Dilma tem o apoio dos togados para combater a corrupção?

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A Justiça não é de prender banqueiros, doleiros, industriais, empresários, latifundiários, os milionários que podem pagar a banca de advocacia de um ex-desembargador, ou de um ex-ministro dos tribunais. Um advogado de porta de palácio cobra botijas de ouro e prata, e nem quer saber a origem do dinheiro.

O corporativismo não permite que se prenda um bandido togado. Que engaveta, queima ou dá sumiço em processos. Que aprova precatórios com correção monetária super generosa. Que legaliza grilagem de terra para os coronéis do asfalto e do campo, despejando centenas ou milhares de famílias. Que vende sentenças. Que assina habeas corpus nas coxas…  lisas ou cabeludas.

Togado não vai preso. Tem como exceção o caso do juiz Lalau. O máximo que pode acontecer, como condenação, uma aposentadoria precoce. Para todo trabalhador, aposentaria constitui um prêmio, descanso. Com o empregado acontece quando está com o pé na cova. Que velho no Brasil, quem tem mais de 60 anos, trabalha. Aposentadoria por idade só depois dos 65 anos, quando se é idoso. Aos 70, começa a ancianidade.

Todo bandido togado, na classificação da ministra Eliana Calmon, um inimigo da transparência. Defende a justiça secreta, o foro especial, o segredo de justiça, o sigilo bancário, o sigilo fiscal, a impunidade.

Quem pratica a Justiça PPV, na definição do ministro Edson Vidigal, imagina que juiz é deus, acredita na justiça absolutista e golpista. Quando toda ditadura é corrupta.

Ditadura nunca mais.

Considero uma ofensa tresloucada e injusta e cruel a afirmação de Aécio Neves de que os eleitores de Dilma Rousseff pertencem a uma organização criminosa. Quando, entre os votantes de candidatos tucanos e de outros partidos, também vamos encontrar pessoas do bem.  Revoltante que um candidato a presidente pense o pior dos brasileiros. A honestidade e a retidão são virtudes do povo e qualidades da maioria silenciosa dos Três Poderes da República.

Que este silêncio seja quebrado para erradicar a corrupção.

corrupção lei

 

O Brasil ficou na posição de número 69 no ranking da percepção da corrupção, da ONG Transparência Internacional. São 175 países, no total. A lista é feita a partir das opiniões de especialistas em corrupção no setor público. Os países são classificados por critérios como transparência do governo e nível de punição de corruptos.

Quem condena é a Justiça. Sempre a Justiça.

 

 

A lista dos escândalos políticos dos anos 90 a 2010

A justiça brasileira é de fritar bolinhos e pizzas. Começa pelos precatórios assinados pelos desembargadores, sendo um deles o do Parque Villa Lobos, em São Paulo, com o pagamento de 500 milhões a mais pelo governo Geraldo Alckmin.

“Justiça tarde e falha”, uma manchete de primeira página do jornal O Globo, que o Mensalão levou oito anos para ser julgado.

Falta justiça. A impunidade faz a corrupção, a mãe de todos os crimes.

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Nem todos os crimes são conhecidos que, desde o último dia do oitavo ano terminal do governo Fernando Henrique,  impera a justiça secreta do foro especial.

O Brasil continua o país do segredo. Milhares e milhares de casos de corrupção são abafados pela autocensura da imprensa e/ou pela censura judicial, nos municípios e estados.

Gilson
Gilson

Eis linkados vinte anos de escândalos políticos, que tiveram repercussão nacional:

ANOS 90

    1. Caso Jorgina de Freitas
    2. Caso Edmundo Pinto (1992)
    3. Caso Nilo Coelho
    4. Caso Eliseu Resende
    5. Caso Queiroz Galvão
    6. Caso Ney Maranhão
    7. CPI do Detran (em Santa Catarina)
    8. Dossiê da Pasta Rosa (1995)
    9. Escândalo dos Anões do Orçamento
    10. Caso Rubens Ricupero (também conhecido como “Escândalo da Parabólica”).
    11. Escândalo do Sivam
    12. Escândalo do Banestado
    13. Escândalo da Encol
    14. Escândalo da Mesbla
    15. Dossiê Cayman (ou Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe)
    16. CPI do Banestado
    17. Banco Nacional de Minas Gerais
    18. Banco Noroeste
    19. Banco Econômico
    20. Bancos Marka e Fonte Cindam
    21. Escândalo da SUDAM e da SUDENE

