Pedreiro, negro e executado pela PM: a farsa de um crime revelada

Arrependido, sargento da PM, que é evangélico, revelou como foi montada a farsa para tentar esconder crime

 

Pedreiro Vagner de Sousa Ribeiro, negro e morador da zona leste de São Paulo, foi executado por PMs quando estava dominado e desarmado (Imagem: Pragmatismo Político)
Pedreiro Vagner de Sousa Ribeiro, negro e morador da zona leste de São Paulo, foi executado por PMs quando estava dominado e desarmado (Imagem: Pragmatismo Político)

Primeira hora de 1º de janeiro de 2015. Rua Erva de Ovelha, Vila Jacuí, periferia da zona leste de São Paulo. O pedreiro Vagner de Sousa Ribeiro, um homem negro de 32 anos, vestindo camiseta regata de uma torcida uniformizada do Palmeiras, está em pânico.
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Acuado, atrás de uma cama de casal em um quarto escuro, Lápis, como é conhecido desde a infância nas ruas do bairro, implora para não ser morto por dois policiais do 2º Batalhão da Polícia Militar que, a pouco mais de dois metros de distância, o têm sob a mira de suas armas.
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Os PMs gritam para que o pedreiro saia de trás da cama e, com as mãos para o alto, se renda. Ribeiro reluta, grita não estar armado e implora para que os PMs não atirem. Quando decide deixar o escudo da cama, Ribeiro é jogado ao chão por dois tiros de uma submetralhadora Famae, calibre .40.
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Após breve silêncio, Ribeiro recebe mais quatro disparos. Dessa vez eles partem de uma carabina CT, calibre .30. O cheiro da pólvora se mistura ao do sangue que escorre do corpo do pedreiro enquanto o sargento da PM Marcos Akira Rodrigues Teixeira, 35 anos, responsável pelos dois primeiros tiros, se aproxima do homem estirado.
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A luz do quarto é acesa quando o soldado Djalma Aparecido do Nascimento Junior, 25 anos, autor dos outros quatro tiros contra Ribeiro, os de carabina .30, se aproxima do seu superior imediato, o sargento Akira, e entrega para ele um revólver calibre 32.
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Assim que pega o revólver da mão do soldado Djalma, o sargento Akira dá três tiros com a arma. Dois acertam as paredes do quarto onde Ribeiro já está morto e o terceiro, a porta. Em seguida, a arma é colocada perto do corpo do pedreiro.
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Simultaneamente à morte de Ribeiro, a 170 metros de distância, na rua Erva de Carpinteiro, outra equipe de PMs cerca Vitor Lofte Barbosa, 22 anos. Moradores do lugar ouvem quando Barbosa grita “pelo amor de Deus” para não ser morto e, em seguida, sete tiros são ouvidos.
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Quatro dos sete tiros contra Barbosa são disparados pelo sargento Antonio Eduardo Prado, 46 anos. Os outros três são dados pelo cabo Luis Alberto Almeida Lima, 49. Os dois PMs são da Força Tática (suposta tropa de elite de cada batalhão da PM paulista) do 29º Batalhão.
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Levado para o Hospital Santa Marcelina, Barbosa morre. O corpo de Ribeiro fica no quarto onde foi baleado, à espera da perícia. Logo após as mortes, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, é acionado para investigá-las.
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A farsa sobre a morte de Ribeiro continua quando os PMs Akira e Djalma prestam depoimento ao delegado Manoel Fernandes Soares, do DHPP. Eles inventam uma versão fantasiosa para a morte de Ribeiro: ele estava armado, atirou vezes contra os PMs e morreu no revide.
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Os PMs afirmam que Ribeiro e Barbosa, vizinhos na Vila Jacuí, integravam uma quadrilha de ladrões que, no Reveillon de 2014 para 2015, usou explosivos para atacar os caixas eletrônicos de uma agência do Banco do Brasil, distante cerca de 500 metros das casas de ambos.

Veja imagens da reconstituição da execução cometida pelos PMs contra o pedreiro aqui

O primeiro caso de “morte sob intervenção policial” ou “resistência seguida de morte” de 2015 começou a mudar três dias depois (04/01) quando o sargento Akira procurou um pastor evangélico para revelar que a morte de Ribeiro havia sido a execução de um homem desarmado e já rendido.

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Orientado pelo pastor, o sargento Akira, acompanhado de seu irmão, Paulo, decide ir à Corregedoria (órgão fiscalizador) da PM. Lá, ele revela em detalhes a farsa montada juntamente com o soldado Djalma para tentar justificar a morte de Ribeiro.

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Assim que a Akira revela a verdade sobre a morte de Ribeiro, o juiz Luiz Alberto Moro Cavalcante, corregedor do Tribunal de Justiça Militar de SP, determina a prisão temporária, por 30 dias, do sargento Akira e do soldado Djalma.

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Até a confissão de Akira, a Corregedoria da PM tratava as mortes de Ribeiro e de Barbosa como “resistência à prisão seguida de morte” ou “morte sob intervenção policial” — que é quando o morto consta na apuração como “autor” e o PM, responsável pela morte, a “vítima”.

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Ao tentar justificar a execução de Ribeiro, o sargento Akira disse “ter perdido a cabeça e ficado com raiva”.

