O processo de censura na internet é ditatorial, portanto irracional, mas as escolhas não são aleatórias.
No momento, no meu computador, no meu celular, não posso ver nenhum filme, nenhum vídeo. Isso significa que existe um monopólio. Válido para todos os portais, sites, blogues etc. Quer dizer é um mando único, estrangeiro, colonial, imperialista.
Se existe controle único para proibir de ver, existe, também, é o mesmo sistema, para impedir a propagação de informações desaprovadas.
Não existe direito à internet. Ela tem dono. É de quem é. Do pensamento único. De um único discurso. De um único olhar. A escuta permanente da mesma ladainha.
Todo mundo é vigiado. Todos os computadores são varridos. Uma varredura que inclui, inclusive, todas as mentes, via os m.c.m.
Rezamos na mesma cartilha. Não existe mais liberdade. Não existe mais diferenças. A ironia é que você é livre para escrever o que quiser, mas ninguém ler. Você escreve para você mesmo. Isso é a internet. Para dar uma aparência de liberdade, certamente que existem os cibernéticos permitidos. Acontece esse jogo ilusório, mistificante, em todas as ditaduras. O judiciário, o legislativo funcionam dentro de certos limites.
Se possível censurar na China, na Coréia do Norte, no Irão, por que seria diferente no Ocidente?
JULIAN ASSANGE ANALIZA EL CONFLICTO CON LOS FONDOS BUITRE EN EL MARCO DE LAS POLITICAS DE “EXTRATERRITORIALIDAD” DESARROLLADAS POR EE.UU. EN LOS ULTIMOS DIEZ AÑOS
“Lo que pasa con Argentina me tocó vivirlo en carne propia”
Recluido en la Embajada de Ecuador en Londres por la presión judicial a la que lo someten Estados Unidos y Suecia, el fundador de WikiLeaks recibió a Página/12 para hablar de su situación, las perspectivas que abren las nuevas tecnologías y las implicancias del conflicto entre la Argentina y los fondos buitre.
Por Santiago O’Donnell
Desde Londres
Tranquilo, sonriente, rozagante, barba y pelo largo onda Beatles en la época de Let It Be, así luce por estos días Julian Assange. Tras dos años de encierro en el pequeño departamento del barrio Knightsbridge que alberga a la Embajada de Ecuador en Londres, donde se encuentra asilado, el director del sitio de publicaciones filtradas WikiLeaks, salvo por cierta somnolencia en la mirada, apenas da muestras del desgaste sufrido. Atrás quedó el yuppie juvenil, nervioso y desconfiado, de las primeras semanas en la embajada. Ahora se mueve más despacio y habla más despacio y con voz más grave, casi gutural, que alza apenas lo suficiente como para ser escuchado desde muy cerca. Ahora sorprende cada tanto con una risa franca que antes no se le oía, salida del fondo de una pancita incipiente que antes no existía.
Feliz de haber jugado un rol clave para preservar la libertad del famosamente arrepentido ex espía Edward Snowden, optimista con respecto al fin de su enfrentamiento con Washington en un futuro cercano y orgulloso de que su organización lo haya sobrevivido, se lo ve incluso con mejor semblante que dos años atrás, como si el encierro recién empezara. Mientras la Justicia sueca sigue demandando su extradición para interrogarlo por presuntos delitos sexuales y Estados Unidos lo busca para juzgarlo por terrorismo mediático, Assange se mantuvo activo en su estrecho confinamiento, comandando una lista de nuevas filtraciones (la última, sobre una ley secreta de Australia, hace apenas veinte días), coordinando el rescate de Snowden en Hong Kong, coescribiendo dos libros, fundando un partido político en su Australia natal y compitiendo en las elecciones de ese país, apoyando campañas en favor de activistas por los derechos humanos en Africa y de ciberactivistas en Europa y Oceanía, y participando en un video con el grupo musical boricua Calle 13, entre otras apariciones públicas vía Skype con figuras conocidas, según él, para romper el intento de Estados Unidos de pintarlo como un paria.
Todos estos menesteres le dejan poco tiempo para la amplia requisitoria periodística que su figura atrae, y que quedó demostrada quince días atrás cuando un chisme infundado en un tabloide británico sensacionalista sobre su inminente partida de la embajada dio la vuelta al mundo y llenó de periodistas y cámaras la vereda de la sede diplomática. El propio Assange y el canciller ecuatoriano Ricardo Patiño desmintieron el rumor con una conferencia de prensa conjunta.
Sin embargo, tras rechazar o ignorar cerca de 500 pedidos de reportaje en el último año, según la cuenta de uno de sus colaboradores más cercanos, el domingo pasado aceptó un soborno de queso francés y chocolate belga para sentarse a una entrevista de algo más de dos horas con Página/12, en la que habló de lo que pasó en el mundo de espionaje, en América latina, en WikiLeaks y en su vida personal durante estos largos 24 meses a la sombra. En este texto se refiere a la pelea entre el gobierno argentino y los fondos buitre, a la tensión entre los oligopolios mediáticos y la libertad de expresión en Ecuador, al avance de los sistemas de vigilancia masiva en las redes sociales, a los efectos de la revolución tecnológica en la geopolítica mundial. También cuenta por qué tiene ganas de vivir en América latina y su secreto para combatir la depresión.
–Deme su opinión sobre la pelea argentina con los fondos buitre. Sé que habló del tema con funcionarios argentinos que visitaron esta embajada.
–Es un caso complejo y hay que entender qué hay detrás. Me parece interesante preguntarnos por qué el gobierno estadounidense apoya estas acciones, cuando al comienzo del juicio parecía que el Departamento de Estado quería relaciones tranquilas con la Argentina y no apoyaba a los fondos buitre, y ahora sí los apoya aunque claramente está causando tensiones con la Argentina. Parece responder al deseo de Estados Unidos de sentar un precedente para que empresas estadounidenses puedan embargar activos de gobiernos extranjeros, lo cual genera un incentivo genuino en favor de las empresas estadounidenses a la hora negociar con gobiernos extranjeros. Esto en general. En el caso argentino en particular, parece que además la están penalizando por una decisión geopolítica que no le gustó.
