TERCEIRIZAÇÃO: A QUEM INTERESSA O EMPOBRECIMENTO DA CLASSE TRABALHADORA?

por Miguel Pereira

 

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Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, forma triangular de se estabelecer relações de produção e de trabalho envolvendo uma empresa contratante, outra contratada e o trabalhador, a Câmara dos Deputados está prestes a aplicar o maior golpe nos direitos trabalhistas e sociais desde a aprovação da CLT, em 1943, com gravíssimos impactos para todos os trabalhadores, rurais e urbanos, públicos e privados, e por consequente desestruturar toda a organização social vigente.

[É um] Projeto de Lei (PL) nº 4330/2004, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB) empresário do setor alimentício, cujo relatório a ser apreciado nem sequer foi votado na CCJ da Câmara. A proposta tem como relator o deputado Artur Maia, atualmente no recém-criado partido “Solidariedade”.

Obviamente que tal PL, no mínimo polêmico e controverso, é colocado tão rapidamente na pauta desta legislatura, com apenas dois meses desde o seu início, pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como

uma exigência do grande capital nacional e internacional, financiadores das campanhas eleitorais.

Agora cobram o seu preço, para colocar a classe trabalhadora brasileira novamente de joelhos, implodindo a sua capacidade de organização e resistência, dentre outros terríveis malefícios, pulverizando inclusive sua capacidade de representação política enquanto classe, aniquilando com as categorias atualmente organizadas e as suas negociações coletivas, rebaixando os patamares alcançados em décadas de lutas, e que possibilitou, dentre outras conquistas organizativas e de expressão política, que foi a construção do Partido dos Trabalhadores.

Aproveitando-se da intencionalmente construída crise política atual, com as suas repercussões econômicas, o que se coloca na berlinda são as possibilidades reais de maior emancipação futura da classe trabalhadora brasileira, que no momento experimenta uma incipiente, mas gradativa participação de seus salários na renda nacional, com a recuperação de seu poder de compra, particularmente com o incremento de uma política de valorização do salário mínimo e aumentos reais de salários, já com expressiva repercussão nas demais esferas de organização social.

Estarrecedor e contraditório é o momento político escolhido para tal votação, caso não fosse a questão dos financiamentos da campanha eleitoral, uma vez que a sociedade acompanha estupefata a chamada “Operação Lava Jato”, justamente envolvendo a apuração de um grande caso de corrupção de bilhões de reais na maior empresa brasileira, a Petrobras, cujo teor das denúncias são

as relações promíscuas entre empresas prestadoras de serviços terceirizadas,

formação de caixa 2 para partidos e campanhas, propinas e todo tipo de corrupção, comprometendo a imagem do Congresso Nacional, com denúncias inclusive contra o próprio Eduardo Cunha de ter se beneficiado com esse esquema fraudulento. Curioso e sintomático é o silêncio da mídia em geral, que, apesar de espetaculizar as investigações da Polícia Federal, se silencia diante da tentativa de legalização desse tipo de risco que incorrermos.

Muito tem se falado da necessidade de se regulamentar a terceirização no Brasil, o que tem a nossa total concordância. Mas, diferentemente do que propõe o PL 4330, é preciso impedir efetivamente a prática da intermediação ilegal de mão de obra,

a discriminação de toda ordem que sofrem os mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados

hoje no País, socialmente e de trato nos ambientes de trabalho, com a utilização de vestiários, banheiros, refeitórios e transportes apartados, mas principalmente as graves distorções salariais e de jornadas de trabalho.

Precisamos assegurar salários dignos e iguais aos que são diretamente contratados.

Impedir que o adoecimento, os acidentes e as mortes vitimizem de maneira endêmica esses trabalhadores. Os salários dos terceirizados são, em média, menores em cerca de 25% e as jornadas semanais têm acréscimos de três horas.

Mas no caso dos bancários, por exemplo, essa diferença chega a salários menores em 75% e jornadas acrescidas em 14 horas semanais, comparando-se com os correspondentes bancários.

De cada 10 mortes no trabalho, 8 envolvem trabalhadores terceirizados.

Por quê? São menos capazes, produtivos? Claro que não.

É que como medida de economia menos se investe em cursos de treinamento e capacitação, em equipamentos de segurança, expondo os trabalhadores a maior grau de riscos. Apurações recentes das inspeções do trabalho, realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam que praticamente a totalidade das

centenas de casos identificados como trabalho análogo a escravo

tratava-se de alguma forma de contrato terceirizado. Onde estão os direitos humanos desses trabalhadores? Que sociedade é essa que marcha nas ruas cobrando por moralidade pública, fim da corrupção etc e admite que esse tipo de crime ocorra impunemente?

