Noélia Brito tem morte anunciada pelos inimigos da claridade

noélia ameaçada

 

ALERTA…ALERTA…ALERTA!

NESSE MOMENTO QUERO CONVIDAR A TODOS OS AMIGOS PARA QUE JUNTOS POSSAMOS A ‪#‎LUTAR‬ COM A NOELIA BRITO QUE TEVE A CORAGEM DE FAZER GRANDES DENÚNCIAS ENVOLVENDO O ‪#‎PSB‬ E ‪#‎PSDB‬. A MESMA AGORA SOFRE COM ATAQUES DOS ACUSADOS! PRECISAMOS NOS MOBILIZAR!

Este alerta circula na internet. O Brasil é um dos raros países que tem jornalista como preso político. Acontece em Minas Gerais com Marco Aurélio Carone. A máfia do PSDB mineiro mandou acorrentar e amordaçar Carone, que denunciou o Mensalão Tucano engavetado pela justiça tarda e falha.

Em Pernambuco, o jornalista Ricardo Antunes foi preso político de Eduardo Campos.

As denúncias de Noélia já foram publicadas pelos sítios dos jornalistas verdadeiros de todo o Brasil. Esta propagação irritou os corruptos denunciados.

Os jornalistas brasileiros e correspondentes internacionais, os blogueiros e jornalistas onlines, que amam a liberdade de imprensa, precisam urgentemente evitar essa trama assassina, essa morte anunciada.

Conheça o sítio de Noélia Brito. http://noeliabritoblog.blogspot.com.br

Página de Noélia no Facebook 

 

 

 

Faruk Soyarat
Faruk Soyarat

 

 

Ricardo Antunes processa o Estado e segue sem poder citar o nome do banqueiro Antonio Lavareda

A injusta e arbitrária prisão de Ricardo Antunes, em Pernambuco, como “jornalista inimigo” e “perigoso para a ordem pública”, criou um precedente nazi-fascista que hoje mantém encarcerado Marco Aurélio Carone em Minas Gerais. E serve de nefasto, kafkiano paradigma para acorrentar e amordaçar outros jornalistas neste ano eleitoral. Estão envolvidos nos dois episódios os presenciáveis Eduardo Campos e Aécio Neves. Nada democrático. Coisa de quem ama a escuridão da censura. Coisa de inimigo da claridade – a verdade.

 

TJ-PE decidiu que caso Ricardo Antunes não irá ao STF (Imagem: Reprodução/ABI)
TJ-PE decidiu que caso Ricardo Antunes não irá ao STF (Imagem: Reprodução/ABI)

Noticia o maior portal de jornalistas, Comunique-se: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) negou a subida do recurso extraordinário impetrado pelos advogados do jornalista Ricardo Antunes que solicitavam que o processo, ao qual o profissional está envolvido, fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Proibido de citar o nome do publicitário e empresário Antonio Lavareda, ele está processando o Estado por danos morais.

A decisão do desembargador atendeu ao pedido dos advogados de Lavareda que há mais de um ano trava uma briga judicial contra Antunes, editor do blog leituracritica.com, a quem acusa de tê-lo chantageado. O jornalista ficou preso, no Recife, por quatro meses (outubro 2012 / fevereiro 2013). Na época, a página denunciou uma série de licitações ganhas por empresas controladas pelo publicitário.

Os advogados de Lavareda solicitaram que fosse ordenado a “retenção” dos autos do recurso extraordinário, impossibilitando que o processo no qual proíbe Antunes de mencionar o nome do marqueteiro em qualquer veículo de comunicação seja apreciado em Brasília como queriam os advogados do jornalista. A solicitação da equipe de Lavareda foi aceita pelo TJ-PE.

Para a advogada Noelia Brito, representante de Antunes, a decisão confirma a tendência do tribunal em instaurar um regime de censura a liberdade de imprensa em Pernambuco. “Infelizmente, o TJ-PE vem descumprindo sistematicamente a constituição que proíbe a censura prévia contra jornalista e qualquer cidadão”.

“Na verdade, com essa decisão, o TJ quer impedir que o Supremo desfaça as flagrantes inconstitucionalidades dessas decisões. Recentemente o mesmo empresário ganhou uma licitação de publicidade de R$ 25 milhões. Tem muito poder e muita influência”, afirma a Noelia, para quem a decisão repercutirá negativamente em todo o Brasil e é uma “afronta” a liberdade de expressão no Brasil.

