Dilma: Está em andamento um golpe contra a democracia que rasga a Constituição

A presidenta Dilma Rousseff garantiu que vai lutar até o fim para garantir que a democracia brasileira seja respeitada. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (27) durante a abertura da Conferência Nacional de Direitos Humanos, e o encerramento da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, de LGBT e da Pessoa com Deficiência, em Brasília. Segundo a presidenta, está em curso uma nova modalidade de golpe, que atinge diretamente a democracia conquistada ao longo dos últimos anos.

“Tem várias formas de golpe. Tem o golpe feito com armas na mão, ou tem golpe feito com tanques. Mas tem um novo tipo de golpe, que você faz com as mãos nuas. Como? Rasgando a Constituição. Este golpe que está em andamento é um golpe contra a democracia, que rasga a Constituição. Nós não vamos deixar esse golpe prosperar”, assegurou.

A presidenta chamou de “meia verdade” o argumento utilizado de que o impeachment é legal porque está previsto na Constituição. “Você faz uma meia verdade para encobrir a sua mentira. Todo mundo aqui pode dizer que o impeachment está previsto na Constituição. Só que não pode ter impeachment sem base jurídica para o impeachment. Quando você faz impeachment sem base legal você está praticando um golpe”, disse.

Dilma Rousseff questionou as acusações que estão sendo feitas contra ela e afirmou que não se pode desrespeitar a eleição direta no Brasil. “Não vamos deixar que encurtem o caminho para chegar ao poder por meio de uma eleição indireta disfarçada de impeachment. Não podemos desrespeitar eleições diretas. Se aceitar isso, você está desrespeitando o povo brasileiro”, afirmou.

A falta de coragem, associada à ausência de criatividade, impediram que se balizasse o Brasil para o século XXI

A Constituição Cidadã

 

Por Maria Fernanda Arruda

Uma pesquisa que procurava desenhar o perfil dos operários metalúrgicos da indústria automobilística, feita às vésperas de eclosão dos movimentos grevistas promovidos por eles, e que eram vistos então como formando uma “nova classe operária”, mostrava que 90% deles jamais tinha lido algum capítulo ou artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas todos tinham consciência de seus direitos e sabiam como lutar por eles. A classe operária tinha àquela época uma cultura predominantemente verbal.

Já na segunda década do século XXI, sabemos todos que existe uma Constituição, a primeira das leis, a que reconhece a nossa cidadania e os nossos direitos e obrigações. Mas não nos atraiu nunca a leitura de mais de trezentos artigos e emendas a perder de vista. O que é a nossa Constituição? Ela é a “Constituição Cidadã” exaltada por Ulisses Guimarães? Ou é a Constituição que nos deu uma “democracia consentida”, escrita com os olhos voltados para o passado? Com toda certeza, os constituintes de 1988 fizeram a Lei, ainda apavorados pelo fantasma de ditadura recém-finda e buscaram segurança em 1946.

A falta de coragem, associada à ausência de criatividade, impediram que se balizasse o Brasil para o século XXI. Não se propõe aqui uma tarefa fácil, pois que até os ministros do STF, na falta de notável (ou razoável) saber jurídico, confundem-se ao tratar sobre ela, tropeçando em bugalhos que imaginam serem alhos.

Atentando-se para o princípio, segundo o qual a Carta Constitucional não pode comportar supérfluos, nem frases e nem mesmo palavras, devemos pensar que os redatores de 1988 não foram fiéis a ele, escrevendo prolixamente 250 artigos, completados com mais 98 disposições transitórias. Nós brasileiros em tese temos necessidade de conhecer a todos e saber interpretá-los, pois que é preceito jurídico que a ninguém é dado alegar a ignorância da lei. Assim, e mesmo antes de iniciada uma leitura, fica a certeza de que o Brasil precisa de uma Constituição, limpa de detalhes e meandros, estruturada e redigida com a competência que faltou em 1988.

Sem que se apresse o andar da carruagem, sejam feitas as primeiras ressalvas: não houve uma Assembleia Nacional Constituinte, que só poderia ser eleita pelo povo brasileiro, o que não aconteceu. Deputados e senadores outorgaram-se direito que não foi concedido a eles, pondo-se acima de suas competências, do que resultou o texto demais insatisfatório. O preâmbulo, ao mencionar sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, produz poesia romântica, mas não uma declaração de Direito. Com imodéstia risível, promulgam sob a proteção de Deus, fazem, portanto, obra divina, destinada a dar estrutura a um Estado Laico. Deus seria capaz de inspirar um Estado laico, dispensando-se todas a quaisquer religiões que já criou?

