Escrevi no nosso blogue Jornalismo de Cordel, in comunique-se com, em 4 de abril de 2009:
90 ANOS DO JORNAL DO COMÉRCIO DO RECIFE
Fui diretor responsável do Jornal do Comércio e do Diário da Noite da empresa Jornal do Comércio, fundada pelo senador Francisco Pessoa de Queiroz. Ele teve o jornal e seu palacete queimados em 1930, mas ressurgiu das cinzas, e construiu o maior império de comunicação do Nordeste.
No Recife, comecei minha carreira jornalística no Jornal do Comércio, a redação comandada pelo jornalista e escritor Abdias Moura. Me tornei amigo do velho Eugênio Coimbra Jr. Companheiro de farra com Selênio Siqueira.
Meu primeiro emprego aconteceu em Natal, n’A República, tendo como colegas de redação os escritores Câmara Cascudo, Veríssimo de Melo, Newton Navarro, Miriam Coeli, Celso da Silveira, Ticiano Duarte, e o esquecido repórter Expedito Silva.
Era A República dos diretores Gerson Dumaresq (que perdeu um dedo quando tentou fazer um clichê) e do paraibano Jurandyr Barroso.
N’A República dirigi o Suplemento Literário, quando idealizei a Primeira Feira de Livros de Natal, patrocinada pelo prefeito Djalma Maranhão, e ciceroneie uma viagem de Jorge Amado, Eneida, Ênio Silveira, pelo oeste do Rio Grande do Norte, e realizei um Festival de Poesia no Teatro Meira Pires.
No Jornal do Comércio fui repórter especial e setorista (Câmara Municipal), e editor de polícia do Diário da Noite.
A Esso não premiava reportagens, proporcionava estágios para focas. Conquistei a indicação para estagiar no jornal O Globo, sob o comando de Mauro Sales. Que atraí para uma conferência no Curso de Jornalismo da Católica.
Quando voltei do Rio de Janeiro, pela promessa de carteira assinada, preferi a oferta do Diário de Pernambuco, como repórter especial e redator da coluna Ontem em Palácio (escrevi o dia-a-dia dos governos Cid Sampaio, Arraes e Paulo Guerra).
Nilo Coelho governador, pediram a minha cabeça. Restava ir para um jornal de oposição, a chefia da redação da sucursal no Recife do Correio da Manhã do Rio de Janeiro.
Ganhei bolsas para estudar no Ciespal/Unesco, em Quito; e no Programa de Graduados Latinoamericanos da Universidad de Navarra.
Retornei à empresa Jornal do Comércio, como copidesque do Diário da Noite, secretariado por Ronildo Maia Leite.
Saiu Ronildo para dirigir a sucursal de O Globo, aceitei a convocação de Antonio Camelo para assumir as editorias regional e nacional do Diário de Pernambuco.
No final dos anos oitenta, pedi licença do DP, para dirigir os dois jornais da Empresa Jornal do Comércio.
Selecionei jornalistas que marcam a história da imprensa de Pernambuco. Tive a honra de trabalhar com Nilo Pereira, Ladjane Bandeira, Ivan Maurício, Abdias Moura (que tinha abandonado o jornalismo como protesto em 1964), José de Souza Alencar, Rosalvo Melo, Audálio Alves, J. Gonçalves de Oliveira (com quem tomei alguns porres, juntamente com os poetas Carlos Pena Filho, Ascenso, Bandeira de Mello) e lancei como colunistas Ronildo Maia Leite e Carlos Garcia, nomes já famosos pelas reportagens e editorias e chefias de sucursais de jornais do Sul.
O patronato não interferia na mensagem. Quebrei a censura. E afastei toda interferência política. Adotei como modelo de direção o do Le Monde: fazia uma reunião de todos os editores e mais o chefe de reportagem, e eles decidiam, na votação, o que devia ser publicado. Duvido que isso aconteça em algum jornal brasileiro. Fica explicado porque defendo a criação do Estatuto do Jornalismo e dos Conselhos de Redação, eleitos pelos empregados sem cargos de chefia, hoje exercidos por jornalistas da máxima confiança do patronato.
