IMPUNIDADE O poder de engavetar inquéritos e processos

Mehdi Amini
Mehdi Amini

 

 

 

A impunidade faz o ladrão. Começa pela certeza de que nenhum inquérito vai ser aberto. E se acaso surgir um, provocado pela indignação do povo nas ruas, o acertamento de que será engavetado, por um desembargador, ou por um ministro da justiça suprema.

(In) certas operações de investigação policial e comissões parlamentares de inquérito são para passar a impressão de combate à corrupção, e lavam mais branco o dinheiro roubado.  Pura farsa. Peças de propaganda da mídia inimiga do Brasil e do povo em geral, para atender interesses coloniais do império e do capitalismo predador e selvagem.

 

 

 

 

 

Projeto de Lei propõe a extinção do Inquérito Policial e o fim da burocracia nas investigações

Agência Brasil

 

 

Encontra-se em tramitação e sob análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7402/14, que regulamenta as investigações policiais e do Ministério Público, extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro.

Considerado um grande avanço, o projeto que também desburocratiza as investigações policiais, e coloca Polícia e Ministério Público em atuação conjunta e muito próxima, foi elaborado por uma equipe de juristas e investigadores policiais de campo, sob a supervisão da Diretoria da Fenapef.

O resultado foi uma proposta que, se implementada, colocará o Brasil em pé de igualdade com os EUA, França e Alemanha, em termos de modelo de investigação, e pode ser o começo do fim do falido, burocrático e anacrônico modelo brasileiro.

O autor do projeto é o Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) Presidente da Comissão de Legislação Participativa, que fundamentou a matéria nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF.

Confira os pontos principais do projeto:

1- Inspirado nos modelos de investigação dos EUA, França e Alemanha;
2- Estabelece alto nível de interação entre a Polícia e o Ministério Público;
3- buscou a construção de um modelo no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação multidisciplinar;
4-coloca os investigadores no local do crime, consagra o relatório circunstanciado elaborado pelos policiais de campo e situa a autoridade de investigação como compilador do trabalho dos vários cargos, dando a este, que poderá ser ocupante de qualquer cargo da carreira policial, algumas atribuições específicas para a coordenação da investigação, sem tornar-se atravessador e despachante do trabalho alheio;
5- aboliu o termo inquérito, substituindo por procedimento investigatório policial ou ministerial;
6- conceituou autoridade policial e estabeleceu requisitos para o exercício da função;
7- substituiu o termo policia judiciária por órgão policial de investigação e Inquérito policial por procedimento investigatório;
8 – Estabelece regras claras para a atividade investigatória da Polícia e do Ministério Público, resguardando os direitos fundamentais do investigado

O Projeto, juntamente com outros que tratam da mesma matéria, foi apensado ao PL 5776/2013, que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. A matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Fonte: Agência Fenapef

Quase um ano de investigações da chacina da família Pesseghini e a polícia não consegue concluir um inquérito convincente

Em 2013, a polícia matou 5.3 pessoas por dia. Entre os 1.890 casos, falta incluir, além de outros, a chacina da família Pesseghini.

A corrupção ou ineficiência da investigação criminal acontece desde o local do crime até o julgamento ou o arquivamento do processo.

Por ano, são mais de 50 mil mortes no país. E os casos em que os assassinos são punidos não chegam sequer a 8 por cento.

Andreia Regina Bovo Pesseghini (35 anos), cabo da 1.ª Companhia do 18.º Batalhão da Polícia Militar, com base na Freguesia do Ó, mãe do menino Marcelo, denunciou companheiros de farda como membros de uma quadrilha de assaltantes de caixas eletrônicos em São Paulo.

Luis Marcelo Pesseghini (40 anos), sargento da ROTA, esposo de Andreia Regina, e pai do menino Marcelo, teve como última missão evitar um assalto de caixas eletrônicos, em um supermercado, tendo inclusive trocado tiros com os bandidos. Um telefonema considerado anônimo, do quartel de Andreia Regina, avisou o sargento Luis Marcelo da ocorrência do crime. Quem deu o telefonema? É muito estranho, uma aberração que se desconheça quem usou o telefone privativo do comando de um quartel. E mais curioso ainda: o quartel que Andreia Regina trabalhava.
Os comandados do sargento Luis Marcelo, que estavam no carro patrulha da Rota, ouviram pelo rádio a informação sobre o assalto que foi evitado, inclusive com a morte de um marginal.

