████████████████ Em diversas ocupações temos presenciado um modus operandi da policia militar no sentido de proibir a entrada de alimentos para os manifestantes. O caso mais recente aconteceu (está acontecendo) na ocupação da Aldeia Maracanã, no Rio de Janeiro.
Em primeiro lugar, é importante termos em mente que no âmbito do Direito Internacional, privar civis de comida e água é uma violação da Convenção de Genebra. Mesmo em tempos de guerra qualquer exército que tome o controle de um local deve providenciar comida para seus habitantes.
Mas trazendo a questão para a nossa realidade, pode a policia militar privar manifestantes de alimentos e água, colocando-os involuntariamente em uma greve de fome?
Qualquer privação de um direito ou necessidade básica, desde o acesso a saúde até a liberdade de expressão, constituem em uma violação do princípio da dignidade humana, e portanto, um atentado a um dos fundamentos da nossa Constituição.
Fechar o cerco e proibir a entrada de alimentos pode ser encarado inclusive como lesão corporal, tendo em vista que ofende a saúde dos manifestantes. Além de abuso de autoridade, uma vez que, igualmente, é uma agressão a incolumidade física do indivíduo.
Não existe previsão legal que autorize a policia militar a proibir o ingresso de suprimentos aos ativistas, portanto, em caso de descumprimento não há o que se falar em crime de desobediência. Transportar os alimentos através de uma tirolesa ou simplesmente arremessa-los para dentro da ocupação não violará nenhuma norma ou princípio moral, pelo contrário.
Movimentos sociais colocados em prática por meio de ocupações não devem ser tratados como zonas de guerra, até porque, nem zonas de guerra podem ser tratadas (teoricamente) de tal maneira. Mas o que esperar de uma policia militar, né?
Advogados Ativistas
Crédito foto – NINJA
Enquanto a constituição não for alterada relativamente às forças de segurança, a policia militar vai continuar a proceder como força opressora e de retaliação.