DÉCADA DE 2000

Nani
Nani

  1. Caso Luís Estêvão
  2. Caso Toninho do PT
  3. Caso Celso Daniel
  4. Operação Anaconda
  5. Escândalo do Propinoduto
  6. Escândalo dos Bingos (ou Caso Waldomiro Diniz)
  7. Caso Kroll
  8. Escândalo dos Correios (Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
  9. Escândalo do IRB
  10. Escândalo do Mensalão
  11. Mensalão mineiro
  12. Escândalo do Banco Santos
  13. Escândalo dos Fundos de Pensão
  14. Escândalo do Mensalinho
  15. Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo)
  16. Escândalo das Sanguessugas (Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
  17. Operação Confraria 
  18. Operação Dominó
  19. Operação Saúva
  20. Escândalo do Dossiê
  21. Escândalo da Renascer em Cristo
  22. Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão)
  23. Operação Navalha
  24. Operação Moeda Verde
  25. Caso Renan Calheiros ou Renangate
  26. Caso Joaquim Roriz (ou Operação Aquarela)
  27. Escândalo dos cartões corporativos
  28. Caso Bancoop
  29. Esquema de desvio de verbas no BNDES
  30. Máfia das CNH’s
  31. Caso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro
  32. Operação Satiagraha ou Caso Daniel Dantas
  33. Escândalo das passagens aéreas
  34. Escândalo dos atos secretos
  35. Caso Gamecorp
  36. Escândalo dos Correios
  37. CPI das ONGs
  38. Operação Faktor
  39. A Privataria Tucana

 

justiça dorme

Nenhum jornal de São Paulo teve a honestidade de informar um assalto de meio bilhão aos cofres públicos

Justiça confirma denúncia da Tribuna: governo de São Paulo pagou cerca de R$ 600 milhões a mais aos donos da área onde está instalado o Parque Villa Lobos

 

UM PRECATÓRIO DE 4 BILHÕES

por Carlos Newton

 

A informação de que o governo do Estado de São Paulo, entre 2004 e 2009 (administração Alckmin e José Serra), pagou cerca de R$ 600 milhões a mais aos donos da área onde hoje se localiza o Parque Villa Lobos, na Marginal Pinheiros, divulgada em 2010 pela Tribuna da Imprensa e sem nenhum registro na chamada Grande Imprensa, acaba de ser confirmada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na ação popular proposta pelo ex-deputado Afanasio Jazadji,  foi alegado “vício no pagamento desse precatório expedido contra a Fazenda Pública Estadual, alcançado pela moratória do artigo 78 do ADCT, na medida em que houve a inclusão indevida de juros  de mora na quarta, quinta, sexta, sétima, oitava e nona parcelas da indenização”. Esse precatório custou aos cofres estaduais cerca de QUATRO BILHÕES DE REAIS, incluídos os cerca de QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O desembargador-relator Osvaldo de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Público, reconheceu, em parte, o acerto da iniciativa do autor popular, mas assim mesmo negou provimento ao apelo, pois, segundo ele, posteriormente, ao ajuizamento da ação, a Fazenda do Estado, que, inicialmente, dizia ter agido corretamente (pagando juros moratórios controvertidos), “passou a defender os interesses que se pretendia tutelar nessa sede, vale dizer, travou discussão sobre o pagamento indevido de juros durante o período de vigência da moratória constitucional instituída pela Emenda Constitucional no. 30/2000”.

GOVERNO ADMITIU ERRO

Segundo o acórdão prolatado, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fevereiro de 2012 (um ano depois que foi processada pelo pagamento de juros moratórios indevidos e já estando o feito em grau de apelação – acréscimo nosso), admitiu no juízo da execução a incorreção nos pagamentos efetuados em favor do Município de São Paulo e da S/A Central de Imóveis e Construções, bem como esclareceu ser credora do montante de R$ 550.621.062,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E UM MIL E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS),  por ter pago a mais essa vultosa quantia  aos titulares do precatório conhecido como do Parque Villa Lobos.

