Os magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus podem viajar a trabalho ao exterior de classe executiva. O privilégio vale também para o servidor nos trechos em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas, de acordo com a Resolução 340/2015 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão de diárias e compra de passagens aéreas no âmbito do CJF. Essa resolução, assinada pelo presidente do órgão e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, revogou, parcialmente, outra, de 2008, que já previa o benefício naquela época. Conheça a mordomia.
Para o pessoal da justiça sempre sobram benesses…