Para SPC, humilhante serviço de espionagem, apenas o pobre tem nome sujo

Todo tubarão tem a proteção do SPC
Todo tubarão tem a proteção do SPC

Para o SPC, o indivíduo teve dinheiro tem o nome limpo. Pode ser o maior ladrão sonegador, traficante de moedas, pilhante do dinheiro público, comedor de toco, chefe da máfia dos fiscais & outras. Todo bandido tem o nome limpo no SPC, que quebra, impunemente, o sigilo fiscal e o sigilo bancário dos pobres. Suja o nome do coitado que recebe o salário mínimo, porque deixou de pagar 50 ou cem reais da prestação de um super superfaturado fogão, de uma geladeira, de um berço para a primeira cria…

Depois que FHC vendeu as estatais, qualquer cobrança das companhias de telefone, de luz, de água etc, vem com a ameaça: não pagou na data prevista, o negrinho ou mulato brasileiro vai pra lista negra do serviço de espionagem de proteção ao crédito.

Os piratas cortam o serviço, e ainda suja o nome do coitado, neste Brasil dos pejotas, dos empregos indiretos, temporários, pra lá de precários.

Publica o Diário de Pernambuco hoje

Pesquisa mostra que pessoa com nome sujo em geral não fez a dívida

Em apenas 11% dos casos, o verdadeiro comprador honra o compromisso.
Quem empresta o nome acaba pagando a conta sozinho.

Uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mostra que de cada 10 pessoas que entraram na lista do SPC, três sujaram o nome por causa de dívidas feitas por outras pessoas. E muito acabam pagando a dívida sozinho.

O pedreiro Paulo Souza precisou fazer um empréstimo para quitar uma dívida feita por outra pessoa. “Precisei fazer um empréstimo para meu nome não ficar sujo”, conta.

Em apenas 11% dos casos, o verdadeiro comprador honra o compromisso e quem emprestou o nome só descobre a inadimplência depois de quatro ou cinco meses.

As cobranças e ameaças da ditadura econômica à brasileira

banco banqueiro lucro

No regime capitalista brasileiro em que um sujeito vale quanto pesa em ouro, todos os abusos são permitidos para beneficiar a agiotagem (principalmente bancária), que inclui do empréstimo de dinheiro às armadilhas do comércio prestamista, via cartões de crédito, cheques pré-datados e promissórias assinadas em branco.

Uma exploração que conta com serviços de espionagem – Serasa, SPC – inclusive capangas, os famosos homens vestidos com ternos pretos.

Toda cobrança de serviços essenciais – água, energia, gás – vem com ameaças de corte e de ações judiciais se o pagamento ultrapassar trinta dias. Também vale para telefone, internet, tv a cabo, condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde.

Isso para beneficiar os piratas estrangeiros, que as estatais foram privatizadas.

Pobre povo pobre deste Brasil colonizado. Da polícia PPV. Da justiça PPV. Dos governantes corruptos. Do nada se faz que preste para o povo.

 Talal Nayer
Talal Nayer

Causar constrangimento ao devedor é crime

 por Ricardo Martins Limongi

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informado os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos, bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano…”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

P.S. Quais direitos? (T.A.)

As duas justiças e os serviços de espionagem de proteção aos prestamistas e agiotagem

BRA^PE_JDC duas justiças sujar nome

BRA_OE serasa TSE

Na lista dos fichas sujas do Tribunal Superior Eleitoral os nomes sujos das maiores fortunas do Brasil – os que ficaram ricos do dia para a noite.

Já o Superior Tribunal de Justiça quer sujar os pobres. Quando são eles – costumava dizer o presidente Lula da Silva – os bons pagadores.

“O que é importante é que com o Agroamigo, com a ajuda ao pequeno, nós temos apenas 3 por cento de inadimplência em uma demonstração que vale aquela máxima que dizia que o pobre é bom pagador, porque ele tem como patrimônio maior o seu nome e a sua cara,” disse Lula durante o programa de rádio semanal “Café com o Presidente.”

