Entrevista de Dilma proibida por Temer: A consulta popular é o único meio de lavar e enxaguar a lembrança desse governo golpista

Michel Temer ordenou que a EBC não colocasse no ar a entrevista de Dilma Rousseff concedida ao jornalista Luis Nassif. A TV Globo, porta-voz do governo golpista, tomou as dores do pequeno ditador e reclamou.

Lembra Nassif, respondendo às críticas da televisão dos irmãos Marinho: “Quem assistiu a entrevista viu uma primeira parte, em que questionei Dilma sobre todos seus erros. E uma segunda em que a deixei à vontade para falar.

Aliás, a ideia de que toda entrevista é um embate entre entrevistador e entrevistado, uma luta de boxe, é um tic típico de um certo jornalismo espetáculo. É colocar o entrevistador como personagem principal, e não o entrevistado. A maior das entrevistadoras brasileiras, Marilia Gabriela, torna-se quase uma confidente do entrevistado. Porque o que interessa é obter o maior número de revelações. E a entrevista de pugilato não busca a informação, mas transformar o entrevistado em escada para o entrevistador.

Todos os jornais deram uma cobertura decente para a entrevista e, lá no pé, deram o devido crédito ao entrevistador.

Menos os veículos da Globo“.

 

Governo Temer é a síntese do que pensa Eduardo Cunha

por Patricia Faermann

Em entrevista exclusiva a Luis Nassif, a presidente afastada expôs o papel de Eduardo Cunha, Michel Temer, Aécio Neves e a Lava Jato no seu impeachment

Jornal GGN – “O governo Temer é a síntese do que pensa o Eduardo Cunha”, disse a presidente afastada Dilma Rousseff sobre o desfecho do processo de derrubada do cargo mais importante da República, que começou com o PSDB em 2014, concluindo-se no movimento de centro-direita na ascensão do poderio de Cunha. Dilma também revela o papel da Operação Lava Jato, em entrevista exclusiva concedida a Luis Nassif, na TV Brasil.

Dilma Rousseff retorna dois anos atrás para explicar como Aécio Neves (PSDB-SP), a Lava Jato, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Michel Temer conectam-se nesse processo de tentativa de destituí-la do poder.

A primeira das empreitadas partiu do candidato derrotado, Aécio Neves (MG), nas eleições presidenciais de 2014. “A reação foi bastante atípica em relação ao que vinha ocorrendo no Brasil. Ninguém nunca pediu recontagem de votos, ele pediu. Ninguém nunca pediu para fazer auditoria nas urnas eletrônicas, que são tidas no Brasil como uma das grandes e positivas ações que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesse país”, lembrou, citando duas medidas tomadas pelo PSDB, ainda naquele ano, na insistência de não garantir à Dilma a conquista das urnas.

“Eu tinha de ser diplomada no início de dezembro. Mas em dezembro, eles entram no TSE alegando que a minha campanha tinha problemas e eu não podia ser diplomada”, também mencionou, completando que a tentativa foi fracassada, porque o Tribunal aprovou as contas da presidente Dilma, realizando a sua diplomação no dia 18 de dezembro. Apesar da aprovação do Judiciário, o partido de Aécio não desiste e entra com outro pedido, no mesmo dia, de cassação da candidatura da chapa vencedora.

Paralelamente às tentativas da oposição, Dilma relata que toma rigidez um movimento do PMDB à direita, sob o comando explícito do deputado Eduardo Cunha (RJ). Essa mudança atingiu o seu sucesso na ascensão de Cunha à presidência da Câmara. Mas o início dessa mobilização, relembra a presidente, foi estruturada em anos anteriores.

“Começa o que eu reputo ter sido extremamente grave. Já no final do meu governo, nos dois últimos anos, você via uma movimentação muito atípica para a direita dentro do centro. O centro começa a, no início bem lenta, mas muito clara, a convergir para a direita”, disse.

Citou a dificuldade enfrentada para aprovar dois projetos que trariam grandes benefícios ao Brasil: o Marco Civil da Internet e o Marco Regulatório dos Portos – este último, ainda, com grandes interesses do próprio peemedebista Eduardo Cunha.

“O que era a Lei de Portos? Tratava-se de abrir os portos para investimentos privados e renovar as concessões, através de processos públicos, do que havia de concessão extremamente antiga nos chamados portos públicos. Para aprovar isso, nós tivemos uma imensa dificuldade”, disse a presidente, concordando que, por outro lado, Cunha tinha um papel de lobby muito forte na aprovação.

“Enquanto [Eduardo Cunha] era líder do PMDB, porque ele ocupa uma liderança da direita dentro do centro, ele leva o centro para a direita, uma parte expressiva do PMDB e dos partidos que orbitam no centro. Este processo culmina com a eleição dele [na Presidência da Câmara]. Nós tivemos uma derrota ali”, afirmou.

Questionada se era viável abrir espaço de composição com Eduardo Cunha, como forma de garantir certa governabilidade, Dilma respondeu: “Sabe qual é o grande problema de compor com Eduardo Cunha? É simples. Ele tem pauta própria”, negando.

“[O PMDB] adota uma das pautas dos polos. Isso ocorreu no governo do Fernando Henrique Cardoso e nos governos do PT. No momento em que o centro passa a ter pauta própria e é uma pauta conservadora e de negócios, fica muito difícil a relação com o centro”, analisou Dilma.

E é nesse momento em que o então presidente da Câmara se vê em uma posição de domínio e controle sobre as pautas de seu interesse, diante do recuo do governo federal em negociar com o Legislativo, que Cunha passa a ser alvo de uma única obstrução ao seu avanço: torna-se investigado da Operação Lava Jato.

Para a presidente Dilma Rousseff, as investigações sobre os esquemas de corrupção da Petrobras a afetaram não diretamente, como analisam alguns jornais e especialistas: mas por colocar em risco políticos do Congresso, esses partidos tentaram negociar com o Planalto a impunidade como moeda de troca para salvar o seu mandato.

“Tem o efeito da Lava Jato, mas eu não acho que o efeito da Lava Jato seria o mesmo se o controle do centro estivesse em outras mãos”, defendeu Dilma Rousseff. Para a presidente afastada, foram dois movimentos que indicam a sua tese: a revelação recente de que caciques do PMDB tentaram se evadir das investigações, conforme mostraram as gravações do ex-diretor da Transpetro, Sérgio Machado, e a chantagem explícita de Eduardo Cunha em seu processo de cassação na Câmara.

“Isso fica claro no processo de aceitação do impeachment. Porque tem muita gente que defende que nós teríamos que abrir uma negociação [com o PMDB de Eduardo Cunha], como se fosse algo da má vontade do governo, inclusive atribuía-se a mim não ter conversado com parlamentares, não querer negociar”, respondeu a presidente.

“Não tem negociação possível com certo tipo de prática!”, defendeu Dilma.

Expondo a chantagem feita por Eduardo Cunha, a presidente afastada conta que com o avanço das investigações da Procuradoria-Geral da República sobre o peemedebista, a reação do deputado foi: “‘Ou vocês me dão três votos, ou eu aceito a questão que o Miguel Reale e a dr. Janaína entram naquele pedido de impeachment'”, contou.

“Ora, [Cunha] faz isso de forma pública. Toda a imprensa relata. No dia em que [o governo] não aceita os três votos, o próprio Miguel Reale, ex-ministro da Justiça do sr. Fernando Henrique Cardoso, diz: ‘trata-se de uma chantagem explícita'”, completa.

Dilma, contudo, mantém cautela e não generaliza a atuação do deputado a todo o partido. “Eu não acho que o mesmo tipo de política você poderia considerar entre o PMDB do Senado, acho que ele é qualitativamente diferente. Eu não quero entrar em um personograma, mas é diferente. Não tem a mesma pauta, tem uma pauta mais progressista e tem um nível de discussão de outro patamar”, afirmou.

Sobre o desfecho desse cenário de tratativas, iniciadas pelo PSDB logo após o resultado das urnas, em 2014, e seguidas pelo PMDB de Eduardo Cunha, o resultado visível, para Dilma, é o governo de Eduardo Cunha personificado na gestão do interino, Michel Temer.

“Está claro. O governo Temer é a síntese do que pensa o Eduardo Cunha. O governo Temer expressa claramente a pauta do Eduardo Cunha”, afirmou, completando que pauta de interesses próprios “é do Eduardo Cunha, porque ele hegemoniza este grupo que constitui o governo Temer”.

Em um dos exemplos de que o processo de impeachment foi a porta encontrada pelo interino Michel Temer para materializar a sequência do 3º turno, iniciada em 2014, Dilma citou um dos trechos em que é alvo do processo no Congresso:

“O plano Safra chega a ser ridículo, sequer eu assinei uma vírgula, porque não é o presidente que executa o Plano Safra. Ademais, eles dizem: ‘a presidenta conversava muito com a pessoa, o secretário que geria o Tesouro e o plano’. E esse secretário era, segundo eles, o Arno Augustin. Ocorre que, em 2015, o secretário do Planejamento não era o senhor Augustin, mas era o atual Secretário Executivo em exercício do Planejamento, Dyogo [de Oliveira]”, disse. “Um dos executores do Plano Safra é hoje ministro do Planejamento”, rebateu Dilma Rousseff, com a conclusão: “Obviamente, neste processo, eles estão absolutamente conscientes que não tem base para impeachment”.