Numa polícia que vinga seus mortos, em que impera a lei do silêncio, o único suspeito investigado é o filho do casal de militares, o menino Marcelo de 13 anos que, para completar a chacina, também matou a avó Benedita Oliveira Bovo (65 anos) e a tia-avó Bernardete Oliveira da Silva (55 anos), respectivamente, mãe e tia da cabo Andreia.

Andrea Regina e o filho Marcelo
Andrea Regina e o filho Marcelo

O INTERMINÁVEL INQUÉRITO DO CASO PESSEGHINI. COMO CONVENCER A POPULAÇÃO COM ALEGAÇÕES FANTASIOSAS, IMPEDINDO O ESCLARECIMENTO.

por George Sanguinetti

Tomo conhecimento que o inquérito policial, que deveria apurar os homicídios múltiplos da família Pesseghini, foi prorrogado mais uma vez.

Os autos remetidos ao DHPP, com dilatação do prazo a vencer em 27-06-2014, ainda será insuficiente para tentar encerrar um inquérito policial que contraria todas as provas, que utiliza artifícios para enganar, que protege os autores da chacina, atribuindo culpa, a também vítima e, por sinal, a mais frágil, mais vulnerável, o menor Marcelo, que além de ter assassinado os familiares, teria em seguida cometido suicídio, conforme alegado “pelo faro” da autoridade policial, na exata ocasião em que os corpos foram encontrados.

Disse não necessitar de laudo ou prova técnica, que o caso já estava resolvido. Começou um trabalho, não de investigação policial, mas de deturpação da imagem do menor Marcelo, até então, comportado, tranquilo, sem nenhuma doença psíquica ou deficiência mental.

A imprensa foi alimentada que o mesmo desejava ser um matador, um serial killer; que possuía experiência e perícia no uso de armas.

Foi encomendado um exame psiquiátrico pós morte, ao Dr. Guido Palomba, que elaborou um pretenso “laudo “, um relato inverídico que o menor sofria de encefalite encapsulada, em razão de ter sofrido uma parada cardiorrespiratória. Não consta prontuário médico, ficha hospitalar ou ambulatorial que comprove o alegado. Nenhum exame, desde o simples eletrencefalograma, exame do liquor, RM crânio, CT crânio, PET SCAN. Não apresentou nenhum sinal ou sintoma. Quando ocorreu a parada cardiorrespiratória? Em qual UTI pediátrica foi atendido?

O rendimento escolar era bom, o depoimento da médica assistente que tratava dele na Santa Casa, desde os 2 anos de idade, negou a encefalopatia diagnosticada no inquérito.

Elaborei um Parecer Médico-legal, entregue no início de fevereiro ao Ministério Público de São Paulo e à Justiça. Em abril, enviei, após consulta preliminar, se os absurdos do inquérito, feriam os direitos humanos. Tive autorização e hoje, o caso é examinado na Organização de Direitos Humanos para as Américas, com sede em Washington, D. C. EUA.

A lamentar, a prática condenável, de direcionar um inquérito policial, um procedimento administrativo, com o objetivo de obter informações a respeito do crime e da autoria, para que o Ministério Público dê andamento a ação penal. Apontando o menor Marcelo, “os soldados de Herodes”, estariam a salvo, não seriam investigados e responsabilizados, pois se Marcelo fosse autor dos crimes e, em seguida, tivesse cometido suicídio, o caso estaria encerrado, a impunidade assegurada.

Aguardo ajuda para o esclarecimento do caso, de todos que possam contribuir para uma ação policial mais digna, mais confiável.

Não deixem o caso ser esquecido. Menor Marcelo inocente, apenas mais uma vitima.

Iniciado o inquérito em 5 de agosto de 2013, em breve convite, de aniversário de um ano.