O embate Lavareda-Antunes resultou em ações de entidades de comunicação. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) já divulgaram notas em solidariedade ao jornalista e contra o que chamam de “cerceamento” da livre manifestação e demonstraram preocupação com a judicialização dos processos contra jornalistas.

No caso envolvendo Antunes e Lavareda, hoje apresentador da Bandnews TV, a primeira instância negou o pedido do marqueteiro, quando a juíza Catarina Vila Nova defendeu, em seu despacho, a liberdade de imprensa e não viu, por parte do jornalista, qualquer calúnia ou difamação no blog. Até o momento, a defesa do publicitário não se pronunciou. Veja a íntegra da decisão de Catarina: http://bit.ly/1jwFlM9

 

 

Propaganda nada exemplar de Pernambuco

Navegam na internet estas duas informações, que transcrevo, esperando que a opinião pública fique esclarecida. E pela esperança de informar que esses desacertos não acontecem em Pernambuco.

banheiro

Sorridente

Sabe quanto o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jovaldo Nunes (que quer dar auxílio-moradia aos juízes) teve de vencimentos em outubro e novembro?

OUTUBRO – R$ 82.562,98
NOVEMBRO – R$ 76.289.80

Isto mesmo, em apenas dois meses de vencimentos este senhor ganhou quase R$ 160 mil, e ainda está achando pouco, e quer auxílio-moradia.

Publicou o Jornal do Comércio: O atual presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, é favorável aos auxílio-moradia e auxílio-livro – benefícios extra-teto – para os magistrados. Questionado, ele disse considerar “imprescindível” o auxílio-moradia para os juízes, já que os aluguéis estão caros. É da tese de que tem direito, porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e os deputados federais também têm. O futuro presidente, desembargador Frederico Neves, não falou com o JC, mas subscreveu a criação dos dois benefícios.

“Acho que é sim (imprescindível). Veja bem, não é só Pernambuco, os próprios ministros, os deputados têm ou residência ou auxílio-residência. Acho imprescindível e necessário. A única ressalva é que esse tratamento deveria ser de caráter geral, para todos os servidores. Mas, lamentavelmente. a lei fixou para juiz, deputados, ministros. Estamos dando cumprimento à lei, que já existia. Pernambuco está atrasado nesse ponto. Acredito que mais de dez Estados da Federação já possuem”, argumenta.

Para o desembargador, o valor de 10% em cima do salário é bastante “razoável”. “Eu confesso que não é alto. Eu mesmo, que moro em Olinda, qualquer apartamento de dois ou três quartos o aluguel é em torno de R$ 1.700 a R$ 2.500. Tem Estado que é 30% (o benefício), nós não chegamos a tanto. Até porque nós não poderíamos chegar a tanto porque a lei prevê o máximo de 10%”, alega.

Para justificar a criação de “auxílios” extra-teto, o desembargador ainda levanta a tese de que os salários iniciais (R$ 17.581,00) destinados aos juízes não são suficientemente atrativos. “O juiz hoje tem um salário inicial de R$ 17 mil brutos. Líquido fica uns R$ 13 mil. Isso para ir para as cidades longínquas do interior. Não atrai a magistratura. Estamos com um déficit de uns 200 juizes no Estado. Uma das causas é essa: a falta de atrativo. Estamos então procurando com isso (os benefícios) ver se os juízes bem formados, com mestrado, doutorado, venham para o Judiciário. Eles estão fugindo para as procuradorias dos Estados, Ministérios Públicos, porque eles oferecem as mesmas vantagens que hoje estamos tentando implementar”, disse.

No entanto, a discussão acerca dos auxílios agregados ao salários dos magistrados não é pacífica nem dentro da própria Justiça. Por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar em maio de 2013 para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para Amapá, Pará, Paraíba e Paraná, que instituíram o auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções.

