Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. El control policial-judicial

Estado de excepción permanente, legado del Mundial

 

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por Raúl Zibechi
La Jornada

Cuando se trata de manifestaciones, todos son culpables hasta que se demuestre lo contrario, reflexiona el Coletivo Intervozes acerca del trato de las grandes cadenas televisivas a las protestas contra el Mundial (Carta Capital, 22/7/14). La escalada represiva venía creciendo desde las grandes manifestaciones de junio de 2013, pero durante el mes del Mundial llegó a niveles alarmantes.

La actitud de la policía militar, la policía civil y el sistema judicial, sobre todo en Río de Janeiro, ha sido calificada como la instalación de un estado de excepción de hecho. El domingo 13 de julio se jugaba la final entre Alemania y Argentina. A la hora del partido se convocó una manifestación en la plaza Sáenz Peña, en el barrio de Tijuca, a unos dos kilómetros de Maracaná. Acudieron colectivos de las favelas en protesta por los abusos policiales, militantes de los comités populares contra el Mundial, autónomos, anarquistas, educadores en huelga y activistas de medios independientes.

La policía utilizó la táctica conocida como kettling, ya usada antes en São Paulo y Belo Horizonte, consistente en cercar a los manifestantes con barreras y agentes, dejándolos aislados e inmovilizados durante horas. Había cinco policías por manifestante. Un periodista del semanario uruguayo Brecha preguntó a un policía los motivos por los cuales estaba bloqueado dentro del cerco. Es la ley de la FIFA, fue la única respuesta (Brecha, 7/7/14).

Varios manifestantes fueron golpeados, incluyendo un reportero gráfico aporreado en el suelo. Les dispararon balas de goma, bombas de efecto moral, gas pimienta, y usaron sus garrotes.

La noche anterior a la final, el sábado 12, la policía arrestó a 19 militantes (de los 23 que tenían orden de captura) porque se presumía que realizarían actos vandálicos en la manifestación. Tres activistas a los que no pudieron detener solicitaron asilo en el consulado de Uruguay en Río, pero el gobierno del presidente José Mujica se los negó y les exigió que se retiraran del local.

Diversos organismos y personalidades reaccionaron con indignación ante esta escalada represiva. Desde octubre de 2013 la Delegación para la Represión de Crímenes Informáticos, de la Policía Civil de Río, venía investigando los movimientos que se destacaron en las protestas de junio de 2013 por medio de escuchas telefónicas, intervención de sus e-mails y la infiltración de agentes en las asambleas y manifestaciones.

Amnistía Internacional, la Orden de Abogados de Brasil, Justicia Global, la Asociación de Jueces por la Democracia y hasta el Partido de los Trabajadores, entre muchos otros, criticaron la represión. La Defensoría Pública de São Paulo denunció la intención de impedir el derecho a manifestarse y la actuación abusiva y desproporcionada de la Policía Militar (Brasil de Fato, 18/7/14).

La Asociación Brasileña de Periodismo de Investigación (Abraji) aseguró que un periodista por día resultó agredido por la policía durante el Mundial. En total, 35 agredidos en un mes. Desde mayo de 2013, 210 periodistas fueron violentados, de los cuales 169 lo fueron por policías (Abraji, 14/7/14).

La casi totalidad de los detenidos preventivamente son liberados a los pocos días por falta de pruebas, pero son apresados de forma ilegal, sólo porque la policía sospecha que pueden cometer un delito, según denuncia el Manifesto de juristas contra la criminalización de las luchas sociales (Brasil de Fato, 21/7/14). La presunción de inocencia hasta que no existan pruebas fue hecha añicos por las policías y el sistema judicial.

Para el juez José Roberto Souto, con el propósito de asegurar la realización del Mundial se instaló en la sociedad brasileña una especie de estado de excepción, procediendo a una supresión temporaria del orden constitucional (Brasil de Fato, 22/7/14). En su opinión, fue la Ley General de la Copa, redactada por el gobierno y aprobada por el Parlamento para cumplirle a la FIFA, la que creó las condiciones para la criminalización de las protestas, incluyendo las huelgas laborales.