Enfim, o Preâmbulo nos propõe um enigma. Ora pois, como todas as nossas constituições republicanas o fizeram, o Brasil é declarado república e república federativa. Cabe a pergunta: o Brasil é uma federação? Já foi em algum momento uma federação? Não se pode esquecer que a República nasceu federativa, dando-se aos Estados a autonomia que permitiu construir-se toda a República Velha como república “café com leite”, servindo aos partidos republicanos paulista e mineiro, isso para que, na defesa do preço do café e enriquecimento crescente e assegurado dos cafeicultores, o Brasil pudesse se encalacrar em dívidas com os bancos ingleses. Esse mesmo federalismo permitiu a Júlio de Castilhos doar ao Rio Grande do Sul uma república positivista, promulgada em nome da Humanidade.

Em 1930 o positivismo gaúcho criaria a República uma e indivisa, as bandeiras estaduais tendo sido queimadas em cerimônia pública, mãos de jovens estudantes alimentando a pira da Pátria com aqueles panos.

Com o fim do Estado Novo, uma nova Constituição tratou de restabelecer o regime federativo, que foi mantido durante a ditadura e aportou com segurança dogmática na Carta de 1988. Pela sua letra, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Hoje, a Federação é composta por 26 Estados, mais o Distrito Federal, decompondo-se em 5.570 municípios. Não há justificativa técnica para tal gigantismo. São 81 senadores e 513 deputados federais, compondo o Congresso Nacional. São 27 governadores, 27 assembleias legislativas, 27 secretariados, 27 Tribunais de Contas…

Não se trata de uma “burocracia de Estado”, mas de um mecanismo que, em última instância, vai transferindo o poder de gestão do Estado para a esfera do poder econômico & financeiro, através de um mecanismo de troca de favores que crie para o Poder Executivo a governabilidade que se transfere, do voto do povo, para as deliberações de parlamentares negociantes.

A ditadura criou essa aberração. Manteve em funcionamento, ainda que irregular, um Congresso, ridicularizado na presença de senadores indicados pela Ditadura, dispensada a eleição popular, e emasculado, com o uso do expediente de criação de novos Estados, os antigos territórios e mais os resultantes de fracionamento de Mato Grosso e Goiás. O Congresso Nacional equiparou-se ao Senado Romano de Calígula, tornando-se serviçal dos coturnos. Mesmo com os militares já preparando suas mochilas, para a marcha de volta aos quartéis, o Parlamento Nacional fez abortar o movimento popular pelas eleições diretas, já havia deglutido a “lei da anistia” e logo em seguida aceitaria o golpe branco do general Leônidas Pires Gonçalves, vetando Ulisses Guimarães e elegendo Jose Sarney.

Esse edifício “kafkiano”, levantado na Praça dos Três Poderes, estará sempre jogando as pedras de um jogo com regras determinadas pelo Poder Econômico. É o entrave inegociável para as reformas necessárias na construção de um Estado Moderno, capaz de fazer realidade o discurso abstrato da Constituição.

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Os governos do PT eliminaram a miséria e deram dignidade à pobreza, mas não lhes foi possível reduzir os efeitos de uma distribuição de renda das mais injustas no Mundo. Os governos do PT não puderam ter o apoio do Congresso Nacional para promover as históricas “reformas de base”.

Sabidamente, Lula e Dilma Rousseff receberam, com a faixa presidencial, poderes muito limitados, sufocados por essa máquina de política baixa e imediatista, de troca de favores e grandes benefícios. Lula não se pronuncia sobre isso, mas Dilma Rousseff afirmou em vários momentos que lutaria por uma Constituinte e uma nova Constituição. Por isso mesmo, as elites procuram destruí-la, construindo o capítulo mais imundo da História da República.

Como superar essa barreira? Esse é o grande desafio que só pode começar a ser enfrentado nos debates de uma Assembleia Nacional Constituinte. A grande reforma política só será competente se começada desse ponto: a renegociação do pacto federativo. Como definir quais serão os representantes do Poder Legislativo? Como fazer com que o Parlamento deixe de ser o instrumento de coação, impedindo que o Executivo governe a Nação?

Para que haja essa Assembleia Nacional Constituinte como agente político efetivamente representante do povo existe uma pré-condição: é preciso que o povo saiba o que quer e exija a sua tradução nas letras de uma Constituição. Admitamos a utopia. É preciso que partidos políticos proponham projetos para o Brasil, é preciso que todos aqueles que tenham condições para isso se ponham como pregadores, não de verdades prontas, mas da necessidade de fazer-se uma vontade popular lúcida e politicamente madura.

