Professores no Rio: uma categoria destroçada

Relato de uma professora sobre a greve da educação

 

Larissa Costard.

Tenho pouco mais de cinco anos atuando como professora no município do Rio de Janeiro. Nesse tempo já vi de tudo. Já vi assédio moral, já vi diretor participando de paralisação, já vi aprovação automática na famigerada gestão César Maia (quando entrei, peguei seu último ano explícito, agora ela existe veladamente), mas nunca vi o que rolou esse ano. Cheguei à rede municipal do Rio com uma categoria destroçada, participei de assembleias bastante esvaziadas. A primeira coisa, então, é que mal sabem os de fora o orgulho que os professores sentem de estar em assembleias e passeatas que chegaram a congregar 20 mil (números da PM) nas ruas, principalmente profissionais da educação, em defesa de uma educação pública de qualidade.

Assembleia de professores em agosto de 2013
Assembleia de professores em agosto de 2013

Sem dúvida a mobilização de profissionais da educação foi estimulada pela Primavera Carioca [1] e pelas jornadas de junho. Muitos voltaram a participar da política a partir daí. A partir daí reconhecemos que a rua é nossa, e eles é que tem que nos engolir, não o contrário. Profissionais passaram a reconhecer que seu sindicato não é uma entidade com personalidade própria e começaram a disputar as políticas com garra, no peito e na raça. E aí começamos também a refletir o estado da nossa rede de educação. Vi a greve nascer numa assembleia com mil decretando o estado de greve, e a vi crescer, ao lado de afetos que carrego desde a graduação.

A meu ver, nossas reivindicações se pautavam em dois eixos principais: a carreira de profissional da educação e o projeto político pedagógico da prefeitura do Rio. De um lado, a reivindicação de valorização profissional numa cidade totalmente elitizada, com o custo de vida explodido, é fundamental. Nos meus poucos anos já vi esse salário sendo erodido pelo projeto de uma cidade-empresa dos megaeventos e minhas tentativas de valorização profissional, através de especialização, foram frustradas. A prefeitura do Rio de Janeiro não valoriza os professores que buscam maior e melhor formação, o que resulta em anos e anos de pós-graduações que não se revertem em melhoria nas condições de trabalho nem em salário.

Ouvi muitas vezes que a reivindicação salarial é uma demanda egoísta do professor. Sobre isso, algumas considerações: ainda que a greve fosse só por salário, me desculpem, mas como qualquer profissional de qualquer área, é meu direito reclamar. Esse juízo de valor resulta de uma visão de professor não-profissional, a “tia da alfabetização” que dava aula por amor, não por dinheiro. Como profissional (quase doutora em História), exijo para mim remuneração condizente com a minha responsabilidade.

A segunda coisa, que vale sempre lembrar, sobre a avaliação que reivindicação salarial é egoísta, é que professor mal remunerado é professor que tem que trabalhar turnos extras. E cada turno extra representa, no caso da minha disciplina, 4 turmas a mais. Cada turma com 44 alunos (realidade da minha escola, há escolas com mais alunos por turma). Faça as contas. Imaginem-me agora em semana de prova… me imaginem passando pesquisa para estas crianças? Como corrigir, como dar a atenção necessária? E não, não acreditem na Thatcher da educação quando ela diz em entrevista no rádio que professor “gosta de dar uma aulinha de noite”. Então, para a galera moralista que diz que professor não pode brigar por salário, fica a dica que não somos missionários e que professor bem remunerado é professor com menos turmas, e por isso, trabalho de mais qualidade para cada uma delas.

Passeata dos professores no Rio
Passeata dos professores no Rio

A segunda questão em torno da qual giravam nossas demandas, expostas pela mídia como “demandas pedagógicas”, diziam respeito ao projeto de educação da prefeitura. Desde o primeiro ano da gestão Paes-Costin começaram a ser implementados os projetos intervencionistas que atacam o cerne do nosso trabalho e nos impedem de dar uma educação humanista e crítica para esses discentes.