El sociólogo Rudá Ricci sostiene que uno de los principales legados del Mundial es el deterioro del estado de derecho y la legitimación de los abusos de la policía militar, que esta vez no se limitó a atacar a pobres y negros de las periferias y la emprendió contra estudiantes universitarios de clase media, con órdenes de búsqueda y captura expedidas como forma de intimidación. Considera que hay fuertes señales de cultura fascista en esta ofensiva contra los derechos democráticos fundamentales.

Bruno Cava, graduado en derecho y bloguero, parece sintonizar con el análisis de Giorgio Agamben sobre el estado de excepción. “Si en las favelas el poder punitivo elaboró históricamente la figura del traficante, en las protestas la demonización se da contra el vándalo o black bloc. El cerco de las plazas define el espacio de anomia, donde la violencia se separa del estado de derecho” (IHUOnline, 18/7/14).

En la favela la represión anuló desde siempre el estado de derecho; pero ahora esa lógica se desborda más allá para impedir las protestas, generar un clima de temor que inhiba a los militantes, advertidos que todo el peso del Estado les caerá encima. La dictadura no terminó, añade, sólo modificó sus límites, incluyendo ahora a todos los que protestan.

En Estado de excepción (un libro de rigurosa actualidad), Agamben señala que en todas las democracias occidentales la declaración del estado de excepción está siendo sustituida por una generalización sin precedentes del paradigma de la seguridad como técnica normal de gobierno (Adriana Hidalgo, 2004: 44). Tanto las crisis económicas como los megaeventos se han convertido en los laboratorios para dar un salto adelante en el control policial-judicial.

Abaixo-assinado. PEDIDO DE JULGAMENTO INTERNACIONAL PARA OS 5 MAIORES RESPONSÁVEIS DO CRIME DE PINHEIRINHO

Para: PROMOTOR DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, EM HAIA, HOLANDA

Exmo. Senhor Promotor Geral do Tribunal Penal Internacional
DR. LUIS MORENO OCAMPO
Information and Evidence Unit
Office of the Prosecutor
Post Office Box 19519
2500 CM The Hague
The Netherlands

Prezado Senhor
Os abaixo assinados, preocupados pela onda de violência oficial deflagrada pelo governo, a justiça e a polícia do Estado de São Paulo, Brasil, que vitima brutalmente trabalhadores, estudantes, pessoas vulneráveis, habitantes de favelas e outros setores carentes ou etnicamente perseguidos da sociedade, se dirigem mui respeitosamente a sua Excelência para

INFORMAR:

a) Que, no dia 22 de janeiro de 2012, a polícia do Estado de São Paulo expulsou entre 6000 e 9000 moradores de uma favela localizada em São José dos Campos (aprox. 80 Km. da Capital), denominada Pinheirinho, onde moravam pacificamente desde 8 anos antes. Os atacantes usaram armas de fogo, bombas de gás, cães, veículos blindados, atiraram em pessoas desarmadas e indefesas, jogaram bombas em barracas fechadas onde estavam famílias com crianças, e ordenaram destruir as casas dos moradores utilizando máquinas de terraplanagem com total aleivosia e brutalidade.

b) Que produziram uma quantidade oficialmente não revelada de feridos, detidos, contundidos e vítimas de abuso sexual. A maioria das vítimas eram mulheres, crianças, pessoas idosas e algumas pessoas com deficiências. Calcula-se que cerca de 50 animais domésticos dos habitantes foram massacrados, e uns 500 foram feridos, machucados e/ou dispersados pelo campo, sem água nem comida.
As pessoas foram detidas violentamente, privadas durante longo tempo de assistência médica, alimentos e água. Agentes humanitários e parlamentares que se interessaram pela saúde dos feridos e pretenderam brindar ajuda foram ameaçados com detenção.

c) Que, no mesmo episódio, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil diz ter ouvido que algumas pessoas tinham morrido, especialmente crianças, após sido atacadas a queima-roupa com bombas de gás. O fato não foi comprovado, mas também não há certeza de que não haja acontecido.