 

Dilma faz o diagnóstico invisível da sua gestão econômica

por Patricia Faermann
Com colaboração de Tatiane Correia

A presidente afastada Dilma Rousseff apresentou um diagnóstico das medidas econômicas tomadas na metade de seu primeiro mandato e no segundo. Em entrevista exclusiva a Luis Nassif, na TV Brasil, explicou que as condições iam muito além das análises de mercado vistas de fora. Como obstáculos, Dilma apontou como fatores decisivos para as ações de sua equipe econômica a financeirização da economia brasileira, a grande pressão do Banco Central sobre a inflação, o fim do superciclo das commodities e, visto como um fator subestimado por olhares de fora, o cenário de seca não previsto que afetou a produção das hidrelétricas de 2012 até 2015.

Entre os motivos já visíveis, Dilma lembrou do cenário de política de controle da taxa de câmbio, taxas de juros, redução dos custos do trabalho e contribuições sobre a folha de pagamento. “Nós viemos a partir de um diagnóstico que a crise, mais cedo ou mais tarde, chegaria aos países emergentes. (…) E começa uma política, que eu diria que é uma política de controle da taxa de câmbio por parte dos países envolvidos, para criar condições para eles fazerem o superávit comercial. Diante disso, vimos que eles iriam diminuir aceleradamente e verticalmente a taxa de juros, o custo do capital, do ponto de vista da economia internacional e também o custo do trabalho”, relembrou.

A presidente lembra que a estratégia, à época, era investir em uma política anticíclica de combate à crise, que teve início no final do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2009 e 2010, e que foi intensificada na gestão da sucessora. “Nesse processo, nós buscamos de forma sistemática essas duas questões: reduzir o custo do trabalho e, por isso, reduzimos todas as contribuições sobre a folha de pagamento – deu algo em torno de uns R$ 28 bilhões”, contou, sobre as medidas adotadas já em seu segundo mandato, mas que afirmou já estar previsto desde a sua primeira gestão no Executivo. Entre as tomadas, Dilma também destacou a preocupação de seu governo na política de conteúdo nacional, como forma de evitar o “efeito violento da taxa de câmbio” sob a a competitividade, que fazia com que o país importava quase 35% dos automóveis, por exemplo.

“Todas essas políticas, junto também com o barateamento pelas condições internacionais da taxa de juros, foi possível reduzir as taxas de juros”, afirmou. O problema, ressaltou Dilma, foi a “sistemática crítica a esse processo” sofrida pelo governo, o que provocou um “efeito sob as expectativas”. “Tanto é que, com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) cobrando taxas de juros do programa de sustentação de investimento de 2,5%, você não consegue recuperar o investimento”, lembrou.

O jornalista Luis Nassif questionou, então, o fator da taxa Selic, que atingia 7,5% na ocasião, gerando uma expectativa nos fundos de pensão e fundos familiares de que o cenário se estenderia a longo prazo. A presidente admitiu que houve uma grande pressão do Banco Central sobre a taxa de inflação, além dos diversos interesses na rentabilidade financeira. “Ali, a política tradicional do Banco Central começa uma pressão, uma pressão sob a taxa da inflação. Tanto que nós tentamos uma série de medidas para impedir que houvesse uma explosão, principalmente, dos preços administrados”, contou.

“Tem um grau de financeirização na economia brasileira, em que todos os setores têm interesses. Havia, e acho que isso ficou patente, uma grande resistência à queda da taxa de juros. Não era algo trivial. Inclusive, porque diziam que estavam afetando o valor das ações na bolsa. Havia, então, uma situação que era bastante diversa para, não só aqueles que atuam especificamente no setor financeiro, mas também na indústria em geral e no setor serviços”, completou.

Entretanto, a presidente afastada defendeu que, apesar das pressões, a sua equipe econômica apostava no cenário de “virada”. “E percebemos que estava virando”, disse, completando que o momento em que a retomada passou a ocorrer é que não ajudou. “Vira em um momento muito estranho, porque se combina também com as manifestações de junho de 2013. Que são estranhíssimas naquele quadro em que se tinha uma taxa de juros caindo, uma taxa de investimento tentando ser alavancada, você tinha uma redução grande dos impostos”, analisou. Além disso, dentro da gestão econômica, Dilma ressaltou que o Orçamento, sobretudo em momento de crise econômica em que os riscos sofrem ainda mais pressões de interesses, entra para uma batalha “de disputa política”.

Em um momento de grande pressão sobre as taxas, que a presidente situa na metade de 2013, ela acredita ter ocorrido uma recuperação no fim daquele ano, quando as pressões estariam “palpáveis”, embora o governo não tenha conseguido “segurar”. “Mas nós ainda fizemos um esforço. Aí começa algo que vamos sentir aos poucos, não se tem noção disso de imediato, que é o fim do superciclo das commodities”, lembra Dilma, ao comentar sobre o segundo grande obstáculo em sua gestão. “O fim do superciclo das commodities começa lentamente, lá pelo início de 2014, o petróleo ainda está no patamar dos 80, 100 dólares o barril. A China ainda não tem uma aterrisagem mais profunda. Ela ainda está crescendo entre 8% e 9%. Não há uma indicação muito clara disso”, conta a presidente.

O terceiro fator – e que, em sua visão, foi subestimado pelo país – foi a seca vivida em 2012 e 2013, que teve uma expectativa de redução para o ano seguinte. Contudo, além da seca não ter se reduzido, o problema acabou se prolongando para 2015. “A expectativa é que ela tinha de ser mais suave. E os primeiros indícios, pelo final do ano (2013), dava a entender que ela não ia ser tão forte”, relembra. “Em 2015, nós temos uma intensificação violenta da seca, a ponto de chegar a 8% o reservatório de Furnas, que é o maior do país, já no final de 2014 e é muito forte no início de 2015”, contou.

Na época, o governo ainda sofreu pressão de diversos setores de que se deveria optar pelo racionamento, para evitar um colapso. “Não era necessário, porque tinha uma estrutura de térmicas”, disse, ressaltando o custo a ser pago: “Mas isso significava uma pressão muito forte na inflação. Muito forte. E nós tivemos uma alteração de preços relativo ali violenta”.

Para analisar e criar toda a estratégia econômica de seu governo, Dilma Rousseff disse que o responsável foi o então ministro da Fazenda Guido Mantega (que esteve no cargo até novembro de 2014) e sua equipe econômica. Revelou que, mesmo após a saída do ministro, foi o seu “delinear” deixado na equipe que formou as medidas de “ajuste rápido”, para recuperar a economia, logo no início de seu segundo mandato. “E se coloca a necessidade de duas coisas: da CPMF e da mudança dos juros sob o capital, a partir da discussão sobre dividendos e sobre heranças. Na nossa avaliação, nós teríamos de fazer um ajuste rápido, que teria como fundamento um corte de despesas, mantendo os programas sociais, e teríamos de iniciar, imediatamente, um processo para ampliar a receita. Primeiro, reduzindo as próprias desonerações que nós tínhamos dado. Segundo, ampliando os impostos”, disse.

Ao ser questionada sobre a visão de que, em um processo de crise, o ajuste fiscal pró-cíclico aprofunda a recessão, Dilma respondeu: “Nós temos clareza absoluta disso”. Entretanto, explicou que o limite do Orçamento não absorvia mais investimentos. “Se você absorve de forma contínua no Orçamento, no ajuste, naquelas condições que nós estávamos absorvendo, com a inflação saindo do controle, por uma pressão clara, e, ao mesmo tempo, se você embute no Orçamento toda uma política anticíclica, você não suporta”, disse. “Como você diminui a ‘pró-ciclidade’, vamos dizer assim, da política? Ao mesmo tempo que você corta despesas, refaz, porque nesse momento de crise fiscal você pode fazer alguns ajustes”.

 

Confira a íntegra da entrevista com a presidenta afastada Dilma Rousseff na TV Brasil

 

Luis Nassif entrevista Dilma Rousseff. Veja vídeo aqui

Temer censura e pretende evitar que Dilma fale com o povo

O interino Michel Temer vem fechando o cerco para amordaçar e evitar qualquer contato de Dilma Rousseff com as multidões.

A decisão ditatorial começa pela proibição de usar aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar a outros Estados do Brasil. Ficou permitido apenas deslocamentos a Porto Alegre, onde tem residência.

O avião presidencial agora é de uso restrito do casal Michel e Marcela e familiares e amigos íntimos.

Os meios de comunicação de massa também foram avisados: quem ousar noticiar manifestações contra o golpe terá a publicidade do governo da União cortada, e a determinação vale para todos os ministérios, bancos oficiais e empresas estatais. Uma circular secreta foi enviada aos governadores estaduais e prefeitos das capitais que apóiam a cassação de Dilma.

A lei da mordaça para a presidenta do Brasil vale inclusive para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Michel Temer (PMDB) colocou um pau mandado para assumir a estatal que tem como dever jornalístico divulgar a verdade, e abrir espaço para notícias de diferentes fontes.

Temer exonerou Ricardo Melo, mesmo tendo um mandato de quatro anos ainda por cumprir, e nomeou um testa de ferro, burocrata e fanático golpista Laerte Rimoli.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a diferença entre o perfil dos dois comunicadores é notável. Rimoli já ocupou cargos públicos e ligados a partidos políticos, como assessor de imprensa do Ministério da Comunicação durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e coordenador de campanha de Aécio Neves (PSDB) durante a última corrida presidencial.

