Antes de adentrar o assunto do post, vale explicar que ele é longo, bem longo. Mas se você quer tirar de verdade qualquer dúvida sobre a regulação da comunicação que agora vige na Argentina – à exemplo do que ocorre em países desenvolvidos –, e se anseia que vigore também no Brasil, não pode deixar de ler. Se o fizer, suas dúvidas serão dissipadas.
Nos últimos dias, mais uma vez se confirmou a decrepitude da legislação brasileira sobre a comunicação social, sobretudo em relação a mídias eletrônicas, com destaque para a televisão, ainda o meio de comunicação mais influente do país, à diferença do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a internet, há muito, já se tornou o principal meio de comunicação.
A evidência do atraso brasileiro na legislação sobre mídias se deu na forma distorcida e, inclusive, mentirosa com que a dita “grande mídia” reportou a decisão da Corte Suprema de Justiça da Argentina no sentido de considerar “constitucional” a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, dita “Ley de Medios” – ou, em bom português, “Lei da Mídia”.
A grande mídia brasileira é composta por cadeias de televisões e rádios, jornais e revistas impressos, grandes portais de internet e redes de tevê a cabo pertencentes a um reduzido grupo de magnatas do setor. Ela tratou de apresentar o novo marco regulatório argentino como produto de “Guerra entre o governo da presidente Cristina Kirchner e o grupo Clarín”.
Mais do que isso, tenta vender a ideia de que na lei argentina recém-aprovada haveria alguma coisa diferente do que há nas legislações de países desenvolvidos, sobretudo dos Estados Unidos e de países da Europa central.
A legislação argentina (“Ley de Medios”) foi considerada pela ONU uma das mais avançadas do mundo exatamente porque se amparou nas experiências de países desenvolvidos.
Tanto nos EUA quanto no Canadá, na França, na Inglaterra, na Alemanha e em praticamente todas as nações mais democráticas e econômica e socialmente mais desenvolvidas não só as leis são duras com oligopólios inclusive de mídia como, também, as populações desses países, mais escolarizadas, entendem que excesso de poder de um único grupo de mídia é danoso à sociedade. Transcrevi trechos do Blog da Cidadania. Leia mais
Em Pernambuco, quem não marcha com, pelo e para o governador, dança.
A liberdade de expressão devia ser um direito do jornalista e não uma propriedade da empresa.
Na escravidão, para um exemplo, uma fazenda vendida incluía os escravos, e assim acontece nas empresas de comunicação de massa: todos jornalistas são vendidos como peças.
Existem várias maneiras de comprar uma redação.
No mercado publicitário vale o conceito: Quem paga a publicidade compra a mensagem: Tudo que você escuta na rádio, tudo que você vê na televisão, tudo que você lê na imprensa.
Você não vai mais ouvir Káka Filho defendendo o povo na Rádio Clube de Pernambuco. Eis a despedida dele:
Boa tarde amigos (as)!
A partir de amanhã não apresentarei mais o Super Show na Clube na Rádio Clube AM 720, devido a criticas que fiz a secretária de saúde e questionei o governador sobre o caso do menino Matheus, que faleceu no último sábado.
Os pais da criança vão processar o estado devido a falta do medicamento. Isto foi falado em todos os meios de comunicação de Pernambuco.
Só porque acrescentei no meu comentário o artigo 196 da Constituição Federal 1988 onde diz que
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Estava só lembrando da responsabilidade que o chefe de estado tem, até para cobrar um empenho maior dos responsáveis da pasta.
Por falar pelo povo e a verdade, é que a credibilidade do programa foi aumentando, mas digo a vocês amigos, não é fácil. Aí vão me perguntar, estas triste? Não!!! Muito pelo contrário, estou feliz pelo trabalho social que fiz, ajudei pessoas em todas as áreas, e continuarei ajudando de alguma forma.
Enquanto voz tiver e critico for, não calarei! Falarei pelo povo sempre, seja onde for!!!
A todos obrigado pela confiança, audiência, carinho, parceria e informação.
Não poderia sair do ar sem mais nem menos sem explicar aos amigos, parceiros e ouvintes.
Abraço!!!
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CONHEÇA O CASO MATHEUS
Morre no Recife bebê com trombofilia. Família acusa o estado de negligência
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Foi enterrado na manhã deste domingo (24), na cidade de Escada, na Zona da Mata Sul, o corpo do menino Matheus Henrique, de 1 ano e 4 meses. A criança sofria de trombofilia, doença rara que provoca deficiência na coagulação do sangue por falta de proteína C, conhecida como púrpura fulminante do recém-nascido. Sob forte emoção, o pai da criança, Eduardo Lacerda, acusou o governo do estado de ser o responsável pela morte de seu filho. Isto porque a criança estava tomando, por decisão da Justiça, o medicamento fornecido pelo estado, o Ceprotin, utilizado no tratamento da enfermidade, mas houve descontinuidade na medicação.
“Ele teve quatro paradas cardíacas consecutivas e nos disseram que dariam uma dose de adrenalina para a gente poder se despedir do meu filho”, revelou o pai. A criança estava internada na UTI pediátrica do Hospital Esperança e faleceu na manhã do último sábado, com problemas cardíacos. O pai ainda revelou que os médicos afirmaram que o caso se agravou pela falta de medicamento adequado.
De acordo com Eduardo, seu filho morreu por negligência do estado. “Eles tinham conhecimento desde o primeiro momento que a medicação tinha que ser dada continuadamente. Eles sabiam do tempo que o remédio chegaria ao Brasil e o quando estaria no estado. O estado deixou acabar o medicamento e não comprou. Por duas ou três vezes deixaram de liberar o medicamento. A falta do Ceprotin desencadeou vários problemas de saúde no menino. A menos de um mês os médicos disseram que teriam que cortar os pés e os braços dele”, informou.
