O que se pretende esconder com a ditadura da censura no Espírito Santo?

Existe uma briga feia dentro do judiciário capixaba. Classificada pela imprensa de fogo amigo.

Toda censura procura esconder alguma sujeira. No caso do Espírito Santo, um mar de lama. Engavetar nas redações da imprensa a Operação Naufrágio e a Operação Titanic.

Escreve Nerter Samora: “O loteamento político de importantes postos do Judiciário (…) o jogo para os grupos internos que ‘davam as cartas’ no Poder. Também saíram perdendo (…) as grandes bancas de advocacia, até então com prestígio inabalado, ao virem a mudança do Judiciário de ‘balcão de negócios”.

A Operação Naufrágio foi deflagrada para apurar um suposto esquema de venda e manipulação de sentenças em troca de favores e vantagens pessoais. As investigações surgiram no decorrer da Operação Titanic, que apurou crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção ativa, tráfico de influência, quadrilha, entre outros, relacionados com o comércio exterior, cometidos por uma organização criminosa.

Na Operação Naufrágio foram presos os desembargadores Frederico Guilherme Pimentel, Elpídio José Duque e Josenider Varejão Tavares, o juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, os advogados Paulo Duque e Pedro Celso e a funcionária do Tribunal de Justiça do Estado Bárbara Sarcinelli. Eles foram soltos quatro dias depois, após os depoimentos. Os desembargadores foram afastados do cargo no dia 18 de dezembro por determinação do Pleno do tribunal.

O inquérito da Polícia Federal apontou que o delito consistiria no patrocínio e na intermediação de interesses particulares perante o TJES, para obtenção de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser conseguidas por meio da interferência dos agentes públicos em troca de favores.

Um novo Judiciário

Nerter Samora 

Após seis meses da posse do desembargador Pedro Valls Feu Rosa na presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a nova gestão dá sinais de recuperação da imagem daquele Poder, sobretudo, diante das fragilidades expostas durante a “Operação Naufrágio”. Mais do que uma mudança cultural em toda estrutura do Judiciário, Pedro Valls teve o mérito de ir além e confrontar com o arranjo político que dominava o Espírito Santo nos último nove anos.

Quando pediu desculpas àqueles que “têm sede e fome de justiça”, Pedro Valls inovou ao assumir para o Judiciário essa culpa logo em seu primeiro ato como presidente do TJES. Talvez não pudesse imaginar a dimensão que suas ações atingiriam em toda a sociedade capixaba, passados apenas meio ano de sua posse, mas hoje é inegável que o desembargador caminha para desarticular um esquema de poder no Estado, que passava até mesmo pelo Judiciário.

De forma pragmática, Pedro Valls acabou com o loteamento político de importantes postos do Judiciário e inverteu o jogo para os grupos internos que “davam as cartas” no Poder. Também saíram perdendo foram as grandes bancas de advocacia, até então com prestígio inabalado, ao virem a mudança do Judiciário de “balcão de negócios” – termo cunhado na denúncia da operação policial – para uma justiça que quer fazer justiça.

O presidente do TJES inovou ao assinar 17 protocolos de intenção para atuar em variadas áreas. Algumas delas que nada tinham a ver, em teoria, com a agenda do chefe do Poder Judiciário, como o enfrentamento inédito à tortura, desenvolvimento de ações na segurança pública e saúde, além do acompanhamento do sistema prisional sobre todos os prismas.

Ação mais marcante deste período, a transcrição das denúncias de irregularidades cometidas durante o governo Paulo Hartung na decisão da “Operação Lee Oswald” afastou qualquer tipo de conciliação com o arranjo institucional que havia sido montado. É claro que os atores daquele “novo Espírito Santo”, que hoje se mostra tão atrasado ou mais do que os anteriores, buscam uma forma de frear as mudanças.

Mas para o bem da democracia, as reações vindas da própria sociedade dão o indicativo que os direcionamentos de Pedro Valls são fundamentais. Seja a vinda de uma força-tarefa da Polícia Federal ou a atitude de passar a limpo os oito anos do governo Hartung. Que o Judiciário não ocupa mais o lugar comum, isso já sabemos.

Espera-se que este novo momento contagie tantos outros atores para construção de um verdadeiro novo Espírito Santo.