Em dezembro de 2015, aceitou o convite de Eduardo Cunha (PMDB) e assumiu o cargo de diretor de comunicação da Câmara dos Deputados. Além disso, o novo comandante da EBC coleciona publicações contra Dilma e Lula em redes sociais, como “Dilma não tem vergonha de ser ridícula” e “Xô PT. Xô Dilma. Xô Lula”. Tão farsante que apagou a conta no Twitter após ser indicado para comandar a empresa estatal.

A ilegal, execrável, absurda nomeação do títere Rimoli foi derrubada pela Justiça. Volta Ricardo Melo, que divulga uma entrevista proibida com Dilma. Desgostoso e contrariado, o pequeno ditador Michel pede a saída de Ricardo Melo.

Transcrevo do Clik Política: A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do ministro Dias Toffoli que permitiu o retorno ao cargo do diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo.

Na petição enviada ontem (9) ao ministro, a AGU alegou “desvio de finalidade” na decisão da presidenta afastada, Dilma Rousseff, que nomeou Melo para o cargo.

“É fato notório que a nomeação do Sr. Ricardo Pereira de Melo para o cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação foi feita nas vésperas do inevitável afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Ora, a nomeação feita de forma apressada ocorreu unicamente para impedir que o futuro presidente [hoje em exercício] pudesse realizar a nomeação de acordo com critérios legítimos”, diz a petição.

Na manifestação, a AGU também afirma que “outros elementos caracterizadores desse desvio estão estampados pela linha editorial da EBC”. A alegação é a de que, sob o comando de Ricardo Melo, a empresa “assumiu, sem qualquer tipo de disfarce, a defesa indireta desta última [Dilma], contrariando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei 11.652/08 [lei que criou a EBC], notadamente a não vinculação ideológica da empresa”.

Não há previsão sobre nova decisão do ministro Dias Toffoli sobre caso. A liminar garante Ricardo Melo no cargo até a decisão de mérito do mandado de segurança, ainda sem data para ocorrer.

Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC por Dilma, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a Presidência, Michel Temer nomeou para a presidência da EBC o jornalista Laerte Rimoli. Após a nomeação de Rimoli, Melo recorreu ao Supremo, e a liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli no dia 1º de junho.

Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais.

O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Na decisão proferida no dia 1º de junho, o ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de preservar o mandato de quatro anos para cargo de presidente da EBC, previsto na lei que criou a empresa, serve para assegurar autonomia à gestão da empresa.

“Parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”, disse o ministro na decisão.

Em nota divulgada após a decisão de Dias Toffoli, o Conselho Curador da EBC elogiou a decisão do ministro. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo.

As lágrimas amargas do FMI

Por Francisco Louçã
Público/ Portugal

Lágrimas amargas ou, alguém diria lágrimas de crocodilo, parece ser tudo o que o FMI tem hoje para oferecer. Durante anos, a instituição foi um pilar dos “programas de ajustamento” que, testados em África e na América Latina, conduziram sempre a um mesmo resultado, transferência de rendimento para o topo da escala, destruição da pequena agricultura e urbanização, privatizações e especialização de cada economia no sector exportador, com consequências sociais devastadoras no empobrecimento e desemprego para parte importante da população. Mais recentemente, esta competência técnica foi usada para desenhar os programas para a Grécia, Irlanda e Portugal, e o resultado foi do mesmo tipo, recessão e destruição. Mas nem num caso nem noutro, no “Terceiro Mundo” ou na Europa, nunca os dirigentes do FMI mostraram alguma vulnerabilidade em relação aos efeitos da sua política. Até aos dias de hoje.

O problema para o FMI é que o efeito destas estratégias sobre o conjunto da economia foi totalmente insatisfatório. Não só as desempregadas e os desempregados perderam (por razões óbvias), como perdeu quem está a trabalhar (redução de salários e precarização dos contratos) ou na reforma (redução das pensões), todos afectados ainda por aumentos de impostos. E a economia perdeu capacidade de expansão, ou seja, o processo de acumulação ficou prejudicado. Pior ainda, há escassas alternativas de política económica que possam compensar uma nova crise financeira ou uma nova recessão, porque os juros estão próximos de zero. Enfim, um colossal fracasso.

Alguns dos dirigentes do FMI parecem por isso ter percebido agora o buraco em que se meteram (e, pior, o que cavaram para as suas vítimas), e choram lágrimas amargas.

O FMI sugere uma solução: aumentar o investimento em infraestruturas, sobretudo o investimento público, ou seja, expandir os orçamentos( “Is it time for an infrastructure push? The macroeconomic effects of public investment“, FMI, World Economic Outlook, capítulo 3, outubro 2014). Por outras palavras, fazer exactamente o contrário do que tem vindo a propor ou a impor aos vários países.

Será suficiente? Depende. William White, da OCDE, avisa que a próxima crise pode ser pior do que a de 2007 (podemos ter bacarrotas “épicas”, diz ele, em “World faces wave of epic debt defaults“). Talvez tudo resulte de ter sido fácil demais: lucros exagerados, sugere o The Economist, e especulação sem freio.

Era exactamente o que o FMI preconizava: libertem os capitais de regulamentos e restrições, soltem o monstro e teremos prosperidade. O resultado é o que está à vista e o FMI assusta-se com a sua criatura. Transcrevi trechos

 


Nota do editor deste blogue: As receitas amargas do FMI são promessas do possível governo Michel Temer para o Brasil. Que retrocesso (T.A)

Richa e Temer e os massacres de Curitiba e Carandiru

Uma polícia que mata

“Quando lembro daquele momento não vejo o rosto do soldado que apertou o gatilho. Vejo a cara do Beto Richa atirando”, diz servidor atingido no rosto por uma bala durante manifestação no Centro Cívico

Um ano depois do Massacre de Curitiba, Beto Richa segue impune
“Quando lembro daquele momento não vejo o rosto do soldado que apertou o gatilho. Vejo a cara do Beto Richa atirando”, diz servidor atingido no rosto por uma bala durante manifestação no Centro Cívico.

Nos dias que se seguiram ao massacre, uma campanha veiculada pelo governo na mídia local custou aos cofres paranaenses R$ 2,7 milhões, sendo que a RPC, afiliada local da Rede Globo, ficou com nada menos que R$ 1,2 milhão. Leia mais. Texto de Ricardo Gozzi

Michel Temer foi nomeado secretário de Segurança de São Paulo para deixar impune a Chacina do Carandiru, que matou 111 pessoas. Numa contagem por baixo, por baixo, da própria polícia que assassina e massacra.

Informa o jornalista Marcos Simões: “Morreram mais de 300. Estava na ativa naquele período, mas não estava lá, embora trabalhasse em SP. O papo rolou logo após a execução de todos os presos (pobres)”.

O Massacre da Casa de Detenção de São Paulo ou Massacre do Carandiru, como foi popularizado pela imprensa brasileira, ocorreu no dia 2 de outubro de 1992. Uma briga entre presos deu início a um tumulto no Pavilhão 9, que culminou com a invasão da Polícia Militar. Vinte anos após o episódio, que ficou conhecido como “massacre do Carandiru”, o Terra mergulhou neste capítulo obscuro da história brasileira para encontrar sobreviventes e carcereiros, que ainda vivem sob o trauma do terror.

Duas décadas depois, as versões de políticos, advogados, ativistas e membros do Judiciário permanecem em rota de colisão. O Carandiru gerou livros, filmes e até músicas, mas ainda não é possível explicar o que deu errado naquele dia. Leia mais. Reportagem de Marina Novaes e Vagner Magalhães. 

Abençoado por Malafaia e Feliciano, Temer pretende instalar um teocracia no Brasil

Sem apoio popular, com um rejeição de 99 por cento, Michel Temer, para conseguir adeptos, pretende instalar no Brasil uma teocracia (do grego Teo: Deus + cracia: poder), sistema de governo em que as ações políticas, jurídicas e policiais são submetidas às normas de algumas religiões.

Também motiva Temer uma vingança contra o Papa Francisco, e os bispos católicos brasileiros que assinaram manifesto contra o golpe. O vencedor do prêmio Nobel da Paz em 1980, Adolfo Pérez Esquivel revelou, em entrevista ao jornalista Darío Pignotti, do jornal Página 12, Argentina, que levou à presidente Dilma Rousseff o apoio do Papa Francisco.

“O papa Francisco está muito preocupado com o que está acontecendo no Brasil; tudo isso vai trazer consequências negativas para toda a região e teremos um grave retrocesso democrático.”

Esquivel se reuniu com a presidente Dilma Rousseff e depois, no Senado, denunciou o golpe da tribuna, sob protestos de opositores como Ronaldo Sepulcro Caiado de Branco (DEM-GO), que exigiram que a palavra golpe fosse retirada das notas taquigráficas.

Esquivel disse ainda que vai escrever ao Papa sobre os acontecimentos no Brasil e afirmou que o impeachment não passa de um golpe brando. Ele também disse que Dilma é uma mulher honesta denunciada por corruptos.

 

BÊNÇÃO DE MALAFAIA E AS MULHERES DÓ LAR

 

O primeiro a abençoar Temer, foi o deputado Silas Malafaia, que votou na Câmara dos Deputados pela cassação de Dilma.