A família de Matheus Henrique conseguiu o direito de ter o anticoagulante pago pelo estado por decisão da Justiça, ainda em 2012. O medicamente é produzido for a do Brasil e cada ampola custa quase R$ 3,9 mil. A família acusa que o estado no atraso na entrega do medicamento nos mês de março e outubro deste ano. No início do mês, a Secretaria estadual de Saúde havia entregado 22 ampolas do Ceprotin aos médicos responsáveis pela criança. O remédio foi emprestado pelo Estado da Bahia, onde há outro caso de trombofilia. O pai da criança informou que pretende entrar com ação judicial contra o estado.
Secretária de Saúde diz não foi “informada” sobre mudanças
A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que tomou todas as medidas para garantir a vida da criança. A pasta informou que investiu cerca de R$ 2 milhões na aquisição de 780 ampolas de Ceprotin. A secretaria ainda explicou que os períodos em que a criança ficou sem o remédio aconteceram porque houve mudanças nas dosagens sem a prévia comunicação. “No período de um ano, o paciente ficou alguns dias sem o remédio, pois mudanças foram feitas nas dosagens, sem a prévia comunicação à SES, o que dificultou o planejamento do estoque”, destacou.
Confira abaixo a nota na íntegra:
“A Secretaria Estadual de Saúde informa que lamenta profundamente a morte do paciente Matheus Henrique, de um ano, mas reafirma que todas as medidas foram tomadas, pelo Estado, com o intuito de garantir ou prolongar a sua vida. No caso, que fugiu ao protocolo de aquisição de medicamentos excepcionais, houve empenho de diversos funcionários e setores deste órgão para agilizar a chegada do remédio, proibido de comercialização no País pela Anvisa, e possibilitar o tratamento, considerado experimental e sem eficácia terapêutica para a doença – rara, sem cura e com rápido agravamento do quadro clínico.
O paciente Matheus, que teve o tratamento negado pelo plano de saúde, começou a receber o Ceprotin, pelo Estado, em 2012. Ao todo, foram adquiridas 780 ampolas do medicamento, em um investimento de cerca de R$ 2 milhões. Com essas aquisições, o garoto estava com estoque suficiente para os próximos três meses, ao final do qual período chegariam novas ampolas já solicitadas.
Para viabilizar o medicamento, a SES contatou diversos fornecedores e importadores, mas apenas um, a Uno Healh Care, informou ter condições de importação e pediu o prazo de duas a cinco semanas para a entrega. A SES também negociou diretamente com o laboratório Baxter, da Áustria, que solicitou prazo de 15 dias para a entrega do medicamento.
No período de um ano, o paciente ficou alguns dias sem o remédio, pois mudanças foram feitas nas dosagens, sem a prévia comunicação à SES, o que dificultou o planejamento do estoque. Nesse período, a SES conseguiu empréstimo de 58 ampolas, junto à Bahia, o que possibilitou o tratamento até a chegada das ampolas compradas pelo Estado.
Por fim, a SES se solidariza com a família de Matheus e é natural que, em momentos de dor como este, sejam dadas declarações movidas pela emoção. Porém, assim como já fez anteriormente, tanto para a família como para a sociedade, a SES está à disposição para esclarecer as medidas adotadas pelo Estado, no sentido de garantir a assistência da criança.”
Com informações da repórter Cláudia Eloi, do Diário de Pernambuco e presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco – Sinjope.
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Nota do Redator do blogue: o Diário de Pernambuco e a Rádio Clube pertencem ao grupo Associados. Que Kaká Filho falou, que desagradou? Esqueceu o elogio e não jurou que a Secretaria de Saúde não tem nenhuma culpa.
Falta informar e responsabilizar: quem fez as “mudanças nas dosagens sem a prévia comunicação”.
E tem mais: não vai ter a solidariedade do Sinjope.
Jornalista Ricardo Antunes, censurado e preso pela Justiça de Pernambuco. (Crédito: Reprodução).
“A Comissão da ABI de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos solidariza-se com o jornalista pernambucano Ricardo Antunes, que está sendo vítima de cerceamento à liberdade de expressão. Ele foi censurado em seu blog, preso e acusado de chantagear quem ele denunciou, ou seja, o empresário e marqueteiro José Antônio Guimarães Lavareda Filho.
A acusação foi bancada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que o proibiu de escrever qualquer coisa sobre o empresário e quatro empresas de sua propriedade, inclusive impedindo-o de se defender das acusações. E no caso de que não cumpra a determinação pagará uma multa de cinco mil reais por cada inserção jornalística, seja em seu blog Leitura Crítica ou em outro sítio de informação, ou seja, página de internet, e ainda na mídia escrita.
Esse é mais um caso de “judicialização” contra jornalistas que deve merecer o nosso maior repúdio. Se o jornalista eventualmente cometeu algum ílicito deve sofrer as penalidades previstas no código civil. Cercear o seu direito de expressão de pensamento e livre manifestação só mostra o quanto tornou-se perigoso exercer a profissão de jornalista em nosso páis. E demonstra cabalmente o quanto os “poderosos” temem uma imprensa livre e independente.
É um fato grave que merece toda nossa indignação e um retrocesso institucional que temos certeza será reparado junto aos tribunais de Brasília. Não existe censura prévia no Brasil.
A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos exorta a Justiça pernambucana a suspender imediatamente qualquer tipo de restrição ao jornalista que na prática está impedido de exercer a profissão”.
O Conselho Nacional de Justiça está investigando, pelo bem do Brasil e felicidade geral do povo, as relações promíscuas entre juízes e advogados.