O primeiro projeto “entubado”, chamado “Realfa”, visava às crianças que já no fundamental II ainda não sabiam ler e escrever (sim, a aprovação automática deixou um saldo de muitos analfabetos no nono ano de escolaridade). Recebido como uma coisa positiva, esse projeto já iniciava a prática do professor polivalente, ou seja, um especialista de disciplina que daria “todas as matérias”. Na verdade, o ensino de História, Geografia, Ciências ficara totalmente marginalizado, o foco era em realfabetizar e ensinar as operações básicas de matemática.

Depois deste projeto veio o “Acelera”, cujo público alvo eram as crianças de oitavo ano que estavam “fora da faixa etária” (sic) – cabe ressaltar aqui que fora da faixa para a prefeitura era uma defasagem de mais de um ano da idade esperada na série. Ou seja, reprovou uma vez, já era. Entrou na escola tarde demais, já era. Saiu da escola por algum tempo, já era. O tempo de aprendizagem não pode esperar. Nesse projeto os jovens cursariam o oitavo e o nono ano juntos, sendo “despejados” no ensino médio, custe o que custar. A novidade veio no ano passado, o último projeto, voltado para as crianças de sétimo ano. Todos os repetentes seriam enviados para uma classe especial, o projeto chamado “Nenhum Jovem a Menos”, onde cursarão múltiplas séries em um ano, com vistas a não “se atrasarem”.

Todos esses projetos têm inúmeras nuances e questões, mas gosto de ressaltar duas: primeiro, o professor polivalente perde sua capacidade de elaborar e selecionar o material didático que quer usar – os mesmos são fornecidos pela Fundação Ayrton Senna e Fundação Roberto Marinho – e não pode fazer as avaliações de seus alunos, que vem verticalmente elaboradas pela Secretaria de Educação/Fundações; segundo, esses alunos, fora de série alguma, não podem ser reprovados e não fazem as provas oficiais que geram os índices que fazem o ranking da educação nacional. Não é de se estranhar que o Rio tenha saído de 26º para 14º lugar nos primeiros anos da gestão Paes. Nunca vi um projeto de educação dar efeito tão rápido. Na verdade, os alunos considerados “problema” não estão participando destes índices.

Além dos projetos, apostilas elaboradas e bem pagas para serem impressas também vêm chegando há algum tempo nas nossas salas de aula — ainda que excelentes profissionais de área, ligados à pedagogia e à universidade, venham reelaborando os livros didáticos e seja possível encontrar alguns com conteúdo atualizado e inclusive bem amarrados no politicamente correto. Recursos, aliás, para pagar investimento em material é o que não faltam: data show, educopédia (um site que disponibiliza um conjunto de aulas virtuais para os professores apresentarem a seus alunos – e que ainda tem a indecência de serem consideradas “formação continuada”).

Mas não tem recurso para professor. Esse sim, é bicho em extinção no projeto da Secretaria. Não é à toa que os ginásios experimentais, as tais escolas ‘GENTE‘ com tutores, a substituição do espanhol pelo inglês, vem cada vez mais dispensando professores, esse não faz parte do projeto de educação (que aqui não está narrado nem em um terço de seu rosário). Assim, com essa gestão, perdemos o que tínhamos de mais caro no processo pedagógico: a autonomia de atender as necessidades de nossos alunos. Tudo é genérico, vale do aluno do Leblon, aquele que estuda na escola pública que fica dentro do condomínio na Barra, passando pelo da favela de Santa Cruz. Não, não é feito para funcionar.

Eis então, que surge o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) da Prefeitura do Rio de Janeiro, que une as duas frentes da nossa luta. Ataca diretamente a nossa carreira e institucionaliza o projeto de educação a partir da reforma do quadro de professores. Todos os parquíssimos benefícios só valem para os professores que migrarem para 40 horas semanais, sem a remuneração condizente (o salário nem se compara ao pago nos colégios federais), eliminando aqueles que trabalham nos regimes de 16 horas (fundamental II), 22,5 horas (fundamental I) e os 30 horas (modalidade especial do professor de fundamental II).