O juiz tarado e a filha de 3 anos da garota de programa

Depois de praticamente tê-lo absolvido numa sessão em maio, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – Rio de Janeiro e Espírito Santo – voltou atrás e, no último dia 14, condenou por crime de pedofilia um juiz do Trabalho de Macaé. Ele foi acusado, em 2008, de cometer abusos sexuais – sem consumar o ato em si – em uma menina de 3 anos, filha de uma garota de programas com quem conviveu maritalmente por quatro meses.

A história relatada nos autos do processo aberto no início de 2009 quando o TRF – por se tratar de juiz, o foro é especial – acatou a denuncia feita pelo procurador regional da República Mauricio Ribeiro em conjunto com a chefe da PRR-2, Cristina Romanó, tem nítidos traços rodrigueanos. O segredo nos autos é mantido de forma a preservar a identidade da menina.

No TRF, o caso chega a ser sui generis. O plenário, em maio, praticamente absolveu o juiz – apenas dois votos foram pela condenação – acompanhando o relator do caso, desembargador Guilherme Diefenthaeler, que entendeu inexistir provas incriminando o magistrado do trabalho. Na sessão, os argumentos do desembargador Frederico Gueiros ao discordar do relator e votar pela condenação convenceu a apenas mais um dos presentes.

A virada de mesa no plenário foi provocada pelo desembargador Messod Azulay Neto. Com pedido de vista ele suspendeu a proclamação do resultado. Ao votar, no dia 14, ele contestou a posição do relator indicando a culpa do juiz do trabalho, como denunciado pelos procuradores regionais. No processo, por exemplo, constava não apenas o relato da menina na delegacia sobre os abusos sexuais cometidos, mas também o relato feito por três psicólogas que a atenderam e confirmavam os fatos denunciados. Foi o suficiente para que outros cinco desembargadores modificassem suas posições. Com os dois votos da sessão anterior, foram oito votos pela condenação do magistrado a 15 anos de cadeia.

Punição administrativa

O Acórdão do julgamento está a cargo de Gueiros, autor do primeiro voto vencedor. Na própria sessão os desembargadores discutiram a possível divulgação do caso, vencendo a posição de mantê-lo em segredo para preservar a vítima. Dentro deste contexto é que o Jornal do Brasil comprometeu-se com sua fonte em não revelar nenhum nome, muito embora no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro muitos saibam sua identidade por ele já ter sido punido administrativamente.

A punição ocorreu pouco depois de apresentada a denuncia criminal ao TRF e consistiu no seu afastamento temporário do cargo por atingir o decoro do TRT. Mas ela não foi decorrência da acusação de pedofilia, nem por qualquer atitude direta do juiz. Os desembargadores do tribunal do trabalho reagiram ao escândalo de uma operação da Polícia Federal vasculhar as salas da Vara de Trabalho de Macaé. Os agentes foram recolher os computadores usados pelo juiz, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pelo TRF. Também foi apreendido o computador pessoal dele na sua residência, em Copacabana.

A busca foi pedida pelos procuradores da República como forma de verificar o possível envolvimento do juiz em outros casos de pedofilia. Mas nada foi encontrado de comprometedor. Como o juiz retornou ao trabalho, na sessão do TRF da última quinta-feira (21/06) o plenário decidiu afastá-lo do exercício do cargo.

Para evitar o vazamento da história e o comprometimento de sua imagem, o próprio magistrado, um gaúcho, preferiu buscar um amigo no Rio Grande do Sul para defendê-lo a contratar um advogado no Rio de Janeiro. No decorrer do processo, porém, desentendeu-se com o amigo e já se encontra com uma terceira defensora.

Família aumentada

A história, apesar dos seus traços rodrigueanos pode, entretanto, ter um final feliz, nada típico das crônicas de Nelson Rodrigues. Depois de todo o escândalo que causou denunciando o ex-namorado da mãe de sua filha à policia, o pai biológico da menina voltou a dividir o mesmo teto com a mãe dela. Ela, no ano passado, ao prestar depoimento no TRF apresentava a barriga da sua segunda gravidez.

Punição comentada

A acusação e julgamento do juiz viraram o assunto das conversas no Tribunal Regional do Trabalho. A condenação foi elogiada por quem frequenta os corredores da casa.

Um advogado trabalhista, que pede anonimato, relatou que, apesar de não ter havido manifestação formal do tribunal à época da acusação de pedofilia, houve comoção entre os advogados que atuam na área e os serventuários da Justiça. Outra advogada trabalhista disse que “a condenação trouxe um grande alívio e uma grande sensação de justiça”.