O pastor e líder do Ministério Vitória em Cristo, ligado à Assembleia de Deus. Malafaia, considerado um pastor evangélico com posições de extrema-direita, é um crítico feroz do governo da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o ex-candidato à Presidência da República e presidente do Partido Social Cristão (PSC), Pastor Everaldo, “na oração, ele [pastor Silas Malafaia] desejou que Deus dê sabedoria ao vice-presidente para que ele dirija a nação para tirá-la do fundo do poço”. O pastor Everaldo foi o responsável pelo encontro.

O presidente do PSC diz que se a presidente Dilma tivesse “o mínimo de bom senso renunciaria ao cargo antes que o Senado faça a sessão de admissibilidade do processo de impeachment”.

Ele também disse considerar um “golpe” a ideia de antecipar as eleições presidências. “Isso seria um golpe e não é previsto na Constituição Federal”, afirmou. Temer também chamou de golpe a possibilidade de antecipação das eleições.

Em apoio  à revista Veja, que publicou reportagem anunciando que Marcela Temer, a terceira ou quarta esposa do vice que traiu Dilma, é “bela, recatada e do lar“, a mulher de Malafaia lançou uma campanha indicando que o lugar ideal da mulher continua na cozinha.

campanha para valorizar as mulheres dó lar foi resumida na proposta da pastora  Ana  Paula Valadão: As “mulheres vitoriosas” deveriam postar no seu Facebook, Instagram e Twitter, uma foto com a sua família (filhos e marido), ou uma foto com um avental, ou lavando louça, ou com o bebê no colo, para mostrar que elas cuidam do lar”.

Escondeu a pastora Ana Paula que Elizete  Malafaia tem se revelado uma excelente e atuante executiva, além de exercer as funções de pastora, administra a editora Central Gospel.

 

Temer pede oração a Feliciano, que “ordena” que os demônios saiam do Brasil

 

por Leonardo Miazzo

 

O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), apelou a evangélicos ligados ao deputado federal pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Em vídeo enviado ao encontro Gildeões Missionários, em Camboriú (SC), no último sábado (30), Temer pediu “orações pelo Brasil” e “para mim mesmo”. Feliciano conduziu uma oração dizendo que o Brasil vai se tornar “uma nação poderosa” e que as pessoas que estão na pobreza “não passarão mais fome”.

Apesar de ser um dos articuladores da derrubada de um governo pelo qual foi eleito vive, Temer insinuou que o governo petista é que prega a cisão dos brasileiros. “Nos últimos tempos, tem sido muito pregada a desunião do Brasil, ou seja, brasileiros contra brasileiros, que desautoriza qualquer proposta de harmonia no nosso país.” Temer tratou o pastor como “velho amigo e companheiro de lutas políticas”, e o chamou de “Marcos” repetidamente na gravação.

O vice foi muito saudado por Feliciano, tido como uma das lideranças do fundamentalismo religioso no Congresso e uma das expressões da chamada bancada BBB (bíblia, bala e boi), defensor de projetos como a Cura Gay, a Proposta de Emenda à Constituição que dá a organizações religiosas o direito de questionar leis no Supremo Tribunal Federal (STF), o Estatuto da Família e o Estatuto do Nascituro.

“Nosso ‘presidente’ é um homem temente a Deus e está rogando oração da igreja. Dentro de 15 ou 20 dias este homem vai assumir a presidência do Brasil. Eu tenho certeza que deus vai mudar a nossa história e a história do Brasil”, afirmou Feliciano a milhares de evangélicos, que no entanto, não demonstraram entusiasmo com as declarações de Temer.

Feliciano disse que Temer não foi pessoalmente ao evento para não dizerem que estava se aproveitando daquele momento para dar um golpe. “Não existe golpe nenhum, é democracia.”

“Nesse momento decretamos que esse espírito que divide o país está sumindo daqui. Um tempo de unidade, de prosperidade, vai cair sobre a nação brasileira. Nós ordenamos que todos os demônios desapareçam da nossa nação e profetizamos que o Brasil é do Senhor Jesus”, seguiu Feliciano.

Este filme mostra a cura gay

“Não vi uma discussão sobre o crime de responsabilidade, a única maneira de se julgar um presidente da República no Brasil”

Dilma: “Estou tendo meus direitos torturados, mas sei que a democracia é o lado certo da história”

 

 

 

 

Em sua primeira declaração após a abertura do processo de impeachment, a presidenta Dilma Rousseff disse, nesta segunda-feira (18), em coletiva no Palácio do Planalto, que se sente injustiçada pela decisão da Câmara dos Deputados. Dilma disse que viu todas as declarações dos deputados e que nenhum deles a acusou de crime de responsabilidade.

“Não vi uma discussão sobre o crime de responsabilidade, a única maneira de se julgar um presidente da República no Brasil. Isso porque a Constituição assim o prevê. Ela prevê que é possível [o impeachment] e está escrito, mas a Constituição estipula que é necessário a existência do crime de responsabilidade para que um presidente possa ser afastado do cargo. Isso depois de receber os votos majoritários da população. Recebi 54 milhões de votos e me sinto indignada”, afirmou.

A presidenta falou também que tem certeza de que os deputados sabem que ela não cometeu crime de responsabilidade. “Além disso não há contra mim nenhuma acusação de desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito, não fui acusado de ter contas no exterior.”

Dilma afirmou ainda que não vai desistir de lutar em nenhum momento e que não está em questão o seu mandato, mas sim a democracia. “Estou tendo meus direitos torturados, mas não vão matar a esperança, porque eu sei que a democracia é sempre o lado certo da história. E isso quem me ensinou foi a historia de meus País. Foram dezenas, centenas, milhares de pessoas que lutaram pela democracia.”

Sobre a continuidade do processo, a presidenta demonstrou confiança em ser absolvida no Senado e se disse preparada para o “quarto turno”, numa referência às disputas políticas que enfrenta desde sua vitória no segundo turno das eleições de 2014. Ela reclamou que o Congresso não deu trégua nos últimos 15 meses e citou, como exemplo, as chamadas pautas-bomba, que aumentariam o rombo no Orçamento em R$ 140 bilhões. “Vejam vocês que, contra mim, praticaram sistematicamente a tática do quanto pior melhor. Pior pro governo, melhor para a oposição. As pautas bombas chegaram, no ano passado, a 140 bilhões.”

Em respostas a jornalistas, Dilma afirmou que a sociedade não gosta de traidores e reclamou de como a tática foi utilizada de forma explícita dentro do seu governo. “É estarrecedor que um vice-presidente, no exercício de seu mandato, conspire abertamente contra a presidenta. Em nenhuma democracia do mundo uma pessoa que fizesse isso seria respeitada, porque cada um de nós sabe a injustiça e a dor que se sente quando se vê a traição no ato”.

Questionada a respeito de uma eventual ação contra o processo no Supremo Tribunal Federal (STF), a presidenta disse que enxerga o recurso como mais um instrumento da defesa da democracia. “Nós não vamos abrir mão de nenhum instrumento que temos para defender a democracia. Não se trata de judicializar o processo, mas de exercer, em todas as dimensões e consequências, o direito de defesa”.

Temer: “as tarefas difíceis eu entrego à fé de Cunha”

247 – Um vídeo publicado nesta quinta-feira (28) pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), em seu Facebook, aponta a estreita relação entre o vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (RJ), ambos do PMDB e citados na Operação Lava Jato.

“Eu tenho do Eduardo Cunha um auxílio extraordinário na Câmara Federal. Se você quiser dar uma tarefa das mais complicadas para o deputado Eduardo Cunha, ele simplifica porque trabalha muito”, disse.

Segundo Temer, quado Cunha se manifesta “está presente a sua fé”. “E a fé é que mobiliza as pessoas. Então as tarefas difíceis eu entrego à fé do Eduardo Cunha”.
Assista ao vídeo aqui 

É isso aí: no governo golpista Cunha será ministro sem pasta, presidente da Câmara dos Deputados, primeiro ministro e vice-presidente da República. Será o faz tudo. E todo o Brasil sabe de quanto Cunha é capaz. Tem um longa ficha corrida. Mais suja que poleiro de tucano.

 

 

 

Dilma: Está em andamento um golpe contra a democracia que rasga a Constituição

A presidenta Dilma Rousseff garantiu que vai lutar até o fim para garantir que a democracia brasileira seja respeitada. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (27) durante a abertura da Conferência Nacional de Direitos Humanos, e o encerramento da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, de LGBT e da Pessoa com Deficiência, em Brasília. Segundo a presidenta, está em curso uma nova modalidade de golpe, que atinge diretamente a democracia conquistada ao longo dos últimos anos.

“Tem várias formas de golpe. Tem o golpe feito com armas na mão, ou tem golpe feito com tanques. Mas tem um novo tipo de golpe, que você faz com as mãos nuas. Como? Rasgando a Constituição. Este golpe que está em andamento é um golpe contra a democracia, que rasga a Constituição. Nós não vamos deixar esse golpe prosperar”, assegurou.

A presidenta chamou de “meia verdade” o argumento utilizado de que o impeachment é legal porque está previsto na Constituição. “Você faz uma meia verdade para encobrir a sua mentira. Todo mundo aqui pode dizer que o impeachment está previsto na Constituição. Só que não pode ter impeachment sem base jurídica para o impeachment. Quando você faz impeachment sem base legal você está praticando um golpe”, disse.

Dilma Rousseff questionou as acusações que estão sendo feitas contra ela e afirmou que não se pode desrespeitar a eleição direta no Brasil. “Não vamos deixar que encurtem o caminho para chegar ao poder por meio de uma eleição indireta disfarçada de impeachment. Não podemos desrespeitar eleições diretas. Se aceitar isso, você está desrespeitando o povo brasileiro”, afirmou.