Na decisão, ele argumentou que existem “valiosos argumentos contrários e a favor”. Hoje filiada ao PSB, a ministra aposentada do STF Eliana Calmon, em março de 2013, votou contra o requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedindo auxílio-moradia, a qual classificou de “puxadinho para acomodar angústia”, referindo-se à discussão de que as ajudas de custo servem para dirimir a defasagem salarial dos magistrados. Ela, porém, votou a favor do benefício, em 2003, para os ministros do tribunal superior. O desembargador Jovaldo Nunes ignora qualquer controvérsia acerca do tema.

“Desconheço qualquer decisão suspendendo o benefício”, diz. Segundo ele, os auxílios estão sendo implementados agora por uma questão de “conveniência” e “orçamento” – a previsão em recursos para 2014 é de R$ 1,2 bilhão.

Em 2008, o auxílio-moradia para juízes esteve também no foco do debate através da iniciativa do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT), que é juiz aposentado. A emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar 820/2008, porém, foi barrada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Em Pernambuco, prefeitura pagará quase oitocentos mil para Claudia Leitte cantar na virada do ano

Nada mais pernambucano...
Nada mais pernambucano…

 

Ninguém sabe quanto a Prefeitura de Jaboatão vai gastar com cantorias, fogos, camarote do prefeito e outras mordomias, nesta virada do ano na praia de Candeias. Exclusivamente Claudia Leitte receberá perto de 800 mil, quando o cachê dela custa 230 mil. A banda Titãs,  50 mil, mas a Prefeitura do Recife paga 275 mil (1).

Vão também faturar: Márcia Pequeno & Banda, Allan Carlos e Convidados (falta a prefeitura confirmar as participações de Jota Quest e Garota Safada), Banda Torpedo e a Orquestra de Frevo de Jaboatão, que deve receber um cachezinho de m., que as prefeituras pernambucanas apenas valorizam (ou melhor dito, superfaturam) os artistas de fora.

Denuncia Noélia Brito:

Produtora do show de Claudia Leitte vai receber R$ 785 mil da Prefeitura de Jaboatão. Empenho comprova valor.

Quem tiver um pouco de conhecimento de Direito Financeiro, analisando os empenhos de pagamentos da da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para a produtora responsável pelo show da cantora Cláudia Leitte, constatará que o valor que essa empresa receberá pelo show, será muito maior que aquele que tem sido anunciado pela assessoria do prefeito Elias Gomes, pois mesmo após o pagamento de dois empenhos de R$ 236.725,00, ainda ficará um saldo devedor de R$ 311.696,94.
Se o show custará “apenas” R$ 472.000,00 como alega a assessoria do prefeito, a quem se destina os R$ 311 mil que ainda estão emprenhados?
Talvez seja chegada a hora do Tribunal de Contas e do Ministério Público começarem a tomar pé da situação. Confiram
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DINHEIRO JOGADO FORA NO RECIFE
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Na mesma faixa de mar vamos ter três shows. Que do pequeno trecho da praia do Pina continua a praia de Boa Viagem, interligada às praias de Piedade/ Candeias.
Veja a gastança do Recife nas praias e outros bairros:
Os shows pirotécnicos devem durar até 15 minutos.  A queima de fogos, nas praias de Boa Viagem e Pina, será musicada com trilha sonora regional e a produção deste ano será realizada  pela mesma empresa que promove o espetáculo na Praia de Copacabana.

Réveillon na Praia de Boa Viagem – Recife

O palco fica em frente ao Edifício Portugal

DJ  Salvador ( O DJ irá tocar a cada intervalo entre os shows)

21h – Titãs
22h20 – Patusco
23h40 – Elba Ramalho
00h – Queima de Fogos
01h40  às 03h – Spok Frevo

Réveillon na Praia do Pina – Recife

O palco fica na altura do posto 2 do Corpo de Bombeiros.

DJ Pepe Jordão  ( O DJ irá tocar a cada intervalo entre os shows)

21h – Adilson Ramos
22h30 – João do Morro
23h40 – Almir Rouche
00h – Queima de Fogos
01h30 às 03h – Escola Gigantes do Samba

Réveillon na Lagoa do Araçá – Recife

20h – Ayrton Montarroyos
21h40 – Orquestra 100% Mulher
23h30 – Dudu do Acordeon
00h – Queima de Fogos
1h30 às 03h – A Trombonada

Réveillon no Morro da Conceição   Recife

21h – Coco dos Pretos
22h20 – Denis Raz
23h30 – Orquestra do Maestro Adelmo Apolônio
01h às 02h – Adilson Ramos

Réveillon no Ibura – Recife

20h – Saltos Cia de Dança
21h – Xico de Assis
21h50 – Aborto do Cavaco
23h20 – Orquestra Popular do Recife
00h50 às 02h – André Rio

Réveillon Parque da Jaqueira

Na Jaqueira, apesar de não ter programação com shows, haverá uma bela queima de fogos de artifício, os quais serão lançados a partir do Rio Capibaribe, nas proximidades do parque.