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“Se os PMs ficarem em liberdade, eles prejudicarão e dificultarão a apuração da verdade. Ademais, os crimes são graves e as autoridades constituídas têm o dever de investigar com seriedade, utilizando todos os meios legais disponíveis, para transmitir à sociedade o sentimento de segurança e de credibilidade nas instituições Polícia Militar e Justiça Militar Estadual”, escreveu o juiz Cavalcante, na ordem de prisão contra os dois PMs.

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Comenta Marcos Simões, jornalista on line: “É a pena de morte institucionalizada no Brasil ou não? Mas só contra pobres, quando sabemos que os mentores e piores marginais estão nas camadas mais ricas, que usam os marginais pobres como empregados ou funcionários para o cometimento de diversos delitos. Limpar só a parte de baixo não resolve. É enxugar gelo. É preciso destruir a indústria do crime (fraude, sonegação, tráfico de drogas, desvios de dinheiro público etc.) das camadas mais ricas e/ou poderosas com mandato político. E ainda tem que limpar o Judiciário dos bandidos togados. Meu Deus!”

Primeiro trecho de parte do depoimento no qual o sargento Akira, da PM de SP, confessa execução de pedreiro e diz ter atirado por “ter perdido a cabeça e ficado com raiva” (Reprodução)
Primeiro trecho de parte do depoimento no qual o sargento Akira, da PM de SP, confessa execução de pedreiro e diz ter atirado por “ter perdido a cabeça e ficado com raiva” (Reprodução)
Segundo trecho de parte do depoimento no qual o sargento Akira, da PM de SP, confessa execução de pedreiro (Reprodução)
Segundo trecho de parte do depoimento no qual o sargento Akira, da PM de SP, confessa execução de pedreiro (Reprodução)

Kit flagrante

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Após as mortes de Ribeiro e de Barbosa, vários policiais militares integrantes da Força Tática do 2º Batalhão da PM, alguns deles de folga e de férias, vão até os locais onde ambos foram baleados e se juntam aos policiais de serviço e envolvidos diretamente nos homicídios.

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A disposição dos PMs de folga ou férias em deixar os parentes em casa, em plena noite de Réveillon, chama a atenção da Corregedoria da PM e o capitão Rodrigo Elias da Silva solicita ao juiz Cavalcante autorização para realizar buscas na casa de 17 policiais militares — sendo três deles oficiais — do 2º Batalhão.

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Na manhã de 20 de janeiro, dezenas de policiais da Corregedoria da PM entram na casa dos 17 PMs e apreendem armas e munições irregulares e, na sede na Força Tática do 2º Batalhão, também localizam papelotes de cocaína, maconha e pedras de crack.

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As armas, munições e drogas, segundo suspeita dos integrantes da Corregedoria da PM, são parte do “kit flagrante”, ou seja, materiais utilizados por PMs para forjar crimes contra pessoas que são paradas por eles nas ruas e também para justificar assassinatos, como no caso do pedreiro Ribeiro.
Quatro PMs da Força Tática do 2º Batalhão foram presos administrativamente pela Corregedoria da PM pelo porte dos materiais ilegais.

 

Capitão da Corregedoria da PM de SP pede autorização judicial para buscar materiais ilícitos nas casas de 17 PMs. Drogas e armas seriam parte do “kit flagrante” usado por PMs para justificar prisões irregulares e até mesmo homicídios (Reprodução)
Capitão da Corregedoria da PM de SP pede autorização judicial para buscar materiais ilícitos nas casas de 17 PMs. Drogas e armas são parte do “kit flagrante” usado por PMs para justificar prisões irregulares e homicídios (Reprodução)

Um dia após a operação no 2º Batalhão da PM, localizado na zona leste de São Paulo, a Corregedoria da PM realizou buscas por “kits flagrante” nos armários dos PMs da 2ª Companhia do 35º Batalhão, em Itaquaquecetuba, na área leste da Grande São Paulo.
Em cinco armários foram apreendidos quatro revólveres calibre 38, uma metralhadora Beretta 9 mm, duas pistolas .380, cinco carregadores, munições diversas, quatro granadas, duas toucas ninjas, quatro telefones celulares, além de centenas de papelotes de cocaína e maconha e 321 pedras de crack.

André Caramante, in Ponte,
reproduzido por Pragmatismo Político

Terrorismo policial se baseia na declaração de uma guerra interna

Com a desculpa de combate ao terrorismo, o mundo ocidental e cristão, cada vez mais realiza crimes que, na guerra fria, pós Segunda Grande Guerra Mundial, culpava como propaganda os governos comunistas da União Soviética,  China e Cuba, apontados exemplos de regimes perversos e inimigos da Liberdade, da Fraternidade e da Democracia.

É o que acontece hoje nos Estados Unidos:  A polícia classifica você. Diz quem você é. Não importa que a alegação seja falsa.

Todo inquérito com juízo de valor é imoral, sinaliza a existência do terrorismo da polícia.

Todo braço armado do poder, que separa os maus cidadãos dos bons, considerando a existência de uma guerra interna, comprova que o país vive em um sistema político de exceção. E poderes como o legislativo e o judiciário passam a ser enfeites, adornos de uma democracia que não existe.

Toda ditadura luta contra inimigos visíveis e invisíveis. Quando tudo constitui uma armação, mortífero embate contra inimigos fictícios.

O imaginário supera o real na criação do medo, na caça às bruxas, no prende e arrebenta.

No Brasil, as polícias militares, comandadas pelos governadores, realizam julgamentos sumários nos guetos das favelas, engavetam inquéritos, e criam novelescos processos que a justiça legaliza.

