Uma justiça muda: Por determinar segredo para os processos que correm contra os corruptos políticos mineiros, pretende, também, o silêncio dos jornalistas. Não existe imprensa oposicionista no País da Geral. Impera a censura judicial.
Uma justiça cega: Nada é transparente. Reina a escuridão. Liberdade virou apenas nome do palácio de um governo, cuja polícia matou dois jornalistas mineiros recentemente. Quem denuncia a corrupção vai preso ou morre.
Uma justiça surda: Que não escuta o clamor do povo. Quando os estudantes, os sem teto, os sem terra, os sem nada vão pras ruas são recebidos com balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo, patadas de cavalos, mordidas de cachorros loucos. Acontece o mesmo nos despejos da agiotagem imobiliária dos grileiros e nos deslocamentos involuntários para as obras da Copa do Mundo.
Jornalista denunciava frequentemente Aécio Neves e outros tucanos mineiros
por Conceição Lemes
Os advogados do jornalista Marco Aurélio Carone, diretor proprietário do Novo Jornal, estão sendo impedidos de ter acesso ao processo de prisão do seu cliente.
Hernandes Purificação de Alecrim e Bruno Moreira Silva estão há mais de três horas na Segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas, tentando ter acesso ao processo.
“O escrivão da Vara Criminal alega que faltam alguns trâmites internos para que o processo possa ser disponibilizado”, acaba de nos dizer o advogado Bruno Moreira Silva.
Muito estranha essa explicação do escrivão do TJ/MG.
Afinal, tempo é que não faltou. Na sexta-feira, 17, a Justiça mineira decretou a prisão preventiva de Carone. Na própria sexta, foi expedido à autoridade policial o pedido de prisão preventiva. Na segunda-feira, 20, às 6 da manhã, ela foi cumprida.
Amanhã, às 10h, os advogados do jornalista Marco Aurélio Carone se reúnem com os deputados do Bloco Minas Sem Censura, na Assembléia Legislativa de Minas.
O objetivo é tentar marcar uma data para a audiência pública que irá debater a prisão do jornalista e listar possíveis convidados para a audiência.
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Conheça o Novo Jornal, editado por Carone, que está censurado, antes que sofra apagão na internet. Clique aqui
A Constituição Federal traz em seu bojo um sistema protetivo das garantias e direitos individuais e coletivos que inclui de maneira expressa tanto o direito à informação, passando pelo direito à livre manifestação do pensamento e culminando com a vedação a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e ainda a qualquer restrição à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.
Entretanto, alguns magistrados brasileiros, em especial, em Pernambuco, têm preferido ignorar o texto constitucional, para conferir a alguns agentes públicos e figuras políticas absurda blindagem, atribuindo-lhes verdadeira imunidade, sequer deferida a quem ocupa o cargo político máximo da Nação, que é a presidência da República.
As decisões de alguns juízes e desembargadores pernambucanos chegam ao escárnio institucional de proibir toda e qualquer referência sobre qualquer notícia que diga respeito a esses cidadãos acima da lei e que ocupam cargos importantes na estrutura política de nosso Estado.
As decisões em questão transformaram seus protegidos em verdadeiros intocáveis, quando nosso sistema constitucional veda a criação de cidadanias privilegiadas. Por vontade desses julgadores, membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo e até marqueteiros de políticos e partidos foram alçados à qualidade de majestades, onde qualquer crítica ou notícia que não lhes seja elogiosa ou favoráveis devem ser implacavelmente proibidas, sob pena de pagamento de pesadas multas, para que a população em geral permaneça ignorante sobre a realidade que se oculta nos diários oficiais, que ninguém lê e nos sites de acompanhamento judicial, que ninguém visita.
Não satisfeitos em mandar retirar do ar notícias que gestores descompromissados com a transparência querem ocultar, esses juízes e desembargadores ainda instituem ignominiosa censura prévia contra os cidadãos que ousam exercer sua cidadania e denunciar, exigir e cobrar dos gestores públicos transparência da administração de bens, recursos e serviços públicos.
“A EXPRESSÃO MAIS ODIOSA DA FACE AUTORITÁRIA”
A situação em Pernambuco de censura ilegal e inconstitucionalmente por alguns membros do Judiciário local contra a cidadania é tão grave que já começa a merecer uma denúncia ao CNJ e aos órgãos de proteção aos direitos humanos, órgãos estes que, este ano, já colocaram o Brasil no banco dos réus dos direitos humanos internacionais, justamente por violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão.
As decisões de alguns juízes e desembargadores do TJPE que censuram cidadãos em suas críticas e publicações sobre processos criminais, ações de improbidade, investigações pelo Ministério Público de tráfico de influência, entre outros crimes ou mesmo de atos de gestão administrativa, tais como dispensas e inexigibilidade de licitações milionárias têm proliferado em nosso Estado e de acordo com o Ministro Marco Aurélio do STF são “a expressão mais odiosa da face autoritária do poder público.”