–¿Quiere decir la negociación con Irán?
–Sí.
–El gobierno estadounidense dice que su sistema judicial es independiente y que no tiene nada que ver con la decisión, pero usted dice que el Departamento de Estado apoya los fallos.
–Las acciones adoptadas para hacer cumplir el fallo valen más que las declaraciones diplomáticas. A nivel social, los jueces son personas y las personas tienen amigos. Se mueven en circuitos sociales y profesionales; si esos circuitos estan en contra de una determinada decisión, el juez que tomó esa decisión debe pagar un costo, mientras que si la decisión recibe apoyo en esos circuitos, el juez obtiene un beneficio. No conozco a este juez (Thomas Griesa)…
–No es sólo un juez, el fallo fue confirmado en la cámara y la Corte Suprema lo ratificó al negarse a escuchar la apelación de la Argentina.
–Por eso, es más que un juez en particular. Si lo miras desde una perspectiva más amplia, en los últimos diez años Estados Unidos se ha embarcado en un programa de extraterritorialidad. En vez de invadir países a la fuerza, ha ido introduciendo la capacidad de cumplir funciones típicamente de Estado en otros territorios, combatiendo la inmunidad soberana, forzando tratados de policía corporativa, estableciendo que los otros países se vean obligados a extraditar ciudadanos a Estados Unidos cuando Estados Unidos quiera, y obliga a esos países a desplegar a sus policías para confiscar pruebas o clausurar servicios de Internet a pedido de Estados Unidos. La mitad de esas medidas se refieren a leyes criminales y la otra mitad a reclamos comerciales.
–Así que esta decisión en favor de los fondos buitre encaja perfectamente en la estrategia.
–Sí. Me tocó vivirlo en carne propia. Mi fiscal, el fiscal federal que lleva la causa contra WikiLeaks, está basado en Alexandria, Virginia, que es una extensión del centro de poder que es Washington DC. Se trata del mismo fiscal que lleva la causa contra el neozelandés de Kim Dotcom y que imputó a personas de 69 países. O sea, su fiscalía es un centro de extraterritorialidad. Nadie me acusa de haber hecho algo dentro de Estados Unidos. La única acusación es que publicamos documentos estadounidenses. A Kim Dotcom tampoco lo acusan de hacer algo en Estados Unidos, sino que los productos de Fox y EMI y de otros gigantes de marcas registradas estadounidenses terminaron en el sistema de compartir archivos MegaUpload (que maneja Kim Dotcom) y por eso tratan de extraditarlo desde Nueva Zelanda a Estados Unidos. No lo acusan de tener una empresa en Estados Unidos o de que haya violado alguna ley estadounidense directamente, sino indirectamente. Esto significa que una empresa estadounidense o sus accionistas pueden llegar a Nueva Zelanda desde el otro extremo del mundo y ejercer un poder coercitivo para llevar a alguien a ser juzgado en Estados Unidos. Si alguien controla las leyes y a la policía de un determinado país, entonces controla a ese país. Por la manera en que los datos fluyen a través de Internet, todos estamos conectados jurisdiccionalmente a Estados Unidos porque usamos Google, que es una empresa estadounidense. Y en América latina más, ya que el 98 por ciento de las telecomunicaciones de la región pasan por Estados Unidos. Acá en Gran Bretaña han extraditado a varias personas. A Baba Ahmed lo extraditaron por escribir artículos sobre el yihadismo. Hablando de libertad de expresión, escribes un artículo sobre los jihadistas y te extraditan y te procesan por terrorismo.
–En nuestra última entrevista, hace más de un año y medio, usted dijo que Facebook era abominable y que WikiLeaks suele difundir su información a través de Twitter. ¿Es porque Twitter es menos vulnerable al espionaje y la vigilancia masiva que Facebook?
–También tenemos una página de Facebook y ponemos nafta Shell en nuestros autos. Algunas de estas cosas están tan masificadas que no podemos ignorarlas completamente. Es cierto que históricamente Twitter ha defendido a sus usuarios con fuerza. Pero desafortunadamente Twitter se ha convertido en tal preocupación, que la tremenda presión que ejerce el gobierno estadounidense está empezando a surtir efecto. Nadie operando a nuestro nivel debería confiar en Twitter. Twitter borró la cuenta de Anonymous en Suecia, con 21 mil seguidores eliminados de un plumazo. También cerró varias cuentas de las firmas de relaciones públicas que representan al Estado Islámico. Tiene un robot que vigila si estás compartiendo archivos con derecho de autor y cierra tu cuenta si compartes videos del Estado Islámico. Esto no quiere decir que yo apoye al Estado Islámico pero apoyo que todo el mundo sepa lo que el Estado Islámico está haciendo. Si el Estado Islámico quiere confesar ciertas cosas entonces la gente necesita saber eso. Así que las mismas restricciones políticas y legales que padecen otros sitios de Internet están llegando a Twitter y lo están convirtiendo en un instrumento de control social de sus usuarios. Y Face- book es mucho peor, mucho peor en cuanto a la censura automática a gran escala que somete a sus usuarios.
–En un ecosistema tan contaminado, Twitter no podría ser muy distinto a los demás.
–Sí, son susceptibles a las presiones políticas de Estados Unidos y durante mucho tiempo lograron resistir, pero paso a paso han ido cediendo territorio a esas fuerzas.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (23) o Marco Civil da Internet durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet – NET Mundial, em São Paulo, que reúne representantes de governos, sociedade civil, técnicos e usuários da rede de vários países. A nova lei será publicada em edição extra do Diário Oficial ainda hoje.
O marco civil, aprovado pelo plenário do Senado na noite de ontem (22), define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos.
Após assinar a sanção, Dilma iniciou seu discurso defendendo o respeito aos direitos humanos, à privacidade e à liberdade de expressão na internet. “Os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online”, comparou.
Ontem (22), pelo Twitter, Dilma avaliou o marco civil como “um passo fundamental para garantia da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos do usuário da internet”, além de destacar o papel da lei na garantia da neutralidade do caráter livre e aberto da rede mundial.
