O eleitor brasileiro nunca discutiu ou votou no tipo de justiça que deseja. Desconhece quase tudo. Nada mais misterioso, secreto, insondável.
Esse distanciamento de uma justiça fechada em luxuosos palácios tem várias razões. Acontece, inclusive, para o povo, que tudo paga, desconheça quanto inacessível, cara, falha e faciosa.
Tudo na justiça é pago. Regiamente pago. Ganha quem paga mais.
Para falar com um juiz você tem que alugar os serviços de um advogado. Se não tem dinheiro (que bolsa família, que salário mínimo pode pagar um advogado?) precisa apresentar um atestado de miserabilidade.
Difícil, impossível, no país dos miseráveis, o pé no chão, ter direito à justiça gratuita. Faça um teste aqui para ver se consegue um advogado.
O certo a justiça brasileira fosse democrática. Social. Uma justiça justiça. Moro u?
ARGENTINA, JUSTICIA LEGITIMA PIDE DEFINICIONES A LOS CANDIDATOS NACIONALES Y LOCALES
Pide que los candidatos expliquen qué entienden por democratizar el Poder Judicial
Las reformas de los códigos, la oralidad de los procesos, la restitución del control de los fondos al Consejo de la Magistratura y la integración de la Corte Suprema son algunos de los ejes sobre los que los miembros del colectivo reclaman pronunciamientos.
El País/ Argentina
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“En este año electoral la cuestión de la Justicia no puede ser ignorada por las agrupaciones políticas que participan de los comicios a nivel nacional y local y todas ellas deben explicitar qué entienden por democratizar el Poder Judicial, de qué y de quiénes deben ser independientes los jueces y cómo se asegura el acceso a la justicia.” La agrupación Justicia Legítima propone de esta manera incluir en la agenda las cuestiones que competen al modelo de justicia que cada candidato propone. “Históricamente este tema nunca se trata en las campañas electorales y eso demoró la democratización de la justicia, el Poder Judicial, de hecho, no se renovó con el regreso de la democracia”, señaló a Página/12 Alicia Ruiz, jueza del Tribunal Superior de la Ciudad de Buenos Aires e integrante del colectivo que incluye a jueces, fiscales, defensores, funcionarios y empleados de tribunales de todo el país.
Los miembros de Justicia Legítima creen que si el modelo de Justicia nunca se incluyó en los debates de las campañas electorales es porque nadie estaba interesado en modificarlo. En cambio, el cuestionamiento de estas estructuras tradicionales fue casi la razón de ser de la irrupción de Justicia Legítima en diciembre de 2012. “Exhibir que el Poder Judicial no es una institución monolítica y uniforme fue y sigue siendo uno de los pilares de Justicia Legítima. Esa imagen que ha pretendido mostrar de sí mismo es, por el contrario, el resultado de la hegemonía de los sectores más corporativos que lo integran”, señalan sus miembros.
“Lo que no queremos es que se discutan fórmulas vacías de contenido”, explicó Ruiz, en alusión a quienes hablan de defender la “independencia judicial”, pero no explicitan a qué se refieren con esa frase. “No estamos dispuestos a conceder que estos temas se reduzcan a fórmulas efectistas, útiles para las campañas y aptas, a un tiempo, para evitar cualquier compromiso futuro. Es necesario que quienes aspiran a gobernar el país tomen posición respecto de cuál es la estructura, cuál es el papel y cuánta la importancia que le asignan a un poder del Estado de cuya conformación depende en buena medida que el orden democrático, el sistema de garantías y los derechos humanos se amplíen para asegurar más inclusión y más participación de todos y cada uno de nosotros”, afirma la agrupación.
En esa línea, Justicia Legítima enuncia temas concretos para poner sobre la mesa: las reformas de los códigos, la implementación de las leyes de organización de la Justicia y la oralidad de los procesos, la restitución del control de los fondos al Consejo de la Magistratura, son algunos de los ejes que propone, y que, según dice “no pueden ser dejados de lado ni reservados a los técnicos u obstruidas por quienes temen perder poder o privilegios”. Otro asunto de coyuntura importante es lo que llaman la “la ‘desintegración’ de la Corte Suprema” y la voluntad de algunos sectores de impedir su conformación plena, lo que afirman, “es una gravísima anomalía institucional que no puede persistir por la gravedad de sus consecuencias”.
“El imprescindible debate acerca de qué Corte queremos no puede obviar que aún debe completarse el número actual de sus miembros. Hay urgencia de cumplir con el diseño de la Constitución. La responsabilidad de aquellos que lo impidan no puede quedar impune. Las próximas elecciones habilitan al pueblo a decidir en las urnas qué modelo de Poder Judicial es más democrático, más plural y más preocupado por ampliar el marco de los derechos”, dicen. Ruiz destacó que la aparición de Justicia Legítima dio lugar al surgimiento de otras agrupaciones vinculadas a los tribunales y el derecho y que se revirtió la idea del Poder Judicial monolítico que representa a “la independencia”: “Hay muchos discutiendo de política desde el Poder Judicial y nos parece bien, no política partidaria, pero sí hay que decir que no somos todos iguales, no todos pensamos lo mismo, queremos distintas cosas, para el Poder Judicial y para la sociedad en que vivimos”.
Quem olha a ilustração publicada hoje pelo jornal O Dia sobre os vencimentos e “vantagens” pagas aos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ter outra reação senão a de nojo.
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Depois de um levantamento das folhas salariais, o jornal constatou que 90% deles recebem acima dos R$ 33.763, teto determinado pela Constituição Federal.
