O caso dos precatórios é antigo. De novo apenas esta investigação tardia. A roubalheira dos desembargadores vem de longe.
Condena uma nota da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte:
“Os Juízes lotados ou que eventualmente atuem no interior no Estado não têm poder de decisão sobre pagamento de precatórios, encaminhando apenas os pedidos de execução decorrentes de sentença com trânsito em julgado ao egrégio Tribunal de Justiça, onde se processam os pagamentos”.
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Há oito meses este Território Livre já chamava atenção para o pagamento dos valores do precatório da HENASA.
No post intitulado “Pagando as contas“, de 15 de agosto de 2011, o TL noticiava:
“Agora, a indenização que visa reparar embargo à construção de hotel em Ponta Negra, foi negociada pela equipe da Prefeita Micarla de Sousa para pagamento nos próximos 10 anos.
Valor da negociação gira em torno de R$ 90 milhões.”
No post de 29 de agosto de 2001, intitulado “Parecer para não recorrer“, já na CEI dos Contratos, indagado pela vereadora Júlia Arruda sobre esse precatório, o procurador-geral do município Bruno Macedo, confirmou o pagamento.
“Macedo confirmou o pagamento fixado em acordo entre município e o empresário Farouk Hussein, proprietário do hotel que teve sua obra embargada há anos na praia de Ponta Negra.
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A Tribuna do Norte informa hoje:
O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho explicou o nascedouro do precatório e o início do seu pagamento. Ele conhece o processo da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda antes mesmo de assumir a causa como advogado titular, o que ocorreu em 2008.
1986
Início da construção de um hotel pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda em Ponta Negra.
1988
Vizinhos da construção de um hotel do grupo em Ponta Negra reclamam ao extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat) de que a obra estaria causando rachaduras nas paredes das residências. Fiscais do Iplanat vistoriam a obra e detectam irregularidades que culminam com o embargo da obra. Inicia-se uma disputa judicial entre os empresários e o Município.
1994
O processo judicial é finalizado, após comprovação pelos defensores da Henasa à época, de que os técnicos do Município haviam errado ao embargarem a obra e determinarem a demolição do que já havia sido construído, cerca de 40% do empreendimento. O precatório é requisitado à Justiça Estadual. Inicia-se o processo administrativo de formação do precatório, que nada mais é que a judicialização da dívida do Município e a garantia da quitação desta.
1995
Expedição do precatório cujo valor devido à empresa credora – Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda – era de aproximadamente R$ 17 milhões. O precatório da empresa era o primeiro da fila a ser pago pela Prefeitura de Natal no ano em referência. O Município deveria incluir o repasse de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento do débito no orçamento do ano subsequente.
1996
Ano no qual a dívida deveria ter começado a ser paga, o que não ocorreu.
1996 a 2002
Município recorre a todas as instâncias do Poder Judiciário para não pagar o valor determinado pela Justiça Estadual.
2002 a 2009
O processo fica parado no Tribunal de Justiça por um período aproximado de sete anos.
2008
O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho assume a defesa da Henasa Empreendimentos oficialmente e inicia o processo de emissão de petições ao Tribunal de Justiça solicitando informações acerca do valor atualizado do débito da Prefeitura para com seu cliente, após seis consecutivas suspensões.
2009
Em junho, membros do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça estipulam a dívida da Municipalidade com a Henasa em cerca de R$ 191 milhões. Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, representantes da Henasa e o juiz conciliador, assinam termo de compromisso que reduz o valor do precatório pela metade e divide seu pagamento em dez anos.
2010
Os donos e o defensor da Henasa começam a receber os valores referentes ao precatório mensalmente.
2012
Após a presidência do Tribunal de Justiça identificar indícios de irregularidades no Setor de Precatórios, solicitou análise contábil de determinados processos ao Tribunal de Contas do Estado. Os documentos que originaram os pagamentos à Henasa são analisados pelos técnicos do TCE que suspeitam de superfaturamento no valor originalmente devido e apontam supostos envolvidos no que definiu como “conluio”. Bruno Macedo, procurador-geral do Município, suspende o pagamento da dívida em decorrência das suspeitas do TCE.
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T.A.: Pelo que sei, apenas Laurita Arruda publicou o nome do beneficiado e prestigiado e esperto Farouk Hussein. Quanto ele investiu na carcaça do hotel em construção? Dinheiro dele ou da Prefeitura de Natal? De quem é o terreno? Também falta descobrir se este Hussein tem ligação com a Mafia do Frio, que atua em sociedade com magistrados e autoridades dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Com lavagem de dinheiro das rotas Iraque, Paquistão, Tanzânia e Noruega.
“Infelizmente a estes (envolvidos no Caso Judas) só restam a premiação da aposentadoria. Mas tudo, ainda, bem brando, com relação ao Caso Christine Epaud, que envolve uma quadrilha internacional que um magistrado do TJ-RN acoita a qualquer ‘custo’! Só colocar o nome do caso no Google que aparece tudinho…”