No julgamento, o Tribunal ressaltou que “a Fazenda Pública do Estado de São Paulo NUNCA questionou os juros que integraram os pagamentos efetuados aos expropriados que titularizavam a área em que hoje está instalado o Parque Villa Lobos. Tal ensejou a atuação do autor, por intermédio da ação popular ora em análise, com vistas a suprir a INATIVIDADE  DO PODER PÚBLICO face à lesão que acreditara ter experimentado o patrimônio público estadual”.

A FINALIDADE

Porém, como a Fazenda Estadual, depois de processada, resolveu agir para ressarcir-se do prejuízo de mais de MEIO BILHÃO DE REAIS CAUSADO por ela mesma, o Tribunal  julgou desnecessária a ação popular, vez que no seu entender  foi atingida  a sua finalidade: “obrigar a Administração a agir, diante da omissão supostamente lesiva, implicando na desnecessidade desta ação popular para perseguir eventual recomposição do patrimônio jurídico”.

Alguns juristas estranharam a conclusão do acórdão, argumentando que “se a ação não tivesse sido protocolada, os cofres estaduais estariam amargando um prejuízo de cerca de R$600 milhões. Como a ação proposta  provou a lesão quase bilionária por erro da própria Fazenda Estadual, sem dúvida,  ilógico o improvimento do recurso, mesmo porque o processo não buscou suprir a omissão lesiva da Fazenda Estadual. Procurou, sim, evitar que ela continuasse pagando juros moratórios indevidos e ilegais. Portanto, estando presentes a ilegalidade e a lesividade na conduta da Fazenda Estadual, pacífico o reconhecimento da procedência  e não a carência da ação”.

Já foram apresentados recurso especial e recurso extraordinário contra esse acórdão e, paralelamente, cópias de parte dos autos serão levadas ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), por se tratar de matéria relevante e com repercussão nacional.

De qualquer forma, indiscutível que o autor popular, ex-deputado Afanasio Jazadji, e seu advogado Luiz Nogueira, com sua corajosa iniciativa,  sem esquecer a colaboração do deputado petista Antonio Mentor, já asseguraram a devolução aos cofres públicos do Estado de São Paulo de mais de quinhentos milhões de reais, equivocadamente pagos aos antigos donos da área do Parque Villa Lobos, fortuna essa que agora poderá ser usada na construção de muitos hospitais, milhares de casas populares e outros importantes melhoramentos.

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OBS – No Ministério Público Estadual, em meados de 2011, foi instaurado procedimento civil para apurar possível crime de improbidade administrativa por parte dos agentes políticos e públicos causadores do quase bilionário desembolso. O inquérito, ainda em andamento, é presidido pelo promotor Marcelo Duarte Daneluzzi. Segundo ele, o prejuízo do Estado foi “estratosférico”.

OBS 2 – A ação popular ajuizada no início de 2011 tramitou mais rapidamente do que o inquérito e foi julgada improcedente em primeira instância, já no final de 2011, por alegada inexistência  de interesse de agir do autor, pois não se viu naquela fase ilegalidade e lesividade no desembolso indevido de mais de R$550 milhões e o que foi reconhecido na segunda instância, com a decisão da Fazenda de buscar o ressarcimento, depois que foi chamada a se explicar na Justiça na condição de ré;

OBS 3 –  Com a manutenção de improcedência da ação pelo Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública e os responsáveis pelo suposto prejuízo deixaram de ser responsabilizados pessoalmente e foram isentados de pagar sucumbência e de ressarcir supostos outros prejuízos que poderiam ser apurados em regular liquidação de sentença, por meio da ação popular, o que pode ser ainda reivindicado, dependendo da conclusão do inquérito em andamento;

OBS 4 – Esclarecimento indispensável: a solução de improvimento do apelo, adotada pela 12ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, foi sugerida pelo próprio promotor Marcelo Duarte Daneluzzi, que preside o inquérito civil que investiga possível crime de improbidade administrativa nesse desembolso quase bilionário. No parecer juntado aos autos da ação popular e acatado pelo Tribunal, o promotor Marcelo Daneluzzi opinou pela “manutenção da sentença que decretou a extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, porém calcado na superveniente desnecessidade da presente ação popular, visto que a pretensão de recomposição dos danos experimentados com os pagamentos imprecados já é objeto de pleito no juízo próprio da execução dos precatórios, deduzido pela legitimada ordinária”. (De não se esquecer, todavia, que, como reconhecido pela Justiça, eles  só foram buscar a recomposição dos danos causados, no juízo da execução,  depois que denunciados e processados em ação popular que assim mesmo foi julgada improcedente, apesar de ter atingido sua finalidade).