 

Estado de Excepción y democracia en Brasil

por Andityas Soares de Moura Costa Matos

 

Sólo una lectura crítica de nuestra vida social puede poner de manifiesto que, a pesar de perfección y de la belleza de los enunciados normativos de la Constitución Brasileña de 1988, nuestra democracia se erigió sobre el horizonte de una tradición autoritaria –el gobierno militar se prolongó de 1964 a las vísperas de la Constitución de 1988– que no ha desaparecido de la noche a la mañana, sencillamente por un cambio de leyes y gobernantes. Así, una de las principales tareas del jurista brasileño consiste en denunciar los espacios de excepción que parasitan el escenario político-jurídico nacional. Tres ejemplos demuestran que, efectivamente, el estado de excepción habita en el cuerpo del Estado democrático brasileño. Basta con recordar la violenta desocupación de Pinheirinhos en São Paulo, la prohibición, en varias ciudades del país, de la marcha da Maconha y, finalmente, la célebre Ley General de la Copa, que suspende diversas normas jurídicas brasileñas (Ley de licitaciones, Código de defensa del consumidor, Estatuto del niño y del adolescente, Estatuto del enfermo, etc.) para posibilitar la realización del evento futbolístico conforme a la voluntad “soberana” de la FIFA. En esos tres ejemplos se dan situaciones en que derechos básicos como la vivienda, la legalidad de los procedimientos administrativos y la libertad de expresión les son negados a los ciudadanos brasileños.

Esta negación de derechos no es, según sus promotores, “ilegal”, sino plenamente “democrática”, al seguir determinados procedimientos y reglas del ordenamiento jurídico nacional. Lo cual quiere decir que un sistema jurídico democrático puede ser fácilmente utilizado para llevar a cabo propósitos autoritarios. De ahí la necesidad de confrontar nuestra entera tradición mediante una auténtica epoché política –es decir, mediante una puesta en cuestión de todas las fórmulas heredadas– de modo que dejemos de escondernos bajo las fórmulas fáciles de lo políticamente correcto y de lo “democrático”. Leer más

Esquenta o clima no setor militar

por  Carlos Chagas

Não há como tapar o sol com a peneira: é tenso o clima nas forças armadas, depois do discurso da presidente Dilma Rousseff na solenidade de instalação da Comissão da Verdade. A turma da reserva faz espuma, mas são os contingentes da ativa, com oficiais-generais à frente, que mais se ressentem dos conceitos exarados pela chefe do governo. Em especial quando ela afirmou não haver perdão para os autores de crimes como tortura, sequestro, assassinato e ocultação de cadáveres.

O sentimento castrense é de que se não há perdão de um lado, não poderá haver de outro. Assim, aguardam que a Comissão da Verdade venha a investigar também os excessos praticados pelo “lado de lá”, ou seja, os crimes dos subversivos e terroristas nos anos de chumbo.

Discordam da valorização acentuada pela presidente, “dos que enfrentaram bravamente a truculência da ditadura”. Porque para eles, truculentos também foram os que assassinaram, sequestraram e assaltaram, naquele idos, em nome da resistência ao regime.

É claro que os abomináveis atos dos agentes do Estado devem ser investigados e denunciados, dispondo-se os atuais chefes militares a engolir a exposição de antigos companheiros implicados naqueles crimes. Por isso os comandantes das três forças compareceram à cerimônia no palácio do Planalto. O problema está no reverso da medalha, ou seja, a exaltação da violência igualmente praticada por parte dos que se opuseram aos governos militares.

De forma alguma a democracia será abalada por esse confronto de concepções, mas fica difícil apagar a impressão, mesmo falsa, de que o governo cultiva a revanche, tantos anos depois. Em vez de incorporar as forças armadas à tarefa de construir o futuro, os atuais detentores do poder contribuem para discriminá-las, sabendo que seus atuais responsáveis também repudiam os crimes do passado e nada tiveram a ver com eles.

Comentário de Talis Andrade:
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Esse clima de terror, que se pretende, lembra a greve da polícia na Bahia.
O Brasil não é mais lugar para baderneiros golpistas, nem para ditaduras típicas das republiquetas de bananas, nem para reizinhos tribais da África e seus generais ex-sargentos dos exércitos europeus.
Ou regimes tendo como modelos horrendos ditadores sanguinários da eterna direita (Hitler, Mussolini, Franco, Salazar) ou da esquerda que não sabe inovar (Stalin, Mao).
Nem seus bizarros imitadores nas Américas do Sul, Central e México, países quintais, desconformes, que jamais saíram do atraso.

O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado:

  • dignidade da pessoa humana;
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • pluralismo político.

O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivo, legislativo (eleitos pelo povo)  e judiciário (sem aposentadorias precoces para bandidos. A aposentadoria é um prêmio; a pensão, defesa e proteção da família). Não existe um quarto poder (o monopólio da imprensa), nem um quinto (das forças armadas). Nenhum outro. Montesquieu jamais falou em harmonia entre os três poderes. Um poder fiscaliza o outro em nome do povo. E que o povo decida, via plebiscitos e referendos, o presente e o futuro da Nação. 