Temos a aberração da justiça com o poder de polícia, e a polícia com o poder de justiça.

As polícias e as justiças estaduais são poderes localizados na República Federativa do Brasil. Poderes advindos da ditadura militar de 64. Poderes que, nos Estados Unidos são nacionais e internacionais, sendo mais conhecidos os exercidos em nome das siglas FBI e CIA.

 

Journalist Barrett Brown sentenced to 63 months in federal prison, must pay $890K in restitution

The intelligence and security journalist has already served more than two years in prison for charges related to his proximity to sources within the hacktivist entity known as Anonymous.

by Xeni Jardin

 

jornalista

A court in Dallas has sentenced Barrett Brown to 63 months in federal prison, minus 28 months already served. For count one in the case, he receives 48 months. For count 2, he receives 12 months. And for count 3, he receives 3 months. He is also ordered to pay $890,000 in restitution.

The government’s charges against the intelligence and security reporter stemmed from his relationship with sources close to the hacker group Anonymous, and the fact that Brown published a link to publicly-available copies of leaked Stratfor documents.

Brown read a statement to the court during the sentencing hearing, and you can read that statement in entirety here.

“Journalists are especially vulnerable right now, Your Honor, and they become more so when the FBI feels comfortable making false claims about them,” Brown wrote:

Deny being a spokesperson for Anonymous hundreds of times, and you’re still a spokesperson for Anonymous. Deny being a journalist once or twice, and you’re not a journalist. What conclusion can one draw from this sort of reasoning other than that you are whatever the FBI finds it convenient for you to be at any given moment. This is not the “rule of law”, Your Honor, it is the “rule of law enforcement”, and it is very dangerous.

From our earlier coverage:

Brown originally faced more than a century in prison on a swathe of charges relating hacks targeting corporations. He admitted lesser crimes to reduce his possible sentence to 8½ years.

Published in Vanity Fair, The Guardian and elsewhere, Brown is often described as an “unofficial spokesperson” for the Anonymous collective, which he denies. He founded Project PM, a website intended to collate publicly-leaked information for use by journalists and activists.

Among the secrets exposed were collaborative efforts between the government and private contractors to monitor social networks, and to develop online surveillance systems.

Brown, 33, was arrested in 2012 after his and his mothers’ homes were raided and he used “threatening” language toward FBI officers in a response posted to YouTube. He was subsequently accused of working with the hackers whose efforts yielded a huge tranche of embarrassing and revealing information concerning misbehavior and sleaze at U.S. government contractors.

Among the charges was the claim that merely linking to the leaked information was illegal—an alleged crime for which prosecutors sought decades in prison and which roused the interest of press freedom groups.

He ultimately signed a plea deal on three lesser charges: transmitting a threat, trying to hide a laptop computer during a raid, and to being “accessory after the fact in the unauthorized access to a protected computer.” He spent a year awaiting trial in federal prison, and was subject to a 6-month gag order prohibiting him from discussing his case with the media.

Tweets from observers, activists, and journalists present at today’ sentencing hearing in the Dallas courtroom follow.

 

 

 

Ilegal “resistência seguida de morte” é licença para a polícia matar

Ativistas pressionam por investigação de mortes praticadas por policiais
paz polícia repressão

por Rodrigo Gomes/ RBA

 

São Paulo – Preocupados com o crescente número de mortes ocorridas em ações policiais, ativistas, movimentos sociais e entidades estão se articulando para pressionar o Congresso Nacional a aprovar o Projeto de Lei 4.471, de 2012, que determina que toda morte ocorrida em ação policial deve ser investigada, independente de quem foi o agente causador. Hoje os casos de morte registrados como “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte” são arquivadas compulsoriamente, o que abre brechas para ações violentas e até ilegais das forças de segurança.

Para o presidente da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Salvador Bezerra, o auto de resistência é um cheque em branco dado ao mal policial para que ele faça o que quiser. A associação emitiu uma nota técnica apoiando o PL e ressaltando que a norma não vai interferir na atuação policial.

“A importância desse projeto de lei é tentar pôr um freio a essa crescente violência policial no Brasil. As polícias ainda agem como se estivéssemos em um regime ditatorial. O texto pode dar mais legitimidade à atividade cotidiana dos agentes, na medida em que pode haver menor desconfiança dos atos praticados pelos policiais”, disse Bezerra.

Entre as mudanças propostas no projeto está a obrigatoriedade de se abrir inquérito imediatamente para apurar o motivo da morte e de se comunicar o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de controle, como corregedorias. Além disso, o documento prevê que seja realizada documentação fotográfica imediata do local, coleta de vestígios encontrados durante o exame necroscópico e o exame interno do corpo para determinar a causa da morte. O texto também veta o transporte de feridos em confrontos por policiais, determinando a ação somente por agentes de saúde.

O magistrado ressalta que mesmo a polícia dos Estados Unidos, considerada uma das mais violentas do mundo, tem índice de letalidade muito inferior se comparada com a brasileira, para uma população semelhante.

Um estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstrou que somente no ano de 2012, 1.890 brasileiros morreram em confrontos com policiais. Desse total, 563 mortes ocorreram em São Paulo; 415, no Rio de Janeiro; 344, na Bahia; e 167, no Paraná. No mesmo ano, 410 pessoas foram mortas em confrontos com policiais nos Estados Unidos.