Vi a capa da edição comemorativa dos 90 anos do Jornal do Comércio. Uma babação pegajosa. Considero o puxa-saquismo uma demonstração de servilismo, coisa de empregado sem competência, de jornalismo confessional, pra lá de parcial – doce para o patrão, e amargo para quem o patrão desgosta.
O salário lá embaixo, e o patrão endeusado. O sorriso do patrão é a alegria maior do assalariado, que teme os passaralhos >>>
Sei que os bajuladores, escribas passivos – como os comunas burocratas da antiga União Soviética -, vão apagar o meu nome da história do Jornal do Comércio. Bem que mereço.
P.S.: Outros nomes amigos estão cantados nos meus livros O Sonhador Adormecido , Vinho Encantado e A Partilha do Corpo.
O blogueiro Rodrigo Vianna foi condenado a indenizar por danos morais o diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. Para reparar os prejuízos à imagem do autor da ação, Vianna terá de indenizá-lo em R$ 50 mil, de acordo com sentença da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Arrazoa a juíza Andrea Kintel: “Trata-se de ação de indenização ajuizada por ALI AHAMAD KAMEL ALI HARFOUCHE contra RODRIGO DE LUIZ BRITO VIANNA na qual afirma ser jornalista e escritor, ocupando o cargo de diretor da Central Globo de Jornalismo da TV Globo; que o réu prestou serviços para esta empresa até dezembro de 2006, ocasião em que não fora renovado o seu contrato por razões técnicas (…)”.
Vianna trabalhou doze anos na Globo, tempo demasiado para provar que “razões técnicas” não existem. Entendo que “razões técnicas”, no caso, insinuam vários tipos de comportamento do profissional, jamais incompetência para exercer a profissão. Essas razões precisavam ser melhor esclarecidas.
Eis uma pista: “Vianna trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de janeiro de 2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria renovado por razões técnicas. Criticou a cobertura das eleições 2006 feita pela TV e disse que este seria o real motivo do seu afastamento”.
Sempre denunciei que nos anos pares, antes e depois das eleições, os proprietários dos meios de comunicação realizam demissões de jornalistas por motivação política. Puro partidarismo. Que não se faz jornalismo imparcial no Brasil. Os jornalistas escrevem, mostram e falam o que o patrão manda via seus empregados que ocupam cargos de confiança, que no Brasil não existe Conselho de Redação, nem Estatuto do Jornalismo.
No caso, o termo “razões técnicas” pode ser um eufemismo para uma suposta incompetência profissional ou pode esconder muito mais: assédio moral, falta de liberdade de expressão (a liberdade de imprensa no Brasil é um direito exclusivo da empresa, do patronato, e não do empregado) etc.
Acrescenta a juíza Andrea Kintel: (…) que o réu também jornalista mantém sítio na internet com o nome ‘escrevinhador’ e através do mesmo ataca o autor de forma lamentável com intenção de difamar a anterior contratante e em especial o autor, seu antigo diretor; que as manifestações do autor revelam ressentimento e rancor em razão da rescisão de seu contrato de trabalho encerrado após 12 anos; que antes da rescisão a relação com o réu era cordial; que o réu há mais de um ano intensificou os ataques ao autor e em agosto de 2009 insinuou em sua página na internet que este estrelou filme pornográfico na década de 1980, informação falsa que causou constrangimento ao autor; que esta manifestação do réu foi publicada em seu sítio na internet ocasião em que o réu assim se manifestou: ‘Dois anos atrás recebi de uma colega jornalista a informação sobre o filme ‘Solar das Taras Proibidas’ — Ali Kamel — diretor da Globo estaria no elenco, dizia-me este colega. Alguns meses depois vi as imagens do Youtube; que em seguida o réu se manifestou afirmando que ‘as sacanagens do filme são de uma inocência angelical comparadas às sacanagens de determinado jornalista praticado hoje no Brasil’; que apesar do réu ter afirmado que para ele o fato de o autor ter sido ator pornô não seria problema dele, por outro lado não desmentiu a informação; que o réu não só divulgou texto com o título ‘As Taras de Ali Kamel’ como também disponibilizou um link para acesso às imagens do filme; que o réu ajudou a disseminar a falsa informação demonstrando maldade e intenção de ofender; que após ser demitido da TV Globo o réu teria ficado preso na portaria porque seu crachá estava cancelado e teria dito ‘deve ser mais uma tara de Ali Kamel’; que em data posterior o réu