A presidenta também destacou os mecanismos de defesa dos direitos dos usuários estabelecidos com a nova legislação. “O novo marco civil estabelece que as empresas de telecomunicações devem tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados. Além disso, o marco civil veda bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados. O nosso modelo de marco civil poderá influenciar o debate mundial na busca do caminho para garantia de direitos reais no mundo virtual”, escreveu Dilma em sua conta pessoal no Twitter.
Informa UOL: As empresas de telecomunicações que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes – 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo. Mas terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail).
O projeto de lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. E na exposição dirigida para a sanção da presidente Dilma Roussef justifica que “faz jus ao potencial criativo e inovador característico do povo brasileiro, alçando o país à posição de protagonista mundial na garantia das novas liberdades da cultura digital”.
O senador tucano Aécio Neves, pré-candidato à Presidência da República, teve negado pela Justiça de São Paulo dois pedidos de bloqueio em links de sites e perfis em redes sociais que relacionam seu nome ao “uso de entorpecentes” e desvio de dinheiro durante a gestão como governador de Minas Gerais. As ações têm como alvos os sites de busca Google, Yahoo! e Bing, e pedem a exclusão de notícias e remoção de sugestões de pesquisas.
O tucano não conseguiu derrubar as notícias na primeira instância, no caso da ação sobre desvio de verbas, e entrou com um recurso, com pedido de liminar. No processo, os advogados do Google disseram que Aécio “parece sensível demais às críticas sobre sua atuação”. A empresa afirmou ainda que é impossível retirar o conteúdo do ar sem prejudicar outras buscas relacionadas ao nome do senador.
A ação que busca excluir postagens que vinculam o nome de Aécio ao consumo de drogas corre em segredo de Justiça e foi iniciada em dezembro de 2013.
Por ter comprovado o uso de drogas (socorro de emergência em hospitais), o jornalista Marco Aurélio Carone está preso em Minas Gerais, numa armação idêntica que o jornalista Ricardo Antunes sofreu da polícia de Pernambuco. A prisão de Ricardo criou o precedente da criação da figura criminosa “jornalista inimigo” e “perigoso para a ordem pública”.
Aécio responde a vários processos, e além do perdão da justiça, pretende que sua vida pública seja segredo de justiça.
Os eleitores precisam conhecer os candidatos, inclusive a vida privada, em atos e fatos que são do interesse público.
A censura, imposta por todos regimes ditatoriais, permite a eleição de candidatos corruptos, induz o eleitor ao erro, dificulta a escolha do melhor candidato, impede o voto certo, facilita a fraude.
O povo sempre escolhe o melhor, desde que tenha acesso às informações. Uma eleição com censura não é democrática.
Tenho publicado as mensagens e sermões do Papa Francisco, porque vejo ele censurado pelos meios de comunicações conservadores. Principalmente quando fala de pobreza, de corrupção, de amor ao próximo.
“Que atirem ao mar com uma pedra no pescoço aos cristãos corruptos”
Em 11 de novembro na capela da residência vaticana de Santa Marta, o Papa declarou que os cristãos que doam dinheiro à Igreja mas roubam ao Estado estão levando uma “dupla vida” e são pecadores que devem ser castigados.
“Disse Jesus, não o digo eu, que lhes atem ao pescoço uma pedra de moinho e sejam atirados ao mar. Não se fala de perdão aqui, porque onde há engano, o Espírito de Deus não pode estar”, e descreveu aos envolvidos em práticas corruptas como “sepulcros caiados”, justificando que “parecem formosos por fora, mas por dentro estão cheios de ossos de mortos e de putrefação”.
Segundo o papa, “todos nos devemos considerar pecadores, porque todos nós somos; mas não corruptos, já que este tipo de pessoas está fixo em um estado de suficiência, não sabe que coisa é a humildade.
Um cristão que se orgulha de ser cristão, mas que não faz vida de cristão, é um destes corruptos… e quanto mau fazem à Igreja! Cristãos corruptos, sacerdotes corruptos!”.
Interligados mas escandalosamente distantes
Os governadores brasileiros e a justiça absolutista, que mandam prender e censurar jornalistas e blogueiros, querem roubar o que a ONU chama de direito humano, e o Papa Francisco considerou um “dom de Deus”: a internet.
Num mundo que parece tornar-se cada vez menor graças aos progressos dos transportes e das tecnologias de comunicação, ainda permanecem divisões escandalosas entre os homens. Escreveu o Papa na mensagem para o quadragésimo oitavo Dia mundial das Comunicações Sociais. Estamos conectados, escreveu o Santo Padre, «sempre mais e a globalização torna-nos interdependentes. Contudo, é suficiente sair pelas ruas das nossas cidades para ver a distância entre o luxo dos mais ricos e a miséria dos mais pobres.
Aqui entra em jogo o papel dos meios de comunicação que, segundo o Papa Francisco, realmente «podem ajudar a fazer com que nos sintamos mais próximos uns dos outros, a promover uma autêntica cultura do encontro.
Na realidade, quem comunica faz-se próximo. E o bom samaritano não só se faz próximo, mas cuida do homem que encontra quase morto ao lado da estrada. Jesus inverte a perspectiva: não se trata de reconhecer o outro como um meu semelhante, mas da minha capacidade para me fazer semelhante ao outro. Por isso, comunicar significa tomar consciência de que somos humanos, filhos de Deus. Apraz-me definir este poder da comunicação como «proximidade», afirmou o Pontífice.
«Comunicação ao serviço de uma autêntica cultura do encontro»
[Domingo, 1 de Junho de 2014]
Queridos irmãos e irmãs,
Hoje vivemos num mundo que está a tornar-se cada vez menor, parecendo, por isso mesmo, que deveria ser mais fácil fazer-se próximo uns dos outros. Os progressos dos transportes e das tecnologias de comunicação deixam-nos mais próximo, interligando-nos sempre mais, e a globalização faz-nos mais interdependentes. Todavia, dentro da humanidade, permanecem divisões, e às vezes muito acentuadas. A nível global, vemos a distância escandalosa que existe entre o luxo dos mais ricos e a miséria dos mais pobres. Frequentemente, basta passar pelas estradas duma cidade para ver o contraste entre os que vivem nos passeios e as luzes brilhantes das lojas. Estamos já tão habituados a tudo isso que nem nos impressiona. O mundo sofre de múltiplas formas de exclusão, marginalização e pobreza, como também de conflitos para os quais convergem causas económicas, políticas, ideológicas e até mesmo, infelizmente, religiosas.