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Há um mar de penduricalhos – que o jornal lista – para chegarem a estas cifras astronômicas expostas pelo jornal e que não são exceções eventuais.
Dos 871 juízes e desembargadores 843 ganharam acima do teto. E 34 deles ganharam mais de R$ 80 mil em um mês.
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Isso antes do projeto de reforma da lei da Magistratura que “eterniza” estes e cria novos privilégios.
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Quantos cordões de ouro um trombadinha tem de roubar para causar o mesmo prejuízo que uma destas suas Excelências causa todo mês, dentro da lei mas fora de qualquer critério moral aceitável?
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Quem tira dos cofres públicos quase R$ 250 mil – repito, legalmente ou pelo menos de forma administrativa aceita – pode julgar um servidor desonesto que arranje um jeito de levar 100, 200 ou até dez mil reais do Erário?
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Não só porque quem drena assim o dinheiro da população não tem a austeridade necessária para quem pretende avaliar o comportamento alheio mas porque quem ganha isto não conhece, minimamente, a realidade dos seres humanos que ficam ali, diante de seu martelo condenatório.
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Aquele ladrãozinho seria ladrãozinho se seu pai ou sua mãe ganhasse 10% do que ganha Sua Excelência?
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Não, embora tivesse, talvez, os seus delfins possam ter outros desvios de condutas destes a que a riqueza excessiva e a falta de limites traz, mas não os que a sociedade, hipócrita, quer que seja castigado com prisão ou até a morte os pivetes.
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Uma sociedade democrática, no Estado de Direito, tem de admirar e acatar seu Judiciário.
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Se não se pode, em nome da decência, admirar quem aceita dar a si mesmo este tratamento de condes e barões, não é consequência que a lei se desmoralize junto com os que devem aplicá-la?
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Os senhores juízes lembrem que são servidores públicos e não o público o seu serviçal.
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Ao todo foram 843 juízes e desembargadores que estouraram o limite de vencimentos; 34 deles ganharam mais de R$ 80 mil
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São uns nojentos.
“Juízes que tiram isso todo mês dos cofres públicos podem julgar trombadinhas ou corruptos?”, indaga Fernando Brito.
Comenta Marcos Simões: “Para que pagar essa fábula a esses omissos, incompetentes, ladrões (há vários casos impunes)? Tem de limpar o Judiciário. Sem isso não se limpa o Brasil”.
O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil Foto: Angelo Antônio Duarte / Arquivo Agência O Dia
por Constança Rezende
Rio – Oitocentos e quarenta e três juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos superiores ao teto constitucional no mês de março. Trinta e quatro ganharam mais de R$ 80 mil. O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil. Dois meses antes, em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil.
Ao todo, dos 871 magistrados do estado, apenas 28 não ultrapassaram, em março, o limite de R$ 33.763, valor determinado pela Constituição Federal para o pagamento da categoria e que corresponde a cerca de 90% dos rendimentos de cada ministro do Supremo Tribunal Federal.
Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores totalizou R$ 39.620.635,75, o que corresponde a 50.279 salários mínimos. Outra comparação que ajuda a dimensionar o peso dos supersalários para o Erário mostra que o gasto de março com os juízes é superior ao valor total do custeio mensal da UFRJ. A maior universidade federal do Brasil desembolsa R$ 36,5 milhões por mês para manter toda sua infra-estrutura — seu orçamento anual é de R$ 438 milhões.
Os dados são de levantamento feito pelo DIA nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça. A pesquisa se concentrou nos três primeiros meses de 2015 e mostra que os ganhos não são eventuais. Em todos os meses pesquisados, 90% dos vencimentos ultrapassaram o teto. A reportagem optou por não revelar os nomes dos juízes, mas os valores dos rendimentos são públicos de acordo com a Lei de Acesso a Informação.
Penduricalhos
Oficialmente o salário de um juiz gira em torno de R$ 27.500, mas há uma prática sistemática de agregar aos vencimentos uma série de benefícios que, somados turbinam os ganhos. Em março, a recordista dessa prática recebeu R$ 92.503 em ‘vantagens eventuais’. São benefícios como a venda de férias, bonificação por dar aulas, abono de permanência, licença, acúmulo de cargos e auxílio moradia. Leia mais
Pode se tornar uma profissão de pedintes de luxo. Que receberá ajudas inimagináveis para os pobres mortais. E auxílios mil.
Não sei qual a diferença entre auxílio e ajuda, palavras sinônimas, que significam achega, adjutório, adminículo, amparo, assistência, cooperação, fautoria, recurso, reforço e socorro.
Que Nossa Senhora Auxiliadora proteja o Brasil.
Juízes efetivamente como Deuses em uma realidade próxima
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por Leonardo Sarmento
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A crença na existência de Deus é sempre mais forte em países onde a fé religiosa costuma transcender as forças mais racionais, sejam Estados laicos ou confessionais. O Brasil, constitucionalmente laico, embora de fato ainda se encontre em um processo de laicização, nos termos do espírito que a Constituição, pode vir a estabelecer, em caráter de definitividade que teremos novos Deuses para dirigirmos nossa fé. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, promete surgir garantindo mais do que prerrogativas aos juízes, com efetividade parecem conceder-lhes a divindade. O STF se pronunciará antes de seu envio para o Congresso Nacional.
Em alguns momentos as “prerrogativas” mais parecerão ao leitor, de fato, superpoderes, em outros parece que se quer oferecer dignidade, como um programa governamental concessivo de benefícios a uma categoria excluída, uma espécie de “Bolsa-Magistratura”. Veremos que é sociologicamente curioso, interessante, a proposta do novo Estatuto da Magistratura.