fez publicar novamente em seu sítio na interne novas afirmações sobre a suposta atuação do autor em filme pornô afirmando que ‘o que me chama atenção é como o canhão da ‘Globo’ perde força a cada burrada de Ali Kamel (aquele diretor de jornalismo da ‘Globo’ que tem como ‘cover’ um ator pornô’; que em continuação o réu publicou mais uma vez notícia de outro sítio da internet denominado ‘cloaca News’ onde afirma ‘O cloaca News é aquele site que publicou , há alguns dias, informação sobre o filme ‘Solar das taras proibidas’. O filme é estrelado por Ali kamel, um suposto ator que — aparentemente — é homônimo de Ali Kamel, suposto jornalista carioca….. o Ali Kamel que deveria preocupar o Brasil não é o ator pornô, mas o jornalista — contra as quotas, o Bolsa-Família e os quilombolas, ele dirige a TV Globo como se fosse um partido. A história não o absolverá! Com ou sem taras!’. Que o réu reproduziu em seu sitio na internet a capa montada de um livro também montando e que ao que parece tem o livro escrito pelo autor como base da montagem; que meses depois mais uma vez o réu se manifestou afirmando que alguns jornalistas são subservientes aos chefes poderosos e que o autor estava incluído em uma lista dos cem brasileiros mais influentes de 2009, afirmando que era o jornalista e não o ator quem estava listado; que em março de 2010 o réu mais uma vez se manifestou fazendo menção ao autor; e novamente em julho do mesmo ano; que em outubro de 2010 o réu se manifestou afirmando que ‘Dilma no poder significa a derrota de Ali Kamel e seu pornográfico jornalismo de bolinhas na Globo’; que o réu age de forma dolosa e com motivação torpe de vingar-se do autor em razão do seu afastamento da TV Globo; requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, bem como nos ônus da sucumbência. Inicial instruída com os documentos de fls. 21/85.
Regularmente citado o réu apresentou a contestação de fls. 92/124 acompanhada dos documentos de fls. 125/174 alegando que o autor descontextualizou os textos publicados pelo réu e premeditou a editoração dos mesmos; que o autor pretende a censura à livre manifestação do pensamento e crítica profissional ao exercício do jornalismo; que após sair da TV Globo o réu ganhou prêmios jornalísticos; que pratica o jornalismo sério e ético; que não tem antipatia biliar ou reserva pessoal quanto ao autor; que ante posição tomada por seu anterior empregador quanto ao segundo turno das eleições presidenciais houve um abaixo-assinado que o réu não assinou e a partir deste fato não foi mais escalado para cobrir assuntos nacionais, mas somente locais; que mantém o sitio da internet chamado ‘Escrivinhador’ através do qual trata de assuntos econômicos, políticos, internacionais e faz a chamada crítica da mídia; que de fato o autor é mencionado em diversas vezes neste sítio, pois é diretor de jornalismo da maior rede de TV brasileira, com a qual o réu não concorda; que não nutre fúria, irresignação, ressentimento ou rancor contra o autor; que o móvel dos artigos publicados pelo réu nunca foi divulgar ou propagandear a pretensa participação do autor em filmes pornográficos; que a alusão a ‘taras de Ali Kamel’ é uma metáfora informal para referir as práticas jornalísticas e de chefia condenáveis do autor; que a expressão ‘ator pornô’ pode ser chula, mas é admitida nos ambientes de ‘blogs’; que a metáfora quer significar que o autor ao engajar o jornalismo que pratica acaba por vitimá-lo e prostituí-lo; que a metáfora serve como crítica e não para acusar o autor de ser fornicador profissional; que o autor ao tirar partes do texto para reproduzi-las nesta ação faz com que o sentido fique diverso; que o trabalho em um blog não é similar ao de um jornal, revelando opinião, crônica política, econômica e social. Que os textos em seu blog são recheados de sátira e ironia com elementos laterais e secundários de picardia e crítica e o cerne quando se refere ao autor é a crítica à conduta profissional do autor; que não qualquer intuito de ofender o autor; que o réu não está sozinho em suas críticas ao autor; que tem o direito de exercer a sua profissão sem qualquer censura; que a hipótese dos autos não se encaixa na previsão legal do dano moral; que a simples informação acerca da existência de filme pornô com o nome de um homônimo do autor veiculada com as cautelas devidas não tem o condão de macular a esfera intima do autor; requer a improcedência do pedido. ‘Réplica’ às fls. 182/199.
