A imprensa bate panelas

por Luciano Martins Costa

 

 

Os jornais desta segunda-feira (9/3) fornecem um material precioso para a análise do processo que vimos observando, cuja principal característica é uma ruptura entre o chamado ecossistema midiático e o mundo real.

O noticiário e os penduricalhos de opiniões que tentam lhe dar sustentação têm como fato gerador o pronunciamento da presidente da República em rede nacional da TV, mas o que sai nos jornais com maior destaque é a reação de protesto que partiu das janelas de apartamentos nos bairros onde se encastelam as classes de renda média e alta das grandes cidades.

A presidente tenta seguir o protocolo que recomenda informar a população sobre as medidas econômicas que o governo está adotando – boa parte das quais foi insistentemente defendida pela imprensa antes de se tornar decisão de governo.

No entanto, não há uma conexão entre o conteúdo do ato oficial e as manifestações de ódio e intolerância que se ouviram na noite de domingo.

Mesmo que a presidente estivesse anunciando, por exemplo, que o custo das mensalidades nas escolas privadas poderia ser debitado integralmente do imposto de renda, ela seria vaiada e xingada com a mesma intensidade.

Há uma forte simbologia na imagem do cidadão que dá as costas para a tela da televisão, no momento em que a mensagem é endereçada, e põe a cabeça para fora da janela ou sai à sacada do apartamento para dizer que é contra.

Contra o que?

Contra as medidas anunciadas?

Não se pode responder que sim, porque quem estava protestando não podia ouvir o que anunciava a presidente.

Essa simbologia mostra que nesses apartamentos, curiosamente, a realidade estava falando sozinha na tela da TV, enquanto a perturbação emocional, diligentemente cultivada pela mídia nos últimos meses, produzia um novo fato político.

O fato é a radicalização das camadas da sociedade mais expostas ao discurso da mídia, com base num conteúdo jornalístico construído para produzir exatamente esse estado de espírito.

Não há como contar o número de pessoas que bateram panelas e gritaram palavrões, e os jornais são obrigados a admitir que não houve protestos nos bairros onde moram os menos afortunados.

 

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Ferveram na panela de Alckmin manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados

por Advogados Ativistas

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████████████████ Kettling é uma tática policial para controle de distúrbios. A técnica consiste em cercar e isolar as pessoas dentro de um cordão policial. O nome deriva tanto do termo inglês “kessel” para chaleira, como do alemão “kettle” para caldeirão.

O que vimos no sábado em São Paulo foi exatamente isso, um caldeirão fervendo de policiais cumprindo ordens para provocar, xingar e espancar manifestantes, jornalistas, socorristas e advogados.

No entanto, o próprio Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar condena a prática. Não é preciso ler o manual inteiro, logo na introdução, o item 3.2.1 diz exatamente o seguinte:

“A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa, pois ocorrerá um confinamento de consequências violentas e indesejáveis.”

O que vimos foi a Tropa de Choque, a Força Tática e a nova “Tropa do Braço“ empregando uma técnica expressamente não autorizada no próprio manual de conduta policial, ferindo diretamente um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o princípio da legalidade.

Em um juridiquês simples, esse princípio diz que o agente público só pode fazer o que estiver expressamente em lei, diferente da esfera particular, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíba.

Logo, o Kettling constitui uma ação irregular da Polícia Militar, e, portanto, todas as prisões que decorreram desse método se deram em um contexto de abuso de autoridade, inscrito no nosso Código Penal.

A técnica, aliás, é muito criticada também em âmbito internacional, justamente porque inúmeras pessoas inocentes são detidas.

Agora, ainda que se admita a prática, é óbvio que precisa haver alguma situação de flagrância. No entanto, por incrível que pareça, não houve delito algum. Como o Coronel da PM admitiu, a polícia agiu antes que qualquer crime ocorresse. Evidente que, ao chegar no Distrito para oficializar a detenção, foi necessário a invenção e sorteio de infrações penais, uma das cenas mais ridículas presenciadas pelos advogados em toda história profissional.

“Esse aqui? Tem cara de bravo né? Prendemos por desacato.
Essa daqui tá calma. Foi desobediência.
E esse aqui? Que tal lesão corporal?”

Ferveram na panela manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados. O crime que cometeram? Reuniram-se. Imperdoável infração para Governo que não sabe conviver com a Democracia.

Foto: ████████████████ Kettling é uma tática policial para controle de distúrbios. A técnica consiste em cercar e isolar as pessoas dentro de um cordão policial. O nome deriva tanto do termo inglês “kessel” para chaleira, como do alemão “kettle” para caldeirão. 

O que vimos no sábado em São Paulo foi exatamente isso, um caldeirão fervendo de policiais cumprindo ordens para provocar, xingar e espancar manifestantes, jornalistas, socorristas e advogados. 

No entanto, o próprio Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar condena a prática. Não é preciso ler o manual inteiro, logo na introdução, o item 3.2.1 diz exatamente o seguinte:

“A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa, pois ocorrerá um confinamento de consequências violentas e indesejáveis.”

O que vimos foi a Tropa de Choque, a Força Tática e a nova “Tropa do Braço“ empregando uma técnica expressamente não autorizada no próprio manual de conduta policial, ferindo diretamente um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o princípio da legalidade. 

Em um juridiquês simples, esse princípio diz que o agente público só pode fazer o que estiver expressamente em lei, diferente da esfera particular, onde é permitido fazer tudo que a lei não proíba. 