Verbas que são contestadas no Supremo e que repousam à espera de uma resposta. Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.
Os benefícios farão aumentar a remuneração de suas divindades, os Senhores magistrados e, pagamentos que afrontam o regime de subsídio previsto na Carta de 1988. Na última sessão administrativa, vale dizer, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.
Os benefícios se somam a outros que encontram previsão na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.
O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios:
– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especialse participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.
Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação”quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.
Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.
Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.
Os Senhores juízes também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiverem vinculados. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá como porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”. Mais do que nunca, apta para a famosa “carteirada”, ato que Deuses, e mesmo Semi-Deuses, aqui no Brasil, já costumam praticar com certa constância, e que se aprovado o texto praticarão, mais do que nunca com razão, sob o fundamento da expressão “em nome da fé”.
Os juízes inativos (aposentados) contarão com as mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não esclarece se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.
Segue as prerrogativas da Loman e em sequencia, a lista de prerrogativas do novo estatuto. Aqui
Antes mesmo da aprovação do Novo Estatuto da Magistratura, a farra já começou em vários Estados
por Ineida Maria De Almeida Godinho
“Aqui em Goiás, o auxílio-moradia de R$ 4.377,00, será dado a todos os juízes e desembargadores, inclusive aposentados, retroativos a cinco anos. Não se esqueçam de que eles já têm auxílio-livro de R$ 2.600,00. Ah, a propóstito, o Ministério Público vai receber também.
Para não cometer injustiças UM juiz de Goiás, Alan Sebastião de Sena Conceição, se recusou a receber esse auxílio-vergonha!”
Concordo com Ineida Godinho é um gaudério com o dinheiro do povo. É um madraço e sangria dos cofres públicos de cada Estado. Porque os auxílios e ajudas se tornaram uma mania dos pedintes de luxo.
A justa do Brasil é uma vergonha internacional. Perde para a de Honduras.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio.
A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Apresentada pelo senador Gim (PTB-DF), a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. Coube a Vital eliminar esta caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de sujeição ao limite imposto pela Constituição.
O subsídio é a remuneração paga mensalmente, sem qualquer tipo de gratificação ou adicional, a algumas categorias de servidores públicos; membros de Poderes, como o Presidente da República; detentores de mandatos eletivos; ministros de Estado; e secretários estaduais e municipais. O termo ‘subsídio’ também se aplica a recursos públicos concedidos pelo Estado a cidadãos ou empresas a título de ajuda ou estímulo econômico.
O subsídio como remuneração foi incorporado à Constituição em vigor pela Emenda nº 19/1998, e está disposto no artigo 39. A intenção do legislador foi evitar o acréscimo aos salários de verbas que acabassem por disfarçar aumentos concedidos sem a observância das boas práticas orçamentárias e do equilíbrio entre as carreiras do setor público. Na gíria, esses vantagens paralelas são chamadas de ‘penduricalhos’.
Cálculo do adicional
De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.
Como servidores públicos não podem ser demitidos, as contendas viram batalhas judiciais
por Fabíola Perez (fabiola.perez@istoe.com.br)
Dos juízes espera-se equilíbrio, serenidade e, sobretudo, justiça nos atos e tomadas de decisão. Parte dos servidores do Poder Judiciário, porém, tem se deparado com magistrados autoritários e prepotentes, que perseguem e assediam moralmente os funcionários. Uma pesquisa inédita no País, realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e obtida por ISTOÉ, é um indicador do ambiente ruim dos tribunais brasileiros. A enquete revelou que 44,5% dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado entrevistados afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio moral. “Começamos a perceber um número cada vez maior de servidores afastados por problemas psicológicos”, afirma Alzimar Andrade, coordenador-geral do Sind-Justiça. “Esse quadro é agravado porque os juízes assediadores se sentem em uma classe superior, repleta de poder, e têm uma espécie de garantia de não punição.” O levantamento também apontou que 45% dos funcionários ouvidos disseram que já foram ofendidos ou humilhados no atendimento a advogados ou a partes de um processo (leia abaixo).
O assédio no serviço público tem peculiaridades. Em uma empresa privada, o chefe descontente pode demitir o trabalhador, algo que não ocorre com funcionários concursados. “O que se negocia são os benefícios e a independência interna do servidor”, afirma o professor de sociologia do direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro Fernando Fontainha. Isso permite, por exemplo, a perseguição de um profissional até que ele decida se exonerar da vida pública. Frequentemente, trava-se uma guerra judicial entre as partes, como ocorreu com a funcionária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Flávia Felício Silva, 42 anos. Ela afirma ter sido perseguida pelo juiz Roberto Ribeiro de Paiva Júnior enquanto trabalhou como escrivã judicial na Comarca de Uberlândia em 2007. “Além do meu trabalho, eu era obrigada a fazer despachos para o juiz, que é atribuição dos estagiários, e trabalhava das 7h às 22h”, relata. Flávia conta que engordou 30 quilos em quatro meses e, quando chegou ao limite, foi conversar com o juiz. “Ele disse que ninguém falava ‘não’ para ele e que eu veria quem mandava”, conta.