O PL 4330, ao propor a liberalização geral da terceirização para qualquer área, atividade ou setor produtivo das empresas, desde que tenham alguma especialização, altera não apenas as relações laborais, mas as próprias regras de direito empresarial, porque

coloca em xeque o próprio estatuto social das empresas,

onde se define para qual objeto social foram constituídas, uma vez que poderá repassar todas as suas atividades para terceiros.

Teremos empresas sem empregados?

E isso certamente trará graves consequências do ponto de vista concorrencial e também relacionadas à qualidade dos produtos e serviços, uma vez que as empresas no Brasil terceirizam para reduzir seus custos, conforme revela a própria pesquisa da CNI, a confederação patronal da indústria.

É um projeto de lei muito mais maléfico para os trabalhadores. Nele também se estabelecem possibilidades infinitas de subcontratações de empresas, inclusive

a legalização da figura dos PJs, empresas de uma pessoa só, sem qualquer direito trabalhista,

porque nessa modalidade o trabalhador vira pessoa jurídica. E empresas não adoecem, nem tiram férias e licenças, ou se aposentam. Ou seja, na terceirização ilimitada todos os riscos são transferidos para os trabalhadores. A escolha política de reorganizar a produção é das empresas, mas

os riscos totais são transferidos para os trabalhadores, que ainda por cima sofrem com os constantes calotes.

Como se não bastasse, esse projeto ainda define a responsabilidade entre contratadas e contratantes apenas como subsidiária.

Outra falácia no tocante à exigência da especialização como único critério para abrir de vez a porteira da substituição dos atuais trabalhadores por terceirizados é que no PL 4330 consta expressamente a inobservância dessa exigência aos correspondentes bancários, forma ilegal de terceirização aplicada pelos bancos para precarizar a sua relação de consumo com clientes e usuários, mas que nem de longe possuem as condições exigidas pelo próprio Banco Central às demais instituições financeiras para atuarem no Brasil.

Na realidade, precisamos sim ter uma legislação que impeça a mercantilização da mão de obra no Brasil e efetivamente assegure direitos iguais para os trabalhadores que exerçam a mesma atividade ou função, seja dentro ou fora das empresas. Ou seja, nas possibilidades legais que caibam algum tipo de prestação de serviços por terceiros, não pode haver qualquer espaço para nenhum tipo de precarização do trabalho.

Não é verdade, portanto, que estamos preocupados em proteger apenas os demais 34 milhões de trabalhadores que compõem o mercado formal de trabalho no Brasil, que serão alçados rapidamente à condição de terceirizados ou prestadores de serviços precários, na forma da nova lei, caso seja aprovada. O que, aliás, já seria suficiente para lutarmos para barrar a sua aprovação. E também não é verdade que estamos apenas divergindo sobre a representação desse segmento terceirizado, como maldosamente alguns parlamentares e empresários vêm afirmando.

Queremos sim assegurar a melhor forma de organização e representação, que permita manter e ampliar a unidade da classe trabalhadora, única possibilidade de conquistas, e não a sua pulverização e enfraquecimento como consta no PL 4330. Se há alguém interessado apenas em representar trabalhadores precarizados, esse não é o nosso caso.

Enquanto as empresas estão preocupadas com o chamado risco jurídico, que na verdade nada mais é do que a tentativa de se livrarem dos passivos trabalhistas conscientemente construídos por elas ao longo dos anos, precisamos ter uma lei que impeça o risco de morte, pois a terceirização está matando nossos trabalhadores.

E efetivamente para nenhuma dessas questões apresentadas o PL 4330 traz soluções. Ao contrário, só aprofunda as distorções e ainda por cima aumentará a concentração da renda no país.

Menores salários, maiores lucros.

Dessa forma, queremos de fato que a Constituição Federal de 1988 ao estabelecer como princípio fundante da sociedade brasileira o valor social do trabalho como um dos pilares da organização social seja respeitada e em nome de uma sociedade de fato mais justa, fraterna e solidária. Queremos que o PL 4330 seja arquivado e se inicie um novo processo negocial, envolvendo todos os atores sociais para a construção de uma legislação que signifique um avanço social e não um retrocesso histórico para esse nosso país, que é a sétima maior economia capitalista global, feita dia a dia por homens e mulheres trabalhadoras.