Neste mundo, os mass-media podem ajudar a sentir-nos mais próximo uns dos outros; a fazer-nos perceber um renovado sentido de unidade da família humana, que impele à solidariedade e a um compromisso sério para uma vida mais digna. Uma boa comunicação ajuda-nos a estar mais perto e a conhecer-nos melhor entre nós, a ser mais unidos. Os muros que nos dividem só podem ser superados, se estivermos prontos a ouvir e a aprender uns dos outros. Precisamos de harmonizar as diferenças por meio de formas de diálogo, que nos permitam crescer na compreensão e no respeito. A cultura do encontro requer que estejamos dispostos não só a dar, mas também a receber de outros. Os mass-media podem ajudar-nos nisso, especialmente nos nossos dias em que as redes da comunicação humana atingiram progressos sem precedentes. Particularmente a internet pode oferecer maiores possibilidades de encontro e de solidariedade entre todos; e isto é uma coisa boa, é um dom de Deus.
No entanto, existem aspectos problemáticos: a velocidade da informação supera a nossa capacidade de reflexão e discernimento, e não permite uma expressão equilibrada e correcta de si mesmo. A variedade das opiniões expressas pode ser sentida como riqueza, mas é possível também fechar-se numa esfera de informações que correspondem apenas às nossas expectativas e às nossas ideias, ou mesmo a determinados interesses políticos e económicos. O ambiente de comunicação pode ajudar-nos a crescer ou, pelo contrário, desorientar-nos. O desejo de conexão digital pode acabar por nos isolar do nosso próximo, de quem está mais perto de nós. Sem esquecer que a pessoa que, pelas mais diversas razões, não tem acesso aos meios de comunicação social corre o risco de ser excluído.
Estes limites são reais, mas não justificam uma rejeição dos mass-media; antes, recordam-nos que, em última análise, a comunicação é uma conquista mais humana que tecnológica. Portanto haverá alguma coisa, no ambiente digital, que nos ajuda a crescer em humanidade e na compreensão recíproca? Devemos, por exemplo, recuperar um certo sentido de pausa e calma. Isto requer tempo e capacidade de fazer silêncio para escutar. Temos necessidade também de ser pacientes, se quisermos compreender aqueles que são diferentes de nós: uma pessoa expressa-se plenamente a si mesma, não quando é simplesmente tolerada, mas quando sabe que é verdadeiramente acolhida. Se estamos verdadeiramente desejosos de escutar os outros, então aprenderemos a ver o mundo com olhos diferentes e a apreciar a experiência humana tal como se manifesta nas várias culturas e tradições. Entretanto saberemos apreciar melhor também os grandes valores inspirados pelo Cristianismo, como, por exemplo, a visão do ser humano como pessoa, o matrimónio e a família, a distinção entre esfera religiosa e esfera política, os princípios de solidariedade e subsidiariedade, entre outros.
Então, como pode a comunicação estar ao serviço de uma autêntica cultura do encontro? E – para nós, discípulos do Senhor – que significa, segundo o Evangelho, encontrar uma pessoa? Como é possível, apesar de todas as nossas limitações e pecados, ser verdadeiramente próximo aos outros? Estas perguntas resumem-se naquela que, um dia, um escriba – isto é, um comunicador – pôs a Jesus: «E quem é o meu próximo?» (Lc 10, 29 ). Esta pergunta ajuda-nos a compreender a comunicação em termos de proximidade. Poderíamos traduzi-la assim: Como se manifesta a «proximidade» no uso dos meios de comunicação e no novo ambiente criado pelas tecnologias digitais? Encontro resposta na parábola do bom samaritano, que é também uma parábola do comunicador. Na realidade, quem comunica faz-se próximo. E o bom samaritano não só se faz próximo, mas cuida do homem que encontra quase morto ao lado da estrada. Jesus inverte a perspectiva: não se trata de reconhecer o outro como um meu semelhante, mas da minha capacidade para me fazer semelhante ao outro. Por isso, comunicar significa tomar consciência de que somos humanos, filhos de Deus. Apraz-me definir este poder da comunicação como «proximidade».
Quando a comunicação tem como fim predominante induzir ao consumo ou à manipulação das pessoas, encontramo-nos perante uma agressão violenta como a que sofreu o homem espancado pelos assaltantes e abandonado na estrada, como lemos na parábola. Naquele homem, o levita e o sacerdote não vêem um seu próximo, mas um estranho de quem era melhor manter a distância. Naquele tempo, eram condicionados pelas regras da pureza ritual. Hoje, corremos o risco de que alguns mass-media nos condicionem até ao ponto de fazer-nos ignorar o nosso próximo real.
Não basta circular pelas «estradas» digitais, isto é, simplesmente estar conectados: é necessário que a conexão seja acompanhada pelo encontro verdadeiro. Não podemos viver sozinhos, fechados em nós mesmos. Precisamos de amar e ser amados. Precisamos de ternura. Não são as estratégias comunicativas que garantem a beleza, a bondade e a verdade da comunicação. O próprio mundo dos mass-media não pode alhear-se da solicitude pela humanidade, chamado como é a exprimir ternura. A rede digital pode ser um lugar rico de humanidade: não uma rede de fios, mas de pessoas humanas. A neutralidade dos mass-media é só aparente: só pode constituir um ponto de referimento quem comunica colocando-se a si mesmo em jogo. O envolvimento pessoal é a própria raiz da fiabilidade dum comunicador. É por isso mesmo que o testemunho cristão pode, graças à rede, alcançar as periferias existenciais.