Violência policial é herança da ditadura: ‘Pau-de-arara está onde sempre esteve’. Polícia mata 5.3 pessoas por dia

Iván Lira
Iván Lira

As altas taxas de violência policial (5.3 pessoas mortas por dia ou 1.890 casos no ano passado), os homicídios entre a população (20.4 por 100 mil habitantes) e o despreparo da polícia militar no controle das manifestações do ano passado denunciam que ainda há resquícios da ditadura no sistema de segurança do país.

“Estamos vivendo o mais longo período de democracia da história, mas ainda convivemos com resíduos autoritários inspirados na antiga Lei de Segurança Nacional. É o fenômeno da militarização e da doutrina do ‘inimigo comum que precisa ser combatido”, conforme a visão das Forças Armadas. Esse conceito permanece e é incompatível em tempos de paz”, diz o procurador da República, Marlon Weichert.

O procurador vê relação entre as dificuldades do Brasil em esclarecer ou punir os crimes da ditadura e os altos índices de violência policial e social. Na opinião de Weichert, a máquina da segurança pública, especialmente a das polícias militares estaduais, herdou práticas autoritárias e não se reciclou.

Os exagerados números de civis mortos em supostos confrontos com tropas de elite – fenômeno mais acentuado no Rio de Janeiro e em São Paulo – é um dos sintomas da herança.

“Essa é uma demanda e um desafio que o poder civil ainda não enfrentou”, diz ele, apontando para o anacrônico sistema de investigação e as dificuldades de unificação das polícias. A investigação policial, segundo ele, ainda está impregnada por excessos de violência, embora ressalve que essa matriz tenha raízes no período da escravidão. “A violência é anterior a 1964. O que mudou foi o alvo”.

“O pau-de-arara está onde sempre esteve”, sustenta o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, convicto de que as práticas de tortura ainda fazem parte da metodologia das polícias estaduais e estão presentes em alguns estabelecimentos de segurança. A matança de criminosos comuns em supostos confrontos e o sumiço de corpos – como o Caso Amarildo, no Rio – são exemplos dos resíduos autoritários. Bastos afirma que a política de segurança ficou com um forte conteúdo de classes, priorizando os de baixa renda como alvo preferencial.

Palco da repressão mais brutal contra as organizações da esquerda armada, São Paulo foi também ponto emblemático da militarização, imposto com a imediata incorporação e controle da PM pelas Forças Armadas logo depois do golpe. Em 1966, quando ainda recebia a denominação de Força Pública do Estado de São Paulo, a PM foi comandada pelo então coronel João Batista de Figueiredo, o último dos generais-presidentes antes do início da redemocratização do País, e foi largamente usada como extensão dos órgãos de repressão da ditadura.

No início dos anos de 1970, a incorporação da doutrina militar se expandiria de tal forma que a PM paulista – para atender às exigências da ditadura – criaria a famosa Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), considerada como uma das corporações mais violentas do mundo. A ROTA surgiu para combater os assaltos a banco praticados pela esquerda armada, se especializou na busca do confronto e manteria essa doutrina no trato com delinquentes comuns.

Heranças da ditadura, o excesso de violência, os altos índices de corrupção nas polícias e o corporativismo, segundo os especialistas, andam juntos e impedem mudanças estruturais na segurança pública. Um dos retratos mais fiéis do anacronismo é a figura do inquérito policial – uma peça de investigação de pouca eficácia no combate à impunidade e muitas vezes anulada por uma segunda etapa, a judicial, que refaz todo o trabalho antes do julgamento.

Outra corporação criada para reprimir adversários políticos do regime militar, a Polícia Federal, livrou-se da herança autoritária eliminando de suas atribuições a censura e adotando métodos democráticos de investigação, baseados na inteligência, na capacitação de seus agentes e incorporando a tecnologia como método.

