Christine Epaud faz da filha criminosa funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

charlotte da silva

charlotte da silva

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Natal Area, Brazil 
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April 2005 – Present (7 years 4 months)

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Solbrasils ltda

April 2005 – Present (7 years 4 months) Natal/Brasil

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Tribunal de Justice in Brasil

Saue Municipal Goverment

Government Agency; 11-50 employees; Government Administration industry

March 1982 – Present (30 years 5 months)

Formação acadêmica

Facex university natal

Master of Science (MS), Turisme

1991 – 1995

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Comentário do editor deste blogue:

Esta página, originariamente, publiquei ontem, com o nome de Christine Epaud. Ela sabe que é um crime negociar informações priveligiadas da justiça. Tráfico de informações administrativas e estratégicas e lóbi.

A danacão de “solicitações de conhecimento” (do Tribunal de Justiça?). E mais “acordo de negócios” (nos precatórios?) e “solicitações de referência” (quem vende sentenças, quem assina habeas corpus nas coxas?).

Certo que o anúncio é ao mesmo tempo de várias empresas e de uma funcionária do Tribunal de Justiça.

Por que uma empresária, para vender uma empresa, se apresenta como funcionária da justiça? É uma mensagem implícita do tráfico de influência. Ela mesmo foi beneficiada no caso da compra do hotel Chalezinho Francês.

Mas o crime se torna mais grave que, depois de denunciado neste blogue, ela, Christine Epaud, trocou o próprio nome pelo da filha Charlotte (Wilka) da Silva. Que aparece como funcionária da justiça, oferecendo os mesmos safadosos serviços.

Presidenta Judite Nunes, Charlote Wilka da Silva é funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte? Idem Christine Epaud? Este crime vai ficar impune?

Confira a troca de nomes. Tem mais: Christine manteve o retrato dela. Veja ampliado:

Christine Epaud faz publicidade comercial do privilégio de ser  funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Christine Epaud faz publicidade comercial do privilégio de ser funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Vai terminar caindo fora do Linked in . Todo criminoso vive de apagar os rastros.

As relações perigosas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Há muito pantim na manchete para informar quase nada.

Os escândalos dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não se resumem apenas ao setor de precatórios. O escândalo da vez diz respeito à venda de decisões judiciais. O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle acatou denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual contra a funcionária do TJRN Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro a época das investigações, pelo crime de corrupção passiva. A denunciada é acusada de receber R$ 10 mil para influenciar na decisão judicial favorável aos interesses da advogada Sônia Abrantes de Sousa.

Segundo a denúncia do MP, Rafael Godeiro não teria conhecimento dessa negociação.

(Esta notícia valoriza Rafael Godeiro)

Sônia Abrantes ofereceu e pagou R$ 10 mil a Ana Lígia de Castro.

(Dez mil reais. Num dá um precatório. Um precatório tem que ser superior a dez salários mínimos)

Ana Lígia de Castro, servidora cedida pelo Tribunal Regional do Trabalho  ao TJ e filha do advogado e juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro.

(A notícia insinua a negociação de outras sentenças.

E mais: que há nepotismo no TJ-RN.

E que sobram funcionários no TRT. E que estão lotados nos gabinetes presidenciais. Caso de Christine Epaud, aposentada por invalidez no INSS do Brasil, idem no INSS da França, o CRAMIF. E lá, por ser esposa de um francês, Gilles Epaud, com quem continua casada, conseguiu fazer, no século passado, um transplante de rim, que não lhe impediu de continuar funcionária da Secretaria de Administração do Rio Grande do Morte, morando no exterior.

E pra completar: recebeu ou está para receber um gordo precatório do TRT. E, inválida, vive viajando. Possui três cidadanias, isto é três passaportes, e ainda encontra forças para tocar os variados negócios de suas empresas que são perto de vinte, e os alheios como procuradora de estrangeiros, acumulando com o cargo de “bispa” de uma igreja na África, cujo site foi retirado da internet. Só no Chalezinho Francês, na Praia do Meio, em Natal, são quatro. Isso chamei de suingue de empresas.