Instadas as partes a se manifestarem em provas, o autor às fls. 201/202 requereu o julgamento da lide e o réu ás fls. 203/205 requereu as provas oral e pericial estilística. Decisão de fls. 206 indeferiu as provas requeridas pelo réu e foi atacada por Agravo Retido por este interposto às fls. 207215 e respondido às fls. 218/224.
Vieram-me os autos conclusos.
É o Relatório.
Decido.
Pretende o autor a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais que alega ter suportado em decorrência de publicações feitas por este em seu sítio na internet com o intuito de difamar e causar constrangimentos ao autor. As mencionadas publicações estão reproduzidas nas peças principais desta ação, bem como foram juntadas pelas partes. Em razão disto não há qualquer dúvida acerca de seu conteúdo ou sobre o contexto no qual as mesmas foram lançadas pelo réu. Por isso, andou bem a decisão de fls. 206 que indeferiu as provas testemunhal e pericial estilística requerida pelo réu. Os elementos necessários à formação do convencimento do julgador encontram-se presentes nos autos.
O cerne da controvérsia posta em julgamento é a atitude do réu, tomada repetidas vezes, e consubstanciada na publicação no seu ‘blog’ de referências expressas ao nome do autor e que envolve um suposto homônimo seu, que seria ator pornográfico. Por algumas vezes ao longo de mais de um ano o réu fez publicar notícias em seu ‘blog’, seja reproduzindo notícias de outros colegas jornalistas, seja expressando seu próprio pensamento, no sentido de que o autor teria feito filme pornográfico quando jovem e que o filme poderia ser visto em outro sítio da internet, fornecendo, inclusive, o endereço eletrônico. As publicações, como dito antes, encontram-se nos autos. A sua leitura é fácil e, também, conclusiva.
Importante registrar em um primeiro momento que o réu em sua contestação se esforça para identificar uma diferença entre os diversos sítios de informação jornalística e os ‘blogs’, afirmando que nestes últimos é permitida a expressão dos seus autores de maneira mais relaxada, satírica e até debochada. Com relação a tal afirmação, devo dizer que todos os meios de comunicação escritos ou falados, fomentados por jornalistas, sejam eles famosos por suas capacidades de enfrentamento crítico das notícias ou não, devem se pautar pela verdade, pela ética e, acima de tudo, pelo profissionalismo. Não há diferenciação em termos de garantias constitucionais às espécies de veículos de comunicação existentes e que servem para propagar notícias.
O território da ‘internet’ está repleto de sítios e ‘blogs’ acessíveis por milhares de pessoas em todo o mundo que buscam informações acerca de notícias dos seus interesses. Tal território está, inclusive, neste momento sendo objeto de proposta de regulamentação através do ‘marco civil’ como está sendo conhecido o Projeto de Lei 2.126/2011, que tem como objetivos, dentre outros, o de estabelecer parâmetros e responsabilidades para todos aqueles que dela se utilizam, com intuito comercial ou não. Ultrapassada a desinfluência do ‘status’ do ‘blog’ frente aos demais meios de comunicação, é de bom alvitre esclarecer que esta magistrada em outras oportunidades apreciou e julgou demandas envolvendo a manifestação de pensamentos jornalísticos de um lado e a honra e dignidade do outro, para reconhecer a fundamental importância das palavras propagadas por jornalistas quando no desempenho de sua tarefa constitucional de informar, exortando aqueles que se revelam comprometidos com a informação verdadeira e com a crítica, doa a quem doer.