O plano institucionaliza a separação entre professor e pesquisador, desautorizando-nos a produzir o conhecimento (logo, criando cada vez mais profissionais com dificuldade de criticá-lo) quando afirma que as pós-graduações valorizadas serão somente as da área de educação (não que esta não seja importante, mas o professor precisa ter o direito de escolher a área que deseja pesquisar); institucionaliza o professor polivalente (extinguindo as carreiras de PI e PII – respectivamente professor de 6º ao 9º e os de 1º ao 5º anos), criando o professor de educação básica, que pode atuar em qualquer área. Esses são alguns exemplos de como o PCCR mata, via carreira do professor, não só nosso futuro profissional como a educação crítica e de qualidade.

Veja vídeo

A greve, então, ganha contornos muito especiais. Diz respeito à defesa de uma educação pública de qualidade, luta contra a morte da escola pública. E nessa batalha de vida ou morte nos encontramos até hoje. Literalmente. Nesses dias de luta e de cansaço, conhecemos e nos fizemos guerreiros. Reinventamos nosso papel social e levantamos a cabeça como profissionais de educação. Não queremos esse projeto, não queremos essa carreira, não queremos esses alunos que nos querem empurrar.

Queremos qualidade na educação, queremos fazer nosso trabalho com dignidade, queremos lutar pelos filhos e filhas da classe trabalhadora, dos quais o direito de educação está sendo tirado com esse plano terrível. Estivemos juntos nesses dias, e acreditem quando eu falo, fazer greve cansa mais do que dar aula. Passar nas escolas, conversar com os colegas que não estão em greve, fazer vigílias em frente à Prefeitura, em frente à Câmara de Vereadores, marchar da Cidade Nova à Cinelândia, do Largo do Machado ao Palácio da Cidade, como cansa… Andar com o adesivo sendo espreitada por policiais e tendo que correr como louca, pular no primeiro ônibus que estiver aberto para não ter o corpo destroçado pela violência… cansa.

greve_prof3

Historiador diz que a polícia da ditadura militar era menos violenta que a atual PM carioca.

Mas é no outro que nos fortalecemos. Nas mensagens trocadas, na solidariedade do biscoitinho e da água, nos informes, na ocupação. Bravos e bravas guerreiras, não aceitamos mais que a Secretaria dê aula pela gente. Queremos nossos alunos de volta, nossa autonomia, cumprir o papel que estudamos e empenhamos nossa vida para cumprir. Queremos nossos sonhos de volta. O terrorismo do corte de ponto, de corte do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (!!!), a violência da polícia não vão nos deter. Nossos alunos estão com a gente, os pais estão com a gente.

Não precisamos dessa mídia nojenta, porque nossa força está na rua, e na lição de solidariedade que os companheiros dão uns aos outros. A cada corrida da polícia os educadores voltarão com mais um. A carnificina da PMERJ não será em vão e não vai nos deter. O estado de exceção que se tornou a regra no Rio de Janeiro não irá nos calar. Temos medo, mas também temos sangue. E como sempre dizemos: amanhã seremos mais.

“O povo unido é povo forte, não teme a luta, não teme a morte. Avante companheiro que essa luta é minha e sua, unidos venceremos e a greve continua!”

—–

Hoje, 07 de outubro, acontecerá no Rio de Janeiro mais um ato em defesa da educação e contra a violência policial sofrida pelos educadores. Concentração a partir das 17h em frente a Igreja da Candelária, seguindo em direção a Cinelândia: 1 Milhão Pela Educação.

manifestacao_greve

[1] “Primavera carioca” é uma referência às mobilizações relacionadas à campanha de Marcelo Freixo nas últimas eleições municipais do Rio.

[+] Para entender melhor o quadro da luta dos educadores no município do Rio, “Educação não é mercadoria! A quem serve a lógica da meritocracia nas escolas?”, texto de Juliana Lessa.

[+] Para entender melhor o quadro no âmbito do estado do Rio, “Alguns comentários sobre o ‘Plano Estratégico’do estado do Rio para a Educação e as ‘metas’”, texto de Rael Fizson.

(Transcrito do Blogueiras Feministas)

A classe média não pode mais escravizar a empregada doméstica. Para ter uma precisa, também, fazer campanha por um salário melhor

BRA^BA_COR domésticaFGTS doméstica chuva

Argentina. Régimen de contrato de trabajo para el personal de casas particulares

 

1 ¿Quiénes están incluidos en la ley?