No TJ-RN não perde nenhuma causa. Talvez por morar na França… na  Rue Lecourb, 253 – sétimo andar, apto 768 – 15 setor – Paris – 75015. Endereço conhecido de muitos colegas de trabalho e/ou turismo. Turismo dela pelo Rio Grande do Norte. Turismo deles quando vão a Paris)

Certidão da Publicação no DJe

Relação : 241/2008 Data de Publicação: 10/10/2008 Data Circulação: : 09/10/2008 Número do Diário: Dje Ano I – Edição 228 Página: Data de Vencimento:

08/10/2008

Aguardando Relação/Publicação no DJe

Relação: 0241/2008

07/10/2008

Decisão Interlocutória

Vistos, etc. CHRISTINE EPAUD, qualificada, assistida por advogado, ajuizou a presente ação ordinária contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pretendendo, em provimento liminar, o reenquadramento no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, do qual foi relotada para a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos pela Resolução nº 03/93-TC, publicada no Diário Oficial de 11.01.1993. Aduz que sua relotação foi resultado de uma decisão administrativa caracterizada por falta de contraditório e de ampla defesa. Juntou documentos de fls. 11/64. Relatado, decido. A tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é revestida da capacidade de proporcionar ao autor a satisfação antecipada, total ou parcial, da própria pretensão. Para a concessão de tão importante instrumento na busca pela eficácia da prestação juri sdicional, alguns requisitos devem ser inequivocamente demonstrados, consoante preconiza o art. 273 e incisos do CPC, in verbis: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I-haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II-fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso em tela, porém, a urgência na medida requerida não se justifica, levando-se em consideração o longo lapso temporal entre o ato de relotação da autora (11.01.1993) e o ajuizamento da presente ação. Note-se que há mais de 15 (quinze) anos a requerente passou por essa mudança funcional sem ter acorrido antes ao Judiciário. Como para a concessão de tutela antecipada, é necessária a verificação simultânea dos pressupostos da verossimi lhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a ausência de um deles, a urgência, implica a desnecessidade da apreciação do outro pressuposto, e sobretudo impede a concessão do pleito. Nada obsta, entretanto, que a tutela seja concedida por ocasião da prolação da sentença. CONCLUSÃO Diante do exposto, indefiro o pedido liminar requerido pela autora, determinando a citação do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Procuradoria Geral, para que possa responder à ação no prazo legal. Se a resposta contiver preliminar ou documento novo, intime-se A demandante para se manifestar em 10 (dez) dias. Em seguida abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Defiro o pedido de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.

(Defiro o “pedido de justiça gratuita”. Esta de justiça gratuita é bem interessante. Para conseguir depende de um atestado de pobreza. Isso porque Christine Epaud nunca pagou imposto de renda. Só na compra do Chalezinho Francês (ela tem outro hotel) apresentou duvidosos recibos para o desembargador Anderson Silvino num valor que passa da conta, e ninguém sabe dizer bem quanto, pra lá de meio milhão. É uma pobre inválida, dependente da justiça gratuita.  Sobre a notícia do Diário de Natal leia mais) Escrevi os textos entre parênteses.


Noruegueses lavavam dinheiro através de investimentos imobiliários

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)  30 pessoas (lista abaixo) envolvidas na Operação Paraíso, desencadeada pela Polícia Federal em 9 de maio. A operação prendeu 11 pessoas, de origem  principalmente norueguesa, acusadas de diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro, que atuavam através de investimentos imobiliários no litoral do Rio Grande do Norte.

De acordo com a denúncia do MPF, ao contrário do que se pensava inicialmente, de que  os suspeitos sob investigação integravam uma única organização, chegou-se a conclusão de que há, na verdade, pelo  menos cinco organizações criminosas. Elas possuem condutas e integrantes distintos ou que se entrelaçam, mas que claramente mantêm relação entre si. Por esse motivo, foram ajuizadas quatro denúncias, que classificam os réus de acordo com o modo de operação.

No primeiro grupo, encontra-se a família Rassol, diretamente ligada a organização criminosa norueguesa B-Gang, e os ajudantes diretos. Eles foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

Os demais grupos, além de serem denunciados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, são acusados de praticar dois crimes contra o sistema financeiro (evasão de divisas e prestar informação falsa em operação de câmbio) e falsidade ideológica.

O quinto grupo ficou de fora das primeiras denúncias porque a Polícia Federal continua investigando e os réus não se encontram presos. Além disso, o crime contra a ordem tributária também não foi denunciado porque a Receita Federal  continua em investigação.