Falta o nome do tarado
Trata-se de um psicopata. A imprensa noticia os nomes de pessoas que apenas colecionam retratos de crianças. Os pobres doentes pobres aparecem nos programas policiais. Um juiz safado tem a cara e o nome encobertos. Não é justo. Isso é corporativismo.

Por causa e conta de decisões e decisões erradas do STF, o Brasil não sai da suprema pobreza, provocada pela impunidade da corrupção

Sarney diz que decisão do Supremo sobre
depoimento do Cachoeira pode estar errada

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O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), disse na manhã desta terça-feira, que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender o depoimento do bicheiro Carlinhos Cachoeira “pode ser uma decisão errada“, mas por ser decisão do Supremo, deve ser respeitada. 

O errado é errado é errado. Compete ao Senado como poder democrático, não aceitar a ditadura da justiça. Uma justiça absolutista que permite a prática impune de crimes. Estão aí, livres e ricos, os magistrados bandidos e vagabundos que, quando julgados pelos colegas corporativistas, recebem como castigo o prêmio da aposentadoria precoce, para uma vida vadia, no luxo e na luxúria. Uma mega aposentadoria que será herdada pela esposa, e filhos até a maioridade.  

O STF tem medo de Cachoeira? 

As relações de Cachoeira com a Delta Construções são notórias, e a Delta corrompeu governadores e prefeitos, e deve ter usado a mesma política de suborno, para construir os anexos do Palácio que sedia o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Que Cachoeira fale de suas relações com o judiciário.

 

Desembargador Bellocchi recebeu R$ 723 mil em um único mês do TJ-SP

UMA TOGA DE OURO E UMA CACHOEIRA DE DINHEIRO

por Fausto Macedo

Em um único mês, novembro de 2008, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, na época presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu R$ 723.474,93 entre salário e desembolsos extraordinários relativos a férias e licenças-prêmio. O salário foi de R$ 373.598.17. Por atrasados, ele recebeu R$ 349.876,74 acrescidos do Fator de Atualização Monetária (FAM), que incide sobre vantagens concedidas à toga.

Os dados constam de planilha confidencial expedida pela Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM). O documento aponta “pagamentos excepcionais” a Bellocchi, que presidiu a maior corte do País entre 2008 e 2009.

Bellocchi ocupa o primeiro lugar isolado na lista dos contracheques milionários, escândalo que abala o grande tribunal. Entre 2007 e 2010 ele foi contemplado com a bagatela de R$ 1,44 milhão, construídos com base na rubrica “excepcionais”. Não há notícia de que outro magistrado tenha recebido tanto.

Em 2008, o então presidente do TJ ganhou R$ 585.446,16 – afora vencimentos que alcançaram R$ 803.300,56. As duas fontes de receita, que garantiram R$ 1.388.746,72 ao desembargador, tiveram amparo em “várias ordens”, segundo o histórico de seus pagamentos – mas os assentamentos não apontam nomes de quem autorizou os depósitos em favor de Bellocchi. Naquele ano de 2008, o próprio já dirigia o TJ paulista.

Em 2009 ele se superou e bateu recorde ao ganhar R$ 1,63 milhão, incluindo vencimentos (R$ 896,8 mil) e extras (R$ 738,4 mil). A maior parte da bolada naquele ano foi paga por “ordem do presidente”. O presidente da corte era Bellocchi. Em 2010, já aposentado, ele recebeu mais R$ 26.129,18 de extras.

Os pagamentos incomuns a Bellocchi e a outros desembargadores estão sob suspeita do Órgão Especial do TJ. A investigação joga luz sobre face oculta da toga, porque protegida por rigoroso sigilo corporativo: os supervencimentos, que estouram o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Bellocchi foi contemplado em fevereiro de 2009 com holerite de R$ 136.476,35, ou cinco vezes mais que o limite imposto pela Constituição. De quebra, no mesmo mês, ele recebeu R$ 120 mil de “pagamento excepcional”.

Em março daquele ano, o magistrado repetiu o feito – contracheque de R$ 136.476,35 e extra de R$ 120 mil. Em abril, o salário do desembargador foi a R$ 126.476,35 e o extra ficou em R$ 110 mil. Naquele período de apenas três meses a conta de Bellocchi captou R$ 749.429,05.