Supremo Tribunal Federal deve barrar ou nulificar impeachment sem crime de responsabilidade

Por Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

Em meio ao turbilhão em que se encontra o país em razão de protestos sociais contra e a favor do Governo Federal, a questão jurídica que envolve o processo de impeachment tem ficado em segundo plano. Contudo, uma questão simplesmente fundamental tem sido ignorada em todos os debates acerca do tema, que mais se transformaram em “guerra de opinião” entre duas torcidas organizadas, a favorável e a contrária à destituição da Presidente da República. Trata-se da diferença fundamental entre Presidencialismo e Parlamentarismo, que está na essência (na natureza jurídica) do instituto do impeachment.[1]

No Presidencialismo, as figuras de Chefe de Governo e Chefe de Estado encontram-se unificadas na mesma pessoa, enquanto no Parlamentarismo tais funções são exercidas por diferentes pessoas. O(A) Chefe de Governo parlamentarista é quem exerce as funções equivalentes ao(à) Presidente da República no presidencialismo no tocante às atribuições deste na condução da política e da Administração Pública. Aqui entra a diferença fundamental entre ditos regimes de governo, a saber, a forma em que pode ser destituído(a) o(a) Chefe de Governo.

No Parlamentarismo, temos o instituto do voto de desconfiança, pelo qual o(a) Primeiro(a) Ministro(a) pode ser derrubado(a) apenas pela perda de confiança do Parlamento. Ou seja, perdido o apoio da base aliada ou em razão de uma grave crise política, pode o Parlamento derrubar o(a) Chefe de Governo, para que outra pessoa exerça essa função (a forma de escolha varia de acordo com a legislação de cada país). E é importante assinalar: aprovada a desconfiança, não só cai o Primeiro Ministro, como o próprio Parlamento, para que novas eleições sejam realizadas. Já no Presidencialismo, temos o instituto do impeachment, que não é sinônimo de voto de desconfiança e isso por uma simples razão: exige-se que o(a) Presidente tenha cometido algum crime de responsabilidade para que ele(a) possa ser destituído(a) da Presidência da República – e porque neste caso se trata de um “crime” e não de mera questão política, o(a) Presidente é retirado de seu cargo e assume o Vice-presidente, além do que os membros do Parlamento permanecem com seus mandatos intocados.

Não é causa para impeachment eventual descontentamento popular sobre políticas econômicas, assim como não o é (não deve ser) eventual perda de maioria do Chefe do Executivo no Parlamento. Num sistema Parlamentarista, uma e outra causas bastariam para o voto de desconfiança, mas, no Presidencialismo, não é assim que estão postas as “regras do jogo”, sob pena do abuso das regras para se alcançar objetivos escusos, como mostram os ensinamentos de Klaus Günther quando diferencia discursos de fundamentação de discursos de aplicação de normas: é teoricamente legítimo que haja a denúncia e o processamento mas se não nos atentarmos para as particularidades do caso concreto corremos o risco de permitir que as reais pretensões se tornem invisíveis: disfarçar uma tentativa de destituição de um(a) Presidente através de um pedido de apuração de fato que não corresponde a crime de responsabilidade é uma forma contemporânea de golpe de Estado.

Crimes de responsabilidade estes previstos pela lei, de forma taxativa, de sorte a não caber interpretação extensiva ou analógica para justificar legalmente e constitucionalmente o impeachment fora das específicas hipóteses legalmente positivadas (conforme a doutrina de Marcelo Galuppo, para quem uma das hipóteses objeto de controle judicial do processo de impeachment é “A condenação com base em lei diversa da lei 1079/50”[2]). Isso significa que é inconstitucional a decretação de impeachment sem que se prove a ocorrência de crime de responsabilidade contra o(a) Presidente da República, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional, enquanto guardião da Constituição, de barrar ou declarar a nulidade de qualquer impeachment recebido pela Câmara ou decretado (em condenação) pelo Senado caso inexistente conduta hipoteticamente subsumível nas taxativas previsões legais que tipificam os crimes de responsabilidade.

Essa é, precisamente, a questão que é solenemente ignorada pela mídia e pela opinião pública em geral no tormentoso processo de impeachment apresentado contra a Presidente Dilma Rousseff: nenhuma conduta de Dilma Rousseff se enquadra nas taxativas hipóteses de crimes de responsabilidade da Lei do Impeachment (Lei n.º 1.079/50).

Aqui cabe um importante esclarecimento. Crimes de responsabilidade são, como o próprio nome diz, crimes. Em precedente citado na própria denúncia descabidamente acolhida pelo Presidente da Câmara dos Deputados para fins de processo de impeachment, o Supremo Tribunal Federal já afirmou que os crimes de responsabilidade constituem matéria penal e, por isso, são de competência legislativa exclusiva da União. Isso para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual que havia previsto hipóteses de crime de responsabilidade – foi feita depois, inclusive, uma Súmula sobre isso daquele Tribunal, o enunciado n. 722 (embasado nas ADI 2592[3], 1901, 1879-MC[4], ADI-MC 2220 e ADI-MC 1628). Se isso é assim (e não há motivo para interpretar o termo crime de outra forma), então aplica-se aqui toda a teoria do crime e dogmática penal em geral, que, no que é relevante, tem como consequência que não há “crime por analogia”, donde não pode haver punição por “crime de responsabilidade” sem que a lei expressamente preveja a conduta objeto do processo de impeachment.

Tal é referendado, inclusive, pela própria Lei do Impeachment, cujo artigo 38 prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal para suprir eventuais lacunas procedimentais daquela lei. Ora, não se invocaria o Código de Processo Penal se os crimes de responsabilidade não constituíssem matéria penal. Note-se, aliás, que na ADPF 378, que tratou sobre o rito do processo de impeachment, o STF negou o direito a uma defesa prévia antes do recebimento da denúncia afirmando que isso não é exigido à ampla defesa em um processo “penal” (cf. expresso já na ementa, em seu item 2).

Ressalte-se que tal entendimento foi expressamente afirmado pelo Ministro Roberto Barroso, em seu voto vencedor na ADPF 378 (p. 87 do voto), ao aduzir que “A indicação da tipicidade é pressuposto da autorização de processamento, na medida em que não haveria justa causa na tentativa de responsabilização do Presidente da República fora das hipóteses prévia e taxativamente estabelecidas. Se assim não fosse, o processamento e o julgamento teriam contornos exclusivamente políticos e, do ponto de vista prático, equivaleria à moção de desconfiança que, embora tenha sua relevância própria no seio parlamentarista, não se conforma com o modelo presidencialista, cujas possibilidades de impedimento reclamam a prática de crime de responsabilidade previsto em lei específica. Inobservada a limitação da possibilidade de responsabilização às hipóteses legais, todo o devido processo cairia por terra”. Ainda que se trate de obter dictum, já que o tema debatido naquela ação era o do rito do processo do impeachment em ação contra a “lei em tese”, trata-se de importante “precedente”. Por outro lado, o que fazemos aqui é simplesmente aplicar essa (notória) diferença ao caso concreto. Enquanto a ADPF 378 focou-se no aspecto formal (procedimental) do impeachment, neste artigo nos focamos em si aspecto de Direito Material (Substantivo), a saber, aquilo que pode ou não ser considerado causa de impeachment. E nossa conclusão, dado o caráter penal dos crimes de responsabilidade (cf. Súmula 722 do STF), que só podem ser os fatos taxativamente tipificados como tais pela Lei do Impeachment. Taxatividade que se sustenta ainda que em suposto caráter não-penal do impeachment (para quem disso discordar), ante o parágrafo único do art. 85 da CF/88 exigir que lei especial defina (taxativamente) os crimes de responsabilidade. Logo, o que se defende aqui é que o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional de trancar a ação de impeachment, por atipicidade da conduta imputada (logo, por ausência de requisitos materiais para instauração de um processo de impeachment), caso ela (conduta) não se enquadre no rol taxativo de crimes de responsabilidade legalmente fixado (da mesma forma que a Justiça pode trancar uma ação penal, por atipicidade da conduta: seja pelo caráter penal dos crimes de responsabilidade, seja pelo seu caráter “taxativo não-penal”, para os que negarem aquele).Ou, caso tenha havido imposição pelo Senado de impeachment por fato atípico, defende-se aqui que o STF tem o dever constitucional de declarar a nulidade de impeachment decretado por fato materialmente atípico.

Mas, caso a natureza jurídica do regime presidencialista e do impeachment não convençam o(a) leitor(a), este(a) tem a obrigação de se convencer/conformar com a taxatividade das hipóteses legais de crimes de responsabilidade por outro fundamento, jurídico-constitucional. A saber, o art. 85, parágrafo único, da Constituição Federal, estabelece que os crimes de responsabilidade serão aqueles definidos em lei. Logo, evidentemente não é “autoaplicável” o citado dispositivo constitucional, tanto por sua essência (matéria criminal, que precisa ser especificada em tipos penais taxativos), quanto por sua literalidade (a Constituição remete à lei a definição dos crimes de responsabilidade).[5].