Em se tratando do tema dever de informação é comum existirem interesses opostos que revelam a necessidade de se fazer uma ponderação entre eles: o que deve prevalecer o dever do jornalista de informar ou o direito à privacidade e à dignidade? Ninguém duvida da necessidade do trabalho desempenhado pelo réu, que conforme dito na contestação foi merecedor de prêmios por sua atuação profissional. O autor não pretende com esta ação qualquer censura ao réu ou ao seu trabalho. O que está posto para julgamento é a atitude do réu de publicar em seu ‘blog’ repetidas vezes notícias alusivas à suposta participação do autor em um filme pornô e da existência de taras tituladas também pelo autor. Através da leitura destas manifestações é possível verificar que, de fato, o réu se valia das expressões ‘ator pornô’ e ‘taras de Ali Kamel’ sempre que tinha a intenção de se referir ao autor ou à empresa na qual o mesmo trabalha.
Em contestação o réu afirmou que tais expressões revelam um mote ou uma metáfora e que a metáfora serve como critica e não para acusar propriamente o autor de ser fornicador profissional. Não é preciso ser jornalista para conhecer os conceitos de mote e de metáfora. A segunda se fundamenta em uma relação de semelhança e o primeiro se refere a um tema. Pois bem, por qualquer lado que se olhe, seja pelo lado do mote, seja pelo da metáfora vê-se que a intenção do réu era de colocar o autor em plano de evidência usando para isso da notícia, que é verdade, não fora por ele veiculada, de que o autor teria sido ator em um filme pornográfico e com esta afirmação fez diversas suposições. A pergunta que fica é a seguinte: qual o motivo de usar estas expressões, voltando ao tema do filme pornográfico, repetidas vezes, em contextos diferentes de notícias? Os documentos trazidos aos autos revelam que o réu fez referência à suposta participação do autor em um filme pornográfico para falar de assuntos que não guardavam relação de conexão entre si.
É bastante difícil, diante do contexto dos fatos nesta ação, concordar com o réu quando ele afirma que o uso das expressões acima serve como crítica ao desempenho profissional do autor e não para afirmar que ele seja um fornicador profissional. As informações disponibilizadas no ‘blog do autor’ contém indubitavelmente grande interesse público, sendo certo que é absolutamente desnecessário fazê-las acompanhar de expressões ‘ator pornô’ e ‘tara de Ali Kamel’, valendo-se repetidas vezes da história lançada por terceira pessoa. Não se trata assim do direito de informar, uma vez que este é constitucionalmente assegurado ao autor, mas sim de ataques desnecessários, sem fundamento na verdade, pois não restou provada a participação do autor em tal filme, com o evidente intuito de propagar e manter na mídia a falsa notícia, sem qualquer ligação com as informações que o réu pretendia dispor ao seu público.
Não se pretende com esta sentença que o réu seja proibido de lançar críticas ao autor, ao seu trabalho ou a empresa para a qual o mesmo trabalha, mas apenas e tão somente assegurar que estas críticas sejam feitas nos limites do direito de informação. Um destes limites é a privacidade e a dignidade das pessoas por eles citadas. E mais: não há qualquer interesse público relevante ao se propagar a suposta participação do autor em um filme pornô. Ao contrário, a atitude do réu revela unicamente a intenção de fazer piada, constranger e expor o autor.
Como afirmei linhas antes, o caso dos autos não revela a necessidade de se escolher qual valor proteger: o da liberdade de imprensa ou o da privacidade ou dignidade. A presente ação não está analisando o exercício da liberdade de imprensa e sua necessidade de um lado e de outro a dignidade do réu. Trata-se antes de reconhecer que no desempenho de suas atividades jornalísticas o réu deve sempre pautar-se pela verdade, pela urbanidade, pela crítica fundada em elementos robustos de prova, sem utilizar-se de motes ou metáforas desnecessárias e que resultam em agressões e ofensas à honra de terceiros. As diversas menções feitas pelo réu ao autor em seu ‘blog’ vieram todas acompanhadas da desnecessária repetição da história do filme pornográfico, da atuação do autor em tal filme, de suas supostas taras, enfim, atitude que se não fosse ofensiva seria pueril. A postura revela conduta voluntária e culposa, porque contrária ao direito a ensejar o devido reparo.