“Todas essas antecipações nunca foram submetidas à apreciação do Conselho Superior da Magistratura e as de extremo vulto se deram exatamente na sua (de Bellocchi) gestão como presidente do tribunal”, adverte o desembargador Ivan Sartori, atual mandatário máximo do TJ.

Violações

Sartori anota que os pagamentos, em tese, “constituíram graves violações aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

O presidente do TJ pede processo disciplinar que pode levar à cassação da aposentadoria de Bellocchi. “Há veementes indícios de que não havia mesmo critério nenhum para as antecipações de créditos a magistrados.”

Também estão sob inspeção pagamentos a outro desembargador, Vianna Santos, que presidiu o TJ em 2010. Ele recebeu R$ 1,26 milhão – morreu em 2011 -, a maior parte em seu governo.

Para Sartori, os dados indicam “em tese, abuso de poder na gestão das verbas do TJ por seus ordenadores de despesa”. Ele denuncia existência de “administração paralela” na corte.

Em defesa preliminar, Bellocchi afirmou que “é pessoa conhecida pelos 45 anos de dedicação à magistratura, carreira percorrida em todos os estágios, até se tornar, nos anos de 2008 e 2009, presidente do tribunal”.

Retidão

Ele sustenta que “sempre demonstrou, além do domínio da melhor técnica jurídica, transparência, lisura e retidão de caráter”. Bellocchi diz que “se tornou titular de uma série de créditos a serem pagos a título de indenização”. “No entanto, diversos acontecimentos fizeram surgir, na vida do peticionário, necessidades financeiras prementes, as quais levaram à antecipação de parte dos referidos créditos em atraso.” Relata que, ao fim de 2006, acumulava R$ 822.436,72 em dívidas e empréstimos bancários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Ele arranja dívidas milionárias, e o pobre povo pobre brasileiro é quem paga.

Tais escárnios, abusos, considerados legais, precisam acabar, principalmente quando a metade dos brasileiros, cerca de cem milhões de cidadãos têm um rendimento mensal máximo de 270 reais. Um rendimento que não passa dos 150 dólares.

Eta país desconforme, de autoridades que não sabem separar o dinheiro público do privado.

Desembargador Bellochi
Desembargador Bellochi

Desembargador Bellocchi, uma toga de ouro.

Medo da marioneta Carla Ubarana. O porão do TJ-RN tem stalking, assédio moral, ameaças de morte e muito dinheiro sujo

Visivelmente tranquila e disposta a contribuir com os promotores de Defesa do Patrimônio Público e  representantes do Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gaeco), Ubarana teve o cuidado de perguntar, às minúcias, no que consistia a delação premiada antes de assinar o termo que oficializou sua colaboração com o Ministério Público Estadual.

Carla Ubarana relatou que foi maltratada enquanto esteve presa na casa carcerária e que sofria ameaças. “Toda noite eu era ameaçada dentro do presídio por policiais”.

Ubarana solicitou a destituição oficial do seu ex-advogado, Felipe Cortez, e a extensão de suas “regalias” ao seu marido, George Leal, também delator do esquema de corrupção. Alegando sentir medo do que poderia ocorrer, ela solicitou proteção aos filhos e aos parentes de primeiro grau.

Dentre as inúmeras perguntas realizadas aos promotores, Carla sussurra se possivelmente  precisará encarar aqueles que foram citados em seu depoimento. “Vai ter algum momento de tête à tête com algum?”, indagou. O MPE negou a possibilidade afirmando que não tem interesse na acareação dos depoimentos. Assinado o termo de colaboração, Carla iniciou seu discurso relembrando como entrou na Divisão de Precatórios à convite do então presidente do TJ, Osvaldo Cruz, em 2006, e relatou o “modus operandi” da Divisão e de como se negociavam sentenças judiciais e solicitações de quebras de ordem cronológica na lista dos precatórios.

Clique aqui para acessar os vídeos.

Carla relata ameaças no presídio

Durante o depoimento prestado aos promotores do Patrimônio Público por conta da delação premiada, Carla Ubarana fez várias citações a desembargadores do Tribunal de Justiça, algumas baseadas em fatos presenciados pela própria e outras baseadas em falas de terceiros. O ambiente que emerge das declarações de Carla Ubarana, lembrando que nem todas as falas da ex-chefe do setor de precatórios têm as provas correspondentes no MPE, é uma organização passível de diversas influências suspeitas. Na mais forte declaração, Ubarana explica porque tem medo.

