O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, desistiu da ação que provocava censura prévia à Gazeta do Povo desde 27 de agosto. A decisão anunciada pelo presidente do TJ na noite de anteontem ocorreu um dia após o jornal apresentar reclamação sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Gazeta não desistirá do processo e aguardará até decisão final do STF, por entender que a questão atenta contra os ideais democráticos e atinge toda a sociedade.
A censura prévia partiu de uma liminar em recurso da ação de tutela inibitória movida por Camargo contra a Gazeta do Povo. A decisão liminar, no recurso de agravo, que tramita em âmbito estadual, proibiu que o jornal viesse a publicar notícias que ofendam “a honra, a boa fama e a respeitabilidade” do desembargador. Reportagens anteriores sobre investigações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de casos de venda de sentenças e tráfico de influência que envolvem Camargo também foram retiradas do site do jornal na internet.
Uma dessas apurações aborda a suspeita de que o desembargador teria feito tráfico de influência em favor de seu filho, o ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB), no último processo de escolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). No dia 15 de julho, Fabio Camargo foi eleito em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa.
O recurso sobre a “antecipação de tutela inibitória” contida na ação significou, na prática, a censura prévia e a retirada de publicações selecionadas por Clayton Camargo na internet. Inicialmente, no entanto, o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, numa decisão fundamentada na vedação a qualquer espécie de censura pela Constituição Federal.
A decisão foi revertida no mês passado na análise de agravo de instrumento feito pelo juiz de segundo grau do TJ-PR Benjamin Acácio de Moura e Costa. A nova interpretação estipulou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da determinação judicial.
Desde que foi notificado da nova decisão, o jornal ficou impedido inclusive de comunicar aos leitores a existência da censura. E, devido à subjetividade do pedido deferido pela Justiça estadual, também ficou impedido de publicar novas reportagens com os desdobramentos das investigações do CNJ sobre o presidente do TJ-PR.
Abusos
A reclamação da Gazeta do Povo foi apresentada ao STF pelos advogados e professores René Dotti, Rodrigo Xavier Leonardo e Rogéria Dotti. Na reclamação, o jornal apresentou uma série de argumentos, a começar pela determinação abusiva do segredo de Justiça sobre o caso, decretada pelo TJ-PR. A decretação do sigilo só ocorreu porque Clayton Camargo anexou aos autos decisões de direito de família, “vinculados ao caso por um raciocínio sofístico e evidentemente artificial”, segundo texto da reclamação assinado por Dotti.
Além disso, o tribunal estadual não acatou a regra de sorteio para a indicação do juiz responsável pelo julgamento do agravo de instrumento, o que garantiria a impessoalidade da análise. Após dois magistrados se colocarem como impedidos de julgar o caso, o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa foi escolhido por indicação da vice-presidência do TJ-PR. Ele deferiu integralmente o pedido de Clayton Camargo.
A reclamação também cita como argumento a preservação da autoridade do STF referente ao julgamento, em 2009, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 130, na qual o Supremo decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, que por sua vez proíbe a censura. O texto demonstra que pedidos de censura e de retirada das publicações da internet chocam-se com a Constituição Federal (artigo 220, caput, e parágrafo 2.º).
“Todas as investigações foram rigorosamente checadas e confirmadas no CNJ, no momento em que cada um dos atos investigativos e noticiados foram praticados”, descreve a reclamação. O conteúdo da reclamação do jornal também ressalta uma frase do ministro do STF, Celso de Mello, durante o julgamento da ADPF 130: “A censura governamental, emanada de qualquer um dos Três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.
Comunicado
Gazeta esclarece por que não divulgou antes informações do caso
Em respeito aos leitores, a Gazeta do Povo esclarece que decisão judicial proferida em ação ajuizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Clayton Camargo, impedia este jornal de publicar informações sobre o caso. Além do ato de censura à Gazeta do Povo, o Poder Judiciário paranaense também havia decretado segredo de justiça no processo.
Somente agora o jornal traz a questão a público pelas seguintes razões: primeiro, Clayton Camargo anunciou na página do Tribunal de Justiça na internet que desistiu da ação contra a Gazeta. Segundo, o advogado que representa Camargo no processo deu entrevista para o site UOL, informando com minúcias as razões por ele defendidas na ação. Terceiro, a decisão que decretou censura à Gazeta do Povo foi publicada no Diário da Justiça sem que fosse ocultado o nome do jornal e, portanto, tornando absolutamente público o conteúdo do ato judicial. Por fim, não bastasse tudo isso, o Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação contra o ato de censura, na qual o assunto é amplamente debatido sem atribuir ao caso o segredo de Justiça.
A Gazeta do Povo reafirma o seu respeito a decisões judiciais, independentemente de entender serem corretas ou não.
Fux pede informações ao TJ-PR e ao CNJ
O relator da reclamação (RCL 16293) apresentada pela Gazeta do Povo ao STF, ministro Luiz Fux, solicitou ontem à noite à 10.ª Câmara Cível do TJ-PR para que se manifeste, em um prazo de 48 horas, sobre os efeitos da desistência de Clayton Camargo da ação em tramitação na Justiça Estadual. Antes, a defesa do desembargador havia encaminhado ao Supremo uma petição na qual comunicou a desistência e requereu a Fux que julgue a reclamação prejudicada, por perda de objeto. Não há prazo para que o ministro se posicione em definitivo sobre o caso.
Camargo justificou a decisão de desistir do processo em nota publicada no site do tribunal paranaense. No texto, ele afirma que o “exercício da presidência do TJ-PR é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pessoais”. Ele também alegou que tem uma trajetória na magistratura “marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão”. Porém, apesar de ter desistido da ação que censurava o jornal, Camargo manteve outras duas ações contra quatro jornalistas e a Gazeta pedindo indenização de R$ 1,5 milhão.

Em abril, o tratamento dado pelo desembargador à imprensa havia recebido críticas de representantes do CNJ e do Sindicato dos Jornalistas do Paraná. Na época, ele disse por telefone ao repórter da Gazeta do Povo Euclides Lucas Garcia que não tinha de dar satisfações à imprensa. “Vá fazer perguntas para a tua mãe”, afirmou ao jornalista.
CNJ
Fux também pediu, na quarta-feira, informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as investigações do órgão que envolvem Clayton Camargo.