O Ministério do Trabalho levou dois anos para descobrir que a Contax, empresa de teleatendimento, com mais de 185 mil funcionários, pratica normas de trabalho que violentam os direitos humanos e dos animais. Só agora, este mês, promoveu uma intervenção em uma de suas doze sedes, a de Pernambuco, que a justiça safada imediatamente anulou.
O Ministério do Trabalho demorou dois anos para intervir. A justiça sempre rápida, quando tem ocultos interesses, levou dois dias para ficar do lado da Contax. Que os tribunais usam os mesmos argumentos de antes da sanção da Lei Áurea. Que a abolição da escravatura iria prejudicar as exportações agrícolas. Falir latifundiários. E matar de fome milhões de negros, “peças” das fazendas, sem outra serventia que trabalhar na lavoura.

A Contax só faz contar dinheiro. Não paga nada. Ao todo, foram 932 autos de infração lavrados, R$ 318,6 milhões em multas, R$ 119,7 milhões de dívidas com o FGTS e quase R$ 1,5 bilhão em débitos salariais. “Sem contax com a infinidade de impostos recolhidos” é piada. Deboche da justiça PPV.

CAUSA JUSTA? JUSTA CAUSA!
As denúncias contra a Contax são antigas. Apareceram com a sua formação quadrilheira. Em 26 de junho de 2012 era denunciado:
Na nova regra da Contax qualquer funcionário, com mais de dois anos de empresa, que precise ser demitido será, sempre que possível, desligado por justa causa!
Mas como poderia acontecer de todo funcionário, com esse tempo de empresa, merecer justa causa na hora da demissão? A Contax arranja um jeito!
Dá advertência por atrasar dez minutos, por baixar a cabeça na P.A (que, segundo o “código penal da Contax”, configura “dormir em serviço”); dá advertência por “abandono de posto”, quando o funcionário se levantou para tirar uma dúvida com um supervisor (capataz); monitora a vítima o dia inteiro, até que ela cometa algum erro; dá a menor nota possível pelo teleatendimento; ou inventa uma desculpa qualquer, para suspender varias vezes seguidas o funcionário, e fazer dele a escória da empresa.
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Simples assim! E fácil!
Mesmo com essa estratégia, a gigantesca maioria das justa causa distribuídas pela Contax é irregular. Não há motivo para demitir um funcionário com mais de dois anos de casa em justa causa por “desinteresse no trabalho”, por ter atrasado três vezes, e tido uma nota ruim no atendimento, mesmo porque a empresa trabalha com sistema de banco de horas.
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete algum tipo de falta grave que torne inviável a relação empregatícia. Seguindo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os motivos que dá direito ao empregador efetivar a dispensa por justa causa estão: roubo, abandono de emprego, negligência, embriaguez, prática constante de jogos de azar, violação de algum segredo da empresa, negociações sem a permissão do empregador.
Os procedimentos referentes à justa causa são iguais em lei para toda empresa e, dificilmente, um funcionário é demitido em justa causa sem os seguintes motivos: fraude, assédio sexual, agressão física, dano ao patrimônio da empresa, furto ou qualquer crime previsto em lei executado nas dependências da empresa, abandono de emprego e espionagem [engraçado, espionagem contra uma empresa tem punição; espionagem contra o Brasil enriquece muita gente lá em cima, paga pela CIA e multinacionais. Qualquer dupla nacionalidade sabe atentar contra a segurança nacional, e traficar as riquezas do Brasil].
Para obter lucro fácil, e levar vantagem em tudo, a Contax, empresa de banqueiros, tem a ganância de demitir muita gente e, também, a ganância de poupar dinheiro. Sendo assim, a fim de não pagar impostos, multas, rescisões etc, típica de uma demissão comum, a justa causa é a forma encontrada pela “maior empresa de relacionamento com o cliente do Brasil”, para lucrar uns trocados, que de grão em grão a galinha enche o papo.
O que mais impressiona é que o Ministério do Trabalho e o INSS parecem não perceber nenhuma irregularidade no fato de uma empresa, tão grande, demitir dezenas de pessoas por justa causa, com os motivos mais pifeis possíveis, numa mesma semana. Essa maçã tá é bichada, no mínimo…
Processos! Claro! A Contax enfrenta dezenas de processos por essas demissões e outros crimes. Não é de hoje que esse tipo de infração acontece, e não tem juiz ou advogado trabalhista nesse país que não teve um “caso Contax!”
As regras escravocratas de Contax são aplicadas noutras grandes empresas, desde o rasga da CLT no governo Fernando Henrique, que todo emprego no Brasil é precário, provisório e temporário.