“Eu temo pela minha vida principalmente por causa de Rafael”, afirma Carla, numa referência ao desembargador Rafael Godeiro. “Eu sei do que ele é capaz. Ele nunca teve idéia – nunca, jamais – que eu ia abrir a boca. Se ele tivesse idéia, teria me procurado”. No seguimento da fala de Ubarana, ela relata as ameaças supostamente sofridas dentro do Complexo Penal João Chaves. Essas ameaças partiram de pessoas que trabalhavam para o sistema prisional. “Eu era ameaçada por policiais. Foram várias ameaças”, diz. Posteriormente, ela corrige dizendo que eram agentes penitenciários os responsáveis pelas supostas ameaças.

Carla Ubarana conta também que foi alertada, de uma forma que aparenta ser difusa, por outros desembargadores do TJRN. O desembargador Vivaldo Pinheiro teria, segundo a acusada, dito que ela era muito “atrevida”. “Ele me disse: Tome cuidado. Às vezes, podem pedir pra você fazer alguma coisa e você não fazer e se prejudicar”, disse, sem esclarecer exatamente em que situação o alerta foi emitido. Ela apontou que outros dois desembargadores fizeram alertas semelhantes: o desembargador Cláudio Santos e o desembargador João Rebouças. Trechos de uma reportagem de Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo.

As balanças viciadas do mercado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

por Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo

Kalvenido
Kalvenido

 

A TRIBUNA DO NORTE, através do Blog do BG, teve acesso ao conteúdo dos vídeos nos quais a ex-chefe da Divisão dos Precatórios do Tribunal de Justiça – durante 4h37min e 05 segundos – relata como as fraudes eram aplicadas no órgão supremo da Justiça potiguar com a anuência de magistrados, tráfico de influência entre advogados e agentes públicos e venda de sentenças. Além dos nomes já oficializados à Justiça, em depoimento prestado no dia 30 de março passado ao Juízo da 7ª Vara Criminal, Carla Ubarana apontou novos crimes que envolvem desembargadores.

Carla Ubarana disse que o advogado Felipe Cortez tem influência direta dentro do TJRN e que, apesar da distribuição ser realizada de maneira eletrônica, há o direcionamento de processos para os desembargadores escolhidos. Além disso, Ubarana também relatou que o próprio Felipe Cortez teria insinuado a ela que foi através de influência dele que R$ 35 milhões de “Gilmar” foram liberados.

Durante o depoimento, os membros do Ministério Público questionaram se Carla Ubarana tinha informações sobre vendas de acórdãos judiciais. Inicialmente, a ex-chefe da Divisão de Precatórios disse “só saber”, não tendo confirmações sobre o suposto “comércio”. Ela chegou a citar o desembargador João Rebouças. “Teve até uma época, uma confusão com ele de uma Toyota que ele recebeu em um processo”, disse, depois de afirmar que gostava muito do desembargador.

Ainda relatando possíveis negociações de acórdãos, Carla Ubarana também citou o  desembargador afastado Rafael Godeiro. “Rafael é brincadeira”. Ela relatou que ouviu de Felipe Cortez a insinuação de que conseguiu uma liberação de dinheiro de uma pessoa identificada como “Gilmar”.  “Nas palavras dele: como é que você acha que eu consegui livrar R$ 35 milhões, sei lá, de Gilmar? Um que foi preso e deu o apartamento ao desembargador Rafael”, relatou Carla Ubarana. Após a declaração, o advogado Marcos Braga alertou a ré que Felipe Cortez não advogou para “Gilmar”. “Eu sei”, prosseguiu Ubarana. “Mas foi o que ele veio passar as informações (sic)”. O Ministério Público chegou a questionar se o fato supostamente reportado por Felipe Cortez não era relacionado ao desembargador João Rebouças, mas ela negou. “Não. Ele falou com relação a Rafael. De Rebouças ele nunca falou nada bloqueado, não. De Rebouças ele falou somente com relação ao carro”.

De acordo com ela, várias pessoas dentro do TJRN saberiam da suposta doação de apartamento  a Rafael Godeiro por “Gilmar”, e que o desembargador teria retirado o imóvel do próprio nome para evitar ligação dele ao doador quando membros do CNJ estiveram em Natal. “É o imóvel que ele mora, inclusive”, afirmou.

