Plainte. Pour les mesures appropriées de l’ambassadeur français Yves Edouard Saint-Geours. Idem ministro Garibaldi Filho

Christine Epaud, festejando
Christine Epaud, festejando com Snorre Fossland
Christine Epaud

Ser proprietário ou gerente de empresa pode acarretar a demissão de um servidor público federal, uma vez que a lei nº 8112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, veta essas atividades. A norma diz que ao servidor público é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comanditário” (artigo 117, X). O servidor, portanto, não pode participar de empresa como administrador ou gerente, mas pode como sócio. Caso contrário, ele será punido com a penalidade disciplinar de demissão (artigo 132, XIII).

Mas esta lei não vale no Rio Grande do Norte. Veja o caso de Christine Epaud, que denunciei ser proprietária de um suingue de empresas, participando como gerente e administradora.

Antes da duvidosa compra do Chalezinho Francês, vivia em Paris, na residência do marido, Gilles Epaud. E dele dependia.

Do marido, o sobrenome Epaud. E para homenagear o marido francês, o nome do Chalezinho.

Hotel comprado (pagou parte da transa-ção) com dinheiro de origem não comprovada, terminou sendo endereço das várias empresas de Christine. Isso é legal?

Dinheiro de origem e destino desconhecidos. Diz Christine que pegou  emprestado de um amigo. Valor declarado: meio milhão. Pelos recibos apresentados à justiça, mais de um milhão.

De onde veio este dinheiro? Que pessoa física dispõe – para usar uma expressão do desembargador Aderson Silvino – de tão vultuosa grana para entregar a uma pessoa sem eira nem beira? Seria um caso de agiotagem? De tráfico de dinheiro? De dinheiro sujo, lavado com a complacência das competentes autoridades brasileiras?

Antes do Chalezinho Francês, Christine Epaud vivia em Paris como manteúda de Gilles, e (pasmem!) com o salário mixuruca de funcionária da Secretaria de Administração do Governo do Rio Grande do Norte. Isto é, paga pelo povo potiguar para viver como turista na Europa.

Existe a possibilidade de outras fontes (a comprovar): receber como inválida dos governos da França e do Brasil. Isto é, grana do Cramif-France e do INSS-Brasil. Mas como uma tanzaniana,  consegue receber dinheiro como inválida do Governo Federal do Brasil e super ativa do governo do Rio Grande do Norte? Uma possível sacanagem que precisa ser investigada. Pelo ministro Garibaldi Filho. Pelo embaixador Yves Edouard Saint-Geours.

Yves Saint-Geours, embaixador da França
Yves Saint-Geours, embaixador da França

No INSS, teria usado um destes nomes: Christine Jeytoo ou Christine José da Silva.

Existe muito a investigar na vida de Christine. Suas relações com a máfia do frio, que transformou Natal em “Paraíso do Crime” Internacional, a legalidade de suas quatro nacionalidades. Dou o exemplo do casamento com Gilles. Um casamento arranjado.

Dizem que, com o casamento, Christine adquiriu uma nacionalidade francesa, e Gilles uma nacionalidade brasileira. E onde morou Gilles durante todo este tempo, hoje um foragido da justiça brasileira, com mandato de prisão arranjado por Christine?

Aliás, os casamentos com Christine e filhas dão azar. Os primeiros maridos morrem. Azar mesmo. Que Gilles e Chritine brigam na justiça. Eis alguns dos processos (de estelionato é um deles):

Procedimento Ordinário

Autora: Christine Epaud
Recebido em: 01/10/2008 – 5ª Vara da Fazenda Pública

Ação Penal – Procedimento Ordinário / Estelionato

Testemunha: Christine Epaud
Recebido em: 05/02/2009 – 5ª Vara Criminal

Execução Fiscal

Executada: Christine Epaud
Recebido em: 21/08/2007 – 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária

Reintegração / Manutenção de Posse

Ré: Christine Epaud
Recebido em: 10/12/2004 – 4ª Vara Cível

Procedimento Sumário

Autora: Christine Epaud
Recebido em: 23/03/2006 – 5ª Vara Cível

Procedimento Ordinário

Ré: Christine Epaud
Recebido em: 19/07/2004 – 4ª Vara Cível

Procedimento Ordinário

Ré: Christine Epaud
Recebido em: 12/08/2003 – 4ª Vara Cível

Cumprimento de sentença

Ré: Christine Epaud
Recebido em: 03/10/2003 – 6ª Vara Cível
Apesar desta briga, Christine insiste em usar o nome do marido, Epaud, que pediu divórcio.
O divórcio anula as nacionalidades?
Christine casou com o sobrenome Jeytoo

Este sobrenome Jeytoo ela prova com documentos da Tanzânia. Mas seu nome de nacionalidade brasileira é outro. Precisamente José da Silva. Veja

