O Brasil e a PEC da indústria nacional

Primeiro: Os nomes terminados em Bras devem ser exclusivo das estatais brasileiras. Segundo: Todos os nomes de empresas brasileiras devem ser em português.

Escreve Mauro Santayana

O deputado Assis Melo, do PCdoB do Rio Grande do Sul, conseguiu aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, proposta de emenda constitucional que restaura o artigo 170, da Constituição Federal de 1988. É o dispositivo que define o que é empresa brasileira e o que é empresa nacional, distinguindo ambas das empresas estrangeiras e multinacionais.

Nem todos se lembram, hoje, da Comissão de Estudos Constitucionais que, sob a presidência do professor Afonso Arinos, elaborou proposta de anteprojeto da Constituição de 1988. Poucos – e sou um dos privilegiados – têm em seu poder o texto entregue solenemente ao Presidente Sarney, em 1986. Nele se encontram os dispositivos mais importantes que os constituintes acolheriam no documento a que Ulysses Guimarães deu o nome de Constituição Cidadã.

Como membro daquele grupo – e pelo dever de ofício, por ter sido seu secretário executivo – registro que a defesa do interesse nacional prevaleceu, e de longe, nas discussões e na redação final do anteprojeto. E entre os mandamentos que propúnhamos, houve um contra o qual ninguém se opôs, ainda que houvesse entre nós conservadores notórios e empresários associados a empreendedores estrangeiros. Trata-se do artigo 323, de nossa proposta, assim como foi redigido, por Barbosa Lima Sobrinho e aprovado por todos:

“Só se considerará empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões”. Leia mais 

 

Publicado por

Talis Andrade

Jornalista, professor universitário, poeta (13 livros publicados)

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