Carla Ubarana também relatou suposto direcionamento na distribuição de processos,  colocando-os em pauta somente quando havia a perspectiva de vitória da parte dos que tinham influência dentro do TJRN. Ela usou como exemplo a própria situação, quando um mandado de segurança impetrado por ela foi negado porque ela não sabia quem seriam os responsáveis pelo julgamento. “Se eu soubesse que o meu mandado de segurança só ia ter um desembargador, eu tinha pedido para ser retirado de pauta, e teria saído”, disse, afirmando que os juízes não concedem mandado de segurança lá dentro. De acordo com ela, Felipe Cortez também administra esse jogo no TJRN. “E isso quem é que administra bem direitinho lá dentro? Felipe”, afirmou, mas sem saber como o advogado supostamente faria para influenciar o trâmite dos processos dentro da Corte.

Questionada sobre a forma como era realizado o direcionamento mesmo com a distribuição eletrônica, Carla Ubarana disse que a mudança era simples. “Não há ordem cronológica porque eles têm que paginar, autuar, capear… Quando o processo está pronto, independente da numeração do processo, porque não é o número do processo que dá a ordem cronológica, é o fato dele estar pronto, você direcionava para quem você queria”, afirmou.

Transcrevi trechos 

Aposentadoria de bandido togado é prêmio

BIRA ROCHA
Empresário
▶ birarocha@novojornal.jor.br

A respeito de meu artigo, “Mal feito premiado”, recebi o seguinte comentário do Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, pessoa a quem dedico apreço e admiração:

Bira,

Sou seu leitor e seu admirador, mas seu artigo de sexta-feira passada, 6 de abril, contém alguns equívocos que é preciso desfazer.

Diz ele que a maior punição que um magistrado pode receber é a aposentadoria por tempo integral, o que você considera, não sem alguma razão, mais prêmio que sanção.

E conclui:

“É um privilégio totalmente descabido para o atual estágio de desenvolvimento da sociedade brasileira em que os direitos são iguais, entre todos os cidadãos…


Só que não é assim, com todo respeito.

Não existe um só dispositivo na Constituição da República que diga isso.

Não existe lei nenhuma dando respaldo a seu artigo, nesse ponto.

Ao contrário. A LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê, como sanções disciplinares para os magistrados (art. 42), numa escala que vai da mais leve à mais grave: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; e demissão (grifo meu).

Portanto, não tem essa de aposentadoria compulsória sempre integral. Vai tê-la o magistrado, mesmo punido com essa sanção, que já tiver tempo suficiente, não aquele que ainda não o integralizou.

Outro ponto a esclarecer: você diz que, se um magistrado erra e causa dano, e o cidadão lesado ingressa com uma ação e ganha, quem paga a indenização é o Erário, e não o magistrado. É. Porém isso vale para qualquer agente público, seja juiz ou não. Está na constituição: art. 37, § 6.º, e é muito bom para o cidadão que seja assim, porque litigando apenas contra o Estado, o cidadão só precisa provar a ação ou omissão, o nexo de causalidade e o dano. Se litigasse contra o agente público, além disso tudo, teria de comprovar a culpa ou dolo deste, o que é complicado.

Eu, seguindo opinião de muitos juristas, acho até que o cidadão, querendo, podia litigar desde logo contra o Estado e o agente causador do dano. Mas o STF – Supremo Tribunal Federal já pacificou que tem de ser só contra o ente público, que poderá, posteriormente, acionar o agente (é o chamado direito de regresso). O único problema é que tais ações regressivas muitas vezes não são propostas, mas isso não é responsabilidade dos juízes, e sim dos gestores públicos e da advocacia pública…

De todo jeito, o magistrado ocasionador de possível prejuízo ao Erário (como qualquer outro agente público, repita-se), está sujeito a uma ação de regresso para repor financeiramente tal lesão.

Mas o maior engano em que incide seu artigo é dar a entender que a aposentadoria compulsória é a única pena que pode ser aplicada aos juízes.

Não!

Isso é uma lenda urbana, altamente nociva à magistratura e ao Judiciário, que de tão repetida está ganhando foros de verdade…

Os magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores e até do Supremo), além das punições disciplinares de suas corregedorias, conselhos, entre os quais (exceto para os integrantes do STF) o CNJ – Conselho Nacional de Justiça — que só pode aplicar penalidades administrativas, registre-se —, estão sujeitos a todos os artigos tanto do Código Civil como do Código Penal e de qualquer lei instituidora de sanções!