La ley regirá en todo el país para las relaciones laborales que se entablen con los empleados y empleadas por el trabajo que presten en las casas particulares o en el ámbito de la vida familiar y que no importe para el empleador lucro o beneficio económico directo, cualquiera fuere la cantidad de horas diarias o de jornadas semanales en que sean ocupados para tales labores. Las modalidades son:
-Trabajadoras/es que presten tareas sin retiro para un mismo empleador y residan en el domicilio donde cumplen las mismas.
– Trabajadoras/es que presten tareas con retiro para el mismo y único empleador
-Trabajadoras/es que presten tareas con retiro para distintos empleadores

2 ¿Cuántas horas semanales tengo que trabajar para estar incluida en el nuevo régimen?

No hay mínimo requerido. Cualquiera sea la extensión de la jornada laboral, el personal en casas particulares queda amparado bajo la ley,

3 ¿Cuál es la carga horaria de la jornada de trabajo con la nueva ley?

Se establece una jornada de 8 horas diarias y 48 horas semanales, con un descanso de 35 horas corridas. Podrá establecerse una distribución semanal desigual de las horas de trabajo, en tanto no importe una jornada ordinaria superior a las 9 horas. El sábado el final de la jornada será a las 13 hs., mientras que el domingo no será laborable.
Para el personal sin retiro, se fija un reposo nocturno de 9 horas ininterrumpidas y un descanso diario de tres horas entre las tareas matutinas y vespertinas, incluido el tiempo de almuerzo.
Si el empleador se excede, en cualquiera de los dos casos, deberá pagar horas extras, las cuales se calculará con un recargo del 50% calculado sobre el salario habitual si se tratare de días comunes y del 100% en días sábados después de las 13 hs., en días domingo y feriados.

4 ¿Cuál es el salario mínimo? ¿Me tienen que dar recibo de sueldo?

El salario mínimo por tipo, modalidad y categoría profesional será fijado periódicamente por la Comisión Nacional de Trabajo en Casas Particulares (CNTCP), cuyo monto deberá establecerse para todo el territorio nacional, sin perjuicio de los mejores derechos que se establezcan mediante Convenio Colectivo de Trabajo. Hasta tanto se constituya la CNTCP, el salario mínimo será fijado por el Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social de la Nación.
El pago de las remuneraciones deberá realizarse en días hábiles, en el lugar de trabajo y durante las horas de prestación de servicios:
-Al personal mensualizado, dentro del cuarto día hábil del vencimiento de cada mes calendario
-Al personal remunerado a jornal o por hora, al finalizar cada jornada o cada semana según fuera convenido
-Cada trabajadora deberá recibir un recibo de sueldo que será confeccionado en doble ejemplar, debiendo el empleador hacerle entrega de uno de ellos con su firma a la empleada/o. El recibo de pago deberá contener como mínimo las siguientes enunciaciones:
a) Nombres y apellido del empleador, su domicilio y su identificación tributaria.
b) Nombres y apellido del personal dependiente y su calificación profesional.
c) Todo tipo de remuneración que perciba, con indicación sustancial del modo para su determinación.
d) Total bruto de la remuneración básica y de los demás componentes remuneratorios.
En los trabajos remunerados a jornal o por hora, el número de jornadas u horas trabajadas y el lapso al que corresponden, con expresión también del monto global abonado.
e) Detalle e importe de las retenciones que legal o convencionalmente correspondan.
f) Importe neto percibido, expresado en números y letras.
g) Constancia de la recepción de un ejemplar del recibo por el personal dependiente.
h) Fecha de ingreso, tarea cumplida o categoría en que efectivamente se desempeñó durante el período de pago.
i) Lugar y fecha del pago real y efectivo de la remuneración a la empleada/o.
El Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social y la Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) confeccionarán un modelo de recibo tipo de pago obligatorio.
El pago deberá efectuarse en dinero en efectivo. De no ser posible por alguna disposición legal contraria, el pago se deberá realizar mediante cheque a la orden de la empleada/o y/o por depósito bancario sin costo alguno para el personal.

5 ¿Voy a recibir aguinaldo?