Tenho-o repetido já diversas vezes: entre uma Igreja acidentada que sai pela estrada e uma Igreja doente de auto-referencialidade, não hesito em preferir a primeira. E quando falo de estrada penso nas estradas do mundo onde as pessoas vivem: é lá que as podemos, efectiva e afectivamente, alcançar. Entre estas estradas estão também as digitais, congestionadas de humanidade, muitas vezes ferida: homens e mulheres que procuram uma salvação ou uma esperança. Também graças à rede, pode a mensagem cristã viajar «até aos confins do mundo» (Act 1, 8). Abrir as portas das igrejas significa também abri-las no ambiente digital, seja para que as pessoas entrem, independentemente da condição de vida em que se encontrem, seja para que o Evangelho possa cruzar o limiar do templo e sair ao encontro de todos. Somos chamados a testemunhar uma Igreja que seja casa de todos. Seremos nós capazes de comunicar o rosto duma Igreja assim? A comunicação concorre para dar forma à vocação missionária de toda a Igreja, e as redes sociais são, hoje, um dos lugares onde viver esta vocação de redescobrir a beleza da fé, a beleza do encontro com Cristo. Inclusive no contexto da comunicação, é precisa uma Igreja que consiga levar calor, inflamar o coração.
O testemunho cristão não se faz com o bombardeio de mensagens religiosas, mas com a vontade de se doar aos outros «através da disponibilidade para se deixar envolver, pacientemente e com respeito, nas suas questões e nas suas dúvidas, no caminho de busca da verdade e do sentido da existência humana (Bento XVI, Mensagem para o XLVII Dia Mundial das Comunicações Sociais, 2013). Pensemos no episódio dos discípulos de Emaús. É preciso saber-se inserir no diálogo com os homens e mulheres de hoje, para compreender os seus anseios, dúvidas, esperanças, e oferecer-lhes o Evangelho, isto é, Jesus Cristo, Deus feito homem, que morreu e ressuscitou para nos libertar do pecado e da morte. O desafio requer profundidade, atenção à vida, sensibilidade espiritual. Dialogar significa estar convencido de que o outro tem algo de bom para dizer, dar espaço ao seu ponto de vista, às suas propostas. Dialogar não significa renunciar às próprias ideias e tradições, mas à pretensão de que sejam únicas e absolutas.
Possa servir-nos de guia o ícone do bom samaritano, que liga as feridas do homem espancado, deitando nelas azeite e vinho. A nossa comunicação seja azeite perfumado pela dor e vinho bom pela alegria. A nossa luminosidade não derive de truques ou efeitos especiais, mas de nos fazermos próximo, com amor, com ternura, de quem encontramos ferido pelo caminho. Não tenhais medo de vos fazerdes cidadãos do ambiente digital. É importante a atenção e a presença da Igreja no mundo da comunicação, para dialogar com o homem de hoje e levá-lo ao encontro com Cristo: uma Igreja companheira de estrada sabe pôr-se a caminho com todos. Neste contexto, a revolução nos meios de comunicação e de informação são um grande e apaixonante desafio que requer energias frescas e uma imaginação nova para transmitir aos outros a beleza de Deus.
Vaticano, 24 de Janeiro – Memória de São Francisco de Sales – do ano 2014.
Comentários em redes sociais podem penalizar internautas. Esta a nova lei nazista do senador Cássio Cunha Lima
O senador do PSDB quer uma campanha eleitoral flor de laranja. Que o povo fique impedido de conhecer os candidatos fichas sujas. Assim facilitar a eleição dos corruptos.
De que os tucanos têm medo? Passaram oito anos fazendo a propaganda do mensalão petista, e agora pretendem o segredo de justiça para o mensalão do PSDB. Venderam um Lula bêbado, e temem a divulgação do tráfico de cocaína em Minas Gerais. E que podres existem na política da Paraíba, terra do senador Cássio Cunha Lima, que devem permanecer em segredo?
Publica o Comunique-se: Proposta pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), uma inclusão no projeto original apresentado em dezembro de 2012 pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) pretende punir quem fizer comentários ou publicar mensagens “ofensivas” à honra ou à imagem de candidatos, coligações e partidos. A lei foi enviado nesta semana pelo Congresso ao Palácio do Planalto para avaliação da presidente Dilma Rousseff.
Segundo as informações de Carta capital, a proposta foi considerada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um risco à liberdade de expressão. [Risco? É o enterro da democracia] A emenda, chamada de “minirreforma eleitoral”, prevê que o autor seja punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e prisão de seis meses a um ano [Político ladrão não pega esse tempo de prisão. Apenas alguns dias. Depois entra no semi-aberto. E logo, e logo, no liberou geral]
Segundo Lima, as redes sociais são poderosas na formação de opinião pública, mas “têm tido seu uso deturpado”. “Já se constatou a contratação de grupo de pessoas para que realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações”, comentou. O castigo para quem contratar é de R$ 15 mil a R$ 50 mil e até quatro anos de cadeia. A ideia é que os candidatos que se sentirem vítimas de ataques possam ir à Justiça para solicitar a retirada do conteúdo do ar. [Quais candidatos, os que já foram cassados, os que respondem a processos de corrupção, os que enriqueceram com a política? Democracia é debate. É transparência. É liberdade]
Seis de cada diez personas están de acuerdo con el fallo de la Corte Suprema que declaró constitucional esa norma, y más de la mitad considera que el Grupo Clarín debe acatar la sentencia y adecuarse a la ley. El 60 por ciento evalúa que el estado de la libertad de expresión en el país es bueno o muy bueno
Clarín, Globo, Televisa
DEMOCRATIZACIÓN DE LOS MEDIOS
Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual: todo lo que tenés que saber sobre el fallo de la Corte
La Ley N° 26.522, sancionada por el Congreso Nacional en 2009, dispone la regulación del sistema de medios en todo el país. Si bien ya entró en vigencia, la acción judicial de un grupo multimedia había dejado sin efecto la aplicación de algunos de sus artículos. El reciente fallo de la Corte Suprema de Justicia avala la puesta en marcha de esos artículos. Conocé qué dicen y qué cambios habilitan.