d) Que o ataque foi ordenado pelo Governo do Estado, e autorizado pelo judiciário do Estado, apesar de existir uma proibição da justiça federal, e de estar em processo uma negociação que o prefeito de São José dos Campos SIMULOU manter com os parlamentares, para ganhar tempo na repressão.

e) Que a juíza da comarca de São José dos Campos, além de autorizar os policiais, recebeu o relatório deles mesmos, sem cumprir nenhuma das formalidades que os juízes devem obedecer em sua relação com a polícia.

DENUNCIAR:
a) Que as autoridades envolvidas impediram que as negociações avançassem, e aceleraram a repressão para evitar uma solução pacífica.

b) Que, notoriamente, um dos objetivos dos atacantes, além de obter a posse dos terrenos da favela, foi o de impingir TERROR nos movimentos sociais que protegem os favelados.

c) Que a juíza da Comarca de S. J. dos Campos fez alarde de que chacina se preparava desde quatro meses atrás, e elogiou publicamente os atos de barbárie da polícia.

d) Que, desde essa data até agora, não foi relevado o resultado de nenhuma investigação, e inclusive não se sabe quantas pessoas foram feridas, quantos moradores estavam no local após o ataque, nem sequer se houve ou não mortos.
Um caso comprovado de grave ferida de bala fogo e vários casos de estupro foram negados pelas autoridades, apesar das vítimas serem apresentadas em público, durante uma audiência do senado.

e) Que houve centenas de denúncias recebidas por ONGs, especialmente pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (estes dados são parciais e não incluem os que foram comprovados depois por agentes humanitários, advogados e parlamentares).
Ameaças e humilhações – 260 denúncias
Consequências do uso de armamentos – 248 denúncias
Pouco tempo para recolher bens – 225 denúncias
Casa demolida sem a respectiva retirada de bens – 205 denúncias
Expulsão / Ordem para Sair de casa – 179 denúncias
Agressão Física – 166 denúncias
Perda de Emprego / Impedimento de renda – 80 denúncias
Dificuldade / Impedimento de livre circulação – 77 denúncias
Abrigos em situação de insalubridade – 73 denúncias
Casas saqueadas – 71 denúncias
Ameaças mediante armamento – 67 denúncias
Falta de Orientações e a oferta de estrutura para retirar os bens – 64 denúncias
Falta de assistência – 54 denúncias
Uso do argumento do “pente fino” para acesso às casas – 42 denúncias
Agressão / morticínio de animais – 33 denúncias
Separação de filhos e outros parentes – 10 denúncias
Coação para assinatura de “Auto de Arrolamento de Bens” – 10 denúncias
Impedimento de registro de imagens via celular – 7 denúncias
Impedimento de receber visitar de parentes nos abrigos – 2 denúncias
Policiais forçados a cumprir ordens – 1 denúncia
Impedimento de registro de Boletim de Ocorrência – 1 denúncia
Prisões arbitrárias (por exemplo, falta de pagamento de prisão alimentícia) – 1 denúncia

f) Que foram violadas várias cláusulas do Estatuto de Roma:
Artigo 7° – Crimes contra a Humanidade
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
HOMICÍDIO? Não se sabe se é aplicável, mas não se descarta
DEPORTAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA FORÇADA DE UMA POPULAÇÃO? Totalmente aplicável
PRISÃO OU OUTRA FORMA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE FÍSICA GRAVE, EM VIOLAÇÃO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO INTERNACIONAL? Totalmente aplicável
TORTURA? Aplicável
AGRESSÃO SEXUAL? Dois ou três casos de estupro e vários de ameaça de estupro, sobre os quais as autoridades se negam a responder.
DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS? Não se sabe.
OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SEMELHANTE, QUE CAUSEM INTENCIONALMENTE GRANDE SOFRIMENTO, OU AFETEM GRAVEMENTE A INTEGRIDADE FÍSICA OU A SAÚDE FÍSICA OU MENTAL? Totalmente Aplicável.

