Juiz acusado de mandar matar colega é condenado por corrupção

por Vilmara Fernandes

BRA_AGAZ juiz bandido

O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado nesta quarta-feira a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva. O magistrado é acusado de receber vantagens num esquema de venda de sentenças e benefícios para presos enquanto atuava como titular da Vara de Execuções Penais, a mesma em que trabalhou o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, assassinado em 2003. Este, inclusive, fez um relatório, denunciando irregularidades que teriam sido cometidas por Leopoldo.

Foi esse documento – produzido em 2001 e assinado também pelos juízes Carlos Eduardo Lemos e Rubens da Cruz – que resultou ontem na condenação de Leopoldo. Este, por sua vez, também é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Alexandre.

Liberdade

Mesmo com a condenação desta quarta, o juiz aposentado responderá ao processo em liberdade, como prevê a lei. Ele terá que pagar uma multa de dois salários mínimos. Em setembro de 2011, o juiz Alexandre Farina Lopes, da 9ª Vara Criminal de Vitória, o havia inocentado das acusações.

Essa decisão foi reformada, por unanimidade, pelos desembargadores Adalto Dias Tristão, Manoel Alves Rabello e Willian Silva, que atuam 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Na mesma ocasião foi condenado, com pena e multa semelhantes, Valderis Martins, apontado como primo de Leopoldo.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), existiria um “esquema ilícito” na 5ª Vara Criminal de Vitória. Lá Valderis atuaria como intermediário nas negociações para que presos fossem beneficiados, irregularmente, junto à Vara de Execuções Penais. Tudo isso ocorreria “mediante pagamento de vantagem indevida”, diz o relatório dos desembargadores.

Homicídio

Esta foi a primeira condenação de Leopoldo na área criminal. E pode ter repercussões, segundo Lemos, no processo sobre o mando da morte do juiz Alexandre. “Foi essa denúncia, hoje condenação, que resultou no homicídio”, assinala.

O procurador do MPES, Sócrates de Souza, vai além: diz que a condenação vai repercutir na decisão que aposentou o juiz Leopoldo. “Assim que ela for publicada, pediremos a cassação da aposentadoria.” Hoje, o juiz recebe R$ 27 mil por mês.

Outro lado

O advogado Fabrício de Oliveira Campos adiantou que vai recorrer da condenação de seu cliente, o juiz Antônio Leopoldo Teixeira. Ele ainda vai decidir, assim que a decisão for publicada, se fará recursos ao próprio Tribunal de Justiça do Estado ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Campos adiantou que o magistrado foi condenado por fatos que não estavam presentes na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual. “A denúncia diz que ele teria recebido vantagens indevidas em duas oportunidades. Não há provas do recebimento dessas vantagens, e o TJ entendeu que não precisava dessas provas”, pontuou o advogado.

Campos avalia que a condenação de Antônio Leopoldo põe em risco a atuação de vários agentes públicos. “Comentários, sem provas, podem levar a acusações e condenações”, destaca. O advogado também recorrerá ao STJ contra uma outra decisão do TJ, que manteve a determinação de que o julgamento de Leopoldo, na acusação de homicídio contra o colega Alexandre, será por júri popular.

Entenda o caso

Outubro de 2001

Os juízes Carlos Eduardo Lemos, Alexandre Martins de Castro Filho e Rubens da Cruz denunciam ao Tribunal de Justiça o colega Antônio Leopoldo Teixeira por corrupção na Vara de Execuções Penais. Ele, supostamente, concederia benefícios
a presos para irem para
o regime semiaberto

Março de 2003

O juiz Antonio Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Um dos motivos do crime seriam as denúncias de corrupção

Março de 2005

O Tribunal de Justiça afasta o juiz Leopoldo das suas atividades

Setembro de 2005

Leopoldo é punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça, no processo administrativo aberto contra ele por irregularidades praticadas no período em que era titular da Vara de Execuções Penais. Hoje ele recebe R$ 27,3 mil

Abril de 2013

O magistrado é condenado a cinco anos e seis meses, em regime semiaberto, por corrupção. Foi sua primeira condenação na área criminal. Ele vai responder ao processo em liberdade

justiça sangue

 

 [Fico imaginando quantos jornalistas este bandido togado censurou?]