BATALHA
Flávia e o juiz Roberto Ribeiro de Paiva Júnior travaram uma guerra judicial: ele entrou com cinco processos administrativos contra ela e todos foram arquivados
Naquele momento, segundo Flávia, os maus-tratos vieram à tona. Ela foi proibida de entrar no gabinete de Paiva Júnior. “Eu ouvia dele que eu fedia e era gorda e irresponsável”, diz. Por ter cometido uma falha em um processo que resultou em prejuízo financeiro para as partes, ela tomou uma suspensão de cinco dias. Diante disso, a servidora entrou com um mandado de segurança contra o juiz e a atitude do magistrado foi considerada inconstitucional pelo TJ-MG. O caso virou uma disputa judicial. Flávia fez uma representação contra Paiva Júnior na Corregedoria-Geral do Estado e o juiz entrou com cinco processos administrativos contra ela, todos arquivados. A Corregedoria, por sua vez, determinou que o juiz a tratasse com dignidade. Em 2009, Flávia foi transferida de vara. Procurado por ISTOÉ, o Fórum de Uberlândia informou que o juiz está de férias.
Tratamentos humilhantes repetitivos podem comprometer a identidade, as relações afetivas e a capacidade de se adequar ao ambiente de trabalho, muitas vezes sem que a pessoa tenha consciência. No Rio de Janeiro, o caso da oficial de Justiça Márcia Elisa Barroso, 38 anos, chegou ao extremo. A funcionária atirou-se do sexto andar do seu prédio, em novembro passado, após ter sido removida de local de trabalho contra a sua vontade, o ápice de uma série de problemas, segundo ela. Márcia fazia parte de um grupo de 12 servidores que, em 2011, abriu um processo administrativo para denunciar o assédio moral praticado pela chefia da Central de Mandados do Fórum de Alcântara, em São Gonçalo, e pedir remoção coletiva. “Todos sofriam com o tratamento da diretora da Central e a juíza nos acusava de fazer motim”, diz. Segundo Márcia, o tempo era restrito para cumprir o número de mandados exigidos, a diretora colocava os funcionários uns contra os outros no momento de definir plantões e quando alguém não dava conta do trabalho ela humilhava e gritava com a pessoa na frente de toda a equipe.
Em julho de 2012, Márcia passou a trabalhar em Niterói, mas em novembro passado foi novamente transferida para São Gonçalo. “Entrei em profunda depressão”, diz ela, que não se lembra direito do dia em que resolveu pular da janela. A servidora sofreu traumatismo craniano, uma série de fraturas, ainda está de licença médica e atualmente precisa de um andador para se locomover. O TJ-RJ nega que tenha havido assédio moral. A juíza Renata de Souza Vivas Pimentel, da Central de Mandados de Alcântara, afirmou que a remoção ocorreu em razão da abertura de um presídio na região, o que aumentaria a demanda de trabalho no Fórum local.
GRUPO
Márcia e outros 11 servidores abriram um processo administrativo para denunciar o assédio moral praticado no Fórum de Alcântara, em São Gonçalo (RJ)
No Poder Judiciário, a disparidade de forças parece mais evidente. “O servidor vive um embate com uma pessoa que possui muito mais poder”, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “Assim, quando o funcionário vai atrás de seus direitos, ele corre o risco de ser malvisto pelos outros juízes e prejudicar a continuidade de sua carreira pública.” A chefe de cartório Nara Pereira, 52 anos, hoje trabalha em Criciúma (SC), mas ainda teme que sua carreira seja prejudicada pelo juiz Lírio Hoffmann Júnior, com quem trabalhou no Fórum de Orleans (SC). Em 2012, ela apresentou uma representação contra ele na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado, alegando maus-tratos e perseguições no ambiente de trabalho.
Os desentendimentos começaram logo no início da relação profissional. “Ele começou a incitar os estagiários contra mim e a me desautorizar diante deles. Também queria que eu o ajudasse a prejudicar seus desafetos”, conta. “Percebi que se tratava de assédio moral quando fui trancada em uma sala e uma servidora falou que eu estava sendo observada.” Nara relata ainda que a funcionária lhe disse que sua função era dar andamento nos processos para acelerar a promoção do juiz. Na denúncia à Corregedoria, Nara acusou Hoffmann de ameaçar abrir uma ação administrativa contra ela, o que de fato ocorreu. De acordo com o desembargador do TJ-SC, Ricardo Roesler, a representação aberta por Nara foi “arquivada por inconsistência de provas e o processo disciplinar continua em tramitação na presidência do Tribunal de Justiça”. Hoffmann afirmou desconhecer alegações sobre assédio moral. “Nossa relação de trabalho era boa, mas não posso dar mais informações sobre o que motivou o processo administrativo”, disse o juiz.
Numa área célebre pela morosidade e com uma demanda de maior rapidez da sociedade, as disputas tendem a se acentuar. “O índice de servidores públicos com problemas de saúde é cada vez mais elevado”, diz Paulo Blair de Oliveira, professor da Universidade de Brasília (UnB) e juiz do trabalho há 20 anos. “Por que o tema assédio se tornou tão premente agora? Porque a sociedade exige uma solução com velocidade digital para as suas solicitações e o Judiciário ainda trabalha em ritmo analógico.”
Foto: Kelsen Fernandes/Ag.Istoé/ L. Adolfo
Publicado na revista Istoé, edição 2315, que está nas bancas. Leia comentários
Navegam na internet estas duas informações, que transcrevo, esperando que a opinião pública fique esclarecida. E pela esperança de informar que esses desacertos não acontecem em Pernambuco.
Sabe quanto o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jovaldo Nunes (que quer dar auxílio-moradia aos juízes) teve de vencimentos em outubro e novembro?
OUTUBRO – R$ 82.562,98
NOVEMBRO – R$ 76.289.80
Isto mesmo, em apenas dois meses de vencimentos este senhor ganhou quase R$ 160 mil, e ainda está achando pouco, e quer auxílio-moradia.