Joaquim Barbosa, usando do estilo direto que lhe é peculiar, condenou esse tipo de ‘conluio’, que acontece adoidado.
Em Natal tem o caso de Christine Epaud. Comprou um (1) hotel, pagou a metade do preço, e defendida pela esposa de um magistrado, ganhou dois (2) hotéis. Não é piada.
Em Búzios, já foi denunciado o fato do juiz Marcelo Villas, e sua companheira, a juíza Alessandra Araújo, que atuam a atuaram na 2ª Vara, inclusive na Zona Eleitoral, manterem relações de estreita amizade com o advogado Célio Salim, que se hospeda com alguma regularidade na residência dos magistrados, como ocorreu em 2011, quando em visita a Cidade para receber o título de Cidadão Buziano pela Câmara de Vereadores. Salim é o mesmo advogado que defendeu o então vereador e presidente do Poder Legislativo, João de Melo Carrilho, na ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) reclamava seu mandato na Justiça, por infidelidade partidária. Por intermédio de Salim, o ex-vereador tornou-se amigo do casal de juízes que atuam na Comarca, passando a privar da amizade e intimidade de ambos, ainda em 2011. Neste cenário não seria de se estranhar que Joãozinho Carrilho lograra êxito, como de fato ocorreu, em todas as ações penais nas quais figurou como autor contra este jornal, e que foram submetidas ao julgamento de Alessandra, que, a exemplo do que denunciou o ministro Joaquim Barbosa, não se deu por impedida, ocultando relação de amizade, mantida por ela e seu companheiro, com o ex-vereador.
Além do Jornal Primeira Hora, outro alvo da parcialidade do casal de magistrados, Marcelo e Alessandra, o ex-secretário de Planejamento, Ruy Borba, aguarda até hoje, sem resultado, uma certidão que lhe dê ciência de movimentação processual, relativa a ação na qual figura como ‘parte’, o que, para ele, estaria indicando influência de advogados que militam no Fórum da Cidade. Borba tem aguardado certidões, que mostram que processos em que aparece, como reclamado e réu, correm em velocidade espantosa, enquanto aqueles em que é reclamante e autor se arrastam até atingir a prescrição. O caso mais recente foi o da desapropriação da Fundação Bem Te Vi, um caso decidido em um dia, quando o juízo da 2ª Vara concedeu a imissão de posse em favor do Município com base apenas em um laudo de avaliação, encomendado pela Prefeitura, no caso o agente expropriante, não se dando ao trabalho de escutar os representantes da entidade. Leia mais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem, decidiu por unanimidade afastar o desembargador Arthur Del Guércio Filho, da 15ª Câmara de Direito Público, suspeito de cobrar propina.
A denúncia, feita em 18 de março ao presidente da Seção de Direito Público, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, foi levada ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, que, em apuração preliminar, colheu depoimentos dos advogados. Na sequencia, o desembargador comunicou ao Superior Tribunal de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça.
Escreve o jornalista Jamildo Melo: “George Mariano, advogado do marqueteiro e empresário Antônio Lavareda, informou ao Blog de Jamildo, nesta sexta-feira, que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, entendendo de forma diversa do posicionamento inicialmente adotado pela juíza Catarina Vila-Nova Alves de Lima, da 6º Vara Civil do Jaboatão dos Guararapes, concedeu, sem alarde [de conformidade com a lei do silêncio], na semana passada, liminar em favor da ação movida contra Ricardo Antunes, preso no Cotel, acusado de extorsão contra o publicitário.
Ele (o jornalista Ricardo Antunes) continua impedido [que óbvio ululante! Continua preso, incomunicável] de veicular qualquer assunto ligado a Lavareda e suas empresas no blog Leitura Crítica ou em qualquer outro veiculo sobre sua responsabilidade, comando, gestão ou gerência. Meu cliente lançou mão das medidas em pauta para se proteger das constantes veiculações difamatórias sobre sua pessoa ou empresas por ele comandas”, afirma George Mariano.
“Diante disso, sem obviamente fazer um juízo definitivo a respeito da existência ou não de constrangimento pessoal, mesmo porque é incumbência do Juízo de piso fazê-lo, tenho comigo que se apresenta muito razoável se interpretar em favor do preceito constitucional defendido pelo recorrente, e proteger, neste instante, sua privacidade e sua imagem de eventuais exageros na veiculação de notícias jornalísticas, mesmo que do outro lado haja o direito de liberdade de expressão do jornalista”, escreveu o desembargador do TJPE [Eurico de Barros Correia Filho]
[Proteger de quê, realmente? Trata-se de um exagero defender uma pessoa ou empresa de críticas futuras. De uma esdrúxula censura. Nem nos governos militares, com a justiça submissa, tais proibições existiam nos governos Geisel e Figueiredo.
Lavareda é uma personalidade pública. Conselheiro de presidentes da República e governadores. E estrategista de campanhas eleitorais. Ser apenas fonte de notícia favorável trata-se de um privilégio divino, absolutista, e que favorece os candidatos que propaga e os governos e partidos que defende. Digo com a autoridade de quem estudou Comunicação no Centro Internacional de Estudios Superiores de Periodismo para América Latina – Ciespal/Unesco, o Curso Internacional de Perfeccionamento en Ciencia de la Información Coletiva; e na Universidad de Navarra, o Programa de Graduados Latinoamericanos; e de quem foi professor, durante nove anos, das disciplinas Propaganda, Publicidade, Comunicação Governamental e Jornalismo Opinativo, tendo Lavareda por aluno durante dois anos, na Universidade Católica de Pernambuco]
“Na condição de recorrente, Lavareda havia requerido a exclusão imediata das matérias veiculadas, até então, em seu nome e de suas empresas, no blog Leitura Crítica, de autoria e responsabilidade do agravado, também requerendo que este se abstivesse em lançar novas publicações no blog referido ou em qualquer outra página da internet, ou ainda em mídia escrita.