Em 2011, o sobrenome de Christine era Epaud. Casou, em 1991, com o nome tanzaniano Jeytoo, por que a persistência do Maria José?  O registro da carteira de identidade de 1987 jamais poderia ter o sobrenome Epaud. Não entendi: “Christine José da Silva (…) está oficialmente identificada neste instituto com o RG: n. 1.077.194 em 27.07.1987”. Certamente que sim. Mas em 2011, data do documento acima, no mesmo instituto, Cristine está oficialmente identificada como Christine Epaud. O número do RG não muda nunca. O nome sim. Por que a mudança de nome não está mencionada?
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Publiquei documento que informa que jamais existiu esse casamento no referido cartório.
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Sempre estranhei o nome e sobrenomes usados por Christine. Os pais também usam apenas um sobrenome e diferentes.Compare com os nomes dos presidentes da Tanzânia: Julius Kambarage Nyemere, Ali Hassan Mwinyi, Benjamin Nikapa, Jakaya Mrisho Kikwete; e primeiro-ministros: Cleopa David MsuyaSalim Ahmed SalimJoseph Sinde WariobaJohn Samuel MalecelaCleopa David Msuya,Edward Ngoyai LowassaMizengo Kayanza Peter Pinda.

Noruegueses condenados por lavar dinheiro no Rio Grande do Norte

Trygve Kristianse
Trygve Kristianse

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo envolvendo a Operação Paraíso, onde um grupo de noruegueses e brasileiros é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros crimes. Proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, a sentença com 170 páginas expedida esta semana condena o norueguês Arvid Birkeland e os brasileiros Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

Também figurava como réu no processo o norueguês Trygve Kristianse. No entanto, para esse último o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque em outro processo, julgado anteriormente, ele foi condenado pelos mesmos crimes e fatos narrados nesse processo atual. Com isso foi configurada a litispendência (quando se repete nova ação judicial, com fundamento no mesmo fato e contra idêntico réu, após a existência ou continuidade de anterior ação pendente de decisão com trânsito em julgado).

O norueguês Arvid Birkeland foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. E pagará uma multa de R$ 672.000,00. Guilherme Vieira da Silva foi condenado a 9 anos 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 126.000,00. Ivan Antas Pereira Pinto Júnior cumprirá 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e deverá pagar multa no valor de 60.000,00. No caso de Arvid Birkeland e Guilherme Vieira o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. Ivan Antas terá o início em regime semiaberto.

“O conjunto de prova trazido aos autos revela a prática de atividades ilícitas do grupo criminoso e o envolvimento dos acusados nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que as acusações se mostram patentes e plausíveis já que os envolvidos “receberam recursos oriundos de atividades criminosas para fins de investimento imobiliário e turístico no Rio Grande do Norte, realizando, portanto, a lavagem de dinheiro”. “Assim, tanto Trygve Kristianse quanto os outros acusados, na condição de sócios e representantes das empresas pertencentes àquele primeiro acusado, investiram na construção das unidades habitacionais do Blue Marlim Group LTDA, formado pelos empreendimentos: blue marlim apartments; blue marlim village; cotovelo resort & spa; e water sport center, com os recursos resultantes das vendas dos imóveis no exterior, com pleno conhecimento da origem ilícita do dinheiro”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou que as empresas pertencentes ao grupo não praticavam apenas a “lavagem de dinheiro”, mas também a evasão de divisas. “Diversamente das justificativas apresentadas, restou evidenciado, no caso em julgamento, que a criação de diversas empresas, com constantes alterações da composição societária, que dificulta, sobremaneira, o rastreamento dos recursos e a investigação em si dos crimes, notadamente o de lavagem de dinheiro e o de evasão de divisas, tinha por estratégia servir aos desígnios do grupo criminoso, sobremodo no que diz respeito à execução dos delitos em foco”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. As empresas constituídas pelos acusados atuavam no ramo imobiliário e turístico, além da exploração de serviços ligados a prática dessas atividades empresariais.

No crime de evasão de divisas, os acusados criaram uma offshore na Noruega, a qual serviu para receber, no exterior, o dinheiro proveniente da venda, fora do Brasil, dos imóveis construídos no Rio Grande do Norte. Depois, simularam, por meio de contratos fraudulentos, a venda e o pagamento aqui, por valores inferiores.

Na sentença, o Juiz Federal observou que os relatórios fiscais fornecidos pelos técnicos da Fazenda Nacional, os depoimentos judiciais das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, além das provas extraídas das degravações de interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados, evidenciam a incompatibilidade da movimentação financeira e patrimonial dos acusados com as suas declarações de rendimentos apresentadas ao fisco.

(Transcrito da Revista Nordeste) Confira