A REPETIÇÃO DA FARRA DA NOITE DE NATAL

Aconteceu a mesma farra de dinheiro público para comemorar a noite de Papai Noel, que esses embalos profanos dos governadores e prefeitos descaracterizam a maior festa popular do Brasil que é a Noite de Festa do Nascimento de Jesus.

Isso não é de espantar, que depois vem o Carnaval, em seguida o São João, com 31 dias de festejos de rua em Caruaru, e quase todo sábado show comício, principalmente neste 2014, ano eleitoral.

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(1 ) Com esse dinheiro os artistas precisam bancar toda sua infra-estrutura e staff, como funcionários de escritório, advogados, músicos contratados, empresários, transporte de equipamento e toda mão-de-obra envolvida num show.

A estimativa é que os artistas acabam ficando com “apenas” 30% ou 40% do valor total de cada show. Quem paga a hospedagem e alimentação é o contratante, que também precisa, quase sempre, depositar 20% do valor total logo na assinatura do contrato, e o restante a combinar.
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CONHEÇA OS CACHÊS DOS ARTISTAS BRASILEIROS
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Confira aqui, e veja quanto o prefeito de sua cidade está pagando. Denuncie. Publico para a devida leitura dos Tribunais de Contas e Ministério Público.
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ELBA RAMALHO: JANEIRO EM JABOATÃO
É que Jaboatão vai promover outra festa de rua, de 5  a 15 de janeiro, e o prefeito Elias Gomes prometeu trazer Elba Ramalho.
Haja dinheiro.
A safadeza é grande neste mercado corrupto de shows. Informa Marlus Costa:  Para o réveillon de Maceió, Ivete Sangalo “fechou contrato por nada mais, nada menos que R$ 2,2 milhões. Nada mau, hein?”

Quando o censor é o próprio Judiciário é hora de começarmos a nos preocupar

por Noélia Brito

Noélia Brito
Noélia Brito

A Constituição Federal traz em seu bojo um sistema protetivo das garantias e direitos individuais e coletivos que inclui de maneira expressa tanto o direito à informação, passando pelo direito à livre manifestação do pensamento e culminando com a vedação a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e ainda a qualquer restrição à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

Entretanto, alguns magistrados brasileiros, em especial, em Pernambuco, têm preferido ignorar o texto constitucional, para conferir a alguns agentes públicos e figuras políticas absurda blindagem, atribuindo-lhes verdadeira imunidade, sequer deferida a quem ocupa o cargo político máximo da Nação, que é a presidência da República.

As decisões de alguns juízes e desembargadores pernambucanos chegam ao escárnio institucional de proibir toda e qualquer referência sobre qualquer notícia que diga respeito a esses cidadãos acima da lei e que ocupam cargos importantes na estrutura política de nosso Estado.

As decisões em questão transformaram seus protegidos em verdadeiros intocáveis, quando nosso sistema constitucional veda a criação de cidadanias privilegiadas. Por vontade desses julgadores, membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo e até marqueteiros de políticos e partidos foram alçados à qualidade de majestades, onde qualquer crítica ou notícia que não lhes seja elogiosa ou favoráveis devem ser implacavelmente proibidas, sob pena de pagamento de pesadas multas, para que a população em geral permaneça ignorante sobre a realidade que se oculta nos diários oficiais, que ninguém lê e nos sites de acompanhamento judicial, que ninguém visita.

Não satisfeitos em mandar retirar do ar notícias que gestores descompromissados com a transparência querem ocultar, esses juízes e desembargadores ainda instituem ignominiosa censura prévia contra os cidadãos que ousam exercer sua cidadania e denunciar, exigir e cobrar dos gestores públicos transparência da administração de bens, recursos e serviços públicos.

