente do STF), que ganham o salário do medo e da fome ( leia poema), não vão fazer nada.

Por que a OAB não se manifesta? Ricardo Antunes foi preso pela prática de crime hediondo: cobrou um milhão de dólares por uma notícia. Não há prazo de duração para prisão preventiva.

O Brasil tem uma justiça absolutista. E os governadores “democráticos” comandam polícias que prendem e arrebentam.

Quem vai investigar se Ricardo Antunes, preso no dia 5 de outubro último, véspera das eleições, está sendo torturado?

Que fique apodrecendo, incomunicável, no maior presídio do mundo, o Aníbal Bruno. Prova que a ditadura persiste no Brasil desde 1 de abril de 1964. Que a polícia quando não prende, mata. E encena a presunção de inocência.

Ricardo Antunes, o único jornalista que fazia oposição ao governador Eduardo Campos, o “Imperador”, foi amordaçado e amarrado por uma ordem secreta do governador. Responde a um processo secreto da polícia do governador. Espero que não seja julgado pela justiça secreta do Brasil, o país que criou a lei do segredo eterno para proteger torturadores e corruptos.

liberdade escravo protesto indignados

– Como vai Ricardo Antunes? Bem, obrigado

Diante do silêncio da imprensa, dos jornalistas, dos blogueiros, da polícia, da justiça e de um possível advogado de defesa, tenho todo direito de perguntar:

– O bacharel em jornalismo Ricardo Antunes está sendo torturado nos porões da Sorbonne de Pernambuco?

Escreve Henrique Santana: O art. 5.º, inciso LXIII, da CF, diz que, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A autoridade policial (civil ou militar) deverá comunicar imediatamente a prisão do cidadão infrator e o local onde se encontra ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, em atendimento ao art. 5.º, inciso LXII, da CF.

Qual o nome do advogado de Ricardo Antunes?

Em que local ele, que tem direito a prisão especial, se encontra preso?

Esclarece Henrique Santana: Antes do advento da CF/88, era possível a incomunicabilidade do preso (civil ou militar), sendo-lhe vedado a possibilidade de ter à assistência de um advogado ou da família. Atualmente, esta possibilidade foi afastada do ordenamento jurídico para se evitar o abuso, a arbitrariedade. A prisão provisória ou cautelar é uma exceção, podendo ser decretada por meio de decisão motivada, mas o preso poderá a qualquer momento se comunicar reservadamente com o seu defensor.

O art. 17 do Código de Processo Penal Militar preceitua que, “O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo“. Leia mais

Ricardo Antunes está preso desde o dia 5 último, antevéspera das eleições. Por que ele não pode conceder entrevista ou escrever? Corre o boato de que apelaram para o segredo de justiça. Quando se trata de um caso motivado por notícias publicadas no blogue Leitura Crítica. Notícias que qualquer internauta pode ler.

Para a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça:

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 155 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).

(…) O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).

“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.

No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos”.

Não vejo nenhuma circunstância excepcional no caso Ricardo Antunes. Salvo o ineditismo de uma notícia de um milhão de dólares. Idem da venda de notícia ser uma extorsão. Portanto, um crime que já faz parte da História da Imprensa.

Pelo que foi noticiado trata-se de mais um escândalo que envolve a Prefeitura do Recife, e denunciado no plenário da Câmara Municipal: os negócios sem licitações.

Assinala a Coordenadoria do STF: O segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. Leia mais aqui

Os atos e fatos que envolvem um prefeito não podem ser incluídos na Lei do Segredo Eterno.

Não coloco a mão em cumbuca por Ricardo Antunes ou Antônio Lavareda. Mas considero estranho que apenas os delegados de polícia usem e abusem da “grande rede”. E mais: que um release da polícia seja considerado como a única verdade, e divulgado em toda imprensa escrita, televisões, radios, blogues e jornais on line.

Considero um grave precedente a prisão e o noticiário da prisão de Ricardo Antunes. Veja links.

JUSTIÇA FRACA – MANDADOS NÃO CUMPRIDOS

Mesmo com a incipiente informatização dos tribunais, as Varas de Execução Penal agilizaram os julgamentos e aumentaram o número de condenações, mas a Polícia Judiciária não tem demonstrado a mesma eficiência para prender acusados com prisão decretada e réus condenados a penas privativas de liberdade. Por isso, o número de mandados de prisão não cumpridos cresceu de modo alarmante, nos últimos anos, deixando a cúpula do Poder Judiciário preocupada.

Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 17 Estados e no Distrito Federal há cerca de 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento, sendo aproximadamente 360 mil somente na Região Sudeste. No Estado de São Paulo, havia 115 mil mandados de prisão a serem cumpridos pela Polícia Judiciária, em dezembro de 2011. No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, havia 131 mil e 75 mil mandados, respectivamente.

Além disso, é possível que muitos desses 500 mil mandados de prisão não cumpridos não sejam mais válidos, ou pela prescrição das penas, ou porque alguns dos procurados já morreram.

Transcrevi trechos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA – O Brasil precisa constituir urgentemente o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, especificando numa lei federal as atribuições e os deveres de cada poder, instituição e órgão do sistema. Só assim o Estado poderá fortalecer seus instrumentos de justiça e de segurança e ser capaz de garantir a paz social ao povo brasileiro. Caso contrário, a Justiça brasileira continuará sendo desmoralizada pela mazelas do Poder Judiciário, pela negligência e inoperância do Poder Executivo e pelas omissões, descaso e benevolências do Poder Legislativo.