Um índice que preocupa os movimentos é a quantidade de jovens mortos diariamente nas cidade brasileiras. De acordo com o Mapa da Violência – pesquisa baseada em dados oficiais do Ministério da Saúde –, 82 jovens com idades entre 15 e 29 anos são mortos por dia, sendo 77% deles negros, moradores de periferias. Muitos desses casos são registrados como “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte”.

Em São Paulo, o Centro de Inteligência e da Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo registrou 424 mortes por resistência, somente no primeiro semestre deste ano, número 62% maior que o do mesmo período de 2013, quando morreram 269 pessoas em ações da PM.

Svitalsky Bros
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Dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) paulista revelam que 2.045 pessoas foram mortas pela PM em confronto, entre os anos de 2005 e 2009, em casos também registrados como resistência seguida de morte.

 

Idas e vindas
O PL 4.471/2012 já entrou e saiu da pauta do Congresso diversas vezes. Há resistências em alguns partidos, como PSDB, PTB e PMDB – legenda do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que já se comprometeu com os movimentos de direitos humanos a colocar o projeto em votação por pelo menos três vezes.

Segundo o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta, há divergências sobre como se daria a determinação da prisão do policial em caso de confirmação de um homicídio praticado intencionalmente. Na próxima terça-feira (2) os congressistas terão reunião para discutir ajustes que possibilitem a aprovação do PL.

Para pressionar a aprovação, diversas ações estão sendo organizadas. Às 19h de hoje (27) será realizado um debate sobre o tema na Praça Roosevelt, centro de São Paulo. Na próxima quinta-feira (4), no mesmo local, será realizado ato público de apoio ao projeto, organizado pelo coletivo Por Que o Senhor Atirou em Mim, que congrega diversos movimentos e entidades. O grupo também pretende retomar uma petição pública, iniciada em maio deste ano na página Change.Org pedindo a aprovação do projeto. Até o momento o documento conta com 31.761 apoiadores.

A Anistia Internacional no Brasil também iniciou campanha contra o genocídio da população jovem, negra e periférica cobrando das autoridades brasileiras prioridade a políticas públicas integradas nas áreas de segurança, educação, cultura e trabalho. A petição está disponível na página da Anistia na internet.

Desde o início deste mês, o Levante Popular da Juventude vem realizando intervenções em vários estados, cobrando a aprovação do PL e o fim do extermínio da juventude negra.

negro favela polícia assassinato pobre

Em várias oportunidades, o movimento de familiares de vítimas da violência do Estado Mães de Maio reafirmou apoio à proposta e cobrou sua aprovação, inclusive com idas a Brasília para conversar com parlamentares. “Temos de acabar com essa licença para matar. Esse projeto é essencial na preservação da vida, pois acaba com a ideia de que uma morte pode ficar sem ser investigada”, disse Débora Maria Silva, integrante do movimento.

O Mães de Maio foi organizado depois da onda de violência ocorrida em maio de 2006, quando 505 civis e 59 agentes públicos foram mortos entre os dias 12 e 20 daquele mês, tanto durante o “restabelecimento da ordem” promovido pela polícia paulista, quanto durante os atentados cometidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) naquele ano.

 

Desmilitarização

 

polícia desmilitarização
Além do fim dos autos de resistência, movimentos e entidades têm cobrado também a desmilitarização e a unificação das polícias. A ideia consiste na desvinculação da PM do Exército, do qual é considerada força auxiliar pela Constituição Federal. E a instituição de uma polícia única, de caráter civil, com normas e procedimentos padronizados, que permitam controle social e a delimitação do que é legal ou não em sua atuação.

Está em tramitação no Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional 51/2013, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que prevê uma reforma profunda na segurança pública brasileira, com a formação de polícias municipais, estaduais e federal desmilitarizadas, que atuem em patrulhamento ostensivo e investigação, e a criação de ouvidorias externas e independentes.

“O Exército treina para ir à guerra. Não é o caso de uma polícia que tem de dar proteção ao cidadão na rua. O ideal da desmilitarização consiste em colocar nas ruas policiais capazes de dialogar sobre os diversos problemas e que entendam as necessidades e peculiaridades de cada local e população, e não com base em uma hierarquia militar rígida, presa a velhos conceitos e, até mesmo, a preconceitos”, detalhou o presidente da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Salvador Bezerra.

Para Bezerra, uma reforma das forças policiais deve priorizar a transparência na atuação, desde o policial que está na rua até as escolhas feitas pela secretaria da segurança, inclusive estabelecendo controle social, com ouvidorias formadas por representantes da sociedade civil. Hoje o ouvidor das polícias em São Paulo, por exemplo, é indicado pelo governador a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana. Muitos estados sequer têm esse órgão.

Um problema a ser enfrentado é o respaldo dado pela sociedade à prática violenta da polícia, dentro da lógica de que “bandido bom é bandido morto”. O magistrado considera que parte da resistência a reformas e medidas de controle da atuação policial se deve à interpretação equivocada do significado de polícia cidadã e desmilitarização.

“A polícia não precisa violar a lei para ser eficiente e eficaz. Como exemplo, no caso americano, a polícia é muito menos violenta do que a brasileira, mas é mais eficiente para investigar delitos. O objetivo é termos uma polícia mais próxima da população e não de uma lógica de guerra. Proteção para a população é assegurar os direitos constitucionais”, defende Bezerra.

O magistrado avalia que as jornadas de junho destacaram a falta de coesão na prática policial. Em alguns atos a polícia agiu de forma truculenta, como no dia 13 de junho de 2013, quando dezenas de pessoas ficaram feridas durante a manifestação contra o aumento das passagens de transporte público em São Paulo. Em outros dias a corporação dava um aparente respaldo aos manifestantes, como no dia 18 seguinte, em que um grupo depredou a sede da prefeitura da capital paulista, sem qualquer reação da polícia.

“Não há a menor uniformidade nas práticas. O que se nota muitas vezes é que a polícia atua de acordo com a ordem do secretário da segurança ou do governador. É um sistema casuísta”, concluiu Bezerra.

Projeto de Lei propõe a extinção do Inquérito Policial e o fim da burocracia nas investigações

Agência Brasil

 

 

Encontra-se em tramitação e sob análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7402/14, que regulamenta as investigações policiais e do Ministério Público, extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro.

Considerado um grande avanço, o projeto que também desburocratiza as investigações policiais, e coloca Polícia e Ministério Público em atuação conjunta e muito próxima, foi elaborado por uma equipe de juristas e investigadores policiais de campo, sob a supervisão da Diretoria da Fenapef.

O resultado foi uma proposta que, se implementada, colocará o Brasil em pé de igualdade com os EUA, França e Alemanha, em termos de modelo de investigação, e pode ser o começo do fim do falido, burocrático e anacrônico modelo brasileiro.

O autor do projeto é o Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) Presidente da Comissão de Legislação Participativa, que fundamentou a matéria nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF.

Confira os pontos principais do projeto:

1- Inspirado nos modelos de investigação dos EUA, França e Alemanha;
2- Estabelece alto nível de interação entre a Polícia e o Ministério Público;
3- buscou a construção de um modelo no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação multidisciplinar;
4-coloca os investigadores no local do crime, consagra o relatório circunstanciado elaborado pelos policiais de campo e situa a autoridade de investigação como compilador do trabalho dos vários cargos, dando a este, que poderá ser ocupante de qualquer cargo da carreira policial, algumas atribuições específicas para a coordenação da investigação, sem tornar-se atravessador e despachante do trabalho alheio;
5- aboliu o termo inquérito, substituindo por procedimento investigatório policial ou ministerial;
6- conceituou autoridade policial e estabeleceu requisitos para o exercício da função;
7- substituiu o termo policia judiciária por órgão policial de investigação e Inquérito policial por procedimento investigatório;
8 – Estabelece regras claras para a atividade investigatória da Polícia e do Ministério Público, resguardando os direitos fundamentais do investigado

O Projeto, juntamente com outros que tratam da mesma matéria, foi apensado ao PL 5776/2013, que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. A matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Fonte: Agência Fenapef

As chacinas dos soldados dos governadores não podem continuar. Basta! Que o povo condene as feras assassinas na hora de votar

“Num momento em que cresce o envolvimento de policiais em todo o tipo de crimes no Rio de Janeiro…”

 

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Como sempre acontece: Mais “dois rapazes sem antecedentes criminais foram assassinados pela Brigada Militar”. O jornal “Pioneiro” insinua que jovens fichados pela polícia merecem ser trucidados.

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Cláudia, por Marília Nobre
Cláudia, por Marília Nobre

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Um grupo de soldados facínoras matou a dona de casa Cláudia, no Rio de Janeiro; e outro, veio buscar o corpo para levar para um cemitério clandestino. Aconteceu do cadáver cair da mala do carro dos coveiros cúmplices. Dizem que Cláudia ainda esta viva. Estamos em uma ditadura judicial/policial

 

Mulher arrastada por viatura da PM RJ

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A justiça do Rio de Janeiro  solta os soldados coveiros que arrastaram o cadáver da doméstica Cláudia, quando saia de casa para comprar pão e leite para os quatro filhos, sendo dois adotados
A justiça do Rio de Janeiro solta os soldados coveiros que arrastaram o cadáver da doméstica Cláudia, quando saia de casa para comprar pão e leite para os quatro filhos, sendo dois adotados

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Os inquéritos policiais são risíveis. Quando o soldado do governador mata prevalece a velha desculpa da “resistência seguida de morte”.

 

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E para dar mais poder de fogo ao estado repressivo, ditatorial, o estado máximo apenas em uma suposta segurança, querem armar os guardas dos prefeitos

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Os excluídos, os sem nada, os salário mínimo, que moram nas favelas, temem mais os assassinos dos governos oficiais do que os pés-raspados dos governos paralelos.

 

Pedro Augusto, 87 anos, pai de Marina Silva, há 36 anos vive em uma favela do Rio Branco, Acre. Apesar da filha rica e poderosa, jamais foi assaltado ou sofreu ameaça de sequestro.
Pedro Augusto, 87 anos, pai de Marina Silva, há 36 anos vive em uma favela do Rio Branco, Acre. Apesar da filha rica e poderosa, jamais foi assaltado ou sofreu ameaça de sequestro.