OBS 5 – Pergunta obrigatória: se a Ação Popular não tivesse sido ajuizada por que iria a Fazenda Estadual, espontaneamente, buscar esse quase bilionário ressarcimento no juízo da execução? Nessa linha, chama a atenção manifestação do mesmo promotor nos autos desse mesmo processo, quando, corajosamente, destacou também que “causa certo desconforto o posicionamento da Fazenda do Estado de São Paulo pugnando PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA MESMO ANTE A PERSPECTIVA DE QUE OS PAGAMENTOS NÃO SE COMPATIBILIZAM COM A NORMA CONSTITUCIONAL REGEDORA, deixando-se de resguardar o erário e o postulado constitucional da justa indenização, ao menos na presente via processual”.

(Transcrito da Tribuna da Imprensa, que vem passando por uma fase de apagão. De censura na internet)

Christine Epaud usou e abusou da condição de funcionária do gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Quando Christine Epaud publicou anúncio internacional, em inglês, para vender a empresa Solbrasils Com. Ltda, fez constatar com destaque que era funcionária do Tribunal de Justiça.

E era. Empresária e lotada no gabinete da presidência.

Oferecia os seguintes serviços:

  • oportunidades de carreira
  • ofertas de consultoria
  • novos empreendimentos
  • consultas de empregos
  • solicitações de conhecimento
  • acordos de negócios
  • solicitações de referência
  • retomar um contato
Fica a dúvida: vendia a empresa ou a condição de funcionária lotada no gabinete da presidência?
Isso tem nome. Confira
Tem mais: correu e corre vários processos contra Christine Epaud no judiciário potiguar, e ela sempre escondeu (nos processos) esta condição privilegiada. Coincidência ou não: ganhava todas.
O barco dela, no gabinete da presidência, afundou com a Operação Judas.
Ainda existe muita trapaça encoberta: Por que Rafael Godeiro queria uma funcionária com residências em Natal e Paris?

Justiça à brasileira: a prova do olho no olho

A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes. E que vigora no Brasil das chacinas, da economia subterrânea, das milícias, dos pistoleiros de aluguel, das mortes encomendadas.

Se temos a lei olho por olho, um desembargador do Rio Grande do Norte propõe a lei olho no olho. Não é piada. É o Brasil real dos bandidos togados.

Publica hoje o Novo Jornal, do Rio Grande do Norte:

“O desembargador Rafael  Godeiro desafiou a ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN, Carla Ubarana, a provar, cara a cara, quem está falando a verdade sobre o desvio milionário do Tribunal de Justiça. Ele está certo de que a acareação com Carla vai trazer à tona a verdade sobre a inocência dele no escândalo dos precatórios. A pedido do magistrado, o encontro com Ubarana foi confirmado para a próxima quarta-feira, 13 de junho, às 10h, em Brasília, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha”.

No judiciário do Rio Grande do Norte apareceram os precatórios secretos, os precatórios cronados, quando o Brasil todo conhece os precatórios superfaturados, cujo pagamento depende da assinatura do desembargador presidente de um tribunal. Godeiro foi acusado por uma funcionária subalterna de receber gordas propinas.

“Agora, segundo Godeiro, a ex-chefe da divisão de precatórios terá que detalhar os pagamentos que supostamente fez a ele. ‘Eu requeri essa acareação através do meu advogado porque se ela disse que me entregou dinheiro tem que olhar olho no olho agora, tête-a-tête e dizer aonde entregou, se foi no corredor, na garagem, se botei o dinheiro numa pasta, se botei num paletó, vai ter que dizer tudo isso’, afirmou o magistrado que está afastado de suas funções desde 17 de abril passado pelo STJ”. Leia mais. Veja quanto moderna, e sem ser coercitiva, é a justiça à brasileira. 

TJ-RN. Dinheiro pronto para ser desviado. Treze milhões

O judiciário do Rio Grande do Norte retrata a justiça do Brasil. Até no STF aparece ministro para informar que foi peitado. Uma pessoa honesta jamais recebe propostas indecentes. Principalmente uma alta autoridade. No exercício do cargo ou fora dele. Vale para um ex-presidente da República. Um ex-presidente da Câmara dos Deputados. Um ex-presidente do Senado Federal. Um ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Para um exemplo comum, na vida das pessoas normais: quem ousa cantar uma mulher honesta?