 


(*) Miguel Pereira é bacharel em Direito, bancário, secretário de Organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e integrante do GT Terceirização da CUT e do Fórum de Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.

 

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Alertam juízes: Terceirização fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.

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Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.

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A proposta em tramitação, além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.

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Espera a ANAMATRA que o Congresso Nacional examina e matéria com a necessária prudência.

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Brasília, 7 de abril de 2015

Trabalhar doente acontece sempre

Novo empregado apresentação por Eneko trabalho emprego

 

 

As doenças adquiridas no trabalho precisam ser curadas, mas o capitalismo não permite.

A ganância empresarial rouba os direitos trabalhistas. Suga a saúde do trabalhador.

E a vida escrava não tem nenhum valor de mercado.

Pobres jovens que trabalham na Somax (o dinheiro somado para mais, para aumentar o lucro de bancos e companhias de telefone).

Roubar o tempo dos trabalhadores e não pagar horas extras virou costume em qualquer shopping.

Parece piada, humor negro: O tempo é ouro, costuma advertir o patronato.

O co-piloto Lubitz avisou a Lufthansa da depressão. É! acontece sempre: O empregado comunica que está doente (quando tem estabilidade no emprego), e ninguém acredita. Considera malandragem, preguiça, desinteresse.

No Brasil todo emprego virou temporário com a terceirização. Quem aparece doente nem precisa pedir licença médica. Não dá tempo. É logo demitido.

Qualquer empregado salário mínimo ou salário base vem sendo tratado como lixo humano.

Vive sem tempo para a família, para as crias, para o lazer, para o sagrado descanso.

Compare as licenças de um togado com as licenças de uma empregada doméstica, um contínuo, um motorista. Qualquer trabalhador braçal.

Compare as licenças de um empregado público, que tem estabilidade, com a de qualquer empregado com carteira assinada nas empresas privadas. Vale qualquer trabalhador intelectual: um jornalista, por exemplo.

 

 

O co-piloto que precipitou o A320 nos Alpes informou a empresa em 2009 do seu estado de saúde

 

 

A320 nos Alpes informou a empresa em 2009 do seu estado de saúde
Destroços do A320 nos Alpes

A Lufthansa sabia desde 2009 que o co-piloto Lubitz sofria de depressão. A revelação foi feita ontem pela companhia alemã, que adianta ainda que a informação foi prestada quando Lubitz frequentava o curso de pilotagem na escola da Lufthansa em Bremen.

Anteriormente, a transportadora aérea alemã confirmara apenas que Lubitz tinha interrompido o curso durante uns meses, durante os quais foi assistente de bordo da companhia. A empresa também tinha revelado que Lubitz retomara o curso de pilotagem e que, em setembro de 2013, foi admitido como piloto da Germanwings, uma das low-cost da Lufthansa.

 

 

 

 

 

Amaldiçoados sejam os escravocratas e os atravessadores que terceirizam o trabalho

Comenta Marcos Simões: “Cadelos e cadelas no cio das áreas nobres, além de ladrões, sonegadores de impostos e fraudadores do Brasil, são hilários”.

direita burguesia faz panelaço

Essas corruptas e corruptoras elites têm tudo facilitado para uma vida de luxo e luxúria. A conta quem paga é o povo. Que a casta lá de cima não paga os impostos de fortuna, de herança e, muitas vezes, possuem secretas isenções.

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Essa gente escraviza os empregados domésticos: babás, faxineiras, cozinheiras, motoristas. Acontece o mesmo com as comerciárias, as operárias, as camponesas, as funcionárias públicas terceirizadas. Uma relação patrão empregado que acontece de tudo: assédio sexual, assédio moral, stalking – uma relação casa grande & senzala, que rola na cama & rela o joelho.

Um escravidão que acontece nas casas das nossas tradicionais famílias cristãs, e nas grandes empresas como a Contax, nas mais luxuosas lojas do shopping, quando se pensava que fosse uma desumanidade exclusiva dos canaviais & outros latifúndios da lavoura de exportação.

Os piores escravocratas são os colonos, as empresas multinacionais, notadamente as proprietárias das ex-estatais da privataria tucana.

A escravidão no Brasil é generalizada. O Ministério e as secretarias do Trabalho dos governos estaduais e municipais não agem e são tão decorativas – para inglês ver – quanto os tribunais.

Amaldiçoados sejam todos escravocratas e seus capatazes & cúmplices.

pobre rico colono colonizado

 

Os judeus viveram 400 anos de escravidão no Egito, e foram libertados pela intervenção de Deus, através de Moisés.