No entanto, o pedido antecipatório, apesar de ter sido deferido, não foi aceito em sua totalidade, mas na parte em que o recorrente requer que sejam vedadas novas inserções jornalísticas, no blog referido e em outras publicações virtuais vinculadas ao recorrido. ‘Não se mostra possível, por outro lado, que as notas pretéritas sejam retiradas de circulação, na medida em que já incorporadas ao universo virtual, e causa da demanda proposta, ainda em trâmite, e ao que consta, sem que tenha havido a perfeita triangularização processual, razão pela qual não há motivos para se contratar os provedores de internet referidos (Yahoo e Google)’, explicou o desembargador.
[Significa confessar que o braço da lei tem um alcance provinciano. Ou não acreditar no Direito Internacional.
Eis o que diz o relator Eurico de Barros Correia Filho:]
“DEFIRO EM PARTE a medida requerida, determinando que o agravado Ricardo César do Vale Antunes se abstenha, imediatamente, de veicular qualquer notícia, sobre qualquer assunto, em nome do aqui recorrente José Antônio Guimarães Lavareda Filho e de suas empresas, Inteligência XXI Ltda, Jiquiá Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda, Mln Construção e Incorporação Ltda e Patrimonial Incorporação Ltda, no Blog Leitura Crítica ou em outro sítio de informação (página de internet), e ainda em mídia escrita, sob sua responsabilidade, comando, gestão ou gerência, até ulterior deliberação, diante das circunstâncias que o caso requer. Na hipótese de descumprimento da medida acima, fixo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada inserção jornalística, em quaisquer das mídias citadas. Intime-se o recorrido, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, a respeito da presente ordem, para atendimento imediato, e ainda para apresentar, querendo e no prazo legal, suas contra-razões ao recurso interposto. Dê-se ciência ao Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Capital a respeito desta interlocutória, remetendo-lhe cópia para as necessárias providências. P.I.”
[Fica difícil cumprir a determinação caso não estejam citadas todas as empresas de Lavareda.
Não sei se o relator ouviu Ricardo Antunes, para este julgamento condenatório:]
O recorrente [bacharel em Jornalismo, sociólogo, marqueteiro, cientista político, pesquisador de o.p., publicitário, banqueiro, construtor, empresário, ex-funcionário público Antônio Lavareda] havia requerido a exclusão imediata das matérias veiculadas, até então, em seu nome e de suas empresas, no blog “Leitura Crítica”, de autoria e responsabilidade do agravado [Ricardo Antunes], também requerendo que este se abstivesse em lançar novas publicações no blog referido ou em qualquer outra página da internet, ou ainda em mídia escrita.
Segundo alegou, diante da recusa em patrocinar o blog, e de ameaças de extorsão, o agravado publicou matérias ofensivas à imagem e à honra do agravante, nas quais continham insinuações no envolvimento de licitações fraudulentas com o Poder Público e outras ilegalidades.
[Tais acusações se existentes, esta a finalidade primordial do Jornalismo, deviam ser investigadas pelas autoridades competentes, e não ser o Jornalismo Investigativo uma motivação para o assédio judicial.
RECONHECIDO MILITAR]
A decisão recorrida, no entanto, muito embora tenha reconhecido militar em favor do agravante o preceito constitucional da proteção à intimidade, honra, vida privada e imagem, não concedeu o pedido antecipatório face a existência, na hipótese, de outros princípios constitucionais, que garantem ao cidadão a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia.
Diante do evidente conflito de normas constitucionais, que cria a necessidade do uso da ponderação de interesses, a decisão agravada asseverou que deveria o recorrente ser mais incisivo em seus argumentos, apontando com clareza e objetividade quais seriam as publicações consideradas abusivas, em que o direito da informação foi exagerado e desproporcional, a ponto de provocar os constrangimentos alegadamente sofridos.
Em suas razões, o agravante, em linhas gerais, entende que as matérias reproduzidas no sítio mencionado (Blog Leitura Crítica) “não só arranham a imagem do Agravante como pessoa pública e empresário, mas violaram a sua honra e intimidade, causando-lhe prejuízos nas esferas materiais e extrapatrimoniais.” (fls. 04) Aduz que, embora preceito constitucional a liberdade de expressão não é um direito absoluto, ao contrário da imagem e privacidade, que redundam na proteção individual da pessoa, ou da dignidade do cidadão brasileiro. “A partir do momento em que o Agravado veicula em seu blog reportagens levianas sobre pessoas públicas, objetivando receber vantagens ilícitas, extrapola o seu direito de expressão garantido constitucionalmente”. (fls. 06).
[Lavareda precisa provar quais prejuízos materiais e extrapatrimoniais, inclusive considerando que os anos pares para empresas de marketing, de publicidade e de pesquisa são de vacas gordas. Considere-se que as eleições presidenciais e governos estaduais rendem mais do que as eleições municipais.
Pelo que sei, Lavareda acaba de fazer sociedade com Duda Mendonça. Se verdadeira a informação, prova de que as notícias de Ricardo foram inofensivas ou não possuem nenhum valor. Uma notícia publicada na TV Globo tem mais repercussão do que em qualquer outra rede de televisão. O blogue de Ricardo não é o blogue de Ricardo Noblat. Mesmo assim, o blogue de Noblat não tem nenhuma notícia cotada em um milhão de dólares]
Assim, amparando-se na presença indiscutível dos requisitos processuais quanto à concessão da tutela antecipada (art. 273, CPC)1, aliados à relevância da fundamentação e a existência de lesão grave (art. 558, caput, CPC)2, requer o agravante o deferimento da medida não concedida na primeira instância, ainda postulando, desta feita quanto ao mérito, pelo provimento do recurso interposto.