“Se só o estado brasileiro não havia percebido isso ainda, é porque, de certa forma, desconfiava do povo. Porque levava calotes bilionários, tomava tombo de R$ 1 milhão, mas não emprestava R$ 200 para as pessoas mais pobres por pura desconfiança”, disse.

Lula ressaltou que um país não pode ter cidadania pela metade e que o povo não pode viver dividido entre os que comem e os que passam fome, os que moram e os que se escondem, os que têm conta em bancos, créditos, financiamentos e os pobres, aqueles que, mesmo quando ganham algum dinheiro, precisam guardar embaixo do colchão, porque banco nenhum se interessa por eles. Isso criou no Brasil, segundo Lula, dois tipos de dinheiro: o do rico e o do pobre. “O dinheiro do rico fica protegido no banco, dorme lá. Rende juros, serve de aval para conseguir mais recursos, créditos, financiamentos, coisas que os pobres não têm”.

Essa turma que pega milhões,  inclusive bilhões, dos bancos oficiais não estão na lista de caloteiros dos múltiplos registros de restrição de crédito, notadamente banqueiros falidos ou especuladores tipo Eike Batista, Sílvio Santos e outros e outros.

Por que a Justiça cria facilidades para a Serasa?

Por que a Imprensa cobrou do TSE um comportamento diferente?

A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou o acordo firmado em julho entre o tribunal e a empresa privada de proteção ao crédito Serasa Experian.

O acordo previa a troca e validação de dados ao Serasa com base no banco de dados do TSE, que hoje guarda informações sobre mais de 141 milhões de eleitores. O pedido da Serasa para compartilhamento de dados começou a tramitar na corte em 2011, sendo que, inicialmente, a então corregedora-geral Nancy Andrighi opinou pela rejeição.

Cármen Lúcia considerou “exorbitante” a posição adotada pelo tribunal no caso, pois não há justificativa legal para a medida adotada em relação à empresa privada. “A Justiça Eleitoral não pode autorizar porque [quer] nem para quem quer. Judiciário não tem querer, tem dever. E esse é sempre legal”, destacou.

A Serasa é um serviço de espionagem dos poderes econômico e financeiro, e jamais devia ser fonte de informações estratégicas para os poderes executivo, legislativo e executivo.  Ou parceiro.

A Serasa não merece crédito. Qualquer comerciante desonesto, prestamista, ou qualquer agiota pode fornecer informação pessoal  para a Serasa, que repassa sem checagem. Decisão do STJ:  “Aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos”.

Por que o pobre tem mais medo da Serasa do que do governo paralelo, o PCC ?

Quem paga multa no Brasil são os pobres. Os valores são impostos na próxima fatura

Quem paga multa no Brasil são os prestamistas, os usuários de serviços essenciais, os que compram fiado com cartão de crédito, os sem teto da classe média, os assalariados com carteira assinada – todos os empregos são temporários – de empresas privadas, os trabalhadores de 1 a 3 salário mínimo, e o bolsa-família que faz bico como diarista. O resto é resto, pobres de marré deci. Essa gentalha (mais os miseráveis), a maioria via impostos indiretos, e compra de produtos e serviços, com suor, sangue e lágrimas, paga os ganhos da pirataria, e o luxo das cortes do judiciário, do legislativo e do executivo.

Empresa estrangeira pagar multa? Pagar a quem? Quando? Só se for depois da primeira, da segunda, da terceira, da quarta instância. Veja que piada! Que lorota boa! Coisa de país colonizado:

Coca-Cola não divulgou a mudança do volume nos rótulos: de 600 ml para 500 ml.
Coca-Cola não divulgou a mudança do volume nos rótulos: de 600 ml para 500 ml.