Publicou o Jornal do Comércio: O atual presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, é favorável aos auxílio-moradia e auxílio-livro – benefícios extra-teto – para os magistrados. Questionado, ele disse considerar “imprescindível” o auxílio-moradia para os juízes, já que os aluguéis estão caros. É da tese de que tem direito, porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e os deputados federais também têm. O futuro presidente, desembargador Frederico Neves, não falou com o JC, mas subscreveu a criação dos dois benefícios.
“Acho que é sim (imprescindível). Veja bem, não é só Pernambuco, os próprios ministros, os deputados têm ou residência ou auxílio-residência. Acho imprescindível e necessário. A única ressalva é que esse tratamento deveria ser de caráter geral, para todos os servidores. Mas, lamentavelmente. a lei fixou para juiz, deputados, ministros. Estamos dando cumprimento à lei, que já existia. Pernambuco está atrasado nesse ponto. Acredito que mais de dez Estados da Federação já possuem”, argumenta.
Para o desembargador, o valor de 10% em cima do salário é bastante “razoável”. “Eu confesso que não é alto. Eu mesmo, que moro em Olinda, qualquer apartamento de dois ou três quartos o aluguel é em torno de R$ 1.700 a R$ 2.500. Tem Estado que é 30% (o benefício), nós não chegamos a tanto. Até porque nós não poderíamos chegar a tanto porque a lei prevê o máximo de 10%”, alega.
Para justificar a criação de “auxílios” extra-teto, o desembargador ainda levanta a tese de que os salários iniciais (R$ 17.581,00) destinados aos juízes não são suficientemente atrativos. “O juiz hoje tem um salário inicial de R$ 17 mil brutos. Líquido fica uns R$ 13 mil. Isso para ir para as cidades longínquas do interior. Não atrai a magistratura. Estamos com um déficit de uns 200 juizes no Estado. Uma das causas é essa: a falta de atrativo. Estamos então procurando com isso (os benefícios) ver se os juízes bem formados, com mestrado, doutorado, venham para o Judiciário. Eles estão fugindo para as procuradorias dos Estados, Ministérios Públicos, porque eles oferecem as mesmas vantagens que hoje estamos tentando implementar”, disse.
No entanto, a discussão acerca dos auxílios agregados ao salários dos magistrados não é pacífica nem dentro da própria Justiça. Por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar em maio de 2013 para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para Amapá, Pará, Paraíba e Paraná, que instituíram o auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções.
Na decisão, ele argumentou que existem “valiosos argumentos contrários e a favor”. Hoje filiada ao PSB, a ministra aposentada do STF Eliana Calmon, em março de 2013, votou contra o requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedindo auxílio-moradia, a qual classificou de “puxadinho para acomodar angústia”, referindo-se à discussão de que as ajudas de custo servem para dirimir a defasagem salarial dos magistrados. Ela, porém, votou a favor do benefício, em 2003, para os ministros do tribunal superior. O desembargador Jovaldo Nunes ignora qualquer controvérsia acerca do tema.
“Desconheço qualquer decisão suspendendo o benefício”, diz. Segundo ele, os auxílios estão sendo implementados agora por uma questão de “conveniência” e “orçamento” – a previsão em recursos para 2014 é de R$ 1,2 bilhão.
Em 2008, o auxílio-moradia para juízes esteve também no foco do debate através da iniciativa do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT), que é juiz aposentado. A emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar 820/2008, porém, foi barrada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Para Cristina Kirchner um juiz leva vantagem em tudo. Não paga imposto de renda, não explica como vive. Os privilégios são inúmeros. “Para todos os que desejam ser candidatos a alguma coisa, eu recomendo que repensem suas ambições para algo mais confortável, até porque ninguém lhe critica. Você tem que encontrar apenas um tolo, que é o presidente, para reunir a massa para pagar salários”.
Pavel Constantin
Disse mais: “Em 2015, eu quero ser juíza. Para quê ser presidente?”
Al encabezar el acto oficial por el Día de la Bandera en la ciudad de Rosario, Cristina llamó a lograr un Poder Judicial “que dé verdadera seguridad porque no hay buena seguridad sin buena justicia”.
“Quiero decirles a los 40 millones de argentinos que la carga es pesada y difícil, y sé también que me la van a hacer todavía más difícil, porque cuando uno toca determinadas corporaciones, determinados poderes, enseguida viene el vuelto”, señaló.
Además, citando un artículo periodístico del diario Rosario/12, Cristina opinó que “ha aparecido en la República, contrariando a todo el sistema constitucional, un derecho de veto que solamente la Constitución le reconoce al Poder Ejecutivo y que hoy se ha trasladado al Poder Judicial, que veta las leyes que hacen legisladores”.
En ese sentido, ironizó: “En el 2015 yo quiero ser jueza, la verdad es esa, ¿para qué Presidenta? Pero no (jueza) de la Corte, apenas una jueza de primera instancia, para poder tener una lapicera, un papel, una cautelar y firmar, y qué me importa lo que vota la gente y lo que votan los senadores y diputados, si total tumbo todo”.
“Además, siendo juez no hacés declaraciones juradas, no pagás el Impuesto a las Ganancias, no explicás cómo vivís. Las ventajas son innumerables. A todos los que quieran ser candidatos a algo les recomiendo que replanteen sus ambiciones por algo más cómodo, porque además nadie te critica. Tenés que encontrar solamente un gil que sea Presidente para que junte la guita para pagarte los sueldos y que no pase lo que pasó en 2001”, agregó.