As denúncias foram encaminhadas à 2ª Vara da Justiça Federal. Casos sejam condenados, os réus podem pegar até 28 anos de reclusão, além de terem que pagar multa.

Lista de denunciados:

GRUPO 1:
Ghulam Abbas, Zahid Rasool, Shahid Rasool,  Yasir Rasool, Qaiser Rasool, Faisal Rasool, Trygve Kristiansen, Bjorn Thomas Lovstad, Oisten Hansen, Bianca Solan Hansen e Terje Falkenhall.

GRUPO 2:
Trygve Kristiansen, Arvid Birkeland, Odd Vegar Kolstad, Terje Falkenhall, Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

GRUPO 3:
Bjorn Thomas Lovstad, Michele Dantas Lovstad, Erlend Vatne e Milton Torres de Carvalho Barbosa Júnior.

GRUPO 4:
Tom Hagbru, Benjamin Murad, Thomas Belseth, Lars Hjelde, Geir Lovseth, Margaret Eidsaeter, Alberto Áulio Medeiros Nelson, Analydce De Brito Guerra Da Silva, Márcio De Castro Fonseca, Oisten Hansen, Bianca Solan Hansen, Odd Arne Hauge, Geir Asbjorn Pettersborg  e Carlos Alberto Da Silva Dantas.

Talita Bulhões
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fones: (84) 3232-3960 / 9926-9037

 —
T.A.: Os citados traficantes de moedas ainda atuam na especulação imobiliária do Rio Grande do Norte?
Quais negociam com os tribunais, Governo Estadual, prefeituras, câmaras municipais, Assembléia Legislativa?
O Triegv Kristiansen é parente do Thomas Kristiansen, sócio de Christine Epaud, na empresa Sol Brazils Com. & Construção.
Já noticiei:
Registrada como micro empresa, tendo como sede um quartinho do Chalezinho Francês, apesar de ser uma construtora de edifícios. Sócia responsável Christine Epaud, com 2% do capital. Sócio Administrador Thomas Kristiansen, com 49%. Acontece que nos registros do Ministério da Fazenda não aparece o nome do detentor dos restantes 49%. Não sabia que se podia registrar empresa com proprietário de nome ignorado. Mesmo que seja laranja. É, realmente, uma empresa com sócio fantasma. A Sol Brazils possui vários terrenos praieiros. Onde cantam os grilos anônimos.
Thomas Kristiansen, sócio e genro de Christine Epaud
Thomas Kristiansen, sócio e genro de Christine Epaud

Tribunal de Justiça e Governo do Estado do Rio Grande do Norte: um buraco de 200 a 300 mil reais MENSAIS.

Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal denuncia que o Governo do Rio Grande do Norte, para pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPV), uma espécie de precatório, para cobrir deficiências da folha de pagamento do Tribunal de Justiça, “tinha o compromisso de depositar 500 mil/mês”.

“O Estado repassava R$ 500 mil e só chegava pra gente R$ 200 ou R$ 300 mil”, disse Carla.

Essa dinheirama era para pagar apenas, unica, exclusivamente RPVs. As requisões de pequeno valor. As grandes, gigantes pela própria natureza,  são outros milhões. Para pagar precatórios, além do Governo estadual, entram verbas das prefeituras e do próprio tribunal. Eita dinheiro doido. Parece que depositado em um navio fantasma.

Outra safadeza que precisa ser investigada. Pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte.

A morte anunciada de Carla Ubarana pelos chefes da quadrilha dos precatórios do Rio Grande do Norte

Desembargador Osvaldo Cruz ordenou a Carla criar uma forma de utilizar verbas "sem dono" em benefício próprio
Desembargador Osvaldo Cruz ordenou a Carla criar uma forma de utilizar verbas "sem dono" em benefício próprio
Desembargador Rafael Godeiro foi o sucessor de Osvaldo Cruz na presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Desembargador Rafael Godeiro foi o sucessor de Osvaldo Cruz na presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Carla Ubarana: "Todo o valor que eu levava em minha bolsa ao Tribunal era para entregar aos desembargadores. Eu sempre ficava com a menor das três partes"
Carla Ubarana: "Todo o valor que eu levava em minha bolsa ao Tribunal era para entregar aos desembargadores. Eu sempre ficava com a menor das três partes"

Publica hoje a Tribuna do Norte:

Trechos do depoimento de Carla Ubarana chamam a atenção por demonstrar o medo que a acusada tem de ser assassinada.  Esse medo condiz com os pedidos de escolta por parte de envolvidos nas investigações das fraudes. A primeira escolta foi pedida pela própria Carla, como condição para assinar o termo de delação premiada. O desembargador Caio Alencar e o juiz Luiz Alberto Dantas  solicitaram a mesma proteção. No depoimento, Carla disse ter certeza que seria “eliminada” . Já George Leal disse que o receio está relacionado aos dois desembargadores citados por sua esposa.