Es el organismo, creado por la nueva Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual Nª 26.522, destinado a defender los derechos de oyentes y televidentes. Recibe reclamos, denuncias y consultas y, además, brinda capacitaciones y asesoramiento a todos los sectores -audiencias, niños y jóvenes, trabajadores de los medios, etc.- para difundir sobre los derechos a la información y la comunicación, garantizados por la Constitución Nacional, los tratados de derechos humanos y
la Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual.
2 ¿Cuáles son mis derechos como público?
La nueva Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual establece que los medios de comunicación son de interés público, que la información es un derecho -no un negocio- y que las trabajadoras, trabajadores y licenciatarias de la radio y la televisión tienen responsabilidad social, que no puede atentar contra el derecho humano e inalienable de las personas a la comunicación, que incluye dar y recibir información, ideas y opiniones, a buscarlas y difundirlas.
3 ¿Sobre qué puedo reclamar o consultar?
Tenés derecho a que en la radio y la televisión no se promuevan o se inciten tratos discriminatorios, a que no se menoscabe la dignidad humana, a que no haya violencia simbólica contra las mujeres ni comportamientos perjudiciales para el ambiente o para la salud de las personas y la integridad de niños, niñas y adolescentes. Las situaciones o expresiones pueden ser múltiples y muy variadas. Aquí te ofrecemos un listado con motivos frecuentes:
-Discriminación: cuando consideres que se promueve o incita el trato discriminatorio por motivos de origen étnico o nacional, de religión, sexo, género u orientación sexual, aspecto físico, nacimiento, presencia de discapacidades, idioma, opiniones políticas o de otro tipo.
-Integridad y participación de niños, niñas y adolescentes: si considerás que lo que viste o escuchaste entre las 6 de la mañana y las 10 de la noche no era apto para todo público viste una publicidad de cigarrillos emitida entre las 8 de la mañana y las 10 de la noche. También cuando una publicidad lo incite a comprar productos explotando su inexperiencia y credulidad. Y si no hay programación con contenido específico en la tele o en la radio.
-Violencia contra las mujeres: cuando se transmitan mensajes que contengan violencia simbólica contra las mujeres o se promueva un tratamiento basado en estereotipos que atentan contra la dignidad y la igualdad.
-Accesibilidad: si la televisión te discrimina al no incluir los sistemas de accesibilidad que indica la ley (lenguaje de señas, subtitulado oculto o audio descripción). Si, por ejemplo, te interesa ver programas en otro idioma pero no se emiten con subtítulos o doblados, tal como dispone la ley. O, cuando no puedas acceder a la programación en el idioma del pueblo originario al que pertenecés y entiendas vulnerados tu identidad y valores culturales.
-Pornografía: cuando se transmitan mensajes e imágenes pornográficas que promuevan la explotación sexual y atenten contra la dignidad.
-Acceso a la información pública: cuando creas que se limita la libertad de expresión y el acceso a la información pública y a la comunicación plural; si pertenecés a una organización social con un proyecto de radio comunitaria pero no podés acceder a una frecuencia; o si te interesa ver la programación gratuita de la Televisión Digital Abierta pero tenés dificultades para acceder a ese servicio.
– Publicidad: si considerás que promueve la violencia, la discriminación en sus distintas formas o comportamientos dañinos para la salud o el ambiente. Además, si en una publicidad de bebidas alcohólicas omitieron la leyenda obligatoria “Beber con moderación. Prohibida su venta a menores de 18 años”.
4 ¿Cómo realizar el reclamo?
Podés efectuarlo desde el sitio web de la Defensoría
A juíza Catarina Vila-Nova Alves de Lima, da 6a.Vara Cível da Comarca de Jaboatão, deu um parecer histórico em nome da Liberdade de Expressão e do Dever de Informação.
Negou a pretensão judicial de Antônio Lavareda de tirar da internet o blog Leitura Crítica de Ricardo Antunes.
É uma decisão que honra a Justiça do Brasil. E uma magistral defesa da Liberdade de Imprensa.
Dados do Processo
Número NPU 0065981-06.2012.8.17.0810
Descrição Procedimento ordinário
Vara Sexta Vara Cível da Comarca de Jaboatão
Juiz Catarina Vila-Nova Alves de Lima
Data 26/11/2012 15:10
Fase Devolução de Conclusão
Texto
PROCESSO Nº 0065981-06.2012.8.17.0810
Classe:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor:
JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES LAVAREDA FILHO
Réu:
RICARDO CESAR DO VALE ANTUNES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito ordinário por JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES LAVAREDA FILHO, por intermédio de Advogado, em face de RICARDO CESAR DO VALE ANTUNES, igualmente qualificado, na qual pretende indenização por danos morais em decorrência de publicação no Blog “Leitura Crítica” de artigos veiculados em face do demandante e das empresas dos quais é proprietário e/ou acionista.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pugna pela concessão, sem a ouvida da parte adversa, de preceito cominatório consubstanciado na “imediata exclusão de todas as matérias veiculadas em nome do Sr. José Antônio Guimarães Lavareda Filho e em nome das empresas de sua propriedade, assim como se abstenha de publicar novas matérias no Blog “Leitura Crítica” ou em qualquer página da internet ou mídia escrita sob pena de multa diária”.
Outrossim, pugna para que seja expedido ofício aos Provedores GOOGLE e YAHOO para que estes procedam a retirada e bloqueiem de seus sistemas de buscas na internet as notícias veiculadas pelo Blog “Leitura Crítica” relativa ao autor e suas empresas, sob pena de multa diária.
Alega o demandante, em apertada síntese, que o demandado procurou-o, no início do ano corrente, para solicitar-lhe patrocínio para a criação de um blog, destinado a abordar temas envolvendo política e economia. Contudo, o demandante rejeitou a proposta ofertada pelo jornalista que, após criar o Blog “Leitura Crítica”, passou a publicar diversas matérias relacionadas ao demandante e suas empresas, colocando em xeque sua reputação e imagem.
Segundo narra a exordial, as referidas matérias, apesar de completamente desprovidas de qualquer suporte comprobatório, traziam em seu bojo insinuações de que o demandante estaria envolvido em fraudes licitatórias e outros tipos de ilicitudes com o poder público.