No início dos anos de 2000, depois de cortar na própria carne reprimindo os desvios internos, a PF virou referência no combate à corrupção e uma “ilha” entre as polícias brasileiras em termos de investigação e inteligência. As polícias civil e militar ficaram aferradas a métodos antigos e profundamente distantes uma da outra, o que, pelo corporativismo, atualmente conspira contra as propostas de unificação que tramitam no Congresso Nacional. Raramente as duas corporações cooperam uma com a outra.

“Segurança pública se faz com integração, inteligência e corregedoria”, diz Thomaz Bastos, que durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi o superior hierárquico da Polícia Federal e definiu o combate a corrupção nos órgãos oficiais como prioridade. Nessa época, nem o irmão do ex-presidente, Genival Inácio da Silva, o Vavá, suspeito de fazer lobby, escapou da devassa.

O processo de reciclagem e revisão pelo qual a PF passou ainda está longe de chegar às polícias estaduais. O procurador Marlon Weichert ressalva que os problemas não surgiram com o golpe, mas diz ser inegável que os resíduos autoritários e o peso dos anos de chumbo estão entre os principais obstáculos para modernizar e adequar o sistema de segurança ao ambiente democrático.

“Mudar esse quadro é o desafio. Sem uma determinação firme, esse sistema ainda vai durar décadas. O Brasil é um dos poucos países da América Latina em que os crimes aumentaram após a ditadura”, diz ele. Num sentido oposto, segundo ele, países que passaram por ditaduras e acertaram contas com o passado através de comissões da verdade, viraram a página, melhoraram seus sistemas judiciais e reduziram a violência.

Um dos caminhos é a esperada revisão da Lei da Anistia de 1979. As denúncias do Ministério Público Federal contra torturadores pelo crime de sequestro e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, em dezembro, segundo Weichert, podem levar o Supremo Tribunal Federal a adotar uma nova interpretação. Márcio Thomaz Bastos acha que é necessário tratar o tema com “cuidado”, mas lembra que outros países fizeram a revisão da anistia e livraram seus sistemas de segurança e judicial dos resquícios autoritários.

Fonte: Último segundo – IG
Transcrição: Fenapef

Está errado! Níveis de investigação para resolver crimes são baixos

BRA_CB crime luxo

por Livia Scocuglia

Os níveis de investigação criminal para resolver crimes são baixos. A maior parte dos detentos de São Paulo foi presa em flagrante e não por causa de investigação. A constatação é o resultado da pesquisa divulgada nesta semana, pela Fundação Getulio Vargas. Ao todo, 65,8% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o delito.

Quando analisado o crime de roubo, a porcentagem de presos no próprio dia da ocorrência é ainda maior: 78,2%, o que pode indicar baixo nível de investigação criminal no Estado. Para um dos coordenadores do projeto, José de Jesus Filho, da Pastoral Carcerária, esses dados apontam que as pessoas estão sendo presas de forma errada no país. “A investigação no Brasil não acontece. Nós não prendemos o criminoso do colarinho branco, não prendemos o corrupto ou as lideranças do tráfico de drogas”, afirmou Jesus Filho ao jornal O Estado de S. Paulo.

Em relação ao processo, só uma pequena minoria dos entrevistados conseguia entender muito (13,5%) ou mais ou menos (14,7%) do que estava acontecendo nas audiências. A maioria entendia pouco ou nada das audiências e do processo judicial.

Além disso, o estudo mostrou que existem variações significativas na duração dos processos de acordo com o tipo de crime pelo qual foram condenados. Os condenados por homicídio doloso tiveram os processos mais longos (média de 24,9 meses) e aqueles condenados por furto/furto qualificado tiveram os processos mais curtos (média de 8,8 meses).

A pesquisa também levou em conta a corrupção usada para evitar prisões. Entre os entrevistados, 62,6% deles disseram que poderiam ter evitado a prisão se tivessem recursos para corromper a polícia e 31,8% dos entrevistados disseram que a polícia realmente pediu dinheiro ou algum pertence a partir do momento da prisão até a sentença.

No Judiciário, a proporção de presos que relatou algum pedido de dinheiro ou de algum bem por parte de juiz é quase nula (0,3%). Segundo a pesquisa, isso indica uma instituição judicial muito menos inclinada a este tipo de corrupção.

