Operação Paraíso: Justiça Federal condena três pessoas por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo envolvendo a Operação Paraíso, onde um grupo de noruegueses e brasileiros é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros crimes. Proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, a sentença com 170 páginas expedida esta semana condena o norueguês Arvid Birkeland e os brasileiros Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

Também figurava como réu no processo o norueguês Trygve Kristianse. No entanto, para esse último o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque em outro processo, julgado anteriormente, ele foi condenado pelos mesmos crimes e fatos narrados nesse processo atual. Com isso foi configurada a litispendência (quando se repete nova ação judicial, com fundamento no mesmo fato e contra idêntico réu, após a existência ou continuidade de anterior ação pendente de decisão com trânsito em julgado).

O norueguês Gfoi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. E pagará uma multa de R$ 672.000,00. Guilherme Vieira da Silva foi condenado a 9 anos 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 126.000,00. Ivan Antas Pereira Pinto Júnior cumprirá 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e deverá pagar multa no valor de 60.000,00. No caso de Arvid Birkeland e Guilherme Vieira o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. Ivan Antas terá o início em regime semiaberto.

“O conjunto de prova trazido aos autos revela a prática de atividades ilícitas do grupo criminoso e o envolvimento dos acusados nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que as acusações se mostram patentes e plausíveis já que os envolvidos “receberam recursos oriundos de atividades criminosas para fins de investimento imobiliário e turístico no Rio Grande do Norte, realizando, portanto, a lavagem de dinheiro”. “Assim, tanto Trygve Kristianse quanto os outros acusados, na condição de sócios e representantes das empresas pertencentes àquele primeiro acusado, investiram na construção das unidades habitacionais do Blue Marlim Group LTDA, formado pelos empreendimentos: blue marlim apartments; blue marlim village; cotovelo resort & spa; e water sport center, com os recursos resultantes das vendas dos imóveis no exterior, com pleno conhecimento da origem ilícita do dinheiro”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou que as empresas pertencentes ao grupo não praticavam apenas a “lavagem de dinheiro”, mas também a evasão de divisas. “Diversamente das justificativas apresentadas, restou evidenciado, no caso em julgamento, que a criação de diversas empresas, com constantes alterações da composição societária, que dificulta, sobremaneira, o rastreamento dos recursos e a investigação em si dos crimes, notadamente o de lavagem de dinheiro e o de evasão de divisas, tinha por estratégia servir aos desígnios do grupo criminoso, sobremodo no que diz respeito à execução dos delitos em foco”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. As empresas constituídas pelos acusados atuavam no ramo imobiliário e turístico, além da exploração de serviços ligados a prática dessas atividades empresariais.

No crime de evasão de divisas, os acusados criaram uma offshore na Noruega, a qual serviu para receber, no exterior, o dinheiro proveniente da venda, fora do Brasil, dos imóveis construídos no Rio Grande do Norte. Depois, simularam, por meio de contratos fraudulentos, a venda e o pagamento aqui, por valores inferiores.

Na sentença, o Juiz Federal observou que os relatórios fiscais fornecidos pelos técnicos da Fazenda Nacional, os depoimentos judiciais das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, além das provas extraídas das degravações de interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados, evidenciam a incompatibilidade da movimentação financeira e patrimonial dos acusados com as suas declarações de rendimentos apresentadas ao fisco.

OUTROS PROCESSOS SOBRE A OPERAÇÃO PARAÍSO

Além desse processo sentenciado, na Justiça Federal tramitam outros quatro processos. São eles:

Processo nº 2007.84.00.003656-8 – acusados ÁULIO MEDEIROS, ANALYDCE DE BRITO GUERRA DA SILVA, MÁRCIO DE CASTRO FONSECA, OISTEN HANSEN, BIANCA SOLAN HANSEN, GEIR ASBJORN PETTERSBORG e CARLOS ALBERTO DA SILVA DANTAS, Foi sentenciado pelo Juiz Federal, mas teve a sentença anulada por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com a determinação de que o processo criminal fosse julgado pelo Juiz Substituto da 2ª Vara, Mário Azevedo Jambo. A decisão do Tribunal foi motivo de recurso especial do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 0003655-77.2007.4.05.8400 – acusados SHAHID RASOOL, MICHELE DANTAS LOVSTAD, BIANCA SOLAN HANSEN, OISTEN HANSEN e TRYGVE KRISTIANSEN. Sentença condenatória já proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Walter Nunes. Processo está em grau de recurso.