Por dentro da engrenagem da indústria de aprisonamento em massa. O caso Hideki

 

Já foi dito que as perguntas certeiras são o ponto de partida para boas reportagens e pesquisas. Concordo e já coloco uma questão que há tempos me intriga: como São Paulo (e o Brasil) consegue mandar tanta gente para a prisão se possui uma polícia civil com sérias dificuldades para investigar? Já somos o terceiro País do mundo no ranking de pessoas […]

 

por Bruno Paes Manso

 

encarceramento

Já foi dito que as perguntas certeiras são o ponto de partida para boas reportagens e pesquisas. Concordo e já coloco uma questão que há tempos me intriga: como São Paulo (e o Brasil) consegue mandar tanta gente para a prisão se possui uma polícia civil com sérias dificuldades para investigar? Já somos o terceiro País do mundo no ranking de pessoas presas, sendo que nas prisões paulistas há um terço do total de presos nacionais. Como produzimos provas para condenar tanta gente?

As respostas ajudam a decifrar como funcionam as engrenagens dessa fábrica de aprisionamento em massa que estamos construindo em São Paulo e no Brasil. O caso das prisões de Fábio Hideki e de Rafael Marques, detidos sob a acusação de prática de crimes durante os protestos em São Paulo, servem para mostrar a lógica desse mecanismo.

Os dois foram presos no dia 23 de junho numa manifestação na Avenida Paulista durante a Copa do Mundo. A Secretaria de Segurança Pública paulista defendeu a legitimidade das prisões afirmando ter provas de que eles portavam explosivos. Diversas testemunhas afirmaram, no entanto, que o flagrante foi forjado, incluindo o padre Julio Lancelotti, vigário do Povo da Rua, que estava ao lado dos jovens quando eles foram detidos. A SSP rebate e diz que o Ministério Público acompanha de perto as investigações e que os promotores denunciaram Hideki e Marques à Justiça.

Na semanas que se seguiram às prisões, campanhas foram feitas para que os dois fossem soltos, entidades contestaram a legitimidade da ação, o diretor da Politécnica da USP escreveu carta aberta, mil origamis de tsurus (pássaro da sorte) foram confeccionados para libertá-lo, houve manifestações em São Paulo, Guarulhos e Rio, juristas e juízes democráticos reclamaram, funcionários da USP marcharam, uma página no Facebook foi criada e recebeu mais de 6 mil curtidas, além de inúmeros memes que se espalharam pelas redes sociais.

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Mesmo com a pressão legítima, baseada em depoimentos e vídeos que contestavam a credibilidade das ações da segurança pública e as decisões da Justiça, nossas instituições não se deram o trabalho de apresentar as supostas provas ou de justificar seus atos de força. Como se não se sentissem obrigadas a prestar contas de seus atos aos cidadãos que pagam suas contas. Talvez porque se sentem intocáveis. Porque acham que somos todos cegos, que não enxergamos os erros que eles cometem.

Mas já é possível juntar as peças. A figura do quebra-cabeças está ficando cada vez mais visível. A prisão de Hideki e de Marques é apenas a ponta de um profundo iceberg do frágil mecanismo de encarceramento de pobres moradores das periferias. Hideki e Marques foram exceção à regra.

Sem estrutura para realizar investigações competentes, o sistema de Justiça vem condenando faz tempo com base em frágeis evidências. Essa foi uma das principais conclusões da pesquisa feita por Maria Gorete Marques do Núcleo de Estudos da Violência (USP) sobre a aplicação da Lei de Drogas em São Paulo. Boa parte do crescimento do total de presos decorre do aumento da prisão de pequenos traficantes.

Em 2006, havia cerca de 17 mil presos por tráfico. Cinco anos depois, já era 52 mil. Conforme a pesquisa, quase nove entre cada dez prisões feitas no Estado foram ocorrências em flagrante, quando a maioria estava circulando na rua. A maioria (52%) não tinha antecedentes em sua ficha criminal e eram negros e pardos (59%). Na primeira etapa do processo de aprisionamento em massa, a polícia vê um negro em atitude suspeita andando na rua. Ele é abordado e preso em flagrante.

No Judiciário, o depoimento do policial militar que prendeu o suspeito acaba sendo sobrevalorizado. O que ele fala é considerado verdade, mesmo quando a vítima acusa o flagrante de ser forjado. Isso ocorre porque são depoimentos que gozam de fé pública, termo que define juridicamente os documentos e testemunhos que são dados por autoridades públicas no exercício de sua função. São presumivelmente considerados verdadeiros, o que acaba dispensando a necessidade de provas robustas para a condenação.

Na prática, isso significa que, depois de acusado pelo policial, o suspeito passa a ter que provar a sua inocência. As provas materiais do crime ou outros testemunhos de acusação acabam sendo meros complementos em muitos processos. O que não impede o promotor de acusar e o juiz de condenarem o réu. Na pesquisa do NEV-USP, as autoridades explicaram que a gravidade do crime justificaria a decisão de condenar com base em depoimentos de PMs e em provas frágeis.

Não foi o caso do crime Hideki e Marques. Não eram graves. Eles eram meros bodes expiatórios para que a segurança pública e o judiciário dessem uma resposta aos protestos durante a Copa do Mundo. Eles são black blocs? Só dando risada. Acompanhei o movimento e sei sobre os dois presos. Essa afirmação é ridícula. Mas qual é o ponto nevrálgico da questão? Depois de anos e anos prendendo e condenando por nada, nosso sistema já estava acostumado a engolir acusações mal feitas. Qual o problema em condenar mais dois sem que haja provas?