Diante de todo o exposto, entendo presente o dano moral a se revelar no constrangimento, no sentimento de afronta a honra ou a dignidade, bem como no atingimento do nome do autor.
Na fixação do valor da indenização esta magistrada levará em consideração o princípio da razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do autor. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral da Justiça a partir desta data e acrescidos dos juros legais desde agosto de 2009, data da publicação da primeira manifestação do réu sobre o autor.
Fica, ainda, o réu condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, certifique-se. Após, em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2012.
ANDREA QUINTEL
JUÍZA DE DIREITO
[Realmente existe um Ali Kamel artista pornô. Confira. E uma gíria jornalística a considerar: um “puta jornalista” significa excelente jornalista. Quando se diz publicar na sexta-página é uma ordem para jogar o texto no cesto de lixo.
Um programa de jornalismo de tv ruim é chamado de lixo, de pornô. Centenas de jornalistas classificam de pornô o Jornal Nacional da Globo, engradado entre duas novelas.
Por que Nacional? Talvez por substituir, pelo monopólio, a Hora do Brasil, o programa de rádio criado, em 1930, pelo ditador Getúlio Vargas.
Marco Aurélio Mello
Por que Ali Kamel, que “afirma ser jornalista”, tem como tara processar jornalistas? Marco Aurélio Mello, ex-editor de Economia do “Jornal Nacional”, em São Paulo, foi condenado a indenizar Ali Kamel, diretor de jornalismo da Globo, em R$ 15 mil reais por danos morais.
Paulo Henrique Amorim
En 28 de fevereiro último, o juiz Rossodelio Lopes da Fonte, da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, condenou novamente o jornalista Paulo Henrique Amorim, também um ex-funcionário da Globo, como âncora e excelente comentarista, a indenizar o diretor de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel, após tê-lo chamado de racista em diversos posts em seu site, o Conversa Afiada. Ali Kamel, técnico em jornalismo, que “afirma ser escritor”, assinou um livro provando que não há racismo no Brasil. Quantos processos contra racistas correm pela justiça?]
En sintonía con los cambios políticos que vive América Latina desde la década pasada, la lucha por la democratización de la comunicación ha dejado de ser un asunto circunscrito a quienes se encuentran vinculados directa o indirectamente a la comunicación, para convertirse en una causa asumida por cada vez más actores sociales, puesto que ventila el futuro mismo de la democracia.
Se trata de una lucha que pasa por la actualización de las normativas legales -para que la libertad de expresión deje de ser el privilegio de unos pocos-, y políticas públicas que garanticen el pluralismo y la diversidad, preservando el interés colectivo sobre apetitos particulares.
Ante esta elemental aspiración democrática, la reacción furibunda de los grandes grupos mediáticos es una demostración por sí misma de la magnitud del poder que detentan -en tanto factores estratégicos para la reproducción del status quo-, pues de esa manera incluso consiguen intimidar a muchos actores políticos, cuando no gobiernos. Pero no pasan de ser “triunfos” circunstanciales, pues la causa por la democratización de la comunicación ya está marcada en la agenda de los cambios históricos.
El propio impacto que tiene la comunicación en todos los órdenes de la vida contemporánea conduce a que la demanda por su democratización deje ser un asunto circunscrito a quienes están directamente involucrados en este campo y se torne un desafío ciudadano. Y esta es la dimensión que esta lucha tiene en la actualidad.
Muchas veces las empresas van de contramano con la libertad de prensa y algunas son monopolios que controlan la información, ejercen la censura y buscan provocar reacciones y manipular la opinión pública para imponer sus intereses políticos a la sociedad.
Se pretende confundir la libertad de prensa con la libertad de empresa, y no son sinónimos. Los monopolios generan reacciones sociales como la de penalizar la pobreza y las protestas sociales.