Cor da pele

A maioria dos policiais militares da capital envolvidos em ocorrências com mortes são brancos (79%), entre 25 e 39 anos (73%) e homens (97%). Já quanto às vítimas, a maioria é de negros (61%), menores de 24 anos (57%) e homens (97%), segundo noticiou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Os números foram coletado em pesquisa da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) que entre 2009 e 2011 analisou 734 processos com 939 vítimas. A coordenação foi feita pela professora Jacqueline Sinhoretto. Em relação a cor da pele, a população do estado é formada por 30% de afrodescendentes, mas há três vezes mais negros mortos do que brancos. Só 1,6% dos autores foi indiciado. Para 98% deles, as investigações apontaram que não houve crime ou que agiram em legítima defesa.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que vai avaliar os dados do estudo para decidir se eles “podem subsidiar aprimoramentos das políticas públicas de segurança”. Declara também que “os policiais são preparados para lidar com a diversidade racial e que, na PM, cerca de 40% dos homens são afrodescendentes”.

Fonte: Consultor Jurídico
Transcrição: Fenapef

BRA^PA_DDP crime morte

BRA_DG crime

BRA^PA_DDP idoso crime

BRA_OPOVO morte crime

BRA_NOTA crime violência jovem classe média

Juiz da justiça verdadeira condena uma das grandes damas de Brasília

A imprensa discute o sexo dos anjos: se no Brasil das 250 mil prostitutas e com tráfico de drogas na metade das escolas, as crianças devem estudar a sexualidade infantojuvenil.

Eta sociedade podre e falsa puritana: que escraviza e patrocina o trabalho infantil e promove a adultização das crianças, inclusive com o dinheiro público, como aconteceu em Recife no governo de João da Costa que deu 200 mangos dos cofres da prefeitura para um desfile de moda infantil. O jornalista que denunciou a safadeza, Ricardo Antunes, foi preso. Diz o delegado que o jornalista vai pegar dez anos de cadeia. A polícia hoje investiga, prende e sentencia.

BRA_JOBR livro sexo

Luiz Estevão e a mulher são condenados a quatro anos e oito meses, mas ainda podem recorrer

O ex-senador Luiz Estevão e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. Ele e a mulher eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus, que tinha sede em Santo André, no ABC Paulista, e sonegaram R$ 57,7 milhões (valores atualizados até agosto de 2012).

O “casal 20″ de Brasília
O “casal 20″ de Brasília

Os empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto, mas ainda cabe recurso. A sentença foi assinada pelo juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em 29 de janeiro de 2013. Estevão e sua mulher também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.

A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federal em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins. Segundo a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou a ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ainda em 2008, ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens internacionais de um dos 12 advogados que o representavam. Em 2009 foi agendada uma nova data, mas nem o empresário nem seus advogados compareceram.

Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. Somente depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente intimado e interrogado em março de 2012. Luiz Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com base na Lei 8.137/90. A sentença aponta “dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco”. Segundo Branco, “o delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”.

A sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”.

Além disso, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”, também serviram de justificativa para o tamanho da pena.

(Transcrito da Tribuna da Imprensa)

A Polícia Federal prendeu o condenado Luiz Estevão. A ordem de prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde ele responde processo por envolvimento nas obras superfaturadas do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O desvio de dinheiro das obras contabiliza R$ 169 milhões. A condenação  se carcateriza por formação de quadrilha, peculato, estelionato, documentos falsos e corrupção ativa. O ex-senador coleciona habeas corpus
A Polícia Federal prendeu certa vez o condenado Luiz Estevão. A ordem de prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por envolvimento nas obras superfaturadas do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O desvio de dinheiro das obras contabiliza R$ 169 milhões. A condenação se carcateriza por formação de quadrilha, peculato, estelionato, documentos falsos e corrupção ativa. O ex-senador coleciona habeas corpus

Retirada dos Poderes Investigativos do Ministério Público

“Todo o que pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz,
para que suas ações não sejam denunciadas!” (Jo 3,20)

cnbb-60x60

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja “privativo”. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.

Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação.

A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.

Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz.

Brasília, 6 de fevereiro de 2013.

Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

polícia ensino estudante repressão indgnados

Julgamento de Ricardo Antunes pela polícia política do governador Eduardo Campos

Governador Eduardo Campos
Uma notícia de Antônio Lavareda vale um milhão de dólares

A polícia julgou e ponto final: Ricardo Antunes publicou artigos para chantagear e extorsionar o banqueiro, industrial, empresário, cientista político, publicitário, sociológo, pesquisador, marqueteiro e bacharel em Jornalismo Antônio Lavareda. Assim sentenciado, martelo batido e pronta furada, Ricardo Antunes apodrece incomunicável em uma prisão de segurança máxima sob rumor de tortura física. Quem mandou mexer com um homem rico de títulos e botijas de ouro e prata e personagem de uma misteriosa notícia que vale um milhão de dólares.

Escreve  Vladimir Bergier Dietrichkeit:

Acima de tudo como cidadão, apresento para apreciação uma análise que envolve a Polícia Federal e o Poder Judiciário.

O governo brasileiro tradicionalmente rasga dinheiro ao privilegiar juristas na fase policial. Ao invés de identificação e investigação de fatos, este mau direcionamento do investimento traz para a fase policial tentativas precoces de julgamento dos fatos.

Estes julgamentos preliminares acabam sendo descartados na fase judicial, única etapa em que o réu possui direito à ampla defesa, de acordo com os melhores costumes das sociedades democráticas. Ou, na melhor das hipóteses, substituem o papel do juiz, que ganha muito bem para julgar os fatos e, convenhamos, deve realmente ser muito mais especializado e preparado para julgar.

O Brasil precisa decidir se investe nos juristas juízes ou nos juristas policiais. Investir em ambos é rasgar dinheiro em uma das duas fases, pois ambas acabam realizando a mesma função de julgar.

Ainda que o Brasil possua absoluta soberania para inovar em qualquer área, não faz mal ao nosso país conhecer a decisão de todos os outros países: sociedades democráticas deixam o julgamento para o Poder Judiciário, não para a fase policial.

Se ainda assim o Brasil optar por inovar, por alguma razão, é preciso considerar que somente na fase judicial, dentro do Poder Judiciário, o réu possui direito à ampla defesa.

A própria existência do Poder Judiciário e também a aqui mencionada ampla defesa são características marcantes de países democráticos. Não se deve, via de regra, inovar muito nesta área, sob pena de colocar em xeque a própria democracia.

Por isto, peço a atenção dos brasileiros para que ajudem a Polícia Federal a criar uma polícia mais moderna.

No Brasil, a modernização da polícia, a começar pelo seu maior espelho, a Polícia Federal, passa pelo grande desafio de torná-la menos jurista e mais investigativa, separando bem as diferentes fases do ciclo que abrange a investigação e o posterior julgamento de um crime.

Nesta democrática concepção, a fase investigativa alimenta o Poder Judiciário, que julga. Uma fase investigativa bem realizada permite ao Judiciário julgar com vigor e confiança.

Desta forma, o investigador precisa levar os fatos da maneira mais completa e preservada possível para o Poder Judiciário julgar e fazer justiça.

O cientista policial que gosta de ou tende a querer julgar, acaba também por interpretar os fatos, deixando de preservá-los com a neutralidade que os verdadeiros cientistas exercem. O perigo científico de prejulgar fica evidente na inesquecível experiência de medir a força da gravidade, durante meu curso de engenharia. Todo estudante de engenharia sabe que a força de gravidade vale 10 metros por segundo ao quadrado ou, mais precisamente, sua aceleração vale 9,8 m/s2.

Naquele dia de medições, tutorado por um veterano cientista indiano, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, derrubávamos bolinhas de chumbo de determinada altura e medíamos o tempo de queda.

Guardadas as devidas proporções, ocorre na polícia brasileira atualmente o que aconteceu naquela aula de física na USP. Precocemente preocupados com que o resultado de suas medições fosse próximo de 9,8 m/s2, os alunos usavam suas calculadoras para confirmar se os tempos de medição estavam condizentes com o real valor da aceleração da gravidade, de 9,8 m/s2.

