A ditadura judicial silencia uma jornalista on line. Bom lembrar que o atual governador de Pernambuco e o prefeito do Recife são funcionários marajás do Tribunal de Contas de Pernambuco. Um Tribunal de faz de conta que faz as contas notadamente dos prefeitos.
Pobre Pernambuco.
Reina a escuridão imposta pelos inimigos da claridade, os que vivem do segredo eterno, da brincadeira de esconde-esconde no reino encantado onde uma principesca minoria come e o povo em geral passa fome mais os funcionários aposentados e pensionistas do governo do Estado de Pernambuco e da prefeitura do Recife que não possuem os ricos ordenados dos desembargadores, dos delegados, dos coronéis, dos fiscais, isto é, dos que multam, prendem e condenam os sem teto, os sem terra, os sem nada.
Escreve Noelia Brito hoje: Cumprindo fiemente a ordem judicial que censurou meu Blog e minhas Redes Sociais sob pena de multa diária de DEZ MIL REAIS. A ordem foi da Juíza da 15ª Vara Cível a pedido de interpostas pessoas de Geraldo Júlio
Secretários e Chefe de Gabinete de Geraldo Júlio são citados em Ação de Improbidade por farra dos Camarotes da Copa
Em maio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) noticiou o ajuizamento de duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra secretários da mais alta confiança do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, quais sejam, os secretários João Guilherme de Godoy Ferraz (chefe do gabinete de Projetos Especiais) e Alexandre Rebelo Távora (secretário de Planejamento e Gestão da Cidade do Recife), bem como contra seu Chefe de Gabinete, Rodrigo Mota de Farias, por terem autorizado a aquisição, com o dinheiro dos contribuintes do Recife, sem licitação, de um camarote na Arena Pernambuco, durante a Copa das Confederações. Contra George Gustavo de Mello Braga (secretário de Esportes e Copa do Mundo) e Danilo Moreira da Silva (secretário executivo da Copa do Mundo) pesa a responsabilidade pela aquisição de mais 459 ingressos para o mesmo evento esportivo. Segundo o MPPE, as aquisições autorizadas pelos principais assessores de Geraldo Júlio, “se distanciam da tutela do interesse público em prol de interesse privado da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e configuram desvio de finalidade”.
O MPPE recebeu informações do Grupo de Trabalho Copa do Mundo, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acerca de diversas despesas efetuadas por vários entes públicos, dentre estes, a Prefeitura de Cidade do Recife, na aquisição de camarotes e ingressos para a Copa das Confederações 2013, da qual Pernambuco foi uma das sedes. O 27° promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, diante das denúncias recebidas, instaurou o inquérito civil n°009/2014 e confirmou a ilicitude dos fatos ali narrados, constatando que a farra com o dinheiro público promovida pela equipe de Geraldo Júlio, durante a Copa das Confederações teria gerado um prejuízo, para o povo do Recife, da ordem de R$201.181,05, devidamente atualizado, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo pagamento, vez que lhes cabem responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n°01/2013, que resultou na aquisição do Programa Oficial de Hospitalidade à empresa Match Hospitality Serviços Ltda., para assistir aos jogos da Copa das Confederações 2013, na Arena Pernambuco, com relação à compra do camarote.
A segunda ação movida contra George Gustavo de Mello Braga (secretário de Esportes e Copa do Mundo) e Danilo Moreira da Silva (secretário executivo da Copa do Mundo) tem o objetivo de fazê-los recolherem solidariamente os recursos públicos gastos na compra dos 459 ingressos para a Copa das Confederações Fifa 2013, no valor de R$53.808,00, também devidamente atualizado, vez que lhes cabe responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade n°02/2013, que resultou nessa compra.
O promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, durante a condução do inquérito civil, solicitou a relação nominal daqueles a que foram destinados os 459 ingressos, bem como a relação nominal dos convidados para o camarote adquirido pela Prefeitura da Cidade do Recife, além das cópias legíveis dos Processos de Inexigibilidade n°001/2013 e 002/2013.
Em resposta a solicitação do MPPE o Gabinete da Secretaria Executiva da Copa do Mundo e Legado (Secopa) reafirmou que “a aquisição dos aludidos ingressos resultou da política governamental de propiciar a participação dos estudantes da rede municipal de ensino do Município do Recife em evento de porte internacional”. Quanto ao Camarote, a Secopa informou que a contratação decorreu da “singular oportunidade de aproximar e de ser efetivada a prospecção direta pelo prefeito e por seus principais agentes investidos na implantação da atual política, em face de potenciais investidores locais, nacionais e estrangeiros, com interesses no desenvolvimento e fortalecimento do turismo, da cultura e lazer. O objetivo do camarote é ter um espaço dentro do evento para promover relações institucionais com convidados”.
De acordo com o relatório do inquérito civil n°009/2014, ao se fazer a leitura dos convidados do camarote observou-se diversas autoridades locais e até familiares.
De igual maneira, a leitura da lista de distribuição dos ingressos, uma vez que a compra foi justificada com o objetivo da necessidade de participação dos estudantes da rede municipal de ensino no evento, observou-se, além dos servidores de algumas unidades escolares, servidores da secretaria de Esportes e Copa do Mundo, integrantes da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e do Comitê da Copa do Mundo (estes ocupando os mais diversos cargos).
O desvio de finalidade identificado nas aquisições traz como consequência a ilegalidade e nulidade da despesa, que ficou distanciada do interesse público para tutelar interesse exclusivamente privado, sem qualquer benefício ou legado para a população. “A discricionariedade do administrador não pode desbordar os limites impostos pelos princípios constitucionais, dentre outros, a moralidade, economicidade e razoabilidade”, reforçou o promotor de Justiça no relatório do inquérito civil.
No despacho, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Djalma Andrelino, manda que o Município do Recife se manifeste se vai aderir à ação, juntando-se ao Ministério Público de Pernambuco no combate a essa farra com o dinheiro público, (trecho suprimido por censura judicial da Juíza da 15ª Vara Cível do Recife na ação nº 0023782-77.2015.8.17.2001) ou se será cúmplice do que já está sendo chamado de “farra dos reis do Camarote do Recife”. Com a palavra, o Prefeito Geraldo Júlio.
*(Post editado em 30/11/2015 por determinação judicial da Juíza da 15ª Vara Cível do Recife na ação nº 0023782-77.2015.8.17.2001)