Enfim, tanto a jurisprudência do STF quanto a própria Lei do Impeachment e a própria Constituição deixam claro que os crimes de responsabilidade são crimes e, como tais, devem ser interpretados segundo a interpretação puramente literal (nunca ampliativa nem analógica), como as normas penais em geral. Como crimes, vale a máxima há tanto fixada sobre a aplicação da norma penal: não é possível a analogia “mala partem” e, claro, o princípio constitucional da presunção de inocência.[6]

Ainda que se admita que o procedimento contenha uma natureza também política, é preciso ter claro que ele é um procedimento jurídico e deve ser tratado com a seriedade necessária.

Analisemos, assim, o caso concreto do pedido de impeachment apresentado contra a Presidente Dilma Rousseff.

A denúncia acolhida pelo Presidente da Câmara dos Deputados (que a aceitou pura e simplesmente por ser opositor do Governo, o que é fato notório, amplamente noticiado pelo fato de que ele aguardou a posição de membros do Partido da Presidente se manifestarem em procedimento no Conselho de Ética, para, depois disso, se posicionar sobre o pedido de abertura de procedimento) simplesmente deturpa o significado da Lei do Impeachment para tentar enquadrar as condutas da Presidente da República numa de suas hipóteses, mas sem sucesso, pelo menos para quem leva o Direito e a taxatividade das hipóteses de impeachment a sério.

Primeiramente, tenta dizer que a Presidente teria se omitido em punir pessoas a ela subordinadas que teriam praticado atos de corrupção (etc.) e agido de modo incompatível com o seu cargo. Contudo, não há prova nenhuma de que a Presidente tinha conhecimento dos atos ilícitos em questão para que se pudesse afirmar que ela, deliberadamente (dolosamente) nada fez. Temos, aqui, mais uma vez, uma deturpação da “teoria do domínio do fato”. Não se condena criminalmente alguém sob o fundamento de que “não tinha como não saber” (sic). A condenação com base nessa teoria demanda que se prove que a pessoa (hierarquicamente superior) tinha conhecimento do cometimento de atos ilícitos e a capacidade de impedir a ocorrência dos ilícitos – ou seja, que ela tinha o “domínio do fato”, a capacidade de evitar a ocorrência do fato. Não existe responsabilidade penal objetiva: sem a existência de culpa (dolo ou culpa em sentido estrito – e esta só quando o tipo penal prevê a punição de condutas culposas), não há condenação penal, reiterando-se que crimes de responsabilidade são crimes e, como tais, sujeitam-se a tal circunstância da dogmática penal. Ao passo que as acusações relativas a ter supostamente a Presidente da República agido de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, se pauta em puras e arbitrárias conjecturas, inclusive com expressões como “leva a crer” (SIC, p. 22) e “ao que tudo indica” (SIC, p. 25), o que mostra que não há provas, mas meros “achismos” desprovidos de quaisquer elementos fático-probatórios que lhes sustentem. Tanto que o próprio Presidente da Câmara afirmou, na decisão que recebeu a denúncia, que “Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave, como é o processo de impeachment, com base em mera suposição de que a presidente da República tenha sido conivente com atos de corrupção”, com base em “meras ilações e suposições”[7].

O argumento que ganhou maior notabilidade contra a Presidente foi o das chamadas “pedaladas fiscais”[8] (sic). Neste caso, o fato de não repassar previamente aos bancos públicos o dinheiro necessário para pagamento de programas sociais, com os bancos então realizando os pagamentos mesmo sem ter recebido o dinheiro do Governo Federal. Nisso o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que se trataria de operação equivalente a “operações de crédito”, ao passo que a Lei do Impeachment fixa como crime de responsabilidade a realização de operações de créditos com outros entes federativos (art. 10, n. 9, da lei 1.079/50).

Aqui temos dois problemas. Primeiro, equivalente a operação de crédito não é o mesmo que “operação de crédito”. O TCU usou aqui o instituto da analogia, já que operação de crédito, em sentido estrito, não houve, tanto que o TCU afirmou que se trata de operação que a ela se assemelha. Ora, se crimes de responsabilidade são crimes (como são), descabem juízos analógicos como este. Não há fato tipificado como crime de responsabilidade, portanto.

Parecer de Ricardo Lodi[9] é peremptório ao explicar que “é preciso definir o que é juridicamente uma operação de crédito, no âmbito do contexto normativo em questão, a fim de evitar que outras relações jurídicas, que sejam de interesse da sociedade e das instituições financeiras oficiais, tenham que deixar de ser efetivadas”, aduzindo a seguir que o nosso Direito Financeiro positivo tem conceitos normativos que não abarcam as condutas imputadas à Presidente da República (cf. art. 29, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 3º da Resolução do Senado n.º 03/01), donde “a partir de uma interpretação da expressão operação de crédito que preserva os limites hermenêuticos do instituto […] a operação de crédito pressupõe a transferência de propriedade dos recursos da instituição financeira para o mutuário, acarretando o reconhecimento, por parte deste de um passivo. Quando o mutuário da operação de crédito é o poder público, por envolver o aumento do endividamento estatal com reflexos no montante da sua dívida pública, alguns requisitos devem estar presentes, como a prévia autorização orçamentária, a necessidade de lei específica e o controle exercido pela Senado Federal.” Daí concluir corretamente o autor (nos itens 16 e 17 do parecer) no sentido de que “Nesse conceito e a esse regramento não podem ser subsumidos quaisquer montantes constantes no passivo contábil da entidade pública, como o nascimento de débitos com instituições financeiras decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, a partir da ausência de repasses de recursos para o pagamento de subvenções sociais pelos bancos públicos. Não se pode confundir operação de crédito com o surgimento de um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual, que, obviamente, não sofre as mesmas restrições legais. A União, como qualquer outro contratante, deve responder pelo inadimplemento das obrigações por ela assumidas com as instituições financeiras que contrata, ainda que seja controladora dessas entidades. Assim, o mero adiantamento de valores por meio do fluxo de caixa para suprimento de fundos no âmbito na relação contratual entre a União e os bancos públicos, sem que tenha sido contratada qualquer operação de crédito, não se submete ao regramento jurídico das operações de crédito, inclusive no que se refere à vedação do art. 36 da LRF. Se assim não fosse, não seria possível à União contratar qualquer serviço com os bancos públicos, diante do risco sempre existente de inadimplemento de qualquer das obrigações estatais, o que geraria um direito de crédito que não estaria submetido aos ditames normativos das operações de crédito. Estando correto esse raciocínio, a União só poderia contratar os seus serviços com bancos privados, o que, decerto, é absurdo que demonstra o equívoco do caminho hermenêutico que levou a tal conclusão, e que, portanto, não deve ser adotado.” (grifos nossos). Daí a espirituosa afirmação do autor, no sentido de que somente uma “pedalada hermenêutica”[10] poderia enquadrar a conduta da Presidente da República (pelas “pedaladas fiscais”) como crime de responsabilidade; além de corretamente destacar que não é a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal que constitui crime de responsabilidade, mas somente aquelas violações que a Lei do Impeachment reconhece como tais. Remete-se aqui à íntegra do referido parecer, aqui já disponibilizado (em nota do início deste parágrafo), que esmiúça amplamente as questões e refuta pontualmente as alegações da denúncia de impeachment acerca deste e outros temas.

Mas, ainda que se entenda que não haveria aqui uma analogia, mas uma verdadeira “operação de crédito” (o que, como visto, não há), há outra questão. O crime de responsabilidade em questão fala em operação de crédito junto a “entes federativos”. Entes federativos são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conceito este que não abarca “bancos públicos”. Novamente, a taxatividade inerente aos crimes e, portanto, aos crimes de responsabilidade não admite a equiparação interpretativa de bancos públicos e entes federativos. Se a Lei de Responsabilidade admite essa equiparação, a Lei do Impeachment não a admite – e não consta nesta que qualquer violação à Lei de Responsabilidade Fiscal constitua crime de responsabilidade. Tão somente a violação à lei orçamentária, embora estritamente nos termos em que a Lei 1079/50, assim se considera. Portanto, somente as hipóteses nela tipificadas taxativamente como crimes de responsabilidade o são. Daí a improcedência também desta alegação da denúncia (ao passo que não se pode, por “alquimia hermenêutica”, querer transformar dois mandatos em apenas um sem alteração constitucional formal nesse sentido, vale ressaltar).Sendo que o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, dois meses antes de receber a denúncia, havia afirmado que as “pedaladas” não constituíam crime de responsabilidade[11] (a mostrar, novamente, que se trata de decisão puramente política, e não técnica, a de receber a denúncia por este fundamento).

Ademais, é preciso lembrar que o TCU, ao deliberar dessa forma, alterou entendimento sedimentado em sentido oposto – que considerava regulares tais procedimentos adotados pela Chefe do Executivo, assim como o fez quando ações similares foram praticadas por muitos dos ex-Chefes do Executivo anteriores. Ora, nada impede que o TCU proceda a um “overruling”, sem embargo, ele não pode frustrar a legítima expectativa de comportamento formada anteriormente. Sua mudança poderia vir como uma sinalização de que, no futuro, tais ações não seriam mais aceitas, mas não “mudar as regras do jogo” durante o mesmo. Afinal, como disse o Ministro Roberto Barroso em um julgamento do STF[12], considerando que a norma jurídica é fruto da interpretação de textos normativos (embora respeitados os limites semânticos do texto), a mudança da jurisprudência implica em mudança do Direito vigente e, portanto, precisa respeitar o princípio da segurança jurídica e seu subprincípio da confiança legítima, donde evidente que, tendo a Presidência confiança na jurisprudência anterior do TCU, não pode ser condenada por fazer justamente o que era permitido pela referida jurisprudência anterior.