Processo nº 2007.84.00.003658-1 – acusados BJORN THOMAS LOVSTAD, MICHELE DANTAS LOVSTAD, ERLEND VATNE e MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR. Sentença de absolvição sido proferida pelo Juiz Federal Substituto Mário Jambo Azevedo, em substituição da titularidade.

PROCESSOS QUE AGUARDAM CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PELO FATO DOS ACUSADOS RESIDIREM EM OUTROS PAÍSES

Processo nº 0007185-89.2007.4.05.8400 – acusados GHULAM ABBAS ou ABBAS GHULAM, FAISAL RASOOL, ZAHID RASOOL, QAISER RASOOL, YASIR RASOOL, BJORN THOMAS LOVSTAD e TERJE FALKENHALL. Em tramitação

Processo nº 0006658-40.2007.4.05.8400 – acusados TOM HAGBRU, BENJAMIN MURAD, THOMAS BELSETH, LARS HJELDE, GEIR LOVSETH, MARGARET EIDSAETER e ODD ARNE HAUGE

Processo nº 0007257-76.2007.4.05.8400 – acusados ODD VEGAR KOLSTAD e TERJE FALKENHALL .

Paraíso Natal Paraíso do Crime Internacional

Veja como era a vida de um destes mafiosos: Yasir Rasool

A família Rasool (clique aqui)

Noruegueses lavavam dinheiro através de investimentos imobiliários.

por Talita Bulhões (*)

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou ontem, 28 de maio, à Justiça Federal, 30 pessoas (lista abaixo) envolvidas na Operação Paraíso, desencadeada pela Polícia Federal em 9 de maio. A operação prendeu 11 pessoas, de origem principalmente norueguesa, acusadas de diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro, que atuavam através de investimentos imobiliários no litoral do Rio Grande do Norte.

De acordo com a denúncia do MPF, ao contrário do que se pensava inicialmente, de que os suspeitos sob investigação integravam uma única organização, chegou-se a conclusão de que há, na verdade, pelo menos cinco organizações criminosas. Elas possuem condutas e integrantes distintos ou que se entrelaçam, mas que claramente mantêm relação entre si. Por esse motivo, foram ajuizadas quatro denúncias, que classificam os réus de acordo com o modo de operação.

No primeiro grupo, encontra-se a família Rassol, diretamente ligada a organização criminosa norueguesa B-Gang, e os ajudantes diretos. Eles foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

Os demais grupos, além de serem denunciados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, são acusados de praticar dois crimes contra o sistema financeiro (evasão de divisas e prestar informação falsa em operação de câmbio) e falsidade ideológica.

O quinto grupo ficou de fora das primeiras denúncias porque a Polícia Federal continua investigando e os réus não se encontram presos. Além disso, o crime contra a ordem tributária também não foi denunciado porque a Receita Federal continua em investigação.

As denúncias foram encaminhadas à 2ª Vara da Justiça Federal. Casos sejam condenados, os réus podem pegar até 28 anos de reclusão, além de terem que pagar multa.

Lista de denunciados:

GRUPO 1:
Ghulam Abbas, Zahid Rasool, Shahid Rasool, Yasir Rasool, Qaiser Rasool, Faisal Rasool, Trygve Kristiansen, Bjorn Thomas Lovstad, Oisten Hansen, Bianca Solan Hansen e Terje Falkenhall.

GRUPO 2:
Trygve Kristiansen, Arvid Birkeland, Odd Vegar Kolstad, Terje Falkenhall, Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

GRUPO 3:
Bjorn Thomas Lovstad, Michele Dantas Lovstad, Erlend Vatne e Milton Torres de Carvalho Barbosa Júnior.

GRUPO 4:
Tom Hagbru, Benjamin Murad, Thomas Belseth, Lars Hjelde, Geir Lovseth, Margaret Eidsaeter, Alberto Áulio Medeiros Nelson, Analydce De Brito Guerra Da Silva, Márcio De Castro Fonseca, Oisten Hansen, Bianca Solan Hansen, Odd Arne Hauge, Geir Asbjorn Pettersborg e Carlos Alberto Da Silva Dantas.

Shahid Rasool
Shahid Rasool


(*) Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte