As normas de trabalho escravo praticadas pela Contax passaram a vigorar em outras empresas no Brasil

 

O Ministério do Trabalho levou dois anos para descobrir que a Contax, empresa de teleatendimento, com mais de 185 mil funcionários, pratica normas de trabalho que violentam os direitos humanos e dos animais. Só agora, este mês, promoveu uma intervenção em uma de suas doze sedes, a de Pernambuco, que a justiça safada imediatamente anulou.

O Ministério do Trabalho demorou dois anos para intervir. A justiça sempre rápida, quando tem ocultos interesses, levou dois dias para ficar do lado da Contax. Que os tribunais usam os mesmos argumentos de antes da sanção da Lei Áurea. Que a abolição da escravatura iria prejudicar as exportações agrícolas. Falir latifundiários. E matar de fome milhões de negros, “peças” das fazendas, sem outra serventia que trabalhar na lavoura.

Contax no Recife
Contax no Recife

A Contax só faz contar dinheiro. Não paga nada. Ao todo, foram 932 autos de infração lavrados, R$ 318,6 milhões em multas, R$ 119,7 milhões de dívidas com o FGTS e quase R$ 1,5 bilhão em débitos salariais. “Sem contax com a infinidade de impostos recolhidos” é piada. Deboche da justiça PPV.

 Alex Falco Chang
Alex Falco Chang

 

 

CAUSA JUSTA? JUSTA CAUSA!

As denúncias contra a Contax são antigas. Apareceram com a sua formação quadrilheira. Em 26 de junho de 2012 era denunciado:

Na nova regra da Contax qualquer funcionário, com mais de dois anos de empresa, que precise ser demitido será, sempre que possível, desligado por justa causa!

Mas como poderia acontecer de todo funcionário, com esse tempo de empresa, merecer justa causa na hora da demissão? A Contax arranja um jeito!

Dá advertência por atrasar dez minutos, por baixar a cabeça na P.A (que, segundo o “código penal da Contax”, configura “dormir em serviço”); dá advertência por “abandono de posto”, quando o funcionário se levantou para tirar uma dúvida com um supervisor (capataz); monitora a vítima o dia inteiro, até que ela cometa algum erro; dá a menor nota possível pelo teleatendimento; ou inventa uma desculpa qualquer, para suspender varias vezes seguidas o funcionário, e fazer dele a escória da empresa.

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Simples assim! E fácil!

Mesmo com essa estratégia, a gigantesca maioria das justa causa distribuídas pela Contax é irregular. Não há motivo para demitir um funcionário com mais de dois anos de casa em justa causa por “desinteresse no trabalho”, por ter atrasado três vezes, e tido uma nota ruim no atendimento, mesmo porque a empresa trabalha com sistema de banco de horas.

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete algum tipo de falta grave que torne inviável a relação empregatícia. Seguindo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os motivos que dá direito ao empregador efetivar a dispensa por justa causa estão: roubo, abandono de emprego, negligência, embriaguez, prática constante de jogos de azar, violação de algum segredo da empresa, negociações sem a permissão do empregador.

Os procedimentos referentes à justa causa são iguais em lei para toda empresa e, dificilmente, um funcionário é demitido em justa causa sem os seguintes motivos: fraude, assédio sexual, agressão física, dano ao patrimônio da empresa, furto ou qualquer crime previsto em lei executado nas dependências da empresa, abandono de emprego e espionagem [engraçado, espionagem contra uma empresa tem punição; espionagem contra o Brasil enriquece muita gente lá em cima, paga pela CIA e multinacionais. Qualquer dupla nacionalidade sabe atentar contra a segurança nacional, e traficar as riquezas do Brasil].

Para obter lucro fácil, e levar vantagem em tudo, a Contax, empresa de banqueiros, tem a ganância de demitir muita gente e, também, a ganância de poupar dinheiro. Sendo assim, a fim de não pagar impostos, multas, rescisões etc, típica de uma demissão comum, a justa causa é a forma encontrada pela “maior empresa de relacionamento com o cliente do Brasil”, para lucrar uns trocados, que de grão em grão a galinha enche o papo.