A cidadania, assim, vê-se em perene ameaça de ser vítima de novos ataques à liberdade de expressão e informação, tão caras à nossa jovem democracia. Como destacou o relator da ADCP nº 130, Ministro Ayres Britto, que decidiu pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988, o “pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e real alternativa à versão oficial dos fatos’.
Merece nosso mais absoluto repúdio os atentados que têm sido praticados contra nosso regime democrático, via Judiciário e em flagrante desrespeito à própria Constituição e em afronta escandalosa à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com o intuito flagrante de blindar aqueles que deveriam antes de qualquer outro cidadão, prestar contas à sociedade, em razão dos cargos públicos que exercem ou que um dia exerceram. Quando é o próprio Judiciário quem fragiliza a democracia é hora de começarmos a nos preocupar. Transcrevi trechos. Leia mais
Bernard Bouton
A CENSURA E A DITADURA DO PENSAMENTO ÚNICO
[Nota do redator do blogue: A justiça pernambucana na censura a Ricardo Antunes criou a persona “jornalista inimigo”. No caso da mordaça e cabresto para Noélia Brito: “repercussão viral”, uma expressão estranha às Ciências da Comunicação e à Ciência do Direito.
Viral é a peste da corrupção. Se uma pessoa comum faz uma denúncia, dever da justiça investigar, e não punir quem exerceu o direito de cidadania. A impunidade é mãe de todos os crimes.
A justiça não pode ser contra o jornalismo investigativo e o jornalismo opinativo. Nem à crítica, quando o debate constitui a alma do jornalismo e da democracia.
Cito o Papa Francisco: “O futuro está na diversidade, não na homogeneização de um pensamento único, teoricamente neutro”. O último reduto do pensamento único, em uma democracia, é a propaganda política. E a censura é uma arma letal da persuasão.
Noélia Brito tem um blog censurado. Primeiro quero lembrar que a ONU decidiu classificar os blogueiros como jornalistas onlines]
O BIZARRO EUFEMISMO REPERCUSSÃO VIRAL
Transcrevo reportagem de Antonio Nelson:
A secretária de Educação de Ipojuca, Margareth Zaponi ingressou com a ação nº 0074071-68.2013.8.17.0001,com a finalidade de censurar Noelia, que havia publicado artigos sobre contratos e dispensas de licitação da prefeitura de Ipojuca e do governo Eduardo Campos, da época em que Margareth Zaponi era secretária de Rede da Secretária de Educação da gestão.
O juiz Paulo Torres, da 20ª Vara Cível do Recife, negou a liminar para Zaponi censurar Noelia, mas através de um agravo de instrumento (315177-5), o desembargador Patriota Malta expediu um mandado intimando à blogueira para que excluísse dentro de 24 horas qualquer publicação em que constasse o nome de Margareth Zaponi, sejam através de blogs ou de redes sociais de sua titularidade. Abstendo-se de fazer novas referências à mesma, em redes sociais, blogs ou qualquer tipo de site na internet, seja pelo cargo que ocupa ou por qualquer outra forma que possibilite de identificá-la. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de circulação da notícia publicada online.
O Juiz Paulo Torres afirmou na decisão, que negou a censura, porque não via prova suficiente para impor à blogueira uma censura à sua manifestação, inclusive porque o que fora levado a juízo não era conteúdo de lavra de Noemia, já que apenas replica matérias de outros blogs, inclusive do BLOG DO JAMILDO, exemplificado por Margareth Zaponi como exemplo de respeitabilidade. O Juiz ainda registra que uma das notícias publicadas por Noelia, apenas menciona a existência de uma ação penal promovida contra Margareth Zaponi, o que ante o caráter público de que se revestem as medidas judiciais, menos ainda pode ser objeto de censura. E que, em se tratando de matérias replicadas de outros blogs – estes sim de caráter jornalístico – o destaque para o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão da atividade de comunicação.
Retirar as matérias do blog de Noelia Brito de nada adiantaria, já que as matérias permaneceriam na origem e, neste caso, protegidas por preceito da Lei Maior. Embora não possua caráter “jornalístico”, continua o juiz, o blog da ciberativista está igualmente protegido por dispositivo constitucional que garante a todos a liberdade de manifestação do pensamento. Contudo, o advogado da secretária de Ipojuca deixa transparecer que os reais motivos de querer censurar a a blogueira e ciberativista seria a capacidade desta de disseminar as informações nas Redes Sociais e que suas postagens já teriam se transformado, segundo suas palavras reproduzidas pelo desembargador Patriota Malta, em “virais” na internet. Confira
ENSINO PÚBLICO SUCATEADO DE IPOJUCA
Ressalto que Ipojuca tem o segundo maior PIP de Pernambuco, e apenas 87 mil 928 habitantes. Jaboatão, por exemplo, 676 mil. Não se sabe para onde vai o dinheiro do município, com uma péssima rede escolar.
Protesto em Ipojuca
Escola Jarbas Passarinho
Apesar de ter o segundo maior PIB – Recife é o primeiro – Ipojuca recebe verbas do Estado e da União para aplicar no ensino público.