A escravidão no Brasil completará 500 anos em 2036. Começou com a chegada do primeiro donatário português em Pernambuco.

Malditos sejam os escravocratas, os atravessadores de trabalho terceirizado, os que pagam o mínimo do mínimo aos empregados, roubando horas extras, descanso semanal, férias, e o tempo de descanso, de lazer e,  notadamente, o tempo que os pais devem dedicar para a criação e educação dos filhos menores de idade.

Para eles as dez pragas do Egito que, segundo a Bíblia, Deus enviou pelas mãos de Moisés sobre o Faraó do Egito e seu povo, narradas no livro de Êxodo, capítulos 7—12.

As pragas foram enviadas para obrigar o Faraó libertar o povo. O Faraó representa o executivo, o judiciário, o legislativo, o poder econômico.

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As dez pragas descritas no texto bíblico foram, em ordem cronológica:
1. Águas em sangue
2. Rãs
3. Piolhos
4. Moscas
5. Doenças nos animais
6. Sarna que rebentava em úlceras
7. Saraiva com fogo
8. Gafanhotos
9, Trevas
10. Morte dos primogênitos

Essas podres elites podres bem que merecem. Os primogênitos deles vivem nas drogas, atropelando e queimando mendigos, estuprando, vagabundeando, e com heranças garantidas em paraísos fiscais.

As pragas o preço pelos 400 anos de escravidão no Egito. No Brasil são 500 anos. Que seja acrescentada a Aids. A dengue fica na conta de Alckmin, que falta água em São Paulo. A água guardada em baldes, tonéis e barris constitui o principal foco de larvas de mosquito.

Água dá-nos

Acidentes de trabalho o patrão nunca é culpado

AcidentesTrabalho agulhas

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

por Nestor Waldhelm Neto

Quando o acidente acontece às perdas podem alcançar todas as esferas da sociedade.

Descobrir a causa é muito importante para focar no problema, e assim, evitar que casos parecidos se repitam.

As causas de acidente de trabalho são variadas, e nessa postagem vamos abordar as mais comuns.

Estresse mental
Vivemos em uma época em que produzir é muito importante. Tem pessoas que perdem até a família por causa do trabalho. Outras vão parar no hospício, se suicidam…

Seja qual for sua origem, o estresse afeta o comportamento da pessoa no trabalho, transformando em uma ameaça a segurança.

A empresa:
Tudo na vida tem um limite, e é importante analisar até que ponto a empresa pode ir. Até onde a cobrança está sufocando o funcionário (Transcrevi trechos)

 
uy_elpais. acidentes trabalho

El miércoles el Frente Amplio aprobará en Diputados un polémico proyecto que lo enfrenta con todas las cámaras empresariales y que pena con hasta 24 meses de prisión a los empresarios que incumplan medidas de seguridad para sus trabajadores.

Por año, según datos del Banco de Seguros del Estado, se producen en el entorno de 54.000 accidentes, dijeron a El País fuentes de la empresa.

En 2006 la cifra rondaba los 33.000, pero desde entonces ha ido creciendo hasta 2011 cuando comenzó a estabilizarse.

Varios factores inciden en el porqué del crecimiento. Por un lado, debido al incremento de la población ocupada y por otro, según sostienen dentro del BSE, debido al crecimiento de actividades industriales y forestales que son más riesgosas.

Es que la evolución de la estructura de los accidentes de trabajo y enfermedades profesionales según rama de actividad económica sufrió transformaciones durante el siglo XX.

En 1910 casi la mitad de los siniestros laborales (49%) ocurrían en las industrias manufactureras, algo que luego cambió con la introducción de las máquinas. Entre las industrias manufactureras la de la alimentación y bebidas aportaban la cuarta parte de los casos registrados, seguidas por las metalúrgicas con el 21%, según el informe “Variables Estadísticas Relevantes Durante el Siglo XX del Instituto Nacional de Estadística”.

Por su parte, en ese entonces, la rama de la construcción y el transporte representaban el 26% y 23% respectivamente.

Las causas más frecuentes que provocaban estos accidentes eran la carga y descarga de mercadería ya que se hacían en forma manual. Posteriormente, la incorporación de maquinaria y nueva tecnología permitió reducir los riesgos de accidentes y padecimiento de enfermedades profesionales.