“A certeza que tínhamos e que ainda perdura é de (que) seremos eliminados de alguma forma. Disso eu não tenho a menor dúvida”, disse Ubarana.  Por conta desse medo, Carla e George, que confirmaram em juízo informação publicada pela TRIBUNA DO NORTE sobre ameaças recebidas na prisão, deixaram um documento dando poderes à mãe da ex-chefe do setor de precatórios para cuidar dos dois filhos do casal.

Já George, quando perguntado se os motivos do medo de Carla estavam relacionados aos dois desembargadores citados (Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro), disse: “Está assustadíssima. Ela diz que eles são capazes de tudo.”

A possível morte do casal comprova até onde vai o poder da impunidade do Brasil. E escancara de vez a farsa das desmoralizadas corregedorias judiciais em todo o país.

Quem é o chefe da quadrilha dos precatórios do Tribunal do Rio Grande do Norte?

 

A imprensa medrosa propaga que Carla Ubarana Leal, funcionária do terceiro escalão, por ser chefe de setor, era chefe da quadrilha dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Funcionária subalterna, recebia ordens. Era pau mandado do esquema. E não o martelo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Martelo que só o presidente usa.

Informa o Diário de Natal: Os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram nominalmente citados como os maiores beneficiados pelas fraudes que ela realizava durante o tempo em que chefiou o setor, de janeiro de 2007 a janeiro desse ano.

Assim sendo: Carla mandava nos presidentes do TJ-RN, para eles ficarem com a parte de leão? No mundo animal, a leoa é quem caça. Corre o boato de que a quadrilha possui uma doleira. Essa funcionária ganha todas as causas no TJ-RN. Foi solicitada a abertura da conta bancária dela em um processo. Mas um desembargador, por interesse próprio, ou a pedido doutro desembargador ou da Carla, negou.

E tem mais. Diz Carla: “Tanto eu quanto meu marido, fomos ameaçados dentro e fora da delegacia. Houve situação em que o próprio Bope estava lá em casa e perseguiu um carro que seguiu minha mãe. Como sei que estou falando de pessoas que não têm o menor escrúpulo, agora sei que estou correndo risco de vida mesmo”, desabafou ela.

Este “dentro e fora” é uma acusação grave. Nem dentro de uma delegacia existe segurança.

Pobre Rio Grande do Norte. Pobre Natal, hoje conhecida como “Paraíso do Crime Internacional”.

Quais são os assassinos dessa morte anunciada de  Carla? A presidente do TJ-RN, a governadora do Rio Grande do Norte, que comanda a polícia, precisam evitar este crime.

Falta investigar a possível ligação com a Máfia do Frio. Carla fez uma viagem internacional.Em Paris ficou hospedada em que apartamento?

 

 

Precatório não é pra todo mundo. Apenas os ricos entram na farra

O Brasil acaba com os precatórios ou os precatórios acabam com o Brasil

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, isto é, pelo povo brasileiro, em face de uma condenação judicial. É aí que entram os desembargadores.

Sobre o Caso Judas, esclareceu a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte:

“Os Juízes lotados ou que eventualmente atuem no interior no Estado não têm poder de decisão sobre pagamento de precatórios, encaminhando apenas os pedidos de execução decorrentes de sentença com trânsito em julgado ao egrégio Tribunal de Justiça, onde se processam os pagamentos”.

Tudo começa aí. Nesse encaminhamento.

Precatório: determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, governo muncipal etc) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente do valor.

Este etc pode ser o próprio tribunal. O presidente determina e ele mesmo recebe. Na Operação Judas, explica Carla Ubarana: “O desembargador Osvaldo Cruz (era o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) perguntou qual era a forma que a gente podia trabalhar com esse R$ 1,6 milhão. Eu disse que podia usar o mesmo processo e pagar em duplicidade. Trabalhar significa retirar verba, usar, desviar verba em benefício próprio. A gente poderia usar a mesma numeração, mas não poderia parcelar da mesma forma. Nada registrado no sistema, não precisava, era resolvido entre eu e ele.”