En ese sentido, enfatizó: “No importa que la carga sea pesada, si mi rol en la historia es haber abierto el debate por una justicia democrática, legítima y mejor, estoy dispuesta a aguantar todo lo que se me venga encima. No tengo miedo, ni temores, mi compromiso es con la historia y fundamentalmente con la memoria de los que dieron su vida por una patria mejor”. (Télam)
Um dia, bem há mais de vinte anos, fui contactado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra, para representar uma arguida detida que ia ser presente ao primeiro interrogatório judicial. Era uma coisa rápida, nas palavras do oficial de justiça, pois a arguida, que fazia questão de ser eu a defendê-la, tinha sido detida em flagrante, a tentar introduzir droga no Estabelecimento Prisional de Coimbra (EPC).
Lá fui então para o TIC e logo reconheci a arguida. Era a mulher de um tóxico-dependente que se encontrava preso preventivamente no EPC e que eu estava a defender oficiosamente. Ainda não havia acusação mas os indícios apontavam convincentemente para tráfico de droga. Tratava-se um indivíduo viciado em heroína que vendia droga, à vista de todos, em vários locais de Coimbra, nomeadamente na Praça da República.
Pedi ao juiz para falar com a arguida e ela lá me contou o que se passara. Que ia visitar o marido à cadeia e, já no autocarro, se lembrou de que tinha consigo um «tácozinho de haxe» que era dela, para ela fumar e não para o marido. Ela bem sabia que era sempre revistada à entrada da prisão e, portanto, nunca tentaria levar droga lá para dentro. Além disso, o marido não precisava que ela lha levasse pois, lá dentro, havia droga à vontade, sem riscos. Mas como já estava quase a chegar ao EPC, decidiu esconder o produto na sola de um sapato (um local onde nunca a tinham revistado), em vez de voltar para trás e deixá-lo em casa.
Só que, azar dos azares, nesse dia as guardas prisionais passaram-na a pente fino. Encontrado o «tácozinho», coisa para não mais de uma grama, ficou logo detida e foi presente a tribunal. A questão era a de saber o que devia dizer ao juiz. Não tive dúvidas em aconselhá-la a dizer a verdade. E assim foi.
Só que os juízes portugueses estão formatados para não acreditarem em todas as verdades. O Sr. Juiz de Instrução decidiu não acreditar naquela versão, o que era um direito seu, mas decidiu também invectivar a arguida por, em seu douto juízo, ela estar a tentar fazer dele parvo com uma patranha tão primária. E vai daí admoestou-a severamente (e, sub-repticiamente, ao seu defensor) por não ter(em) coragem de falar verdade. E teorizou, longamente, sobre as virtudes morais da verdade e da coragem, enquanto me ia fitando de soslaio. A diligência terminou e arguida saiu em liberdade com a obrigação de se apresentar periodicamente na esquadra da PSP, embora algo incomodada por ter sido repreendida. Eu disse-lhe qualquer coisa de circunstancial e fui-me embora.
Quando chegou a altura do julgamento, a arguida, algo hesitante voltou a perguntar-me o que deveria, então, fazer e eu aconselhei-a a dizer a verdade. E logo a esclareci: «Você, da outra vez, disse a sua verdade e o juiz deu-lhe um raspanete por você mentir. Diga-lhe agora a outra verdade, a que o juiz quer ouvir. Confesse a versão da acusação». A diferença entre uma e outra versão era a que ia do crime de consumo de estupefacientes ao crime (bem mais grave) de tráfico. Depois de mais alguns argumentos ela ficou convencida, até porque, tendo em conta a quantidade de droga apreendida, nunca haveria uma pena de prisão efectiva.
Assim foi. A arguida encenou um depoimento de fazer chorar as pedras da calçada; confessou tudo o que constava da acusação (afinal o que o juiz e o procurador gostavam que ela confessasse) e mostrou um «arrependimento sincero» por tudo o que não fizera. O MP pediu uma pena leve, o juiz condenou-a numa sanção equivalente ao crime de consumo e suspendeu a sua execução. Mas não ficou por aí. Foi ainda mais longe e elogiou-a vivamente por, finalmente, ter compreendido que não se deve mentir em tribunal.
Nunca mais esquecerei o olhar de perplexidade que a arguida me dirigiu quando o juiz a elogiou por ela lhe ter mentido. Esparramado no meu lugar, eu tinha uma estranha sensação de melancolia com toda aquela farsa. Afinal, quando falou verdade um juiz repreendeu-a por estar a mentir; e quando mentiu outro juiz elogiou-a por falar verdade. Por mim, ainda hoje duvido, com humildade, de todas as verdades que aparecem em tribunal, sobretudo das mais verosímeis. Mas nunca o digo em voz alta.
Governador Eduardo CamposUma notícia de Antônio Lavareda vale um milhão de dólares
A polícia julgou e ponto final: Ricardo Antunes publicou artigos para chantagear e extorsionar o banqueiro, industrial, empresário, cientista político, publicitário, sociológo, pesquisador, marqueteiro e bacharel em Jornalismo Antônio Lavareda. Assim sentenciado, martelo batido e pronta furada, Ricardo Antunes apodrece incomunicável em uma prisão de segurança máxima sob rumor de tortura física. Quem mandou mexer com um homem rico de títulos e botijas de ouro e prata e personagem de uma misteriosa notícia que vale um milhão de dólares.
Escreve Vladimir Bergier Dietrichkeit:
Acima de tudo como cidadão, apresento para apreciação uma análise que envolve a Polícia Federal e o Poder Judiciário.