El informe indica que al finalizar el siglo XX, “si bien la industrias manufactureras mantienen su predominio, su peso en el total de accidentes se redujo casi a la mitad (26%) por transferencia de mano de obra hacia otros sectores de la actividad económica, como la agricultura ganadería y pesca que conjuntamente con las industrias extractivas se llevan casi la cuarta parte de los accidentes y enfermedades profesionales. Le siguen en orden de importancia la construcción con un 21% y los servicios con un 20%”.

De acuerdo a la primera encuesta sobre condiciones de trabajo, seguridad y salud en el trabajo en Uruguay dirigida por David Martínez Íñigo, investigador y profesor titular de la Universidad Rey Juan Carlos de Madrid (España), el 6,6% de la población trabajadora se accidentó en los últimos dos años y la principal causas fue la “distracción”.

La protección del trabajador contra riesgos laborales comenzó en 1911 cuando se creó el Banco de Seguros del Estado. Luego, una ley de octubre de 1989 (Nº 16.074) establece la responsabilidad patronal declarando obligatorio el seguro sobre accidentes del trabajo y enfermedades profesionales.

Desde 1995 el BSE opera en régimen de competencia, excepto por la rama accidentes de trabajo, que es monopólica y que en 2012 le generó US$ 284 millones de ingresos.

 

Epaud
Epaud

Estresse é uma das principais causas de acidentes de trabalho

Uma das grandes preocupações das equipes de saúde e de segurança profissional, o estresse tem sido apontado como uma das principais causas de acidentes no local de trabalho segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Sobrecarga, monotonia e desvalorização foram apontadas como algumas das principais causas do estresse, que afeta 70% dos brasileiros.

A Associação Internacional de Gerenciamento do Estresse (ISMA, sigla do nome em inglês), com sede nos EUA, destacou que o Brasil só perde para o Japão em número de profissionais estressados.

“Qualquer desequilíbrio emocional pode diminuir o rendimento de um profissional. Quanto ao estresse não é diferente”, comentou Marcelo Pustiglione, médico homeopata e professor de Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Ele explicou que, se não diagnosticado corretamente e tratado a tempo, o estresse pode se converter em doença com muita facilidade. “No campo da saúde ocupacional, ele está entre os riscos psicossociais. É uma adaptação insatisfatória, que causa tensões fisiológicas que podem originar outras doenças.”

O médico observou que cada pessoa reage ao agente estressor de uma maneira diferente e, quanto mais flexível for o profissional, mais ele poderá reagir positivamente e manter o controle diante de eventos adversos. “É inegável que o trabalhador satisfeito, saudável e feliz produz mais e se acidenta menos. O estresse não é sempre ruim”, disse. Segundo o especialista, ele pode contribuir para aumentar a percepção e o nível de alerta no trabalho, melhorando o desempenho profissional, por exemplo. “Tanto as habilidades mentais quanto as físicas melhoram quando estamos espertos e com a adrenalina na medida certa. Assim, metas e desafios clara e objetivamente propostos fazem parte dos ‘estressores do bem’.” (Portal Terra)

doenças trabalho
 

Doenças profissionais são principais causas de mortes no trabalho

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As doenças profissionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas com o trabalho. Segundo estimativas da OIT, de um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho mortais a cada ano, somente 321.000 se devem a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Trata-se de um déficit inaceitável de Trabalho Decente.

A ausência de uma prevenção adequada das enfermidades profissionais tem profundos efeitos negativos não somente nos trabalhadores e suas famílias, mas também na sociedade devido ao enorme custo gerado, particularmente no que diz respeito à perda de produtividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social. A prevenção é mais eficaz e tem menos custo que o tratamento e a reabilitação. Todos os países podem tomar medidas concretas agora para melhorar sua capacidade de prevenção das enfermidades profissionais ou relacionadas com o trabalho.

Como acontece todos os anos, o Programa da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente elaborou um relatório que serve para aprofundar o tema. Este ano, faz-se um apelo aos governos, organizações de empregadores e de trabalhadores para colaborar no desenvolvimento e na implantação políticas e estratégias nacionais destinadas a prevenir as enfermidades profissionais.

Segurança e Saúde no Trabalho
2,02 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o trabalho.
321.000 pessoas morrem a cada ano como consequência de acidentes no trabalho.
160 milhões de pessoas sofrem de doenças não letais relacionadas com o trabalho.
317 milhões de acidentes laborais não mortais ocorrem a cada ano.

Isto significa que:
A cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho.
A cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral.
Os países em desenvolvimento pagam um preço especialmente alto em mortes e lesões, pois um grande número de pessoas está empregada em atividades perigosas como a agricultura, a construção civil, a pesca e a mineração.