g) Que foram violadas várias proibições das Nações Unidas sobre expulsão de moradores:
Em particular, foi violado o seguinte documento das Nações Unidas, nos pontos abaixo indicados.
UN Doc. E/CN.4/Sub.2/1993/15, § 144.
(1) Realizar, patrocinar, tolerar ou apoiar a prática de despejo forçado.
(2) Demolir ou destruir casas ou moradias…
(3) Negar serviços básicos como água, calor ou eletricidade…
(4) Atos de racismo e outras formas de discriminação [houve humilhações contra pessoas com estas bases]
(5) Adopção de legislação ou estratégias claramente inconsistentes com os direitos de moradia…
(6) Não claramente aplicável
(7) Não claramente aplicável
(8) Priorizar abertamente os interesses imobiliários de grupos de altos ingressos…
(9) Permitir o alojamento em locais contaminados ou perigosos.
(10) Perseguir, Intimidar E Obstruir Organizações Sociais E Comunitárias E Impedir Seu Funcionamento Normal.

h) Que este fato é mais um dentro da sequencia de atos de brutalidade, discriminação e tentativa de extermínio, que os governos do Estado de São Paulo das últimas três décadas (exercidos por dois partidos com grande afinidade) têm implementado contra pessoas pobres, marginalizadas ou proscritas, entre eles:

1. O assassinato de 111 detentos indefensos em 1992. A decisão do júri contra os policiais assassinos foi adulterada pelo tribunal de justiça de São Paulo.

2. O massacre de jovens infratores reclusos na chamada FEBEM, em 1999, com 4 mortos e dúzias de feridos. O governo e a justiça da São Paulo ignoraram. O presidente do tribunal de justiça de São Paulo ameaçou anistia internacional por denunciar os fatos.

3. A chacina em 2004 de moradores de rua no centro de São Paulo considerados pelos governos de São Paulo como ofensivos ao alto padrão de riqueza dos comerciantes da região. Houve 7 mortos e vários feridos. A justiça e o governo do Estado impediram a investigação e desobedeceram a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

4. A violenta repressão dos estudantes da Universidade de São Paulo em 2011

5. A expulsão violenta, com numerosos feridos e machucados, de dependentes químicos fisicamente vulneráveis no centro de São Paulo.

DECLARAR:
Que podem apresentar provas e depoimentos das vítimas e testemunhas, existindo abundantes evidências direitas das denúncias aqui feitas, incluindo declarações formais a autoridades parlamentares, numerosas fotografias, vídeos, gravações de som, e mais de 600 depoimentos assinados.

SOLICITAR:
a) Uma ampla e rigorosa investigação independente.
b) O indiciamento por crimes contra a humanidade das seguintes pessoas:
Geraldo José Rodrigues ALCKMIN FILHO, governador do Estado de São Paulo.
Ivan SARTORI, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Antonio Ferreira PINTO, secretário de segurança do Estado de São Paulo
Eduardo Pedrosa CURY, prefeito da cidade de São José dos Campos, em SP.
Márcia Faria Mathey LOUREIRO, magistrada interveniente da comarca de SJ dos Campos.

Eles são responsáveis dos atos denunciados e de desconhecer a decisão do juiz federal que ordenou parar o ataque para evitar o massacre.
Deve salientar-se que nenhuma medida está sendo adotada pelo governo do Estado de São Paulo, e tampouco pelo Governo Federal em relação com a punição dos crimes, ou da investigação de responsabilidades.

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Desembargador Ivan Sartori comandou invasão de Pinheirinho contra decisão da Justiça Federal

Existe um bordão absolutista e ditatorial no Brasil: Ordem judicial não se discute.

Mas entre os poderes do judiciário isso não vale.

O  Comando do Policiamento do Interior da  PM  recebeu a ordem para que não cumpra a reintegração de posse de Pinheirinho. Terreno grilado por Naji Nahas. Em entrevista coletiva, o coronel Manoel Messias Mello afirmou que a possibilidade de que a reintegração de posse aconteça está descartada. ” A ação requer um planejamento especial e não tem condições para que isso ocorra”. Mentiu. Já estava tudo preparado.