O governo brasileiro tradicionalmente rasga dinheiro ao privilegiar juristas na fase policial. Ao invés de identificação e investigação de fatos, este mau direcionamento do investimento traz para a fase policial tentativas precoces de julgamento dos fatos.
Estes julgamentos preliminares acabam sendo descartados na fase judicial, única etapa em que o réu possui direito à ampla defesa, de acordo com os melhores costumes das sociedades democráticas. Ou, na melhor das hipóteses, substituem o papel do juiz, que ganha muito bem para julgar os fatos e, convenhamos, deve realmente ser muito mais especializado e preparado para julgar.
O Brasil precisa decidir se investe nos juristas juízes ou nos juristas policiais. Investir em ambos é rasgar dinheiro em uma das duas fases, pois ambas acabam realizando a mesma função de julgar.
Ainda que o Brasil possua absoluta soberania para inovar em qualquer área, não faz mal ao nosso país conhecer a decisão de todos os outros países: sociedades democráticas deixam o julgamento para o Poder Judiciário, não para a fase policial.
Se ainda assim o Brasil optar por inovar, por alguma razão, é preciso considerar que somente na fase judicial, dentro do Poder Judiciário, o réu possui direito à ampla defesa.
A própria existência do Poder Judiciário e também a aqui mencionada ampla defesa são características marcantes de países democráticos. Não se deve, via de regra, inovar muito nesta área, sob pena de colocar em xeque a própria democracia.
Por isto, peço a atenção dos brasileiros para que ajudem a Polícia Federal a criar uma polícia mais moderna.
No Brasil, a modernização da polícia, a começar pelo seu maior espelho, a Polícia Federal, passa pelo grande desafio de torná-la menos jurista e mais investigativa, separando bem as diferentes fases do ciclo que abrange a investigação e o posterior julgamento de um crime.
Nesta democrática concepção, a fase investigativa alimenta o Poder Judiciário, que julga. Uma fase investigativa bem realizada permite ao Judiciário julgar com vigor e confiança.
Desta forma, o investigador precisa levar os fatos da maneira mais completa e preservada possível para o Poder Judiciário julgar e fazer justiça.
O cientista policial que gosta de ou tende a querer julgar, acaba também por interpretar os fatos, deixando de preservá-los com a neutralidade que os verdadeiros cientistas exercem. O perigo científico de prejulgar fica evidente na inesquecível experiência de medir a força da gravidade, durante meu curso de engenharia. Todo estudante de engenharia sabe que a força de gravidade vale 10 metros por segundo ao quadrado ou, mais precisamente, sua aceleração vale 9,8 m/s2.
Naquele dia de medições, tutorado por um veterano cientista indiano, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, derrubávamos bolinhas de chumbo de determinada altura e medíamos o tempo de queda.
Guardadas as devidas proporções, ocorre na polícia brasileira atualmente o que aconteceu naquela aula de física na USP. Precocemente preocupados com que o resultado de suas medições fosse próximo de 9,8 m/s2, os alunos usavam suas calculadoras para confirmar se os tempos de medição estavam condizentes com o real valor da aceleração da gravidade, de 9,8 m/s2.
Não demorou nada para que alunos arredondassem medições dos tempos de queda, adicionando meio segundo aqui, retirando um terço de segundo ali, para que na média o tempo final resultasse em 9,8 m/s2.
Fosse por falta de confiança em suas medições, fosse por verdadeira manipulação dos dados, os valores que apareciam no cronômetro não entravam incólumes nos relatórios científicos. Ao contrário, eram modificados, não por coincidência, resultando em uma média igual ao valor conhecido da aceleração da força da gravidade: invariavelmente 9,8m/s2. Os alunos cientistas estavam atuando mais com a calculadora do que com o cronômetro. Estavam julgando os tempos medidos ao invés de anotando-os.
Em um dia de sorte, com o espírito destacado desta necessidade generalizada de controlar e julgar medições científicas, o então estudante, ainda jovem, que aqui escreve, resolveu simplesmente anotar os tempos medidos.
Na maior lição de ciências, aplicável em qualquer ciência, inclusive na ciência policial hoje, o resultado de minhas medições não igualou o valor da aceleração da gravidade, conhecida por todos nós.
Neste momento aparece o grande desafio do cientista, e não do julgador: enquanto os demais alunos entregaram relatórios de uma folha, em que a média dos tempos medidos e levemente manipulados condizia com o valor conhecido da aceleração da gravidade, o aluno de então gastou seis vezes mais folhas, buscando identificar e investigar quais os possíveis outros fatos e fatores que poderiam ter influenciado o resultado de valor diferente.
Ao jovem cientista coube, então, relatar ainda mais fatos e explicar cientificamente as hipóteses que poderiam ter ajudado à bolinha de chumbo a não cair no tempo correspondente à aceleração da gravidade conhecida. Vento, inclinação da mesa, análise da propagação de erros; psicologia do momento da soltura da bolinha de chumbo com a mão; relação entre o olho humano, o dedo soltando a bolinha e apertando o cronômetro tiveram que ser investigados.
Assim deve ser a polícia brasileira, a começar por sua maior e mais bem conceituada referência nacional, a Polícia Federal: mais fatos e fatores devem ser identificados e investigados, e não julgados.
Este iniciante cientista teve muito mais trabalho intelectual e investigativo do que teria tido se simplesmente tivesse manipulado ou arredondado as medições e obtido 9,8m/s2, entregando um relatório curto e preciso.