Qualquer indecente sabia procurar seus parceiros no TJ-RN. Assim se explica uma estrangeira como Christine Epaud jamais perder uma causa. E, praticamente, toda máfia de Natal “Paraíso do Crime”, pega pela Polícia Federal, terminou recebendo atestado de honestidade.

A máfia dos precatórios constitui apenas parte de uma banda podre. Uma minoria que a justiça do bem já começou a derrotar. Conta hoje a jornalista Fernanda Zauli:

Dinheiro pronto para ser desviado

Comissão de investigação do TJ detectou que verbas de R$ 17 milhões já estavam em contas fictícias 

  Uma fonte do Diário de Natal confirmou que cerca de R$ 17 milhões já haviam sido transferidos da conta principal do TJRN para as contas fictícias abertas por Carla Ubarana.

Relatório 

Com 24 volumes, o último relatório da comissão de sindicância interna do TJRN traz novos documentos assinados pelos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, e pela ex-secretária geral do TJRN, Wilza Dantas Targino, autorizando o pagamento de precatórios em nome de laranjas. Apesar de não emitir juízo de valor, o relatório da comissão responsabiliza os desembargadores, a ex-secretária geral do TJRN, e a ex-chefe do setor de precatórios, Carla Ubarana, pelos pagamentos indevidos. Leia mais

Rota internacional

Minha experiência de jornalista veterano, pelas centenas de casos que escrevi, e li, sabe que dinheiro grosso nunca fica aqui na terrinha. É traficado. Para os paraísos fiscais. Por que em Natal vai ser diferente, hoje conhecida como “Paraíso do Crime” internacional, conforme denominação da imprensa norueguesa?

A outra face dos precatórios

Muito além das investigações sobre desvios de verbas no TJ-RN, existem pessoas esperando a satisfação do seu direito
por Maiara Felipe
Evalker Brito questionou na Justiça, em 2003, cobrança indevida de taxa de iluminação pública. Até hoje aguarda pagamento de indenização. Foto- Eduardo Maia:DN:D.A Press
Evalker Brito questionou na Justiça, em 2003, cobrança indevida de taxa de iluminação pública. Até hoje aguarda pagamento de indenização. Foto Eduardo Maia
“Eu fiquei muito triste e apreensivo quando a ministra [Eliana Calmon] afirmou que existiam bandidos de toga. Se é verdade isso com os desembargadores, vai ser uma comprovação do que ela falou”. A declaração é de Evalker Cavalcante de Brito. Ele não é advogado, juiz, ou tem qualquer profissão relacionada ao Poder Judiciário. Evalker é um pequeno empresário, dono de uma padaria em Ponta Negra, e pode-se dizer que foi prejudicado pelo poder público por duas vezes. A primeira quando se sentiu lesado pela Taxa de Iluminação Pública (TIP) cobrada pela Prefeitura de Natal. Essa foi fácil de resolver. Entrou com uma ação na Justiça e saiu vitorioso no mesmo ano, com uma indenização a receber do Município.Porém, pelo segundo prejuízo, Evalker talvez não consiga ser ressarcido. É que quase dez anos após ter ganhado a causa, o empresário ainda não recebeu o dinheiro do precatório. A demora, que aos olhos de Evalker parecia ser mais um entrave burocrático da Justiça, foi justificada pela desorganização e falta de controle da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, do qual a servidora Carla Ubarana confessou ter desviado quase R$ 20 milhões com a suposta ajuda dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, ex-presidentes do tribunal. Evalker, assim como muitos potiguares, tem se questionado sobre a credibilidade da Justiça.

Atualmente a lista de espera organizada pelo setor de Precatórios contabiliza 5.686 pessoas somando os precatórios devidos pelo Estado e pelo Município de Natal. A quantidade ainda deve aumentar muito se computada nessa conta as dívidas dos outros 166 municípios potiguares. Esses credores esperam o pagamento de causas ganhas na Justiça contra os respectivos entes públicos. Processos que, conforme a Constituição Federal, deveriam durar no máximo um ano e meio, mas que têm deixado pessoas na fila por em média dez anos. A falta de cumprimento da legislação por parte dos Estados e de organização nos setores responsáveis pelo pagamento dos precatórios em quase todos os tribunais do país são alguns dos fatores que fomentam essa espera permanente. Agora, após o desvio do setor de precatório do TJ e de seis meses sem realizar pagamentos em razão das investigações feita por uma comissão de sindicância interna, o Tribunal de Justiça promete mudar essa situação. Vai voltar em junho a fazer os pagamentos de forma organizada e transparente.