“A EXPRESSÃO MAIS ODIOSA DA FACE AUTORITÁRIA”

A situação em Pernambuco de censura ilegal e inconstitucionalmente por alguns membros do Judiciário local contra a cidadania é tão grave que já começa a merecer uma denúncia ao CNJ e aos órgãos de proteção aos direitos humanos, órgãos estes que, este ano, já colocaram o Brasil no banco dos réus dos direitos humanos internacionais, justamente por violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão.

As decisões de alguns juízes e desembargadores do TJPE que censuram cidadãos em suas críticas e publicações sobre processos criminais, ações de improbidade, investigações pelo Ministério Público de tráfico de influência, entre outros crimes ou mesmo de atos de gestão administrativa, tais como dispensas e inexigibilidade de licitações milionárias têm proliferado em nosso Estado e de acordo com o Ministro Marco Aurélio do STF são “a expressão mais odiosa da face autoritária do poder público.”

A cidadania, assim, vê-se em perene ameaça de ser vítima de novos ataques à liberdade de expressão e informação, tão caras à nossa jovem democracia. Como destacou o relator da ADCP nº 130, Ministro Ayres Britto, que decidiu pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988, o “pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e real alternativa à versão oficial dos fatos’.

Merece nosso mais absoluto repúdio os atentados que têm sido praticados contra nosso regime democrático, via Judiciário e em flagrante desrespeito à própria Constituição e em afronta escandalosa à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com o intuito flagrante de blindar aqueles que deveriam antes de qualquer outro cidadão, prestar contas à sociedade, em razão dos cargos públicos que exercem ou que um dia exerceram. Quando é o próprio Judiciário quem fragiliza a democracia é hora de começarmos a nos preocupar. Transcrevi trechos. Leia mais 

 Bernard Bouton
Bernard Bouton

A CENSURA E A DITADURA DO PENSAMENTO ÚNICO

[Nota do redator do blogue: A justiça pernambucana na censura a Ricardo Antunes criou a persona “jornalista inimigo”. No caso da mordaça e cabresto para Noélia Brito: “repercussão viral”, uma expressão estranha às Ciências da Comunicação e à Ciência do Direito.

Viral é a peste da corrupção. Se uma pessoa comum  faz uma denúncia, dever da justiça investigar, e não punir quem exerceu o direito de cidadania. A impunidade é mãe de todos os crimes.

A justiça não pode ser contra o jornalismo investigativo e o jornalismo opinativo. Nem à crítica, quando o debate constitui a alma do jornalismo e da democracia.

Cito o Papa Francisco: “O futuro está na diversidade, não na homogeneização de um pensamento único, teoricamente neutro”. O último reduto do pensamento único, em uma democracia,  é a propaganda política. E a censura é uma arma letal da persuasão.

Noélia Brito tem um blog censurado. Primeiro quero lembrar que a ONU decidiu classificar os blogueiros como jornalistas onlines]

O BIZARRO EUFEMISMO REPERCUSSÃO VIRAL 

Transcrevo reportagem de Antonio Nelson:

A secretária de Educação de Ipojuca, Margareth Zaponi ingressou com a ação nº 0074071-68.2013.8.17.0001,com a finalidade de censurar Noelia, que havia publicado artigos sobre contratos e dispensas de licitação da prefeitura de Ipojuca e do governo Eduardo Campos, da época em que Margareth Zaponi era secretária de Rede da Secretária de Educação da gestão.

O juiz Paulo Torres, da 20ª Vara Cível do Recife, negou a liminar para Zaponi censurar Noelia, mas através de um agravo de instrumento (315177-5), o desembargador Patriota Malta expediu um mandado intimando à blogueira para que excluísse dentro de 24 horas qualquer publicação em que constasse o nome de Margareth Zaponi, sejam através de blogs ou de redes sociais de sua titularidade. Abstendo-se de fazer novas referências à mesma, em redes sociais, blogs ou qualquer tipo de site na internet, seja pelo cargo que ocupa ou por qualquer outra forma que possibilite de identificá-la. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de circulação da notícia publicada online.