Es lamentable que los medios audiovisuales en manos de los poderosos, impongan el 97 por ciento de los programas. Son extranjeros, de pésima calidad, incentivan la violencia ignorando a los pensadores, artistas y valores de nuestro país y del continente latinoamericano. Basta tener presente la falta de programas de música, teatro, cine. El desconocimiento y desinterés, que como bien lo señalara Tito Cosa, de los que mandan, miran el país con mirada de sometidos y dominados.
Apresentados por Roberto Civita, do Grupo Abril, como ilustres e admiráveis figuras, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, do Brasil, e Alan Garcia, do Peru, participaram nesta segunda (15) de um debate sobre liberdade de expressão na 68ª Assembléia Geral da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa). O foco da discussão, orientado pela direção da entidade, foi seguir a mesma linha dos relatórios da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação, apresentados na véspera: rechaçar iniciativas de regulação dos meios de comunicação de massa que, na avaliação da SIP, cerceam a liberdade de imprensa.
Segundo o tucano, tendências como esta integram ou tem pressionado e constrangido o governo Dilma, “que não está entendendo com clareza o que está acontecendo” nos países vizinhos e dentro do território brasileiro. Ele então, explicou “o que está acontecendo”:
“Este frenesi contra a imprensa é um frenesi contra a liberdade, frenesi de alguns governos que querem ter o monopólio da opinião e o pensamento único, para que não desacreditem seus atos. Infelizmente esta idéia está se contagiando. É lamentável, porque não veem isso como o ponto de vista do adversário, mas do inimigo, que tem que ser cerceado”, disse.
Para Fernando Henrique, governos que obtiveram avanços na promoção do progresso econômico e da inclusão social tem se aproveitado disso para criar democracias autoritárias. “Eles ganham as eleições no voto e governam atacando a oposição e a imprensa, restringindo liberdades e atacando a propriedade privada. É um desvario demagógico populista”, afirmou.
“Estatismo comunicacional”
O parceiro de debate de FHC foi o ex-presidente do Peru, Alan García, adversário histórico de Hugo Chávez, presidente da Venezuela, e que tem em seu currículo projetos de pena de morte para terroristas, rebeldes e estupradores e o assassinato de 100 indígenas pela polícia peruana, durante um protesto em uma rodovia na região de Bagua, em 2009. Os indígenas protestavam contra decretos de García que permitiam multinacionais realizarem atividades de mineração e exploração vegetal em suas reservas.
Questionado sobre o que fazer para combater a tendência de monopólio e concentração da propriedade dos meios de comunicação, característica da região, Alan García foi tachativo:
“Eu não faria nada. Como regular o que se regula por si mesmo? Se um grupo tem boas ideias, que crie um jornal. Se há diários que, por sua capacidade, se tornam hegemônicos, como castigar o êxito? Dizem que há uma acumulação de meios. (…) Mas jamais a imprensa concorda entre si. Nunca vi um assunto que una toda a imprensa. Normalmente um diz A, outro diz B e outro, C. É o mundo da discussão. Então que medo tem vocês do êxito?”, questionou. “Em relação às frequências [de radiodifusão], agora temos a TV digital. O mundo está aberto a todos, o problema é ser inteligente e atrair as pessoas. Antes eram 7 canais, agora são 998. E o Estado não pode negar licenças a ninguém”, afirmou, em referência a um mundo que parece bastante distante da realidade do continente.
Fernando Henrique, no entanto, concordou. “Hoje a imprensa é um procedimento que tem muito mais filtros, não é mais a voz do dono. Tem o repórter, o editor, o revisor. Se mesmo assim alguém não se sentir contemplado, que reaja e escreva pra seção de “carta do leitor“”, sugeriu.
A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (S) decidiu convocar para o dia 24 de Novembro uma grande Conferência Nacional dos Jornalistas para discutir a situação no sector, as formas de intervenção nas redacções e na sociedade, bem como a dar suporte mais amplo à própria acção do Sindicato.
A Conferência, como se informa no comunicado que a seguir se transcreve, insere-se no conjunto de iniciativas que o SJ está a desenvolver, e de que se destaca a realização no próximo dia 27 (sábado), de reuniões de jornalistas (sócios e não sócios do SJ) na sede em Lisboa e na delegação do Porto, e será um “passo no caminho da concretização do ansiado 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses”.