O que mais impressiona é que o Ministério do Trabalho e o INSS parecem não perceber nenhuma irregularidade no fato de uma empresa, tão grande, demitir dezenas de pessoas por justa causa, com os motivos mais pifeis possíveis, numa mesma semana. Essa maçã tá é bichada, no mínimo…

Processos! Claro! A Contax enfrenta dezenas de processos por essas demissões e outros crimes. Não é de hoje que esse tipo de infração acontece, e não tem juiz ou advogado trabalhista nesse país que não teve um “caso Contax!”

As regras escravocratas de Contax são aplicadas noutras grandes empresas, desde o rasga da CLT no governo Fernando Henrique, que todo emprego no Brasil é precário, provisório e temporário. 

no Brasil todo emprego é temporário

Assassinato premeditado: demitir funcionário em data de risco de suicídio

Marcin Bondarowicz
Marcin Bondarowicz

O Brasil um país em que ainda persiste o trabalho escravo. Neste Brasil brasileiro, não cordial, foi preciso que, recentemente, Dilma Rousseff assinasse uma lei de regulamentação do trabalho das domésticas.

A criação de diretoria de Relações Humanas (RH), nas empresas privadas, eliminou o recrutamento de pessoal por sargentões. Mas o Brasil cruel e desumano – dos tempos da conquista colonial portuguesa e da escravidão oficial –  persiste até nesta diretoria, porque apesar do curso de psicologia,  a alma de feitor encorpora a chefia do RH, de quem se espera, quando mulher, o latente instinto maternal. Mas acontecem ações cruéis de assédio moral e assédio sexual.

A ditadura de Castelo Branco acabou com a estabilidade no emprego, que passou a ser provisório e precário. No capitalismo selvagem não poderia ser diferente. Mas demissões sem justa causa podiam ser evitadas em dias de risco.

O artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
– falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
– casamento – até três dias consecutivos;
– licença-paternidade – até cinco dias consecutivos.

Há  diversas situações em que a falta é permitida por lei, e demitir um funcionário justamente neste dia não passa de puro stalking.

Existem outros dias de risco para o suicídio: ser demitido no aniversário, em datas que aumentam o número de casos de morte dada a si mesmo como no Natal e na virada do Ano Novo.

Todo RH sabe que diferentes fatores aumentam a probalidade de suicídio:

  • Desemprego ou dificuldades económicas que alteram o estatuto familiar;
  • Problemas no trabalho;
  • Morte do cônjuge ou de amigos íntimos;
  • Família atual desagregada: por separação, divórcio ou viuvez.
  • Perdas precoces de pessoas importantes (pais, irmãos, cônjuge, filhos);
  • Experiência de humilhação social recente

Escreve Oziel Alves: OS PERIGOS DA DEPRESSÃO NATALINA
“A depressão de Natal, ou Blue Christmas, como é conhecida nos países de língua inglesa, pode ser considerada irrelevante em função de sua característica transitória e sazonal. Afinal, frustrações fazem parte da vida de qualquer pessoa e, muitas vezes, possuem resultados até positivos. No entanto, o que poucos sabem é que a parte submersa desse iceberg é bem mais perigosa do que se pode imaginar. Para aquelas pessoas que já estão em depressão profunda – e elas representam 340 milhões em todo o planeta – Natal e Ano Novo podem ser a gota d’água para o suicídio”. Leia mais

Um RH que demite em dia de risco considero um assassino. Que o Brasil quebre o tabu. Um suicídio pode ser um ato premeditado por terceiros. A inveja é o primeiro crime bíblico. O primeiro passo é fragilizar psicologicamente a vítima.

Em Wikipédia. O INDUZIMENTO AO SUICÍDIO um crime previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro, e classificado como um crime contra a vida, que consiste no açular, provocar, incitar ou estimular alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

Induzimento ao suicídio é a criação de propósito inexistente, ou seja, a pessoa que se suicida e que não tinha essa intenção ou objetivo inicialmente.

Esse crime é consumado com o efetivo suicídio ou resultado lesão corporal de natureza grave.

Idem induzimento sem produção de resultados (fato atípico).