O juiz é um cidadão igual aos demais.

Se a infração que cometer for apenas administrativa, ele recairá numa daquelas sanções a que me referi, entre as quais a aposentadoria compulsória proporcional.

Se, além de administrativa, essa infração também constituir ilícito civil, ele, cumulativamente, poderá sofrer as sanções civis respectivas (de improbidade, por exemplo; de inelegibilidade; de caráter indenizatório, etc.).

E, se ademais disso tudo, dita infração configurar ilícito penal (delito), ele, também cumulativamente, poderá sofrer as penas criminais cabíveis (inclusive detenção e reclusão, isto é, cadeia!), e perder até mesmo a possível aposentadoria que tenha conseguido com a punição administrativa…

Você pode achar — a liberdade de opinião é sagrada — que são poucos os magistrados punidos com cadeia. Mas também não são tantos os membros de outros poderes nessa situação.

O que não é possível, com todo respeito, é afirmar que existe um privilégio só para o Judiciário e só no Brasil.

Não. As prerrogativas da magistratura (e também do Ministério Público), que existem na maioria dos países democráticos, são garantias mais do cidadão que do magistrado.

Afinal, se o juiz não tiver garantias, como poderá ter independência e altivez para decidir — se for o caso — contra os poderes constituídos (mesmo o seu!), ou contra os poderes informais, como os poderes econômicos e de comunicação social?

Na verdade, o único privilégio do Judiciário, ultimamente, tem sido apanhar na imprensa. Quando merece, é o jeito; danado é apanhar mesmo quando não está errado.

Se quem bate são pessoas sem qualificação, ou de má-fé, nem adianta responder. Mas quando vejo alguém do seu nível e da sua seriedade repetindo e propagando equívocos, vale a pena tentar fazer um esclarecimento.

Com o apreço e a estima que você conhece,

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.


Comentário do Editor:

Dos tempos que conheci o poeta Newton Navarro e o político Odilon Ribeiro Coutinho, amigo de Newton e da poetisa Zila Mamede, e até o final do século passado, o povo não desacreditava da Justiça Justiça.
Nunca existiu esta tal de “lenda urbana”.

Até o ministro “Gilmar Mendes quer mudanças na lei que pune magistrados”.

Eis o que informa a OAB:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que é possível discutir novas sanções para magistrados condenados por irregularidades. Mas, ao contrário da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, disse considerar a aposentadoria compulsória – pena máxima para juízes condenados por corrupção – uma punição, e não um prêmio.

Na semana passada, a corregedora defendeu que juízes sejam multados e devolvam valores obtidos com a venda de sentenças e outras ilegalidades.

“Dizem que isso (aposentadoria compulsória) acaba sendo um prêmio. Não é prêmio. A comunidade sabe que o sujeito foi afastado por ato de improbidade. É uma pena grave. Isso não afasta o processo judicial que leva à perda da própria aposentadoria, mas é possível, sim, discutir novos modelos, novas sanções, até porque o rol (de punições previstas), de número fechado, é pouco significativo”, disse Mendes, em seminário sobre arbitragem promovido pelo jornal Valor Econômico , nesta segunda-feira, dia 28, em São Paulo.

Segundo o ministro, o STF deve priorizar a conclusão do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para ir a votação no Congresso. Ele espera que isso ocorra em 2012. O ministro disse que não sabe se concorda com a ideia de Eliana Calmon de multar juiz corrupto: “Mas pode ser discutido”.

Confira a fonte

“Os magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores e até do Supremo), além das punições disciplinares de suas corregedorias, conselhos, entre os quais (exceto para os integrantes do STF) o CNJ – Conselho Nacional de Justiça — que só pode aplicar penalidades administrativas, registre-se —, estão sujeitos a todos os artigos tanto do Código Civil como do Código Penal e de qualquer lei instituidora de sanções!” Que assim seja!!!

Justiça com medo da Justiça. Prova que existem magistrados bandidos e vagabundos

Cerca de 20 homens da tropa de elite são destacados por dia para escoltar magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Óbvio, quem necessita de proteção policial recebeu ameaça de morte. Ou corre risco de sofrer algum atentado.