Escreve hoje a adorada Dora Kramer: “Candidato a presidente, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ainda não é, mas está no páreo e deixa isso muito claro: avisa aos navegantes que não tem “temperamento para vice” enquanto pavimenta o terreno com base na arte de fazer amigos e influenciar pessoas”.
Que o governador tome cuidado. A prisão de um jornalista nunca será um bom começo. Principalmente quando é o único jornalista de oposição em Pernambuco.
Ricardo Antunes, que chama Eduardo Campos de “Imperador”, foi preso na antevéspera das eleições municipais, dia 5 último.
Informa o Diário de Pernambuco: “Antunes teria publicado matérias sobre Lavareda e exigia R$ 2 milhões inicialmente para retirar as informações divulgadas no seu próprio blog. O jornalista acabou preso em flagrante na sexta-feira da semana passada quando saia do escritório do marqueteiro, na Ilha do Leite.
Antônio Lavareda denunciou o caso à polícia e o Grupo de Operações Especiais o orientou a continuar com as negociações. O valor exigido foi então diminuído para R$ 1,5 milhão, a ser pago em parcelas de R$ 50 mil.
Na tarde da sexta-feira passada, Antunes foi buscar a primeira parte do dinheiro e ao sair do escritório de Lavareda, foi autuado por policiais do GOE. Ricardo Antunes permanece preso no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima”.
Primeira pergunta: que matérias para retirar do blogue, quando tudo que se é publicado fica registrado nos portais de busca?
Pagar para retirar matéria publicada na imprensa escrita – já expliquei – é impossível. Na internet constitui um fato inédito. Acontece – e muito – apagão de blogues. Acontece, também, a censura eficaz de apagar o jornalista e o blogueiro.
Óbvio, o que foi publicado passou a ser do conhecimento público. Tanto que é um caso inédito pagar um jornalista para retirar notícias de blogue.
Existe, sim, a prática da corrupção de comprar meios de comunicação de massa e jornalistas para não publicar notícias. E onde existe corrupção temos, pelo menos, dois criminosos: o corrupto e o corruptor.
Numa imprensa repleta de meias-verdades, balões-de ensaio e barrigas, publicar notícias verdadeiras incomoda muita gente.
No Brasil, comprar e vender notícias não é crime. Idem negociar meios de comunicação de massa. Qualquer empresário corrupto ou político ficha suja adquire jornais e revistas para limpar o nome e defender seus interesses. Até a aprovação da reeleição presidencial foi comprada no Congresso com concessões de rádios e televisões.
Lei equatoriana, aprovada pelo povo em plebiscito, proíbe empresário da comunicação de ter outros negócios.
Nos países com Estatuto de Jornalismo, quem determina a linha editorial é o Conselho de Redação, o proprietário não decide o que deve e não deve ser publicado, nem demite jornalistas.
Que fique bem claro: Ricardo Antunes não é acusado pelos crimes de caluniar, injuriar, mas por extorquir.
Extorquir: usurpar, arrebatar algo a alguém utilizando ameaça respaldada por violência.
é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Exemplo: Um empresário, político ou funcionário público é descoberto em um esquema de corrupção por seus colegas, que passam a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que não o denunciem. Esta é a prática mais comumente conhecida e que na verdade torna o chantagista cúmplice do mesmo crime.
GUERRA DE CANUDOS
Que denúncia tão valiosa tem o bacharel em Jornalismo Ricardo Antunes para exigir um milhão de dólares?
Publicou Ricardo Antunes no dia 3, e dois dias depois foi preso pela polícia do governador de Pernambuco:
“O pedido de liberdade provisória do jornalista Ricardo Antunes foi negado pela Justiça. O juiz João Guido Tenório de Albuquerque da 9ª Vara Criminal da Capital considerou que ainda era cedo para conceder a liberação do jornalista, que está sendo acusado de extorquir o cientista político e marqueteiro, Antônio Lavareda”.
Foi noticiado que o bacharel em Jornalismo Antônio Lavareda pediu segredo de justiça para o caso.