A  liminar foi concedida em reposta à ação cautelar ajuizada pela Associação dos Sem-Teto, pedindo que a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal se abstenham de efetivar qualquer desocupação.

O despacho foi expedido pela juíza de plantão Roberta Chiari.

De acordo com o documento, entre os principais aspectos considerados para a suspensão da reintegração está a defesa da integridade física das famílias.

Isso aconteceu na terça-feira. Na madrugada de domingo último (despejo dominical, que sacrilégio), o coronel Manoel Messias Mello começou a Operação Pinheiro, um massacre comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Assim, o impossível acontece. Quem comanda a polícia é o governador de São Paulo que, impedido, é substituído pelo vice- governador. Este também impedido, pelo presidente da Assembléia Legislativa. Mas com que poderes constitucionais o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo assume o comando da Polícia Militar?

A nota que o desembargador Ivan Sartori publicou, sem assinar, no portal do TJ-SP é um absurdo:

“Tendo em vista o noticiário sobre o episódio do Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa:

1 – Toda mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial;

2 – O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem;

3 – O Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça”.

Assinalo: “O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça“.

Qual ordem judicial o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, mandou cumprir? A da juíza Roberta Chiari não foi.

Finalmente três perguntas para o desembargador Ivan Sartori?

– Quantas pessoas morreram na Operação Pinheirinho?

– A quem pertence o terreno de Pinheirinho, ora ocupado pelo  coronel Manoel Messias Mello?

– “O efetivo da Polícia Militar esteve em operação sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça” ou continua sob seu comando?

O medo da suprema justiça

Custa uma grana besta

A mais alta esfera do Poder Judiciário, representada por cinco tribunais superiores, tem em Brasília mais seguranças e vigilantes que a Polícia Federal consegue manter nas fronteiras do país. Nos 15,7 mil quilômetros limítrofes, a PF tenta combater a passagem de armas e drogas, além de frear o contrabando, com um grupo que varia entre 900 e mil agentes. Nos tribunais, um batalhão de 1.211 vigilantes e seguranças cumpre uma missão bem menos engenhosa: garantir a proteção de 93 ministros e o controle do entra-e-sai nos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).

São 13,2 guardas para cada um dos brasileiros que alcançaram o topo da pirâmide da magistratura. Quadro avesso ao do Fórum de São Gonçalo, onde trabalhava a juíza Patrícia Aciolly, executada com 21 tiros sem que ao menos um guarda estivesse ao seu lado. Número que supera até mesmo a tropa de 969 vigilantes contratados para cuidar do cofre do Tesouro: as nove diretorias e a sede do Banco Central na capital federal.

A elite do Judiciário ainda conta com um batalhão de 386 recepcionistas, 287 motoristas e 271 copeiros e garçons. Há também casos peculiares, como os 14 lavadores de carros do STJ e o grupo de cinco contratados para limpar as áreas envidraçadas do TST. Em quase 100% dos casos, são contratos de terceirização firmados com empresas especializadas em destinar pessoal à administração pública no Distrito Federal. Grupos que acumulam lucros para cada funcionário cedido. E, de acordo com um alto servidor do Judiciário, servem de catapulta para que parentes de servidores ou amigos de operadores do Direito abocanhem uma vaga junto ao poder.

O STF, com seus 11 ministros, tem 244 recepcionistas, 183% acima do STJ, uma superestrutura de concreto com 33 ministros e 140 mil metros quadrados de área. Excluindo o quadro próprio, o STF ainda conta com 58 motoristas e 49 garçons e copeiros que abastecem as sessões no plenário e os gabinetes.

No STJ, 185 funcionários na área de transporte.

O STJ é o prédio mais blindado do Judiciário brasileiro,

com 425 vigias e seguranças, além de 168 câmeras de vídeo monitorando quase todos os cantos do quarteirão e do estacionamento externo.