Invoca-se, ainda, a questão dos “decretos não-numerados”, que abriram créditos extraordinários incompatíveis com a Lei Orçamentária, hipótese que defende a denúncia ser enquadrável no crime de responsabilidade previsto no art. 10, n. 6 da Lei do Impeachment. Mas, ainda que assim se pense, há uma questão fundamental a considerar: posteriormente, foi aprovado projeto de lei que alterou a Lei Orçamentária, por assim dizer, “recepcionando” os decretos não-numerados em questão (referimo-nos à aprovação do PLN 5/2015). Ora, se o bem jurídico protegido é o respeito à Lei Orçamentária e esta é posteriormente alterada pelo Congresso Nacional, no curso do mesmo exercício financeiro, para ratificar os decretos não-numerados que abriram os créditos extraordinários, então temos aqui a ratificação parlamentar e a consequente ratificação da Lei Orçamentária. Se o bem jurídico é a preservação da Lei Orçamentária e se esta posteriormente ratifica os créditos extraordinários anteriormente em desacordo com ela, então a conduta deixou de ser considerada criminosa. Temos aqui, no mínimo, verdadeira abolitio criminis, ante a ratificação parlamentar e legal em questão: não por revogação do tipo penal, mas pelo seu bem jurídico não ter sido violado, ante a adequação da lei orçamentária aos créditos extraordinários, em verdadeira ratificação – e, se houve ratificação da lei orçamentária, não se pode seriamente dizer que teria havido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária… Ora, seria um teratológico e incompreensível formalismo exacerbado continuar considerando criminosa uma conduta de violação da lei orçamentária por abertura de créditos extraordinários com ela incompatíveis se a própria lei orçamentária é alterada para ratificar os créditos extraordinários em questão e tornar aqueles, assim, com ela compatíveis – até porque, como bem destaca o já citado parecer de Ricardo Lodi, os créditos suplementares se referem a mudanças nas metas de superávit primário, que são feitas inicialmente por lei orçamentária de ano anterior, donde a aprovação da alteração das metas efetivamente convalidaram os decretos de abertura de créditos extraordinários em questão (convalidação esta que se deu, como visto, pela aprovação do PLN 5/2015), autor este que conclui (no item 45 de seu parecer) que “Se assim não fosse, as dificuldades econômicas supervenientes à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderiam ser enfrentadas pelo Governo, pois, justamente em um quadro de escassez de recursos, é que se mostra preciso rever as prioridades entre fazer o superávit primário ou atender as despesas previstas em outras rubricas orçamentárias, que, provavelmente, deverão ter que sofrer uma equalização, à luz da nova situação fiscal. De todo modo, essa é uma decisão que pertence ao Parlamento, e isso foi preservado no caso concreto”. Além do que, mais uma vez, é preciso lembrar que também essa prática vem sendo executada repetidamente por vários ex-Chefes do Executivo – gerando, pois, legítima expectativa de comportamento –, sem que nunca tivesse sido questionada ou pior, que se caracterizasse tal ato como crime, donde o princípio da segurança jurídica e seu subprincípio da confiança legítima restam violados pelo casuísmo de aplicação seletiva dessa hipótese contra a atual Presidente da República. Bem como violado o princípio da isonomia, ao se visar a aplicação seletiva de um crime de responsabilidade contra inimigo(a) político(a), como evidentemente é o caso (se historicamente isso foi tolerado de outros, no mínimo teríamos que ter aqui um “pure prospective overruling” para aplicar tal novo entendimento somente para processos futuros, ante os citados princípios da segurança jurídica e da confiança legítima).

Cite-se, ainda, fato que não consta (pelo menos ainda) do pedido de impeachment, mas que ganhou enorme repercussão nos últimos dias, a saber, o teor da conversa da Presidente Dilma com o ex-Presidente Lula, em grampo objeto da Operação Lava Jato, pelo qual aquela disse que enviaria um “termo de posse” para este usar apenas caso precisasse (e nada mais). Primeiro, é preciso discutir a legalidade dessa gravação, já que o próprio juiz Sérgio Moro reconheceu que a gravação foi feita após ele ter determinado o fim do grampo, embora inexplicavelmente não tenha visto ilegalidade nisso[13]. Ora, se não havia mais autorização legal para o grampo, este constitui prova ilícita, a qual, portanto, não pode motivar condenação nenhuma, seja por crimes comuns, seja por crimes de responsabilidade: e pouco importa se o Governo admitiu a conversa posteriormente, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, que obviamente abarca a “confissão extrajudicial”, que é, afinal, meio de prova – e aqui cabe citar preciso artigo de Lenio Streck[14], pelo qual ele corrobora a questão da ilicitude da prova em questão (ora, tendo sido determinado o fim do grampo, gravações posteriores a tal decisão judicial não podem ser consideradas). Segundo, cabe considerar que em hipótese alguma um juiz poderia divulgar ao público uma interceptação telefônica envolvendo a Presidente da República, pelo simples fato de que ele não tem competência alguma para fazê-lo, devendo tão somente remeter, sob sigilo, a questão ao STF, ainda que a intercepção telefônica fosse, em princípio, regular, o que, de fato, não era (somente o STF poderia eventualmente decidir sobre divulgar tal conversa, por ser o juiz natural de conversas interceptadas junto a autoridades). O que significa, mais uma vez, que um impeachment motivado nisto seria inconstitucional, no mínimo, pela vedação constitucional ao uso de provas ilícitas no processo (art. 5º, LVI c/c X e XII, ambos da CF/88, além, é claro, do que dispõem a lei 9.296/96, art. 9.º e 10, e a Resolução n. 59/2008 do CNJ, com redação dada pela Resolução n. 217/2016, at. 17).

Mas, superado este aspecto, no mérito dita gravação também não constitui prova nenhuma de crime de responsabilidade contra o funcionamento do Poder Judiciário. Afirma a mídia que a Polícia Federal interpretou essa fala da Presidente Dilma ao ex-Presidente Lula como uma espécie de recado a este para se tornar ministro apenas se vislumbrasse receio de ter sua prisão decretada por Sérgio Moro, para transferir sua competência ao STF. Convenhamos, trata-se de uma teratológica ilação pautada pura e simplesmente no subjetivismo (achismo) dos policiais em questão. A explicação da Presidência da República, também divulgada na mídia, é, no mínimo, defensável (senão verossímil): assinar o “termo de posse” apenas se Lula não pudesse comparecer pessoalmente a Brasília para tanto (a se entender que isso constituiria uma irregularidade formal eventualmente passível de anular a posse, tal é irrelevante para fins de “provar” dolo da Presidente da República, como muitos querem fazer crer). Ao passo que, em Direito Penal (e, portanto, em crimes de responsabilidade), vige notoriamente a máxima do in dubio pro reo, donde, sem outras provas, essa gravação sozinha não tem o condão de provar uma tentativa de atentar contra o funcionamento do Poder Judiciário – seria teratológico entendimento em contrário. Ao passo que a conduta concreta em questão, de supostamente simular ato jurídico com o fim de alterar competência, também não se encontra previsto nas taxativas hipóteses legais de crimes de responsabilidade – até porque, é bom que se diga, haja vista o “burburinho” causado, a transferência do foro de julgamento em nada altera a competência do inquérito que está ora em curso: a autoridade policial continua competente para continuar a investigação. Ou será que estamos admitindo que o STF não é capaz de conduzir um Inquérito e, eventualmente, uma ação penal?

Além disso, cabe dizer que não há aqui sequer irregularidade do ponto de vista “administrativo”, o que contudo, não encontra correspondência às hipóteses legais para um pedido de impeachment. A nomeação de Ministros de Estado é, nos termos do art. 84, I, da CF/88, ato de governo e não constitui um ato administrativo propriamente dito, não estando, em princípio sujeita, sequer, ao controle judicial. A nomeação de Ministros(as) de Estado é ato privativo do(a) Presidente da República, estando submetida tão somente às condicionantes do disposto no art. 87 da CF/88.

Absurdo dizer-se que a “renúncia fiscal” da Copa do Mundo seria crime de responsabilidade. Primeiro, foi uma das condições para o Brasil poder receber a Copa do Mundo. Contudo, o principal é que tal foi feito por lei que, como tal, foi obviamente aprovada pelo Congresso Nacional. Logo, não se tratou de ato da Presidente da República, por se tratar de uma lei aprovada pelo Parlamento e por ela sancionada.

Em suma, de acordo com o que se apurou até o momento, não há crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República, como, aliás, atestaram pareceres de diversos juristas de peso da nossa comunidade jurídica[15] – e, sem crime de responsabilidade, o impeachment é inconstitucional, por violação do princípio presidencialista, porque impeachment não é sinônimo de voto de desconfiança parlamentarista. Inconstitucional, ainda, por violação do art. 85, parágrafo único, da Constituição, que remete à lei (recepcionando a Lei 1.079/50 – como já mais de uma vez se manifestou o STF tanto no procedimento envolvendo o ex-Presidente Collor, quanto no procedimento atual) a definição (taxativa) dos crimes de responsabilidade – e isso independente da natureza penal ou não deles, pois se a Constituição remete à lei a sua definição, então evidentemente dita lei, até por seu caráter sancionatório, deve ser interpretada de forma estrita e restritiva.

