São crimes divulgados pela imprensa internacional, e diferentes organizações que defendem os direitos humanos e a imprensa livre nunca culpam os governadores de Estados, e sim, exclusivamente o presidente do Brasil. Pesquise tags.
Publica o Portal de Notícia do Senado: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve examinar hoje (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/10, que transfere para a Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes cometidos contra jornalistas em razão do exercício profissional.
De iniciativa do ex-senador Roberto Cavalcanti, a PEC e recebeu adesão de outros 28 parlamentares. Segundo o autor, a proposta é justificada pelo fato de os crimes praticados contra profissionais da imprensa terem dimensão [internacional e porque os fatos noticiados atraem o interesse de toda a opinião pública – nacional e estrangeira. O Brasil é considerado um dos países de alto risco para exercício da profissão de jornalistas, e campeão mundial em assédio judicial}.
Mudanças
O relator é o senador Vital do Rego (PMDB-PB), que fez uma série de ressalvas à proposta e apresentou um substitutivo. Para o parlamentar, o argumento de que os crimes praticados contra jornalistas têm dimensão nacional, não justifica, por si só, a atribuição de competência à Justiça Federal, como estabelece a PEC. “Diversas profissões têm uma atuação que extrapolam a esfera local e os interesses privados. Se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então, por uma questão de isonomia e coerência, estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões”, diz em seu relatório. [O deputado Vital do Rego parece desconhecer que no ano de passado foram assassinados um jornalista a cade mês. E que neste ano 14 começou com dois jornalistas presos, dois exilados, e um assassinato logo no dia 5 de janeiro último. Este ano dois jornalistas foram assassinados em Minas Gerais, três no Rio de Janeiro. Para citar apenas dois Estados.
De acordo com Vital do Rêgo, se a preocupação dos autores é com a defesa da liberdade de imprensa e de expressão, do direito à informação e da integridade física dos jornalistas, é preciso ter em vista que a chamada “federalização” de crimes contra os direitos humanos já é uma possibilidade contemplada pela Constituição, por meio do chamado incidente de deslocamento de competência (IDC).
O substitutivo de Vital do Rêgo apresenta então uma ampliação no rol de legitimados para proposição de IDC, hoje tarefa exclusiva do procurador-geral da República. Com isso, seriam legitimados também o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, Mesas de Assembleias Legislativas, governadores, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
O senador ressalta ainda que atualmente o incidente de deslocamento de competência raramente é utilizado. Apenas dois casos foram interpostos pelo procurador-geral e julgados pelo STJ desde 2004, quando o instrumento foi introduzido na Constituição.