Não demorou nada para que alunos arredondassem medições dos tempos de queda, adicionando meio segundo aqui, retirando um terço de segundo ali, para que na média o tempo final resultasse em 9,8 m/s2.

Fosse por falta de confiança em suas medições, fosse por verdadeira manipulação dos dados, os valores que apareciam no cronômetro não entravam incólumes nos relatórios científicos. Ao contrário, eram modificados, não por coincidência, resultando em uma média igual ao valor conhecido da aceleração da força da gravidade: invariavelmente 9,8m/s2. Os alunos cientistas estavam atuando mais com a calculadora do que com o cronômetro.  Estavam julgando os tempos medidos ao invés de anotando-os.

Em um dia de sorte, com o espírito destacado desta necessidade generalizada de controlar e julgar medições científicas, o então estudante, ainda jovem, que aqui escreve, resolveu simplesmente anotar os tempos medidos.

Na maior lição de ciências, aplicável em qualquer ciência, inclusive na ciência policial hoje, o resultado de minhas medições não igualou o valor da aceleração da gravidade, conhecida por todos nós.

Neste momento aparece o grande desafio do cientista, e não do julgador: enquanto os demais alunos entregaram relatórios de uma folha, em que a média dos tempos medidos e levemente manipulados condizia com o valor conhecido da aceleração da gravidade, o aluno de então gastou seis vezes mais folhas, buscando identificar e investigar quais os possíveis outros fatos e fatores que poderiam ter influenciado o resultado de valor diferente.

Ao jovem cientista coube, então, relatar ainda mais fatos e explicar cientificamente as hipóteses que poderiam ter ajudado à bolinha de chumbo a não cair no tempo correspondente à aceleração da gravidade conhecida. Vento, inclinação da mesa, análise da propagação de erros; psicologia do momento da soltura da bolinha de chumbo com a mão; relação entre o olho humano, o dedo soltando a bolinha e apertando o cronômetro tiveram que ser investigados.

Assim deve ser a polícia brasileira, a começar por sua maior e mais bem conceituada referência nacional, a Polícia Federal: mais fatos e fatores devem ser identificados e investigados, e não julgados.

Este iniciante cientista teve muito mais trabalho intelectual e investigativo do que teria tido se simplesmente tivesse manipulado ou arredondado as medições e obtido 9,8m/s2, entregando um relatório curto e preciso.

Todo cientista passa por esta lição algum dia e, se nunca passou por esta, não é um cientista: cuidado ao ler seus artigos, pois podem ter sido manipulados. Também passara por esta lição o veterano cientista indiano, titular da cadeira no laboratório de Física da renomada Escola Politécnica da USP.

Ciente do grande valor da ciência em medir, anotar, identificar, investigar, medir mais e anotar mais, e não medir e manipular os dados de acordo com o que se espera deles, o professor teve a oportunidade de ensinar uma grande lição a este aluno, que (modéstia às favas) acabou premiado com nota dez, a primeira nota máxima atribuída por aquele professor, há anos como titular.

O policial é um cientista dos fatos, não um julgador dos fatos. A Polícia Federal pode ser a primeira a focar os investimentos em seus policiais-cientistas, e não em policiais-juristas.

Não há polícias-juristas no mundo, não só porque a fase policial não contempla o direito à ampla defesa, como também porque no mínimo estas polícias-juristas desperdiçam o dinheiro pago pelo contribuinte ao Poder Judiciário, que resta especializado em julgar à toa.

Mude ou não o nome dos cargos, escrivães, agentes e papiloscopistas, os EPAs, são os cientistas multidisciplinares da Polícia Federal. São equipes de EPAs que possuem contabilistas, economistas e matemáticos para detectar e rastrear bens frutos de lavagem de dinheiro.

Também são equipes de EPAs que podem planejar e implementar o único grande golpe contra as organizações criminosas multimilionárias, cujos integrantes não se importam com as grades temporárias de uma cela, mas em sair delas e voltar a encontrar intactas suas fortunas, obtidas após anos ou décadas de atividade criminosa. Esta, aliás, é uma grande preocupação mundial: a contabilidade e administração do crime organizado.