A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., responsável pela produção da Coca-Cola, terá que arcar com uma multa de 460 mil reais por ter reduzido a quantidade do produto nas embalagens, de 600 mililitros (ml) para 500 ml. O que a imprensa destaca como maquiar.

Para o Procon estadual, a empresa teria reduzido as latas da Coca-Cola, Sprite, Fanta, Kuat [e a água engarrafada], sem a devida divulgação ao público. Segundo o ministro Humberto Martins, a informação não foi passada de forma clara, causando danos aos consumidores. “Fala-se aqui de produtos altamente conhecidos, aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo”, disse.

A companhia alegou que seguiu as normas previstas pelo Ministério da Justiça, apresentando no rótulo a redução em termos nominais e percentuais, além de ter garantido um valor proporcionalmente menor na fábrica. O argumento foi rejeitado pelo Judiciário mineiro.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer tipo de alterações no rótulo, já conhecido previamente pelos consumidores, viola o direito do consumidor de ter acesso a uma informação clara e precisa. “Foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, completou o ministro.

A Refrigerantes Minas Gerais ainda argumentou que não poderia ser responsabilizada porque diminuiu os preços na mesma proporção. Seria papel dos distribuidores repassar a redução dos custos, arcando com as consequências se não o fizesse. Martins foi contra o argumento, apontando que a fabricante também é a fornecedora, e manteve a multa somada aos honorários.

Ora, ora, as prestadoras de serviços de telefonia também são multadas. Multar é fácil. Pagar é outra história. Uma longa história.

Brasil tem a maior taxa de juros do mundo

O povo é quem paga

Vem o governo e anuncia com estardalhaço:
a redução da taxa básica de juros do País em 0,5 ponto percentual. A taxa passou a ser de 12% ao ano.

Ora, ora, dona Dilma, a média do juro do mundo é de 0,1 por cento ao ano. Uma taxa muito próxima do zero.

Escreve o Estadão:
“A adoção de taxas nominais cada vez mais próximas de zero ou juros reais negativos tem sido um esforço de bancos centrais de Estados Unidos, Europa e Japão, isto é de países desenvolvidos, para impulsionar as suas economias”.

Por que no Brasil é diferente?
Por que o Brasil adota a mesma malandante política da ditadura econômica de Roberto Campos & Delfim Neto?

Toda vez que aumenta os juros aumenta a dívida dos prestamistas que ganham o salário mínimo do mínimo, o miserável trabalhador brasileiro. Idem da classe média pendurada no cartão de crédito.

O brasileiro também é saqueado no pagamento dos impostos mais altos do mundo. Os impostos diretos e indiretos.

O governo, coletor de impostos, com os altos juros e os altos impostos, aumenta o ganho dos especuladores e dos bancos, agiotas oficiais do Brasil da dívida que vai além de um trilhão. Impagável. Uma dívida jamais auditada.

Conheça as gestapos de uma cruel ditadura

Um prestamista brasileiro, para comprar um fogão, uma cama, seja o que for para sua pobre moradia, tem a vida devassada.

Entrega cópias da carteira de identidade, do CPF, da declaração do imposto de renda, do cheque salário, de uma postagem dos correios como comprovação do endereço, número de telefone e mais e mais informações e documentos.

Os lá de cima roubam o Brasil, e permanecem protegidos pelo sigilo fiscal, pelo sigilo bancário, pelo segredo de justiça, pelo foro especial, pelos cães de guarda, pelas empresas de segurança, pelos advogados blindados de porta de palácio; e possuem dupla nacionalidade, contas secretas nos paraísos fiscais, e casas de praia, de campo, na cidade e no exterior, e passaporte e jatinho para todo tipo de fuga.

O brasileiro comum é espionado pelas Gestapos do SPC e da Serasa e outros famigerados farejadores serviços de informações, e perseguidos por cobradores, stalkings e oficiais de defunto.

E a imprensa do apartheid social louva a nossa democracia capitalista. Quando vivemos em uma ditadura econômica das transnacionais, que esfola, mata e come.