Comentário do editor: Precatório para ser pago precisa da assinatura do presidente do tribunal. Se os pagamentos acontecerem de “forma organizada e transparente”, os milhões de Brito agradecerão o milagre à ministra Eliana Calmon.
No mais, no jornalismo verdadeiro não existe o termo “suposto”. E, em lugar nenhum, a inversão hierárquica: uma autoridade superior não “ajuda” um subordinado, principalmente na prática de crimes.
Todas reportagens falam apenas do dinheiro embolsado por Carla Ubarana. 20 milhões, na soma que ela fez. O valor real roubado jamais será descoberto. Jamais. O dinheiro voou. Bateu asas. Sumiu. Escafedeu. No tráfico aéreo.

Desembargador Oswaldo Cruz acusado de roubar dinheiro dos precatórios no Rio Grande do Norte

A quadrilha do judiciário do Rio Grande do Norte, para abocanhar dinheiro do Estado e governos municipais, abusou dos precatórios clonados e fantasmas. Clique nos links que você fica sabendo como se tornou fácil roubar no Brasil impunemente.

O máximo que pode acontecer com um magistrado bandido e vagabundo é ser punido com o prêmio da aposentadoria compulsória que passará para a viúva e filhos menores (príncipes que vão receber mega salários até sair da faculdade, o que significa que é tirar a sorte grande ter pais saqueadores).

A defesa do desembargador Oswaldo Cruz parece piada. É de um cinismo que comprova que a justiça no Brasil está coberta por um mar de lama. Leia. Clique aqui 

 

A divisão do butim de Farouk Hussein, dono da Henasa

Em depoimento a promotores, Carla Ubarana lança suspeitas sobre novos personagens, incluindo a prefeita de Natal Micarla de Sousa, Paulo Nascimento, Paulo de Sousa, Fernanda Zauli e Maiara Felipe

Durante as declarações dadas aos integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Carla Ubarana joga luz sobre o caso do precatório que mais vem tomando a atenção de todos os órgãos envolvidos na investigação do esquema montado dentro do TJ-RN: o caso Henasa. De acordo com a versão de Carla, diferente do que vinha afirmando a administração municipal, a prefeita Micarla de Sousa reuniu-se com o então presidente do TJ-RN, desembargador Rafael Godeiro, para negociar o acordo a respeito do débito com a Henasa Empreendimentos, que alcançava mais de R$ 191 milhões na época.

O ineditismo da reunião entre o desembargador e a prefeita teria surpreendido a ex-chefe da Divisão de Precatórios. “Este foi o único processo assinado na mesa da presidência, após conversa entre ele [Rafael Godeiro] e Micarla. Em mais de 300 audiências com o município, nunca nenhum presidente e nem a prefeita assinaram acordos. Outros desembargadores estiveram na reunião para fazer o acordo do repasse. Não sei o que foi acertado, não participei. Só sei que todo dia 10 o dinheiro caía na contae eu fazia a divisão, para a autora da ação [Henasa, isto é, Farouk Hussein] e para o advogado”, explicou Carla Ubarana.

Carla Ubarana era no TJ-RN uma espoleta, uma auxiliar, uma comandada, um pau-mandado. Não participava dos altos negócios, como licitação de obras, contratação de prestadoras de serviços, contratação de estagiários, venda de sentenças etc. Apenas preparava os precatórios para a presidência assinar.
Todo tribunal do Brasil é hierarquizado. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Quanto Farouk Husssein já recebeu dos cofres da Prefeitura de Natal? Quanto ele já pagou de propina? Quem é Farouk Hussein? Esse cara realmente existe?. O terreno da carcaça do hotel dele, megafaturado, foi doado? Quem aprovou a planta do hotel? Quanto valia essa carcaça de hotel orçada em 191 milhões? Tem bandido sobrando neste assalto aos cofres municipais.