A Câmara dos Deputados começa 2013 ainda na pendência da votação do Marco Civil. É como se 2012 ainda não tivesse acabado. E com a demora do Legislativo, a polêmica sobre a regulação da internet pode se instalar no Supremo Tribunal Federal, com o julgamento da responsabilidade civil dos provedores.
No caso específico, uma professora entendeu que a repercussão da comunidade no Orkut chamada “Eu Odeio a Aliandra” lhe causou prejuízo moral e profissional. Pediu uma indenização porque não foi atendida ao pedir a exclusão da comunidade. Nas instâncias anteriores o Google foi condenado. Agora cabe ao STF analisar o processo e dizer se o prestador do serviço deve fiscalizar o conteúdo ofensivo publicado pelos usuários e retirá-lo do ar, mesmo antes que seja proferida uma decisão judicial.
O caso não pode ser reduzido à disputa entre a professora e o Google. Estão em jogo a censura prévia, a liberdade de expressão, o direito de informação e o princípio de que apenas o Judiciário tem a atribuição de julgar se um conteúdo é lícito ou não. Por isso o debate ultrapassa os interesses pessoais envolvidos na causa: a mesma decisão será aplicada em outros casos.
Velhos interesses
O ideal seria que o Legislativo traçasse esse limite. E a proposta do Marco Civil garante a não responsabilização por conteúdo de terceiro. Com isso, afasta-se o perigo do vigilantismo e vale a presunção de inocência. Não há motivo para erguer uma nuvem de suspeita sobre toda a internet e imaginar que multinacionais como Google, Facebook e Apple possam garantir nossos direitos fundamentais. Afinal, se forem postas na parede, as empresas vigiarão seus usuários sempre para evitar prejuízos econômicos.
E da mesma forma que houve mobilização social sobre o trabalho dos deputados, agora caberá nova pressão sobre o STF. Algumas entidades já se inscreveram como “amicus curiae” e poderão apresentar argumentos. É necessário informar devidamente a corte sobre os aspectos negativos da tese de que as empresas respondem objetivamente pelo que fizerem seus usuários.
Não se pode aceitar que, para garantir uma indenização, os intermediários sejam colocados no papel de vigias das comunicações e a liberdade de expressão seja limitada pela capacidade de vigilância. Todos os direitos pessoais e morais merecem respeito, mas apenas os culpados devem ser responsabilizados.
Infelizmente, a urgência dessa e de outras questões civis fundamentais não superou os velhos interesses que dominam a política nacional. Até quando o Brasil ficará sem elas?
A censura foi um dos elementos condicionantes da cultura nacional, ao longo de quase toda a sua história. Na memória dos portugueses está ainda presente a política do regime do Estado Novo que institucionalizou um estrito controlo dos meios de comunicação, recorrendo, para este efeito, à censura prévia dos periódicos e à apreensão sistemática de livros. Na verdade, cada regime político teve sempre o cuidado de legislar em relação à liberdade de imprensa – na maior parte dos casos, restringindo-a. Ao longo da história portuguesa foram muitas as formas de perseguição a intelectuais: a prisão e a morte foram também, com frequência, o castigo de quem ousava expressar aquilo que pensava, contrariando o discurso oficial do Estado.
Por isso, a liberdade de expressão foi, sem dúvida, uma das conquistas do 25 de Abril de 1974. A Constituição Portuguesa de 1976 voltou a consagrar a liberdade de expressão e informação (artigo 37.º) e a liberdade de imprensa (artigo 38.º). Revisões posteriores alargaram a liberdade de expressão para todos os meios de comunicação social.
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Após a abolição da censura, apareceram surgiram também as críticas de determinados sectores da população que se insurgiam contra o “excesso de liberdade” que tomava conta dos jornais, revistas, televisão, rádio, teatro e cinema. Filmes até então proibidos passaram a ser exibidos, alguns com largos anos de atraso, para júbilo de uns e horror de outros. A crítica social e política nos teatros (por exemplo, no teatro de revista) e na televisão tornou-se vulgar.
No entanto, o fantasma da censura ainda paira ocasionalmente e são feitas acusações a determinadas entidades patronais, ao governo e a lobbies de moverem influências junto dos órgãos de comunicação. Em 1998, Herman José teve de terminar abruptamente a transmissão dos episódios da série “Humor de Perdição”. O Conselho de Gerência da RTP justificou o acto devido às famosas “entrevistas históricas”, escritas por Miguel Esteves Cardoso, onde personagens da História de Portugal eram apresentadas de forma pouco digna. Referências à suposta homossexualidade de D. Sebastião, por exemplo, são frequentemente apontadas como a causa da censura.
Em 1992, o subsecretário da Cultura, Souza Lara, vetou a candidatura do romance “O Evangelho Segundo Jesus Cristo”, de José Saramago, ao Prémio Literário Europeu, justificando tal decisão dizendo que a obra não representava Portugal mas, antes, desunia o povo português. Em consequência do que considerou ser um acto de censura por parte do governo português, Saramago mudou-se em 1993 para Espanha, onde viveu o resto da sua vida em Lanzarote, nas ilhas Canárias.