São igualmente equipes de EPAs federais que contam com engenheiros elétricos, de software, cientistas da informação, cientistas políticos e administradores de empresas para, num esforço científico multidisciplinar, estabelecer desde relacionamentos que sugerem e criam informações policiais críticas, passando por convênios políticos que agrupam variadas fontes de informação, até a criação de ferramentas internas, super-especializadas e não licitáveis, que analisem de forma automatizada e permanente todo este fluxo de informações.

A Polícia Federal e a população ainda não conhecem a dimensão do poder que é ter cientistas policiais automatizando a rede de informações aeroportuárias, marítimas, rodoviárias, estabelecendo alertas de inteligência policial, que possam detectar os diversos padrões de comportamento criminoso, anulando rotas inteiras de um crime, e não apenas noticiando cinco, dez ou vinte prisões em flagrante ao ano, enquanto a rota criminosa segue vigorosa com sua contabilidade em dia, todos os dias.

A mesma inteligência científica interna e não licitável tem o condão de atuar nos locais em que mais se pode prevenir grandes montantes de desvios de verbas públicas, como no INSS, agências reguladoras, fraudes trabalhistas, que teria capacidade de eliminar ciclos completos de fraudes, permanentemente, de maneira inédita, em vez de uma, duas ou três operações midiáticas por ano, que não chegam a abalar o fluxo habitual do crime.

A análise dos fatos é tão científica que necessita de um EPA federal, sociólogo ou psicólogo, para detectar porque o sistema prisional em más condições obriga presidiários a pagarem taxas de proteção. Sabe-se que a organização criminosa do PCC, por exemplo, é mais fruto de políticas governamentais equivocadas, que obra de um grupo de detentos criativos.

É intrínseco ao EPA contador, economista e administrador identificar e investigar como uma organização envolvendo presidiários montaria uma folha de pagamentos em formato de seguro-presídio, com contribuições de presos e criminosos em liberdade, cuja mensalidade em dia é o seguro privado e ilícito que vende, para os participantes do mundo do crime, a segurança e bem estar, quando inevitavelmente chegar o momento do criminoso ingressar em um dos vários presídios com superlotação.

Também são esses mesmos cientistas que possuem a capacidade de identificar e investigar em quanto tempo uma organização como esta se expande no tempo e também geograficamente. A análise financeira permite prever quando uma organização deste porte atinge o momento em que passa a ter excedentes financeiros. Ou como tal organização poderá investir os excedentes financeiros de origem ilícita, por exemplo, no financiamento de ações criminosas ainda maiores e mais complexas, como o furto ao Banco Central, em Fortaleza, em 2005.

Tudo isto independentemente do policial engenheiro tratar de coordenar estratégia de impedimento ou de interceptação de dados de internet e de ligações telefônicas de dentro dos presídios, de acordo com a necessidade de prevenção e repressão de crimes, de maneira ostensiva ou discreta.

Sem prejuízo da capacidade de detectar lideranças e neutralizá-las, sob o sofisticado ponto de vista do EPA federal administrador de empresa, cientista político, sociólogo, muito além do ponto de vista restrito de uma viatura policial levando um preso de um lugar físico para outro.

A Polícia é uma ciência dos fatos, de campo, multidisciplinar, preferencialmente preventiva. Possui muitas análises científico-investigativas especializadas para efetuar por si só, preferencialmente preventivas, de análise de informação e análise social, e também repressivas, e não possui tempo para se especializar em julgar, diminuindo as funções do Poder Judiciário, que já conta com uma estrutura enorme e super-especializada, independente e garantidor da democracia.

O Brasil vai continuar perdendo oportunidades na luta contra o crime, enquanto não investir em uma Polícia Federal cientista investigativa, ao invés de jurista, preservando os dados como um verdadeiro cientista policial deve fazer, para entregar ao Poder Judiciário, especializado em julgar e com o dever de decidir.

Fonte: Agência Fenapef