Transparência. Supremo derruba sigilo sobre nome de investigados em inquéritos

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10) o sigilo dos nomes de pessoas investigadas em inquéritos em andamento na corte.

Em sessão administrativa, por sete votos a quatro, os ministros decidiram revelar o nome completo dos investigados, que incluem deputados federais, senadores e ministros, que têm foro privilegiado no STF para investigações criminais.

[Foi uma decisão histórica. Devia ter sido a manchete principal de todos os jornais, hoje.

A imprensa burra não pressentiu quanto importante para a sua própria Liberdade. Por exemplo, acabou a desculpa que motivou várias sentenças de censura judicial.

Um grande passo para acabar com a corrupção. Para o filósofo Soren Kierkegaard:

“Não há nada em que paire tanta sedução e maldição como num segredo”. 

A omertà é a razão de ser de todas as máfias.

Finalmente, o Brasil mostra a cara. Rememore Cazuza]

santo de pau oco

Desde 2010, por decisão do então presidente do STF Cezar Peluso (já aposentado), quando os inquéritos eram abertos, em vez de aparecer o nome completo do investigado, ficam disponíveis apenas as iniciais, prejudicando a possibilidade de identificação.

A partir de agora, eles serão cadastrados com o nome completo do investigado. No entanto, cada relator poderá, se considerar necessário, pedir a reautuação do inquérito apenas com as iniciais. A medida começa a valer para as novas investigações que chegarem, mas não há informações sobre se as as ações em andamento serão reautuadas.

Nas últimas duas semanas, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, criticou por duas vezes o sigilo.

Votaram a favor da derrubada do sigilo os ministros Ayres Britto (já aposentado), Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki. Foram contrários Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Tofffoli.

Discussão

Primeiro a votar, Fux argumentou que as iniciais são importantes para que uma pessoa ainda investigada não seja prejudicada em razão de acusações. “Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais. […] O direito vive para o homem e não o homem para o direito.”

Joaquim Barbosa argumentou, então, que o Supremo, se mantivesse o segredo, concederia um “privilégio” para autoridades. “Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para pessoas que detêm prerrogativa de foro.”

O ministro Marco Aurélio concordou: “Com as iniciais, se passa a ver chifre em cabeça de cavalo, imaginar coisa pior.”

O ministro Dias Toffoli lembrou que o sigilo foi adotado após jornais publicarem notícia, em 2010, sobre a abertura de inquérito contra o então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, que acabou arquivado depois. Ele disse que o caso prejudicou o país no exterior e que naquele caso ocorreu a “publicidade da mentira”.

“É uma falsa discussão. Ninguém defende publicidade ou não. A publicidade vai ficar na mão do relator ou do servidor [que cadastra os processos]? Que fique na mão do relator”, afirmou Toffoli ao defender que fosse mantida a autuação por iniciais.

Rosa Weber estava entre os que votaram pela derrubada do sigilo. “Sou pela regra da transparência, pela regra da publicidade.”

 

Fonte: G1/   Fenapef

Publicado por

Talis Andrade

Jornalista, professor universitário, poeta (13 livros publicados)

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