por Helio Fernandes
O CNJ, presidido pelo presidente do Supremo (sempre e com qualquer um) estabeleceu programa para dar um fim com o que já se tornou propriedade pública: acabar com a Justiça lenta, morosa, capciosa, tardia, displicente, desinteressada, dos juízes do Brasil inteiro.
Esse programa, que merece todos os elogios e aplausos (para a Justiça, o contribuinte e a própria responsabilidade dos juízes com “o cidadão que paga seus salários”) tinha e tem objetivo explícito: reduzir o estoque de processos encalhados ou engavetados, pelo menos em 50 por cento.
O nome que identifica a decisão do CNJ é META 5. O CNJ foi criado em 2001, mas só começou a funcionar realmente a partir de 2006. Tentaram cumprir a Lei Federal, artigo 114, que determina que os processos não ficassem (nem fiquem) “dormitando” para sempre nesses logradouros judiciais.
Mas a decisão de criar um projeto verdadeiro, que acelerasse a tramitação dos processos, é de 2003, já na presidência Joaquim Barbosa. (O presidente do Supremo preside simultaneamente o CNJ).
Antigamente cada processo tinha um número, dependendo da instância. Hoje, todos os processos têm número único, o que facilita o controle pelo órgão máximo. Mas o que aconteceu é que juízes e tribunais de segunda instância começaram intensamente a agir para a redução do que chamam de “estoque” de processos.
E trabalham com funcionários para que possam mostrar ao CNJ que “estamos reduzindo o estoque para cumprir o determinado pela META 5”.
No entanto, surgiu uma constatação geral. Para reduzir o número de processos ACUMULADOS, seria necessário que não APARECESSE nenhum novo, pelo menos enquanto não acabasse o açodado movimento interno nos mais diversos tribunais do Brasil inteiro: Cível, Criminal, Justiça do Trabalho. Praticamente impossível.
NOTÁVEL COINCIDÊNCIA:
O SISTEMA ELETRÔNICO
DEIXA DE FUNCIONAR
Hoje, no Brasil inteiro, a Justiça se movimenta eletronicamente, o que é um avanço, perdão, deveria ser. E teoricamente ainda é, só que na prática está servindo para que iludam o CNJ.
“Funciona” assim. Os juízes, apesar de trabalharem pouco, conhecem os tribunais. E compreenderam logo, que para cumprir a determinação do CNJ, era imprescindível que o número de processos, entrando nos tribunais, não aumentasse.
Então, no Piauí, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, em todos os Estados e graus da Justiça (Cível, Trabalho, Criminal etc.), conseguiram que os tribunais não funcionassem, processos deixassem de começar ou tivessem recebimento protelado. Como conseguiram isso?
Não “decidiram”, se aproveitaram de um fato que não tem explicação. O sistema eletrônico “cai” diariamente, e como tudo é eletrônico (que chamei de avanço), nada funciona. Então, nos mais diversos tribunais de todos os Estados, existe a “fila dos advogados”. Desesperados, atormentados, perplexos, sem poder explicar aos clientes por que a Justiça deixou de funcionar.
PS – Se não houver intervenção “divina” (o CNJ pode ser colocado nesse hábito ou nessa fé), ninguém sabe o que acontecerá. Poder haver Justiça PARADA e sem processos velhos ou ANTIGOS. Uma encruzilhada que só pode ser resolvida através de uma CRUZADA. Principalmente contra o “cai-cai” do sistema eletrônico.