Consta da inicial, que o demandado exigiu do autor a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para deixar de publicar matérias difamatórias em seu nome e/ou de suas empresas. Após receber o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em espécie, o demandado foi preso em flagrante pelo crime de extorsão, em operação realizada pelo Grupo de Operações Especiais (GOE), que já o aguardava no local.
Juntou procuração e documentos (fls.21/76). Recolheu custas, fl.77.
É o que importa relatar. Passo a decidir.
Como é sabido, a concessão da tutela antecipada requer, sempre, o atendimento dos requisitos legais insculpidos no artigo 273 do Código de Processo Civil. São eles: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o evidente abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e, na forma mitigada, c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida.
A controvérsia posta nestes autos refere-se à configuração, ou não, de conduta ilícita praticada pelo réu apta a ensejar danos morais em favor do autor, em decorrência de uma série de inserções jornalísticas veiculadas no Blog “Leitura Crítica”.
O pedido de tutela antecipada, nos moldes em que foi formulado, apresenta-se demasiadamente aberto e genérico, de modo que pretende o autor seja determinada a “imediata exclusão de todas as matérias veiculadas em nome do Sr. José Antônio Guimarães Lavareda Filho e em nome das empresas de sua propriedade, assim como se abstenha de publicar novas matérias no Blog “Leitura Crítica” ou em qualquer página da internet ou mídia escrita sob pena de multa diária”.
Se é verdade que o art.5°, da Constituição consagrou a inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e assim também o fez o Código Civil ao tutelar os direitos de personalidade (veja-se arts.12 e 17, do diploma legal), igualmente corresponde à realidade que a Carta Magna garantiu a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia.
Portanto, na hipótese dos autos, a lide em julgamento envolve um aparente conflito de garantias constitucionalmente asseguradas.
Para dirimir o impasse, a doutrina mais abalizada e a jurisprudência predominante recomendam que os princípios constitucionais em colisão devam ser conciliados, pois diante da unidade constitucional, a Constituição “não pode estar em conflito consigo mesma”. Assim, o intérprete deve sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes, revela-se mais justo, informado pelo princípio da proporcionalidade.
No caso de matéria jornalística, o direito à compensação por dano moral configura-se quando a notícia veiculada não se restringe a retratar o fato como ocorreu e, em consequência, por culpa em sentido amplo, extrapola o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, de maneira a atingir a integridade psíquica do indivíduo por meio das expressões utilizadas na matéria.
Acerca do conflito entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, destaca-se abalizada doutrina:
“Se de uma banda a liberdade de imprensa não pode estar submetida à prévia censura, a outro giro, sucede que o exercício da informação não pode ser admitido em caráter absoluto, ilimitado, sendo imperioso estabelecer limites ao direito de informar a partir da proteção dos direitos da personalidade (imagem, vida privada, honra…), especialmente com base na tutela fundamental da dignidade da pessoa humana, também alçada ao status constitucional (art. 1º, III, CF).
Evidencia-se, pois, com clareza solar, a comum ocorrência de conflito entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade.
Em casos tais (colisão de direitos da personalidade e liberdade de imprensa) não há qualquer hierarquia possível, havendo proteção constitucional dedicada a ambas as figuras. Impõe-se, então, o uso da técnica de ponderação dos interesses (princípio da proporcionalidade), buscando averiguar, no caso concreto, qual o interesse que sobrepuja na afirmação da dignidade humana. Investiga-se qual o direito que possui maior amplitude em cada caso” 1.
No presente caso, cumpriria ao Autor especificar o pedido, na forma do art.286, do CPC, e demonstrar, quanto às matérias jornalísticas publicadas, em que medida o demandado exerceu de maneira abusiva o direito de informação.
Ressalte-se que os documentos de fls.23/45, acostados pelo autor, evidenciam uma forma dura e veemente de abordar as situações narradas. Contudo, em sede de cognição sumária e não exauriente, não é possível aquilatar se tais fatos são infundados, negligentemente divulgados ou envolvem acontecimentos incertos.
Dito de outra forma, não é possível, neste momento, afirmar que TODAS as matérias de titularidade do réu (já escritas e a serem escritas no futuro) extrapolam o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, de maneira a atingir a integridade psíquica do indivíduo por meio das expressões utilizadas na matéria.
Em verdade, posto que algumas matérias jornalísticas envolvem a atuação de agentes públicos, tenho que resta evidenciado o interesse público em torno delas, apto a caracterizar o animus narrandi.
Não se desconhece a possibilidade da necessária reparação dos danos morais e exercício do direito de resposta (art.5°, inciso V, da CF/88), se, após a formação do contraditório, constatar-se o animus injuriandi vel diffamandi.
Contudo, valendo-me das brilhantes palavras do Min. Ayres Britto (MC na ADin n° 4.451-DF): “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas (…) A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130″ (…) Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha”.
A propósito, salientou o Ministro Celso de Mello, no julgamento da ADPF nº 130, in verbis:
“[…] o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente contra quaisquer pessoas ou autoridades.”
Ninguém desconhece que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima de uma liberdade pública da extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode ignorar que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder.
Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, tal como ressalta o magistério doutrinário […], a crítica que os meios de comunicacao social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”.2
Tal como pleiteado nesta ação, a antecipação de tutela – com o fito de retirada de todas as matérias que envolvam o autor e a proibição futura de quaisquer textos jornalísticos de titularidade do réu – representaria, a um só tempo, blindar o Autor – que estaria imune a toda e qualquer matéria jornalística de titularidade do réu – e censura à atividade jornalística, o que, definitivamente, não se coaduna com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, que elegeu a liberdade como um de seus pilares (art.5°, IV, V, X, XIII e XIV c/c art.220, da Constituição).
Por fim, quanto à pretensão dirigida aos Provedores GOOGLE e YAHOO para que estes procedam a retirada e bloqueiem de seus sistemas de buscas na internet as notícias veiculadas pelo Blog “Leitura Crítica”, relativa ao autor e a suas empresas, sob pena de multa diária, tenho que não merece prosperar.
Primeiramente, observo que os referidos provedores não integram o pólo passivo da demanda e, deste modo, não podem ser alcançados pela presente decisão judicial em homenagem aos seus limites subjetivos (art.472, do CPC).