Todo cientista passa por esta lição algum dia e, se nunca passou por esta, não é um cientista: cuidado ao ler seus artigos, pois podem ter sido manipulados. Também passara por esta lição o veterano cientista indiano, titular da cadeira no laboratório de Física da renomada Escola Politécnica da USP.
Ciente do grande valor da ciência em medir, anotar, identificar, investigar, medir mais e anotar mais, e não medir e manipular os dados de acordo com o que se espera deles, o professor teve a oportunidade de ensinar uma grande lição a este aluno, que (modéstia às favas) acabou premiado com nota dez, a primeira nota máxima atribuída por aquele professor, há anos como titular.
O policial é um cientista dos fatos, não um julgador dos fatos. A Polícia Federal pode ser a primeira a focar os investimentos em seus policiais-cientistas, e não em policiais-juristas.
Não há polícias-juristas no mundo, não só porque a fase policial não contempla o direito à ampla defesa, como também porque no mínimo estas polícias-juristas desperdiçam o dinheiro pago pelo contribuinte ao Poder Judiciário, que resta especializado em julgar à toa.
Mude ou não o nome dos cargos, escrivães, agentes e papiloscopistas, os EPAs, são os cientistas multidisciplinares da Polícia Federal. São equipes de EPAs que possuem contabilistas, economistas e matemáticos para detectar e rastrear bens frutos de lavagem de dinheiro.
Também são equipes de EPAs que podem planejar e implementar o único grande golpe contra as organizações criminosas multimilionárias, cujos integrantes não se importam com as grades temporárias de uma cela, mas em sair delas e voltar a encontrar intactas suas fortunas, obtidas após anos ou décadas de atividade criminosa. Esta, aliás, é uma grande preocupação mundial: a contabilidade e administração do crime organizado.
São igualmente equipes de EPAs federais que contam com engenheiros elétricos, de software, cientistas da informação, cientistas políticos e administradores de empresas para, num esforço científico multidisciplinar, estabelecer desde relacionamentos que sugerem e criam informações policiais críticas, passando por convênios políticos que agrupam variadas fontes de informação, até a criação de ferramentas internas, super-especializadas e não licitáveis, que analisem de forma automatizada e permanente todo este fluxo de informações.
A Polícia Federal e a população ainda não conhecem a dimensão do poder que é ter cientistas policiais automatizando a rede de informações aeroportuárias, marítimas, rodoviárias, estabelecendo alertas de inteligência policial, que possam detectar os diversos padrões de comportamento criminoso, anulando rotas inteiras de um crime, e não apenas noticiando cinco, dez ou vinte prisões em flagrante ao ano, enquanto a rota criminosa segue vigorosa com sua contabilidade em dia, todos os dias.
A mesma inteligência científica interna e não licitável tem o condão de atuar nos locais em que mais se pode prevenir grandes montantes de desvios de verbas públicas, como no INSS, agências reguladoras, fraudes trabalhistas, que teria capacidade de eliminar ciclos completos de fraudes, permanentemente, de maneira inédita, em vez de uma, duas ou três operações midiáticas por ano, que não chegam a abalar o fluxo habitual do crime.
A análise dos fatos é tão científica que necessita de um EPA federal, sociólogo ou psicólogo, para detectar porque o sistema prisional em más condições obriga presidiários a pagarem taxas de proteção. Sabe-se que a organização criminosa do PCC, por exemplo, é mais fruto de políticas governamentais equivocadas, que obra de um grupo de detentos criativos.
É intrínseco ao EPA contador, economista e administrador identificar e investigar como uma organização envolvendo presidiários montaria uma folha de pagamentos em formato de seguro-presídio, com contribuições de presos e criminosos em liberdade, cuja mensalidade em dia é o seguro privado e ilícito que vende, para os participantes do mundo do crime, a segurança e bem estar, quando inevitavelmente chegar o momento do criminoso ingressar em um dos vários presídios com superlotação.
Também são esses mesmos cientistas que possuem a capacidade de identificar e investigar em quanto tempo uma organização como esta se expande no tempo e também geograficamente. A análise financeira permite prever quando uma organização deste porte atinge o momento em que passa a ter excedentes financeiros. Ou como tal organização poderá investir os excedentes financeiros de origem ilícita, por exemplo, no financiamento de ações criminosas ainda maiores e mais complexas, como o furto ao Banco Central, em Fortaleza, em 2005.
Tudo isto independentemente do policial engenheiro tratar de coordenar estratégia de impedimento ou de interceptação de dados de internet e de ligações telefônicas de dentro dos presídios, de acordo com a necessidade de prevenção e repressão de crimes, de maneira ostensiva ou discreta.
Sem prejuízo da capacidade de detectar lideranças e neutralizá-las, sob o sofisticado ponto de vista do EPA federal administrador de empresa, cientista político, sociólogo, muito além do ponto de vista restrito de uma viatura policial levando um preso de um lugar físico para outro.
A Polícia é uma ciência dos fatos, de campo, multidisciplinar, preferencialmente preventiva. Possui muitas análises científico-investigativas especializadas para efetuar por si só, preferencialmente preventivas, de análise de informação e análise social, e também repressivas, e não possui tempo para se especializar em julgar, diminuindo as funções do Poder Judiciário, que já conta com uma estrutura enorme e super-especializada, independente e garantidor da democracia.
O Brasil vai continuar perdendo oportunidades na luta contra o crime, enquanto não investir em uma Polícia Federal cientista investigativa, ao invés de jurista, preservando os dados como um verdadeiro cientista policial deve fazer, para entregar ao Poder Judiciário, especializado em julgar e com o dever de decidir.