Será que eu estou sendo injusto com nosso sistema de segurança e de Justiça? Há apenas dois meses, eu me deparei com um caso emblemático que foi publicado neste blog em maio. Foi a história de José, um jovem negro de 17 anos que estava em seu apartamento num sábado à noite. A PM perseguia quatro assaltantes de carro pelas ruas. O grupo bateu em um poste durante a fuga, mas tiveram tempo de descer do carro e correr dos policiais. Os PMs acharam que um dos jovens havia subido em um edifício que ficava perto do local da batida. Era onde José morava. Falaram com o porteiro, invadiram o apartamento do garoto às 2 horas da manhã e o prenderam.

José tinha provas de que havia saído de casa somente para fumar no portão. As imagens das 19 câmeras do edifício eram claras. Batom na cueca. Mesmo assim, José continuou preso. O promotor pediu sua condenação e o juiz bateu o martelo. No processo, sobre as imagens que provavam a inocência do acusado, foi afirmado que o “condomínio não tinha fé pública”. O testemunho dos policiais foi suficiente para prendê-lo e condená-lo. As imagens de nada adiantaram. José foi solto apenas depois que a reportagem mostrou neste blog as provas de sua inocência. A Justiça foi forçada a soltá-lo no mesmo dia.

A sociedade merece respostas sobre o flagrante e as provas contra Hideki e Marques. As polícias demandam reformas urgentes. O Estado pode nos tirar os olhos, mas isso não significa que estamos cegos. Segue abaixo, aliás, o belo vídeo feito pela Ponte sobre Alex e Sérgio, fotógrafos baleados durante manifestações. (Transcrito do Estado de S. Paulo)

A FARSA DE MAIS UM INQUÉRITO DA POLÍCIA DE SÃO PAULO PARA ESCONDER UMA CHACINA

Quem patrocina esta mentira? Que quadrilha a Secretaria de Segurança do Governo do Estado de São Paulo protege? Quando aparecerão os verdadeiros assassinos?

Que tem muito dinheiro envolvido, tem. Entre as vítimas, um casal de policiais militares – um sargento e uma cabo -, que denunciou uma parte da soldadesca do milionário esquema de explosões de caixas eletrônicos.

assalto - grande

Grupo explodiu caixa eletrônico e fugiu com o dinheiro

caixa BradescoInterna

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caixa-eletronico

Onde ficam os pontos de venda dos desconhecidos explosivos? Onde se recruta a mão-de-obra qualificada para os silenciosos estouros de caixas eletrônicos sem queimar o dinheiro e sem revelar a quantia levada para desconhecidos lugares? Quem ressarci os bancos pelos danos? Quem mais lucra? Por que as imagens das câmaras de vídeo não são reveladas? Por que são presos apenas os bandidos amadores?
Onde ficam os pontos de venda dos desconhecidos explosivos? Onde se recruta a mão-de-obra super qualificada para os “silenciosos” estouros de caixas eletrônicos sem queimar o dinheiro e sem revelar a quantia levada para desconhecidos lugares? Quem ressarci os bancos pelos danos? Quem mais lucra? Por que as imagens das câmaras de vídeo são censuradas? Por que são presos apenas os bandidos amadores? 

Quem provou que o inquérito constitui uma farsa foi o professor George Sanguinetti, o mais conceituado médico legista brasileiro, e um dos criadores da moderna polícia científica internacional.

Eis o mais recente texto de George Sanguinetti:
A ENCEFALOPATIA QUE NUNCA EXISTIU! O ESFORÇO PARA OCULTAR OS VERDADEIROS CRIMINOSOS! UM INQUÉRITO QUE CHEGOU AOS 7 MESES INVESTINDO NO QUE NÃO OCORREU. E EM SÃO PAULO?
Inicio com uma linguagem técnica, para mostrar a farsa da encefalopatia encapsulada.
Consta no escrito pelo Dr. Palomba (não é um laudo, nem um parecer; é uma peça alegórica), que a doença resultou de uma falta de oxigenação no cérebro, aos 2 anos de idade, numa internação hospitalar. Isto não está consignado em prontuário médico, nem diagnosticado. Só agora e por ele.
Quando ocorre, de verdade, uma isquemia cerebral global (encefalopatia hipóxico/isquêmica difusa), o paciente, quando se recupera, pode haver apenas um estado confusional leve, com recuperação tecidual completa.
Quando a isquemia cerebral é grave, os pacientes que sobrevivem, podem apresentar desde um coma persistente, a uma vida com sequelas neurológicas graves, que impedem ou limitam a capacidade de aprender, compreender, coordenar. O que está citado, pode ser verificado, nos livros médicos de Neurologia, Patologia, etc.
O menor Marcelo não apresentou nada disto. O depoimento de sua médica, que o tratava na Santa Casa foi valioso.
A encefalopatia era mais um artefato, mais um artifício. Não há no Brasil, nos manicômios judiciários, pacientes internados, portadores de encefalopatias encapsuladas, nem registro de chacinas e de suicídio por encefalopatia encapsulada.
Sei que autoridades, lendo o que já está nos autos, facilmente compreendem, que não foi o menor o autor da chacina.
Imagine se estivesse nos autos, uma dinâmica de evento, uma reconstituição, como fiz, usando figurante, de peso e altura similar ao Marcelo, utilizando uma pistola ponto 40 – a posição dos braços, das mãos, da arma, a posição final do corpo, as lesões de defesa – fica claro que ele não poderia ter sido o autor do disparo que o matou. Por que isto não foi feito?
O pretenso suicídio foi uma tentativa de encerrar rapidamente o caso. O menor Marcelo é inocente! Clamo pela apuração correta do caso, clamo por Justiça.

