Bandido togado do Maranhão, José de Arimatéia Correia Silva, severamente punido com aposentadoria antecipada e pra lá de especial. É o rico descanso do guerreiro

Reportagem de Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo mostra que, no mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva.

As investigações do CNJ comprovaram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.

Por impossíveis façanhas muitos juízes acreditam que são deuses. José de Arimatéia Correia Silva tinha o poder de fazer milagres. Da multiplicação do dinheiro.

Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.

Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.

Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.

Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

 
NOTA DA REDAÇÃO DA TRIBUNA DA IMPRENSA – A reportagem só erra ao culpar o Conselho Nacional de Justiça. O que falta fazer é mudar a lei que protege os magistrados corruptos, para que enfim possam ser punidos. Quem muda a lei é o Congresso, o Conselho Nacional de Justiça apenas tem de cumpri-la.

NOTA DO EDITOR DESTE BLOGUE – José de Arimatéia não é doido. Não rasga dinheiro. Está podre. Podre de rico.

Publicado por

Talis Andrade

Jornalista, professor universitário, poeta (13 livros publicados)

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