
A escravidão é um crime hediondo. Um escravocrata rouba os corpos dos trabalhadores. Realiza todos os crimes. Deve ser punido severamente. Os nomes sebosos dos donos das empresas deveriam ser incluídos na Lista Suja do Trabalho Escravo.
Os principais crimes que o escravocrata pratica: sequestro, tráfico humano, cárcere privado, trabalho forçado, tortura física, tortura psicológica, assédio sexual com estupro, latrocínio (morte com roubo do salário do trabalhador), entre outros.
Da Agéncia Brasil: O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, que contém os nomes de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão no Brasil. Na atualização, 91 empregadores foram incluídos e 48, excluídos. A relação passa a ter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano
Com a atualização, o Pará lidera o número de infratores incluídos na Lista Suja, com 27% do total. Minas Gerais aparece em segundo, com 11% dos infratores da lista. Mato Grosso, com 9%, e Goiás, com 8%, também estão na lista. As atividades mais envolvidas com essa prática são a pecuária, com 40% do total, a produção florestal, com 25%, a agricultura, com 16% e a indústria da construção, com 7%.
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.
Eis a lista dos criminosos (clique)