O Juiz Paulo Torres afirmou na decisão, que negou a censura, porque não via prova suficiente para impor à blogueira uma censura à sua manifestação, inclusive porque o que fora levado a juízo não era conteúdo de lavra de Noemia, já que apenas replica matérias de outros blogs, inclusive do BLOG DO JAMILDO, exemplificado por Margareth Zaponi como exemplo de respeitabilidade. O Juiz ainda registra que uma das notícias publicadas por Noelia, apenas menciona a existência de uma ação penal promovida contra Margareth Zaponi, o que ante o caráter público de que se revestem as medidas judiciais, menos ainda pode ser objeto de censura. E que, em se tratando de matérias replicadas de outros blogs – estes sim de caráter jornalístico – o destaque para o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão da atividade de comunicação.

Retirar as matérias do blog de Noelia Brito de nada adiantaria, já que as matérias permaneceriam na origem e, neste caso, protegidas por preceito da Lei Maior. Embora não possua caráter “jornalístico”, continua o juiz, o blog da ciberativista está igualmente protegido por dispositivo constitucional que garante a todos a liberdade de manifestação do pensamento. Contudo, o advogado da secretária de Ipojuca deixa transparecer que os reais motivos de querer censurar a  a blogueira e ciberativista seria a capacidade desta de disseminar as informações nas Redes Sociais e que suas postagens já teriam se transformado, segundo suas palavras reproduzidas pelo desembargador Patriota Malta, em “virais” na internet. Confira 

ENSINO PÚBLICO SUCATEADO DE IPOJUCA

Ressalto que Ipojuca tem o segundo maior PIP de Pernambuco, e apenas 87 mil 928 habitantes.  Jaboatão, por exemplo, 676 mil. Não se sabe para onde vai o dinheiro do município, com uma péssima rede escolar.

Protesto em Ipojuca
Protesto em Ipojuca

 

Escola Jarbas Passarinho
Escola Jarbas Passarinho

Apesar de ter o segundo maior PIB – Recife é o primeiro – Ipojuca recebe verbas do Estado e da União para aplicar no ensino público.

Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Solidariedade ao jornalista Ricardo Antunes e contra a censura prévia do TJ/PE

 

Por Mário Augusto Jakobskind  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA

 

Ricardo Antunes

Jornalista Ricardo Antunes, censurado e preso pela Justiça de Pernambuco. (Crédito: Reprodução).

“A Comissão da ABI de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos solidariza-se com o jornalista pernambucano Ricardo Antunes, que está sendo vítima de cerceamento à liberdade de expressão. Ele foi censurado em seu blog, preso e acusado de chantagear quem ele denunciou, ou seja, o empresário e marqueteiro José Antônio Guimarães Lavareda Filho.

A acusação foi bancada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que o proibiu de escrever qualquer coisa sobre o empresário e quatro empresas de sua propriedade, inclusive impedindo-o de se defender das acusações. E no caso de que não cumpra a determinação pagará uma multa de cinco mil reais por cada inserção jornalística, seja em seu blog Leitura Crítica ou em outro sítio de informação, ou seja, página de internet, e ainda na mídia escrita.

Esse é mais um caso de “judicialização” contra jornalistas que deve merecer o nosso maior repúdio. Se o jornalista eventualmente cometeu algum ílicito deve sofrer as penalidades previstas no código civil. Cercear o seu direito de expressão de pensamento e livre manifestação só mostra o quanto tornou-se perigoso exercer a profissão de jornalista em nosso páis. E demonstra cabalmente o quanto os “poderosos” temem uma imprensa livre e independente.

É um fato grave que merece toda nossa indignação e um retrocesso institucional que temos certeza será reparado junto aos tribunais de Brasília. Não existe censura prévia no Brasil.

A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos exorta a Justiça pernambucana a suspender imediatamente qualquer tipo de restrição ao jornalista que na prática está impedido de exercer a profissão”.

Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2013

Mário Augusto Jakobskind, presidente da Comnissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI

(Transcrito do GGN, “O Jornal de Todos os Brasis”)

 

OAB-PE CONDENA CENSURA À IMPRENSA DE PERNAMBUCO

logo

A OAB-PE expressa sua profunda preocupação com a censura prévia estabelecida por juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra diversos veículos da imprensa pernambucana, na apuração do caso de concessão da guarda provisória da menor M.A. para um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto americano, onde se apuram indícios que uma cadeia de tráfico de influência facilitou a liberação da guarda, burlando o tramite legal de adoção.