Ademais, ainda que superado este importante aspecto de índole formal, a pretensão não se encontra em conformidade com a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete dar a última palavra em matéria de interpretação de lei federal.
Recentemente, a Corte pronunciou-se sobre a questão análoga à discutida nestes autos, assim ementada:
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEM PRÉVIA DAS BUSCAS. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS. NÃO-CABIMENTO. CONTEÚDO PÚBLICO. DIREITO À INFORMAÇÃO.
1. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90.
2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo “mediante remuneração “, contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.
3. O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário.
4. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas.
5. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa.
6. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido.
7. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa.
8. Preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão, da web, de uma determinada página virtual, sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo – notadamente a identificação do URL dessa página – a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação.
9. Recurso especial provido.
(REsp 1316921/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012)
Portanto, considerando que os Provedores de Busca, referidos na exordial (Google e Yahoo) são meros organizadores de informações da internet, a demanda contra eles ajuizada não ressoa útil, posto que a restrição de nada adianta, se o endereço eletrônico da página continua a exibir o conteúdo indesejado. Numa comparação grosseira, seria como atacar-se o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Em outras palavras, o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
Assevero, no que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, que não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido: pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.
Posto isso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela nos moldes formulados nesta ação.
Determino a citação do réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal (art.297, do CPC), advertindo-lhe do disposto no art.285, 2ª parte do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2012.
Catarina Vila-Nova Alves de Lima
Juíza de Direito Substituta
En un hecho histórico, el Consejo de Derechos Humanos de las Naciones Unidas declaró el derecho de las personas a expresarse libremente en internet.
La libertad de expresión en Internet y la garantía del acceso a la red son reconocidos como derechos por primera vez en la historia según establece una resolución que comunicó este jueves el Consejo de Derechos Humanos de las Naciones Unidas (ONU).El Consejo de Derechos Humanos de la ONU cuenta con la participación de 47 países, de los cuales dos (China y Cuba) pusieron sus restricciones a esta resolución.China actualmente cuenta con un sistema de restricción de contenidos, por el cual no se pueden acceder a ciertas páginas web como Facebook o Twitter, y en sustitución tienen sus páginas nacionales con similares funciones.
En tanto que Cuba manifestó dos objeciones, en principio el hecho de que no todo el mundo tiene acceso a la tecnología, y por otro lado el representante de la isla, Juan Antonio Quintanilla, remarcó el papel de Estados Unidos, indicando que dice la resolución “nada acerca de la gobernanza de Internet, cuando todos sabemos que esta herramienta es controlada por un solo país a nivel mundial, y esto es algo que obstaculiza el libre acceso a esta herramienta muy importante”
Pese a las diferencias conceptuales en el tema, tanto China como Rusia finalmente adhirieron a la resolución que además de considerar a Internet en su derecho de libre expresión, reconoce la garantía de acceso, hechos que deben ser garantizados por todos los países.
A lei Azeredo, de censura na internet, virou lixo. Sempre foi lixo. Coisa de ditadura militar. De golpe parlamentar contra o povo. Contra a imprensa livre. Contra a livre expressão. Uma violência contra os direitos humanos. Defesa de quem esconde alguma coisa. O medo de que algo seja revelado.
Liberdade de expressão na Internet
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu pela primeira vez esta quinta-feira o direito à liberdade de expressão na Internet. A resolução apela a que os estados promovam o acesso à Internet, com vista a facilitar o desenvolvimento da comunicação em todos os países.
Apesar da oposição de países como a Índia e a Rússia, o texto foi apoiado por 87 Estados e apresentado pelo Brasil, Estados Unidos, Nigéria, Suécia, Tunísia e Turquia.
A resolução afirma que os direitos que se aplicam offline, especialmente a liberdade de expressão, também devem estar protegidos virtualmente em qualquer meio e independentemente das fronteiras. O texto apela ainda à promoção do acesso à Internet e uma maior cooperação internacional, com vista a desenvolver os média e a comunicação em todos os Estados.
Trata-se de uma resolução “marcante para o Conselho dos Direitos Humanos”, afirmou a embaixadora da ONU nos Estados Unidos, Eileen Donahoe. “Pela primeira vez, a ONU afirma que os direitos humanos no mundo digital devem ser protegidos e promovidos na mesma medida que os compromissos com direitos humanos no mundo físico”, acrescentou.
A Secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, felicitou, igualmente, a resolução, considerando “alarmante” a censura que os governos exercem sobre o modo como as pessoas se expressam nos espaços virtuais. “Por vezes, por um simples tweet ou SMS”, concretizou.
China e Cuba, que têm limitado o acesso à Internet, mostraram alguma resistência à adopção da nova resolução da ONU, mas acabaram por se unir ao consenso dos 47 Estados que formam o Conselho dos Direitos Humanos. Os dois países reconheceram “a natureza aberta e global da Internet” como uma força fundamental na aceleração do progresso e do desenvolvimento.
Para Donahoe, a aprovação da China reflecte a consciência de que a Internet “veio para ficar”, sendo um factor essencial no desenvolvimento económico em que todos os países devem participar. Apesar da aprovação, o representante chinês, Xia Jingge, ressalvou que “o fluxo livre de informação online deve corresponder a um fluxo seguro de informação”, devendo os utilizadores ser protegidas de conteúdos potencialmente perigosos, como pornogrfaia, piratia, fraudes e pirataria.
O diplomata cubano, Juan Antonio Quintanilla, argumentou, no entanto, que o texto não tem em consideração o facto da maioria da populção mundial não ter acesso à informação tecnológica. “Apenas 30% da população mundial tem actualmente acesso a esta tecnologia”, afirmou. No discurso apontou ainda que os Estados Unidos controlam o acesso global à Internet, o que não é contemplado na resolução.
A Primavera Árabe não foi esquecida na aprovação da resolução. O representante tunisino, Moncef Baati, recordou o papel crucial que a Internet teve na mobilização da população que conduziu ao derrube de regimes ditatoriais em países como o Egipto, a Tunísia e a Líbia.