Ao agravo, foram juntados os documentos de fls. 27/125. Passo a decidir. Agravo tempestivo e devidamente instruído. Por tratar-se de pedido de exceção, notadamente quando o pleito for calcado na ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, o exame liminar formulado em agravo de instrumento se reveste na verificação superficial desses elementos, reportados nos artigos 522 e 558 do Código de Processo Civil.
A prestação jurisdicional quanto à apreciação rápida e eficaz, portanto, deve se ater precipuamente a elementos que destoem do normal e do razoável, do ponto de vista da lei e da jurisprudência e também sob o prisma do efeito danoso que esteja o decisum recorrido causando ou venha a causar à parte interessada.
Dentro desse quadro, o pleito liminar, necessariamente, deve comprovar e atestar fatos efetivamente induvidosos, e por isso não dispensa o amparo de provas e argumentos precisos. Além disso, a excepcionalidade inerente à medida requestada pela recorrida está prevista no CPC, que exige, para hipóteses semelhantes, o encontro de elementos inequívocos quanto às suspeitas de prejuízos graves, irreparáveis, ou de difícil reparação, consoante estatuído pelo art. 273 do codex referido. Por outro lado, vislumbra-se, in casu, um cuidado especial no trato do pedido formulado, notadamente para que o exame prefacial não incorra em julgamento antecipado do mérito do recurso interposto, que se limita, importante anotar, a verificar se existentes ou não os pressupostos acima referidos (art. 273, CPC).
Com isso, em uma abordagem superficial quanto ao confronto de princípios constitucionais, é fato que as normas conflituosas exigirão do julgador certo cuidado na elaboração de seu juízo valorativo, e do uso da técnica de ponderação de interesses. É fato também que, diante da análise primeva que indeferiu o pedido antecipatório, o togado a quo fez uso dessa técnica, a ela referindo-se expressamente, entendendo que não havia dados suficientes para prevalecer, mesmo que provisoriamente, a tese sustentada pelo ora recorrente, de proteção ao direito à privacidade, à imagem e à honra, em detrimento à liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação. Entretanto, conquanto a decisão recorrida tenha tratado das questões de maneira aprofundada, inclusive, cuido em divergir, nesse momento inicial, das justificativas apresentadas. “… cumpriria ao Autor especificar o pedido, na forma do art. 286, do CPC, e demonstrar, quanto às matérias jornalísticas publicadas, em que medida o demandado exerceu de maneira abusiva o direito de informação. Ressalte-se que os documentos de fls. 23/45, acostados pelo autor, evidenciam uma forma dura e veemente de abordar as situações narradas. Contudo, em sede de cognição sumária e não exauriente, não é possível aquilatar se tais fatos são infundados, negligentemente divulgados ou envolvem acontecimentos incertos.” (fls. 36/37) Por certo que neste momento incipiente, se afiguraria até complexo demonstrar em que parte essa ou aquela inserção jornalística seria abusiva a ponto de efetivamente constranger a dignidade do agravante, em sua imagem ou em sua honra, mesmo porque os elementos discutidos possuem nítido caráter subjetivo. A análise do pleito, sob esse prisma, poderia redundar em conclusões distintas, e certamente todas elas seriam absolutamente capazes de retratar o problema sob certo ponto de vista.
[UMA NOTÍCIA DE UM MILHÃO DE DÓLARES]
O ponto nevrálgico para a outorga da medida, então, seria outro. As circunstâncias, assim, normalmente se apresentariam relevantes, e com base nelas, o pedido antecipatório poderia ser revisto. Com efeito, não seria inverídico afirmar que boa parte das veiculações existentes no blog do agravado, ou até todas elas, teriam trazido consigo uma carga pessoal evidente, dado o relacionamento existente entre os litigantes não ser dos melhores, e talvez por isso as publicações tenham tratado o recorrente sem muito cuidado, na tentativa de atingi-lo imoderadamente.
Há nos autos provas documentais que atestam a existência de diferenças irreconciliáveis, por assim dizer, entre os litigantes, e que até provocaram a prisão em flagrante delito do recorrido, quando este, sob a ameaça de veiculação de notas desagradáveis e desabonadoras quanto à pessoa do recorrente, constrangeu-o a lhe pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), tendo efetivamente recebido R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), fruto de crime de extorsão. Por tal conduta, o recorrido, após conclusão de inquérito policial, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, e atualmente responde perante a Justiça pelo crime acima referido (v. fls. 112/116).
[Toda “vítima” do jornalismo opinativo, do jornalismo investigativo, considera o jornalista um inimigo. Só este ano foram assassinados seis jornalistas. Outros foram espancados e ameaçados de morte. O Brasil inclusive tem jornalistas exilado e preso]
Diante disso, sem obviamente fazer um juízo definitivo a respeito da existência ou não de constrangimento pessoal, mesmo porque é incumbência do Juízo de piso fazê-lo, tenho comigo que se apresenta muito razoável se interpretar em favor do preceito constitucional defendido pelo recorrente, e proteger, neste instante, sua privacidade e sua imagem de eventuais exageros na veiculação de notícias jornalísticas, mesmo que do outro lado haja o direito de liberdade de expressão do jornalista. Logo, o pedido antecipatório deve ser deferido, não na sua totalidade, mas na parte em que o recorrente requer que sejam vedadas novas inserções jornalísticas, no blog referido e em outras publicações virtuais vinculadas ao recorrido. Não se mostra possível, por outro lado, que as notas pretéritas sejam retiradas de circulação, na medida em que já incorporadas ao universo virtual, e causa da demanda proposta, ainda em trâmite, e ao que consta, sem que tenha havido a perfeita triangularização processual, razão pela qual não há motivos para se contratar os provedores de internet referidos (Yahoo e Google). Assim sendo, presentes neste momento prefacial as condições autorizadoras à outorga do efeito suspensivo.