São vários processos. Vários. Alguns deles já identificados pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Carla não contou tudo que sabe.

Carla Ubarana declarou que o pagamento aos desembargadores citados no esquema dos precatórios era feito no próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:

– “Eu levava a parte para entregar todo final de tarde no TJ, envelope pardo amarelo em notas de 100 reais para fazer o menor volume possível. Teve momento de encontro, momento dele na minha sala. No final de dezembro, o desembargador Rafael Godeiro (outro ex-presidente) foi na minha sala perguntando do porquê do atraso. Estavam tão acostumados a fazer toda semana, toda semana, mas eu não podia fazer toda semana porque tinha que deixar o dinheiro rendendo na conta para tirar e não fazer falta. Eu tinha que ter dinheiro para pagar todos os credores da vez”.

Precatórios milionários. Desembargador Oswaldo Cruz: “Não quero saber da forma, nem do jeito que vem. Quando tiver a verba você diz o valor e a gente divide”

Ordem de desembargador. Ordem de presidente de Tribunal de Justiça. Roubança que está sendo investigada pelo TJ-RN, pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, e pelo Conselho Nacional de Justiça. E quanto mais dinheiro desviado, maior a pizza.

E o dinheiro que é bom, o dinheiro do povo, pegou sumiço, certo que alguns trocados serão devolvidos para calar a imprensa, a catarse dos potiguares e a felicidade geral da Nação.

A putaria dos precatórios do Rio Grande do Norte aconteceu e acontece noutros tribunais. Na maioria dos casos, a triangulação: dinheiro dos governos estaduais e muncipais, dividido com um magistrado corrupto, um governante da mesma laia e uma empresa de preferência limitada.

Publica o Diário de Natal sobre a investigação do TJ-RN:

A forma discutida para “trabalhar” o dinheiro – forma como tratavam o “desvio do dinheiro em benecífio próprio” – era a duplicação dos pagamentos de processos já em andamento, que eram realizados através de cheques e, posteriormente, guias de pagamento. Os valores eram repassados a contas de outras pessoas para que não houvesse a suspeita.

Segundo Carla Ubarana, o desembargador Oswaldo Cruz não sabia nas contas de quem os depósitos eram realizados.

“Ele dizia ‘eu não quero saber da forma, nem do jeito que vem. Quando tiver a verba você diz qual foi o valor e a gente divide“, explicou Carla Ubarana, que também recebeu depósitos em sua conta pessoal.

Carla Ubarana foi convidada para a Divisão de Precatórios do TJ em 17 de janeiro de 2007. Saiu agora do cargo. Com quantos presidentes trabalhou?

Apesar da delação premiada, ela entregou apenas dois. Safadamente, e para intimidar outros funcionários, o corporativismo considera a decisão de Carla Ubarama de traição. Esta a origem do nome “Caso Judas”. Quando é uma operacão que lava o tribunal, que enobrece quem investiga, que comprova que a maioria dos magistrados dignifica a Justiça. Leia mais e veja vídeo.

A entrega (da grana roubada) era feita a ele (desembargador Osvaldo Cruz) em todo final de tarde no Tribunal de Justiça, em notas de R$ 100 para fazer o menor volume possível” 

A investigação do Tribunal de Conta não cita os desembargadores. Mas lista os peões da quadrilha, e milhões e milhões de verbança desviada  . É o chamado relatório parcial. Leia o relatório. Existem pessoas que Carla inocenta e que aparece na relação do TC.

E, principalmente, porque a maioria dos brasileiros tem uma idéia errada do que seja precatório. Imagina que trata de supersalários de magistrados. Quando, neste imaginário coletivo, 99%  dos precatórios são reivindicações justas de funcionários de todos os escalões dos tribunais. Inclusive do executivo e do legislativo.

A Justiça e a imprensa necessitam de nomes precisos para fazer as distincões.

Precatório no Brasil rende mais que o tráfico de drogas, de armas, de mulheres, de moedas, de órgãos

Veja uma transa, denunciada hoje: no triângulo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,  Henasa Empreendimentos Turísticos e Prefeitura de Natal, uma dívida de R$ 17.814,652,76 passou a valer R$ 191,22 milhões.