Lei de Proteção aos Juízes não vai pegar; faltam recursos

por

 

A propósito da Lei de Proteção aos Juízes (Lei 12.694/12) de duas premissas temos que partir: (a) muitos juízes estão mesmo correndo risco de vida, daí a necessidade de proteção policial e de medidas de segurança, e (b) o poder destrutivo das organizações criminosas, sobretudo em países pouco civilizados onde ainda vigora a lei do mais forte, é uma triste realidade.

De acordo com informação do Conselho Nacional de Justiça, no momento presente (agosto de 2012) 134 juízes estão ameaçados de morte no Brasil. Algumas associações falam em maior número. O crime organizado (organizações criminosas) seria o grande responsável pelo amedrontamento generalizado da magistratura brasileira. Quatro juízes foram mortos nos últimos tempos (Leopoldino Marques do Amaral, Antonio José Machado Dias, Alexandre Martins de Castro Filho e Patrícia Acioli). Dezenas de outros juízes acham-se ameaçados.

Luigi Ferrajoli, em sua lectio doctoralis em Tucuman (Argentina), no dia 27 de junho de 2012, sublinhou que “o crime organizado tem hoje um peso financeiro e econômico sem precedentes, visto que possui caráter global (muitas vezes) e conta, ademais, com um poder destrutivo impressionante [destruição do ser humano, da natureza, das condições necessárias para a vivência democrática etc.]. Estamos neste momento experimentando a mundialização da economia e do mercado, sem a correspondente globalização da Justiça assim como dos direitos e garantias fundamentais. A fortaleza do crime organizado (terrorismo interno ou internacional, máfias, narcotraficantes, exploração ilícita dos jogos etc.) ao se deparar com a fraqueza do sistema jurídico e estatal de controle, sobretudo internacional, conduz a um cenário de regressão social onde vigora a “lei do mais forte” (a lei do mais selvagem)”.

O mal da edição das leis no nosso país reside no seguinte: nada (ou pouco) se faz para combater as causas do problema. Não se resolve o problema, sim, ilude-se a população com novas medidas simbólicas, que podem até surtir algum efeito psicológico no princípio, mas são perniciosas a médio e longo prazo, porque as condições materiais geradoras do problema vão se agravando a cada dia, sem que medidas concretas para enfrentá-las sejam tomadas.

Em muitas comarcas, tanto quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha etc., a Lei de Proteção aos Juízes não vai “pegar”, por falta absoluta de estrutura e de recursos orçamentários. Mais uma lei placebo, um pharmakon inoperante, que só produz efeito simbólico (mero ilusionismo). Nas raízes do problema não se toca. A juíza Patrícia Acioli foi morta pelo crime organizado constituído de policiais, remunerados pelo Estado. É na ferida do crime organizado que o Estado tem que por o dedo. É preciso ir à causa.

Mas em lugar de a Polícia e a Justiça brasileiras, por intermédio de um serviço de inteligência ultramoderno, interministerial e multiorgânico, liquidarem os bens, o capital e os ativos do crime organizado (visto que a única maneira de acabar com as organizações criminosas consiste em eliminar sua capacidade econômico-financeira), fazendo uso de todos os meios legítimos de natureza fiscal, tributária, informática, bancária etc., nosso combalido Estado neoliberal (cada vez mais raquítico em suas tarefas institucionais e sociais: saúde, segurança, educação etc.) resolveu editar uma nova lei (Lei 12.694/12), como sempre faz, para a proteção dos juízes ameaçados. É o velho pharmakon aparentemente milagroso, mas muito pouco eficiente.

De uma crítica e de um retrocesso medieval a nova legislação se livrou: ela não criou o chamado juiz sem rosto, o que representaria um retrocesso inaceitável.

Transcrevi trechos