Logo, o Kettling constitui uma ação irregular da Polícia Militar, e, portanto, todas as prisões que decorreram desse método se deram em um contexto de abuso de autoridade, inscrito no nosso Código Penal. 

A técnica, aliás, é muito criticada também em âmbito internacional, justamente porque inúmeras pessoas inocentes são detidas. 

Agora, ainda que se admita a prática, é óbvio que precisa haver alguma situação de flagrância. No entanto, por incrível que pareça, não houve delito algum. Como o Coronel da PM admitiu, a polícia agiu antes que qualquer crime ocorresse. Evidente que, ao chegar no Distrito para oficializar a detenção, foi necessário a invenção e sorteio de infrações penais, uma das cenas mais ridículas presenciadas pelos advogados em toda história profissional.

"Esse aqui? Tem cara de bravo né? Prendemos por desacato.
Essa daqui tá calma. Foi desobediência.
E esse aqui? Que tal lesão corporal?"

Ferveram na panela manifestantes, socorristas, jornalistas e advogados. O crime que cometeram? Reuniram-se. Imperdoável infração para Governo que não sabe conviver com a Democracia.

Alckmin prende o povo na “Panela de Hamburgo”

 

relato

 

████████████████ O que aconteceu em São Paulo, no dia 22 de fevereiro de 2014, foi mais uma vez a pura expressão de uma ditadura. A truculência, arbítrio, cooptação de instituições para agir em seu nome e o impedimento do direito de defesa, são algumas das práticas constantes do governo do Estado de São Paulo dirigido por Geraldo Alckmin. A Polícia Militar segue ordens da Secretaria de Segurança Pública, portanto, é o governador e Fernando Grella, Secretário de Segurança Pública, que autorizam a atuação inconstitucional da polícia. O governo federal age com o mesmo intuito de criminalização das ruas, vide as palavras da presidenta Dilma Roussef sempre a favor da polícia e a iminência da aprovação da lei antiterrorismo. Estes elementos são identificados em governos ditatoriais e é isso que estamos vivendo agora.

Na tarde deste sábado comparecemos no DEIC para acompanhar algumas pessoas que foram intimadas para depor no horário da manifestação, o que demonstra a tentativa política de esvaziar protestos. Uma polícia que tem como método intimidações e manobras políticas nada mais é do que Polícia Política.

No 2º ato contra a Copa foi enviado um efetivo de mais de dois mil policiais, muitos sem identificação, os quais o acompanharam com o famoso cordão de isolamento para “garantir o direito de manifestação” intimidando e chamando manifestantes para a briga. O “setor de inteligência”, nas próprias palavras da PM, autorizou que este cordão fizesse o que é conhecido por “Panela de Hamburgo”, tática internacionalmente condenada de encurralamento de pessoas. Como a PM assumiu, esta ação foi preventiva, ou seja, as pessoas foram detidas sem que cometessem crime algum, a famosa prisão para averiguação, que é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.

Entre os encurralados estavam manifestantes de toda a sorte, jornalistas, socorristas, professores, idosos, advogados, enfim, cidadãos que tentavam exercer seus direitos e foram impedidos ilegalmente. A rua foi fechada pelas tropas e as ilegalidades aumentaram, com os detidos sendo brutalizados e algemados e a mídia e os advogados, por estarem registrando e tentando impedir tais atitudes, foram expulsos com extrema truculência. Um dos advogados, inclusive, após ter sido esganado, teve seu celular roubado pela tropa de choque, pois tinha registrado diversas imagens dos abusos cometidos.

Os detidos foram encaminhados a diversas delegacias, aí incluídas as que não deveriam ser acionadas por estar fora da sua circunscrição e outras que não têm plantão, mas estavam prontas para receber detidos. Estes fatos nos mostram que a prisão em massa já era a intenção desde o início no sentido de catalogar manifestantes, coagindo-os a sair das ruas, e dificultar o trabalho dos advogados.

Os detidos ficaram horas sem acesso a banheiro e água. Em determinadas delegacias as pessoas que tentavam ajudar eram presas também. Havia representantes da OAB em algumas delegacias com a intenção de impedir a atuação dos advogados, intimidando-os para não ajudar os detidos sob o pretexto de captação de clientela.

Lamentamos profundamente esta atitude da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, que não só é conivente com abusos, mas empreende infeliz e inacreditável esforço em intimidar advogados voluntários em defesa dos manifestantes.

Tempos obscuros são estes que presenciamos e, diante da incansável jornada daqueles que resistem na luta, não fraquejaremos na defesa dos direitos fundamentais à nossa Democracia.

Permaneceremos nas ruas,
Advogados Ativistas

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Nota do redator do blogue: O terrorismo policial dos soldados de Alckmin conta com o total apoio dos jornalões de Sampa. Veja esta manchete mentirosa do Estadão:
BRA_OE prisão 230

Retrocedemos ou não?

Trecho do julgamento do Habeas Corpus nº 4.781, pelo Supremo Tribunal Federal no dia 05 de abril de 1919:

“O habeas corpus teve por finalidade permitir que os pacientes pudessem se reunir nas ruas, praças, teatros ou recintos, em comício em prol da candidatura de Rui Barbosa. A ordem foi concedida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito de qualquer indivíduo de permanecer em qualquer lugar, à sua escolha, desde que seja franqueado ao público; o de ir de qualquer parte para esse lugar e também o de vir, para ele, também, de qualquer outro ponto”.