Informa o jornalista Paulo de Sousa: Dos cerca de 100 homens que trabalham no Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, uma equipe diária de pelo menos 20 policiais está diretamente envolvida com a segurança institucional do casal Carla Ubarana e George Leal, réus da Operação Judas e acusados de desvios de verbas no setor de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN). Além deles, o Bope também está protegendo os desembargadores Caio Alencar, presidente da comissão de sindicância do caso, e Judite Nunes, presidente do TJ; e o juiz Luiz Alberto Dantas, atual coordenador do setor.

Nos desvios de verbas estão envolvidos, até o presente, dois desembargadores: Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

Por toda Natal corre o boato de que o desembargador Caio Alencar foi agredido pelos pares, apesar do desmentido da suposta vítima.

Esta expressão suposta vítima faz parte do vocabulário das autoridades e das notícias medrosas da imprensa. O governador Geraldo Alkmin chamou de suposta vítima a menina estuprada pela Rota em Pinheirinhos de São José dos Campos.

Por que o temor dos desembargadores Judite Nunes e Caio Alencar?

O Tribunal de Contas do Rio Grande também investiga o caso dos precatórios. Nenhum ministro pediu proteção. Mas no relatório parcial apresentado, o TC-RN não citou nenhum desermbargador.

Da ministra Eliana Calmon, a imprensa apresenta fotos de gabinete, de solenidades,  de sessão do Conselho Nacional de Justiça. Sempre aparece sem escolta. Mas duvido que entre sozinha em um tribunal. O de Tocantis, para um exemplo.

É muita coragem investigar um desembargador, o mais alto cargo nas cortes estaduais

A relutância dos tribunais de Justiça em investigar desembargadores é um dos principais argumentos da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, para manter os poderes de investigação do conselho, que têm sido questionados por entidades de juízes.

O argumento da corregedora é que como os processos contra desembargadores tramitam no pleno dos TJs – e não nas corregedorias, como no caso das denúncias contra juízes de primeiro grau -, as cúpulas dos tribunais não têm isenção para julgar e punir um de seus membros.

 Desembargador acusado de participar da quadrilha que matou o juiz Leopoldino

O juiz José Geraldo Palmeira, hoje refugiado nas Alagoas, acusou o desembargador Paulo Lessa, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de ter participado da reunião que tramou o esquema para executar o juiz Leopoldino Marques do Amaral.

Um complô assassino que teve a participação de outro desembargador, Odiles de Freitas.

Não existe banco de réus para a justiça de Tocantis

 

As denúncias de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) e investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelaram um caso explícito de nepotismo. As investigações mostram que o desembargador Amado Cilton Rosa empregava sua mulher, Liamar de Fátima, em seu gabinete. Dentro das atribuições, Liamar tinha que resolver os problemas domésticos no horário do expediente.

Desde o início da semana, o jornal O Estado de S. Paulo tem revelado uma série de detalhes das investigações feitas ao longo de quatro anos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal sobre um amplo esquema de corrupção no Judiciário tocantinense. O esquema envolveria irregularidades no pagamento de precatórios, a venda de sentenças, com a suposta participação, em um caso, da mulher de um desembargador, a apropriação indevida de parte dos salários de servidores e até um caso de censura ao jornal.
Crimes que ficarão impunes. O máximo que pode acontecer: o prêmio de uma aposentadoria antecipada.

Bandido togado do Maranhão, José de Arimatéia Correia Silva, severamente punido com aposentadoria antecipada e pra lá de especial. É o rico descanso do guerreiro

Reportagem de Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo mostra que, no mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva.

As investigações do CNJ comprovaram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.

Por impossíveis façanhas muitos juízes acreditam que são deuses. José de Arimatéia Correia Silva tinha o poder de fazer milagres. Da multiplicação do dinheiro.

Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.

Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.

Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.

Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

 
NOTA DA REDAÇÃO DA TRIBUNA DA IMPRENSA – A reportagem só erra ao culpar o Conselho Nacional de Justiça. O que falta fazer é mudar a lei que protege os magistrados corruptos, para que enfim possam ser punidos. Quem muda a lei é o Congresso, o Conselho Nacional de Justiça apenas tem de cumpri-la.

NOTA DO EDITOR DESTE BLOGUE – José de Arimatéia não é doido. Não rasga dinheiro. Está podre. Podre de rico.