Para esconder, principalmente, suas desapropriações beneficentes para as obras da Copa do Mundo e Olimpíada Rio, o governador Sérgio Cabral pretende que suas demolições de prédios e despejos de milhares de pobres moradores sejam encobertas.
A “pacificação” dos morros faz parte da propaganda mentirosa de combate ao tráfico de drogas na capital do rock.
Sérgio, o demolidor, mandou prender Mariana Fernandes Albanese na manhã da última quinta-feira 13, enquanto a jornalista cobria uma manifestação na favela Vidigal, localizada na valorizada zona sul do Rio de Janeiro.
Um ato realizado por moradores que eram contrários à demolição da única quadra de esportes. Entretanto, a assessoria das UPPs afirmou que a jornalista estava no local na condição de “participante do protesto terrorista”.
No local da quadra do Vidigal, que é usada como área de lazer pela comunidade, Sérgio Cabral determinou a construção de uma base da UPP.
Os moradores enfrentaram os policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do morro, em São Conrado, e pretendem entrar na justiça para defender seus direitos comunitários e de lazer.
Segundo a PM do RJ, a jornalista teria xingado e agredido fisicamente um policial. Após receber voz de prisão, Mariana foi encaminhada para a delegacia da Gávea (15ª DP), na zona sul, onde foi autuada por desacato.
Está virando uma mania prender jornalista. A polícia inventa qualquer história. Como acontece com a “solução final” da resistência seguida de morte.
Mariana Albanese, minutos antes de ser impedida de realizar sua reportagem. Um policial tomou, na marra, seu celular, que foi jogado no chão e pisadoA costumeira delicadeza da polícia de Sérgio Cabral. O cenário uma beleza. Dá para ver a pobreza que impera no Rio dos royalties de petróleo tão cobiçadosMariana carregada presa. Um dos policiais tem a arma engatilhada
Mariana escreveu no Facebook:
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Ta, ser presa não é legal. Ser algemada não é a coisa mais agradável do mundo e o camburão, naquela parte de trás, nem me fale. Mas eu trocava, feliz, cinco tapas na cara e dois dentes, pelo meu celular. Ele era a extensão do meu braço, o complemento do meu cérebro. Como comunicar minhas idéias sem meu instrumento?
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E foi por isso que eu queria arrancar a cabeça do cara quando vi ele jogando no
chão e espatifando o coitado. Ele sabia que, sem ele, e sem as outras tantas câmeras que estavam por lá, a gente não seria ninguém. Seria a palavra deles contra a nossa.
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Vai levar mais um século para eu comprar outro. Esse custou mil reais e nem pago estava ainda. Já tinham me roubado outro, de 1200, na prainha, em janeiro. E quando fui reclamar, a UPP disse que não podia fazer nada por mim.Como vou ser uma jornalista comunitária sem isso?
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Não me preocupo se eles vão me olhar como uma inimiga agora. Eu não sou inimiga da UPP, muito menos do Zezinho e Luizinho, que são soldados pagos pra receber ordem. Sou contra o sistema que ela representa.E agora, sou contra ficar sem celular e câmera.
A Datamétrica, empresa do economista, Alexandre Rands, é especializada na elaboração de soluções inovadoras. Há 16 anos atuando no mercado, a empresa conta com diversos clientes, tanto de instituições públicas quanto privadas. A expertise na realização de pesquisas de opinião e de mercado é responsável pela aplicação de mais de 2 milhões de questionários em pesquisas no Brasil inteiro, na América Latina e na África.
Com o faturamento anual estimado em R$ 50 milhões de reais, a Datamétrica tem como principais clientes o Banco do Nordeste, o Banco Mundial, o Governo do Estado de Pernambuco, a Prefeitura do Recife, o INSS, a McDonald’s, o Walmart e os Ministérios do Desenvolvimento Agrarário e do Trabalho e Emprego.
Por sua vez, o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), do publicitário, Antonio Lavareda, foi fundado em 1986 e acumula uma vasta experiência e “know how” em pesquisa de mercado e de opinião pública, para os mais variados tipos de empresas, e estudos sociais e políticos.
A atuação se dá em âmbito nacional e internacional. Com sede no Recife, o Ipespe tem escritórios em São Paulo e Fortaleza, representação no Distrito Federal e em Salvador, além de equipes operacionais e consultores em todos os Estados do país. Tem como principais clientes o Banco do Brasil, a Câmara dos Deputados, o Governo Federal, o Itaú, a Honda Automóveis, a Petrobrás, a Odebrecht e os Ministérios da Educação, Reforma Agrária e Saúde.
A estimativa do faturamento anual do Ipespe foi negada pela assessoria que informou que somente o proprietário poderia responder tal questão. Fontes de mercado, no entanto, estimam um faturamento anual de R$ 70 milhões de reais para a empresa de Lavareda.
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Este artigo foi publicado no blogue Leitura Crítica, fechado na marra pela polícia do governador Eduardo Campos, com a prisão do jornalista Ricardo Antunes, no dia 5 de outubro último.
Os Tribunais de Contas deveriam investigar a gastança desenfreada e perdulária dos governos federal, estaduais e municipais com pesquisas. O IBGE existe pra quê?
Tem um, o Data Popular, que acaba de divulgar um pesquisa – quem pagou? – informando que o brasileiro quer a volta da ditadura. Trata-se de uma apologia do crime. Esta pesquisa casou com as machetes de orquestração do inventado e fantasioso terrorismo do PCC. Trata-se de propaganda do PIG, que vende a idéia de um governo paralelo, formado dentro dos presídios, que comanda o Brasil. Só uma ditadura, propagam as viúvas do golpe de 64, colocaria ordem no país. (T.A.)