Fui professor de Turismo, e fico matutando: que empreendimentos turísticos? Sei que a máfia dos precatórios entrou nessa, digo, desembargadores do Rio Grande do Norte. Esse dinheiro beneficiou, direta ou indiretamente, a Máfia do Frio, formada por bandidos internacionais?

Entre os empreendimentos, apareceu um hotel, construído em sociedade com a Prefeitura. Um puta hotel! Um castelo no ar, que nunca foi concluído. A Prefeitura mandou implodir o motel com a dinheirama. Quem sãos os donos desse puteiro? Falo de pessoas físicas. Essa grana foi dividida entre quadrilheiros. Faltam os nomes de todos os bandidos.

A Máfia do Frio comanda a noite em Natal. A noite escura, cheia de fantasmas, de drogados, de traficantes de mulheres, de drogas, de moedas, de bandidos estrangeiros. Da Noruega. Da Tanzânia. Da Espanha.

O Brasil acaba com a corrupção dos precatórios ou os precatórios acabam com o Brasil

Os governos Federal, estaduais e municipais quantos bilhões devem? Numa soma do Conselho Nacional de Justiça, em agosto de 2011: 85 bilhões.

São Paulo deve R$ 22,579 bilhões.

O segundo maior devedor seria o Estado do Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em seguida, o Espírito Santo, com R$ 10,2 bilhões.

Em quarto lugar, Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 5,683 bilhões). O Estado de Santa Catarina deve R$ 1 bilhão em 6.229 processos de precatórios.

Estes são os dados coletados pelo CNJ. Mas são somas que não batem com a realidade. O Distrito Federal possui uma dívida de R$ 5,5 bilhões, e uma fila de mais de 24 mil credores. Quem são as vítimas e os felizardos?
Para o presidente da Comissão Especial de Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, falta saber “quem são os credores e quanto eles têm a receber”.
Entenda o que é precatório.
Sobra corrupção na jogada. É como entrar na fila de transplante de órgãos. Quem é rico, e esperto, não espera…

Corrupção no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Um tribunal que pare o Caso Christine Epaud tem despacho de pai de santo e quadrilha dos precatórios

Ao final dos depoimentos prestados pelos cinco réus da Operação Judas, o Ministério Público emitiu Nota de Esclarecimento em que confirmou que os réus Carla Ubarana e George Leal confessaram sua participação no esquema de desvio dos precatórios e indicaram os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ambos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, como co-autores dos ilícitos.

Carla Ubarana e George Leal confirmaram ontem à Justiça o teor dos depoimentos de delação premiada prestadas ao Ministério Público Estadual, dando mais detalhes sobre como o pagamento de propinas era realizado. O MPE disse, em nota enviada à imprensa, que a acusação “se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado”. Ou seja, há provas.

O conteúdo dos diários de Carla Ubarana foi quase que inteiramente confirmado durante os depoimentos realizados ontem. Contudo, Carla Ubarana deu mais detalhes.

O relato da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ descreveu o pagamento para Rafael Godeiro: era feito em espécie e dentro do prédio do Tribunal. Mais especificamente, segundo Carla, o dinheiro era repassado na sala da presidência, não muito longe da vista dos demais servidores.

Fontes da TRIBUNA DO NORTE revelaram que Carla explicou detalhadamente como era feito repasse. Ela juntava notas de R$ 100 em maços e colocava dentro de envelopes originalmente utilizados para guardar papéis. Os maços eram organizados dentro do pacote de forma a não deixá-lo muito “gordo” e não levantar suspeitas. Feito isso, o envelope de dinheiro era entregue dentro do próprio gabinete da presidência. Em algumas situações, servidores do Tribunal viram pacotes de dinheiro dentro da bolsa de Ubarana, o que causou estranheza.

O nome dado de “Caso Judas” às investigações da bandidagem dos precatórios no Rio Grande do Norte, deixa explícito que qualquer denúncia outra, nos tribunais do Brasil, é quebra de corporativismo, deslealdade, insídia, aleivosia, coisa de traidor, de Judas.

Considero uma ação louvável o arrependimento, e necessário o perdão da delação premiada. O Brasil não pode conviver mais com a corrupção. Com a impunidade. Principalmente na Justiça.