No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional, para a felicidade do povo em geral, e jamais para favorecer interesses econômicos de empresas, grupos, ou pessoas (o enriquecimento ilícito, o tráfico de moedas e das riquezas da Nação são crimes de traição);
  • realizar as reformas de base; 
  • erradicar a pobreza e a marginalização, sem os despejos da justiça absolutista, e reduzir as desigualdades sociais (isto é, acabar com os privilégios de classes) e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, de censura. Criminalizar o assédio sexual, o stalking. Ninguém está acima da lei. Ninguém. O foro especial ou privilegiado é um abuso autoritário.

A seguir, no artigo 4º estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:

  • independência nacional;
  • prevalência dos direitos humanos (a condenação da tortura, do sequestro, do trabalho escravo, do tráfico de pessoas, do assédio moral)
  • não-intervenção;
  • igualdade entre os Estados;
  • defesa da paz, que não pode ser ameaçada por manifestos militares;
  • solução pacífica dos conflitos;
  • repúdio ao terrorismo estatal, ao terrorismo econômico, ao terrorismo policial, ao terrorismo do judiciário, e ao racismo;
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • concessão de asilo político. 

De Helio Fernandes:

A IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO

Helio Fernandes
Helio Fernandes

Em 1987, houve disputa para relator da Constituinte entre Bernardo Cabral e FHC. Este, que começou a carreira como suplente de senador em 1978, tenta convencer a opinião pública, a respeito de dois fatos inteiramente divergentes e colidindo entre si: afirma que foi CASSADO, esquecendo que foi CANDIDATO a suplente de Franco Montoro, em plena ditadura. Ou uma ou outra: nenhum CASSADO disputou eleição na ditadura. E tenho como comprovação o meu próprio exemplo: em 1966, candidato a deputado federal, fui CASSADO POR 10 ANOS, portanto até 1976.

Em 1978, meu partido, o MDB da resistência, lançou meu nome para senador. Os ditadores de plantão VETARAM minha candidatura, alegaram: “A CASSAÇÃO NÃO É MAIS POR 10 ANOS E SIM PARA SEMPRE”.

Conclusão ou escolha que o próprio FHC tem (ou deve) que fazer publicamente: foi CASSADO? Então como conseguiu ser candidato? Já o desafiei várias vezes para mostrar como conseguiu.

Agora, vejam o benefício que a maioria da Constituinte prestou ao Brasil elegendo Bernardo Cabral. E se FHC fosse o relator da Constituinte? Nenhuma dúvida, que colocaria na Constituição, como CLÁUSULAS PÉTREAS, tudo aquilo que depois, como presidente inesperado, passaria a ser a rotina do seu governo, ENTREGUISTA, GLOBALIZADO, DOADO PELA IMORALÍSSIMA COMISSÃO DE DESESTATIZAÇÃO.

Tudo que o presidente FHC consumou arbitrariamente e que se constituiu no RETROCESSO DE 80 ANOS EM 8, estaria na própria Constituição.

Basta um exemplo: apesar da Constituição ter como CLÁUSULA PÉTREA (uma delas) a não reeeleição dos presidentes, FHC comprou a própria permanência no Poder. Não por mais 4 anos, como ficou, e sim mais 8 como pretendia. FHC queria o terceiro mandato, como quiseram Menem e Fujimori. Mas não conseguiu.

Temos que festejar a Constituição CIDADÃ, e festejar mais ainda, antes da PROMULGAÇÃO, a consciência, a previdência e a competência de ter derrotado FHC. Com ele, não haveria Constituição CIDADÃ e sim Constituição ENTREGUISTA, DOADA e GLOBALIZADA.

Na história brasileira é a Constituição que terá a maior duração. A Constituição de 1946, tinha também marcas excelentes. Mas foi assassinada pelo golpe de 1964, antes de completar 18 anos.

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PS – Essa bela Constituição de 1946 cometeu um erro gravíssimo, que viria a provocar, estimular ou abreviar o caminho para o golpe de 1964. Foi a criação da eleição do vice presidente da República separada da eleição do presidente. Começou em 1950, quando Café Filho, inimigo total de Vargas, foi candidato com ele, separados mas aliados.

PS 2 – Café Filho conspirou o tempo todo contra Vargas, um ditador por formação, vocação a convicção. E a morte de Vargas e a posse de Café Filho, levaram à sabotagem de Milton Campos para eleger João Goulart, preparar a “renúncia” de Jânio e tudo o que veio depois.