Sí. El sueldo anual complementario consiste en el 50% de la mayor remuneración mensual devengada, por todo concepto, dentro de los semestres que culminan en los meses de junio y diciembre de cada año. El sueldo anual complementario será abonado en 2 cuotas; la primera de ellas la última jornada laboral del mes de junio y la segunda la última jornada laboral del mes de diciembre de cada año.

6 ¿Cuántos días de vacaciones me corresponden?

La licencia anual se extiende a 14, 21, 28 ó 35 días, según la antigüedad de la trabajadora: a partir de los 6 meses de antigüedad, las vacaciones serán de 14 días corridos; de 21 días después de los 5 años, de 28 después de los 10 años y de 35 después de los 20 años de trabajo. Además, el empleador deberá otorgar las vacaciones entre el 1° de noviembre y el 31 de marzo y abonarse antes de su comienzo. Para el personal sin retiro y durante el período de vacaciones, las prestaciones de habitación y manutención a cargo del empleador deben ser pagadas en, por lo menos, un 30 por ciento del salario diario percibido por la empleada.
Para determinar la extensión de la licencia anual atendiendo a la antigüedad en el empleo, se computará como tal aquella que tuviese la trabajadora/or al 31 de diciembre del año al que correspondan las mismas.

7 ¿Me corresponde licencia por maternidad?

Antes de la nueva ley, no estaba contemplada ninguna protección para las trabajadoras embarazadas. Con la nueva norma, se prohíbe el trabajo durante los 45 días anteriores y posteriores al parto. Sin embargo la empleada podrá optar para que se le reduzca la licencia anterior al parto, que en tal caso no podrá ser inferior a 30 días corridos; el resto del período total de licencia se acumulará al período de descanso posterior al parto. En caso de nacimiento anticipado se acumulará al descanso posterior todo lapso de licencia que no hubiere gozado antes del parto, de modo de completar los 90 días corridos. La empleada deberá comunicar fehacientemente su embarazo al empleador, con presentación de certificado médico en el que conste la fecha presunta del parto o requerir su comprobación un médico del empleador. La trabajadora conservará su empleo durante los períodos indicados y gozará de las asignaciones que le confieran los sistemas de la seguridad social que le garantizarán la percepción de una suma igual a la retribución que corresponda al período de licencia legal, todo de conformidad con las condiciones, exigencias y demás requisitos que prevean las reglamentaciones.
Si el empleador decidiera despedirla por causa del embarazo 7 meses y medio antes o después del parto, siempre que haya sido notificado, deberá abonar una indemnización equivalente al despido sin causa más un año de remuneraciones.

8 ¿A qué otras licencias tengo derecho?

En cuanto a la licencia por enfermedad y/o accidente inculpable, para el personal sin retiro se fija que a partir de la nueva norma la licencia anual paga es de 3 a 6 meses según la antigüedad, para ambas modalidades y por cada enfermedad y/o accidente inculpable.
Por nacimiento de hijo, en caso de trabajador varón, 2 días corridos; en caso de contraer matrimonio, 10 días corridos; por fallecimiento de cónyuge o conviviente, de hijos o padres, 3 días corridos y por fallecimiento de hermano, 1 día.
También se fija que en caso de que el trabajador o la trabajadora deba rendir un examen en enseñanza primaria, media, terciaria o universitaria se lo otorgarán 2 días corridos de estudio por examen, con un máximo de 10 días por año calendario.

9 ¿Hay preaviso si termina la relación laboral?

El contrato de trabajo regulado por esta ley no podrá ser disuelto por voluntad de una de las partes sin aviso previo, o en su defecto, el pago de una indemnización cuando el contrato se disuelva por voluntad del empleador, además de la que corresponda a la empleada/o por su antigüedad en el empleo. El preaviso deberá darse con la anticipación siguiente:
-Por la empleada/o de 10 días.
-Por el empleador, de 10 días cuando la antigüedad en el servicio fuere inferior a 1 año y de 30 días cuando fuere superior.

10 ¿Qué indemnización me corresponde si me despiden injustificadamente?