Não esquecer que o assédio sexual, o assédio moral e o stalking, que sempre terminam na demissão de um funcionário, são ações de tortura, de tortura psicológica de invisíveis marcas. Ações de ódio e inveja que levam a vítima à depressão, a irreparáveis traumas e ao suicídio. Em muitos casos, o assediador mata com as próprias mãos ou contrata um assassino profissional. Não tem a inteligência satânica de induzir um suicídio.

 

Brasil sexualmente perturbado. E trinta crimes que abalaram o país

1988

Maníaco do Parque do Estado, na divisão de São Paulo e Diadema, seduzia as vítimas com falsas promessas de emprego em uma agência de modelo. Matou oito mulheres, entre 1987 e 1988.

2002

Assassinato da atriz Daniella Perez. Um crime que envolve sexo e fornecimento de drogas para o elenco das novelas da tv Globo.

Daniella Perez
Daniella Perez

Os irmãos Cravinhos matam o casal Manfred e Marísia von Richotofe. Não ficou esclarecida a verdadeira motivação da jovem Suzane, que estudava Direito, para participar da chacina dos pais

Suzane Richtofen
Suzane Richtofen

Também em 2002, o cirurgião plástico Farah Jorge Farah mata e esquarteja a amante.

2003

Liana Friedenbach, 16 anos, e o namorado Felipe Silva Caffé, 19 anos, foram acampar em um sítio abandonado na Grande São Paulo. Era um esconderijo de criminosos.  Mantidos em cativeiro, Felipe foi morto no primeiro dia. Liana, antes de morrer, sofreu tortura e estupros durante quatro dias.

 

Liana Friedenbach
Liana Friedenbach

2004

No norte do Rio Grande do Sul, Adriano da Silva confessou o assassinato e estupro de doze meninos, entre 2003 e janeiro de 2004.


A jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues foi queimada viva pelo marido, empresário Luiz Henrique Sanfelice, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.

Beatriz Helena
Beatriz Helena

2006

A jornalista Sandra Gomide, vítima de assédio sexual no trabalho, é assassinada, em 2006, por Pimenta Neves, diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo.

Sandra Gomide
Sandra Gomide

2008

Desde 2004, com a ditadura militar, que jovens pegam sumiço na noite. O Brasil não mudou nada. Quem não teme uma batida policial? Foi o que aconteceu com a engenheira Patrícia Franco, 24 anos, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A lista de belas brasileiras desaparecidas são casos de estupro e morte.

Patrícia Amieiro Franco
Patrícia Amieiro Franco

A inglesa Cara Marie Burke foi esquartejada por Mohammed D’Ali Carvalho dos Santos, em Goiânia. Veja entrevista do frio assassino.

Cara Marie Burke
Cara Marie Burke

Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, morta com um tiro na cabeça, após ser mantida refém por quase 101 horas pelo ex-namorado, Lindemberg Alves, de 22 anos, em Santo André, no ABC paulista.

Eloá Cristina Pimentel
Eloá Cristina Pimentel

2010

Entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010, em Luziania, Goiás, o pedreiro Ademar Jesus da Silva, sequestrou, abusou sexualmente e matou sete jovens entre 13 e 19 anos.

O goleiro Bruno, do Flamengo, mandou sequestrar e manteve em cativeiro a amante Eliza Samudio, que terminou esquartejada, e pedaços do corpo jogado aos cães, e o cadáver enterrado em um cemitério clandestino, possivelmente usado por policiais militares em Belo Horizonte. Cemitérios clandestinos criados na ditadura. Em um deles, no Rio de Janeiro, enterraram o pedreiro Amarildo.

Esta lista foi elaborada pelo Portal terra. Veja mais. Acrescentei fotos do arquivo do Google.

Na relação de crimes, sem conotação sexual, relacionaria as mortes anunciadas de togados e jornalistas no exercício da profissão, as chacinas dos sem terra e dos sem teto, dos moradores de rua, as vítimas dos despejos judiciais (suicídios), das demissões sem causa em datas de fortes emoções – aniversário, Natal, Ano Novo – , que também podem terminar em autodestruição. O histórico desses suicídios indicam casos de stalking, assédio moral e assédio sexual.