E A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO DA CHACINA DA FAMÍLIA PESSEGHINI?

por George Sanguinetti

 

 

 


Recordo quando da descoberta dos corpos, a autoridade policial afirmou ter a solução do caso em 98%.

Inospitamente, sem nenhum laudo concluído ou estudo do caso realizado, o delegado condutor do inquérito atribuía autoria ao menor Marcelo, também vítima, e que o mesmo cometera suicídio, após matar os familiares. Provas não surgiram para dar sustentação a esta possibilidade.

A própria perícia de local ao divulgar seu laudo conclusivo, o fazia de modo irregular, dizendo que a hipótese mais viável era que o menor Marcelo havia atirado nos familiares e em seguida contra si.

Os senhores Peritos sabiam que laudos têm que ser conclusivos; jamais atribuir culpa, mesmo numa também vítima, baseado em hipótese.

E os laudos cadavéricos, nada evidenciaram quanto a participação do menor; a registrar que dois exames cadavéricos foram realizados, 12 horas antes da chegada dos corpos ao IML; esta técnica ou possibilidade é absurda. Mesmo assim em nada contribuíram para o esclarecimento do caso, salvo em descrever ferimento único por arma de fogo numa vítima em distância superior a 1 metro, disparo de profissional. Todas as vítimas com tiro de execução, na cabeça, bem significativo para quem quizer entender.

Divulguei, com provas técnicas, que a posição final do corpo do menor Marcelo era incompatível com a possibilidade de ser autor do disparo. Mostrei, documentado com o levantamento fotográfico da Polícia Técnica, as lesões de defesa no menor, prova robusta que foi subjugado e executado.

Por falta de provas, buscou-se um exame psiquiátrico pós-morte, onde se comparava o menor a Dom Quixote, obra literária do grande escritor espanhol Cervantes, e citava que ele era um vingador ( ? ), que tinha perfil suicida ( ? ) e que sofria de encefalite encapsulada, e erra ao descrever os sintomas de encefalite. Sua médica, que cuidava do mesmo, na Santa Casa, desde 1 ano e 5 meses de idade, declarou, em depoimento, que o mesmo não sofria de nenhuma doença mental.

Fica difícil concluir o inquérito, culpando uma também vítima, e evitando buscar a verdadeira autoria.

Aguardo o relatório final, a conclusão do inquérito, pois muito tenho a apresentar ao Ministério Público e à Justiça.

A mídia recebia informes, opiniões, que o menor foi o autor, para tentar convencer a opinião pública.

Já não é tempo de divulgar provas, explicar as lesões de defesa? Estou aguardando a conclusão do inquérito, engajado com os amigos do Face que querem a verdade.

Erros grosseiros dos que desejam declarar o menor Marcelo autor de uma chacina

por George Sanguinetti

polícia justiça

Em minhas mãos, o laudo pericial 396.009/2013, de local, do Instituto de Criminalística de São Paulo, onde os senhores peritos declaram que ao chegar na residência da família Pesseghini, ás dezenove horas e cinquenta e oito minutos do dia 05 de agosto de 2013, encontraram os cadáveres, em número de cinco.

Portanto esta foi a hora que a perícia de local encontrou os corpos. Observo que no laudo de exame necroscópico 2675/2013 do IML de São Paulo, consta que foi necropsiado o cadáver de Luis Marcelo Pesseghini, às 07:30 horas de 05 de agosto de 2013. E também no laudo de exame necroscópico 2676/2013 do IML, consta que Andreia Regina Bovo Pesseghini foi necropsiada ás 05:10 horas de 05 de agosto de 2013.

Questiono como foi possível realizar o exame cadavérico, no início da manhã, se os cadáveres só foram encontrados à noite do dia 05 de agosto? Erros que se somam aos que enumerei em artigo anterior no Facebook?

Qual a credibilidade de laudos que, na conclusão, declaram que a hipótese mais provável é que o menor Marcelo tenha sido o autor dos homicídios múltiplos.

Não têm valor legal laudos que concluem com hipóteses, que utilizam expressões como acredito, nos parece, etc.

O perito só atesta o que encontra, só declara o que a prova técnica permite; suas crenças e achismos invalidam, juridicamente, os pseudo-laudos, arremedos de laudos, que não têm sustentação científica, não só quanto aos erros de metodologia, como também declarar que

realizou necropsias mais de doze horas antes da descoberta dos corpos.

Quero também registrar que o delegado condutor do inquérito, ao chegar ao local, sem nenhum dado pericial, sem prova técnica, declarou que sua experiência permitia afirmar que noventa e oito por cento era quanto a culpa do menor Marcelo.

Sua pretensa experiência não permitiu reconhecer as lesões de defesa na mão esquerda e punho do menor, respectivamente, equimoses na região palmar e ferimento pérfuro-cortante, indicativos que o menor também foi assassinado, como a posição do corpo, dos braços, da arma, permitia declarar.

E vem o pior: para tentar manter sua amena tese, evitando investigações que poderiam permitir chegar aos autores, declara uma inverdade, que as equimoses da concavidade da mão resultaram de haver efetuado disparos de pistola ponto 40.

Finalizando, citando o Código de Processo Penal, “o inquérito policial é uma apuração preliminar; não é de competência da autoridade policial abordar, discutir ou definir culpa, o que envolve juízo de valor”.