Portanto, pode o(a) Presidente da República impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal para que este barre ou nulifique processo de impeachment em tramitação sem que haja fato enquadrável hipoteticamente como crime de responsabilidade a justificá-lo. Obviamente, o juízo de mérito sobre se a pessoa praticou ou não fato enquadrável como crime de responsabilidade e se deverá ou não sofrer impeachment por isso é decisão soberana do Senado – a questão é que, como não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa (Gadamer/Streck), não se pode dizer que um fato que não constitui crime de responsabilidade seja enquadrado como crime de responsabilidade, simplesmente por uma vontade política, o que, mais uma vez, configuraria abuso de poder, razão pela qual não pode o Senado decretar o impeachment sem que haja hipótese de crime de responsabilidade em tese cometido pelo(a) Presidente da República. O mesmo vale para a Câmara, que não pode dar início a processo de impeachment se, em tese, os fatos apontados na denúncia não correspondem a crime de responsabilidade (o que vale também para o Senado, quanto ao recebimento da denúncia).

Aí entra a competência do Supremo Tribunal Federal: impedir que tramite ou declarar a nulidade de eventual decretação de impeachment sem que o fato que o ensejou constitua crime de responsabilidade. Do contrário, o instituto do impeachment terá sido equiparado ao instituto do voto de desconfiança parlamentarista, o que seria teratológico e, assim, manifestamente inconstitucional, absurdo e abusivo.

Muito se fala do impeachment de Collor, no sentido de que este foi condenado por crime de responsabilidade, mas depois foi absolvido pela Justiça, quanto a crimes comuns. A questão, no entanto, era que estava pelo menos defensável que as condutas de Collor se enquadrassem em hipótese de impeachment. É absolutamente normal que a Justiça Penal seja mais rigorosa que a Justiça Política (a do processo de impeachment) na averiguação da ilicitude de determinados fatos (aliás, é o que acontece entre as Justiça Civil e Criminal: esta é mais rigorosa que aquela, donde aquela pode considerar uma conduta contra a honra de outrem como dano moral e esta não considerar tal conduta como “crime contra a honra”, por exemplo). Nunca se esqueça, ademais, que o STF, quando julgou Collor por crime comum, excluiu do rol de provas certos documentos obtidos pela Polícia Federal de forma ilícita – o ex-Presidente foi absolvido por falta de provas, por questão (prova obtida por meio ilícito) que, aliás, pode voltar a ter significativa importância no atual procedimento.

A questão é que é preciso que seja pelo menos defensável o enquadramento da conduta como crime de responsabilidade para que seja cabível o processo de impeachment – e, como visto, tal não é defensável no caso da Presidente Dilma Rousseff. Basta ver que os noticiários diversas vezes afirmaram que seria a crise econômica ou sua superação que seria “decisiva” para saber se a Presidente Dilma sofreria ou não o impeachment: ora, o decisivo é ela ter praticado ou não um crime de responsabilidade! É uma surreal inversão de valores querer que haja impeachment sem crime de responsabilidade. Não se pode decretar o impeachment por uma “desastrosa política econômica” ou algo do gênero sem que a lei taxativamente preveja tal hipótese como crime de responsabilidade. Há, obviamente, um forte componente político (discricionário) na decisão parlamentar de iniciar e depois de decretar o impeachment de um(a) Presidente da República, isso é inevitável: mas, para que seja admissível tal julgamento, é preciso que haja fato tipificado como crime de responsabilidade comprovadamente praticado pelo(a) Presidente da República para que seja juridicamente possível o pedido de impeachment. Do contrário, impeachment terá sido equiparado a voto de desconfiança parlamentarista sem previsão constitucional que o autorizasse – e como o regime de governo é definido pela Constituição, há uma reserva de Constituição, e não de lei, para uma tal desnaturação normativa da natureza jurídica do presidencialismo, que tem em sua essência a não-destituição do(a) Chefe de Governo por simples crise política ou perda de apoio parlamentar, mas apenas quando este(a) tenha comprovadamente praticado conduta enquadrável, em tese, como crime de responsabilidade, nas taxativas hipóteses legais.

Em sede de conclusão, cabe a reiteração da tese já afirmada: deve o STF declarar a nulidade de eventual decretação de impeachment sem que o fato que o ensejou constitua crime de responsabilidade, ou mesmo impedir a tramitação de um tal processo. Do contrário, o instituto do impeachment terá sido equiparado ao instituto do voto de desconfiança parlamentarista, o que seria teratológico e, assim, manifestamente inconstitucional e absurdo. Parece haver interesse de agir para parar a tramitação de processo de impeachment sem crime de responsabilidade a qualquer momento. Mas, certamente, o interesse de agir existirá pelo menos quando for afastado(a) o(a) Presidente da República, quando do recebimento da denúncia pelo Senado (que, pela decisão do STF na ADPF 378, pode não receber a denúncia – algo normal nos processos penais em geral, nos quais o recebimento da denúncia é uma decisão que admite o seu não-recebimento, diga-se de passagem, sendo compatível com o bicameralismo que se entenda dessa forma em processos tão dramáticos, excepcionais e sensíveis à democracia como o é o processo de impeachment).

Ou seja, Supremo Tribunal Federal deve garantir a supremacia da Constituição, do Estado Democrático de Direito ao rejeitar o Direito Penal do Inimigo e impedir a quebra das regras do jogo, constitucionalmente impostas, àqueles que boa parte da opinião pública (sic) considera execráveis (e a menção ao Direito Penal do Inimigo se justifica devido à absurda necessidade de se reafirmar que elas valem a todas e todos, mesmo àquelas e àqueles de quem se discorda ou mesmo não se gosta etc.). Esse é o preço de vivermos em um Estado Democrático de Direito, que tem em si inerente o respeito à Constituição. Não interessa aqui, do ponto de vista jurídico, se alguém considere Dilma e o PT “bandidos” (sic), ou se considera uma “cara-de-pau” a alegação de ausência de provas contra ela, o ex-Presidente Lula etc. Quem acusa tem que provar e não há provas de participação da Presidente Dilma em atos concretos de corrupção e não se aplica o “não tinha como não saber” fora da responsabilidade civil e trabalhista (não se aplica a impeachment). Pedaladas (sic), na forma como praticadas, não são crime de responsabilidade (o seriam se fossem verdadeiras operações de crédito e com “ente federativo”, não com “banco público”, e não cabe analogia por crime de responsabilidade ser matéria penal, cf. STF) e decretos não-numerados foram referendados pela aprovação do Congresso de tais gastos governamentais (abolitio criminis: absolve-se acusados quando a conduta é legalizada). É preciso levar o Direito a sério. Esse é o único intuito deste artigo quando se propôs a demonstrar que o Direito pátrio não enquadra as condutas da Presidente da República como crimes de responsabilidade, não se podendo ainda admitir teratologias na tentativa de se “forçar” a incidência apenas por um “ato de vontade” do intérprete, como bem sabe a jurisprudência uníssona que diz que, embora não caiba, como regra, atacar decisão judicial por mandado de segurança, isso é excepcionalmente cabível, quando a decisão seja teratológica – a analogia é perfeita para demonstrar o Supremo Tribunal Federal não pode considerar como válida a imputação a um(a) Presidente da República de uma conduta como crime de responsabilidade quando seja indefensável o enquadramento de tais condutas como tal. Essa é a questão.

Veja aqui notas e referências e informações sobre os autores

Dilma vai processar Moro que vazou grampo da Polícia Federal e/ou FBI

Prisão já para os funcionários públicos da Polícia Federal que realizaram o grampo que envolve a Presidência da República e ministros do STF – Supremo Tribunal Federal. E expulsar do Brasil já os espiões do FBI – Agência Federal de Investigação, convocados pelo juiz Sergio Fernando Moro para atuarem, clandestina e traiçoeiramente na Lava Jato.

A mesma decisão deve ser tomada pelos ministros do STF, também em nome da soberania nacional.

Para o bem do Brasil, Dilma Rousseff anunciou medidas judiciais “para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz Sergio Moro”.

Divulga o portal Pragmatismo Político: Os advogados do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Martins, afirmam que o juiz Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato, pretende criar uma convulsão no País.

“A divulgação desse áudio é uma arbitrariedade pois ele envolve a presidenta da República, que tem foro privilegiado. O juiz Moro liberou esse áudio quando a competência não era mais da justiça do Paraná num claro intuito de provocar uma convulsão social, algo que não é função do poder judiciário”, afirmam.

Dilma Rousseff, por sua vez, acaba de divulgar nota em que acusa o juiz Sergio Moro de afrontar a lei, ao divulgar um grampo que a atinge. Ela também anunciou que tomará todas as medidas judiciais cabíveis. Confira abaixo na íntegra:

Nota à imprensa

Tendo em vista a divulgação pública de diálogo mantido entre a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpre esclarecer que:

1 – O ex-Presidente Lula foi nomeado no dia de hoje Ministro-Chefe da Casa Civil, em ato já publicado no Diário Oficial e publicamente anunciado em entrevista coletiva;

2 – A cerimônia de posse do novo Ministro está marcada para amanhã às 10 horas, no Palácio do Planalto, em ato conjunto quando tomarão posse os novos Ministros Eugênio Aragão, Ministro da Justiça; Mauro Lopes, Secretaria de Aviação Civil; e Jaques Wagner, Ministro-Chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República;

3 – Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro.

4 – Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República.

5 – Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento.