O documento de conclusão da auditoria, que analisou os gastos com coffee break e coquetel para eventos da Alesc, responsabilizou 11 pessoas. O convênio resultou nos gastos de mais de R$ 10 milhões no período auditado – entre janeiro de 2009 e setembro de 2011. Tanto o parecer do TCE quanto o do MPTC devem ir a plenário em novembro.
O procurador-geral afirmou ao DC que o seu parecer, entregue ao relator do caso, conselheiro Wilson Wan-Dall, no dia 25 de agosto, responsabiliza os envolvidos na assinatura da inexigibilidade de licitação número 009/2010. A ação permitiu a contratação da Afalesc para prestar o serviço de fornecimento de alimentação para eventos, finalidade que não está prevista no estatuto da entidade, que tem caráter social e recreativo.
No documento constam as assinaturas do presidente da Casa, deputado Gelson Merisio (PSD), do então diretor-geral da Assembleia, Nazarildo Tancredo Knabben, do ex-coordenador de Licitações, Lonarte Sperling Veloso, e do ex-procurador de Finanças da Alesc, vereador César Belloni Faria (PSD), que está afastado da Câmara desde dezembro de 2014 pela operação Ave de Rapina.
– A inexigibilidade de licitação é o principal ponto a ser analisado no momento. Esse é o principal problema, a meu ver, então quem assina esse documento de inexigibilidade deve ser responsabilizado. Em uma etapa posterior, devemos pedir uma análise com mais cuidado dos gastos – diz Aderson Flores.
A análise dos gastos com alimentação faz parte de um grupo de sete auditorias do TCE na Assembleia, realizadas no segundo semestre de 2011, que inclui ainda as investigações sobre gastos com diárias de viagem de deputados e servidores, divulgado com exclusividade pelo DC em maio deste ano. Este é o primeiro dos processos sobre a Alesc a ir a julgamento no pleno do tribunal.
“A contratação desses serviços é escandalosa”
Com experiência em levantamento de dados e acompanhamento de gastos públicos, a pesquisadora Juliana Sakai, da organização ONG Transparência Brasil, avaliou os gastos da Alesc com serviços de alimentação para eventos internos. Além de críticas à forma como as despesas são executadas e controladas, a especialista questionou a morosidade do TCE em julgar e punir irregularidades.
DC – O TCE-SC entende que houve excessos em gastos da Assembleia Legislativa de SC em contratos de prestação de serviço de coffee break, além de irregularidades na contratação da empresa que presta o serviço. Como analisa casos como este?
Juliana Sakai – Há muitos casos em que se constata o uso de entidades sem fins lucrativos para recebimento ilegal de verbas públicas. Nesse caso específico, no entanto, algumas particularidades chamam bastante atenção. Pelo que parece, a Afalesc realiza esse tipo de serviço sem licitação para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina há muitos anos. É incompreensível como essa situação tenha perdurado por tanto tempo.
DC – Como avalia a atuação dos órgãos de controle no caso?
Juliana – Não faz sentido o Tribunal de Contas realizar um trabalho de auditoria que aponte tantas ilegalidades, e só após três anos começarem a ser revistos os contratos. Praticamente uma legislatura se passou e a associação em questão continuou assinando contratos ilegalmente. A lentidão do Tribunal de Contas acaba causando um duplo custo para o Estado: primeiro o custo da contratação de serviços sem licitação com a devida concorrência, e o segundo, o custo de um aparato de controle extremamente ineficiente. Outros órgãos de controle poderiam ter agido. É de se espantar que em todos esses anos nunca tenha havido uma denúncia ou suspeita de irregularidade levada ao Ministério Público do Estado. Chama bastante atenção o fato de uma associação de funcionários públicos, prestar serviços para um órgão público. A contratação desses serviços sem licitação é escandalosa demais para uma reação tão tardia.
DC – Qual o caminho para um controle mais efetivo dos gastos públicos? Há registros de punições em casos de excesso?
Juliana – Quanto maior a transparência e o controle, mais difícil é para o agente sair ileso. Gastos desproporcionais com alimentação poderiam ter sido evitados se a auditoria de 2012 tivesse congelado outros contratos com a entidade e recomendações imediatas fossem feitas. Desde 2012, com a Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos são obrigados a publicar informações a respeito de orçamento, contratos e licitações, o que ajuda a tornar mais efetiva a reversão de situações como essa. Diante de instituições de controle fracas, a publicidade de informações públicas fortalece o controle social de cidadão, mídia e entidades não-governamentais, na medida que fornece insumos para pressionar órgãos de controle a agirem com efetividade.