Corresponde el equivalente a un mes de sueldo por cada año de servicio sobre la base de la mejor remuneración mensual. La indemnización nunca podrá ser menor a un mes de sueldo y se duplica si se trata de una relación laboral no registrada.
También se determina que habrá despido por causa de matrimonio si se produjere dentro de los 3 meses anteriores o 6 meses posteriores al mismo, siempre que haya mediado una notificación. En tal caso se debe abonar una indemnización similar a la de despido por causa de embarazo.

11 ¿Tengo protección por accidentes en el trabajo?

El empleador tiene la obligación de contratar a favor del personal un seguro por riesgos de trabajo.

12 ¿A partir de qué edad se puede trabajar en casas particulares?

La nueva ley prohíbe el trabajo doméstico a menores de 16 años. Para los trabajadores entre 16 y 18 años, deberá exigirse de los mismos o de sus representantes legales un certificado médico que acredite su aptitud para el trabajo, como así también la acreditación de los reconocimientos médicos periódicos que prevean las reglamentaciones respectivas. Su jornada de trabajo no podrá superar, bajo ninguna circunstancia, las 6 horas diarias y las 36 horas semanales.

13 ¿Dónde puedo obtener asesoramiento gratuito?

El Tribunal de Trabajo para el Personal de Casa Particulares del Ministerio de Trabajo brinda un servicio de asesoramiento a trabajadoras del trabajo doméstico y a empleadores. Para más información: 0800-666-4100 (opción 5) / (011) 4310-5709/5972 / domestico@trabajo.gob.ar
Atención personalizada: lunes a viernes de 9 a 13 hs en 25 de Mayo 637, Ciudad Autónoma de Buenos Aires.

Para efectuar denuncias sobre situaciones de trabajo no registrado, el Ministerio de Trabajo tiene habilitadas las siguientes vías:
denuncias@trabajo.gob.ar

Las denuncias pueden ser anónimas.
Para denuncias por Trabajo Infantil: 0800-666-4100 de 10 a 16 hs.

Vagaba

por Gilmar Crestani
Eliana Cantanhede é casa com um marqueteiro do PSDB. Ainda que não fosse, defenderia os interesses do partido a pedido do patrão.  Não é a única. A RBS, por exemplo, está cheia de colonistas e celetistas baba-ovos do patrão. Infelizmente, a esquerda gaúcha não ajuda. Vive de puxar o saco dos Sirotsky. Adão Villaverde, por exemplo, se vangloria de ter um texto seu publicado na Zero Hora no dia 1º de maio. Eu teria vergonha. Aliás, em tempos de internet, e sendo candidato a prefeitura de Porto Alegre, é verde demais para empreitada. Deveria ter publicado em página sua ou num blog. Mas nunca na empresa que vive de bater contra os movimentos sociais em geral e nos trabalhadores em particular. Eu, com muito menos recursos que ele, já fiz mais. Está aqui, descobri agora na internet.
Brizola Neto e a “jornalistinha”

Por Altamiro Borges

Boa parte da mídia está histérica com a nomeação de Brizola Neto para o Ministério do Trabalho. Mas o artigo mais asqueroso até agora é o da colunista da Folha, Eliane Cantanhêde, aquela da “massa cheirosa” do PSDB. Já no título, ela revela todo o seu baixo nível e arrogância: “Ministrinho e tijolaços”. O texto não é o de uma jornalista, mas sim de uma militante direitista rancorosa.

Cantanhêde não tolera o trabalhismo nem as visões críticas sobre a mídia patronal. Para ela, o Ministério do Trabalho não serve para nada. “Como o mundo, o Brasil e as relações trabalhistas evoluíram tanto, a pasta se tornou quase tão desimportante quanto a da Pesca”. Ela poderia falar isto para os trabalhadores escravos que produzem para o Zara, a Daslu e outras lojas de luxo – que possivelmente frequenta!

Só empregado público tem estabilidade no emprego

Eta jornal enganador!
Insinua que o comércio e a hotelaria possuem vagas que não são temporárias.

Não mais existe emprego fixo no Brasil. A estabilidade foi cassada pelo ditador Castelo Branco em 1964.
Estamos perto de, democraticamente, comemorar meio século de empregos precários.

Empregos sem futuro. Você dorme empregado, e pode acordar no olho da rua.