El periodista Fernando Vidal es trasladado a una clínica en la ciudad de Santa Cruz
Manifestaciones de conmoción y repudio por parte de la población, representantes de la prensa y organismos internacionales despertó la agresión que sufrió el lunes el radialista Fernando Vidal Égüez, de 70 años, que se encuentra internado en terapia intensiva después de sufrir quemaduras en 40% de su cuerpo a consecuencia de un atentado que sufrió mientras entrevistaba a dos comerciantes en la Radio Popular de Yacuiba, que denunciaban un decomiso ilegal de los aduaneros.
Vidal, internado en la clínica Santa María, de Santa Cruz, sufrió ayer una arritmia cardiaca que le dificultó la respiración, postergando una intervención quirúrgica que fue reprogramada para hoy. El médico Javier Palenque informó de que el paciente sufre graves lesiones por las quemaduras de primer y segundo grado.
El atentado ocurrió el lunes, cuando cuatro encapuchados ingresaron a la Radio Popular 95.1 FM para incendiar las instalaciones. Durante el acto, los enmascarados atacaron a Vidal y a la operadora Karen Anze Delgado, esparcieron gasolina y arrojaron fuego. La funcionaria permanece internada en Yacuiba con lesiones en los brazos y en las piernas.
El portavoz del Alto Comisionado de la Organización de Naciones Unidas (ONU), Rupert Colville, condenó el ataque y advirtió que el organismo está preocupado por el número de periodistas que son asesinados por su trabajo.
El asesor especial de Amnistía Internacional, Javier Zúñiga, dijo desde Londres que este ataque es uno de los peores en los últimos tiempos en Bolivia.
Por el caso hay tres detenidos. Ayer acudieron a la audiencia cautelar en Yacuiba, pero se abstuvieron de declarar. Previamente fueron identificados por la operadora agredida como los autores del incendio. Se trata de Eduard Vargas, Freddy Chavarría y José Camacho.
El ministro de Gobierno, Carlos Romero, instruyó investigar los posibles vínculos de los agresores con contrabandistas. “Un mecánico y un taxista no tendrían móviles directos para atacar al periodista ni al medio de comunicación”, dijo Romero.
Por su lado, el viceministro de Coordinación con los Movimientos Sociales, César Navarro, recordó que durante la transmisión se denunciaba a efectivos del Control Operativo Aduanero (COA).
Quem mandou prender o jornalista Ricardo Antunes? Coisa da polícia do governador de Pernambuco ou algum juiz? Falam de imeios, telefonemas e gravações tipo Cachoeira. Este rastro de pistas revela um aprendiz de bandido.
Escreve Marco Bahé do Acerto de Contas: “Poucas semanas depois do início da ‘colaboração’ de Ricardo Antunes, começamos a receber telefonemas de várias pessoas reclamando da forma de atuar do repórter. E mais que isso. Pelo menos um deputado federal, um senador e um secretário de Estado nos ligaram para falar de ‘pedidos estranhos’ de Antunes.
Fizemos o que podia ser feito. Por precaução, passamos a recusar os textos do jornalista, que chegou a nos acusar de censura, em um email agressivo enviado a Pierre. Ricardo Antunes, então, decidiu abrir seu próprio blog, o Leitura Crítica.
Há algumas semanas, Pierre foi procurado por um amigo que trabalha com Lavareda. Ele perguntou se Ricardo Antunes ainda tinha alguma ligação com o Acerto de Contas. Pierre disse que não, que o blog cancelou qualquer participação dele por causa de suspeitas de sua conduta ética, após várias queixas. O interlocutor, então, contou que Lavareda estaria sendo extorquido por Antunes. Falou que havia provas disso (emails).
Preocupado, Pierre me ligou na hora. Infelizmente, sei que esse tipo de conduta não é rara entre meus colegas de profissão. Há os que ‘pedem’ favores/dinheiro em troca de notícias e há os pequenos ‘mimos’, como viagens, presentes etc. É triste, mas a pura verdade. Sabedor disso, falei a Pierre (que é amigo de Lavareda) que aconselhasse a vítima a fazer a única coisa correta numa situação destas: comunicar formalmente à polícia, apresentando as provas. Isso é necessário para que tentemos acabar com esse tipo de prática no jornalismo (e em qualquer outra profissão).
Pelo jeito Lavareda seguiu o conselho. E o resto da história vocês já sabem.
Depois da prisão, recebi várias ligações de supostas vítimas de extorsões atribuídas a Antunes e de pessoas conhecedoras de outros casos. Na imensa lista de vítimas que me passaram, estão desde o atual prefeito do Recife até advogados, empresários e políticos em geral. Alguns pagaram para se livrar da perseguição. Outros se recusaram e viram seus nomes jogados na lama, com textos e acusações não necessariamente verdadeiros.
Bem, é isso. Diante da gangrena, o único jeito é a amputação”.
Por que amputação? Fui diretor de vários jornais (diários e semanários) e recebi vários pedidos de cabeça de jornalistas em bandeja de prata. Para as Salomés – governadores, prefeitos, secretários de Estado e deputados e outros poderosos do dia – sempre tive a mesma atitude: Publico sua defesa. Mas a maioria das ‘vítimas’ preferia o silêncio, o esquecimento.
Todo começo e final de eleições no Brasil as redações dos meios de comunicação de massa sofrem expurgos, com o arrumadinho de novos chefes e chefetes.