A direção da OAB-PE destaca que a plena liberdade de imprensa constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito (C.F., art. 220, §§ 1º e 2º), na medida em que traduz verdadeira ferramenta de controle dos atos do Poder Público, sobretudo, quando se trata de apurar, criticar e denunciar os desvios, os atos de improbidade, o tráfico de influência e os acordos políticos que atentem contra o interesse público, ajudando a formar o pensamento crítico indispensável à vitalidade de qualquer democracia.

Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, “a plenitude que caracteriza a liberdade de imprensa em nossa ordem constitucional, repele qualquer forma de censura prévia. Por isso que é na crítica jornalística que ganha vida o pluralismo de ideias, em sua mais ampla acepção, sem o qual existe apenas um arremedo de Estado Democrático de Direito”.

Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal (STF) baniu do direito brasileiro a chamada “Lei de Imprensa”, de notória inspiração autoritária e, na mesma decisão, deixou claro que a “crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada” (ADPF 130, Relator Ministro Ayres Brito).

Nesta mesma decisão, reforçando a absoluta incompatibilidade da censura prévia com a democracia, o mesmo STF, pela pena ilustre do Ministro Celso de Mello, registrou, com tintas fortes, que “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.

Por sua vez, o secretário geral da OAB-PE e presidente da Comissão de Liberdades Públicas, Silvio Pessoa Júnior, registra que “é nesse contexto que a OAB-PE expressa sua preocupação com decisões que vulneram a plena liberdade de imprensa, notadamente quando emanadas do Poder Judiciário a quem cabe a relevante função de assegurar o amplo respeito às liberdades públicas sacralizadas pelo Constituinte de 1988”.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO AMEAÇADA

Não é de hoje que a liberdade de expressão tem sido retaliada no Estado de Pernambuco.
Parte do Poder Judiciário – façamos aqui as merecidas vênias a muitos que pensam e se motivam a fazer um Judiciário independente – tem cerceado a liberdade jornalística em casos sérios que, possivelmente, envolve a tríade: dinheiro, política e poder.
Certamente, um liame muito tênue entre verdade a ser exposta – exercício legal da profissão de jornalista – e a exposição ofensiva do indivíduo, sem provas se desenha nesse momento. Claro que deve-se manter a civilidade, contudo, não se pode sob nenhuma hipótese privar um jornalista de escrever aquilo que, preservando as fontes, ele apurou no exercício de suas investigações. Mesmo que sejam declarações veementes.
O próprio STF através do Ministro Celso de Mello suspendeu, em sede de Lininar, uma condenação advinda do TJRJ de um blogueiro por dano moral e ainda vaticinou:

“nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.

Aqui em PERNAMBUCO temos outro emblemático caso, ainda sem solução, que envolve o jornalista Ricardo Antunes e o empresário Antônio Lavareda. A decisão do TJPE, infelizmente, não alinhou-se ao pensamento do Miistro Celso de Mello- STF e assim condenou o jornalista:

Relator Des. Eurico de Barros Correia Filho:

“DEFIRO EM PARTE a medida requerida, determinando que o agravado Ricardo César do Vale Antunes se abstenha, imediatamente, de veicular qualquer notícia, sobre qualquer assunto, em nome do aqui recorrente José Antônio Guimarães Lavareda Filho e de suas empresas, Inteligência XXI Ltda, Jiquiá Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda, Mln Construção e Incorporação Ltda e Patrimonial Incorporação Ltda, no Blog Leitura Crítica ou em outro sítio de informação (página de internet), e ainda em mídia escrita, sob sua responsabilidade, comando, gestão ou gerência, até ulterior deliberação, diante das circunstâncias que o caso requer. Na hipótese de descumprimento da medida acima, fixo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada inserção jornalística, em quaisquer das mídias citadas. Intime-se o recorrido, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, a respeito da presente ordem, para atendimento imediato, e ainda para apresentar, querendo e no prazo legal, suas contra-razões ao recurso interposto.

Assim é. Manda quem pode e obedece quem tem juízo! (até quando?)

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[Também pergunto: até quando vale essa ulterior deliberação (até quando?)
escolhas

Conheça o censurado blogue de Ricardo Antunes. Se você encontrar algum motivo para a censura, favor mostrar, que não consegui ver nada. Olha que fui chefe de redação e diretor responsável de jornais antes, durante e depois da ditadura militar de 64.

 

 

Justiça mole do Rio Grande do Sul e justiça dura de Pernambuco

BRA_CB não esquecer

Lá no Rio Grande do Sul tiveram prisão temporária de cinco dias os donos da câmara de gás que já asfixiou 235 pessoas.

Na noite de ontem, a Polícia Civil pediu a prorrogação da prisão temporária dos proprietários da Boate Kiss e dos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira. Desde segunda, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, assim como um dos proprietários da boate, Mauro Hoffmann, o Maurinho, estão detidos em caráter temporário na Penitenciária Estadual de Santa Maria, no distrito de Santo Antão. O outro proprietário. Elissandro Spohr, o Kiko, está internado em um hospital em Cruz Alta, sob custódia da polícia. Jornal A Rasão rs

Em Pernambuco, Ricardo Antunes por cobrar uma dívida de Antônio Lavareda (a polícia diz que foi extorsão, por tentar vender uma notícia por um milhão de dólares) está preso inafiançável e incomunicável como criminoso de alta periculosidade, perigoso para ordem pública e, que é pior, como jornalista inimigo, desde o dia 5 de outubro último.

Informa Luiz Roese: Em despacho assinado nesta quinta-feira, 31 de janeiro, o juiz Afif Jorge Simões Neto negou o pedido de revogação da prisão temporária do empresário Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos sócios da Boate Kiss, local da tragédia que vitimou 235 pessoas na madrugada do último domingo, em Santa Maria.

Apesar de estar com a prisão temporária decretada, Kiko ainda não foi preso, pois está internado em um hospital de Cruz Alta. O pedido de revogação foi feito pelo advogado dele, Jader Marques.

No final da decisão, assinada durante o plantão do Judiciário, o magistrado escreve: “não vislumbro motivos para revogação da prisão temporária decretada pelo digno colega Régis Adil Bertolini.”

O kafkiano caso Ricardo Antunes, o jornalista inimigo e de alta periculosidade para a ordem pública

A Tribuna da Imprensa vem transcrevendo diariamente, com o título Livre pensar é só pensar, parte da obra do escritor, novelista, poeta, jornalista, cronista, pintor, desenhista, chargista, tradutor e filósofo Millôr Fernandes.

A charge de hoje lembra Ricardo Antunes

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Para não conceder um habeas corpus para Ricardo Antunes, justificou a justiça pernambucana:
Ser um jornalista desempregado, pobre de marré deci, um criminoso de alta periculosidade, e solto constitui uma ameaça para a ordem pública.
Não foi dito qual ato de terrorismo, de caos social, ele é capaz. Talvez o perigo de publicar uma notícia cotada em um milhão de dólares.
Por este preço, uma puta negociata. Que aconteceu na Prefeitura do Recife. Ou no Governo do Estado de Pernambuco.
Outro motivo: ser um jornalista inimigo…
Depois de Ricardo Antunes preso, o processo virou um romance – como previ. Começaram a aparecer outros processos novelescos tipo Ricardo Antunes agressor de mulheres. Outro de desacatar importante autoridade municipal.
A polícia continua mestra em fabricar processos. Todo delegado letrado, inteligente e criativo, um romancista nato.
Vou citar apenas um nome de destaque da literatura brasileira: Rubem Fonseca.

Dicionário Informal:

Kafkiano

Relativo ao poeta tcheco Franz Kafka, está atrelado à ideia do surreal, do absurdo; confusão entre o real e a ficção, estado hipotético de penumbra, de danação absoluta e de submissão ao imaginário. Crise de identidade entre o mundo e o indivíduo.

Depois de perder a mulher e o emprego, Linconl se viu perseguido pelo flagelo kafkiano quando percebeu que o homem pra quem vendera seu carro, muito abaixo do preço, num dia de desespero, era o mesmo que seduziu sua mulher e usurpou seu emprego
Sinônimos:  irreal   imaginário   absurdo   surreal  
Antônimos:  transparente   verdadeiro   belo   lucidez   normalidade  
Relacionadas:  desespero   realismo fantástico   literatura   surreal   absurdo