
[Os jornalistas que se cuidem: a justiça criou a figura do “jornalista inimigo”. Ontem, o Pagina 2 da Argentina denuncia a presença do “juiz amigo” dos empresários.
A excelente jornalista Cristina Moreno de Castro, em reportagem para o G1, escreveu:]
Um juiz da comarca de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, pediu a prisão em flagrante de um frei carmelita de Belo Horizonte e de representantes do Google no Brasil por não terem retirado da internet um vídeo em que há acusações de que o feijão produzido na cidade contém agrotóxicos.
O vídeo foi publicado no site “Youtube” em janeiro deste ano pelo frei Gilvander Luís Moreira, que é padre da Ordem dos Carmelitas, assessor da Comissão Pastoral da Terra, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e militante da causa.
A gravação, feita com o celular do frei, mostra uma funcionária de uma escola municipal de Arinos, cidade vizinha de Unaí, dizendo que o feijão da marca Unaí está comprometido por agrotóxicos.
“Quando as serventes estavam cozinhando, veio uma catinga muito forte. Quando a gente foi olhar, era o cheiro do veneno, tivemos que jogar mais de 30 kg fora porque não tinha condições de ser consumido. Até mesmo na casa da gente quando a gente vai cozinhar, o cheiro está forte do veneno. Tem que deixar de molho um dia antes pra conseguir comer”, disse a mulher, identificada apenas como Edivânia.
A Torrefação e Moagem Unaí, dona da marca do feijão citado no vídeo, entrou na Justiça por difamação, contra o frei e o Google, pedindo a retirada do vídeo.
O juiz Raphael Moreira decidiu, em liminar, aceitar o pedido, dizendo que “o direito de liberdade de imprensa não pode ser exercido ilimitadamente”. Na decisão, o juiz também proibiu que o frei Gilvander colocasse o vídeo em qualquer outro site.
Houve uma audiência de conciliação, na qual o Google defendeu a permanência do vídeo, dizendo que não havia nada de ilícito nele. O juiz rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo Google, dizendo que “não se pode veicular tão grave afirmação sem o mínimo embasamento técnico, apenas com base nas convicções pessoais de um consumidor”. E, em decisão de setembro, determinou que a empresa retirasse o vídeo do ar em até 24 horas, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, “em razão da elevada capacidade financeira do Google Brasil”.
O vídeo não foi retirado e, por isso, o juiz determinou mais uma vez que ele saísse do ar em até cinco dias, sob pena de prisão em flagrante dos representantes legais do Google no Brasil e também do frei Gilvander.

Competências
O advogado do frei, Élcio Pacheco, diz que, além de entrar com o habeas corpus, vai entrar com procedimento administrativo contra o juiz junto ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas. Segundo ele, o juiz, que é da área cível, não pode decretar prisão de ninguém. “Apenas juiz criminal pode decretar prisão em flagrante, pela lei. O habeas corpus argumentou sobre a imoralidade e ilegalidade dessa ordem do juiz, que não tem competência para tal.”
O G1 conversou com o juiz Raphael Moreira, que disse que estava sem acesso ao processo, retirado para consulta, e não poderia comentar detalhes da decisão. Mas, segundo ele, “qualquer juiz, de qualquer esfera, pode determinar que a polícia faça uma prisão em flagrante. O réu não fica detido, assina um termo em que se compromete a comparecer em juízo e o delegado o libera na hora.”
[Assim começa a danação da via crúcis do jornalista inimigo.
Para beneficiar uma empresa, a justiça desconsidera o testemunho de uma merendeira de uma escola. Devia abrir um processo contra a empresa que mata, e contra a autoridade que comprou o alimento tóxico para centenas de escolas de Minas Gerais e, possivelmente, outros Estados deste Brasil corrupto e herodiano. A vida de milhares de crianças não vale nada, o importante é o lucro de uma empresa assassina e gananciosa.

Justiça desconsidera o Senado
Noutra reportagem, Cristina Moreno de Castro narra:]
Segundo o frei, o número de pessoas com câncer na região aumentou muito nos últimos anos. “É difícil encontrar uma família que não tenha algum parente que está com câncer ou morreu da doença. Eles vão de ônibus para Ribeirão Preto fazer tratamentos e agora, numa cidade com 80 mil habitantes, vão criar um Hospital de Câncer. Onde já se viu isso? É muito grave e estamos preocupados.”
O que o levou a relacionar a incidência de câncer ao uso de agrotóxicos foi um estudo realizado pela Subcomissão Especial Sobre Uso de Agrotóxicos e Suas Consequências à Saúde, criada pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, em 2011.
Ao final dos trabalhos, com vistorias in loco, a comissão, composta de seis deputados federais e seis suplentes, escreveu um relatório que concluiu: “A incidência de câncer em regiões produtoras de Minas Gerais, que usam intensamente agrotóxicos em patamares bem acima das médias nacional e mundial, sugere uma relação estreita entre essa moléstia e a presença de agrotóxico. Neste estado, na cidade de Unaí, esta sendo construído um Hospital de Câncer, em virtude da grande ocorrência desta doença na região. Segundo os dados apresentados na Ausculta Pública que realizamos nesse município, já estão ocorrendo cerca de 1.260 casos/ano/100.000 pessoas. A media mundial não ultrapassa 400 casos/ano/100.000 pessoas.”
O relatório recomendou à Secretaria Geral da Presidência da República e ao Ministério da Casa Civil “que a União promova um estudo específico, por intermédio principalmente dos órgãos do Ministério da Saúde, sobre o uso dos agrotóxicos e suas consequências à saúde da população, principalmente na região de Unaí/MG, devido a constatação de um alto índice de casos de câncer nesta região e ser uma região onde ocorre também um intenso consumo de agrotóxicos”.
Também resultou em um projeto de lei, de autoria do deputado mineiro Padre João (PT), que quer criar um monitoramento permanente sobre as condições dos agrotóxicos do país. O projeto foi apresentado em plenária em agosto e continua em tramitação.

[Harmonia dos poderes, uma imoralidade
Não existe harmonia dos poderes. Montesquieu no livro “O Espírito das Leis”, escrito em 1748, jamais falou esse besterol. Nem John Locke.
Montesquieu dividiu os poderes separando-os em executivo, judiciário e legislativo.
As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição cidadã de 1988 deu um jeitinho brasileiro, em seu artigo 2º, dispôs que os poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, III).
Harmonia lembra conchavo, cambalacho, troca-troca, que muitas vezes pode ser sanguíneo no nepotismo cruzado. Nada mais imoral. Todo poder tem que ser independente. Baseia-se no principio da separação.
A Argentina vive hoje, o que a imprensa oposicionista explora, tempos de “desarmonia”.
Señala Alejandro Slokar, integrante de la Cámara Nacional de Casación Penal, el segundo tribunal de mayor relevancia del país, después de la Corte Suprema:
Hay que reaccionar frente a toda expresión de poder, porque sin ley y sin Justicia como su garante sólo queda el sojuzgamiento de los débiles por los más poderosos. Desde siempre y en todo lugar una de las aspiraciones más profundas de las mayorías sociales es la realización de una Justicia “justa”.
A justiça constitui um poder verdadeiro quando escuta uma merendeira].