“Há os que ‘pedem’ favores/dinheiro em troca de notícias e há os pequenos ‘mimos’, como viagens, presentes etc”. Estas almas sebosas existem. São os jornalistas cordeirinhos, baba-ovos, escribas do rei, bajuladores do patrão etc. Os favores e dinheiro são retirados dos cofres públicos, do caixa 2 de empresas e partidos políticos. Temos o corruptor e jornalista corrompido.
Defendo o jornalismo opinativo. Toda vez que um jornal seleciona uma notícia assume um posicionamento.
No blogue de Luis Nassif, escreve Sílvio B Campello: “O fato de tentar extorsão também não anula os fatos nos quais ela se baseia. É sempre bom lembrar que num caso de roubo de gado, o ladrão é ladrão e o boi é boi. Perde a credibilidade da denúncia, mas os fatos originadores da denúncia, se existem, não deixam de ter valor para a discussão da Realidade. Lamentável a tentativa de extorquir dinheiro através de influência jornalística, prática aliás presente permanentemente em nossa mídia. Mesmo quando revestida de reportagens sobre a inadequação dos livros didáticos e que tais. Mas há razões e fatos por trás da extorsão que levantaram muitas questões em Recife. Lavareda vem dando consultoria a PCR do atual preterido prefeito João da Costa. A quem se acusa de trabalhar contra a candidatura do PT por ter sido proibido pelo Diretório Nacional de concorrer à reeleição. Uma semana depois de Lavareda fechar apoio à campanha do candidato do governador Eduardo Campos (PSB), empresa de sua esposa foi contratada pela prefeitura do Recife sem licitação para promover um mostra de Moda em um shopping da cidade por 200 mil. Não há justificativa razoável para a dispensa. Nem o evento é relevante para receber doação da prefeitura. É bastante suspeito e teve grande repercussão nas redes sociais. A repercussão ocorreu a partir de matérias do jornalista preso. Não é preciso muito para se comprovar a dispensa, cópia do ato administrativo está circulando na rede. O jornalista aparentemente gostou e ‘precificou’ um valor razoável para provavelmente soltar novas matérias que iriam diminuir a repercussão. A mim parece que havia mais de um grupo de ladrões tentando roubar o gado, mas os bois continuaram sendo bois, independente do número de ladrões no pasto”.
Por que manter Ricardo Antunes preso? Não acredito em extorsão para ser paga em 30 prestações durante três anos. O costume é pagar tudo de uma vez como acontece nos sequestros.
Quais foram os reais motivos: que as vítimas revelem os imeios e telefonemas. Que a espionagem da polícia divulgue as gravações. É mais verossímil que Antônio Lavareda tenha pago 50 mil reais para Ricardo Antunes ficar calado.
Antônio Lavareda por Ricardo Antunes: “Milionário em apenas 15 anos, Antônio Lavareda construiu uma história de sucesso no meio político e empresarial. É proprietário de um banco, três agências de propaganda, uma empresa de pesquisa de opinião pública e duas empresas de construção civil e do setor imobiliário”.
Ricardo Antunes pelo “Leitura Crítica”: “Jornalista com especialização em jornalismo político pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduação na Universidade de Georgetown em Washington D.C. (EUA). Foi repórter dos principais jornais de Pernambuco e Brasília, tendo dirigido a sucursal do Jornal do Commercio na capital federal. Consultor de várias empresas públicas e privadas, se tornou especialista em comunicação de negócios e colaborador da Revista Brasileiros (SP) do jornalista e ex-ministro Ricardo Kostcho. Faz parte da Associação de Jornalistas Investigativos. Será o colunista de política do portal comentando e analisando os principais fatos que vão marcar o ano eleitoral em todo o Brasil”.
Este projeto de “analisar os principais fatos que vão marcar o ano eleitoral”, para o bem e para o mal, foi interrompido pelo governador Eduardo Campos, candidato a presidente.
La diferencia entre los comunicadores que disfrutan del vínculo entre felicidad y libertad y aquellos que la lamentan no es meramente intelectual. Los mensajes de inseguridad y miedo, inculcados por los medios en el medio del corazón del hombre y la mujer medios, no fueron sólo un recurso de venta y cría de consumidores, sino una eficiente y terrible herramienta de disciplinamiento y control social que logró imponer, durante mucho tiempo, el estremecimiento de las vísceras por sobre la acción de las neuronas.
Entre estafadores y estafados, algunos comunicadores y sus audiencias continuaron sosteniendo consignas automáticas e instrucciones añejas sin advertir las contradicciones más evidentes. Incapacitados para celebrar la distribución de la palabra e incluso para verificar sus propias percepciones, las fuertes ataduras a juicios y prejuicios ni siquiera permiten el registro que, desde hace años, cualquiera puede, no sólo sentir lo que desea y decir lo que siente, sino escribir, opinar y hasta insultar a los gritos con total libertad.
Hay seres humanos para quienes la libertad de los otros, simplemente, no existe.
El goce de la libertad
Habitamos un mundo interconectado.
A la puesta en marcha de operativos de prensa como el de “las dictaduras de la democracia” hoy es posible enfrentarla con voces que señalan el monopolio mediático en Latinoamérica como el principal resabio de las dictaduras o evidencian que, para quienes administran el negocio, democracia o dictadura fueron siempre detalles menores.
La multiplicidad de cosmovisiones y paradigmas opone las profecías de terror y descreimiento con las oportunidades concretas de creativo cambio social.
La proximidad de la aplicación completa de la ley de medios y, por tanto, la libertad de prensa efectiva e innegable, y no la abstracción que establecen los monopolios internacionales de prensa, agudiza las contradicciones y exhibe los conflictos, pero permite la libertad de elección.
¿No se trataba de eso la democracia?
El amor y la esperanza de repartir la palabra permitirán que más ciudadanos descubran la alegría de compartir valores que no cotizan en Bolsa.